APESP

 
 

   

 


DECRETO Nº 51.757, DE 16 DE ABRIL DE 2007

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2° - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao seu provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária

Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2007. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 17/04/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Procuradorias suspendem pagamento de precatório de quase R$ 8 mi
lhões

A Procuradoria Federal do Ceará (PF/CE) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS em Fortaleza (CE) conseguiram na Justiça uma liminar que suspende o pagamento de um precatório no valor R$ 7,946 milhões, até o julgamento final da ação rescisória. Nesta ação, as Procuradorias sustentam que existem erros nos cálculos do precatório, que seria pago em uma reclamação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará. O precatório refere-se a cobrava do percentual de 26,06% (Plano Bresser).

O juiz convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Plauto Carneiro Porto, concordou com os argumentos das Procuradorias de que o pagamento imediato poderia causar grave lesão aos cofres públicos. Isso porque a decisão da 1ª Vara do Trabalho do Ceará que condenou à União, não limitou a execução do pagamento à data-base da categoria ou ao advento do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ou seja, os valores devidos pela União devem estar limitados a dezembro de 1999, quando a lei foi publicada. As Procuradorias alegam que a limitação reduzirá o valor do precatório para menos de R$ 200 mil.

Em sua decisão o juiz Plauto Porto disse que a tese sustentada na ação rescisória é plausível, “o que torna possível, em tese, o êxito daquela ação”. Segundo ele, caso o pagamento fosse realizado antes do julgamento dessa ação, “restaria praticamente inócuo o resultado útil pretendido, ante a possibilidade remota da devolução das quantias pagas aos substituídos, o que acarretaria ao requerente lesão grave e de difícil reparação”.

Fonte: Diário de Notícias, de 17/04/2007

 


Justiça pode bloquear contas públicas para garantir o direito à vida

É possível o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos e custeio de tratamento médico indispensável em caso de descumprimento de ordem judicial. Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a quatro recursos especiais julgados em bloco contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para o qual o seqüestro de valores importaria em comprometimento das rubricas orçamentárias.

Relatora dos processos, a ministra Eliana Calmon ressaltou que se rendia ao entendimento majoritário da Corte e questionou o volume de processos desta natureza ajuizados contra o Estado do Rio Grande do Sul. “Acompanho a maioria dos componentes da primeira Seção, considerando possível o bloqueio de valores em contas públicas”, afirmou a ministra, citando decisões relatadas pelos ministros Castro Meira, José Delgado e João Otávio de Noronha.

A ministra Eliana Calmon pautou-se em precedentes da Primeira Seção, transcrevendo trechos de votos condutores dos julgados, com destaque para os seguintes trechos: “É licito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde.” E, “não obstante o seqüestro de valores seja medida de natureza excepcional, a efetivação da tutela concedida no caso está relacionada à preservação da vida e da saúde do indivíduo, devendo ser privilegiada a proteção do bem maior que é a vida”.

Mesmo destacando que acompanhava o entendimento da maioria, a ministra iniciou seu voto citando decisões que rejeitaram ações similares por entender que as verbas ou qualquer outro bem público são impenhoráveis, portanto só podem ser bloqueadas ou seqüestradas em casos excepcionais, como o desrespeito à ordem de pagamento de precatórios judiciais.

Fonte: STJ, de 16/04/2007

 


Governo reduz em até 90% multas de ICMS para prestador de serviço de comunicação

O prestador de serviço de comunicação, em qualquer de suas modalidades, que tiver débitos de ICMS decorrentes de operações realizadas até 31 de dezembro de 2005, poderá saldar sua dívida com redução de 50% do valor dos juros e 90% da multa punitiva. É isso que está previsto no Decreto n° 51.754/07, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 14/04. A redução alcança ainda a alíquota aplicável às operações, sendo escalonada, com maior benefício para os fatos geradores ocorridos há mais tempo. O débito poderá ser pago integralmente até 30 de abril de 2007 ou parcelado, nos termos e condições do regulamento do ICMS.

Em outro decreto – Decreto nº 51.756/07 –, também foi concedido benefício de redução de juros e de multas de ICMS, combinado com a possibilidade de parcelamento dos débitos fiscais, para os prestadores de serviço de comunicação, exclusivamente na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas. O prazo para pagamento a vista ou parcelado do débito é o mesmo (30/04).

Apesar de a modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas ser um negócio ainda incipiente no Brasil, o Governo do Estado de São Paulo considera o serviço importante e decidiu conceder redução de base de cálculo do ICMS para esse setor, o que vai contribuir para o desenvolvimento do negócio. Os contribuintes deste segmento poderão optar entre os benefícios dos dois decretos (Decreto n° 51.754/07 e Decreto nº 51.756/07), segundo o que parecer mais favorável.

No dia 04/04, o Governo de São Paulo já havia editado medida (Decreto n° 51.735/07) permitindo a remissão parcial de débitos provenientes de multas regulamentares decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao ICMS para mais de sete mil contribuintes que foram autuados pelo Fisco paulista. Este contribuinte poderá quitar o débito com redução de 70% desse valor atualizado. O benefício aplica-se a descumprimento ocorrido até 31 de dezembro de 2005, qualquer que seja a data da lavratura do Auto de Infração. O recolhimento destes débitos também deverá ocorrer até 30 de abril, mas nestes casos não há possibilidade de parcelamento. A redução de juros e de multas que estão previstas nestes decretos estão amparadas por autorização do CONFAZ.

16/04/2007

Fonte: Secretaria da Fazenda, de 17/04/2007

 


Philips reclama de política de ICMS no Amazonas

Claudia Facchini

As discussões na Zona Franca de Manaus em torno do aumento do ICMS para os fabricantes de televisores esquentaram nesta semana. Ontem, o recém-empossado presidente da Philips, Paulo Zottolo, levou sua preocupação ao governador do Estado, Eduardo Braga, com quem se reuniu no início da noite. "A LG foi a única empresa do setor que não assinou o pacto apresentado pelo governo (de aumento do ICMS) e tem hoje benefícios melhores do que os nossos e dos demais fabricantes", disse Zottolo, para quem esse tratamento diferenciado, além de ser insustentável, é inconstitucional. 

O impasse também preocupa o governo amazonense, que corre o risco de perder indústrias para outros Estados, como São Paulo, maior mercado consumidor. "O governador afirmou que irá apresentar nova proposta dia 24 de abril", disse o presidente da Philips, ao sair da audiência. Zottolo negou que a empresa tenha cogitado transferir a fábrica de televisores de Manaus para outra região. "Em nenhum momento a Philips fez esta ameaça. O que existe é uma preocupação da empresa". 

Segundo fontes do setor, a indústria e o governo terão outro problema pela frente. Com a convergência, televisores e monitores de computador estão se transformando no mesmo equipamento. O Brasil, porém, possui incentivos diferentes para os dois produtos: a lei para aparelhos de áudio e vídeo e a lei de informática. 

Fonte: Valor Econômico, de 17/04/2007

 


Uma justiça de classe

PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO, FABIO COMPARATO e JOSÉ AFONSO DA SILVA

Se a Justiça e o Executivo tivessem agido nos termos da lei, dezenove vidas teriam sido poupadas e 69 pessoas não teriam sido mutiladas

UM SISTEMA de justiça penal incapaz de produzir uma sentença definitiva após onze anos de tramitação sem dúvida padece de defeitos estruturais graves. Independentemente da competência e da respeitabilidade de muitos de seus integrantes, esse sistema precisa ser inteiramente reformado.

Veja-se o caso do processo-crime movido pelo Ministério Público contra os dois oficiais responsáveis pelo massacre de trabalhadores sem terra, em Eldorado do Carajás, Estado do Pará. O crime foi cometido há onze anos -no dia 17 de abril de 1996.

Nesse período, a Justiça não decidiu se os réus -autores da ordem de disparo contra as vítimas- atuaram no estrito cumprimento do dever; ou extrapolaram suas funções; ou obedeceram ordens de autoridades superiores (as quais, diga-se de passagem, nem sequer foram denunciadas pelo Ministério Público).

Será necessário tanto tempo para a Justiça decidir essas questões, mesmo tratando-se de um crime fotografado, filmado e presenciado por centenas de pessoas? De um crime que deixou 19 mortos, 69 mutilados e centenas de feridos?

Dos 144 réus, dois -o comandante e o subcomandante do massacre- foram condenados pelo Tribunal do Júri a 228 e 154 anos de reclusão. Pura pirotecnia para aplacar a opinião pública! Até hoje, o processo criminal perambula pelos tribunais do país e os condenados continuam livres.

No cível, a mesma coisa: até agora as ações de indenização por perdas sofridas pelas vítimas não produziram resultado algum.

A população rural -enorme segmento da população brasileira- não consegue ser ouvida por nenhuma instância do Estado: o Executivo não avança na reforma agrária; o Legislativo só se lembra dela para tentar criminalizar suas entidades representativas; e o Judiciário, tão rápido na concessão de ordens de despejo, não prende os que assassinam suas lideranças nem resolve em tempo razoável os processos de desapropriação e de discriminação de terras públicas.

A trágica ironia é que os mesmos sem-terra estão legalmente assentados no mesmo imóvel que estavam ocupando quando foram despejados à bala para cumprimento de uma ordem de despejo. Em outras palavras: o Estado reconheceu que o imóvel não cumpria a função social da propriedade e, portanto, enquadrava-se perfeitamente nos casos em que o governo federal está autorizado a desapropriá-lo para fins de reforma agrária, como prescreve a Constituição.

Se, em vez de decretar um despejo a toque de caixa, a Justiça e o Executivo tivessem agido nos termos da lei, dezenove vidas teriam sido poupadas e 69 pessoas não teriam sido mutiladas.

As classes dominantes recusam-se a compatibilizar o ritmo da reforma agrária com a urgência das medidas necessárias para deter o processo de empobrecimento que está levando as populações rurais ao desespero. O Judiciário, que poderia contribuir para minorar o problema, só faz agravá-lo.

Em um país que se pretende democrático, não cabe uma justiça de classe: atenta e prestativa às camadas ricas da população; míope para ver o direito dos pobres; e surda para os seus clamores.

Muitas cartas indignadas chegam às redações dos jornais reclamando da selvageria dos sem-terra quando eles ocupam edifícios do Incra, fecham estradas, depredam postos de pedágio, ocupam terras.

Os que assim reclamam -se não são interessados ou hipócritas- deviam atentar para o óbvio: todos esses atos não passam de gestos destinados a chamar a atenção da sociedade para o drama dos sem-terra.

Afinal, o que querem as pessoas investidas no poder do Estado brasileiro? Uma nova Colômbia?

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PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO , 75, advogado, é presidente da Abra (Associação Brasileira de Reforma Agrária). Foi deputado federal constituinte pelo PT-SP.

FÁBIO KONDER COMPARATO , 70, advogado, professor titular aposentado da faculdade de Direito da USP e presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB.

JOSÉ AFONSO DA SILVA , 81, advogado, professor aposentado da faculdade de Direito da USP, é autor de "Curso de Direito Constitucional Positivo", entre outras obras. Foi secretário da Segurança Pública no governo Covas.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/04/2007

 


Amazonas busca saída para reter empresas

O presidente da Philips do Brasil, Paulo Zottolo, entrou preocupado e saiu otimista da reunião que teve ontem com o governador do Amazonas, Eduardo Braga, para discutir os benefícios fiscais concedidos às empresas de eletroeletrônicos na Zona Franca de Manaus.

Depois do encontro, Braga convocou todos os presidentes das empresas do setor para uma reunião no dia 24, na qual ele irá apresentar uma proposta de isonomia fiscal.

Hoje, há um desequilíbrio. Uma das empresas, a LG Electronics, goza de um benefício do ICMS maior do que todas as demais, o que lhe dá uma grande vantagem comparativa.

Zottolo calcula que o benefício da LG chega entre 8% a 10% do total cobrado de ICMS, o que, segundo ele, trata-se de uma grande vantagem.

"No nosso setor, as margens são muito baixas e qualquer variação fiscal pode significar um ganho ou uma perda muito grande de dinheiro", diz.

O fato é que esse desequilíbrio incomodou bastante a matriz da Philips, na Holanda, tanto que se chegou a cogitar a hipótese de a empresa transferir a fábrica da Zona Franca de Manaus para outra região.

Mas não foi só a Philips que sentiu no bolso esse problema de desequilíbrio. Outras empresas, como Samsung, Gradiente e Toshiba, também levaram a mesma reclamação ao governador Eduardo Braga.

O problema, na verdade, não é de hoje. Há cerca de quatro anos, Braga mudou a lei de incentivos fiscais que promovia um aumento do ICMS a todas as empresas que fizessem novos investimentos. Todas concordaram, menos a LG, que, até hoje, se beneficia do ICMS antigo. Procurada pela Folha, a LG não se manifestou.

A solução certamente, segundo especialistas, será a LG se submeter ao aumento do ICMS. Dificilmente o governador Eduardo Braga irá abrir mão de parte da receita do ICMS, que já deva estar inclusive prevista no Orçamento.

A ameaça da Philips, e de outras empresas da Zona Franca, preocupa trabalhadores locais. Nos últimos dias, Panasonic anunciou a saída de sua fábrica de componentes. Outras estão tomando o mesmo caminho.

Segundo o presidente do sindicato dos trabalhadores local, Valdemir Santana, que irá se reunir hoje com Paulo Zottolo, 2.500 trabalhadores já foram dispensados nas duas últimas semanas.

"Se as empresas saírem de Manaus, a única saída dos trabalhadores dispensados será partir para o desmatamento da Amazônia, o que será pior para todo o planeta", diz.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/04/2007

 


Ato pretende democratizar o acesso à Justiça no estado

Defensores públicos, representantes da sociedade civil, deputados e autoridades apresentam, nesta terça-feira (17/04), o “Ato Pela Dignidade da Defensoria Pública”. O movimento tem como meta o fortalecimento, o desenvolvimento e a plena consolidação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A defensoria completou um ano de existência no dia 31 de março. A função do órgão é a prestação de assistência judiciária às pessoas carentes de São Paulo. O serviço era prestado, desde 1947, pela Procuradoria de Assistência Judiciária, órgão então vinculado à Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Durante o evento, organizado pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), o mote “Defensoria Forte: Conquista da Cidadania” dará o tom. Na ocasião, será apresentado o “Manifesto pela Dignidade da Defensoria Pública” que resume os objetivos para o fortalecimento da instituição. Entre eles, a ampliação do quadro de defensores, a criação do quadro de apoio, inclusive com a seleção de profissionais de outros ramos do conhecimento (psicólogos, assistentes sociais, entre outros), a destinação de recursos orçamentários necessários e a valorização da remuneração dos defensores paulistas.

Segundo o manifesto, da verba prevista para o Judiciário no orçamento de 2007 do estado de São Paulo, apenas 0,75% foram destinados à Defensoria Pública. De acordo com a defensoria, esse percentual é inferior à média nacional.

O manifesto também compara o número de defensores públicos com a população do estado. Em São Paulo, existe um defensor para cada 58.130 usuários em potencial. A população paulista é de 23,2 milhões de habitantes. Os defensores públicos são 400. No Rio de Janeiro, a proporção é de um defensor para cada 13.886 usuários potenciais.

O “Ato Pela Dignidade da Defensoria Pública” será realizado no Auditório Franco Montoro, na Assembléia Legislativa de São Paulo, a partir das 17 horas.

Fonte: Conjur, de 17/04/2007