17 Abr 15 |
Flávia Piovesan: Denúncia contra brasileiros na Itália deve servir de 'convite' para julgarmos crimes da ditadura
"Creio
que esse caso vai dinamizar,
atuar como uma força
catalisadora a essa agenda ainda
incompleta, inacabada, referente
à justiça de transição do
caso brasileiro", afirma a
jurista brasileira Flávia
Piovesan, professora de direito
da PUC-SP, procuradora do estado
de São Paulo e especialista em
direitos humanos e justiça de
transição. Para Piovesan, a
denúncia apresentada pelo
procurador italiano Giancarlo
Capaldo, pedindo para incluir
quatro ex-agentes da ditadura
brasileira no processo que julga
os crimes cometidos pela Operação
Condor, deve ser encarada pelo
Estado brasileiro como um
"convite",
incentivando as instituições
brasileiras a investigar,
processar, julgar e condenar os
responsáveis por violações
aos direitos humanos durante o
regime de exceção. Em
entrevista a Opera Mundi, Flávia
Piovesan repercutiu a inclusão
de brasileiros no processo que
tramita na Justiça italiana.
"O que é moral e
juridicamente inaceitável é a
impunidade e a indiferença com
relação a crimes de
lesa-humanidade", afirmou
Piovesan. A
jurista, que colaborou com a
produção do relatório final
da CNV (Comissão Nacional da
Verdade), especialmente
fornecendo embasamento jurídico
para que o órgão recomendasse
a responsabilização dos
violaores de direitos humanos,
explicou quais são os
dispositvos jurídicos que
legitimam a iniciativa italiana
e falou sobre os impactos que o
julgamento pode ter na sociedade
brasileira. Piovesan também
antecipou um eventual debate jurídico,
a ser decidido futuramente pelo
STF (Supremo Tribunal Federal),
entre a proibição
constitucional de extradição
de cidadãos brasileiros natos e
a ratificação de um tratado
internacional que obriga os
Estados a processar e punir
perpretadores de tortura e
crimes de lesa-humanidade. Leia
abaixo a entrevista com Flávia
Piovesan: Opera
Mundi: Qual é a relevância da
denúncia apresentada pela Justiça
italiana, pedindo para incluir
no processo sobre a Operação
Condor os ex-agentes da ditadura
militar brasileira? Flavia
Piovesan: Este é um caso emblemático,
que apresentará relevado
impacto, sobretudo na agenda pós-relatório
final da CNV. Um dos temas mais
polêmicos, e que o relatório
abordou muito bem, foi sobre o
dever do Estado de investigar,
processar, punir e reparar
graves violações aos direitos
humanos que envolvem tortura,
desaparecimento forçado, execução
sumária, e que por isso seriam
insucetíveis de anistia e
prescrição, por serem crimes
de lesa-humanidade. Então,
vejo que um capítulo muito
importante para avançarmos no
campo da justiça de transição,
que envolve essa ritualização,
essa passagem entre o nosso
regime ditatorial e o processo
de consolidação democrática,
é justamente o combate à
impunidade dos mais terríveis
crimes que assolaram nosso
passado e que ainda habitam o
nosso presente. É fundamental
que o Estado Contemporâneo
Democrático de Direito honre
esse dever jurídico de
investigar, processar e punir os
perpetradores dos mais graves
crimes que afetam a ordem
internacional. OM:
Qual é o embasamento jurídico
que permite que brasileiros
sejam julgados no exterior por
crimes cometidos em território
nacional? FP:
O que legitima isso é a Convenção
Contra a Tortura [ratificada
pelo Brasil em 2007, e também
por Argentina e Itália], que
prevê a jurisdição universal
e compulsória. Isto é, o dever
dos Estados de combater e
previnir a prática da tortura
independentemente da sua vítima,
do seu perpetrador e do local em
que o ato seja praticado. É,
portanto, universal e compulsória.
O Estado tem duas
possibilidades: ou ele mesmo
investiga, processa e julga; ou
ele extradita para que outro
Estado o faça. E
é justamente com base nessa
normativa internacional que é
possível que a Justiça
italiana determine a extradição
de brasileiros para que sejam
julgados por crimes que têm
contexto jurídico não apenas
à vítima que foi torturada,
executada, mas à humanidade
como um todo. Creio
que este caso impactará
sobremaneira a situação
brasileira e o Brasil ficará
nessa situação: ou o Brasil
mesmo investiga, processa e
julga; ou, se não o fizer, a
Justiça italiana o fará. O que
é moral e juridicamente inaceitável
é a impunidade e a indiferença
com relação a crimes de
lesa-humanidade. OM:
O Estado brasileiro não pode
apelar à soberania nacional
para impedir-se de colaborar com
a Justiça italiana? FP:
É bom lembrar que o Brasil em
2007 ratificou a Convenção
Contra a Tortura no livre e
pleno exercício da sua
soberania. Portanto, não pode
agora invocar a soberania para
afastar implementação da
jurisdição universal e compulsória.
Foi isso, inclusive, o que
aconteceu com o caso Pinochet.
Todo o amparo jurídico da
condenação estava na Convenção
Contra a Tortura, em que os
Estados criam um sistema de
complementariedade. É uma
cooperação horizontal entre os
Estados. A ideia é justamente
evitar ao máximo a impunidade
do crime de tortura, que viola a
ordem internacional. Também é
importante dizer que a tortura
carrega aquele sentido da
perversidade. Se no Estado de
Direito quem monopoliza a violência
é o Estado, é inaceitável que
o Estado se valha dessa mesma
violência para violar direitos.
De promotor de direitos, o
Estado passa a ser deliquente. OM:
A denúncia apresentada pelo
promotor italiano terá impato
no sistema jurídico brasileiro? FP:
Penso que esse caso sirva de um
convite ao Estado brasileiro.
Porque há uma pauta existente e
cada vez mais intensa nas
instituições, sobretudo no
Ministério Público Federal, de
buscar o ajuizamento de ações
penais. É importante que o
Estado brasileiro perceba este
caso como um convite para que
investigue, processe e julgue
crimes de lesa-humanidade.
Creio, então, que esse caso vai
dinamizar, atuar como uma força
catalisadora a essa agenda ainda
incompleta, inacabada, referente
à justiça de transição do
caso brasileiro. Cenário em que
avançamos bem na parte das
reparações, das informações,
do direito à verdade. Mas nos
faltam duas bandeiras: avançar
no tema da justiça e avançar
na agenda das reformas
institucionais. OM:
A data do desaparecimento de
Lorenzo Ismael Viñas Gigli é
de junho de 1980. Portanto,
posterior à promulgação da
Lei de Anistia. O Estado
brasileiro, então, não
precisaria rever ou derrubar a
interpretação da lei para
julgar este caso. FP:
Não, porque o dever jurídico
é internacional. As obrigações
jurídicas internacionais contraídas
pelo Estado brasileiro, por si só,
formam uma base sólida e
consistente para que haja a punição
de crimes contra a humanidade.
Nada pode afastar esse dever jurídico. OM:
Em alguns casos na América do
Sul, países da região só começaram
a julgar os crimes de
lesa-humanidade de suas
ditaduras a partir de processos
iniciados no exterior. Você
acha que a inclusão dos quatro
brasileiros no julgamento na Itália
pode ter impacto na Justiça
brasileira? FP:
Exatamente. Isso é muito
verdadeiro. Foram as pressões
externas que impactaram a agenda
interna e mobilizaram para que
respostas nacionais fossem
dadas. Eu lembro que o caso
Pinochet voltou para o Chile por
razões humanitárias, mas o
processo retomou seu fôlego.
Então creio que também essas
pressões internacionais sempre
geram um fator de se somar às
agendas nacionais. OM:
O julgamento de brasileiros pela
Justiça italiana pode gerar
algum tipo de conflito jurídico,
já que a Constituição Federal
proíbe a extradição de cidadãos
brasileiros natos? FP:
É um ponto interessante. Porque
a Constituição realmente proíbe
a extradição de brasileiros
natos. Mas a Convenção Contra
a Tortura foi ratificada pelo
Estado brasileiro sem reservas.
Então há aí uma discussão
jurídica aí importante a ser
feita. Nenhuma jurisdição
internacional vai funcionar se
os países optarem por essa cláusula.
Então, acho que é um debate
polêmico, mas aplaudo essa
decisão e entendo que ela será
muito salutar, seja para
intensificar esse debate no âmbito
interno, seja para que a justiça
possa ser feita, rompendo com a
impunidade. Fonte: site Opera Mundi, de 16/04/2015
Supremo
mantém lei que autoriza
contratação de organizações
sociais Por
maioria, os ministros decidiram
ontem que União, Estados e
municípios podem continuar a
contratá-las, desde que sigam
os princípios constitucionais
que regem a administração pública
(listados no caput do artigo 37
da Constituição, entre eles
publicidade e eficiência) e os
serviços prestados estejam
submetidos ao controle do Ministério
Público e do Tribunal de
Contas. O
julgamento foi retomado na
quarta-feira, depois de quatro
anos, com o voto-vista do
ministro Marco Aurélio, contrário
ao modelo. A Lei das Organizações
sociais - Lei nº 9.637, de 1998
- foi questionada por meio de
uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin)
proposta pelo PT e pelo PDT. Os
partidos políticos alegavam que
a norma tentava transferir
atividades desenvolvidas por
autarquias e fundações públicas
para entidades de direito
privado, sem licitação. A
lei permite que o poder público
qualifique pessoas jurídicas de
direito privado como organizações
sociais. Elas não podem ter
fins lucrativos e suas
atividades devem ser dirigidas
ao ensino, à pesquisa científica,
ao desenvolvimento tecnológico,
à proteção e preservação do
Meio Ambiente, à cultura e à
saúde. As organizações
sociais podem receber recursos e
bens públicos e também
servidores públicos. O
modelo se espalhou pelo país.
Uma das mais conhecidas é a
Fundação Osesp, que tem
contrato de gestão firmado com
a Secretaria da Cultura do
Estado de São Paulo. O município
de São Paulo, por sua vez, tem
cerca de 11 organizações
sociais atuando na área da saúde. No
julgamento, finalizado ontem, a
maioria acompanhou o voto do
ministro Luiz Fux, proferido há
quatro anos. Ele relembrou seu
voto na sessão, pela parcial
constitucionalidade da lei. Fux
manteve o modelo, mas submeteu
as organizações sociais ao
controle do Ministério Público
e do Tribunal de Contas - que
fiscalizam órgãos públicos. O
ministro também determinou que
seja dada interpretação
"conforme a Constituição"
a alguns dispositivos. Na prática,
isso significa que eles devem
seguir os princípios
constitucionais que regem a
administração pública,
listados no caput do artigo 37
da Constituição - legalidade,
impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. "Hoje,
o Estado não teria condições
de arcar com todos os serviços
que elas [as organizações
sociais] prestam", disse
Fux. De acordo com o ministro,
as organizações sociais
exercem papel relevante, por
terem participação coadjuvante
em serviços que não são
exclusivos do Estado. "A
Constituição admite
isso." Para
o ministro Teori Zavascki, que
acompanhou o voto de Fux, a lei
questionada apenas ingressou em
um espaço oferecido pela própria
Constituição. Zavascki fez um
paralelo entre esse julgamento e
o das entidades que integram o
Sistema S, em que foi o relator. A
ministra Cármen Lúcia também
acompanhou Fux e destacou que,
em nenhum momento se afirma que
os serviços não serão mais
prestados pelo Estado. O mesmo
entendimento tiveram os
ministros Gilmar Mendes, Celso
de Mello e Ricardo Lewandowski. Também
era questionada na Adin a alteração
na Lei de Licitações - nº
8.666, de 1993 - que dispensa de
licitação os contratos de
prestação de serviços
celebrados com as organizações
sociais. Esse ponto não foi
muito debatido. Ficou mantido o
que o ministro Luiz Fux já
havia indicado em seu voto. De
acordo com o ministro Gilmar
Mendes, Fux considerou que a
licitação não era obrigatória,
sendo necessário, no entanto,
algum modelo de seleção. Rubens
Naves, advogado da Sociedade
Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC) e da Academia
Brasileira de Ciências no
julgamento do STF, afirmou que
muitas leis estaduais já
estabelecem procedimentos para a
contratação. O
ministro Marco Aurélio saiu
vencido. Foi seguido apenas pela
ministra Rosa Weber. Ele
considerou que alguns
dispositivos caracterizavam uma
privatização "que
ultrapassa as fronteiras
permitidas pela Constituição".
Segundo ele, o Estado não pode
se eximir da execução direta
de atividades ligadas à saúde,
educação, cultura e preservação
do Meio Ambiente por meio de
celebração de parcerias com o
setor privado. O
voto de Fux foi semelhante ao do
relator, ministro Ayres Britto
(aposentado), com uma pequena
divergência. Não votaram os
ministros Luís Roberto Barroso,
que substituiu Britto, e Dias
Toffolli, que estava impedido. Fonte: Valor Econômico, de 17/04/2015
Especial
I Congresso de Procuradores da
Região Sudeste A
APERJ, em conjunto com a APESP,
APES e APEMINAS, realizou, na
semana passada, o I Congresso de
Procuradores dos Estados da Região
Sudeste. O evento foi realizado
nos dias 8, 9 e 10 de abril e
contou com a presença de
Procuradores de diversos estados
entre outros representantes de
diversas áreas da advocacia. A
abertura, na noite de
quarta-feira (08), foi realizada
no Theatro Municipal da cidade
do Rio de Janeiro. Na ocasião,
o Procurador do Estado do Rio de
Janeiro, José Carlos
Vasconcelos, abriu a noite
executando ao piano composições
de Vila Lobos e Chopin. Ainda na
primeira noite do Congresso, o
Procurador e professor Gustavo
Binenbojm e o professor da UERJ,
Daniel Sarmento apresentaram
suas palestras, respectivamente,
“Advocacia Pública, autonomia
e democracia: o papel do
advogado público na concepção
e implementação de políticas
públicas, na qual destacou as
dificuldades enfrentadas diante
da falta de autonomia
administrativa, orçamentária e
financeira das PGEs” e
“Direitos Fundamentais e Políticas
Públicas diante de uma
realidade que carece de medidas
eficazes para atender às
demandas sociais e de recursos
para implementação”. No
segundo dia de evento, realizado
no auditório Machado Guimarães
do edifício sede da PGE do Rio
de Janeiro, foram apresentados
painéis sobre “Royalties do
Petróleo”, “Novos Rumos do
Direito Contratual Público e a
atuação preventiva da PGE”,
“Métodos Alternativos de Solução
de Demandas na Administração Pública”,
“Lei n.º 12.846/2013 - Lei
Anticorrupção e a
Responsabilização dos Agentes
Públicos” e “As políticas
públicas na era da pós-modernidade”. Reunião
do Movimento Nacional Ainda
na quinta (9) foi realizada, na
sede da APERJ, a reunião da
Diretoria-Executiva da ANAPE. Os
representantes se reuniram para
definir as próximas ações da
entidade no Congresso Nacional
visando à aprovação da PEC
82/07. Durante
a reunião o Secretário-Geral
da ANAPE e Diretor Executivo da
APERJ, Bruno Hazan, informou aos
demais os avanços das agendas
mantidas em Brasília junto ao
Movimento Nacional pela
Advocacia Pública. Encerramento Para
encerrar o evento foi realizado
um coquetel no Estádio
Jornalista Mário Filho (Maracanã). Reunião
do Conselho Na
sexta (10), último dia do
Congresso, o Conselho
Deliberativo da ANAPE se reuniu
para um encontro mensal na sede
da Procuradoria Geral do Estado
do Rio de Janeiro. O Secretário-Geral
da ANAPE e Diretor Executivo da
APERJ, Bruno Hazan, aproveitou a
ocasião para apresentar aos
membros do conselho o novo
material de divulgação da
campanha pela aprovação da PEC
82/07 e falar sobre o sucesso do
I Congresso da Região Sudeste.
"A realização do I
Congresso dos Procuradores dos
Estados da Região Sudeste foi
um sucesso e certamente
contribuiu para aprofundar
discussões de interesse da
Carreira, bem como para
conscientizar os Congressistas a
respeito da importância da
autonomia da advocacia pública,
materializada na PEC
82/07", concluiu Hazan. Fonte: Aperj Notícias, de 16/04/2015
Emenda
transfere ICMS do comércio
eletrônico da origem para o
destino O
Congresso Nacional promulgou
nesta quinta-feira (16/4) a
Emenda Constitucional 87, que
determina uma nova regra em
compras feitas pela internet e
por telefone: o Imposto sobre
Circulação de mercadorias e
Serviços (ICMS) será
gradualmente transferido do
estado de origem para o de
destino. É uma tentativa de
compensar estados que não
sediam centros de distribuição,
mais concentrados nas regiões
Sul e Sudeste. O
novo texto torna gradual a
alteração nas alíquotas,
atribuindo aos estados de
destino 100% da diferença de alíquotas
em 2019. Até lá, vale a
seguinte regra de transição:
20% para o destino e 80% para a
origem (2015); 40% para o
destino e 60% para a origem
(2016); 60% para o destino e 40%
para a origem (2017); e 80% para
o destino e 20% para a origem
(2018). “A
fórmula constitucional até
agora em vigor permitia uma
anomalia, ao determinar a incidência
da alíquota interna, geralmente
elevada, em operações
envolvendo mercadorias
destinadas a compradores não
contribuintes do imposto e
localizados em outro estado”,
afirma o presidente do Senado e
do Congresso, Renan Calheiros
(PMDB-AL), que foi relator da
proposta no início de sua
tramitação, em 2012. Em
2011, o Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) tentou
resolver a situação por conta
própria. O chamado Protocolo
21, assinado por 17 estados mais
o Distrito Federal, determinou
que o imposto fosse dividido,
aplicando-se a alíquota
interestadual. Mas o Supremo
Tribunal Federal derrubou a
regra, avaliando que somente uma
emenda constitucional poderia
mudar esse tipo de repasse. Apesar
de a versão original da
Constituição Federal não
falar especificamente sobre
vendas online, a corte entendeu
que deveria ser aplicado o
artigo 155 (parágrafo 2°, VII,
alínea b), que aplica a alíquota
interna, no estado remetente da
mercadoria, quando são vendidos
produtos ou serviços de forma não
presencial a consumidor final não
contribuinte de ICMS. A Emenda
Constitucional altera o artigo
155 e estabelece a mudança
gradual no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias
(ADCT). Caixa
cheio Parte
dos parlamentares já faz as
contas pensando no reforço que
a emenda vai gerar em seus
estados de origem. O senador
Blairo Maggi (PR-MT) estima que
seu estado deve receber
anualmente R$ 200 milhões. Para
o Ceará, serão cerca de R$ 280
milhões, segundo o senador José
Pimentel (PT-CE). Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP) também
celebrou mudança, calculando
que mais de R$ 25 milhões serão
destinados ao Amapá nos anos
iniciais. Já
o senador Raimundo Lira
(PMDB-PB) criticou o acordo
feito na Câmara que resultou na
aplicação gradativa das novas
regras de distribuição do
ICMS, em avanços percentuais ao
longo de cinco anos. Para ele, a
mudança deveria ter sido
aplicada de modo imediato. Retoques Outras
duas mudanças na Constituição
já foram promulgadas neste ano:
a Emenda Constitucional 86 fixou
regras para a forma como o
governo federal deve aplicar o
orçamento da União, tornando
obrigatória a reserva de caixa
para as emendas parlamentares. A
85ª Emenda obriga o Estado
brasileiro a investir em inovação.
Fonte: Agência Senado, de 16/04/2015
Comissão
da OAB propõe atualização na
Lei de Processo Eletrônico Em
busca de melhorias para o
sistema do processo eletrônico,
uma comissão do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil elaborou proposta de
alterar a Lei 11.419/2006, que
trata do tema. A proposta
inicial foi criada pela Comissão
Especial de Direito da
Tecnologia e Informação da
OAB. Segundo
o presidente da comissão, Luiz
Claudio Allemand, o que motivou
a iniciativa foi a busca pela
melhoria do sistema, com
qualidade de vida para quem
trabalha com PJe.
"Defendemos que o PJe tem
que ser bom para todos, não
apenas para quem o
desenvolveu", explica. O
modo como o sistema foi criado
sempre foi alvo de críticas da
advocacia que reclama não ter
participado efetivamente do seu
desenvolvimento. Os advogados já
recorreram ao Judiciário para
ter acesso, por exemplo, ao código-fonte
do PJe e assim poder analisá-lo
e propor melhorias. No entanto,
o pedido foi negado, o que gerou
novas reclamações. Além
de buscar melhorar a qualidade
para quem trabalha com o PJe,
Allemand explica que outra
motivação foi adequar a lei de
2006 às novas regras do novo Código
de Processo Civil, do Marco
Civil da Internet e outras como
o Estatuto do Idoso e o Decreto
Presidencial 6.949/2009 — que
trata dos direitos das pessoas
deficientes. Propostas
de alterações Uma
das mudanças propostas está no
artigo 1º. No texto apresentado
pela comissão da OAB é
acrescentado ao dispositivo um
trecho que faculta a utilização
do sistema eletrônico. Pela
proposta, a obrigatoriedade do
uso de processo judicial eletrônico
a ofender o princípio do amplo
acesso ao Poder Judiciário. "Facultando
a utilização do sistema eletrônico,
atenderia um dos pedidos dos 800
mil advogados, que poderão usar
o sistema eletrônico ou não,
assim atendidos a sua conveniência,
facilidade, conhecimento do
sistema, condições financeiras
para obtenção de equipamentos,
bem como observada a
infraestrutura local, seja de
internet, energia, ou qualquer
outra eventualidade que impeça
o advogado de ter garantido o
amplo acesso ao Poder Judiciário",
diz a justificativa da alteração. A
proposta da Comissão da OAB
também altera o parágrafo 3º
do artigo 2ª da Lei,
determinando que os tribunais
criem um cadastro único para
credenciamento nos sistemas do
Judiciário. O texto atual diz
que os tribunais podem criar,
mas não os obriga. Os advogados
pedem também que seja alterado
o artigo 3º, exigindo que os
tribunais forneçam um protocolo
eletrônico comprovando que os
atos processuais foram
realizados. "É
de conhecimento de todos que
utilizam o sistema de
peticionamento eletrônico que
somente no ajuizamento da petição
inicial é que se tem o
fornecimento de um protocolo
eletrônico, sendo que nos
demais atos, a insegurança jurídica
do usuário é enorme, pois não
existe comprovação eletrônica
da prática do ato. O
comprovante de recebimento das
peças transmitidas pelo usuário
externo deve fornecer documento
suficiente e inequívoco para
comprovar a operação",
justifica. Prazos A
proposta modifica ainda o artigo
11 da Lei 11.419, que trata da
suspensão de prazos por
indisponibilidade do sistema. No
texto proposto, são
acrescentados parágrafos ao
artigo, explicitando o que se
considera indisponibilidade do
sistema e como se dará a
prorrogação dos prazos. "A
indisponibilidade do sistema é
um dos maiores tormentos dos usuários,
visto que até o momento não
existe uma solução efetiva
para aferir que o sistema ficou
fora do ar, o que ocasiona aos
advogados um verdadeiro
desespero, pois até descobrir
que o problema está no sistema,
já se passaram horas de muita
agonia", diz trecho da
justificativa das alterações. A
proposta da Comissão foi
protocolada no Conselho Federal
da OAB no dia 6 de abril e deve
passar pela análise de outras
comissões da Ordem antes de ser
levada ao pleno. Fonte: Conjur, de 16/04/2015
Resolução
Conjunta PGE-DAEE nº 1, de
16-04-2015 Prorroga
o prazo de que trata o artigo 4º,
incisos I e II, parte final, da
Resolução Conjunta PGEDAEE 1,
de 24-04-2013, com a redação
dada pela Resolução Conjunta
PGE-DAEE 2, de 28-08-2013, e
pela Resolução Conjunta
PGE-DAEE 1, de 29-01-2014 O
Procurador Geral do Estado e o
Superintendente do Departamento
de Águas e Energia Elétrica -
DAEE, Considerando
a necessidade de prorrogação
do prazo de transferência dos
serviços de consultoria
desempenhados pela Procuradoria
Jurídica do DAEE em relação
aos processos referentes ao
denominado “Programa Água
Limpa”, e Considerando
o princípio da continuidade da
prestação do serviço público,
resolvem: Artigo
1°. O prazo de que trata o
artigo 4º, incisos I e II,
parte final, da Resolução
Conjunta PGE-DAEE 1, de
24-04-2013, com a redação dada
pela Resolução Conjunta
PGE-DAEE 2, de 28
de agosto 2013 e pela Resolução
Conjunta PGE-DAEE 1, de
29-01-2014, fica prorrogado até
31-12-2015. Artigo
2º. Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 17/04/2015 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |