DECRETO
Nº 51.757, DE 16 DE ABRIL DE 2007
Transfere
os cargos que especifica e dá providências correlatas JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º
- Ficam transferidos os cargos providos, constantes do
Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2°
- Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do
Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º
- Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado, ficam autorizados a procederem, mediante
apostila, à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os
artigos anteriores:
I - nome
do servidor;
II - dados
da cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao seu provimento
ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 4º
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de abril de 2007
JOSÉ
SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Maria Lúcia
Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Guilherme
Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de abril de 2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 17/04/2007, publicado em Decretos
do Governador
Procuradorias suspendem pagamento de precatório de
quase R$ 8 milhões
A
Procuradoria Federal do Ceará (PF/CE) e a Procuradoria
Federal Especializada (PFE) do INSS em Fortaleza (CE)
conseguiram na Justiça uma liminar que suspende o
pagamento de um precatório no valor R$ 7,946 milhões,
até o julgamento final da ação rescisória. Nesta ação,
as Procuradorias sustentam que existem erros nos cálculos
do precatório, que seria pago em uma reclamação
trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Federal no Estado do Ceará. O precatório
refere-se a cobrava do percentual de 26,06% (Plano
Bresser).
O juiz
convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região,
Plauto Carneiro Porto, concordou com os argumentos das
Procuradorias de que o pagamento imediato poderia causar
grave lesão aos cofres públicos. Isso porque a decisão
da 1ª Vara do Trabalho do Ceará que condenou à União,
não limitou a execução do pagamento à data-base da
categoria ou ao advento do Regime Jurídico Único (Lei
8.112/90), conforme jurisprudência pacífica do
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ou seja, os valores
devidos pela União devem estar limitados a dezembro de
1999, quando a lei foi publicada. As Procuradorias
alegam que a limitação reduzirá o valor do precatório
para menos de R$ 200 mil.
Em sua
decisão o juiz Plauto Porto disse que a tese sustentada
na ação rescisória é plausível, “o que torna possível,
em tese, o êxito daquela ação”. Segundo ele, caso o
pagamento fosse realizado antes do julgamento dessa ação,
“restaria praticamente inócuo o resultado útil
pretendido, ante a possibilidade remota da devolução
das quantias pagas aos substituídos, o que acarretaria
ao requerente lesão grave e de difícil reparação”.
Fonte:
Diário de Notícias, de 17/04/2007
Justiça pode bloquear contas públicas para garantir o
direito à vida
É possível
o bloqueio de valores em contas públicas para garantir
o fornecimento de medicamentos e custeio de tratamento médico
indispensável em caso de descumprimento de ordem
judicial. Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça deu provimento a quatro recursos
especiais julgados em bloco contra acórdãos do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para o qual o
seqüestro de valores importaria em comprometimento das
rubricas orçamentárias.
Relatora
dos processos, a ministra Eliana Calmon ressaltou que se
rendia ao entendimento majoritário da Corte e
questionou o volume de processos desta natureza
ajuizados contra o Estado do Rio Grande do Sul.
“Acompanho a maioria dos componentes da primeira Seção,
considerando possível o bloqueio de valores em contas públicas”,
afirmou a ministra, citando decisões relatadas pelos
ministros Castro Meira, José Delgado e João Otávio de
Noronha.
A ministra
Eliana Calmon pautou-se em precedentes da Primeira Seção,
transcrevendo trechos de votos condutores dos julgados,
com destaque para os seguintes trechos: “É licito ao
magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas
para garantir o custeio de tratamento médico indispensável,
como meio de concretizar o princípio da dignidade da
pessoa humana e do direito à vida e à saúde.” E,
“não obstante o seqüestro de valores seja medida de
natureza excepcional, a efetivação da tutela concedida
no caso está relacionada à preservação da vida e da
saúde do indivíduo, devendo ser privilegiada a proteção
do bem maior que é a vida”.
Mesmo
destacando que acompanhava o entendimento da maioria, a
ministra iniciou seu voto citando decisões que
rejeitaram ações similares por entender que as verbas
ou qualquer outro bem público são impenhoráveis,
portanto só podem ser bloqueadas ou seqüestradas em
casos excepcionais, como o desrespeito à ordem de
pagamento de precatórios judiciais.
Fonte:
STJ, de 16/04/2007
Governo reduz em até 90% multas de ICMS para prestador
de serviço de comunicação
O
prestador de serviço de comunicação, em qualquer de
suas modalidades, que tiver débitos de ICMS decorrentes
de operações realizadas até 31 de dezembro de 2005,
poderá saldar sua dívida com redução de 50% do valor
dos juros e 90% da multa punitiva. É isso que está
previsto no Decreto n° 51.754/07, publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo no dia 14/04. A redução
alcança ainda a alíquota aplicável às operações,
sendo escalonada, com maior benefício para os fatos
geradores ocorridos há mais tempo. O débito poderá
ser pago integralmente até 30 de abril de 2007 ou
parcelado, nos termos e condições do regulamento do
ICMS.
Em outro
decreto – Decreto nº 51.756/07 –, também foi
concedido benefício de redução de juros e de multas
de ICMS, combinado com a possibilidade de parcelamento
dos débitos fiscais, para os prestadores de serviço de
comunicação, exclusivamente na modalidade de
monitoramento e rastreamento de veículos e cargas. O
prazo para pagamento a vista ou parcelado do débito é
o mesmo (30/04).
Apesar de
a modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos
e cargas ser um negócio ainda incipiente no Brasil, o
Governo do Estado de São Paulo considera o serviço
importante e decidiu conceder redução de base de cálculo
do ICMS para esse setor, o que vai contribuir para o
desenvolvimento do negócio. Os contribuintes deste
segmento poderão optar entre os benefícios dos dois
decretos (Decreto n° 51.754/07 e Decreto nº
51.756/07), segundo o que parecer mais favorável.
No dia
04/04, o Governo de São Paulo já havia editado medida
(Decreto n° 51.735/07) permitindo a remissão parcial
de débitos provenientes de multas regulamentares
decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias
relacionadas ao ICMS para mais de sete mil contribuintes
que foram autuados pelo Fisco paulista. Este
contribuinte poderá quitar o débito com redução de
70% desse valor atualizado. O benefício aplica-se a
descumprimento ocorrido até 31 de dezembro de 2005,
qualquer que seja a data da lavratura do Auto de Infração.
O recolhimento destes débitos também deverá ocorrer
até 30 de abril, mas nestes casos não há
possibilidade de parcelamento. A redução de juros e de
multas que estão previstas nestes decretos estão
amparadas por autorização do CONFAZ.
16/04/2007
Fonte:
Secretaria da Fazenda, de 17/04/2007
Philips reclama de política de ICMS no Amazonas
Claudia
Facchini
As discussões
na Zona Franca de Manaus em torno do aumento do ICMS
para os fabricantes de televisores esquentaram nesta
semana. Ontem, o recém-empossado presidente da Philips,
Paulo Zottolo, levou sua preocupação ao governador do
Estado, Eduardo Braga, com quem se reuniu no início da
noite. "A LG foi a única empresa do setor que não
assinou o pacto apresentado pelo governo (de aumento do
ICMS) e tem hoje benefícios melhores do que os nossos e
dos demais fabricantes", disse Zottolo, para quem
esse tratamento diferenciado, além de ser insustentável,
é inconstitucional.
O impasse
também preocupa o governo amazonense, que corre o risco
de perder indústrias para outros Estados, como São
Paulo, maior mercado consumidor. "O governador
afirmou que irá apresentar nova proposta dia 24 de
abril", disse o presidente da Philips, ao sair da
audiência. Zottolo negou que a empresa tenha cogitado
transferir a fábrica de televisores de Manaus para
outra região. "Em nenhum momento a Philips fez
esta ameaça. O que existe é uma preocupação da
empresa".
Segundo
fontes do setor, a indústria e o governo terão outro
problema pela frente. Com a convergência, televisores e
monitores de computador estão se transformando no mesmo
equipamento. O Brasil, porém, possui incentivos
diferentes para os dois produtos: a lei para aparelhos
de áudio e vídeo e a lei de informática.
Fonte:
Valor Econômico, de 17/04/2007
Uma justiça de classe
PLÍNIO DE
ARRUDA SAMPAIO, FABIO COMPARATO e JOSÉ AFONSO DA SILVA
Se a Justiça
e o Executivo tivessem agido nos termos da lei, dezenove
vidas teriam sido poupadas e 69 pessoas não teriam sido
mutiladas
UM SISTEMA
de justiça penal incapaz de produzir uma sentença
definitiva após onze anos de tramitação sem dúvida
padece de defeitos estruturais graves. Independentemente
da competência e da respeitabilidade de muitos de seus
integrantes, esse sistema precisa ser inteiramente
reformado.
Veja-se o
caso do processo-crime movido pelo Ministério Público
contra os dois oficiais responsáveis pelo massacre de
trabalhadores sem terra, em Eldorado do Carajás, Estado
do Pará. O crime foi cometido há onze anos -no dia 17
de abril de 1996.
Nesse período,
a Justiça não decidiu se os réus -autores da ordem de
disparo contra as vítimas- atuaram no estrito
cumprimento do dever; ou extrapolaram suas funções; ou
obedeceram ordens de autoridades superiores (as quais,
diga-se de passagem, nem sequer foram denunciadas pelo
Ministério Público).
Será
necessário tanto tempo para a Justiça decidir essas
questões, mesmo tratando-se de um crime fotografado,
filmado e presenciado por centenas de pessoas? De um
crime que deixou 19 mortos, 69 mutilados e centenas de
feridos?
Dos 144 réus,
dois -o comandante e o subcomandante do massacre- foram
condenados pelo Tribunal do Júri a 228 e 154 anos de
reclusão. Pura pirotecnia para aplacar a opinião pública!
Até hoje, o processo criminal perambula pelos tribunais
do país e os condenados continuam livres.
No cível,
a mesma coisa: até agora as ações de indenização
por perdas sofridas pelas vítimas não produziram
resultado algum.
A população
rural -enorme segmento da população brasileira- não
consegue ser ouvida por nenhuma instância do Estado: o
Executivo não avança na reforma agrária; o
Legislativo só se lembra dela para tentar criminalizar
suas entidades representativas; e o Judiciário, tão rápido
na concessão de ordens de despejo, não prende os que
assassinam suas lideranças nem resolve em tempo razoável
os processos de desapropriação e de discriminação de
terras públicas.
A trágica
ironia é que os mesmos sem-terra estão legalmente
assentados no mesmo imóvel que estavam ocupando quando
foram despejados à bala para cumprimento de uma ordem
de despejo. Em outras palavras: o Estado reconheceu que
o imóvel não cumpria a função social da propriedade
e, portanto, enquadrava-se perfeitamente nos casos em
que o governo federal está autorizado a desapropriá-lo
para fins de reforma agrária, como prescreve a
Constituição.
Se, em vez
de decretar um despejo a toque de caixa, a Justiça e o
Executivo tivessem agido nos termos da lei, dezenove
vidas teriam sido poupadas e 69 pessoas não teriam sido
mutiladas.
As classes
dominantes recusam-se a compatibilizar o ritmo da
reforma agrária com a urgência das medidas necessárias
para deter o processo de empobrecimento que está
levando as populações rurais ao desespero. O Judiciário,
que poderia contribuir para minorar o problema, só faz
agravá-lo.
Em um país
que se pretende democrático, não cabe uma justiça de
classe: atenta e prestativa às camadas ricas da população;
míope para ver o direito dos pobres; e surda para os
seus clamores.
Muitas
cartas indignadas chegam às redações dos jornais
reclamando da selvageria dos sem-terra quando eles
ocupam edifícios do Incra, fecham estradas, depredam
postos de pedágio, ocupam terras.
Os que
assim reclamam -se não são interessados ou hipócritas-
deviam atentar para o óbvio: todos esses atos não
passam de gestos destinados a chamar a atenção da
sociedade para o drama dos sem-terra.
Afinal, o
que querem as pessoas investidas no poder do Estado
brasileiro? Uma nova Colômbia?
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PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO , 75, advogado, é presidente
da Abra (Associação Brasileira de Reforma Agrária).
Foi deputado federal constituinte pelo PT-SP.
FÁBIO
KONDER COMPARATO , 70, advogado, professor titular
aposentado da faculdade de Direito da USP e presidente
da Comissão de Defesa da República e da Democracia do
Conselho Federal da OAB.
JOSÉ
AFONSO DA SILVA , 81, advogado, professor aposentado da
faculdade de Direito da USP, é autor de "Curso de
Direito Constitucional Positivo", entre outras
obras. Foi secretário da Segurança Pública no governo
Covas.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 17/04/2007
Amazonas busca saída para reter empresas
O
presidente da Philips do Brasil, Paulo Zottolo, entrou
preocupado e saiu otimista da reunião que teve ontem
com o governador do Amazonas, Eduardo Braga, para
discutir os benefícios fiscais concedidos às empresas
de eletroeletrônicos na Zona Franca de Manaus.
Depois do
encontro, Braga convocou todos os presidentes das
empresas do setor para uma reunião no dia 24, na qual
ele irá apresentar uma proposta de isonomia fiscal.
Hoje, há
um desequilíbrio. Uma das empresas, a LG Electronics,
goza de um benefício do ICMS maior do que todas as
demais, o que lhe dá uma grande vantagem comparativa.
Zottolo
calcula que o benefício da LG chega entre 8% a 10% do
total cobrado de ICMS, o que, segundo ele, trata-se de
uma grande vantagem.
"No
nosso setor, as margens são muito baixas e qualquer
variação fiscal pode significar um ganho ou uma perda
muito grande de dinheiro", diz.
O fato é
que esse desequilíbrio incomodou bastante a matriz da
Philips, na Holanda, tanto que se chegou a cogitar a hipótese
de a empresa transferir a fábrica da Zona Franca de
Manaus para outra região.
Mas não
foi só a Philips que sentiu no bolso esse problema de
desequilíbrio. Outras empresas, como Samsung, Gradiente
e Toshiba, também levaram a mesma reclamação ao
governador Eduardo Braga.
O
problema, na verdade, não é de hoje. Há cerca de
quatro anos, Braga mudou a lei de incentivos fiscais que
promovia um aumento do ICMS a todas as empresas que
fizessem novos investimentos. Todas concordaram, menos a
LG, que, até hoje, se beneficia do ICMS antigo.
Procurada pela Folha, a LG não se manifestou.
A solução
certamente, segundo especialistas, será a LG se
submeter ao aumento do ICMS. Dificilmente o governador
Eduardo Braga irá abrir mão de parte da receita do
ICMS, que já deva estar inclusive prevista no Orçamento.
A ameaça
da Philips, e de outras empresas da Zona Franca,
preocupa trabalhadores locais. Nos últimos dias,
Panasonic anunciou a saída de sua fábrica de
componentes. Outras estão tomando o mesmo caminho.
Segundo o
presidente do sindicato dos trabalhadores local,
Valdemir Santana, que irá se reunir hoje com Paulo
Zottolo, 2.500 trabalhadores já foram dispensados nas
duas últimas semanas.
"Se
as empresas saírem de Manaus, a única saída dos
trabalhadores dispensados será partir para o
desmatamento da Amazônia, o que será pior para todo o
planeta", diz.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 17/04/2007
Ato pretende democratizar o acesso à Justiça no estado
Defensores
públicos, representantes da sociedade civil, deputados
e autoridades apresentam, nesta terça-feira (17/04), o
“Ato Pela Dignidade da Defensoria Pública”. O
movimento tem como meta o fortalecimento, o
desenvolvimento e a plena consolidação da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo.
A
defensoria completou um ano de existência no dia 31 de
março. A função do órgão é a prestação de assistência
judiciária às pessoas carentes de São Paulo. O serviço
era prestado, desde 1947, pela Procuradoria de Assistência
Judiciária, órgão então vinculado à
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Durante o
evento, organizado pela Associação Paulista de
Defensores Públicos (Apadep), o mote “Defensoria
Forte: Conquista da Cidadania” dará o tom. Na ocasião,
será apresentado o “Manifesto pela Dignidade da
Defensoria Pública” que resume os objetivos para o
fortalecimento da instituição. Entre eles, a ampliação
do quadro de defensores, a criação do quadro de apoio,
inclusive com a seleção de profissionais de outros
ramos do conhecimento (psicólogos, assistentes sociais,
entre outros), a destinação de recursos orçamentários
necessários e a valorização da remuneração dos
defensores paulistas.
Segundo o
manifesto, da verba prevista para o Judiciário no orçamento
de 2007 do estado de São Paulo, apenas 0,75% foram
destinados à Defensoria Pública. De acordo com a
defensoria, esse percentual é inferior à média
nacional.
O
manifesto também compara o número de defensores públicos
com a população do estado. Em São Paulo, existe um
defensor para cada 58.130 usuários em potencial. A
população paulista é de 23,2 milhões de habitantes.
Os defensores públicos são 400. No Rio de Janeiro, a
proporção é de um defensor para cada 13.886 usuários
potenciais.
O “Ato
Pela Dignidade da Defensoria Pública” será realizado
no Auditório Franco Montoro, na Assembléia Legislativa
de São Paulo, a partir das 17 horas.
Fonte:
Conjur, de 17/04/2007