17
Jun
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Conselho Deliberativo da Anape aprova realização de mobilização nacional

 

O Conselho Deliberativo da ANAPE, reunido em João Pessoa, na Paraíba, deliberou pela unanimidade dos presentes pela realização de uma mobilização nacional da classe, no dia 17 de setembro, em Brasília. A ação visa sensibilizar Deputados e Senadores para a importância da classe na administração pública e buscar o apoio dos parlamentares para agilizar o trâmite e a aprovação das matérias de interesse dos Procuradores que estão em análise nas duas Casas legislativas.

 

No início da reunião foi prestada uma homenagem ao Procurador Elias Lapenda, recém falecido, com o plenário aprovando proposta apresentada pelo delegado da Bahia, Evandro Dias Costa, de criação de um espaço na sede da entidade. Em seguida, o Presidente Marcello Terto apresentou um balanço das ações políticas realizadas no Congresso Nacional ao longo do mês de maio e que contaram com a participação do 1º Vice, Telmo Lemos Filho, da Presidente do Conselho Deliberativo, Santuzza da Costa Pereira e da Presidente da APEG, Valentina Jungmann.

 

Os presentes deliberaram ainda pelo ingresso da ANAPE como “Amicus Curie” em ADIN movida pela APROESC contra ato do Estado de Santa Catarina que cria carreiras de assessoramento jurídico com atribuições que são exclusivas dos Procuradores de Estado. Também foi aprovada “Moção de Repúdio” ao PGE de São Paulo, em função de matéria publicada no “O Estado de São Paulo”, onde o PGE afirma a existência de banda podre dentro da Procuradoria-Geral do Estado e, expondo a classe à execração pública.

 

Por fim, foi informada a contratação de seguro de vida que será oferecido aos associados e formalização da contratação do plano de benefícios do AsaClube, com a adesão imediata dos estados do Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, e Santa Catarina. Os estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul já possuem o convênio.

 

Fonte: site da Anape, de 15/06/2013

 

 

 

Decisão do Supremo já barra TR em precatórios

 

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já estão aplicando a jurisprudência firmada no julgamento que derrubou a Emenda Constitucional 62 e vetou a correção monetária dos precatórios pelo índice da poupança. A modalidade de depósito bancário é remunerada pela Taxa Referencial, que historicamente tem ficado abaixo da inflação.

 

Na semana passada, em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deixe de aplicar a TR como índice de correção dos precatórios.

 

Em sua decisão, ela fez referência ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, que tratou da Emenda do Calote.

 

“O acórdão recorrido destoa da jurisprudência deste Supremo Tribunal, que declarou a inconstitucionalidade da expressão ‘índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança’, constante do parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição da República (acrescentado pela Emenda Constitucional62/2009)”.

 

Já no Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do dia 27 de maio, o ministro Castro Meira, presidente da 1ª Seção, determinou a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

 

“No tocante à correção monetária, mesmo a partir de julho/2009, continuará sendo adotado o IPCA-E/IBGE, e não mais o índice previsto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal”, decidiu o ministro.

 

A referência a julho de 2009 ocorre porque foi a partir daquele mês que a Lei 11.960/2009 determinou o uso do índice da poupança como parâmetro para a correção monetária dos precatórios. O dispositivo, entretanto, também foi declarado inconstitucional no julgamento da emenda do calote.

 

O acórdão com a decisão do Supremo ainda não foi publicado, pois a corte ainda deverá decidir sobre a modulação de seus efeitos. "A partir do julgamento, a ADI já tem efeito imediato. O que a ministra está fazendo é aplicar a jurisprudência do STF. A questão da TR já tem uma jurispurdnecia antiga do STF de proibi-la", explica o advogado Marco Antonio Innocenti, da Comissão de Precatórios da OAB. Segundo ele, há inclusive uma decisão de 1992 nesse sentido.

 

Ele diz ainda que o uso da Taxa Referencial é equivocado. "TR não é índice de correção monetária, ela mede o índice dos depósitos interbancários. Não tem nada a ver com a inflação."

 

A TR é calculada com base na taxa média dos CDBs prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos. Para se chegar ao número final, é utilizado ainda um redutor que torna a correção menor, compatível com os juros dos empréstimos para habitação.

 

Fonte: Conjur, de 16/06/2013

 

 

 

Ministério Público sofre ‘cerco’ de projetos que reduzem seus poderes

 

Controle externo - Além da PEC 37, que tira dos promotores a função de investigar crimes, entidade de classe monitora na Câmara dos Deputados, no Senado e em Assembleias Legislativas outras 10 propostas que esvaziam as atribuições da corporação.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/06/2013

 

 

 

Projeto de Lei Orgânica da AGU não foi debatido

 

No dia 11 de junho de 2013, finalmente, ocorreu a audiência pública de apresentação do PLP 205/2012 - Projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Diz-se "apresentação" e não "discussão", pelo fato de o projeto ter saído de dentro do governo diretamente à mesa da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, sem ter sido debatida com as associações de classe de advogados públicos federais, com os membros da AGU ou com a sociedade civil.

 

O governo federal, representado único e exclusivamente pelo vice advogado-geral da União, Sr. Fernando Albuquerque, com a difícil missão de justificar o injustificável, apresentou o projeto de lei como um "grande ganho" para a AGU e pautou o projeto na "inclusão de direitos e prerrogativas", tendo como "grande diretriz, de alguma forma, aprimorar a nossa instituição, mas tentamos fazer isso da forma mais expedita possível" por meio de uma "alteração simplista". Por fim, admitiu que o projeto de lei sofreu duras críticas das associações e dos membros da AGU, sendo necessário o debate de eventuais alterações. Ainda segundo o Vice-AGU, houve debate intenso junto à Casa Civil e ao Ministério do Planejamento para aprovar a redação final do PLP 205/2012 encaminhado ao Congresso Nacional.

 

No entanto, ainda assim o projeto do governo federal foi apresentado em contrariedade a princípios constitucionais, tais como exigência de concurso público, ofensa à natureza institucional da AGU e ausência de independência técnica dos seus membros, confundindo poder normativo com poder hierárquico.

Ficou clara a posição do governo em transformar a Advocacia Pública Federal em Advocacia de Governo – e não de Estado – na medida em que o projeto de lei deixa ao gestor público a liberdade de escolher seu consultor jurídico dentre os membros da AGU ou entre qualquer bacharel em Direito, driblando a regra do concurso público.

 

Diante da exposição e da defesa do indefensável, não restou outra saída aos membros da AGU, às associações de classe e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, senão a de rebater o projeto de lei e apontar as falhas éticas, legais e constitucionais nos seus dispositivos.

 

Duas décadas se passaram desde a promulgação da atual Lei Orgânica da AGU e o Parlamento brasileiro tem agora a oportunidade de estabelecer avanços à Advocacia-Pública e concretizar essa função essencial à justiça de acordo com sua devida importância constitucional, haja vista o amadurecimento das instituições democráticas pós-constituição de 1988.

 

Um país com dimensões continentais e com demandas igualmente complexas para o seu pleno desenvolvimento, necessita de uma Advocacia Pública de Estado, com coerência de atuação em todo o território nacional no combate à corrupção e defesa do interesse público e regulada por uma lei orgânica garantidora de direitos e deveres aos seus membros.

 

O PLP 205/2012 não é exatamente o que se espera de um governo comprometido com a transparência e a Constituição Federal, mas ainda há chance de mudar e avançar. Seja porque o projeto de lei foi elaborado dentro do governo, sem a discussão necessária e a interlocução dos interessados, seja porque vinte anos de experiência sob a égide de uma lei simplista em que a AGU foi definida, o momento é mais que oportuno para o fortalecimento da instituição essencial às políticas públicas e à sociedade.

 

Só a sociedade, os membros da AGU, as associações de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil e os parlamentares comprometidos com o país, podem mudar essa realidade do PLP 205/2012 e avançar para a elaboração de uma lei orgânica condizente com a importância da Advocacia-Geral da União e da Advocacia Pública de Estado para o Brasil.

 

Simone Fagá é diretora-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

 

Felipe Hessmann Dutra é diretor de Relações Institucionais da Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil).

 

Fonte: Conjur, de 15/06/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 14-06-2013

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/06/2013

 
 
 
 

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