17 Jul 15 |
Aloysio Nunes apresenta novo relatório, mas ANAPE mantém premissas contra a PEC 26
A
PEC
26/2014,
de
autoria
do
Senador
Jorge
Viana
(PT/AC),
que
acrescenta
art.
135-A
à
Constituição
Federal
para
vedar
o
exercício
da
advocacia
privada
pelos
advogados
públicos
da
Advocacia-Geral
da
União,
pelos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
e
pelos
demais
advogados
públicos
especificados
na
Proposta,
teve
novo
relatório
apresentado
pelo
Senador
Aloysio
Nunes
Ferreira
(PSDB/SP). O
parecer
reformulado
à
PEC
26/2014
mantém
a
vedação
contida
na
proposta
original
apenas
no
que
concerne
ao
exercício
da
advocacia
privada
pelos
advogados
públicos
da
União,
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
excluindo,
entretanto,
os
advogados
dos
Municípios.
Além
disso,
o
novo
parecer
estabelece
regra
de
transição
para
garantir
o
exercício
da
advocacia
privada
aos
advogados
públicos
que
já
possuem
essa
permissão. A
ANAPE,
especialmente
nos
últimos
dois
meses,
fez
grande
articulação
e
obteve
a
manifestação
contrária
à
proposta
de
32,
dos
54
senadores
integrantes
da
CCJ
do
Senado
Federal.
A
argumentação
levada
pela
ANAPE
sensibilizou
os
senadores,
tanto
no
tocante
ao
âmbito
do
poder
de
auto-organização
de
cada
ente
federado
(União,
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios),
quanto
na
constatação
de
que
o
livre
exercício
da
advocacia
em
20
Estados
e
no
Distrito
Federal
demonstram
a
ausência
de
qualquer
prejuízo
à
defesa
do
ente
federado. A
ANAPE
também
manifestou
aos
senadores
que
já
existe
o
disciplinamento
no
campo
criminal
e
estatutário
para
as
práticas
sugeridas
na
sua
justificativa,
o
que
a
torna
extremamente
discriminatória,
por
abranger
apenas
parte
dos
profissionais
habilitados
para
o
exercício
da
advocacia
com
vínculo
com
a
Administração
Pública.
O
novo
relatório
agrava
essa
situação,
ao
restringir
as
suposições
de
imoralidade
a
um
campo
ainda
mais
restrito,
motivo
pelo
qual
a
ANAPE
mantém
sua
posição
quanto
aos
trabalhos
voltados
para
impedir
que
a
PEC
26
avance
no
Senado. Na
última
segunda-feira,
13,
o
vice-presidente
da
República,
Michel
Temer,
recebeu
comitiva
de
Procuradores
composta
pelo
presidente
da
ANAPE,
Marcello
Terto,
pelo
presidente
da
APESP,
Caio
Guzzardi,
pelo
representante
da
APECE,
Vicente
Braga,
e
pelos
advogados
Valmir
Pontes
Filho
e
Alcimor
Rocha,
para
tratar
da
PEC
26
e
seus
impactos
na
organização
dos
quadros
de
advogados
públicos
dos
Estados
e
do
DF. Na
ocasião,
Temer
ouviu
todos
os
argumentos
apresentados
e
demonstrou
preocupação.
Conforme
esclareceu
o
professor
Valmir
Pontes
Filho,
que
também
é
Procurador
do
Estado
aposentado,
“a
proposta
de
Emenda
à
Constituição
Federal,
que
visa
a
proibir
os
Procuradores
de
exercer
a
advocacia
privada
(a
única
vedação,
já
existente,
é
que
eles
não
advoguem
contra
a
Fazenda
Pública
que
os
remunera),
há
de
ser
REJEITADA!
Afinal,
essa
PEC
fere
autonomia
administrativa
dos
Estados
(e
dos
Municípios),
que
organizam,
eles
próprios,
os
seus
serviços.
Foi
isto
que
fomos
sustentar
em
Brasília,
ou
seja,
a
higidez
do
pacto
federativo.” SegundoTerto,
a
ANAPE
seguirá
na
defesa
da
inadmissibilidade
da
PEC
26:
“A
ANAPE
seguirá
na
defesa
da
preservação
do
pacto
federativo,
com
a
convicção
de
que
a
vedação
contida
na
proposta
não
deve
prosperar,
especialmente
em
respeito
à
dignidade
dos
profissionais
que
integram
os
quadros
da
Advocacia
Pública
e
são
inscritos
na
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
justamente
por
conhecer
os
preceitos
éticos
que
orientam
o
exercício
da
advocacia”. Próximo
Passo: A
matéria
poderá
retornar
à
pauta
da
CCJ
do
Senado
Federal
no
dia
5
de
agosto
próximo,
para
exame
do
novo
relatório,
que
pode
ainda
sofrer
emendas
ou
ser
rejeitado
como
deseja
a
ANAPE. Fonte: site da Anape, de 16/07/2015
Entidades
traçam
estratégias
para
aprovar
443
na
Câmara A
ANAPE,
representada
pelo
Diretor
Administrativo
e
Financeiro,
Helder
de
Araújo
Barros,
participou
nesta
quinta-feira
(16/07),
na
sede
da
Associação
dos
Delegados
de
Polícia
do
Brasil,
de
encontro
com
as
entidades
abrangidas
pela
PEC
443/09,
para
discutir
estratégias
de
atuação
conjunta
visando
à
aprovação
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição. Durante
a
reunião
as
entidades
vislumbraram
os
entraves
que
precisam
ser
vencidos
para
ir
à
votação
e
identificaram
os
parlamentares
que
podem
ajudar
no
processo
de
convencimento
dos
deputados
que
ainda
estão
indecisos
sobre
o
tema.
Os
contatos
serão
realizados
nas
bases
eleitorais
durante
o
recesso
de
julho
do
Congresso
Nacional A
PEC
de
autoria
do
Deputado
Bonifácio
de
Andrada
(PSDB-MG),
trata
do
grau
máximo
para
a
definição
do
subsídio
das
carreiras
da
Advocacia-Geral
da
União,
das
Procuradorias
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
em
90,25%
do
subsídio
mensal,
fixado
para
os
Ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
e
define
que
o
escalonamento
entre
as
categorias
será
fixado
por
lei
e
escalonado,
não
podendo
a
diferença
entre
um
e
outro
ser
superior
a
10%
ou
inferior
a
5%.
A
matéria
tramitou
em
regime
especial
e
aguarda
para
ser
deliberada
no
plenário
da
Câmara
dos
Deputados,
com
expectativa
de
votação
para
o
próximo
dia
11
de
agosto,
Dia
do
Advogado,
conforme
aventado
extra-oficialmente
por
alguns
parlamentares. O
Diretor
da
ANAPE
afiançou
o
apoio
total
da
entidade
e
informou
que
as
Associações
estaduais
estão
preparando
uma
grande
mobilização
com
a
presença
de
associados
de
todos
os
Estados.
“Continuamos
mantendo
contato
com
deputados
e
líderes
partidários
para
pavimentar
de
uma
vez
por
todas
o
caminho
para
a
aprovação
da
PEC
443/09”,
afirmou
Helder. Fonte: site da Anape, de 16/07/2015
Ações
sobre
ressarcimento
de
verbas
públicas
não
prescrevem A
prescrição
trabalhista
não
é
válida
em
casos
que
envolvam
o
ressarcimento
de
verbas
à
administração
pública.
O
entendimento
é
da
5ª
Turma
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que
condenou
um
ex-funcionário
dos
Correios
a
devolver
R$
40.476,10
à
empresa. Os
Correios
demitiram
o
gerente
sem
justa
causa
em
novembro
de
2010
e
a
ação
foi
proposta
em
maio
de
2013,
alegando
que
ele
teria
cometido
atos
de
improbidade.
Em
primeira
e
segunda
instâncias,
prevaleceu
o
entendimento
de
que
a
prescrição
bienal
trabalhista
deveria
ser
aplicada
ao
caso. Desse
modo,
a
empresa
recorreu
ao
TST,
que
deu
razão
aos
Correios.
Ao
analisar
o
recurso,
o
relator
do
caso,
ministro
Emmanoel
Pereira,
afirmou
que
a
decisão
regional
viola
o
artigo
37,
parágrafo
5º,
da
Constituição.
“Nesta
ação
não
se
discute
crédito
trabalhista
típico,
mas
o
direito
a
ressarcimento
de
prejuízos
causados
ao
erário”,
complementou. Pereira
ressaltou
que
a
discussão
é
centralizada
"na
prescrição
aplicável
à
ação
de
ressarcimento
ao
erário,
onde
a
ECT
alega
a
prática
de
ato
de
improbidade
do
ex-empregado,
por
ter
se
apropriado
indevidamente
de
recursos
pertencentes
ao
ente
público".
Segundo
o
julgador,
no
caso,
prevalece
a
regra
constitucional
da
imprescritibilidade. “A
opção
do
legislador
constituinte,
de
afastar
a
incidência
da
prescrição
às
ações
de
ressarcimento,
evidencia
a
intenção
de
preservar
o
patrimônio
público,
e
prestigiar
o
interesse
social
na
reparação
dos
prejuízos
causados
ao
erário.
Prevalece,
portanto,
a
regra
constitucional
da
imprescritibilidade
da
ação
de
ressarcimento
ao
erário”,
disse. Com
a
fundamentação
do
relator,
a
5ª
Turma
concedeu
o
recurso
da
ECT
para
afastar
a
prescrição
declarada
pelo
Tribunal
Regional
do
Trabalho
e
determinar
o
retorno
dos
autos
à
vara
de
origem,
para
que
prossiga
no
julgamento
da
ação.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 16/07/2015
Danos
O
Tribunal
de
Justiça
de
SP
determinou
que
a
família
do
delegado
Adelson
Taroco,
morto
em
2006
durante
uma
rebelião
na
Cadeia
Pública
de
Jaboticabal
na
onda
de
ataques
do
PCC,
deve
receber
do
Estado
R$
394
mil
por
danos
morais.
Com
o
pagamento
por
danos
materiais
que
já
havia
sido
determinado,
a
indenização
total
pode
chegar
a
R$
3,3
milhões,
estimam
os
advogados
João
Biazzo
e
Leon
Harari,
responsáveis
pelo
caso. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 17/07/2015
Justiça
diz
que
Unicamp
deve
respeitar
teto
salarial
para
docentes O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
decidiu
que
a
Universidade
Estadual
de
Campinas
(Unicamp)
deve
respeitar
o
teto
de
remuneração
do
Estado
para
os
seus
servidores.
Dados
divulgados
pela
universidade
na
semana
passada
mostram
que
cerca
de
mil
servidores
recebem
salários
brutos
maiores
que
o
do
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
de
R$
21.631,05.
Apesar
da
decisão,
o
juiz
Mauro
Iuji
Fukumoto,
da
1ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
São
Paulo,
considerou
que,
por
já
haver
liminar
de
segunda
instância
que
proíbe
o
corte
dos
vencimentos
dos
professores,
a
universidade
deve
aguardar
até
o
trânsito
em
julgado
do
processo
para
congelar
os
salários.
A
decisão
de
Fukumoto
negou
um
pedido
feito
pelo
pró-reitor
de
graduação
da
Unicamp,
Luis
Alberto
Magna,
que
solicitava
em
antecipação
a
manutenção
dos
salários
acima
do
teto
estadual.
O
Estado
tentou
contato
com
Magna,
mas
ele
não
foi
localizado.
Magna,
que
ocupa
um
cargo
de
chefia,
tem
dois
números
de
matrícula
e
recebe
pagamentos
diferentes
para
cada
um
deles.
Juntos,
os
dois
salários
somam
R$
46,3
mil
brutos.
Fukumoto
argumentou
em
sua
decisão
que
a
percepção
de
rendimentos
excedentes
ao
teto
caracteriza
uma
violação
constitucional
e
que
deve
ser
“prontamente”
inibida.
“O
pagamento
de
remunerações
superiores
aos
tetos
de
retribuição,
além
de
se
contrapor
a
noções
primárias
de
moralidade,
de
transparência
e
de
austeridade
na
administração
dos
gastos
com
custeio,
representa
uma
gravíssima
quebra
da
coerência
hierárquica
essencial
à
organização
do
serviço
público.” Liminar.
A
Associação
dos
Docentes
da
Unicamp
(Adunicamp)
conseguiu
no
ano
passado
uma
liminar
que
impediu
a
universidade
de
congelar
os
salários
de
804
docentes
que
ganham
igual
ou
acima
do
governador.
Os
argumentos
da
associação,
os
mesmos
apresentados
por
Magna,
são
de
que
o
congelamento
desrespeitaria
a
isonomia
entre
os
servidores,
pois
os
procuradores
da
universidade
não
estariam
incluídos
no
mesmo
teto,
e
entre
docentes
de
universidades
federais
e
estaduais.
Também
argumentam
que
esse
é
um
direito
adquirido
e
que
a
legislação
impede
a
redução
de
salários.
O
corte
dos
vencimentos
acima
do
teto
foi
determinado
à
Unicamp
pelo
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE),
que
rejeita
as
contas
da
instituição
há
seis
anos
seguidos.
Em
nota,
a
Unicamp
informou
que
cumpre
uma
decisão
judicial
que
a
impede
de
congelar
os
vencimentos
dos
docentes
e
que
deve
aplicar
a
eles
os
reajustes
anuais.
No
entanto,
com
relação
aos
funcionários
técnicos
administrativos
disse
que,
por
decisão
do
reitor
José
Tadeu
Jorge,
os
salários
foram
congelados
para
cumprir
determinação
do
TCE.
Paulo
Cesar
Centroducatte,
presidente
da
Adunicamp,
disse
que
a
associação
não
é
contrária
à
existência
de
um
teto
para
os
salários,
mas
que
contesta
o
teto
que
é
hoje
aplicado
para
a
categoria.
“Seria
muito
mais
justo
ter
um
teto
único
para
todo
o
funcionalismo
público,
porque
o
que
temos
são
atividades
semelhantes,
sendo
executadas
por
pessoas
com
capacidades
semelhantes,
mas
com
tetos
salariais
completamente
diferentes.
Isso
não
é
bom
para
o
funcionalismo,
porque
provoca
migrações
de
servidores
para
outros
estados”.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/07/2015
PGE
e
SES
vacinam
servidores
e
procuradores
contra
a
gripe A
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
em
ação
conjunta
com
a
Secretaria
de
Estado
da
Saúde
(SES),
promove
a
vacinação
de
seus
servidores
e
procuradores,
contra
a
gripe,
no
próximo
dia
24
de
julho
(sexta-feira),
entre
as
9h
e
as
16h30,
no
edifício
sede
da
PGE,
na
Rua
Pamplona,
227,
2º
andar,
sala
1
da
Escola
Superior
da
PGE.
Os
interessados
deverão
estar
munidos
do
cartão
de
vacinação
e
RG.
Além
da
vacinação,
alguns
hábitos
saudáveis
de
higiene
também
são
importantes
para
evitar
o
contágio: -
Lavar
as
mãos
com
água
e
sabonete
antes
das
refeições,
antes
de
tocar
os
olhos,
boca
e
nariz; -
Lavar
as
mãos
após
tossir,
espirrar
ou
usar
o
banheiro; -
Evitar
tocar
os
olhos,
nariz
ou
boca
após
contato
com
superfícies; -
Proteger
com
lenços
(preferencialmente
descartáveis)
a
boca
e
nariz
ao
tossir
ou
espirrar;
e -
Manter
os
ambientes
ventilados. Saiba
mais
em
http://goo.gl/05nqGo Fonte: site da PGE SP, de 17/07/2015
Resolução
PGE
14,
de
16-7-2015 Institui
grupo
de
trabalho
com
o
objetivo
de
identificar
as
medidas
necessárias
à
aplicação,
no
âmbito
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
da
Lei
federal
13.140,
de
26-06-2015,
que
dispõe
sobre
a
mediação
entre
particulares
como
meio
de
solução
de
controvérsias
e
sobre
a
autocomposição
de
conflitos
no
âmbito
da
administração
pública
e
dá
outras
providências Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
17/07/2015 |
||
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