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Abr
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Flávia Piovesan: Denúncia contra brasileiros na Itália deve servir de 'convite' para julgarmos crimes da ditadura

 

"Creio que esse caso vai dinamizar, atuar como uma força catalisadora a essa agenda ainda incompleta, inacabada, referente à justiça de transição do caso brasileiro", afirma a jurista brasileira Flávia Piovesan, professora de direito da PUC-SP, procuradora do estado de São Paulo e especialista em direitos humanos e justiça de transição. Para Piovesan, a denúncia apresentada pelo procurador italiano Giancarlo Capaldo, pedindo para incluir quatro ex-agentes da ditadura brasileira no processo que julga os crimes cometidos pela Operação Condor, deve ser encarada pelo Estado brasileiro como um "convite", incentivando as instituições brasileiras a investigar, processar, julgar e condenar os responsáveis por violações aos direitos humanos durante o regime de exceção. Em entrevista a Opera Mundi, Flávia Piovesan repercutiu a inclusão de brasileiros no processo que tramita na Justiça italiana. "O que é moral e juridicamente inaceitável é a impunidade e a indiferença com relação a crimes de lesa-humanidade", afirmou Piovesan.

 

A jurista, que colaborou com a produção do relatório final da CNV (Comissão Nacional da Verdade), especialmente fornecendo embasamento jurídico para que o órgão recomendasse a responsabilização dos violaores de direitos humanos, explicou quais são os dispositvos jurídicos que legitimam a iniciativa italiana e falou sobre os impactos que o julgamento pode ter na sociedade brasileira. Piovesan também antecipou um eventual debate jurídico, a ser decidido futuramente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), entre a proibição constitucional de extradição de cidadãos brasileiros natos e a ratificação de um tratado internacional que obriga os Estados a processar e punir perpretadores de tortura e crimes de lesa-humanidade.

 

Leia abaixo a entrevista com Flávia Piovesan:

 

Opera Mundi: Qual é a relevância da denúncia apresentada pela Justiça italiana, pedindo para incluir no processo sobre a Operação Condor os ex-agentes da ditadura militar brasileira?

Flavia Piovesan: Este é um caso emblemático, que apresentará relevado impacto, sobretudo na agenda pós-relatório final da CNV. Um dos temas mais polêmicos, e que o relatório abordou muito bem, foi sobre o dever do Estado de investigar, processar, punir e reparar graves violações aos direitos humanos que envolvem tortura, desaparecimento forçado, execução sumária, e que por isso seriam insucetíveis de anistia e prescrição, por serem crimes de lesa-humanidade.

Então, vejo que um capítulo muito importante para avançarmos no campo da justiça de transição, que envolve essa ritualização, essa passagem entre o nosso regime ditatorial e o processo de consolidação democrática, é justamente o combate à impunidade dos mais terríveis crimes que assolaram nosso passado e que ainda habitam o nosso presente. É fundamental que o Estado Contemporâneo Democrático de Direito honre esse dever jurídico de investigar, processar e punir os perpetradores dos mais graves crimes que afetam a ordem internacional.

 

OM: Qual é o embasamento jurídico que permite que brasileiros sejam julgados no exterior por crimes cometidos em território nacional?

FP: O que legitima isso é a Convenção Contra a Tortura [ratificada pelo Brasil em 2007, e também por Argentina e Itália], que prevê a jurisdição universal e compulsória. Isto é, o dever dos Estados de combater e previnir a prática da tortura independentemente da sua vítima, do seu perpetrador e do local em que o ato seja praticado. É, portanto, universal e compulsória. O Estado tem duas possibilidades: ou ele mesmo investiga, processa e julga; ou ele extradita para que outro Estado o faça.

E é justamente com base nessa normativa internacional que é possível que a Justiça italiana determine a extradição de brasileiros para que sejam julgados por crimes que têm contexto jurídico não apenas à vítima que foi torturada, executada, mas à humanidade como um todo.

Creio que este caso impactará sobremaneira a situação brasileira e o Brasil ficará nessa situação: ou o Brasil mesmo investiga, processa e julga; ou, se não o fizer, a Justiça italiana o fará. O que é moral e juridicamente inaceitável é a impunidade e a indiferença com relação a crimes de lesa-humanidade.

 

OM: O Estado brasileiro não pode apelar à soberania nacional para impedir-se de colaborar com a Justiça italiana?

FP: É bom lembrar que o Brasil em 2007 ratificou a Convenção Contra a Tortura no livre e pleno exercício da sua soberania. Portanto, não pode agora invocar a soberania para afastar implementação da jurisdição universal e compulsória. Foi isso, inclusive, o que aconteceu com o caso Pinochet. Todo o amparo jurídico da condenação estava na Convenção Contra a Tortura, em que os Estados criam um sistema de complementariedade. É uma cooperação horizontal entre os Estados. A ideia é justamente evitar ao máximo a impunidade do crime de tortura, que viola a ordem internacional. Também é importante dizer que a tortura carrega aquele sentido da perversidade. Se no Estado de Direito quem monopoliza a violência é o Estado, é inaceitável que o Estado se valha dessa mesma violência para violar direitos. De promotor de direitos, o Estado passa a ser deliquente.

 

OM: A denúncia apresentada pelo promotor italiano terá impato no sistema jurídico brasileiro?

FP: Penso que esse caso sirva de um convite ao Estado brasileiro. Porque há uma pauta existente e cada vez mais intensa nas instituições, sobretudo no Ministério Público Federal, de buscar o ajuizamento de ações penais. É importante que o Estado brasileiro perceba este caso como um convite para que investigue, processe e julgue crimes de lesa-humanidade. Creio, então, que esse caso vai dinamizar, atuar como uma força catalisadora a essa agenda ainda incompleta, inacabada, referente à justiça de transição do caso brasileiro. Cenário em que avançamos bem na parte das reparações, das informações, do direito à verdade. Mas nos faltam duas bandeiras: avançar no tema da justiça e avançar na agenda das reformas institucionais.

 

OM: A data do desaparecimento de Lorenzo Ismael Viñas Gigli é de junho de 1980. Portanto, posterior à promulgação da Lei de Anistia. O Estado brasileiro, então, não precisaria rever ou derrubar a interpretação da lei para julgar este caso.

FP: Não, porque o dever jurídico é internacional. As obrigações jurídicas internacionais contraídas pelo Estado brasileiro, por si só, formam uma base sólida e consistente para que haja a punição de crimes contra a humanidade. Nada pode afastar esse dever jurídico.

 

OM: Em alguns casos na América do Sul, países da região só começaram a julgar os crimes de lesa-humanidade de suas ditaduras a partir de processos iniciados no exterior. Você acha que a inclusão dos quatro brasileiros no julgamento na Itália pode ter impacto na Justiça brasileira?

FP: Exatamente. Isso é muito verdadeiro. Foram as pressões externas que impactaram a agenda interna e mobilizaram para que respostas nacionais fossem dadas. Eu lembro que o caso Pinochet voltou para o Chile por razões humanitárias, mas o processo retomou seu fôlego. Então creio que também essas pressões internacionais sempre geram um fator de se somar às agendas nacionais.

 

OM: O julgamento de brasileiros pela Justiça italiana pode gerar algum tipo de conflito jurídico, já que a Constituição Federal proíbe a extradição de cidadãos brasileiros natos?

FP: É um ponto interessante. Porque a Constituição realmente proíbe a extradição de brasileiros natos. Mas a Convenção Contra a Tortura foi ratificada pelo Estado brasileiro sem reservas. Então há aí uma discussão jurídica aí importante a ser feita. Nenhuma jurisdição internacional vai funcionar se os países optarem por essa cláusula. Então, acho que é um debate polêmico, mas aplaudo essa decisão e entendo que ela será muito salutar, seja para intensificar esse debate no âmbito interno, seja para que a justiça possa ser feita, rompendo com a impunidade.

 

Fonte: site Opera Mundi, de 16/04/2015

 

 

 

Supremo mantém lei que autoriza contratação de organizações sociais

 

Por maioria, os ministros decidiram ontem que União, Estados e municípios podem continuar a contratá-las, desde que sigam os princípios constitucionais que regem a administração pública (listados no caput do artigo 37 da Constituição, entre eles publicidade e eficiência) e os serviços prestados estejam submetidos ao controle do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

 

O julgamento foi retomado na quarta-feira, depois de quatro anos, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, contrário ao modelo. A Lei das Organizações sociais - Lei nº 9.637, de 1998 - foi questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PT e pelo PDT. Os partidos políticos alegavam que a norma tentava transferir atividades desenvolvidas por autarquias e fundações públicas para entidades de direito privado, sem licitação.

 

A lei permite que o poder público qualifique pessoas jurídicas de direito privado como organizações sociais. Elas não podem ter fins lucrativos e suas atividades devem ser dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do Meio Ambiente, à cultura e à saúde. As organizações sociais podem receber recursos e bens públicos e também servidores públicos.

 

O modelo se espalhou pelo país. Uma das mais conhecidas é a Fundação Osesp, que tem contrato de gestão firmado com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo. O município de São Paulo, por sua vez, tem cerca de 11 organizações sociais atuando na área da saúde.

 

No julgamento, finalizado ontem, a maioria acompanhou o voto do ministro Luiz Fux, proferido há quatro anos. Ele relembrou seu voto na sessão, pela parcial constitucionalidade da lei. Fux manteve o modelo, mas submeteu as organizações sociais ao controle do Ministério Público e do Tribunal de Contas - que fiscalizam órgãos públicos.

 

O ministro também determinou que seja dada interpretação "conforme a Constituição" a alguns dispositivos. Na prática, isso significa que eles devem seguir os princípios constitucionais que regem a administração pública, listados no caput do artigo 37 da Constituição - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

"Hoje, o Estado não teria condições de arcar com todos os serviços que elas [as organizações sociais] prestam", disse Fux. De acordo com o ministro, as organizações sociais exercem papel relevante, por terem participação coadjuvante em serviços que não são exclusivos do Estado. "A Constituição admite isso."

 

Para o ministro Teori Zavascki, que acompanhou o voto de Fux, a lei questionada apenas ingressou em um espaço oferecido pela própria Constituição. Zavascki fez um paralelo entre esse julgamento e o das entidades que integram o Sistema S, em que foi o relator.

 

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou Fux e destacou que, em nenhum momento se afirma que os serviços não serão mais prestados pelo Estado. O mesmo entendimento tiveram os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

 

Também era questionada na Adin a alteração na Lei de Licitações - nº 8.666, de 1993 - que dispensa de licitação os contratos de prestação de serviços celebrados com as organizações sociais. Esse ponto não foi muito debatido. Ficou mantido o que o ministro Luiz Fux já havia indicado em seu voto. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, Fux considerou que a licitação não era obrigatória, sendo necessário, no entanto, algum modelo de seleção.

 

Rubens Naves, advogado da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências no julgamento do STF, afirmou que muitas leis estaduais já estabelecem procedimentos para a contratação.

 

O ministro Marco Aurélio saiu vencido. Foi seguido apenas pela ministra Rosa Weber. Ele considerou que alguns dispositivos caracterizavam uma privatização "que ultrapassa as fronteiras permitidas pela Constituição". Segundo ele, o Estado não pode se eximir da execução direta de atividades ligadas à saúde, educação, cultura e preservação do Meio Ambiente por meio de celebração de parcerias com o setor privado.

 

O voto de Fux foi semelhante ao do relator, ministro Ayres Britto (aposentado), com uma pequena divergência. Não votaram os ministros Luís Roberto Barroso, que substituiu Britto, e Dias Toffolli, que estava impedido.

 

Fonte: Valor Econômico, de 17/04/2015

 

 

 

Especial I Congresso de Procuradores da Região Sudeste

 

A APERJ, em conjunto com a APESP, APES e APEMINAS, realizou, na semana passada, o I Congresso de Procuradores dos Estados da Região Sudeste. O evento foi realizado nos dias 8, 9 e 10 de abril e contou com a presença de Procuradores de diversos estados entre outros representantes de diversas áreas da advocacia. A abertura, na noite de quarta-feira (08), foi realizada no Theatro Municipal da cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião, o Procurador do Estado do Rio de Janeiro, José Carlos Vasconcelos, abriu a noite executando ao piano composições de Vila Lobos e Chopin. Ainda na primeira noite do Congresso, o Procurador e professor Gustavo Binenbojm e o professor da UERJ, Daniel Sarmento apresentaram suas palestras, respectivamente, “Advocacia Pública, autonomia e democracia: o papel do advogado público na concepção e implementação de políticas públicas, na qual destacou as dificuldades enfrentadas diante da falta de autonomia administrativa, orçamentária e financeira das PGEs” e “Direitos Fundamentais e Políticas Públicas diante de uma realidade que carece de medidas eficazes para atender às demandas sociais e de recursos para implementação”. No segundo dia de evento, realizado no auditório Machado Guimarães do edifício sede da PGE do Rio de Janeiro, foram apresentados painéis sobre “Royalties do Petróleo”, “Novos Rumos do Direito Contratual Público e a atuação preventiva da PGE”, “Métodos Alternativos de Solução de Demandas na Administração Pública”, “Lei n.º 12.846/2013 - Lei Anticorrupção e a Responsabilização dos Agentes Públicos” e “As políticas públicas na era da pós-modernidade”.

 

Reunião do Movimento Nacional

 

Ainda na quinta (9) foi realizada, na sede da APERJ, a reunião da Diretoria-Executiva da ANAPE. Os representantes se reuniram para definir as próximas ações da entidade no Congresso Nacional visando à aprovação da PEC 82/07.

Durante a reunião o Secretário-Geral da ANAPE e Diretor Executivo da APERJ, Bruno Hazan, informou aos demais os avanços das agendas mantidas em Brasília junto ao Movimento Nacional pela Advocacia Pública.

 

Encerramento

 

Para encerrar o evento foi realizado um coquetel no Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã).

 

Reunião do Conselho

 

Na sexta (10), último dia do Congresso, o Conselho Deliberativo da ANAPE se reuniu para um encontro mensal na sede da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. O Secretário-Geral da ANAPE e Diretor Executivo da APERJ, Bruno Hazan, aproveitou a ocasião para apresentar aos membros do conselho o novo material de divulgação da campanha pela aprovação da PEC 82/07 e falar sobre o sucesso do I Congresso da Região Sudeste. "A realização do I Congresso dos Procuradores dos Estados da Região Sudeste foi um sucesso e certamente contribuiu para aprofundar discussões de interesse da Carreira, bem como para conscientizar os Congressistas a respeito da importância da autonomia da advocacia pública, materializada na PEC 82/07", concluiu Hazan.

 

Fonte: Aperj Notícias, de 16/04/2015

 

 

 

Emenda transfere ICMS do comércio eletrônico da origem para o destino

 

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (16/4) a Emenda Constitucional 87, que determina uma nova regra em compras feitas pela internet e por telefone: o Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) será gradualmente transferido do estado de origem para o de destino. É uma tentativa de compensar estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste.

 

O novo texto torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

 

“A fórmula constitucional até agora em vigor permitia uma anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado”, afirma o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), que foi relator da proposta no início de sua tramitação, em 2012.

 

Em 2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tentou resolver a situação por conta própria. O chamado Protocolo 21, assinado por 17 estados mais o Distrito Federal, determinou que o imposto fosse dividido, aplicando-se a alíquota interestadual. Mas o Supremo Tribunal Federal derrubou a regra, avaliando que somente uma emenda constitucional poderia mudar esse tipo de repasse.

 

Apesar de a versão original da Constituição Federal não falar especificamente sobre vendas online, a corte entendeu que deveria ser aplicado o artigo 155 (parágrafo 2°, VII, alínea b), que aplica a alíquota interna, no estado remetente da mercadoria, quando são vendidos produtos ou serviços de forma não presencial a consumidor final não contribuinte de ICMS. A Emenda Constitucional altera o artigo 155 e estabelece a mudança gradual no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

 

Caixa cheio

Parte dos parlamentares já faz as contas pensando no reforço que a emenda vai gerar em seus estados de origem. O senador Blairo Maggi (PR-MT) estima que seu estado deve receber anualmente R$ 200 milhões. Para o Ceará, serão cerca de R$ 280 milhões, segundo o senador José Pimentel (PT-CE). Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) também celebrou mudança, calculando que mais de R$ 25 milhões serão destinados ao Amapá nos anos iniciais.

 

Já o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) criticou o acordo feito na Câmara que resultou na aplicação gradativa das novas regras de distribuição do ICMS, em avanços percentuais ao longo de cinco anos. Para ele, a mudança deveria ter sido aplicada de modo imediato.

 

Retoques

Outras duas mudanças na Constituição já foram promulgadas neste ano: a Emenda Constitucional 86 fixou regras para a forma como o governo federal deve aplicar o orçamento da União, tornando obrigatória a reserva de caixa para as emendas parlamentares. A 85ª Emenda obriga o Estado brasileiro a investir em inovação.

 

Fonte: Agência Senado, de 16/04/2015

 

 

 

Comissão da OAB propõe atualização na Lei de Processo Eletrônico

 

Em busca de melhorias para o sistema do processo eletrônico, uma comissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil elaborou proposta de alterar a Lei 11.419/2006, que trata do tema. A proposta inicial foi criada pela Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB.

 

Segundo o presidente da comissão, Luiz Claudio Allemand, o que motivou a iniciativa foi a busca pela melhoria do sistema, com qualidade de vida para quem trabalha com PJe. "Defendemos que o PJe tem que ser bom para todos, não apenas para quem o desenvolveu", explica.

 

O modo como o sistema foi criado sempre foi alvo de críticas da advocacia que reclama não ter participado efetivamente do seu desenvolvimento. Os advogados já recorreram ao Judiciário para ter acesso, por exemplo, ao código-fonte do PJe e assim poder analisá-lo e propor melhorias. No entanto, o pedido foi negado, o que gerou novas reclamações.

 

Além de buscar melhorar a qualidade para quem trabalha com o PJe, Allemand explica que outra motivação foi adequar a lei de 2006 às novas regras do novo Código de Processo Civil, do Marco Civil da Internet e outras como o Estatuto do Idoso e o Decreto Presidencial 6.949/2009 — que trata dos direitos das pessoas deficientes.

 

Propostas de alterações

Uma das mudanças propostas está no artigo 1º. No texto apresentado pela comissão da OAB é acrescentado ao dispositivo um trecho que faculta a utilização do sistema eletrônico. Pela proposta, a obrigatoriedade do uso de processo judicial eletrônico a ofender o princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário.

 

"Facultando a utilização do sistema eletrônico, atenderia um dos pedidos dos 800 mil advogados, que poderão usar o sistema eletrônico ou não, assim atendidos a sua conveniência, facilidade, conhecimento do sistema, condições financeiras para obtenção de equipamentos, bem como observada a infraestrutura local, seja de internet, energia, ou qualquer outra eventualidade que impeça o advogado de ter garantido o amplo acesso ao Poder Judiciário", diz a justificativa da alteração.

 

A proposta da Comissão da OAB também altera o parágrafo 3º do artigo 2ª da Lei, determinando que os tribunais criem um cadastro único para credenciamento nos sistemas do Judiciário. O texto atual diz que os tribunais podem criar, mas não os obriga. Os advogados pedem também que seja alterado o artigo 3º, exigindo que os tribunais forneçam um protocolo eletrônico comprovando que os atos processuais foram realizados.

 

"É de conhecimento de todos que utilizam o sistema de peticionamento eletrônico que somente no ajuizamento da petição inicial é que se tem o fornecimento de um protocolo eletrônico, sendo que nos demais atos, a insegurança jurídica do usuário é enorme, pois não existe comprovação eletrônica da prática do ato. O comprovante de recebimento das peças transmitidas pelo usuário externo deve fornecer documento suficiente e inequívoco para comprovar a operação", justifica.

 

Prazos

A proposta modifica ainda o artigo 11 da Lei 11.419, que trata da suspensão de prazos por indisponibilidade do sistema. No texto proposto, são acrescentados parágrafos ao artigo, explicitando o que se considera indisponibilidade do sistema e como se dará a prorrogação dos prazos.

 

"A indisponibilidade do sistema é um dos maiores tormentos dos usuários, visto que até o momento não existe uma solução efetiva para aferir que o sistema ficou fora do ar, o que ocasiona aos advogados um verdadeiro desespero, pois até descobrir que o problema está no sistema, já se passaram horas de muita agonia", diz trecho da justificativa das alterações.

 

A proposta da Comissão foi protocolada no Conselho Federal da OAB no dia 6 de abril e deve passar pela análise de outras comissões da Ordem antes de ser levada ao pleno.

 

Fonte: Conjur, de 16/04/2015

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-DAEE nº 1, de 16-04-2015

 

Prorroga o prazo de que trata o artigo 4º, incisos I e II, parte final, da Resolução Conjunta PGEDAEE 1, de 24-04-2013, com a redação dada pela Resolução Conjunta PGE-DAEE 2, de 28-08-2013, e pela Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 29-01-2014

 

O Procurador Geral do Estado e o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,

 

Considerando a necessidade de prorrogação do prazo de transferência dos serviços de consultoria desempenhados pela Procuradoria Jurídica do DAEE em relação aos processos referentes ao denominado “Programa Água Limpa”, e

 

Considerando o princípio da continuidade da prestação do serviço público, resolvem:

 

Artigo 1°. O prazo de que trata o artigo 4º, incisos I e II, parte final, da Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 24-04-2013, com a redação dada pela Resolução Conjunta PGE-DAEE 2, de

28 de agosto 2013 e pela Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 29-01-2014, fica prorrogado até 31-12-2015.

 

Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/04/2015

 
 
 
 

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