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Ago
15

DOIS PRA LÁ......DOIS PRA CÁ

 

Em protesto por reivindicações trabalhistas, agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo diminuíram a aplicação de autos de infração sobre quem pratica irregularidades em impostos. Foram 39 autuações nos cinco primeiros dias úteis do mês, 75% menos que na primeira semana de agosto de 2014, segundo o sindicato da categoria. Os profissionais pedem que o governo estadual cumpra acordos feitos em negociações. Em nota, a Secretaria da Fazenda diz que "as conversações com servidores são pautadas pelo bom senso e as reivindicações, analisadas quanto à viabilidade".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 15/08/2015

 

 

 

Direto na fonte

 

Auditores fiscais mandam recado a Eduardo Cunha.Se a intenção era greve na RF para atrapalhar investigações da Lava Jato, é melhor pensar em outra estratégia. Por conta da aprovação da PEC 443, os auditores devem parar tudo – menos as fiscalizações ligadas à operação. Kleber Cabral, da Unafisco, atribui a exclusão da categoria a atitude revanchista do presidente da Câmara.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 15/08/2015

 

 

 

OAB pede que CNJ julgue logo apropriação de spread por tribunais

 

A Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na quarta-feira (12/8), o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça pedindo para que seja dado caráter de urgência para serem julgados dois pedidos de providências que questionam a apropriação pelos tribunais do spread bancário dos depósitos de precatórios.

 

Os pedidos, de 2011 e 2013, eram de relatoria do então conselheiro Bruno Dantas, hoje ministro do Tribunal de Contas da União, e foram herdados pelo seu sucessor, o conselheiro Fabiano Silveira.

 

O questionamento é sobre a redação da Resolução 115/2010 do CNJ, que delibera sobre o sistema de gestão de precatórios, mas não evidencia de quem é a titularidade da conta especial aberta para o depósito dos valores correspondentes aos precatórios.

 

Segundo os pedidos de providência pendentes de julgamento, o esclarecimento sobre o assunto seria fundamental para o estabelecimento das regras de contabilização desses recursos nos respectivos entes públicos, sobretudo por causa do disposto no artigo 8º-A da resolução, que permite aos tribunais de Justiça auferir os chamados spreads, que são ganhos com a aplicação dos valores depositados nessas contas, dando a entender que tais recursos pertenciam aos tribunais.

 

Tecnicamente, spread bancário é a diferença entre os juros que o banco cobra ao emprestar e a taxa que ele mesmo paga ao captar dinheiro. O valor do spread varia de acordo com cada operação, dependendo dos riscos envolvidos e, normalmente, é mais alto para pessoas físicas do que para as empresas.

 

O presidente da Comissão Especial de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, afirma que o tribunal não pode ficar com o lucro. “O spread tem que ir para a conta de pagamento de precatórios, para aumentar o montante de recursos e viabilizar o pagamento de mais credores”.

 

Ele diz que os tribunais usam esse dinheiro a mais como uma fonte de renda, o que não é razoável. “O tribunal deveria trabalhar com receitas orçamentárias e brigar por orçamento junto ao chefe do Executivo, não se apropriar desse dinheiro”, disse. Apesar disso, diz ele, os tribunais não estão usando essa verba para aumentar o quadro de servidores e agilizar a liberação dos créditos.

 

Pedidos de providência 0005215-98.2011.2.00.0000 e 0002903-81.2013.2.00.0000

 

Fonte: Conjur, de 14/08/2015

 

 

 

Governador do RN destaca papel estratégico dos procuradores na reunião do CNPGEDF

 

O presidente da ANAPE, Marcello Terto, esteve em Natal/RN, na sexta-feira, (14/08), oportunidade em que submeteu o questionário do I Diagnóstico das PGEs e PGDF ao Colégio de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF – CNPGEDF. O diretor de convênios e filiações, Cláudio Cairo Gonçalves, ficou encarregado de explicar as premissas da carta de intenções e cooperação técnica para a validação do projeto. Na ocasião, o governador Robinson Faria saudou as comitivas de 24 Estados e do DF presentes e destacou que “o papel do Procurador nunca foi tão importante como neste momento atual, oferecendo sugestões, ideias e ajudando a dialogar com os demais poderes”. Na presença de representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, Faria afirmou que “só sairemos dessa crise com inteligência e parceria.” A recepção foi organizada pelo presidente do CNPGEDF, Francisco Wilkie Rebouças Júnior, e prestigiada pelo presidente da ASPERN, Nivaldo Brum Vilar Saldanha.

 

Wilkie fez alusão à Einstein  e Guimarães Rosa, para propugnar que o contexto de crise dos entes federados é também de oportunidade de progresso e aperfeiçoamento da gestão pública. “A vida quer da gente é coragem”, arrematou. Terto fez questão de agradecer o espaço oferecido pelo CNPGEDF, relatou as atividades recentes da ANAPE e destacou a importância do colegiado para o crescimento das PGEs e da PGDF. “Com a atuação firme do CNPGEDF, acreditamos que os procuradores terão seu trabalho ainda mais destacado e todos sairemos ainda mais fortes deste período de tormentas”, concluiu.

 

Fonte: site da Anape, de 14/08/2015

 

 

 

Ação sobre autonomia da DPU já conta com 12 amici curiae

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber admitiu nesta sexta-feira (14/8) a participação dos estados do Acre e do Espírito Santo como amicus curiae na ação que discute a autonomia da Defensoria Pública da União. Com isso, já são doze amici curiae aceitos na causa.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Presidência da República contra a Emenda Constitucional 74/2013, que deu autonomia administrativa e financeira à DPU e, consequentemente, a deu poderes para a entidade propor alterações legislativas em seu nome.

 

De acordo com a inicial da ADI, a Emenda 74, que se originou da Proposta de Emenda à Constituição 207/2012, padece de vício de iniciativa. Diz a ação que a Constituição Federal diz que o presidente da República tem “competência privativa” para “a proposição de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União”. A PEC 207 é de autoria de um parlamentar e, portanto, tem origem no Legislativo, e não no Executivo Federal.

 

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou a ideia de que a autonomia administrativa resolve todos os problemas e os objetivos dessa medida. “A prática dessa autonomia tem sido não para a finalidade do órgão, mas para a concessão de benefícios. É o exercício da finalidade da autonomia para fins internos. Na Defensoria Pública da União, as resoluções que estão propondo são só para aumento, férias, salário, auxílio etc”, disse então.

 

Por outro lado, DPU, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef) e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), ao pedirem para ser amici curiae na mesma ação, alegaram que a iniciativa do Executivo busca apenas interromper o processo de fortalecimento da Defensoria e evitar o pagamento de novos benefícios.

 

Já a Apesp, que representa os defensores públicos paulistas, apontou que a EC 74/2013 não viola a Constituição, pois “é cristalino o entendimento de que não existe iniciativa privativa no processo legislativo das emendas constitucionais”. 

 

Veja a lista de amicus curiae aceitos na ADI 5.296

 

Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)

Defensoria Pública da União (DPU)

União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe)

Partido Popular Socialista (PPS)

Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz)

Defensoria Pública do Distrito Federal

Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep)

Solidariedade

Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni)

Estado de São Paulo

Estado do Acre

Estado do Espírito Santo

ADI 5.295

 

Fonte: Conjur, de 14/08/2015

 

 

 

Governador envia projeto que prorroga até 2019 o PIPQ dos servidores da PGE

 

Por intermédio da Mensagem A-nº 057/2015, o governador Geraldo Alckmin enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) na última quinta-feira (13.08) o projeto de lei complementar que prevê a prorrogação, por mais quatro anos (até 21 de dezembro de 2019), do prazo para concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ conferido aos servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.

 

Em sua exposição de motivos, o procurador geral do Estado destacou que a prorrogação proposta “ensejará a manutenção do desenvolvimento sistemático e integrado da qualidade e da produtividade dos serviços de apoio à atividade-fim da Procuradoria Geral do Estado”, frisando que o estímulo financeiro dela decorrente “tem o condão de envolver e comprometer os servidores no processo de melhoria da qualidade do serviço, proporcionando redução de custos e ganhos de produtividade, como tem demonstrado a experiência que remonta ao ano de instituição do benefício”.

 

Recebido na Alesp como PLC nº 46/2015, o projeto está publicado na edição desta sexta-feira (14.08) do Diário Oficial - Poder Legislativo.

 

Confira abaixo a mensagem do governador, a exposição de motivos do procurador geral do Estado e a íntegra do projeto de lei complementar.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 2015

 

Mensagem A-nº 057/2015, do Senhor Governador do Estado

 

São Paulo, 13 de agosto de 2015

 

Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.

 

A medida decorre de estudos realizados na esfera da Procuradoria Geral do Estado, encontrando-se plenamente justificada na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Procurador Geral do Estado, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

 

Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

 

Geraldo Alckmin

GOVERNADOR DO ESTADO

 

A Sua Excelência o Senhor Deputado Fernando Capez, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Referência: GDOC nº 18487-216911/2015

Interessado: Gabinete do Procurador Geral

Assunto: Prorrogação do prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Governador

 

Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso anteprojeto de lei complementar, visando a prorrogar, por 48 (quarenta e oito) meses, o prazo de concessão do PIPQ - Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade, conferido aos servidores da Procuradoria Geral do Estado, e inicialmente instituído pela Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 868, de 13 de abril de 2000, ambas revogadas pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, ora vigente, e que foi alterada pelas Leis Complementares nº 951, de 19 de dezembro de 2003, nº 962, de 16 de dezembro de 2004, nº 1.028, de 27 de dezembro de 2007, e nº 1.159, de 2 de dezembro de 2011, que prorrogou o prazo de concessão do prêmio até 21 de dezembro de 2015. Importa salientar, nesta oportunidade, que não se trata de despesa nova. Inicialmente instituído pela já mencionada Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998, o PIPQ constou de todas as leis orçamentárias subsequentes, sempre onerando recursos do Fundo Especial de Despesas do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, previsto no artigo 32 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado - Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, cuja receita advém, em parte, da arrecadação da verba honorária. A concessão do PIPQ é temporária e condicionada à avaliação semestral da atuação do servidor, bem como dos resultados alcançados pela respectiva unidade de exercício. A prorrogação do período de concessão do PIPQ ora proposta ensejará a manutenção do desenvolvimento sistemático e integrado da qualidade e da produtividade dos serviços de apoio à atividade-fim da Procuradoria Geral do Estado. O estímulo financeiro tem o condão de envolver e comprometer os servidores no processo de melhoria da qualidade do serviço, proporcionando redução de custos e ganhos de produtividade, como tem demonstrado a experiência que remonta ao ano de instituição do benefício. Com estas considerações, submeto o assunto à deliberação de Vossa Excelência, com proposta de encaminhamento, nos termos do artigo 24 da Constituição do Estado, do competente projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa.

 

GPGE, 7 de abril de 2015.

ELIVAL DA SILVA RAMOS

PROCURADOR GERAL DO ESTADO

 

Lei Complementar nº , de de de 2015

Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2019 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com as alterações das Leis Complementares nº 951, de 19 de dezembro de 2003, nº 962, de 16 de dezembro de 2004, nº 1028, de 27 de dezembro de 2007, e nº 1.159, de 2 de dezembro de 2011. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001. Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015.

 

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2015. Geraldo Alckmin

 

Fonte: site da PGE SP, de 14/08/2015

 

 

 

Alastra-se a crise nos Estados

 

A decisão do governo do Rio Grande do Sul de atrasar ainda mais o pagamento da parcela mensal da dívida com a União para quitar salários atrasados do funcionalismo – o que provocou o imediato bloqueio das transferências do governo federal – é o mais recente retrato da situação de penúria praticamente generalizada nas contas dos Estados. Reportagem do Estado mostra que em 19 deles a arrecadação teve queda real nos 12 meses encerrados em junho passado. Como as perspectivas da economia indicam ainda mais dificuldades nos próximos tempos, os governadores têm recorrido a soluções que vão do parcelamento de salários do funcionalismo até o escambo. Tal cenário é fruto não apenas da retração da atividade econômica, mas também da costumeira indisposição dos administradores de enfrentar o custo político de reduzir despesas antes que as finanças atinjam o limite do colapso. Além do gaúcho, outros governos vêm retardando o pagamento dos salários dos servidores – como os de Goiás, de Pernambuco e do Distrito Federal –, causando descontentamento e greves em áreas críticas, como educação e segurança pública. O de Pernambuco pagou os salários sem recorrer a parcelamento, mas teve de adiar a quitação de 22 de julho para 5 de agosto. A decisão de apelar ao bolso dos funcionários para contornar a crise financeira, levando à ameaça de interrupção de serviços essenciais, resulta não apenas de uma situação momentânea de crise, mas de décadas de populismo no trato das contas estaduais.

 

Um dos sinais mais evidentes dessa irresponsabilidade é o peso da Previdência dos servidores estaduais – no Rio Grande do Sul, por exemplo, a aposentadoria dos funcionários consome nada menos que 30% do Orçamento. Além disso, o gasto com a máquina pública tem crescido em ritmo muito mais rápido do que o da economia. Para equilibrar as contas numa situação como essa, não basta fazer cortes pontuais em secretarias e em benefícios fiscais; é preciso enfrentar o inevitável desgaste perante o eleitorado e mudar a mentalidade segundo a qual o cofre do Estado não tem fundo.

 

A necessidade urgente de saneamento das finanças estaduais parece se impor aos cálculos políticos imediatos, pois os governadores correm o risco de serem enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma solução imediata seria a renegociação das dívidas com a União – nos estreitos limites permitidos pela lei –, mas, em tempos de ajuste fiscal, será difícil dobrar o Ministério da Fazenda. A luta de Estados e municípios para fazer valer a redução do custo dessas dívidas, aprovada pelo Congresso, mas ainda não regulamentada pelo governo, mostra o tamanho do problema. Alguns governantes – entre eles o prefeito Fernando Haddad, do PT, mesmo partido da presidente da República – têm entrado na Justiça para conseguir o desconto. Enquanto dependem de remendos como esse, resta aos Estados recorrerem à criatividade, à espera de que a situação melhore. Assim, o governo do Rio de Janeiro, por exemplo, passou a aceitar que os devedores de ICMS quitem seus débitos entregando mercadorias ao Estado. A Petrobrás, por exemplo, poderá dar combustíveis em vez de dinheiro. Não foi a única saída heterodoxa. No Paraná, o governo transferiu para seu caixa o saldo de um fundo de Previdência dos servidores do Estado – iniciativa que deflagrou uma série de protestos. Outros governos pretendem securitizar créditos tributários, isto é, vender ao mercado papéis lastreados em arrecadação futura. São Paulo fez em julho uma operação desse tipo, com créditos de ICMS, obtendo R$ 740 milhões. Rio de Janeiro e Distrito Federal estudam algo semelhante. Esse é o retrato de um país que alterna ciclos de bonança e de penúria graças a administradores que, em sua maior parte, esbanjam recursos públicos com objetivos eleitorais, criando uma ilusão de prosperidade – e, quando a conta chega, são obrigados a cortar na carne, sem nenhuma garantia de que esse círculo vicioso venha a ser interrompido algum dia.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 15/08/2015

 
 
 
 

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