17 Ago 11 |
Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública é lançada no Congresso
A Advocacia Pública receberá um novo impulso nesta quarta-feira, 17. É o lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública que acontecerá na Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados.
A iniciativa é apoiada pelas três entidades da Advocacia Pública: a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM)
A Frente ficará sob a coordenação do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), enquanto os deputados José Guimarães (PT-CE), Roberto Policarpo (PT-DF), Fábio Trad (PMDB-MS) e Alessandro Molon (PT-RJ) assumiram subcoordenações.
Para o Presidente da Anape, Procurador Juliano Dossena “A Frente é um marco na luta pela Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal e contribuirá para o fortalecimento desta instituição que atua em defesa do Estado Democrático de Direito”.
Fonte: Roraima em Foco, de 17/08/2011
Depósito vinculado a débito judicial com trânsito em julgado pode pagar dívida tributária
O contribuinte pode utilizar depósitos judiciais, ainda não transformados em pagamento definitivo, vinculados a processos já transitados em julgado, para a quitação de débitos com as reduções por remissão e anistia previstas na Lei 11.941/09. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso em que a Fazenda se negava a aplicar as reduções aos débitos discutidos em ações com trânsito em data anterior à lei. A decisão do STJ, tomada em recurso que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos, orientará as demais instâncias na decisão de processos que envolvem a mesma discussão. A Primeira Seção decidiu ainda que a remissão ou anistia das rubricas concedidas somente incide se efetivamente existirem saldos devedores dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito. Segundo o relator, ministro Mauro Campbell, os juros que remuneram o depósito não são os mesmos que oneram o crédito tributário, de forma que não é devido o pedido de juros compensatórios derivado de supostas aplicações do dinheiro em depósito. A Fazenda ingressou no STJ com o argumento de que a desistência da ação judicial em curso, cumulada com a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, são condições para o contribuinte obter o benefício fiscal. Se já houve o trânsito em julgado do processo, não poderia haver desistência e renúncia possíveis, a justificar o benefício do parcelamento. Mauro Campbell ressaltou que são muitos os benefícios fiscais com parcelamento ou pagamento à vista que, quando entram em vigor depois do trânsito em julgado da ação em que há depósito ainda não transformado em pagamento definitivo, geram questionamentos idênticos aos examinados. Daí a necessidade de tratar o tema em recurso repetitivo. O ministro considerou que, se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial somente ocorrem depois de encerrado o processo, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. E se tem vida, pode ser objeto de remissão ou anistia nesse intervalo – entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, quando a lei não excluiu expressamente tal situação em seu âmbito de incidência. A Primeira Seção decidiu que não é lícito ao contribuinte resgatar os juros remuneratórios ou compensatórios incidentes sobre o depósito judicial que efetuou. “O depósito não é investimento”, destacou Campbell: “É uma opção daquele que intenta discutir judicialmente seus débitos com a paralisação dos procedimentos de cobrança.” Para o ministro, é absurda a comparação feita pelo contribuinte que quer igualar o depósito judicial a qualquer investimento de caráter privado. A questão originária se tratava de um mandado de segurança em que um contribuinte questionava a obrigatoriedade do recolhimento da Cofins. Durante o curso do processo, foram realizados depósitos judiciais para suspender a exigibilidade do tributo. O processo transitou em julgado e, antes da ordem para a transformação dos depósitos efetuados em pagamento definitivo, foi editada a Lei 11.941/09, que permitiu o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos com os benefícios de remissão e anistia. Fonte: site do STJ, de 17/08/2011
Comunicado do Conselho da PGE PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 18/08/2011 HORÁRIO 09h30 HORA DO EXPEDIENTE I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA II - RELATOS DA SECRETARIA III - MOMENTO DO PROCURADOR IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM DO DIA PROCESSO: 18575-753844/2011 INTERESSADO: Elival da Silva Ramos LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Afastamento do Procurador Geral do Estado para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar da “XXVIIª Mesa Redonda Internacional de Justiça Constitucional”, promovido pelo “Instituto Louis Favoreu - Grupo de Estudos e Pesquisas sobre a Justiça Constitucional”, vinculado à “Universidade Paul Cézanne – Aix-Marseille III”, no período de 02 a 12 de setembro de 2011, a ser realizada em Aix-En-Provence, França. RELATOR: Conselheiro Adalberto Robert Alves PROCESSO: 1000724-524848/2011 INTERESSADO: Procuradoria Geral do Estado LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Proposta de alteração do artigo 54, parágrafo único, da Lei Orgânica da PGE. RELATOR: Conselheiro Luciano Correa de Toledo Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/08/2011
Comunicado: PR de Taubaté A Procuradoria Regional de Taubaté – PR-3, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Deliberação CPGE nº 67/05, comunica a todos os Procuradores do Estado de São Paulo interessados, independentemente da área ou unidade de classificação, que no período de 17 a 23 de agosto de 2011, estarão abertas as inscrições para preenchimento de 2 (duas) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de Estagiários de Direito na Procuradoria Regional de Taubaté - Seccional de São José dos Campos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/08/2011
Portaria ESPGE n.º 5, de 15-8-2011 A Procuradora do Estado Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, com fundamento no artigo 15, inciso III do Regimento Interno da ESPGE e prévia homologação do Conselho Curador, na reunião realizada no dia 09.06.2011, resolve: Artigo 1.º - Designar para atuarem como Monitoras junto à Coordenação da Disciplina de Filosofia, nos Cursos de Especialização em Direito Ambiental e Direitos Humanos, Módulos I e II, respectivamente, no 2.º semestre de 2011: 1. Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro, RG nº 21.788.623-1; 2. Julia Cara Giovannetti, RG nº 28.559.584-2. Artigo 2.º - Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/08/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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