17 Set 15 |
CCJ da Câmara aprova tramitação da PEC que cria rodízio para indicações ao STF
A
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania
da
Câmara
(CCJ)
aprovou
na
quarta-feira
(16/9)
a
admissibilidade
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
17/2011,
que
estabelece
um
rodízio
para
as
indicações
de
ministros
para
o
Supremo
Tribunal
Federal.
A
proposta
tira
o
poder
de
indicação
do
presidente
da
República
e
estabelece
um
rodízio
entre
seis
instituições,
alternadamente,
para
preencher
as
11
vagas.
A
PEC
é
do
deputado
Rubens
Bueno
(PPS-PR). Pela
proposta,
três
ministros
serão
indicados
pelo
Superior
Tribunal
de
Justiça,
entre
os
próprios
ministros
do
tribunal;
dois
ministros
serão
indicados
pela
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
que
poderá
escolher
advogados
com
mais
de
dez
anos
de
atividade
profissional,
obedecida
uma
quarentena;
dois
ministros
serão
oriundos
do
Ministério
Público,
indicados
pelo
procurador-geral
da
República,
vedada
a
auto-indicação;
um
ministro
será
indicado
pela
Câmara
dos
Deputados;
um
ministro
indicado
pelo
Senado
Federal;
e
só
dois
serão
indicados
pelo
presidente
da
República,
proibida
a
indicação
do
advogado-geral
a
União
e
de
ministros
do
governo.
O
relator
da
proposta
na
CCJ
é
o
deputado
Sergio
Zveiter
(PSD-RJ),
para
quem
não
há
problemas
jurídicos
que
impeçam
a
tramitação
da
PEC.
Até
porque,
segundo
o
parlamentar,
já
estão
tramitando
outras
propostas
sobre
o
mesmo
assunto.
Hoje,
o
sistema
de
indicação
de
ministros
ao
Supremo
é
uma
adaptação
do
modelo
norte-americano.
Diz
o
artigo
101
da
Constituição
Federal
que
o
cargo
é
de
livre
indicação
do
presidente
da
República
e
o
escolhido
pelo
chefe
de
Estado
é
sabatinado
pelo
Senado.
Depois,
o
nome
é
votado
pelo
Plenário
da
Casa. A
aprovação
da
PEC
não
significa
que
os
deputados
concordem
com
ela.
A
função
da
CCJ,
na
Câmara,
é
analisar
a
admissibilidade
da
proposta,
para
conferir
se
ela
obedece
aos
critérios
jurídicos
de
tramitação. Na
justificação
da
PEC
que
estabelece
o
rodízio,
o
autor
da
proposta
destaca
a
importância
da
motivação
política
nas
decisões
do
Supremo
e
diz
ser
imperioso
assegurar
a
independência
da
corte.
São
citados
alguns
exemplos
de
outros
países
que
adotam
mecanismos
compartilhado
para
a
nomeação
dos
juízes
dos
tribunais
constitucionais. No
modelo
austríaco,
por
exemplo,
a
Suprema
Corte
local
é
composta
por
14
membros
efetivos
e
seis
membros
suplentes,
sendo
que
a
metade
de
titulares
e
de
suplentes
é
escolhida
pelo
governo
federal
e
a
outra
metade
pelo
Parlamento.
Na
Alemanha,
a
metade
dos
oito
membros
do
Tribunal
Constitucional
é
escolhida
pela
Câmara
dos
Representantes
e
a
outra
metade
pelo
Senado.
E
na
Espanha,
o
Tribunal
Constitucional
se
compõe
de
doze
juízes
indicados
pelo
rei
a
partir
quatro
indicações
feitas
pelo
Congresso,
quatro
pelo
Senado,
duas
pelo
governo
e
duas
pelo
Conselho
Geral
do
Poder
Judicial
(clique
aqui
para
ver
mais
exemplos
de
funcionamento
de
cortes
constitucionais). A
proposta
deve
ser
analisada
por
uma
comissão
especial,
provavelmente
pela
mesma
comissão
que
já
analisa
mudanças
na
escolha
de
ministros
do
STF
(PEC
473/2001).
Essa
proposta
já
está
em
fase
de
votação
do
parecer
final,
de
autoria
do
deputado
Osmar
Serraglio
(PMDB-PR).
Em
seguida,
as
propostas
devem
ser
votadas
pelo
Plenário. Fonte: Conjur, de 17/09/2015
A
conta
da
Justiça A
recém-publicada
edição
anual
do
relatório
"Justiça
em
Números",
um
minucioso
catálogo
de
dados
e
indicadores
a
respeito
do
Judiciário,
propicia
reflexões
contrapostas
em
relação
a
esse
Poder. De
um
lado,
evidencia
uma
Justiça
cada
vez
menos
cega
para
suas
próprias
estatísticas,
disposta
a
jogar
luz
até
sobre
os
índices
de
produtividade
de
tribunais
e
magistrados
–temática
tratada
como
tabu
por
diversos
servidores. Diante
do
esgotamento
da
capacidade
de
expansão
dos
gastos
públicos
e
da
necessidade
de
ampliar
a
eficiência
dos
serviços
prestados
pelo
Estado,
a
iniciativa
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
torna-se
ainda
mais
meritória. De
outro
lado,
contudo,
os
resultados
compilados
na
11ª
edição
do
estudo
traçam
um
diagnóstico
preocupante.
Embora
exista
um
bem-vindo
aumento
paulatino
da
quantidade
de
processos
concluídos
a
cada
ano,
é
ainda
maior
a
expansão
do
quadro
de
pessoal
e
do
volume
de
recursos
envolvidos. De
2009
a
2014,
houve
crescimento
de
12,5%
no
total
de
casos
julgados.
No
mesmo
período,
o
contingente
de
servidores
efetivos
teve
elevação
de
18,6%,
enquanto
os
gastos
subiram
33,7%
acima
da
inflação.
Isso
para
um
Poder
que
custa
aos
contribuintes
R$
68,4
bilhões,
ou
1,2%
do
PIB. O
esforço
pela
produtividade
fica
aquém
do
necessário.
Em
2014,
os
juízes
quase
conseguiram
equiparar
o
número
de
processos
resolvidos
ao
de
ações
abertas.
Foram
28,5
milhões
de
casos
baixados
e
28,9
milhões
de
novos
litígios. O
problema
é
que
há
um
estoque
de
quase
71
milhões
de
processos
nos
escaninhos
dos
juízes.
Outra
má
notícia
é
que
a
crise
econômica,
ao
multiplicar
demissões
e
falências,
levará
a
uma
alta
de
novas
ações
nos
próximos
meses. Embora
os
resultados
não
sejam
animadores,
o
levantamento
constitui
ferramenta
formidável
para
identificar
gargalos,
avaliar
desempenhos
e
gerir
o
sistema. Até
2005,
a
Justiça
brasileira
merecia
ser
considerada
uma
"caixa-preta".
Havia
a
constatação
óbvia
de
que
a
Justiça
era
lenta
e
falha,
mas
nenhum
esforço
sistemático
de
coleta
de
dados.
Os
tribunais
que
tentavam
quantificar
essas
impressões
o
faziam
de
forma
esparsa
e
sem
uniformização. Isso
tem
mudado.
Resta
encontrar
uma
maneira
eficiente
de
transformar
as
informações
em
melhorias
palpáveis
para
o
cidadão. Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 17/09/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
26ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
18-09-2015 HORÁRIO
10h HORA
DO
EXPEDIENTE I
-
COMUNICAÇÕES
DA
PRESIDÊNCIA II
-
RELATOS
DA
SECRETARIA III
-
MOMENTO
DO
PROCURADOR IV
-
MOMENTO
VIRTUAL
DO
PROCURADOR V
-
MANIFESTAÇÕES
DOS
CONSELHEIROS
SOBRE
ASSUNTOS
DIVERSOS ORDEM
DO
DIA Processo:
18575-829162/2015 Interessada:
Claudia
Aparecida
Cimardi Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“II
Simpósio
de
Direito
da
AASP,
dia
02-10-2015,
em
Ribeirão
Preto/SP Relator:
Conselheiro
Salvador
José
Barbosa
Junior Processo:
18575-101309/2015 Interessado:
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Concurso
de
Promoção
na
Carreira
de
Procurador do
Estado
(condições
existentes
em
31-12-2014)
–
Nível
II
para
o
Nível
III
-
RECURSOS Relatora:
Conselheira
Kelly
Paulino
Venâncio Processo:
18999-826183/2015 Interessado:
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Elaboração
de
lista
tríplice
para
escolha
do
Corregedor
Geral
(artigo
15,
inciso
I,
da
LC
1.270/2015). Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/09/2015
Resolução
PGE-17,
de
15-09-2015 Designa
novo
membro
e
Coordenador
da
Comissão
de
Avaliação
de
Documentos
e
Acesso
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
e
também
responsável
pelo
Serviço
de
Informação
ao
Cidadão
–
SIC
da
Procuradoria
Geral
do
Estado O
Procurador
Geral
do
Estado, Considerando
o
disposto
no
Decreto
58.052,
de
16-05-2012,
na
Resolução
PGE
19,
de
15-06-2012,
e
na
Resolução
PGE
2,
de
25-02-2015,
resolve: Artigo
1º
-
Designar,
para
integrar
e
coordenar
os
trabalhos
da
Comissão
de
Avaliação
de
Documentos
e
Acesso
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
o
Procurador
do
Estado
Renato
Peixoto
Piedade
Bicudo,
R.G.
14.459.640-4,
que
também
passa
a
ser
o
responsável
pelo
Serviço
de
Informação
ao
Cidadão
–
SIC
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
estando
dispensada
de
tais
atribuições
a
Procuradora
do
Estado
Telma
de
Freitas
Fontes. Artigo
2º
-
Esta
resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/09/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
17/09/2015 |
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