17 Ago 15 |
DOIS PRA LÁ......DOIS PRA CÁ
Em
protesto
por
reivindicações
trabalhistas,
agentes
fiscais
de
rendas
do
Estado
de
São
Paulo
diminuíram
a
aplicação
de
autos
de
infração
sobre
quem
pratica
irregularidades
em
impostos.
Foram
39
autuações
nos
cinco
primeiros
dias
úteis
do
mês,
75%
menos
que
na
primeira
semana
de
agosto
de
2014,
segundo
o
sindicato
da
categoria.
Os
profissionais
pedem
que
o
governo
estadual
cumpra
acordos
feitos
em
negociações.
Em
nota,
a
Secretaria
da
Fazenda
diz
que
"as
conversações
com
servidores
são
pautadas
pelo
bom
senso
e
as
reivindicações,
analisadas
quanto
à
viabilidade". Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 15/08/2015
Direto
na
fonte Auditores
fiscais
mandam
recado
a
Eduardo
Cunha.Se
a
intenção
era
greve
na
RF
para
atrapalhar
investigações
da
Lava
Jato,
é
melhor
pensar
em
outra
estratégia.
Por
conta
da
aprovação
da
PEC
443,
os
auditores
devem
parar
tudo
–
menos
as
fiscalizações
ligadas
à
operação.
Kleber
Cabral,
da
Unafisco,
atribui
a
exclusão
da
categoria
a
atitude
revanchista
do
presidente
da
Câmara. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 15/08/2015
OAB
pede
que
CNJ
julgue
logo
apropriação
de
spread
por
tribunais A
Comissão
Especial
de
Precatórios
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
aprovou,
na
quarta-feira
(12/8),
o
envio
de
ofício
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça
pedindo
para
que
seja
dado
caráter
de
urgência
para
serem
julgados
dois
pedidos
de
providências
que
questionam
a
apropriação
pelos
tribunais
do
spread
bancário
dos
depósitos
de
precatórios. Os
pedidos,
de
2011
e
2013,
eram
de
relatoria
do
então
conselheiro
Bruno
Dantas,
hoje
ministro
do
Tribunal
de
Contas
da
União,
e
foram
herdados
pelo
seu
sucessor,
o
conselheiro
Fabiano
Silveira. O
questionamento
é
sobre
a
redação
da
Resolução
115/2010
do
CNJ,
que
delibera
sobre
o
sistema
de
gestão
de
precatórios,
mas
não
evidencia
de
quem
é
a
titularidade
da
conta
especial
aberta
para
o
depósito
dos
valores
correspondentes
aos
precatórios. Segundo
os
pedidos
de
providência
pendentes
de
julgamento,
o
esclarecimento
sobre
o
assunto
seria
fundamental
para
o
estabelecimento
das
regras
de
contabilização
desses
recursos
nos
respectivos
entes
públicos,
sobretudo
por
causa
do
disposto
no
artigo
8º-A
da
resolução,
que
permite
aos
tribunais
de
Justiça
auferir
os
chamados
spreads,
que
são
ganhos
com
a
aplicação
dos
valores
depositados
nessas
contas,
dando
a
entender
que
tais
recursos
pertenciam
aos
tribunais. Tecnicamente,
spread
bancário
é
a
diferença
entre
os
juros
que
o
banco
cobra
ao
emprestar
e
a
taxa
que
ele
mesmo
paga
ao
captar
dinheiro.
O
valor
do
spread
varia
de
acordo
com
cada
operação,
dependendo
dos
riscos
envolvidos
e,
normalmente,
é
mais
alto
para
pessoas
físicas
do
que
para
as
empresas. O
presidente
da
Comissão
Especial
de
Precatórios,
Marco
Antonio
Innocenti,
afirma
que
o
tribunal
não
pode
ficar
com
o
lucro.
“O
spread
tem
que
ir
para
a
conta
de
pagamento
de
precatórios,
para
aumentar
o
montante
de
recursos
e
viabilizar
o
pagamento
de
mais
credores”. Ele
diz
que
os
tribunais
usam
esse
dinheiro
a
mais
como
uma
fonte
de
renda,
o
que
não
é
razoável.
“O
tribunal
deveria
trabalhar
com
receitas
orçamentárias
e
brigar
por
orçamento
junto
ao
chefe
do
Executivo,
não
se
apropriar
desse
dinheiro”,
disse.
Apesar
disso,
diz
ele,
os
tribunais
não
estão
usando
essa
verba
para
aumentar
o
quadro
de
servidores
e
agilizar
a
liberação
dos
créditos. Pedidos
de
providência
0005215-98.2011.2.00.0000
e
0002903-81.2013.2.00.0000 Fonte: Conjur, de 14/08/2015
Governador
do
RN
destaca
papel
estratégico
dos
procuradores
na
reunião
do
CNPGEDF O
presidente
da
ANAPE,
Marcello
Terto,
esteve
em
Natal/RN,
na
sexta-feira,
(14/08),
oportunidade
em
que
submeteu
o
questionário
do
I
Diagnóstico
das
PGEs
e
PGDF
ao
Colégio
de
Procuradores-Gerais
dos
Estados
e
do
DF
–
CNPGEDF.
O
diretor
de
convênios
e
filiações,
Cláudio
Cairo
Gonçalves,
ficou
encarregado
de
explicar
as
premissas
da
carta
de
intenções
e
cooperação
técnica
para
a
validação
do
projeto.
Na
ocasião,
o
governador
Robinson
Faria
saudou
as
comitivas
de
24
Estados
e
do
DF
presentes
e
destacou
que
“o
papel
do
Procurador
nunca
foi
tão
importante
como
neste
momento
atual,
oferecendo
sugestões,
ideias
e
ajudando
a
dialogar
com
os
demais
poderes”.
Na
presença
de
representantes
do
Tribunal
de
Justiça,
do
Ministério
Público
e
do
Tribunal
de
Contas,
Faria
afirmou
que
“só
sairemos
dessa
crise
com
inteligência
e
parceria.”
A
recepção
foi
organizada
pelo
presidente
do
CNPGEDF,
Francisco
Wilkie
Rebouças
Júnior,
e
prestigiada
pelo
presidente
da
ASPERN,
Nivaldo
Brum
Vilar
Saldanha. Wilkie
fez
alusão
à
Einstein
e
Guimarães
Rosa,
para
propugnar
que
o
contexto
de
crise
dos
entes
federados
é
também
de
oportunidade
de
progresso
e
aperfeiçoamento
da
gestão
pública.
“A
vida
quer
da
gente
é
coragem”,
arrematou.
Terto
fez
questão
de
agradecer
o
espaço
oferecido
pelo
CNPGEDF,
relatou
as
atividades
recentes
da
ANAPE
e
destacou
a
importância
do
colegiado
para
o
crescimento
das
PGEs
e
da
PGDF.
“Com
a
atuação
firme
do
CNPGEDF,
acreditamos
que
os
procuradores
terão
seu
trabalho
ainda
mais
destacado
e
todos
sairemos
ainda
mais
fortes
deste
período
de
tormentas”,
concluiu. Fonte: site da Anape, de 14/08/2015
Ação
sobre
autonomia
da
DPU
já
conta
com
12
amici
curiae A
ministra
do
Supremo
Tribunal
Federal
Rosa
Weber
admitiu
nesta
sexta-feira
(14/8)
a
participação
dos
estados
do
Acre
e
do
Espírito
Santo
como
amicus
curiae
na
ação
que
discute
a
autonomia
da
Defensoria
Pública
da
União.
Com
isso,
já
são
doze
amici
curiae
aceitos
na
causa. A
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
foi
movida
pela
Presidência
da
República
contra
a
Emenda
Constitucional
74/2013,
que
deu
autonomia
administrativa
e
financeira
à
DPU
e,
consequentemente,
a
deu
poderes
para
a
entidade
propor
alterações
legislativas
em
seu
nome. De
acordo
com
a
inicial
da
ADI,
a
Emenda
74,
que
se
originou
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
207/2012,
padece
de
vício
de
iniciativa.
Diz
a
ação
que
a
Constituição
Federal
diz
que
o
presidente
da
República
tem
“competência
privativa”
para
“a
proposição
de
leis
que
disponham
sobre
regime
jurídico
de
servidores
públicos
da
União”.
A
PEC
207
é
de
autoria
de
um
parlamentar
e,
portanto,
tem
origem
no
Legislativo,
e
não
no
Executivo
Federal. Em
entrevista
à
revista
Consultor
Jurídico,
o
advogado-geral
da
União,
Luís
Inácio
Adams,
criticou
a
ideia
de
que
a
autonomia
administrativa
resolve
todos
os
problemas
e
os
objetivos
dessa
medida.
“A
prática
dessa
autonomia
tem
sido
não
para
a
finalidade
do
órgão,
mas
para
a
concessão
de
benefícios.
É
o
exercício
da
finalidade
da
autonomia
para
fins
internos.
Na
Defensoria
Pública
da
União,
as
resoluções
que
estão
propondo
são
só
para
aumento,
férias,
salário,
auxílio
etc”,
disse
então. Por
outro
lado,
DPU,
a
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
(Anadef)
e
a
União
dos
Advogados
Públicos
Federais
do
Brasil
(Unafe),
ao
pedirem
para
ser
amici
curiae
na
mesma
ação,
alegaram
que
a
iniciativa
do
Executivo
busca
apenas
interromper
o
processo
de
fortalecimento
da
Defensoria
e
evitar
o
pagamento
de
novos
benefícios. Já
a
Apesp,
que
representa
os
defensores
públicos
paulistas,
apontou
que
a
EC
74/2013
não
viola
a
Constituição,
pois
“é
cristalino
o
entendimento
de
que
não
existe
iniciativa
privativa
no
processo
legislativo
das
emendas
constitucionais”.
Veja
a
lista
de
amicus
curiae
aceitos
na
ADI
5.296 Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
Federais
(Anadef) Defensoria
Pública
da
União
(DPU) União
dos
Advogados
Públicos
Federais
do
Brasil
(Unafe) Partido
Popular
Socialista
(PPS) Sindicato
Nacional
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional
(Sinprofaz)
Defensoria
Pública
do
Distrito
Federal Associação
Nacional
de
Defensores
Públicos
(Anadep) Solidariedade Associação
Nacional
dos
Advogados
da
União
(Anauni) Estado
de
São
Paulo Estado
do
Acre Estado
do
Espírito
Santo ADI
5.295 Fonte: Conjur, de 14/08/2015
Governador
envia
projeto
que
prorroga
até
2019
o
PIPQ
dos
servidores
da
PGE Por
intermédio
da
Mensagem
A-nº
057/2015,
o
governador
Geraldo
Alckmin
enviou
à
Assembleia
Legislativa
do
Estado
de
São
Paulo
(Alesp)
na
última
quinta-feira
(13.08)
o
projeto
de
lei
complementar
que
prevê
a
prorrogação,
por
mais
quatro
anos
(até
21
de
dezembro
de
2019),
do
prazo
para
concessão
do
Prêmio
de
Incentivo
à
Produtividade
e
Qualidade
–
PIPQ
conferido
aos
servidores
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
pela
Lei
Complementar
nº
907,
de
21
de
dezembro
de
2001. Em
sua
exposição
de
motivos,
o
procurador
geral
do
Estado
destacou
que
a
prorrogação
proposta
“ensejará
a
manutenção
do
desenvolvimento
sistemático
e
integrado
da
qualidade
e
da
produtividade
dos
serviços
de
apoio
à
atividade-fim
da
Procuradoria
Geral
do
Estado”,
frisando
que
o
estímulo
financeiro
dela
decorrente
“tem
o
condão
de
envolver
e
comprometer
os
servidores
no
processo
de
melhoria
da
qualidade
do
serviço,
proporcionando
redução
de
custos
e
ganhos
de
produtividade,
como
tem
demonstrado
a
experiência
que
remonta
ao
ano
de
instituição
do
benefício”. Recebido
na
Alesp
como
PLC
nº
46/2015,
o
projeto
está
publicado
na
edição
desta
sexta-feira
(14.08)
do
Diário
Oficial
-
Poder
Legislativo. Confira
abaixo
a
mensagem
do
governador,
a
exposição
de
motivos
do
procurador
geral
do
Estado
e
a
íntegra
do
projeto
de
lei
complementar. PROJETO
DE
LEI
COMPLEMENTAR
Nº
46,
DE
2015 Mensagem
A-nº
057/2015,
do
Senhor
Governador
do
Estado São
Paulo,
13
de
agosto
de
2015 Senhor
Presidente
Tenho
a
honra
de
encaminhar,
por
intermédio
de
Vossa
Excelência,
à
elevada
deliberação
dessa
nobre
Assembleia,
o
incluso
projeto
de
lei
complementar
que
prorroga
o
prazo
para
a
concessão
do
Prêmio
de
Incentivo
à
Produtividade
e
Qualidade
-
PIPQ,
instituído
pela
Lei
Complementar
nº
907,
de
21
de
dezembro
de
2001. A
medida
decorre
de
estudos
realizados
na
esfera
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
encontrando-se
plenamente
justificada
na
Exposição
de
Motivos
a
mim
encaminhada
pelo
Procurador
Geral
do
Estado,
texto
que
faço
anexar,
por
cópia,
à
presente
Mensagem,
para
conhecimento
dessa
ilustre
Casa
Legislativa. Enunciados,
assim,
os
motivos
que
embasam
a
propositura,
solicito
que
a
sua
apreciação
se
faça
em
caráter
de
urgência,
nos
termos
do
artigo
26
da
Constituição
do
Estado.
Reitero
a
Vossa
Excelência
os
protestos
de
minha
alta
consideração. Geraldo
Alckmin GOVERNADOR
DO
ESTADO A
Sua
Excelência
o
Senhor
Deputado
Fernando
Capez,
Presidente
da
Assembleia
Legislativa
do
Estado. Referência:
GDOC
nº
18487-216911/2015 Interessado:
Gabinete
do
Procurador
Geral Assunto:
Prorrogação
do
prazo
para
a
concessão
do
Prêmio
de
Incentivo
à
Produtividade
e
Qualidade
-
PIPQ. EXPOSIÇÃO
DE
MOTIVOS Senhor
Governador Tenho
a
honra
de
encaminhar
à
elevada
consideração
de
Vossa
Excelência
o
incluso
anteprojeto
de
lei
complementar,
visando
a
prorrogar,
por
48
(quarenta
e
oito)
meses,
o
prazo
de
concessão
do
PIPQ
-
Prêmio
de
Incentivo
à
Produtividade
e
Qualidade,
conferido
aos
servidores
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
e
inicialmente
instituído
pela
Lei
Complementar
nº
841,
de
16
de
março
de
1998,
alterada
pela
Lei
Complementar
nº
868,
de
13
de
abril
de
2000,
ambas
revogadas
pela
Lei
Complementar
nº
907,
de
21
de
dezembro
de
2001,
ora
vigente,
e
que
foi
alterada
pelas
Leis
Complementares
nº
951,
de
19
de
dezembro
de
2003,
nº
962,
de
16
de
dezembro
de
2004,
nº
1.028,
de
27
de
dezembro
de
2007,
e
nº
1.159,
de
2
de
dezembro
de
2011,
que
prorrogou
o
prazo
de
concessão
do
prêmio
até
21
de
dezembro
de
2015.
Importa
salientar,
nesta
oportunidade,
que
não
se
trata
de
despesa
nova.
Inicialmente
instituído
pela
já
mencionada
Lei
Complementar
nº
841,
de
16
de
março
de
1998,
o
PIPQ
constou
de
todas
as
leis
orçamentárias
subsequentes,
sempre
onerando
recursos
do
Fundo
Especial
de
Despesas
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
previsto
no
artigo
32
da
Lei
Orgânica
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
-
Lei
Complementar
nº
478,
de
18
de
julho
de
1986,
cuja
receita
advém,
em
parte,
da
arrecadação
da
verba
honorária.
A
concessão
do
PIPQ
é
temporária
e
condicionada
à
avaliação
semestral
da
atuação
do
servidor,
bem
como
dos
resultados
alcançados
pela
respectiva
unidade
de
exercício.
A
prorrogação
do
período
de
concessão
do
PIPQ
ora
proposta
ensejará
a
manutenção
do
desenvolvimento
sistemático
e
integrado
da
qualidade
e
da
produtividade
dos
serviços
de
apoio
à
atividade-fim
da
Procuradoria
Geral
do
Estado.
O
estímulo
financeiro
tem
o
condão
de
envolver
e
comprometer
os
servidores
no
processo
de
melhoria
da
qualidade
do
serviço,
proporcionando
redução
de
custos
e
ganhos
de
produtividade,
como
tem
demonstrado
a
experiência
que
remonta
ao
ano
de
instituição
do
benefício.
Com
estas
considerações,
submeto
o
assunto
à
deliberação
de
Vossa
Excelência,
com
proposta
de
encaminhamento,
nos
termos
do
artigo
24
da
Constituição
do
Estado,
do
competente
projeto
de
lei
complementar
à
Assembleia
Legislativa. GPGE,
7
de
abril
de
2015. ELIVAL
DA
SILVA
RAMOS PROCURADOR
GERAL
DO
ESTADO Lei
Complementar
nº
,
de
de
de
2015 Prorroga
o
prazo
para
a
concessão
do
Prêmio
de
Incentivo
à
Produtividade
e
Qualidade
-
PIPQ,
instituído
pela
Lei
Complementar
nº
907,
de
21
de
dezembro
de
2001. O
GOVERNADOR
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO: Faço
saber
que
a
Assembleia
Legislativa
decreta
e
eu
promulgo
a
seguinte
lei
complementar:
Artigo
1º
-
Fica
prorrogado
até
21
de
dezembro
de
2019
o
prazo
para
a
concessão
do
Prêmio
de
Incentivo
à
Produtividade
e
Qualidade
-
PIPQ,
instituído
pela
Lei
Complementar
nº
907,
de
21
de
dezembro
de
2001,
com
as
alterações
das
Leis
Complementares
nº
951,
de
19
de
dezembro
de
2003,
nº
962,
de
16
de
dezembro
de
2004,
nº
1028,
de
27
de
dezembro
de
2007,
e
nº
1.159,
de
2
de
dezembro
de
2011.
Artigo
2º
-
As
despesas
decorrentes
desta
lei
complementar
correrão
à
conta
dos
recursos
previstos
no
§
2º
do
artigo
55
da
Lei
Complementar
nº
93,
de
28
de
maio
de
1974,
com
a
redação
dada
pela
Lei
Complementar
nº
907,
de
21
de
dezembro
de
2001.
Artigo
3º
-
Esta
lei
complementar
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
produzindo
efeitos
a
partir
de
22
de
dezembro
de
2015. Palácio
dos
Bandeirantes,
aos
de
de
2015.
Geraldo
Alckmin Fonte: site da PGE SP, de 14/08/2015
Alastra-se
a
crise
nos
Estados A
decisão
do
governo
do
Rio
Grande
do
Sul
de
atrasar
ainda
mais
o
pagamento
da
parcela
mensal
da
dívida
com
a
União
para
quitar
salários
atrasados
do
funcionalismo
–
o
que
provocou
o
imediato
bloqueio
das
transferências
do
governo
federal
–
é
o
mais
recente
retrato
da
situação
de
penúria
praticamente
generalizada
nas
contas
dos
Estados.
Reportagem
do
Estado
mostra
que
em
19
deles
a
arrecadação
teve
queda
real
nos
12
meses
encerrados
em
junho
passado.
Como
as
perspectivas
da
economia
indicam
ainda
mais
dificuldades
nos
próximos
tempos,
os
governadores
têm
recorrido
a
soluções
que
vão
do
parcelamento
de
salários
do
funcionalismo
até
o
escambo.
Tal
cenário
é
fruto
não
apenas
da
retração
da
atividade
econômica,
mas
também
da
costumeira
indisposição
dos
administradores
de
enfrentar
o
custo
político
de
reduzir
despesas
antes
que
as
finanças
atinjam
o
limite
do
colapso.
Além
do
gaúcho,
outros
governos
vêm
retardando
o
pagamento
dos
salários
dos
servidores
–
como
os
de
Goiás,
de
Pernambuco
e
do
Distrito
Federal
–,
causando
descontentamento
e
greves
em
áreas
críticas,
como
educação
e
segurança
pública.
O
de
Pernambuco
pagou
os
salários
sem
recorrer
a
parcelamento,
mas
teve
de
adiar
a
quitação
de
22
de
julho
para
5
de
agosto.
A
decisão
de
apelar
ao
bolso
dos
funcionários
para
contornar
a
crise
financeira,
levando
à
ameaça
de
interrupção
de
serviços
essenciais,
resulta
não
apenas
de
uma
situação
momentânea
de
crise,
mas
de
décadas
de
populismo
no
trato
das
contas
estaduais. Um
dos
sinais
mais
evidentes
dessa
irresponsabilidade
é
o
peso
da
Previdência
dos
servidores
estaduais
–
no
Rio
Grande
do
Sul,
por
exemplo,
a
aposentadoria
dos
funcionários
consome
nada
menos
que
30%
do
Orçamento.
Além
disso,
o
gasto
com
a
máquina
pública
tem
crescido
em
ritmo
muito
mais
rápido
do
que
o
da
economia.
Para
equilibrar
as
contas
numa
situação
como
essa,
não
basta
fazer
cortes
pontuais
em
secretarias
e
em
benefícios
fiscais;
é
preciso
enfrentar
o
inevitável
desgaste
perante
o
eleitorado
e
mudar
a
mentalidade
segundo
a
qual
o
cofre
do
Estado
não
tem
fundo. A
necessidade
urgente
de
saneamento
das
finanças
estaduais
parece
se
impor
aos
cálculos
políticos
imediatos,
pois
os
governadores
correm
o
risco
de
serem
enquadrados
na
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal.
Uma
solução
imediata
seria
a
renegociação
das
dívidas
com
a
União
–
nos
estreitos
limites
permitidos
pela
lei
–,
mas,
em
tempos
de
ajuste
fiscal,
será
difícil
dobrar
o
Ministério
da
Fazenda.
A
luta
de
Estados
e
municípios
para
fazer
valer
a
redução
do
custo
dessas
dívidas,
aprovada
pelo
Congresso,
mas
ainda
não
regulamentada
pelo
governo,
mostra
o
tamanho
do
problema.
Alguns
governantes
–
entre
eles
o
prefeito
Fernando
Haddad,
do
PT,
mesmo
partido
da
presidente
da
República
–
têm
entrado
na
Justiça
para
conseguir
o
desconto.
Enquanto
dependem
de
remendos
como
esse,
resta
aos
Estados
recorrerem
à
criatividade,
à
espera
de
que
a
situação
melhore.
Assim,
o
governo
do
Rio
de
Janeiro,
por
exemplo,
passou
a
aceitar
que
os
devedores
de
ICMS
quitem
seus
débitos
entregando
mercadorias
ao
Estado.
A
Petrobrás,
por
exemplo,
poderá
dar
combustíveis
em
vez
de
dinheiro.
Não
foi
a
única
saída
heterodoxa.
No
Paraná,
o
governo
transferiu
para
seu
caixa
o
saldo
de
um
fundo
de
Previdência
dos
servidores
do
Estado
–
iniciativa
que
deflagrou
uma
série
de
protestos.
Outros
governos
pretendem
securitizar
créditos
tributários,
isto
é,
vender
ao
mercado
papéis
lastreados
em
arrecadação
futura.
São
Paulo
fez
em
julho
uma
operação
desse
tipo,
com
créditos
de
ICMS,
obtendo
R$
740
milhões.
Rio
de
Janeiro
e
Distrito
Federal
estudam
algo
semelhante.
Esse
é
o
retrato
de
um
país
que
alterna
ciclos
de
bonança
e
de
penúria
graças
a
administradores
que,
em
sua
maior
parte,
esbanjam
recursos
públicos
com
objetivos
eleitorais,
criando
uma
ilusão
de
prosperidade
–
e,
quando
a
conta
chega,
são
obrigados
a
cortar
na
carne,
sem
nenhuma
garantia
de
que
esse
círculo
vicioso
venha
a
ser
interrompido
algum
dia. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Opinião,
de
15/08/2015 |
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