Para
o Estado, reforma tributária é aumento de imposto
O
sistema tributário ideal para o Brasil seria aquele com
três impostos: um sobre a renda, outro sobre o patrimônio
e um imposto sobre a circulação de bens e serviços. A
fórmula, sugerida pelo advogado tributarista Ives
Gandra da Silva Martins, já chegou a ser apresentada
oficialmente mas jamais chegou a ser discutida
seriamente. E a razão é muito simples, como explica o
autor da idéia: “Toda vez que fala em reforma, o
Estado só pensa em arrecadar mais impostos”. Sua fórmula
pretende apenas simplificar e racionalizar o sistema
existente.
Para
Ives Gandra, o Brasil tem um sistema tributário
desconfigurado, com nada menos do que 12 impostos, cada
um deles com enorme peso na arrecadação. “O ideal
seria que o grosso da arrecadação ficasse concentrado
em alguns poucos impostos”, ensina o mestre. Além
disso, uma infinidade de contribuições foi criada com
a única intenção de substituir os impostos existentes
e ludibriar a partilha da arrecadação.
Os
males do sistema não param por aí: impostos regulatórios,
como o imposto de importação, ganharam caráter
claramente arrecadatório, e impostos diferentes incidem
sobre o mesmo fato gerador “É uma irracionalidade
absoluta”, defende o tributarista.
Ao
ouvi-lo discorrer com tanta segurança sobre tema tão
complexo, pode-se pensar que Ives Gandra seja apenas um
grande tributarista. Mas ele é muito mais. Um dos
doutrinadores mais citados pelos ministros do Supremo
Tribunal Federal, Ives Gandra é também um
constitucionalista respeitado. E é com esta autoridade
que ele formula sugestões como a de um Poder Judiciário
tríplice, formado por uma corte constitucional, pelo
Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Contas.
“O Supremo Tribunal Federal seria a corte
constitucional, enquanto o STJ atuaria para resolver os
conflitos de competência e harmonizar a jurisprudência.
Já o Tribunal de Contas seria submetido ao Judiciário
e atuaria como um poder fiscalizador do poder público”.
Autor
de várias dezenas de livros sobre Direito, Economia e
Política é também um poeta de mão cheia e ainda era
uma criança quando produziu os seguintes versos:
“Tange, Orfeu, sozinho, tange a lira agreste/ Para
afugentar a dor que te devora,/ Na floresta antiga,
embaixo de um cipreste, /Dorme para sempre a amada e tão
singela, Como se dormisse ao lado teu outrora, /Tange,
Orfeu, a lira... tange e lembra dela”.
Seu
múltiplo talento pode ser medido também pelo número
de Academias que o têm como membro: 20, da Academia
Paulista de Letras, Academia Brasileira de Direito
Constitucional e New York Academy of Science. Além de
ter sido presidente do Clube de Poesia.
Em
entrevista à Consultor Jurídico Ives Gandra falou de
impostos, leis, poesia e futebol, outra de suas paixões.
Sócio número 46 do São Paulo Futebol Clube, Ives
Gandra tem o diagnóstico para a derrota da seleção
brasileira na Copa da Alemanha: “Na Copa, tínhamos os
melhores jogadores do mundo, mas não tínhamos um
time”.
Participaram
da entrevista os jornalistas Márcio Chaer, Maurício
Cardoso, Rodrigo Haidar, Aline Pinheiro, Lílian
Matsuura e Gláucia Milício.
Leia
a entrevista
ConJur
— Qual seria o sistema tributário ideal para o
Brasil?
Ives
Gandra — O ideal seria um sistema semelhante a alguns
países da União Européia. O modelo alemão e o
português, por exemplo. Na Alemanha, são três
impostos que correspondem a 90% da arrecadação. Em
Portugal, três impostos são dois. Os portugueses
dividem o imposto sobre o valor agregado, o imposto de
renda das pessoas físicas e o imposto de renda das
pessoas jurídicas. O IR incidente sobre a pessoa jurídica
corresponde a mais de 90 % da arrecadação. Em todos
estes casos temos o grosso da arrecadação concentrado
em um número muito restrito de impostos.
ConJur
— Qual é o grande problema do sistema brasileiro?
Ives
Gandra — Temos um sistema desconfigurado. São 12
impostos e todos muito importantes dentro do sistema. Além
disso, existem as contribuições. No Brasil, as
contribuições são substitutivas dos impostos para não
se partilhar a receita. Eu não partilho receita no
Cofins, não partilho receita no PIS, eu partilho
receito no IPI, no Imposto de Renda. O governo, ao
partilhar essas receitas, privilegia contribuições que
não têm figura de impostos e desfigura o conceito.
Toma-se, por exemplo, imposto de importação e exportação.
Isso é regulatório. Mas no Brasil é utilizado como
arrecadatório. Agora, vamos aos estados. Neste caso,
temos dois impostos. Um deles é concorrente do IPI, o
imposto do ICMS. É o mesmo fato gerador. A única
diferença é que é o IPI só incide sobre a produção.
ConJur
— Há equilíbrio tributário entre os entes da federação
— município, estado e a União?
Ives
Gandra — Não. É uma irracionalidade. Além desses 12
impostos, temos diversos tributos incidentes sobre o
mesmo fato gerador. Quando se fala em Reforma Tributária,
lembro do Hitler, durante a 2ª Guerra Mundial. Nas
reuniões do comando de guerra, seus generais sempre
diziam que queriam fazer manobras, mas ele não
aceitava. Ele sabia que quando os generais diziam
quequeriam fazer manobras, na verdade tinham intenção
mesmo, ele acreditava, era de recuar. Só não tinha
coragem para afirmar isso. No Brasil, o mesmo ocorre
quando se fala em Reforma Tributária, . Neste caso a
intenção sempre é elevar a carga de impostos. Estados
querem mais tributo. Municípios querem mais tributos. A
União quer mais tributo. Hitler dizia que era para
recuar. No Brasil, é para aumentar. Não há Reforma
Tributária de racionalidade. O projeto que está em
andamento do ICMS, por exemplo, é um dos negócios mais
escandalosos que já vi. Eles pretendem pegar um
regulamento de ICMS e colocar dentro da Constituição.
É uma irracionalidade absoluta.
ConJur
— O que seria mais racional então?
Ives
Gandra — Um imposto sobre a renda. Um imposto sobre o
patrimônio. Um imposto sobre a circulação de bens e
serviços. Não haveria União, estados e municípios. O
órgão com melhor capacidade de arrecadação é que
recolheria e partilharia por definição constitucional
entre os diversos entes. Seria um sistema simplificado.
Alguns criticam essa tese e defendem que isso deixaria
as alíquotas mais elevadas. Não é verdade. Hoje,
tenho as mesmas alíquotas com diversas estruturações.
Pago 7,6% do Cofins e pago 1,16 % do PIS. Essas duas
contribuições chegam a praticamente 10 % para a área
de serviços. Então, ao invés de ser 7,6% e 1,6%, faço
a soma dos dois. A sonegação ficaria muito mais difícil,
porque seria um sistema controlado por computadores. A
alíquota continuaria sendo rigorosamente a mesma,
porque é apenas a soma daquilo que existe em um sistema
mais complexo. Critico muito o governo do Luiz Antônio
Fleury Filho [governador de São Paulo de 1991a1995],
mas na época ele reuniu um grupo para a revisão
Constitucional de 1993, encabeçada pelo Miguel Reale. O
Miguel me ligou para e pediu que fizesse parte. Criei
todo o sistema tributário na Constituição, com esses
três tributos. O Fleury encampou o projeto e mandou
para o Congresso Nacional para a revisão de 1993, que
fracassou. Mais tarde, o Germano Rigotto atual
governador do Rio Grande do Sul] me ligou e disse:
“Ives, eu gostei do projeto e eu vou apresentá-lo no
estado”. Não deu certo porque cada estado quer mais
receita. Basta tomar como o exemplo o projeto que
consolida a guerra fiscal até 2015. Isso é
completamente inconstitucional. Significa a desmoralização
completa do sistema.
ConJur
— Dentro desse contexto, há possibilidade de Reforma
Tributária?
Ives
Gandra — Não. A reforma tributária teria de passar
por uma reforma administrativa para o governo gastar
menos, porque o que se tem é uma máquina esclerosada.
Estão sugerindo o veto de pouco mais de R$ 7 bilhões
que representaram o aumento da previdência. Seriam 21
milhões de brasileiros beneficiados. Agora, há mais ou
menos uns 30 mil brasileiros que vão receber entre algo
em torno de R$ 5 bilhões, que são os anistiados. O
governo não pode dar R$ 7 bilhões para 20 milhões de
brasileiros, mas pode dar R$ 5 bilhões para pouco mais
do que umas dezenas de amigos que fizeram pelo Brasil
uma revolução durante a Ditadura Militar para ficarem
ricos. Isto o governo acha normal. Até porque os mesmos
que fizeram a revolução são os que estão no governo
e que decidem em causa própria. Dar um pequeno aumento
para 20 milhões de brasileiros é quebrar o orçamento.
O mesmo não acontece quando os beneficiários são os
anistiados. Para mim, eles não fizeram revolução, mas
assaltaram o contribuinte brasileiro. Não é o Estado
quem está pagando, somos nós.
ConJur
— E não há critérios para estabelecer essas
indenizações?
Ives
Gandra — Não. O critério é o que eles fizeram em
causa própria. Eles alegam que foram prejudicados. Mas
quantos não foram prejudicados? Estou na relação dos
28 mil que tem direito de quebrar o arquivo militar. Na
época, brigava com o governo em matéria tributária.
Pediram confisco dos meus bens. Fui manchete de jornal.
Atuei como advogado do Antônio da Gama e Silva, no caso
da Sudam. Declarei tudo o que recebia. Quando ele foi
nomeado ministro da Justiça, pediu que eu tocasse a
questão, não na matéria penal, mas na área tributária.
O objetivo era defender a tese de que o IPI estava
incidindo sobre o ICMS, indevidamente. Isso porque o IPI
é um imposto sobre industrialização, o ICM, na época,
é um imposto sobre a circulação. Como é que um
imposto anterior pode incidir sobre o imposto posterior?
O governo reconheceu que isso era um erro técnico de
tributação. Lutamos, discutimos e ganhamos. Mais
tarde, foram presos os diretores da Sudam, nós os
defendemos. Ganhamos em primeira instância, segunda
instância e no Supremo Tribunal Federal, em pleno
Regime Militar, no ano de 1971. Meu nome ficou envolvido
no caso. Mais tarde, o Gama mandou arquivar em 24h o IPM
— Inquérito Policial Militar. Apesar dos danos, não
vou tomar nenhuma medida contra o governo, porque quem
vai ter de pagar é o contribuinte. O que se percebe é
que enquanto se gastar dinheiro mal, da forma como se
tem gasto, é evidente que sem reforma administrativa,
sem controle de gastos administrativos, não há reforma
tributária possível. Você pode melhorar a técnica de
tributação. Ao invés de ter sete incidências, ter
uma só. Mas eu vou ter de manter a carga tributária lá
em cima, para atender a necessidade de gastos malfeitos,
de benefícios indevidos, de uma Federação maior que o
PIB. De políticos e burocratas que pensam mais em si do
que prestar serviço público. Porque países com 40 %
de carga tributária prestam grandes serviços públicos?
Nós temos carga tributária superior aos Estados Unidos
e Japão, que são as duas maiores economias do mundo.
ConJur
— Qual percentual o senhor considera da nossa carga
tributária?
Ives
Gandra — O governo diz que é de 36%. Mas não leva em
consideração multas que são penalidades e compõem a
carga tributária. No ano passado, tivemos em torno de
38%. Neste primeiro semestre tivemos 40%. A carga tributária
o que é? É o arrecadado, é o que bate nos cofres públicos.
Vamos admitir que você tenha 40% de inadimplência e
sonegação. Quer dizer, se todos pagassem tudo, nós
estaríamos com mais de 50%.
ConJur
— Há segurança jurídica no sistema tributário
brasileiro?
Ives
Gandra — Nenhuma. Por melhor que seja o contribuinte,
as leis são tão complexas que ele corre o risco de
cometer erros. Vou citar o exemplo do artista de televisão.
Ele trabalha em uma empresa, em regime de exclusividade.
Também participa como ator em anúncios e ganha por
isso. O fisco entendeu que esse tipo de atitude afronta
a legislação trabalhista e passou a cobrar dele o
imposto como pessoa física e não pelo lucro presumido.
A idéia do Everardo Maciel [secretário da Receita
Federal] era reduzir de 27,5% a 16% o lucro presumido,
com a soma de Pis e Cofins, para trazer a maior parte
das empresas informais para a formalidade. Não deu
certo. O Fisco continua dizendo que isso é uma forma de
burlar os encargos trabalhistas e que tem de pagar
27,5%. Veio a Medida Provisória 133 (aquela que
corrigiu a Medida Provisória do Mal, para transformá-la
do Bem) e mudou o entendimento. Ainda assim, não houve
nenhum resultado prático. Que segurança jurídica é
essa? Se o governo disser “preciso de determinada
quantia para cobrir os furos da minha má administração”,
vai buscar. Ele sabe que o Direito Tributário
brasileiro tem dois princípios fundamentais. O primeiro
é o da legalidade. O segundo é o princípio da
ilegalidade eficaz. Aliás, o mais importante da
administração pública. É todo o dinheiro que entra e
não sai, mas vira recurso do governo. Se o governo
cobrou alguma coisa inconstitucional, ilegal, aquele
princípio da ilegalidade eficaz prevalece.
ConJur
— É o paradigma Delfim Neto, não é?
Ives
Gandra — O Estado necessariamente é ético. E estou
convencido que é. Há um juiz filósofo alemão chamado
Helmuth Kuhn, que escreveu um livro monumental — “O
Estado”. Ele diz que o Estado é uma mera estrutura de
poder, que não tem função de organizar. Então, ninguém
está interessado se é justo ou injusto. O Brasil não
tem política tributária, tem política de arrecadação.
Tudo é possível. Qual é o perfil do Poder Judiciário?
De longe, o melhor dos três poderes. Para uns, muito
acumulado. Do outro lado, com visão pró-Estado, contra
a iniciativa privada. Na formação acadêmica, sinto
como professor de Direito aposentado que há uma tendência
de ir contra o modelo neoliberal. Ninguém sabe definir
o que é, mas são contra. Entendem que tudo o que o
Estado faz é bom. O mesmo ocorre com os que estão
entrando agora na magistratura. Eles pensam que o Estado
é sempre puro. Os homens no Estado são sempre dignos.
O servidor público é melhor do que a sociedade. Todos
os empresários, toda a iniciativa privada é formada só
de aproveitadores. Isso traz o arbítrio de um lado e a
insegurança jurídica do outro. Termina contaminando os
tribunais superiores, composto por elementos
incomensuravelmente melhores do ponto de vista ético e
do conhecimento do que os do Legislativo e Executivo. Na
questão da alíquota zero, por exemplo, o Supremo
Tribunal Federal decidiu por 90 vezes sobre o direito a
crédito das empresas. Eu considerava que este
entendimento estava errado. Mas se o Supremo, intérprete
da Constituição, afirmou isso, quem era eu para
discutir. Posteriormente, os ministros reformaram a
decisão. Acho que agora o Supremo acertou, mas defendo
a tese de dar efeito prospectivo. A decisão só vale a
partir de agora. Não pode valer pelo passado O STF não
pode dizer: vocês terão de pagar pelo meu erro. Os
ministros não têm tempo de raciocinar, infelizmente. São
os assessores que decidem, exceto nos grandes temas. E o
próprio Supremo é culpado por isso.
ConJur
— A Repercussão Geral ajudaria a amenizar a
quantidade de trabalho no Supremo ou é preciso criar
outros mecanismos?
Ives
Gandra — Ajudaria. No governo Fernando Henrique
Cardoso defendi o princípio da transcendência, o mesmo
da Repercussão Geral. O FHC baixou uma lei
regulamentando a matéria para a área trabalhista, mas
o Supremo julgou inconstitucional. Agora, vão adotar
exatamente o mesmo mecanismo. Tenho um livro chamado
Roteiro para uma Constituição, que agora vai ser
reeditado depois de 20 anos sem mudar uma palavra
sequer. Nele, defendo um tríplice Poder Judiciário.
Teria a Corte Constitucional, que seria o STF. O
Superior Tribunal de Justiça seria exclusivamente um
tribunal de conflitos de competência e harmonização
de jurisprudência. Transformaria o Tribunal de Contas
em um poder conciliador, submetido e nos mesmos moldes
do Poder Judiciário. Teria autonomia absoluta de
decidir e de executar as decisões. No máximo, se
fossem inconstitucionais, provocaria o Supremo Tribunal
Federal. Seriam três vertentes do Poder Judiciário.
Tenho a impressão que assim funcionaria melhor. Hoje,
do jeito que está, um bom advogado leva qualquer questão
para quatro instâncias.
ConJur
— A nova formação do Supremo mudou o perfil da
Corte?
Ives
Gandra — Sim. Antes, o Supremo Tribunal Federal era
claramente o legislador negativo. Por exemplo, a crise
Collor. O Supremo poderia intervir sobre o direito de
defesa. O Collor tinha todo o direito a ter acesso aos
documentos da acusação. Só três ministros defenderam
isso. O Collor foi cassado. A atual formação intervém
cada vez que esse direito é atingido.
ConJur
— Qual o limite de poder entre o Conselho Nacional de
Justiça e o STF?
Ives
Gandra — Isso é interessante, porque o presidente de
um é o presidente do outro. Em matéria de fiscalização,
cabe ao CNJ o poder maior do que o Supremo. Ao Supremo só
cabe saber se esses atos não feriram a Constituição.
Há esferas muito claras de atuação. CNJ tem poder de
fiscalizar o Supremo. O CNJ não tem o poder de fazer
algo inconstitucional. E quem vai decidir se a decisão
é inconstitucional é o Supremo. As esferas são bem
delineadas.
ConJur
— Qual sua opinião sobre a incidência de Cofins para
a sociedade prestadora de serviço?
Ives
Gandra — Tenho um certo receio. Teria de ser
regulamentada por lei complementar. Mas acho que o
Supremo não vai aceitar a tese. O que espero é que a
nova composição possa se sensibilizar e acolher nossos
argumentos.
ConJur
— E a criação do Refis III — programa de
parcelamento de dívidas fiscais?
Ives
Gandra — Sou favorável ao Refis. No momento em que a
empresa deixa de pagar imposto, entra num inferno
astral. Um programa que a facilita a se livrar desse
problema é positivo. O Refis vai viabilizar que uma série
de empresas pague seus débitos.
ConJur
— É difícil pagar imposto?
Ives
Gandra — É. E é difícil abrir uma empresa. Outro
dia eu estava com um cidadão de Hong Kong. Ele me
contava que lá você abre uma empresa em quatro, cinco
dias. Os encargos trabalhistas quase que não existem. A
China tinha um PIB menor que o Brasil em 1994. Hoje é o
quarto PIB do mundo, com quase dois trilhões de dólares.
Nós estamos com 750 bilhões. Aqui, é preciso de mais
de cem dias para abrir uma empresa. E sempre há aqueles
fiscais que dizem que os documentos não são legais. O
fisco tira do contribuinte o que bem entende e nós
contribuintes não podemos reclamar. E quando
reclamamos, não temos o respaldo que gostaríamos de
ter do Poder Judiciário em decorrência de toda a
complexidade e da percepção de que o Estado é sempre
ético.
Fonte:
Conjur
Repasse de ICMS é revertido para cidade onde se situa
sede de fazenda
No
caso de propriedade rural que se estenda por dois municípios,
o critério de repartição do ICMS é o do local em que
foi realizada a operação, ou seja, a sede. Com esse
entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou, por
unanimidade, improcedente a pretensão do município gaúcho
de Ernestina, que buscava repasse do Imposto referente
à venda de produtos agropecuários realizada em uma
fazenda cujas terras localizam-se entre Ernestina e
Passo Fundo.
Segundo
a assessoria do TJ gaúcho, o relator do caso,
desembargador Marco Aurélio Heinz considerou, em seu
voto, que "não importa se o estabelecimento rural
onde há prática de fatos geradores de ICMS se estende
pelo território de vários municípios. O importante
para a caracterização do local da operação é o
domicílio do contribuinte".
"No
caso, o co-réu (proprietário do imóvel) tem no município
de Passo Fundo o local de seu domicílio tributário e
sede da fazenda onde se realizam, com habitualidade,
operações sujeitas ao ICMS", argumentou o
magistrado.
O
desembargador referiu que o critério de repasse do ICMS
pertencente aos municípios está fixado na Constituição
Federal (art. 158, § único, inciso I). Para que a
operação sujeita ao ICMS seja considerada realizada no
em área do município, é indispensável que atenda ao
critério de domicílio tributário, previsto no artigo
127 do Código Tributário Nacional.
Fonte:
Última Instância
Conselho isenta títulos agrícolas de imposto
Como
forma de aumentar a emissão dos títulos Certificado de
Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA),
atrair novos investidores e oferecer segurança jurídica
para os mesmos, o Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) aprovou, no início deste mês, um convênio
que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) na operação de produtos
caracterizados pela emissão e negociação do CDA / WA.
A cobrança do ICMS será feita uma única vez e somente
quando o produto chegar ao destino final.
Os
títulos agropecuários, lançados no ano passado pelo
governo federal, têm como objetivo possibilitar ao
agroempresário nacional captar recursos diretamente do
setor financeiro para atender parte da necessidade de
financiamento do setor agrícola. “Qualquer pessoa que
tenha um volume em dinheiro pode comprar os títulos
emitidos por uma instituição financeira e terá como
garantia não o produtor, mas sim o próprio emissor”,
explica o coordenador geral de estudos e informações
agropecuárias da Secretária de Política Agrícola, Régis
Alimandro.
De
acordo com ele, a expectativa é que os incentivos
tragam o investidor urbano, como os fundos de
investimento para o agronegócio. “Essa é uma ótima
forma de carregar estoques e ampliar o financiamento
para o agronegócio sem a utilização do dinheiro público”,
afirma o coordenador.
Incentivos
Segundo
Alimandro, os incentivos fiscais que os títulos tem
recebido devem contribuir para o crescimento deste
mercado a médio e longo prazos. Além da isenção de
ICMS, o segmento já conta com a isenção do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF), garantida pela
Portaria nº 19 do Ministério da Fazenda, assim como a
isenção de Imposto de Renda na fonte e na Declaração
de Ajuste Anual das Pessoas Físicas, determinada pela
Lei nº 11.311, do último dia 13 de junho. “Do fim do
ano passado até junho deste ano, estimamos que foram
emitidos cerca de R$ 1,5 bilhão em títulos agropecuários,
sendo R$ 1 bilhão apenas em CDA / WA” e completa:
“Não haveria sentido cobrar ICMS do investidor, ainda
mais sobre volumes tão altos”. Os demais títulos do
agronegócio são o Certificado de Direitos Creditórios
do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio
(LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
O
coordenador da Secretaria de Política Agrícola afirma
ainda que não é nenhum absurdo imaginar que 5% do
total do patrimônio dos fundos de investimento possa
ser revertido para esse segmento, o que contabilizaria
uma soma de pelo menos R$ 30 bilhões. A expectativa já
era demonstrada pelo ex-secretário de Política Agrícola
do governo, Ivan Wedekin, que em meados do ano passado
cogitou o número, afirmando que isso representaria 30%
da necessidade de financiamento do agronegócio.
O
otimismo é confirmado pelo relatório da Câmara de
Custódia e Liquidação (Cetip) deste mês. De acordo
com o documento, os negócios com títulos do agronegócio
têm registrado um forte crescimento nos últimos meses.
Em relação a fevereiro, o CDCA apresentou aumento de
156% no número de contratos registrados na Cetip no mês
de maio. Nesse mesmo período, o volume em estoque
cresceu 458%, saindo de R$ 29,5 milhões para R$ 164,7
milhões. Outro destaque entre os ativos do agronegócio
foi o CDA / WA, que teve aumento de 418% no número de
contratos em maio comparado a fevereiro.
Para
o diretor de mercados agrícolas da Bolsa de Mercadorias
e Futuros (BM&F), Félix Schouchana, o Confaz
sacramentou o que o mercado já imaginava e esperava.
“Na ocasião do lançamento destes títulos, já se
imaginava que não haveria a cobrança de ICMS. No
entanto, isso não ficou claro e agora, com a normatização
do Confaz, certamente o investidor terá maior segurança”.
No entanto, de acordo com o executivo da BM&F, a
liquidez dos títulos continua atrelada principalmente
aos negócios dentro do mercado financeiro e não aos
incentivos
CPR
Outro
título que tem obtido bons resultados são as Cédulas
de Produto Rural (CPR). Avalizadas pelo Banco do Brasil,
o volume apurado nos primeiros seis meses deste ano
chegou a R$ 1,57 bilhão, com 24.098 contratos.
A
CPR é um título cambial, negociável no mercado e que
permite ao produtor rural ou as cooperativas obter
recursos para desenvolver sua atividade, com
comercialização antecipada ou não. Desde o lançamento
da CPR, em setembro de 2004, o Banco do Brasil já
avalizou 238,8 mil títulos, no valor total de R$ 14,9
bilhões
Fonte:
Diário Comércio e Indústria
Projetos de consolidação das leis dormem no Congresso
Há,
atualmente, no Brasil, mais de 25 mil leis federais,
cinco mil decretos-leis e um número incalculável de
instruções normativas, comunicados, portarias e resoluções
que, muitas vezes são tão importantes quanto alguns
artigos da Constituição. Em meio à legislação útil
e necessária, contudo, há leis repetidas, contraditórias,
ultrapassadas, inúteis. Muita coisa coisa já foi
revogada, mas no meio de milhões de normas (uma única
lei, como o Código Civil, tem cerca de 1.500 artigos),
fica impossível saber o que ainda está em vigor.
Diante desta babel, o Congresso brasileiro faz como
Roberto Carlos na hora do gol da França contra o Brasil
na Copa da Alemanha: abaixa a cabeça e arruma sua meia.
O
projeto de Consolidação da Legislação Federal
brasileira foi idealizado no ano 2000. A subchefia para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil de então pediu a cada
ministério a indicação do elenco de normas das suas
áreas de atuação e a lei matriz na qual seriam
incorporadas todos os dispositivos espalhados em
diplomas diversos.
Com
isso, foi possível dar um primeiro passo. O
levantamento indicou todas as leis e dispositivos
revogados, mas que continuavam fazendo parte,
formalmente, das leis dispersas. Para sepultá-las
definitivamente, três projetos de lei de revogação
foram aprovados pelo Congresso: um na área do Trabalho,
outro na de Previdência e um terceiro na área da
Fazenda — basicamente tributário.
Com
esse trabalho, por exemplo, pôde-se acabar com a obrigação
de os uniformes dos carteiros do país serem da cor
marrom, uma norma que teria de ser revogada quando a ECT
passou a ser uma autarquia mas que, por falta da providência
formal, continuava valendo.
A
parte mais complexa do projeto viria em seguida: reunir
todas as normas existentes em cerca de 500 leis apenas.
Ou seja: tudo o que trata de matéria eleitoral, por
exemplo, seria consolidado num único texto e assim por
diante. A falta de interesse político do governo, do
Congresso e da população, contudo, engavetou a boa idéia
que hiberna até hoje no parlamento.
Tem
até um Grupo de Trabalho da Consolidação das Leis da
Câmara dos Deputados, trabalhando desde 1997 para
colocar ordem na bagunça. Cabe ao GT-Lex, como é
chamado, estudar a consolidação da legislação
federal e reorganizar em conjuntos os dispositivos que
tratam de um mesmo assunto, revogando artigos que
colidem entre si, com a Constituição e aqueles
repetitivos. O que ofereceria ao juiz, ao advogado, ao
cidadão, um conjunto de regras mais eficientes, claras
e objetivas.
O
GT-Lex chegou a formular cinco projetos de lei para
consolidar as leis que dizem respeito ao meio ambiente,
crédito rural, leis educacionais, leis de mineração e
eleitorais. Um deles, o PL 151/99, de consolidação das
leis da mineração chegou a ser aprovado na Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois
disso, a tramitação estacionou e nada mais foi
avaliado pela comissão nem pelo plenário da casa.
“Vivemos
uma crise séria na ordem jurídica brasileira. O
Legislativo não anda, o Judiciário demora a decidir e
o Executivo fica baixando portarias e resoluções
ilegais e as impondo ao cidadão”, afirma o deputado
Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), coordenador do GT-Lex.
De
acordo com o deputado, professor aposentado de Direito
Constitucional da Universidade de Brasília, há mais de
mil projetos de lei e propostas de emenda à Constituição
tramitando na Câmara, o que, além de ser um indicativo
de que a babel legislativa tende a crescer, impede a
inclusão dos projetos de consolidação das leis na
ordem do dia. “Há um excesso de projetos e muitos estão
parados, esperando por anos para entrar em pauta
principalmente por causa das medidas provisórias.”
O
grupo continua estudando a consolidação de outras leis
e a possibilidade de consolidar também os decretos.
“Muitas vezes, decretos e resoluções passam a ter
mais força e expressão na vida jurídica do que as próprias
leis. E quase sempre esses decretos conflitam com a lei
que regulamentam ou são inconstitucionais.”
Meio
do caminho
O
primeiro trabalho do GT-Lex foi o referente à legislação
do meio ambiente. O projeto de consolidação reuniu
aproximadamente 11 leis ordinárias com 320 artigos em
um texto único, com 230 artigos.
O
mesmo foi feito com a legislação no setor de educação,
onde havia 57 leis ordinárias e 13 decretos-leis. O
projeto de lei para esta consolidação reuniu tudo num
único texto de 120 artigos. Na legislação do crédito
rural, 166 artigos distribuídos em três leis se
reduziram a um único texto com 110 artigos
A
legislação eleitoral, hoje distribuída em 34 leis
ordinárias e três decretos-leis, foi consolidada em um
único texto legal que reduziu 857 artigos para 480,
suprimindo 377 artigos que conflitavam com a Constituição,
estavam repetitivos ou pouco claros. Todo esse trabalho,
contudo, está estacionado. O Congresso continua
arrumando a meia.
Executivo
empenhado
O
trabalho iniciado com força total na Câmara contava
com o apoio e contribuição do Executivo e do Judiciário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal na época,
ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que a Corte daria
todo apoio ao trabalho dos parlamentares, uma vez que o
assunto era de máximo interesse também do Judiciário.
As
regras que norteariam a consolidação foram amplamente
discutidas e coordenadas pelo então subsecretário para
assuntos jurídicos da Presidência da República,
Gilmar Mendes, hoje ministro no STF, e pelo jurista Ives
Gandra Martins Filho, hoje ministro no Tribunal Superior
do Trabalho.
O
Executivo chegou a propor 12 projetos para consolidação
das leis. As propostas versavam sobre regime jurídico
dos servidores do serviço exterior; terras devolutas e
colonização; transportes; previdência social,
trabalho; estrangeiros; trânsito; petróleo; cultura;
agricultura e abastecimento; serviços de telecomunicações,
radiodifusão e postal; planos de benefício e custeio
da previdência social e organização da seguridade
social.
Ao
todo, são 17 proposições consolidando vários blocos
da legislação brasileira que tramitam na Câmara dos
Deputados. O trâmite funciona da seguinte forma: o
projeto sai do GT-Lex, segue para a Comissão de
Constituição e Justiça e depois vai a plenário.
Aprovado na Câmara, segue para o Senado.
A
pauta da CCJ, para onde devem caminhar inicialmente os
projetos está lotada, com quase 90 itens. Entre eles,
questões palpitantes, como o recurso do deputado José
Janene (PP-PR) contra a cassação. E outras, nem tanto,
sem querer desmerecer a iniciativa do deputado que pede
a instituição do Dia Nacional dos Vicentinos, em 27 de
setembro.
Enquanto
tudo isso se desenrola, os projetos de consolidação
das leis esperam espaço na pauta e interesse político
do Legislativo para dar continuidade ao trabalho que
permitiria maior compreensão por parte do cidadão,
ajudaria o advogado a defender os direitos do seu
cliente e facilitaria ao juiz em sua missão de aplicar
a Lei.
Fonte:
Conjur
O grande teste do CNJ
Criado
com a reforma do Poder Judiciário para promover o
controle externo dos diferentes braços especializados
da instituição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
enfrentará nos próximos dias o maior desafio à sua
autoridade. Trata-se da resistência dos escalões
superiores da Justiça estadual à imposição do teto
salarial de R$ 24,5 mil para a magistratura. Apesar
dessa medida ter sido prevista por uma emenda
constitucional e por uma lei devidamente aprovadas pelo
Legislativo, ela sempre foi desrespeitada por meio de
dezenas de vantagens que os Tribunais de Justiça (TJs)
concedem aos desembargadores, elevando os vencimentos
para muito acima do teto. Em março, o CNJ baixou duas
resoluções exigindo o respeito ao teto e impondo aos
TJs a obrigação de enviar, até o final de julho, um
relatório circunstanciado sobre as providências
tomadas para implementar essa determinação.
Embora
o prazo vença dentro de 15 dias, presidentes de cinco
TJs e desembargadores de vários Estados reuniram-se
esta semana em São Paulo e decidiram recorrer ao
Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o que
consideram “direito adquirido”. Dos 14 mil juízes
brasileiros, 2 mil estariam recebendo acima do teto. Em
alguns Estados, segundo o CNJ, há salários superiores
a R$ 50 mil.
O
expediente utilizado pelos TJs para aumentar o
contracheque dos desembargadores e ultrapassar o teto é
a multiplicação de vantagens funcionais. As mais
conhecidas são ajuda de custo, verba de representação,
auxílio-moradia, sexta-parte (incorporação de 1/6
sobre os vencimentos quando os juízes completam 20 anos
de serviço), triênios (6% a cada três anos),
adicional “trintenário” (10% após 30 anos de serviço),
“pé-na-cova” (15% a mais para quem tem idade de se
aposentar e permanece na ativa) e “cascatão”
(gratificação por antiguidade que em algumas cortes
chega a render R$ 8,5 mil extras).
Vários
TJs criaram mais de 40 gratificações. Em alguns
Estados, os desembargadores recebem 14º e 15º salários
a título de “auxílio-paletó”. Em outros, a
legislação estadual permite que benefícios da ativa
sejam pagos após a aposentadoria. Em Roraima, o TJ paga
combustível dos carros particulares e contas de água,
luz e telefone das residências dos desembargadores. No
Maranhão, a título de gratificação por direção, o
presidente do TJ incorpora 40% do valor do salário e o
vice-presidente e o corregedor, 30%. Deste modo, se um
magistrado ocupou no passado um desses cargos e hoje
ocupa outro, seu holerite é enriquecido com mais 60%.
Ao
justificar a continuidade desses privilégios, muitos
desembargadores alegam, além da tese do “direito
adquirido”, que a Constituição proíbe a redução
de salário. Outros desembargadores afirmam que as
vantagens funcionais obtidas ao longo da carreira têm
de ser excluídas para efeitos de cálculo do teto e que
a manutenção da atual estrutura salarial deve ser
respeitada “porque essa é uma das garantias
fundamentais da magistratura”.
No
entanto, em julgamentos anteriores, o STF já rejeitou
esses argumentos, afirmando que “a remuneração do
agente público tem vocação de subsistência e não de
capitalização”. Além disso, a Lei Orgânica da
Magistratura estabelece que adicionais por tempo de
serviço não podem exceder um determinado porcentual do
salário básico. E o próprio CNJ, por meio de suas
resoluções, determinou quais as gratificações,
abonos e prêmios que são abarcados pelo teto e quais
as vantagens que podem ser excluídas. Na semana
passada, o órgão recebeu o apoio de todas as entidades
representativas das instâncias inferiores da Justiça.
Este
episódio mostra o quão enraizado é o corporativismo
do Judiciário. Em nome de sua autonomia, os TJs
converteram prerrogativas em instrumento de multiplicação
de privilégios. Em nome do pacto federativo, muitos
desembargadores ignoraram decisões legítimas do
Congresso e inverteram valores, como se as Constituições
estaduais estivessem acima da Constituição Federal.
Mas, com apoio da maioria da magistratura e com base na
jurisprudência do STF, o CNJ tem condição de fazer
prevalecer sua autoridade sobre aquela minoria que
insiste em colocar seus interesses corporativos acima
dos interesses maiores da Nação e da própria ordem
jurídica do País.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 17/07/2006