17
Set
15

CCJ da Câmara aprova tramitação da PEC que cria rodízio para indicações ao STF

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou na quarta-feira (16/9) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 17/2011, que estabelece um rodízio para as indicações de ministros para o Supremo Tribunal Federal. A proposta tira o poder de indicação do presidente da República e estabelece um rodízio entre seis instituições, alternadamente, para preencher as 11 vagas. A PEC é do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).

 

Pela proposta, três ministros serão indicados pelo Superior Tribunal de Justiça, entre os próprios ministros do tribunal; dois ministros serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, que poderá escolher advogados com mais de dez anos de atividade profissional, obedecida uma quarentena; dois ministros serão oriundos do Ministério Público, indicados pelo procurador-geral da República, vedada a auto-indicação; um ministro será indicado pela Câmara dos Deputados; um ministro indicado pelo Senado Federal; e só dois serão indicados pelo presidente da República, proibida a indicação do advogado-geral a União e de ministros do governo.

 

O relator da proposta na CCJ é o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), para quem não há problemas jurídicos que impeçam a tramitação da PEC. Até porque, segundo o parlamentar, já estão tramitando outras propostas sobre o mesmo assunto.

 

Hoje, o sistema de indicação de ministros ao Supremo é uma adaptação do modelo norte-americano. Diz o artigo 101 da Constituição Federal que o cargo é de livre indicação do presidente da República e o escolhido pelo chefe de Estado é sabatinado pelo Senado. Depois, o nome é votado pelo Plenário da Casa.

 

A aprovação da PEC não significa que os deputados concordem com ela. A função da CCJ, na Câmara, é analisar a admissibilidade da proposta, para conferir se ela obedece aos critérios jurídicos de tramitação.

 

Na justificação da PEC que estabelece o rodízio, o autor da proposta destaca a importância da motivação política nas decisões do Supremo e diz ser imperioso assegurar a independência da corte. São citados alguns exemplos de outros países que adotam mecanismos compartilhado para a nomeação dos juízes dos tribunais constitucionais.

 

No modelo austríaco, por exemplo, a Suprema Corte local é composta por 14 membros efetivos e seis membros suplentes, sendo que a metade de titulares e de suplentes é escolhida pelo governo federal e a outra metade pelo Parlamento. Na Alemanha, a metade dos oito membros do Tribunal Constitucional é escolhida pela Câmara dos Representantes e a outra metade pelo Senado. E na Espanha, o Tribunal Constitucional se compõe de doze juízes indicados pelo rei a partir quatro indicações feitas pelo Congresso, quatro pelo Senado, duas pelo governo e duas pelo Conselho Geral do Poder Judicial (clique aqui para ver mais exemplos de funcionamento de cortes constitucionais).

 

A proposta deve ser analisada por uma comissão especial, provavelmente pela mesma comissão que já analisa mudanças na escolha de ministros do STF (PEC 473/2001). Essa proposta já está em fase de votação do parecer final, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Em seguida, as propostas devem ser votadas pelo Plenário.

 

Fonte: Conjur, de 17/09/2015

 

 

 

A conta da Justiça

 

A recém-publicada edição anual do relatório "Justiça em Números", um minucioso catálogo de dados e indicadores a respeito do Judiciário, propicia reflexões contrapostas em relação a esse Poder.

 

De um lado, evidencia uma Justiça cada vez menos cega para suas próprias estatísticas, disposta a jogar luz até sobre os índices de produtividade de tribunais e magistrados –temática tratada como tabu por diversos servidores.

 

Diante do esgotamento da capacidade de expansão dos gastos públicos e da necessidade de ampliar a eficiência dos serviços prestados pelo Estado, a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça torna-se ainda mais meritória.

 

De outro lado, contudo, os resultados compilados na 11ª edição do estudo traçam um diagnóstico preocupante. Embora exista um bem-vindo aumento paulatino da quantidade de processos concluídos a cada ano, é ainda maior a expansão do quadro de pessoal e do volume de recursos envolvidos.

 

De 2009 a 2014, houve crescimento de 12,5% no total de casos julgados. No mesmo período, o contingente de servidores efetivos teve elevação de 18,6%, enquanto os gastos subiram 33,7% acima da inflação. Isso para um Poder que custa aos contribuintes R$ 68,4 bilhões, ou 1,2% do PIB.

 

O esforço pela produtividade fica aquém do necessário. Em 2014, os juízes quase conseguiram equiparar o número de processos resolvidos ao de ações abertas. Foram 28,5 milhões de casos baixados e 28,9 milhões de novos litígios.

 

O problema é que há um estoque de quase 71 milhões de processos nos escaninhos dos juízes. Outra má notícia é que a crise econômica, ao multiplicar demissões e falências, levará a uma alta de novas ações nos próximos meses.

 

Embora os resultados não sejam animadores, o levantamento constitui ferramenta formidável para identificar gargalos, avaliar desempenhos e gerir o sistema.

 

Até 2005, a Justiça brasileira merecia ser considerada uma "caixa-preta". Havia a constatação óbvia de que a Justiça era lenta e falha, mas nenhum esforço sistemático de coleta de dados. Os tribunais que tentavam quantificar essas impressões o faziam de forma esparsa e sem uniformização.

 

Isso tem mudado. Resta encontrar uma maneira eficiente de transformar as informações em melhorias palpáveis para o cidadão.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 17/09/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 18-09-2015

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18575-829162/2015

Interessada: Claudia Aparecida Cimardi

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “II Simpósio de Direito da AASP, dia 02-10-2015, em Ribeirão Preto/SP

Relator: Conselheiro Salvador José Barbosa Junior

 

Processo: 18575-101309/2015

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador

do Estado (condições existentes em 31-12-2014) – Nível II para o Nível III - RECURSOS

Relatora: Conselheira Kelly Paulino Venâncio

 

Processo: 18999-826183/2015

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Elaboração de lista tríplice para escolha do Corregedor Geral (artigo 15, inciso I, da LC 1.270/2015).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/09/2015

 

 

 

Resolução PGE-17, de 15-09-2015

 

Designa novo membro e Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da Procuradoria Geral do Estado e também responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Procuradoria Geral do Estado

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando o disposto no Decreto 58.052, de 16-05-2012, na Resolução PGE 19, de 15-06-2012, e na Resolução PGE 2, de 25-02-2015, resolve:

 

Artigo 1º - Designar, para integrar e coordenar os trabalhos da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da Procuradoria Geral do Estado, o Procurador do Estado Renato Peixoto Piedade Bicudo, R.G. 14.459.640-4, que também passa a ser o responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Procuradoria Geral do Estado, estando dispensada de tais atribuições a Procuradora do Estado Telma de Freitas Fontes.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/09/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/09/2015

 
 
 
 

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