17 Set 13 |
TJ-SP impede Fazenda de autuar contribuinte
Uma empresa da área hospitalar do Estado de São Paulo conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que afasta a possibilidade de ser autuada por aproveitamento de um benefício fiscal revogado. A companhia reduziu a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre 30 de outubro e 20 de dezembro de 2012. O incentivo, porém, foi anulado no fim do ano por decreto com efeitos retroativos. De acordo com o advogado Evaristo Araújo, do escritório Araújo Advogados Associados, que representa a empresa no processo, o benefício fiscal garantia uma base de cálculo de 7% para o ICMS nas saídas internas e interestaduais de seus produtos. A redução foi utilizada para calcular o preço de equipamentos para hospitais-escola fornecidos ao próprio governo estadual, por meio de licitação pública. Em dezembro, porém, o Estado de São Paulo editou uma norma que revogou o benefício fiscal utilizado pela empresa. A alteração foi feita depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder uma liminar contra o incentivo. O Decreto nº 58.767, de 2012, tem efeito retroativo e começou a valer em 30 de outubro daquele ano. Assim, para evitar possíveis autuações, a companhia propôs uma ação judicial para pedir que não fosse penalizada por ter reduzido a base de cálculo do ICMS. O caso foi julgado, no fim de julho, pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A decisão, unânime, reformou o entendimento da primeira instância, que negou a medida preventiva. "A empresa cumpriu os contratos com a alíquota menor e tem agora a garantia de que o Fisco não poderá pleitear a diferença de ICMS", diz Araújo. O advogado Adriano Silverio, do escritório Aidar SBZ Advogados, lembra que a situação enfrentada pela companhia está relacionada à guerra fiscal. "Os Estados ficam digladiando e os contribuintes sofrem as consequências. As empresas fazem seus investimentos e previsões de custos e são surpreendidos com revogações", afirma. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que já recorreu da decisão (embargos de declaração) no próprio TJ-SP e que estudará posteriormente a possibilidade de levar a questão aos tribunais superiores. Fonte: Valor Econômico, de 17/09/2013
São Paulo publica norma sobre microempresa As micro e pequenas empresas paulistas que pagam impostos por meio do Simples Nacional passaram a ter regulamentação própria para os casos em que o Fisco de São Paulo aplique medidas como suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no cadastro do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2011, o governo paulista instituiu essa possibilidade para empresas em geral que deixam de recolher o imposto ou de entregar documentos fiscais devidos por seis meses. A novidade, trazida pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 93, foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem e já está em vigor. A norma diz que a diretoria de informações verificará mensalmente o cadastro de contribuintes do ICMS com o fim de identificar quem se enquadra na situação de inatividade presumida. A norma estabelece que os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa terão o prazo de 60 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar a situação cadastral. Segundo a norma, isso poderá ser feito mediante a apresentação das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), inclusive as exigidas pelo Simples Nacional, relativas a todos os períodos em que forem constatadas omissões. Depois desse período, será realizada a alteração da situação cadastral da empresa para "inapta". A norma deixa claro que, na hipótese de estabelecimento sujeito ao Simples Nacional, será presumida a inatividade quando o contribuinte, cumulativamente, deixar de recolher o ICMS nos últimos seis meses e deixar de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) nos últimos dois exercícios, além da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) dos últimos dois exercícios, quando devida, e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos últimos seis meses. A penalidade também será aplicada a quem deixar de transmitir os arquivos mensais do Programa Gerador de DAS - Declaratório (PGDAS-D) dos últimos seis meses e os arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (Redef) dos últimos seis meses. Fonte: Valor Econômico, de 17/09/2013
Novo procurador-geral da República toma posse nesta terça O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, toma posse nesta terça-feira (17/9), às 17h. A cerimônia ocorrerá no auditório da PGR (Procuradoria-Geral da República). Janot ocupará o cargo vago com a saída do ex-procurador Roberto Gurgel, que deixou as funções no dia 15 de agosto, após quatro anos de mandato. Rodrigo Janot foi indicado ao cargo por Dilma Rousseff, e teve o nome aprovado pelo Senado no dia 10 de agosto. Janot liderou a lista tríplice encaminhada pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) à presidente. Em nota, ao anunciar sua escolha, Dilma disse que “Janot reúne todos os requisitos para chefiar o Ministério Público com independência, transparência e apego à Constituição”. Janot é subprocurador-geral desde 2003. Procurador da República desde 1984, é mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com especialização em direito do consumidor e meio ambiente pela Escola Superior de Estudos Universitários de Santa Anna, na Itália. Foi presidente da associação dos procuradores, de 1995 a 1997, e integrou a lista tríplice de 2011. Em abril, durante debate promovido pela ANPR, Janot procurou minimizar a importância individual do procurador-geral da República, enfatizando a importância do trabalho coletivo dos procuradores. "Não sejamos ilhas. Temos que ser arquipélagos interligados por pontes", disse, na ocasião. O cargo de procurador-geral da República está sendo exercido interinamente por Helenita Acioli. Fonte: Última Instância, de 17/09/2013
Grupo de trabalho estuda alterações no sistema dos juizados especiais Desde que efetivamente implantados, por meio do Provimento nº 1.768, de 15 de junho de 2010, do Conselho Superior da Magistratura (CSM), os Juizados Especiais da Fazenda Pública promoveram uma substancial alteração no contencioso do Estado de São Paulo passando a representar, em pouco mais de três anos de existência, significativa fatia da movimentação processual.
As demandas definidas como de pequeno vulto tornaram-se, em conjunto e com o passar dos anos, cifras milionárias em face do Erário, consumindo grande parcela do material humano e logístico do Poder Judiciário e das representações judiciais da Fazenda Pública.
Em virtude disso, constatou-se a necessidade de despertar-se uma atenção especial dos entes públicos para o acompanhamento estratégico dessas demandas e de aprimoramento normativo do microssistema dos Juizados Especiais, de modo a evitar que prejuízos ou falhas processuais revertam-se em prejuízos financeiros para o Erário.
Imbuído desse espírito, foi constituído pela Resolução PGE nº 25, do último dia 20.08, grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor alterações à legislação que rege o sistema de juizados especiais, em particular a Lei federal nº 10.259, de 12.07.2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, e a Lei federal nº 12.153, de 22.12.2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Além de procuradores do Estado, tal grupo é constituído por três representantes da Advocacia Geral da União (AGU), indicados pelo procurador-regional da União da 3ª Região.
Trata-se de iniciativa pioneira de trabalho conjunto entre as duas maiores entidades de advocacia pública do país e que representa o primeiro marco de preocupação institucional com os rumos distorcidos que as lacunas normativas ou a má aplicação dos institutos e princípios dos Juizados Especiais da Fazenda Pública podem revelar em termos de prestação jurisdicional.
A primeira reunião do referido grupo, coordenado pela procuradora do Estado assessora, Rosana Martins Kirschke, ocorreu no último dia 29.08 e os trabalhos devem estar concluídos num prazo de 60 dias.
Para o advogado da União Luciano Pereira Vieira, chefe da Divisão de Atuação na Justiça Federal de 1º Grau e Juizados Especiais Federais, e integrante do grupo de trabalho, “a iniciativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo de convidar a Advocacia-Geral da União para, em conjunto, comporem um grupo de trabalho com a especial missão de debater alternativas e estudar eventuais alterações legislativas necessárias ao aprimoramento do microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Estadual e Federal) revela a seriedade e maturidade com que ambas as instituições lidam com esse tema, bem como denota a importância e o vulto que os Juizados Especiais adquiriram, nos últimos tempos, em termos de gestão e finanças públicas”.
Vieira destacou ainda que “o objetivo de todos é o de realmente contribuir para aprimoramento dos Juizados Especiais, de modo a fechar as lacunas hoje existentes em suas normas – as quais geram considerável insegurança jurídica, mas sem que isso implique em qualquer retrocesso na efetivação dos princípios que ensejaram a sua criação, como o da simplicidade, da informalidade, da celeridade e o da constante busca da conciliação”.
Para Fernando Franco, subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso Geral, a união de esforços entre a AGU, que já atua nos juizados especiais desde 2001, e a PGE é fundamental para a formulação de uma proposta viável de alteração da legislação vigente. "O sentido do grupo é o de melhorar o sistema dos juizados especiais”, assinala Franco.
Confira abaixo a resolução que criou o grupo de trabalho e o ofício da AGU indicando representantes para sua composição. Fonte: site da PGE SP, de 17/09/2013
Resolução PGE 27, de 13-09-2013 Dispõe sobre a implantação da reorganização prevista no Decreto 59.464, de 23-08-2013 (republicação). Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/09/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/09/2013 |
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