17
Abr
14

Ações no Congresso - Frente parlamentar promove ato público de adesão ao Movimento Nacional pela Advocacia Pública

 

A Anape acompanhou, ontem (15), comitiva de entidades representativas da Advocacia Pública Federal em reforço a ações estratégicas relacionadas a pautas sensíveis no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Destaque para a convocação de Ato Público da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, em adesão ao Movimento Nacional pela Advocacia Pública.

 

PEC 82

 

Sobre a PEC 82/07, o presidente da Anape, Marcello Terto, esteve com os Deputados Fábio trad (PMDB/MS) e Alessandro Molon (PT/RJ).

 

Trad, na qualidade de coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, viabilizou a realização de Ato Público em apoio ao Movimento Nacional pela Advocacia Pública, na próxima terça-feira, 22/04, das 14h às 15h, no espaço da taquigrafia, Anexo II, da Câmara dos Deputados. O Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES) já confirmou presença e adesão à frente parlamentar, que contará com 200 parlamentares, entre deputados e senadores.

 

Salão Azul Senado - Com o Deputado Molon (foto) as entidades da Advocacia Pública ressaltaram ser fundamental a célere votação da PEC 82/2007, considerando que a matéria já tem posicionamento favorável de seu Relator, o Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES). Além disso, as entidades frisaram que há pouco tempo para a votação dessa proposta, ainda neste primeiro semestre de 2014.

 

Após ouvir as ponderações, o Deputado Alessandro Molon informou que pretende se reunir com o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ricardo Berzoini, com a participação da ANAUNI e demais entidades da Advocacia Pública. Após esse encontro, agendará a votação da PEC 82/2007, no início do mês de maio, garantindo espaço de tempo razoável para contornar eventuais intercorrências no processo.

 

O Movimento Nacional pela Advocacia Pública continuará atuante, para garantir a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 82/2007, a PEC DA PROBIDADE ainda neste primeiro semestre.

 

ATS

 

Anape, Anauni, Sinprofaz, Unafe, Anajur e Anpprev estiveram nos gabinetes dos senadores Humberto Costa (PT/PE) e Eduardo Suplicy (PT/SP) para discutir o surpreendente ato da mesa diretora do Senado que indeferiu requerimentos de ambos pelo apensamento das PECs 63/13 e 68/11, que tratam do Adicional de Tempo de Serviço para as carreiras submetidas ao regime remuneratório dos subsídios. A PEC 63/13, proposta mais recentemente, valoriza o tempo de serviço apenas para os membros da magistratura e do Ministério Público.

 

Ao que tudo indica, o Senador Humberto Costa manterá a sua posição contrária à restrição da PEC 63/13. Para o bem ou para o mal o governo tem de considerar o impacto da iniciativa sobre todas as carreiras submetidas ao regime de subsídios.

 

Já o Senador Eduardo Suplicy  formulou ainda ontem Questão de Ordem contra o indeferimento, pela Mesa Diretora do Senado, dos requerimentos de sua autoria e do Senador Humberto Costa para a tramitação conjunta das PECs 68/2011 e 63/2013, que versam, respectivamente, sobre Adicional por Tempo de Serviço e Indenização por Tempo de Serviço.

 

Na Questão de Ordem, o Senador Suplicy alegou que a Mesa Diretora do Senado, pela primeira vez na história, decidiu indeferir um requerimento de tramitação em conjunto de proposições. Além disso, suscitou que as próprias entidades representativas dos magistrados reconhecem, nos seus respectivos sítios eletrônicos, a conexão entre as PECs.

 

Após a leitura da Questão de Ordem, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/AL), anunciou que a Mesa Diretora irá responder a demanda em data oportuna.

 

Fonte: site da Anape, de 16/04/2014

 

 

 

TJ-SP limita juros de mora à taxa Selic

 

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais. Os acórdãos seguem o que foi determinado pelo Órgão Especial do TJ-SP, em fevereiro de 2013. Na ocasião, os desembargadores consideraram inconstitucional a previsão da Lei nº 13.918, de 2009, que elevou os juros de mora para 0,13% ao dia. Apesar disso, advogados afirmam que o entendimento não tem sido adotado em todas as câmaras e nem no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo.

 

No início do mês, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou recurso da Fazenda paulista para reformar a sentença que limitou os juros de mora à Selic em uma dívida de ICMS de uma empresa do setor de plásticos. A relatora, desembargadora Cristina Cotrofe, citou em sua decisão o julgado do Órgão Especial e casos análogos julgados pela Câmara. Segundo ela, "mostra-se descabida a exigência dos juros de mora nos termos em que foram formulados, uma vez que ultrapassam àqueles fixados pela Taxa Selic, aplicável aos tributos federais, razão pela qual é de rigor a manutenção da decisão agravada que determinou o afastamento da Lei Estadual nº 13.918, de 2009".

 

Outra decisão, unânime, da 13ª Câmara de Direito Público do, de março, deu provimento ao recurso de um sindicato para reformar sentença. Ao citar entendimento do Órgão Especial, o relator, desembargador Borelli Thomaz, afirma na decisão que "dá-se mesmo a inconstitucionalidade denunciada" e determina que "as autoridades impetradas se abstenham de exigir juros moratórios superiores à taxa Selic".

 

Para o advogado tributarista Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro e Marco Aurélio De Carvalho Advogados, essas decisões, juntamente com a do Órgão Especial, são importantes porque esse entendimento não tem sido adotado em todas as câmaras do TJ-SP. "Ainda enfrentamos entendimentos favoráveis à cobrança de juros superiores à Selic", diz. Para Almeida, o tema ainda deverá ser definido nos tribunais superiores.

 

Há casos ainda, segundo o advogado, em que a Fazenda Estadual, apesar de indicar na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que os juros de mora estão limitados à Selic, tem aplicado a taxa de 0,13% prevista na lei declarada inconstitucional. Nesse sentido, o advogado afirma já ter obtido sentença favorável à anulação total da CDA, ao comprovar por perícia, os juros aplicados.

 

O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, tem a expectativa de que haja um efeito multiplicador dessas decisões a favor da limitação dos juros após a decisão do Órgão Especial. "Minha esperança é que o Tribunal de Taxas e Impostos também passe a utilizar esse julgado como precedente", afirma. Porém, segundo Oliveira, a tendência no TIT tem sido de manter os autos lavrados da forma como está, com os juros aplicados.

 

Segundo o advogado, o TIT só tende a seguir entendimentos consolidados no Supremo Tribunal Federal (STF). Oliveira ressalta que o Supremo, ao analisar a correção da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), limitou esse índice aos patamares estabelecidos pela União, conforme estabelece a Constituição.

 

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral (PGE) do Estado de São Paulo não retornou até o fechamento da edição.

 

Fonte: Valor Econômico, de 17/04/2014

 

 

 

Docentes da USP criticam teto salarial

 

Apesar de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter questionado salários acima do teto constitucional na Universidade de São Paulo (USP) nesta terça-feira, 15, professores reclamam do limite remuneratório. Há riscos, na opinião de docentes, da migração de pesquisadores para a iniciativa privada. A corte rejeitou as contas de 2011 por pagar supersalários a pelo menos 167 professores, incluindo o atual reitor, Marco Antonio Zago, e o dirigente à época, João Grandino Rodas.

 

A assessoria de imprensa da USP informou que desde 2012 respeita o teto. Por lei, o limite dos salários dos funcionários públicos paulistas é a remuneração do governador. Os professores citados na lista do TCE ganhavam mais de R$ 18.725, valor recebido pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) à época. O TCE já havia recusado as contas de 2008 pela mesma razão, mas a USP recorrerá nos dois casos. Rodas, multado em R$ 40 mil, também pode contestar a decisão. Procurado pela reportagem por e-mail e telefone ontem, o ex-reitor não foi achado.

 

Queixas. O ex-diretor da Escola Politécnica José Roberto Cardoso, citado na lista de docentes com remunerações altas, teme perda de interesse pela carreira acadêmica pública. "Não são salários exorbitantes para quem tem 30 anos de carreira e fez uma quantidade razoável de estudos", afirma. A iniciativa privada e instituições do exterior são consideradas a maior concorrência fora da USP. Os cortes nos salários há dois anos para ajustes em relação ao teto trouxeram insatisfação a professores ativos e aposentados.

 

"A política de orçamento da universidade não foi afetada por esses salários", defende Cardoso. A grave crise financeira da USP veio à tona no fim do ano passado, quando o gasto com a folha de pagamento chegou a quase 100% do orçamento. Em 2014, a reitoria decidiu cortar as despesas em 30%. Para Antônio Roque Dechen, ex-diretor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, também citado na lista, outro problema é a diferença nos custos de vida. "Uma coisa é morar em Piracicaba ou Ribeirão Preto; outra, em São Paulo", diz.

 

Já o presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP, Adib Kassouf Sad, alerta que não é possível descumprir a norma estadual. "Se a lei fixa um teto para todos os servidores, ele deve ser respeitado. Justificativas há em todas as áreas: saúde, educação, infraestrutura, etc." Ele sugere alternativas para complementar a renda, como liberar mais professores da dedicação exclusiva para fazer outros trabalhos.

 

O principal argumento da universidade é de que, até 2003, não eram claras as regras sobre o valor máximo das remunerações e que os salários eram altos por causa de benefícios acumulados durante a carreira. Somente em 2003, de acordo com a instituição, uma emenda constitucional esclareceu o assunto.

 

Ainda segundo a USP, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim de 2011, que os benefícios incorporados antes de 2003 deveriam ser mantidos. Por isso, diz a USP, parte dos docentes ganha mais do que o teto na soma total. Para os que receberam benefícios depois de 2003 e outros que tinham remuneração acima do limite, a reitoria cortou os salários em 2012.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/04/2014

 

 

 

Projeto que promove a cordialidade no Judiciário é lançado no TJ/SP

 

Foi lançado nesta terça-feira, 15, no Palácio da Justiça, o projeto "Justiça Cordial", que pretende promover ações para recuperar o clima de cordialidade no Judiciário. Iniciativa é do Corregedor-Geral de SP, desembargador Hamilton Elliot Akel.

 

Na cerimônia de lançamento, foi assinado termo de compromisso de cooperação para divulgação do projeto, cujo objetivo é estimular a cordialidade na atividade forense, fazendo dela um princípio a ser prestigiado em cursos de capacitação e/ou formação de seus profissionais.

 

Para o presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal, uma das autoridades a assinar o termo,"o Corregedor-Geral de Justiça foi muito feliz com essa iniciativa". Segundo Rosenthal, não falta cordialidade apenas no Judiciário, mas em toda a sociedade. "O meu sentimento é que hoje em dia nós não vivemos mais em comunidade, nós nos defendemos uns dos outros".

 

Ao falar sobre a falta de cordialidade entre os operadores do Direito, o presidente da AASP afirmou que está é uma realidade frequente. "É o magistrado que não trata com cordialidade o advogado, é a parte que não trata com cordialidade a outra parte, é o advogado que não trata com cordialidade os demais operadores do Direito. Então é realmente importante que todos se conscientizem de que a cordialidade deve fazer parte do nosso dia a dia e que, agindo dessa forma, seremos todos mais felizes".

 

Fonte: Migalhas, de 16/04/2014

 

 

 

Mulher preside pela primeira vez em 90 anos o Tribunal de Contas do Estado de SP

 

A vice- presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conselheira Cristiana de Castro Moraes, presidiu nesta quarta feira, 16, a sessão ordinária do Pleno do TCE. Foi a primeira vez, em 90 anos de atividades da instituição, que uma mulher dirigiu o colegiado. A conselheira assumiu a presidência dos trabalhos na ausência do presidente, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. Na sessão histórica, sob presidência da conselheira Cristiana, o Pleno do TCE referendou o voto do conselheiro Antonio Roque Citadini que na terça feira, 15, decretou a imediata paralisação da concorrência internacional 3/13, do Metrô, para construção da Linha 18 (Bronze) do Metrô, empreendimento orçado em R$ 11,7 bilhões.

 

O Plenário ainda apreciou 45 processos – rejeitou 31 recursos. Os conselheiros analisaram também 39 representações de exames prévios de editais, a maioria relativa a processos de administrações municipais. Auditora de carreira no Tribunal de Contas do Estado, Cristiana de Castro Moraes tomou posse no cargo de conselheiro em abril de 2012, sendo a primeira mulher a compor o colegiado da Corte de Contas paulista. No exercício de 2014, além de vice presidente, Cristiana presidirá a Primeira Câmara, também integrada pelos conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Eduardo Ramalho.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 16/04/2014

 

 

 

O retrato da Defensoria Pública

 

Criada para dar assistência jurídica judicial e extrajudicial gratuita e permanente aos segmentos mais pobres da população, a Defensoria Pública da União publicou o mais completo relatório sobre sua atuação desde sua instalação, há quase 20 anos.

 

Atuando como uma instituição autônoma nos planos funcional e administrativo, a exemplo do Ministério Público, a Defensoria foi instituída pela Constituição de 88 com o objetivo de democratizar o acesso aos tribunais, defender as liberdades públicas e salvaguardar direitos individuais e coletivos de cidadãos carentes, ajudando a melhorar as condições de desenvolvimento econômico e social do País. Além de prestar assistência jurídica preventiva e consultiva em matéria de direitos humanos, direito do consumidor, direito do trabalho, direito previdenciário e direito criminal e de realizar acordos entre as partes em conflito, os defensores públicos federais atuam em todas as instâncias das Justiças Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar.

 

Elaborado com base no Censo Demográfico e nas bases cartográficas do IBGE, no Índice de Desenvolvimento Humano, no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no portal da Justiça Federal e no banco de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, o relatório compreende o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2013 e informa que a Defensoria vem trabalhando com um número de advogados inferior ao necessário. Segundo o estudo, o órgão conta com apenas 555 defensores federais. Desse total, 62% são homens e 38%, mulheres. Em relação à idade, 88% da corporação está na faixa etária entre 25 e 40 anos. Dos 555 defensores, 506 estão lotados na primeira e na segunda instâncias dos tribunais - os 49 restantes atuam nos tribunais superiores ou exercem funções administrativas.

 

É um número pequeno para atender às demandas de cidadãos carentes. Em 2013, os defensores públicos federais assistiram 638 mil cidadãos e realizaram 1,4 milhão de atendimentos - cerca de 207 mil a mais do que em 2012. Também promoveram cerca de 21 mil acordos extrajudiciais, o que evitou sobrecarregar ainda mais o Judiciário. No mesmo período, 14,2 mil processos de assistência jurídica foram arquivados, por inviabilidade da pretensão. Apesar do número insuficiente de advogados, o tempo médio entre a chegada do cidadão às unidades da Defensoria Pública e o efetivo início do atendimento é de apenas 21 minutos.

 

Para cumprir suas atribuições constitucionais, a Defensoria deveria aumentar em pelo menos 66% o número de profissionais concursados - afirma o relatório. Há dois anos foi aprovada uma lei que autoriza o órgão a criar 789 cargos, para interiorizar a assistência jurídica judicial e extrajudicial. Com isso, a Defensoria espera ampliar o número de seções da Justiça Federal por ela atendidas nos próximos anos. Comparativamente, a Justiça Federal tem 1,7 mil juízes; a Justiça do Trabalho, 3,2 mil; a Justiça Eleitoral, 3,1 mil; e o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, 82.

 

O texto também informa que a Defensoria mantém 64 núcleos e órgãos de atuação nas 26 capitais dos Estados, no Distrito Federal e em mais 35 municípios. As principais reclamações dos cidadãos carentes que pedem assessoria jurídica da Defensora Pública da União são de direito previdenciário. Entre os órgãos públicos federais contra os quais a Defensoria litiga, o destaque é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De cada 100 processos impetrados pelos defensores federais, 31 são contra esse órgão. Entre as demais áreas, destacam-se as demandas por melhor atendimento nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e questões de direito administrativo e de direito processual penal.

 

A oferta de assistência jurídica à população de baixa renda era uma reivindicação antiga, que foi atendida pela Constituição de 88. Mas, para que esse serviço possa ser prestado com mais eficiência, a Defensoria Pública - não apenas a da União, mas também a dos Estados - necessita de mais advogados e mais recursos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 17/04/2014

 

 

 

Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014

 

Institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 17/04/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 17/04/2014

 
 
 
 

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