17 Mai 11 |
Apesp e OAB-SP discutem sobre a advocacia pública
Na próxima sexta-feira (27/5), a Associação dos Procuradores de São Paulo (Apesp) e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo apresentarão o seminário “O Presente e o Futuro da Advocacia Pública”. A ideia é debater a atual conjuntura da advocacia pública brasileira e suas perspectivas para o futuro. O evento contará com a presença de José Antônio Dias Toffoli, ministro do STF; Cármen Lúcia, ministra do STF; Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB; ministro Luís Inácio Adams, advogado-geral da União; Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP; Márcia Semer, presidente da Apesp; Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo; Celso Coccaro Filho, procurador-geral do município de São Paulo; Fernando Cesar Caurim Zanele, 1º vice-presidente da Anape; Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa, diretor geral da Unafe; Fernando Capez, deputado estadual de São Paulo (PSDB); e Marcelo Vieira de Campos, secretário nacional da Reforma do Judiciário. Ainda faltam confirmar presença o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e o vice-presidente da República, Michel Temer. O seminário será encerrado com o pré-lançamento do Programa “Advocacia Pública em Ação”, produzido pela Apesp em parceria com a TV PUC-SP. Em formato de entrevistas, o programa será o primeiro sobre advocacia pública a ser veiculado na televisão brasileira, pela TV Justiça. As inscrições já estão abertas. Os interessados devem ligar para (11) 3293-0800. O evento é gratuito e um certificado de participação será expedido pela OAB-SP. Serviço Seminário “O Presente e o Futuro da Advocacia Pública”, Local: Espaço Apesp - Rua Tuim, 932, Moema – São Paulo-SP Data: 27/5/2011 Veja
abaixo a programação: 8h00 - Credenciamento 8h15 - Abertura: Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP, e Márcia Semer, presidente da Apesp 8h45 - Palestra “Panorama da Advocacia Pública e sua Contribuição para a Redução da Litigiosidade Judicial”, com o ministro Luís Inácio Adams, advogado-geral da União; Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo; e Celso Coccaro Filho, procurador-geral do município de São Paulo 10h45 - Palestra “Autonomia e Controle da Legalidade: o papel da Advocacia Pública”, com Fernando Cesar Caurim Zanele, 1º vice-presidente da Anape, e Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa, diretor geral da Unafe 11h50 - Palestra “Ética e Prerrogativas do Advogado Público – a questão dos Honorários Advocatícios”, com Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, presidente do Conselho Federal da OAB 14h30 - Palestra “Considerações sobre a Advocacia Pública e a perspectiva do Poder Judiciário”, com Dias Toffoli, ministro do STF, e Cármen Lúcia, ministra do STF 16h05 - Palestra “A pauta das Frentes Parlamentares em Defesa da Advocacia Pública na Assembleia de São Paulo e no Congresso Nacional”, com o deputado estadual Fernando Capez (PSDB/SP) 17h05 - Palestra “A Advocacia Pública no contexto das reformas capitaneadas pelo Ministério da Justiça”, com o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo (a confirmar) e Marcelo Vieira de Campos, secretário nacional da Reforma do Judiciário 17h45 - Encerramento e Pré-lançamento do Programa “Advocacia Pública em Ação” (programa de entrevistas sobre temas da Advocacia Pública a ser transmitido pela TV Justiça), com o vice-presidente da República Michel Temer (a confirmar) Fonte: Conjur, de 17/05/2011
ADVOCACIA PÚBLICA É TEMA DE SEMINÁRIO DA OAB SP E APESP A OAB SP e a Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) realizam no dia 27 de maio, no Espaço Apesp (Rua Tuim, 932, Moema – São Paulo), o seminário “O Presente e o Futuro da Advocacia Pública”. A abertura, às 8h15, será realizada pelos presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e da Apesp, Márcia Semer.
Entre os participantes, a programação prevê o vice-presidente da República, Michel Temer, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e deputados. A primeira palestra, “Panorama da Advocacia Pública e sua Contribuição para a Redução da Litigiosidade Judicial”, será proferida por Luís Inácio Adams, Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo, e Celso Coccaro Filho, procurador-geral do município de São Paulo. Em seguida, o primeiro vice-presidente da Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), Fernando Cesar Caurim Zanele, e o diretor geral da Unafe (União dos Advogados Públicos Federais), Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa, palestram sobre “Autonomia e Controle da Legalidade: o papel da Advocacia Pública”. Na terceira palestra, o presidente federal da OAB, Ophir Cavalcante, discorre sobre “Ética e Prerrogativas do Advogado Público – a questão dos Honorários Advocatícios”. Na sequência, os ministros do STF José Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia tecem “Considerações sobre a Advocacia Pública e a perspectiva do Poder Judiciário”. A forma como o assunto é discutido no Legislativo é o tema da palestra seguinte, “A pauta das Frentes Parlamentares em Defesa da Advocacia Pública na Assembleia de São Paulo e no Congresso Nacional”, com o deputado estadual Fernando Capez e deputado federal a ser confirmado. Já no fim do dia, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo está previsto para falar junto ao secretário nacional da Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira de Campos, sobre “A Advocacia Pública no contexto das reformas capitaneadas pelo Ministério da Justiça”. O vice-presidente da República, Micher Temer, fará o encerramento do seminário, com o pré-lançamento do programa de entrevistas sobre o tema, o “Advocacia Pública em Ação”, que será transmitido pela TV Justiça. A participação no seminário é gratuita, mas a inscrição é obrigatória. Informações pelo telefone (11) 3293-0800. A OAB SP expedirá certificado de participação. Fonte: site da OAB SP, de 16/05/2011
Apesp e OAB SP promovem o Seminário No próximo dia 27/05, a Associação dos Procuradores de São Paulo (Apesp) e a OAB/SP realizarão o Seminário “O Presente e o Futuro da Advocacia Pública”, com o objetivo de debater a atual conjuntura da Advocacia Pública brasileira e suas perspectivas para o futuro. O evento contará com a presença de proeminentes nomes da área jurídica: Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP; Márcia Semer, presidente da Apesp; ministro Luís Inácio Adams, advogado-geral da União; Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo; Celso Coccaro Filho, procurador-geral do município de São Paulo; Fernando Cesar Caurim Zanele, 1º vice-presidente da Anape; Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa, diretor geral da Unafe; Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, presidente do Conselho Federal da OAB; Dias Toffoli, ministro do STF; Cármen Lúcia, ministra do STF; deputado estadual Fernando Capez (PSDB/SP); ministro da Justiça José Eduardo Cardozo (a confirmar); Marcelo Vieira de Campos, secretário nacional da Reforma do Judiciário (leia abaixo a programação completa). O Seminário será encerrado com o pré-lançamento do Programa “Advocacia Pública em Ação”. Produzido pela Apesp/TV PUC-SP em formato de entrevistas, esse programa será o primeiro sobre advocacia pública a ser veiculado na televisão do país, pela TV Justiça. Serviço - Local: evento será realizado no Espaço Apesp (Rua Tuim, nº 932, Moema). As inscrições já estão abertas! Informe-se pelo telefone (11) 3293-0800. - O evento é gratuito e será expedido certificado de participação será expedido pela OAB/SP. - Sugestão para entrevista: Márcia Semer, presidente da Apesp. - Maiores informações: Cristiano Tsonis, assessor de Comunicação da Apesp. Fones: (11) 7337-7446 ou (11) 3293-0800; e-mails: ascom@apesp.org.br / tsonis.cris@gmail.com Conheça a programação completa 8h00 - Credenciamento 8h15 - Abertura: Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP, e Márcia Semer, presidente da Apesp 8h45 - Palestra “Panorama da Advocacia Pública e sua Contribuição para a Redução da Litigiosidade Judicial”, com o ministro Luís Inácio Adams, advogado-geral da União; Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo; e Celso Coccaro Filho, procurador-geral do município de São Paulo 10h45 - Palestra “Autonomia e Controle da Legalidade: o papel da Advocacia Pública”, com Fernando Cesar Caurim Zanele, 1º vice-presidente da Anape, e Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa, diretor geral da Unafe 11h50 - Palestra “Ética e Prerrogativas do Advogado Público – a questão dos Honorários Advocatícios”, com Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, presidente do Conselho Federal da OAB 14h30 - Palestra “Considerações sobre a Advocacia Pública e a perspectiva do Poder Judiciário”, com Dias Toffoli, ministro do STF, e Cármen Lúcia, ministra do STF 16h05 - Palestra “A pauta das Frentes Parlamentares em Defesa da Advocacia Pública na Assembleia de São Paulo e no Congresso Nacional”, com o deputado estadual Fernando Capez (PSDB/SP) e deputado federal (a confirmar) 17h05 - Palestra “A Advocacia Pública no contexto das reformas capitaneadas pelo Ministério da Justiça”, com o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo (a confirmar) e Marcelo Vieira de Campos, secretário nacional da Reforma do Judiciário 17h45 - Encerramento e Pré-lançamento do Programa “Advocacia Pública em Ação” (programa de entrevistas sobre temas da Advocacia Pública a ser transmitido pela TV Justiça), com o vice-presidente da República Michel Temer (a confirmar) Fonte: site do deputado Fernando Capez, de 17/05/2011
Estado de São Paulo pede que Supremo suspenda ordem de sequestro de R$ 98,8 milhões A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ingressou com Suspensão de Segurança (SS 4384) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP), que autorizou o prosseguimento de um pedido de sequestro de verba pública no valor de R$ 98,8 milhões, em virtude de suposto inadimplemento de parcela de precatório não alimentar submetido ao parcelamento do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988. Cabe ao presidente do STF analisar o pedido.
O precatório objeto do pedido de sequestro é decorrente de ação de desapropriação indireta proposta contra o Estado de São Paulo em razão de alegados prejuízos gerados pela criação do Parque Estadual da Serra do Mar e pelo tombamento de parte de imóvel localizado no município de Bertioga (SP). O Estado de São Paulo alega que a decisão do TJ-SP gera um perigoso precedente, que pode comprometer seriamente sua gestão financeira.
O estado argumenta que a Emenda Constitucional 62/2009 alterou as regras até então estabelecidas para o pagamento de requisitórios judiciais, mediante a inserção do artigo 97 ao ADCT e a instituição do regime especial de pagamento para Estados, Distrito Federal e Municípios que estivessem em mora. Para tanto, a EC 62/2009 permitiu a opção por duas modalidades de pagamento: parcelamento da dívida em estoque durante 15 anos ou comprometimento de percentual certo e determinado da receita corrente, por prazo indeterminado, até a liquidação total do estoque.
De acordo com as informações prestadas ao STF, o Estado de São Paulo optou pelo comprometimento de percentual certo e determinado de sua receita corrente liquida, ou seja, 1,5% por prazo indeterminado, até a liquidação total da dívida em estoque. “A preponderar o acórdão do órgão Especial do Tribunal de Justiça, com a consequente tese da inaplicabilidade imediata EC 62/09 e decretação de sequestro de montante superior não computado nos 1,5% da receita corrente líquida, o Estado de São Paulo poder vir a arcar como sequestro de rendas da totalidade de sua dívida em precatórios (R$ 20,328 bilhões em 31/12/2010). E, além do sequestro em tela, o Estado de São Paulo teria de arcar com os vários outros em situação processualmente similar”, alegou o procurador. Fonte: site do STF, de 17/05/2011
A jurisprudência do TST Numa iniciativa que deve servir de exemplo para todos os tribunais superiores do País, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender todos os julgamentos desta semana, para que seus ministros possam discutir propostas de atualização da jurisprudência e de modernização dos procedimentos administrativos. A última vez que a Corte tomou essa iniciativa foi em 2003. Foram então analisadas todas as súmulas da Corte, resultando em mais de cem alterações - todas bem recebidas pelos procuradores do Trabalho e pelos advogados representantes de empresas e trabalhadores. O encontro desta semana tem o mesmo objetivo do que foi realizado em 2003 - discutir medidas que agilizem a tramitação dos processos, aparar divergências doutrinárias entre ministros e reexaminar a jurisprudência. Além disso, o TST pretende analisar as reivindicações que têm sido encaminhadas por entidades empresariais, sindicatos trabalhistas e movimentos de aposentados, com o objetivo de modernizar o direito do trabalho e reforçar a segurança jurídica nas relações trabalhistas. A base da legislação continua sendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi editada em 1.º de maio de 1943 pela ditadura varguista, quando o Brasil dava os primeiros passos rumo à industrialização. De lá para cá, a economia se diversificou e a tecnologia mudou as formas de produção, levando os diferentes ramos de atividade a exigir leis especiais, conforme suas respectivas necessidades. A crescente especificidade técnica de cada cadeia produtiva abriu caminho para a edição de leis especiais. No entanto, apesar de estar superada, após quase 70 anos de vigência, a CLT jamais sofreu grandes reformas de conteúdo. A situação se agravou em 2005, com a entrada em vigor da Lei de Recuperação das Empresas, que substituiu a antiga Lei de Falências e Concordatas, tirando dos trabalhadores a prioridade no recebimento de direitos. Além de levar a Justiça do Trabalho a prolatar sentenças discrepantes em causas semelhantes, essa legislação dividiu doutrinariamente a magistratura trabalhista. Uma parte entende que a CLT continua sendo um "bem intocável", não admitindo alterações mais profundas em seu conteúdo. A outra parte entende que, por causa das novas técnicas de produção, da terceirização do trabalho e da globalização econômica, tanto a CLT quanto as leis especiais estão desatualizadas e devem ser flexibilizadas. O resultado desse embate doutrinário é uma enorme confusão na hora de aplicar sanções às empresas infratoras. Por um lado, os advogados reclamam que os juízes das Varas Trabalhistas tendem a exorbitar ao interpretar a legislação, obrigando-os a recorrer aos tribunais de segunda instância para discutir questões corriqueiras. Por outro lado, juízes de primeira instância alegam que, como os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST não conseguem superar suas divergências doutrinárias, a revisão das súmulas fica postergada, deixando advogados, procuradores, empresas e trabalhadores sem referências legais precisas e atuais. Por causa das diferenças de doutrina e das decisões contraditórias decorrentes, só 31% das sentenças da Justiça do Trabalho são cumpridas quando chegam à fase da execução. As demais, apesar de terem sido encerradas no mérito, acabam não sendo executadas - segundo o TST, há ações já transitadas em julgado que se arrastam há mais de dez anos. "A falta de atualização e de regras claras está por trás de muitos conflitos de entendimento entre os ministros. Há inquietação enorme com a morosidade na execução das sentenças e isso afeta a credibilidade da Justiça do Trabalho como um todo", afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen. A pauta para as discussões iniciadas ontem tem 26 itens - e alguns envolvem questões de interesse dos trabalhadores, como prazo para que os aposentados possam mover ações contra uma empresa, com o objetivo de discutir complementação de aposentadoria. A ideia do TST é reunir as propostas que obtiverem consenso dos 27 ministros num projeto de lei a ser enviado ao Congresso. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 17/05/2011
Execução fiscal contra devedor já falecido não pode ser redirecionada A ação iniciada contra devedor, com citação válida, pode ser redirecionada aos herdeiros se a morte ocorre durante o processo de execução. Porém, se o devedor já estava morto no ajuizamento da ação de execução fiscal, não se pode falar em substituição da certidão de dívida ativa. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em um recurso da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul. O relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou que, mesmo quando a relação processual já está estabilizada, pela citação válida do devedor, a jurisprudência do STJ proíbe a modificação do sujeito passivo, conforme a Súmula 392. Fonte: site do STJ, de 17/05/2011
LEI Nº 14.457, DE 16 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 573 (quinhentos e setenta e três) cargos de Diretor de Divisão, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 18 da Escala de Vencimentos – Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993. Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.. Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011. GERALDO ALCKMIN Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 17/05/2011
LEI Nº 14.460, DE 16 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 605 (seiscentos e cinco) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, SQC III, enquadrados na Referência 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, destinados à Comarca da Capital. Parágrafo único – Em decorrência, ficam extintos 709 (setecentos e nove) cargos vagos de Agente de Serviços Judiciário, 215 (duzentos e quinze) cargos vagos de Agente Operacional Judiciário e 236 (duzentos e trinta e seis) cargos vagos de Agente Administrativo Judiciário, enquadrados, respectivamente, nas Referências 1, 2 e 3 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, fixados no Anexo I desta lei, das Comarcas da Capital e do Interior. Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011. GERALDO ALCKMIN Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 17/05/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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