PT
resiste e reforma da Previdência de SP é adiada
Governo
quer acordo para votar sem risco, mas petistas fazem
exigências
Silvia
Amorim
Sem acordo
com o PT, o governo José Serra decidiu adiar para a próxima
semana a votação da reforma da Previdência paulista
na Assembléia. O plano dos tucanos era pôr o Projeto
de Lei Complementar nº 30 em pauta hoje. Mas, na
tentativa de chegar a consenso com a oposição, o
governo empurrou a votação para a próxima terça-feira.
A resistência
do PT em votar a reforma pegou os tucanos de surpresa.
Sobretudo porque nesta semana Serra e o ministro da
Previdência, Luiz Marinho, fecharam acordo para
resolver a situação dos servidores temporários do
Estado contratados pela Lei 500, o ponto mais polêmico
da reforma. Marinho e Serra acertaram que os 205 mil
funcionários nessa situação não seriam transferidos
para o INSS, permanecendo no regime previdenciário
paulista.
Serra tem
maioria na Casa para aprovar a reforma - contabiliza o
apoio de 70 dos 94 parlamentares. Um acordo com o PT,
contudo, é estratégico.
O PSDB
precisa do apoio dos petistas para reduzir o tempo de
discussão do projeto em plenário para uma hora e meia
e aprová-lo sem desgastes. Pelas regras normais, seriam
12 horas de debate antes da votação. O governo não
descarta a hipótese de iniciar hoje a discussão.
DESGASTE
Na avaliação
do governo, um processo tão demorado é arriscado. Uma
das dificuldades é manter mobilizada a base governista
por tantas horas no plenário em uma sessão que se
estenderia pela madrugada. “É um processo muito
desgastante, exaustivo e inócuo. Vamos tentar um acordo
para a próxima semana, pois o projeto já foi bastante
discutido”, disse o líder do governo na Assembléia,
Barros Munhoz (PSDB).
Outro
risco são as obstruções. A qualquer momento durante
essas 12 horas, o PT poderia pedir verificação de
presença e derrubar a sessão. Entre uma obstrução e
outra, a discussão poderia se prolongar por dias.
O PT
condiciona um acordo ao esclarecimento de alguns pontos
no projeto. “Queremos discutir ainda algumas questões.
Não está definido, por exemplo, como ficará a questão
do passivo atuarial da Previdência”, justificou o líder
do PT, Simão Pedro. Na sexta-feira o superintendente do
Ipesp, Carlos Flory, garantiu apenas que, “se faltar
dinheiro para pagar os benefícios, o Estado cobrirá”.
Outra
reivindicação é a aprovação de projetos dos
deputados. Há uma insatisfação geral com a posição
da Mesa Diretora de pôr em votação só propostas de
interesse de Serra. Há hoje na pauta 347 itens para ser
votados.
Com ou sem
acordo, Munhoz já adiantou que vai aprovar a reforma da
Previdência na próxima semana, como exige o
governador. Serra tem urgência porque, se isso não
ocorrer até o dia 28, o Estado fica impedido por lei de
receber verbas e firmar convênios com a União e de
contrair financiamentos internacionais. Para o governo,
as negociações para alterar o projeto estão
encerradas. Os servidores prometem lotar o plenário da
Assembléia para garantir que as alterações prometidas
sejam incluídas no projeto aprovado.
FRASE
Simão
Pedro
Líder do
PT
“Queremos
discutir ainda algumas questões”
Barros
Munhoz (PSDB)
Líder do
governo
“É um
processo muito desgastante, exaustivo e inócuo. Vamos
tentar um acordo para a próxima semana, pois o projeto
já foi bastante discutido”
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 17/05/2007
SPPrev
beneficiará mais de 100 mil professores e funcionários
temporários da Lei 500
O
presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo,
deputado Vaz de Lima, declarou na manhã desta
quarta-feira, 16/5, que o projeto da SPPrev deverá ser
votado pelos deputados na próxima semana. A afirmação
foi feita à secretária da Educação do Estado de São
Paulo, Maria Lúcia Vasconcelos, que esteve no
Parlamento paulista acompanhada de sua equipe.
O projeto,
em tramitação na Assembléia Legislativa desde 2005,
prevê a unificação do sistema previdenciário dos
funcionários públicos estaduais, permitindo que o
Estado de São Paulo continue a receber os repasses do
governo federal.
Inicialmente
contemplando apenas os professores concursados, o
documento sofreu modificação, após audiência pública
promovida por Vaz de Lima, passando a incluir no texto
final os 105 mil professores denominados ACTs (admitidos
em caráter temporário), que ingressaram no quadro da
secretaria através da Lei 500. “Acredito que semana
que vem estaremos prontos para votar o projeto da SPPrev.
Entendo que os deputados deram uma contribuição
fundamental ao Executivo nesse processo, envolvendo
profissionais que há anos prestam serviços ao nosso
Estado”, afirmou Vaz de Lima.
O
encontro, que contou também com a presença do 1º
secretário da Alesp, deputado Donisete Braga, durou
cerca de uma hora e meia e teve o objetivo de estreitar
o relacionamento entre as instituições e trazer aos
parlamentares subsídios sobre o cenário da educação
no Estado de São Paulo e os programas implantados pela
secretaria para aperfeiçoamento do setor.
Segundo
Maria Lúcia, a secretaria conta com 5.400 escolas, 250
mil professores – sendo 145 mil concursados e 105 mil
temporários –, 40 mil funcionários concursados e 6
mil temporários, para atender 5,1 milhões de alunos.
Para ela, o grande desafio é promover a qualidade do
ensino e garantir a continuidade e eficiência dos
programas para motivar e capacitar o corpo docente.
Nesse sentido, além dos programas existentes, Maria Lúcia
destacou duas medidas recém-adotadas: a inclusão de
mais uma barreira no processo de educação continuada,
na 6ª série, além das existentes na 4ª e na 8ª séries,
em que o aluno que não atinge a meta mínima cursa um
ano complementar, quando revê a matéria do período
cursado; e a remuneração por desempenho, considerada
de grande importância no processo de motivação dos
educadores.
Participaram
da reunião Carmem Vitória Annunziato, secretária
adjunta, Edna Matos, coordenadora de ensino do interior,
Luis Cândido, coordenador da Cogesp, Fábio Bonini,
diretor executivo da FDE (Fundação para o
Desenvolvimento da Educação), Frederico Roxzanski,
diretor supervisor de escola, Evandro Capano, chefe de
gabinete, Maria Aparecida Marques Kuriki, coordenadora
de ensino pedagógico, e Jorge Sagai, diretor do DRHU
(Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação).
Fonte:
Alesp, de 17/05/2007
STF
declara inconstitucional lei fluminense de rateio de
ICMS
O Supremo
Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a
inconstitucionalidade da Lei 2.664, editada em 1996 pelo
estado do Rio de Janeiro (RJ). A decisão se deu no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 401953,
impetrado pelo município do Rio de Janeiro, no qual
combatia acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que
entendeu ser constitucional a lei e seus anexos I e III.
A norma fixava critérios para repasse de um quarto dos
25% do ICMS pertencente aos municípios, para
cumprimento do disposto no artigo 158, inciso IV, da
Constituição Federal.
O caso
O relator
do RE, ministro Joaquim Barbosa, explicou que o núcleo
da questão trazida ao Plenário “consiste em definir
se a competência atribuída pelo artigo constitucional
confere ao estado membro o poder de alijar completamente
um determinado município da participação em produto
de arrecadação tributária”. De acordo com Joaquim
Barbosa, o estado valeu-se de um critério,
aparentemente financeiro, que levou em consideração o
grau de participação do município em outras fontes de
receita.
No
entanto, o relator lembrou que a Constituição prevê a
participação dos municípios no Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), constituído pelo produto da
arrecadação do ICMS que “se dá de forma coletiva,
pela aglutinação dos valores à razão de 25% do
ingresso a título do tributo e oferece três critérios
para a partilha daquele fundo”. Os dois primeiros são
definidos no próprio texto constitucional e o terceiro
é definido por lei estadual, mas todos esses mecanismos
de cálculo da participação “não são disjuntivos,
isto é, devem operar conjuntamente para formar o
montante global de recursos cotizados ao município”,
ponderou o relator.
O ministro
Joaquim Barbosa declarou que a formulação dos critérios
de distribuição das parcelas estaduais do FPM leva em
conta vetores para essa distribuição, dentre eles
objetivos fundamentais da República, como a erradicação
da pobreza, da marginalização e a redução das
desigualdades sociais e regionais. “Por isso, a inserção
de elementos tendentes ao tratamento diferenciado da
participação dos municípios no produto do ICMS,
fundados em dados da situação econômica e social
regional, encontra-se dentro do espectro de competência
constitucional”. Assim, os instrumentos do cálculo
dessa participação na Lei 2.664/96, seguem os critérios
de população, área geográfica e receita própria,
para atribuição de cota mínima percentual para todos
os municípios da mesma região e ajuste econômico
proporcionalmente inverso aos índices populacionais,
geográficos e valor agregado de cada região.
Para
Joaquim Barbosa, apesar do comando constitucional, a lei
atacada em seu anexo I não atribuiu valores ao município
do Rio de Janeiro nos itens: população, área, receita
própria, cota mínima ou ajuste econômico – colunas
onde não consta nenhum valor. “Contudo, o dever
constitucional de correção das desigualdades sociais e
regionais, não deve comprometer, por completo, o
ingresso do ente federado na participação que lhe é
constitucionalmente outorgada”. Dessa forma, o município
do Rio de Janeiro não poderia ser excluído da partilha
dos recursos arrecadados pelo ICMS.
Modulação
dos efeitos da decisão
O relator
votou pelo provimento do recurso, declarando
inconstitucionais os índices nulos atribuídos ao município
carioca na Lei 2.664. Dado o período que já
transcorreu entre a edição da lei estadual [1996] até
hoje, Joaquim Barbosa adotou a modulação dos efeitos
dessa declaração, proposta pelo ministro Cezar Peluso.
Assim, além da declaração de inconstitucionalidade, e
em razão do “vácuo oriundo do reconhecimento da
inconstitucionalidade das alíneas dos anexos que atribuíram
‘zero’ na participação do município do Rio de
Janeiro no rateio, o legislador estadual deve “refazer
todas as alíneas dos anexos I e III, para atribuir ao
município sua cota, desde o início de vigência da
lei”. Em relação às cotas atrasadas, a Corte
determinou que o estado do Rio deve “prever uma
compensação e o parcelamento [dos valores devidos] em
condições tais que não aniquilem as cotas futuras dos
demais municípios”, ou seja, o município do Rio de
Janeiro deverá receber do estado as parcelas devidas,
entretanto este pagamento não poderá prejudicar as
parcelas destinadas aos demais municípios.
Fonte:
STJ, de 16/05/2007
Resolução
PGE - 36, de 15-5-2007
O
Procurador Geral do Estado resolve:
Art. 1º.
Designar, nos termos do art. 2º do Decreto nº 51.774, de
25 de abril de 2007, a Procuradora do Estado Dra.
Miriam
Regina Cabral Aurélio, RG. 10.526.380-1, para o posto
de
Vice-Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral
do Estado,
para mandato de dois anos.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando
revogadas as disposições em contrário.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 17/05/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado Gabinete do Procurador
Geral
Projeto
redefine ordem em trâmites judiciais
Poderão
ter prioridade na tramitação na Justiça os atos e
diligências judiciais relativas a ações cujo objeto
refere-se à reparação de danos decorrentes de morte
ou lesão corporal nos casos de ação ou omissão
atribuída a profissional ou instituição de saúde; ações
e infrações penais; ação ou omissão atribuída à
União, a estados e municípios; e de incidentes
ocorridos no âmbito das relações de consumo.
Projeto
com esse teor (PLS 159/07), de autoria do senador
Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA), foi aprovado ontem,
em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O autor da
proposta lembrou que o Código de Processo Civil já
confere prioridade na tramitação de processos em que
figurem como parte pessoas com mais de 65 anos. Para
ele, é justo que o mesmo benefício seja garantido nos
casos de danos decorrentes de morte ou lesão.
Fonte:
DCI, de 17/05/2007
OAB-DF
deve questionar no STF prescrição de tributos
A
Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) aprovou a apresentação de uma ação
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir
que o prazo de prescrição para a recuperação de
tributos cobrados indevidamente só comece a contar
depois de a Corte declarar sua inconstitucionalidade. A
OAB-DF levará ao Conselho Federal da OAB uma Ação de
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
para derrubar decisões que afirmaram que a prescrição,
nesses casos, segue a fórmula comum: o prazo começa a
contar a partir da data em que os tributos venceram.
Segundo o
advogado Leonardo Mendonça Marques, membro da Comissão
de Assuntos Tributários da OAB-DF, a ação quer
reverter algumas decisões recentes do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que afastaram a posição
prevalecente no Supremo - onde entende-se que o prazo de
prescrição começa a contar depois da declaração de
inconstitucionalidade.
Pela
argumentação levantada pela OAB-DF, durante vários
anos o STJ manteve o entendimento corrente, predominante
até na esfera administrativa da Receita Federal e do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que o
prazo de prescrição para a recuperação de tributos
recolhidos a mais começa a contar quando a norma é
declarada inconstitucional pelo Supremo em uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin), ou quando o
Senado Federal edita uma norma retirando a legislação
do ordenamento jurídico.
Mas, em
uma série de decisões publicadas nos últimos anos,
voltou a trás e passou a considerar o vencimento o início
da prescrição.
A ação,
se tiver seu pedido acatado no Supremo, deverá ser útil
para empresas menos ligadas às novidades na área
tributária, pois elas poderão recuperar ao menos cinco
anos de tributos mesmo se esperarem para entrar na Justiça
após a declaração definitiva de
inconstitucionalidade. No caso do aumento da base de cálculo
da Cofins, por exemplo, se uma empresa entrasse com uma
ação hoje só recuperaria tributos até 2002, já que
a prescrição ocorre em cinco anos. Pelo argumento da ação,
a empresa poderá recuperar todo o recolhimento a mais
desde que a Cofins foi criada, em 1998.
Fonte:
Diário de Notícias, de 17/05/2007
Tribunal
estuda criação de Secretaria Judiciária da 1ª instância
Medida faz
parte do projeto de modernização do Poder Judiciário
paulista
O vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador
Caio Canguçu de Almeida, reuniu-se ontem (15/5) com
integrantes do Comitê de Gestão do TJSP e consultores
da Fundação Getúlio Vargas para discutir a proposta
de criação de uma secretaria judiciária para a 1ª
instância, dentro do projeto de modernização
administrativa do Tribunal.
A medida
se baseia nas atividades da terceira fase do projeto,
que está levando à 1ª instância o trabalho iniciado
em 2005 na 2ª. Naquele ano foram criadas cinco
secretarias, dentre delas a Secretaria Judiciária, que
acompanha e coordena os trabalhos administrativos dos
cartórios do TJSP.
Agora, os
diagnósticos sobre a 1ª instância levaram o Tribunal
a estudar a proposta de criação da mesma secretaria,
desta vez voltada para este segmento do Judiciário
paulista.
Segundo o
professor da FGV, José Ernesto Gonçalves, a padronização
de rotinas e procedimentos em varas e cartórios é um
dos aspectos fundamentais da modernização
administrativa e operacional, tarefa que poderia ser
implementada pela nova secretaria.
O
vice-presidente do TJSP salientou a necessidade de
agilizar a sua criação, o que pode ser por resolução
da Presidência ou do Conselho Superior da Magistratura
e aval do Órgão Especial.
A
Secretaria Judiciária de 1ª Instância pode,
inclusive, assumir funções administrativas que hoje são
desempenhadas pela Corregedoria Geral de Justiça.
Participaram
da reunião, além do desembargador Caio Canguçu e do
professor José Ernesto, o desembargador João Carlos
Saletti e os juízes João Omar Marçura e Maria Cecília
Schiesari, do Comitê de Gestão do Tribunal, o juiz
assessor da Vice Presidência, Carlos Schimidt, e a
consultora Rosane Schikmann, da FGV.
Fonte:
TJ, de 17/05/2007
Juízes
criticam projeto de código de ética feito pelo CNJ
Roseli
Ribeiro
O CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) elabora proposta para
criar o Código de Ética da Magistratura. Dividido em
cinco capítulos e com 30 artigos, o documento pretende
fixar as regras de ética que devem pautar a carreira de
todos os juízes no Brasil e aborda os seguintes temas:
independência e imparcialidade, transparência,
integridade e honestidade profissional, diligência e
cortesia.
Nesta
quarta-feira (16/5), terminou o prazo de consulta pública
fixado para que sejam apresentadas sugestões ao
ante-projeto do código que será criado pelo próprio
conselho. Última Instância ouviu diversas críticas à
iniciativa.
Jayme
Martins de Oliveira Neto, juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública
de São Paulo, avalia que o CNJ não tem competência
para editar o código ou fazer essa discussão. “A
Constituição Federal reserva ao STF (Supremo Tribunal
Federal) a competência para propor uma lei orgânica da
magistratura”, diz.
Na visão
do magistrado, o conselho pretende “baixar um ato
normativo que vai complementar os deveres funcionais do
juiz”. “Isso é inconstitucional. O CNJ não pode
legislar, não tem competência para criar novas figuras
ou novos deveres para o juiz através de ato
normativo”, critica.
O
presidente da Amatra-SP (Associação do Magistrados da
Justiça do Trabalho da 2ª Região-São Paulo), Gabriel
Lopes Coutinho Filho, concorda que o conselho não possa
criar o código. “Esse tipo de iniciativa é desnecessária
e inadequada pela forma escolhida”, afirma.
O
presidente da AJD (Associação dos Juízes para a
Democracia), Marcelo Semer, considera que o projeto do Código
de Ética é “genérico” e trata de maneira periférica
“os verdadeiros problemas do Judiciário”.
Transparência
e subjetividade
No tocante
às condutas que o código tenta impor, Oliveira Neto
avalia que há “alto grau de subjetivismo”. “São
normas tão abertas que não possuem um grau de
objetividade. Esse grau de imprecissão na descrição
das condutas acaba criando uma situação de muita
instabilidade para a carreira”, diz.
Segundo o
presidente da Amatra-SP, o código traz
responsabilidades para o juiz, e não os instrumentos
para a realização de vários objetivos, como, por
exemplo, o artigo que menciona que o magistrado deve ser
célere na sua atuação.
“Todos
sabem que o Judiciário de modo geral está abarrotado
de processos, e que a estrutura não tem ainda condições
de resolver de modo satisfatório essa demanda, por
outro lado, o juiz pelo código pode vir a ser punido
por isso”, o que representa um contrasenso, na opinião
do juiz.
Iniciativa
ruim
Os três
juízes consideram que essa iniciativa do CNJ é ruim e
vai de encontro ao período histórico em que o Judiciário
busca se inserir mais na sociedade. No capítulo que
trata de transparência, o artigo 12 dispõe que o juiz
deve se comportar de maneira prudente com os meios de
comunicação, “sugestão que pode desaguar em restrições
à liberdade de expressão”, de acordo com Semer.
Para
Oliveira Neto, o artigo “vai na contra-mão do momento
que o Judiciário vem vivendo de se aproximar da
sociedade por intermedio da mídia, dos próprios meios
de comunicação, que é esse projeto de abertura do
Judiciário”.
No mesmo
sentido opinina Coutinho Filho. “O juiz deve cada vez
mais se inserir na sociedade, e a democracia precisa de
um Judiciário transpartente em suas relações com a
imprensa. Isso é fundamental para a conquista da
democracia”, dispara.
Corrupção
O
presidente da Amatra-SP ressalta que os casos de corrupção
na magistratura são isolados e devidamente apurados
pelas corregedorias, Ministério Público e também pelo
advogado que exerce uma vigilância constante dos
deveres do juiz. “Se a iniciativa do código é para
coibir eventuais desvios, não há sentido, pois esse
assunto é bem tratado pela lei orgânica da
magistratura”, afirma. Por esse motivo, avalia que o
conselho pretende “restringir a autonomia dos juízes”.
O juiz da
Fazenda Pública vê ainda clara intenção de
“intimidação do magistrado” no projeto. “De tal
maneira enquadrá-lo em seguir regras, cercear suas
atividades, a pretexto de garantir a imparcialidade,
quando na verdade o que pretendem é que o juiz se torne
um seguidor de súmulas e orientações
governamentais”, afirma Oliveira Neto.
Para
Semer, o CNJ deveria se preocupar em melhorar os
mecanismos pelos quais a independência dos magistrados
deva ser assegurada, inclusive em relação às cúpulas
do Poder.
Fonte:
Última Instância, de 17/05/2007
Resolução
PGE - 35, de 15-5-2007
O
Procurador Geral do Estado resolve:
Art. 1º -
Designar, nos termos do art. 3º, § único, do Decreto
nº
51.774, de 25 de abril de 2007, para compor o Conselho
Curador da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, pelo prazo
de dois anos, os Procuradores do Estado Drs. Nilton
de Freitas
Monteiro, RG. 8.559.535; Jacqueline Zabeu Pedroso,
RG.
15.176.556; Derly Barreto e Silva Filho, RG.
7.357.283-6; Roberto
Romano da Silva, RG. 4.885.335-5; Andrei Koerner, RG.492.917-SC;
Nina Beatriz Stocco Ranieri, RG. 5.038.985; e como
representante
do corpo discente, Mariana Rosado Pântano, RG.30.338.344-6,
na qualidade de titular e Stela Cristina Furtado,
RG.
13.893.056-9, como suplente.
Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 17/05/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado Gabinete do Procurador
Geral
Transferências
voluntárias da União beneficiam mais Estados aliados
Janaina
Vilella
Cabral:
estreitamento dos laços com Lula ajudam a tirar do
papel obras consideradas cruciais para o Estado
Estados
governados por aliados do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva terminaram o primeiro trimestre de 2007 com o
caixa reforçado por transferências voluntárias -
dinheiro de convênios assinados para obras e serviços
- do governo federal. Apesar de o volume total de
repasses ter encolhido 85% em termos nominais entre
janeiro e março, na comparação com o mesmo período
de 2006, Estados como Rio de Janeiro, Maranhão, Pará e
Bahia receberam em apenas três meses praticamente o
mesmo montante de todo o ano passado. São Paulo, que
nos últimos quatro anos revezava-se no primeiro lugar
com Minas Gerais, entre os Estados mais beneficiados,
aparece em sétimo lugar no ranking trimestral deste
ano.
O Rio de
Janeiro, administrado por Sérgio Cabral Filho (PMDB),
lidera a relação das transferências, nos primeiros três
meses do ano. O Estado recebeu R$ 31,02 milhões no período,
enquanto em 2006, último ano do governo Rosinha Matheus
(PMDB), o total de transferências foi de apenas R$ 37,4
milhões, segundo dados disponíveis no site da internet
da Secretaria de Tesouro Nacional (STN). Foi o maior
volume já registrado num primeiro trimestre desde o início
do governo Lula, em 2003. Procurado pelo Valor, o secretário
estadual de Fazenda do Rio, Joaquim Levy, ex-secretário
do Tesouro Nacional, não comentou o assunto.
Cabral tem
estreitado laços com o governo federal desde o segundo
turno das eleições presidenciais e conta com a ajuda
de Lula para tirar do papel obras consideradas cruciais
para o desenvolvimento do Estado, como o arco rodoviário.
Os quatro anos de governo de sua antecessora, por sua
vez, foram marcados por rusgas com a União. Os projetos
políticos opostos - Rosinha tinha a missão de preparar
terreno para seu marido Anthony Garotinho concorrer à
Presidência, em 2006 - entre Lula e a ex-governadora
acabaram colocando-os em rotas de colisão.
Cerca de
65% do total repassado pela União ao Rio saiu dos
cofres do Ministério dos Esportes, seguido das Pastas
da Justiça (R$ 8,6 milhões) e da Educação (R$ 2,3
milhões). A assessoria de imprensa do Ministério dos
Esportes informou que o valor transferido refere-se a um
convênio assinado com o Estado para a conclusão de
obras de infra-estrutura e instalação de equipamentos
no Estádio do Maracanã para os Jogos Pan-Americanos.
O Pará,
administrado pela petista Ana Júlia Carepa, ficou em
terceiro lugar em volume de recursos recebido da União,
depois do Rio e do Maranhão, com R$ 13,74 milhões. Em
todo o ano de 2006, sob a batuta do tucano Simão
Jatene, o governo paraense foi contemplado com transferências
da ordem de R$ 10,29 milhões.
Fonte:
Valor Econômico, de 17/05/2007