Concurso
de promoção:
resultado
dos recursos
Anexo
1 Concurso
de Promoção
Anexo
2 Concurso
de Promoção
Anexo
3 Concurso
de Promoção
Anexo
4 Concurso
de Promoção
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo I,
seção PGE,
de
17/11/2009
Chegaram
à Justiça
43 ações
contra lei
Os
três meses
de vigência
da lei
antifumo em
São Paulo não
alteraram a
rotina só
de bares,
restaurantes
e casas
noturnas. O
judiciário
também foi
afetado pela
guerra entre
os que
defendem e
contestam a
lei. Segundo
levantamento
da
Procuradoria
Geral do
Estado
(PGE), feito
a pedido do
Estado,
neste período
já foram 43
pedidos de
liminares
protocolados,
solicitando
que alguns
estabelecimentos
não tenham
de banir o
fumo de seus
ambientes.
Até agora,
o placar
mostra larga
vantagem ao
governo do
Estado, com
posição
taxativa
antifumo,
mas o mérito
da legislação
não foi
avaliado
pelo Supremo
Tribunal
Federal
(STF), a última
instância
jurídica -
e a mais
importante.
Do
total de
pedidos
judiciais
feitos, 34 -
ou 79% - já
foram
julgados e
indeferidos,
ou seja,
mantiveram a
determinação
do cerco à
fumaça,
que, em caso
de
descumprimento,
rende multa
de R$ 792,50
a R$ 1.585
ao proprietário
e fechamento
do recinto a
partir do
terceiro
flagrante.
Ainda estão
em análise
outras sete
ações,
movidas
especialmente
por
sindicatos
em nome de
bares e
restaurantes.
Uma
delas é uma
Ação
Direta de
Inconstitucionalidade
(Adin),
solicitada
pela
Confederação
Nacional do
Turismo
(Cntur), que
precisa ser
avaliada
pelo STF.
Pesa contra
a lei
antifumo
paulista o
parecer
divulgado em
agosto pela
Advocacia
Geral da União
(AGU), o órgão
consultivo
do governo
federal. O
texto
publicado no
Diário
Oficial da
União
afirma que a
legislação
paulista é
inconstitucional,
já que o
assunto
seria de
competência
nacional.
Mas a
legislação
ainda está
na fila para
ser julgada
pelos
ministros do
Supremo -
vale lembrar
que nem a
lei seca, em
vigência
desde 2008,
passou por
esta análise.
VENCEDORES
Apenas
duas decisões
da Justiça
favoreceram
que estava
contra a lei
antifumo.
Uma delas
foi para uma
tabacaria,
que pleiteou
a anulação
de uma multa
aplicada,
pois quando
recebeu a
sanção
estava
protegida
por uma
outra
liminar - só
cassada
posteriormente.
O outro
vencedor é
uma noiva.
Flávia
Rocha Bahu
queria que
seus
convidados
pudessem
fumar
livremente
durante a
festa de
casamento,
realizada em
um bufê em
setembro. O
fumo na
comemoração
foi liberado
pela 14ª
Vara da
Fazenda Pública.
"O
nosso ponto
jurídico
acatado vem
no sentido
de que os
noivos
locaram o
salão para
uma festa
particular.
Portanto,
esse salão
passa a ter
características
de privado e
não se
enquadra na
lei, que é
para
ambientes
coletivos",
afirma o
advogado
Rodrigo
Staut, que,
no mês
seguinte ao
casamento de
Flávia,
conseguiu o
mesmo benefício
para outro
casal -
decisão
ainda não
notificada
oficialmente
à PGE.
Na
festa de
outubro, porém,
houve mais
confusão.
"A
vigilância
sanitária
apareceu,
acompanhada
da Polícia
Militar.
Tivemos de
disponibilizar
um advogado,
que levou o
mandado de
segurança
para impedir
a fiscalização
e a aplicação
da multa ao
bufê."
A
PGE diz que
já se
mobiliza
para
conseguir
frear esse
tipo de ação,
cuja decisão
às vezes
sai "um
dia antes do
evento".
Quando são
notificadas,
diz a
procuradoria,
a festa já
passou e não
há tempo hábil
para a
defesa.
CENÁRIO
INTERNACIONAL
Além
da batalha
na justiça,
a lei
antifumo
deixou São
Paulo na
posição de
liderança
em uma
corrida
internacional.
Segundo
levantamento
feito pelo
Centro
Estadual de
Vigilância
Sanitária
(CVS) - uma
das pastas
responsáveis
pela
fiscalização
da lei - o
território
paulista é
o local onde
está o
maior índice
de
cumprimento
da legislação
que proibiu
o fumo e fumódromo
do ambiente
interno.
Nos
três meses
de vigência
da lei em São
Paulo, foram
fiscalizados
110.197
estabelecimentos,
sendo 405
autuados, o
que dá uma
média de
adesão de
99,6%. Em
outros países
em que
vigora regra
antitabaco
semelhante,
as médias
de adesão
também são
altas, porém,
nenhuma
ultrapassa a
casa dos
98%.
Pelas
referências
consultadas
pelo CVS, na
Inglaterra,
por exemplo,
o
Departamento
de Saúde
Nacional, após
90 dias de
aplicação
da lei,
encontrou
adesão de
98%. Em Nova
York,
pesquisadores
da
Universidade
Harvard
fizeram
levantamento
nos bares e
restaurantes
e detectaram
índice de
cumprimento
de 97%. Na
Noruega, a
marca é de
97%. Em
Ottawa - no
Canadá-,
ficou em
95%; na Itália,
o registro
mostra
98,5%. A
lanterninha
entre
"adversários
de
peso"
é a
Irlanda, o
primeiro
local do
mundo a
adotar
legislação
do tipo, em
2004. O dado
disponível
irlandês
mostra 94%
de
cumprimento.
"Estamos
muito bem,
mesmo com um
cenário
internacional
que mostra
adesão à
lei antifumo
tão
alta",
afirma a
diretora do
CVS, Maria
Cristina
Megid. Os
balanços
anteriores
mostram que
o índice de
99% tem se
mantido
desde que as
multas
passaram a
ser
aplicadas.
"Apesar
de ser um número
muito alto,
acreditamos
que será
mantida. A
lei está
incorporada
à rotina
das pessoas.
Virou hábito
sair para
fumar, é
irreversível",
afirma a
diretora.
Índice
de
Cumprimento
Inglaterra:
98%
Itália:
98%
Nova
York: 97%
Noruega:
97%
Nova
Zelândia:
97%
Canadá:
95%
Escócia:
94,2%
Irlanda:
94%
Fonte:
Estado de S.
Paulo, de
16/11/2009
Devedor
não pode
trocar
penhora
online por
fiança
Apesar
de garantir
não só a
disputa
judicial em
torno de
cobranças
fiscais, mas
também o fôlego
no caixa das
empresas que
enfrentam
execuções
fiscais, a
carta de
fiança não
pode
substituir
depósitos
bancários
bloqueados
pela Justiça
via
BacenJud. A
posição é
do ministro
Benedito Gonçalves,
do Superior
Tribunal de
Justiça,
que negou um
pedido feito
em Recurso
Especial dos
hipermercados
Carrefour
Comércio e
Indústria
contra o
fisco
estadual do
Rio de
Janeiro.
Segundo
o ministro,
permitir a
troca do
bloqueio dos
depósitos
bancários,
mais líquidos
para o
credor, por
uma promessa
bancária de
pagamento é
prejudicar o
titular do
crédito.
“O
dinheiro é
preferível
a todos os
bens,
conforme a
dicção do
artigo 11 da
Lei de Execução
Fiscal, haja
vista que a
substituição
prevista no
artigo 15 da
referida lei
é restrita
às hipóteses
de se
conferir
maior
liquidez ao
bem em favor
do
exequente”,
afirmou na
decisão
monocrática.
O
entendimento
se baseia em
decisões
anteriores
do STJ. Em
maio, a 1ª
Turma negou
um recurso
da Sadia que
também
pedia a
liberação
de valores
bloqueados
em conta
bancária em
troca de uma
carta de
fiança.
“Reverter
a penhora em
dinheiro
para fiança
bancária é
promover um
retrocesso
da atividade
executiva,
impulsionando-a
para sentido
inverso ao
da sua
natural
finalidade”,
disse o
ministro
Teori
Zavascki,
relator do
processo, em
seu voto no
REsp
1.089.888.
No ano
passado, a
mesma turma
já seguia
por esse
caminho, em
recurso
negado dessa
vez para a
Companhia de
Telecomunicações
do Brasil
Central
(CTBC).
O
ministro
Benedito Gonçalves
analisou o
caso de uma
dívida
julgada pelo
Tribunal de
Justiça do
Rio de
Janeiro. A
corte
estadual
considerou
fora do
prazo a
carta de
fiança
apresentada
pelo
Carrefour e
não aceitou
a troca. Os
desembargadores
também
afirmaram
que a
empresa só
se
interessou
por
apresentar a
fiança
depois que
os valores
foram
bloqueados
direto nas
contas. “A
citação da
executada
deu-se em 16
de maio de
2007,
permanecendo
a mesma
inerte
quanto ao
pagamento ou
oferecimento
de bens à
penhora. A
penhora foi
executada
(na
modalidade
online) em
18 de julho
de 2007.
Somente em
17 de julho
de 2007 veio
a agravante
pretender a
juntada da
carta de
fiança,
quando o
prazo de
oferta de
bem estava
exaurido”,
diz o acórdão
do TJ.
O
Carrefour,
por outro
lado, alegou
que a corte
não atendeu
ao que prevê
o artigo 15
da Lei de
Execução
Fiscal, a
Lei
6.830/80. No
inciso I, a
norma afirma
que, em
qualquer
fase do
processo, o
juiz deve
deferir
“ao
executado a
substituição
da penhora
por depósito
em dinheiro
ou fiança
bancária”,
como
ressalta o
Recurso
Especial
ajuizado
pelo
advogado
Danilo
Saramago
Sahione de
Araújo. A
empresa também
disse que o
bloqueio
contrariou a
previsão de
execução
de “modo
menos
gravoso para
o
devedor”,
que consta
no artigo
620 do Código
de Processo
Civil.
Para
o ministro
Benedito Gonçalves,
no entanto,
a jurisprudência
da corte já
está
pacificada
no sentido
de que a
vantagem
deve ser do
credor. Na
decisão,
pesou o fato
de a empresa
ter
“silenciado”
durante o
prazo de
cinco dias
após a citação
sobre a
execução
fiscal, em
que é
garantido ao
devedor o
direito de
indicar bens
à penhora.
Fonte:
Conjur, de
16/11/2009
Após
campanha
acirrada,
OAB-SP
escolhe
presidente
nesta terça
Os
advogados de
São Paulo
terão nesta
terça-feira
(17/11) a
tarefa de
escolher o
novo comando
da OAB
(Ordem dos
Advogados do
Brasil) do
Estado. Na
maior eleição
já
registrada
pela
seccional, a
escolha virá
depois de
uma campanha
que envolveu
duras críticas
ao atual
comando da
entidade,
suspeitas de
fraudes na
oposição e
troca de
acusações
entre
candidatos.
A
maior
seccional da
Ordem tem
217 mil
advogados
com direito
a voto, ou
seja, que
estejam
inscritos na
OAB-SP e com
a anuidade
em dia. O número
de cargos em
disputa é
recorde: ao
todo, serão
406 chapas
disputando
1.148 cargos
em todo o
Estado,
sendo 133 na
seccional
(Conselho,
Diretoria,
Conselheiros
Federais e
Caixa de
Assistência)
e 1.115 nas
diretorias
das 223
subsecções.
O
voto será
eletrônico
para escolha
das chapas
em disputa
na seccional
e em cédula
de papel
para a
escolha das
diretorias
das subsecções.
O advogado
vota onde é
inscrito
originalmente
ou onde tem
inscrição
suplementar
,
apresentando
cédula ou
carteira de
advogado,
RG, carteira
de habilitação,
carteira de
trabalho ou
passaporte.
O
voto é
obrigatório
e não haverá
voto em trânsito.
O advogado
que não
puder votar
deve
justificar
sua ausência
até 16 de
dezembro. A
falta do
voto ou da
justificativa
pode
acarretar o
pagamento de
multa no
valor de 20%
do valor da
anuidade (R$
700).
Confira
aqui o
calendário
de votação
de todas as
seccionais
estaduais do
país.
Voto
Ao
todo são
719 seções
de votação
(220 na
capital e
499 no
interior).
No caso dos
inscritos na
Seccional,
as seções
de votação
foram
distribuídas
por 6 pontos
no centro de
São Paulo:
-
USP
Largo
São
Francisco,95
Inscrição
de 45 a
44.259
-
FMU
Av.
Liberdade
899 – prédio
16
Inscrição
de 44.264 a
90.850
-
FMU
Rua
Taguá, 150
– prédio
2
Inscritos
90.851 a
121.633
-
FMU
Rua
Taguá, 150
- prédio 9
Inscritos
de 121.687 a
138.710
-
FMU
Av.
Liberdade
749
Inscritos
de 138.712 a
242.365
-
Uninove
Rua
Vergueiro,
235/249
Inscritos
de 242.366 a
294.975
Candidatos
São
quatro
candidatos
que disputam
o mandato de
três anos
na OAB-SP. A
mais
controversa
das chapas
é a que
traz o atual
presidente
da entidade,
Luiz Flávio
D’Urso, em
busca do
terceiro
mandato.
Todos os
concorrentes
criticaram
duramente a
segunda
reeleição
de D’Urso,
que seria,
segundo
eles, uma
forma de
perpetuação
no cargo e
violaria o
princípio
democrático
da alternância
no poder. Além
disso, a
filiação
partidária
de D’Urso
foi alvo de
críticas.
No
último mês,
Última Instância
realizou
entrevistas
com os
candidatos
à disputa.
D’Urso
respondeu
aos adversários
que o
acusaram de
liderar um
continuísmo
antidemocrático
afirmando
que o
Estatuto da
OAB permite
mais de uma
reeleição.
“Ao contrário
do que eles
pregam,
democrático
é deixar a
classe, com
a soberania
que tem,
decidir o
que quer,
pelo
instrumento
do voto”,
disse na
entrevista.
Concorrendo
pela segunda
vez à
presidência
da seccional
paulista,
Rui Fragoso,
principal
adversário
de D’Urso,
criticou a
condução
da Ordem em
questões
polêmicas
nos últimos
anos, como o
fim da
Carteira de
Previdência
dos
Advogados,
administrada
pelo Ipesp,
e o impasse
em torno do
convênio de
Assistência
Judiciária
com a
Defensoria Pública,
mantido graças
a uma
liminar da
Justiça
Federal.
Hermes
Barbosa
defendeu a
desoneração
da classe, a
criação do
selo OAB-SP,
o corte de
gastos supérfluos
e a realização
de maior número
de cursos
gratuitos na
ESA (Escola
Superior de
Advocacia).
Para ele,
hoje a OAB
está
submissa a
interesses
pessoais de
seu
presidente.
“A Ordem
tem que ser
política,
mas não
partidária”,
disse.
Leandro
Pinto, mais
jovem dos
candidatos,
afirmou que
a Ordem não
tem mais voz
na
sociedade.
Entre suas
propostas
estão a
humanização
da classe,
transparência
nas contas,
combate ao
empobrecimento
do advogado,
criação de
uma linha de
crédito, a
revisão das
terceirizações
na entidade
e a
internacionalização
da OAB-SP.
Confira
a composição
das chapas:
(A
íntegra está
no site da
OAB-SP)
Chapa
11
Renovação
da OAB SP
Leandro
Donizete
Pinto
(presidente),
Luiz Antonio
Scavone
Junior
(vice-presidente),
Raimundo
Taraskevicius
Sales
(secretário-geral),
Cosme
Santana
(secretário-geral
adjunto) e
Johannes
Kozlowski
(tesoureiro).
Chapa
12
OAB
para Todos
Raimundo
Hermes
Barbosa
(presidente),
Rosana
Chiavassa
(vice-presidente),
Everson
Tobaruela
(secretário-geral),
Aguinaldo
Alves Biffi
(secretário-geral
adjunto) e
Durvalino
Picolo (
tesoureiro).
Chapa
13
Sou
Mais
D’Urso
Luiz
Flávio
Borges
D’Urso
(presidente),
Marcos da
Costa
(vice-presidente),
Sidney
Uliris
Bortolato
Alves
(secretário-geral),Clemência
Beatriz
Wolthers
(secretário-geral
adjunto) e
José Maria
Dias Neto
(tesoureiro).
Chapa
14
Em
Defesa da
Advocacia
Rui
Celso Reali
Fragoso
(presidente),
Vitorino
Francisco
Antunes Neto
(vice-presidente),
José
Tarcisio
Oliveira
Rosa (secretário-geral)
, Elisabeth
Regina
Lewandowski
Libertuci
(secretário-geral
adjunto) e
Luiz
Fernando
Rangel de
Paula
(tesoureiro).
Fonte:
Última Instância,
de
16/11/2009
CE
e ESPGE
realizam Fórum
sobre Defesa
do Meio
Ambiente
O
Centro de
Estudos (CE)
da
Procuradoria
Geral do
Estado de São
Paulo
(ESPGE) abre
60 vagas
para o “IV
Fórum da
Cidade –
Regiões
Metropolitanas:
A Defesa do
Meio
Ambiente
como
Instrumento
de Tutela
dos Direitos
Fundamentais
Sociais”.
As vagas são
destinadas
aos
servidores públicos
do Estado.
O
evento é
uma parceria
entre a
Escola
Superior da
Procuradoria
Geral do
Estado
(ESPGE), o
Instituto de
Direito
Constitucional,
o Centro de
Estudos e
Pesquisas de
Administração
Municipal
(Cepam), o
Centro de
Estudos Jurídicos
da
Procuradoria
Geral do
Município
(Cejur), a
Fundação
Viva o
Centro, a
Associação
Nacional de
Direitos
Humanos
Pesquisa e Pós-Graduação
(Andhep) e o
Instituto
Esther Bueno
Soares –
Estudos
Multidisciplinares.
Será
realizado na
semana que
vem, nos
dias 23 e 25
de novembro,
das 9h às
12h, no
auditório
do Centro de
Estudos da
PGE.
As
inscrições
devem ser
feitas até
a próxima
quinta-feira
(19/11) no
site
www.pge.sp.gov.br/escolasuperior
Fonte:
site da PGE
SP, de
16/11/2009
Comunicados
do Centro de
Estudos
Anexo
1 Centro de
Estudos
Anexo
2 Centro de
Estudos
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo I,
seção PGE,
de
17/11/2009