17
Mar
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Projeto quer aumentar tempo de defesa oral no TIT-SP

 

O deputado estadual Fernando Capez (PSDB) apresentou à Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 159/2014, que pretende aumentar de cinco para 15 minutos o tempo dos advogados para sustentação oral no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT). De acordo com o texto, o prazo poderá ainda ser prorrogado por mais cinco minutos caso o presidente da Câmara ache necessário.

 

Na justificativa o deputado afirma que o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo “ao admitir apenas o tempo máximo de cinco minutos para a produção de sustentação oral, quando nossas Cortes Superiores, bem como o TIT de outros Estados, conferem às partes o triplo do tempo, fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, basilares do Estado Democrático de Direito”.

 

A apresentação do projeto foi comemorada pelo advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), que, em artigo publicado na ConJur, já havia defendido a ampliação do prazo. “O TIT de São Paulo é o único com esse curto prazo, precisamos corrigir essa distorção”, afirma. De acordo com ele, os cinco minutos retratam que o direito de defesa é apenas tolerado. “Conferir tempo tão exíguo é a consagração oficial de que a advocacia e o seu exercício revelam, em verdade, um grande inconveniente para os interesses estatais. Não podemos ser vistos como um inconveniente”.

 

Leia o texto do projeto de lei:

 

PROJETO DE LEI Nº 159, DE 2014

 

Dispõe sobre prazos às partes para sustentação oral perante o Tribunal de Impostos e Taxas

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 

Artigo 1º — Fica assegurada às partes, perante o Tribunal de Impostos e Taxas prazo de quinze minutos para produzir a sua defesa oral.

 

Parágrafo único — A critério do Presidente da Câmara competente, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por mais cinco minutos.

 

Artigo 2º — Havendo litisconsortes não representados pelo mesmo procurador, o prazo será de dez minutos para cada uma das partes.

 

Parágrafo único — Caberá ao Procurador do Estado o prazo da somatória dos previstos no caput.

 

Artigo 3º — Para efeito desta lei, a sustentação oral deverá ser na seguinte ordem:

 

I - o impugnante, reclamante ou o recorrente.

 

II - Havendo recursos interpostos por ambas as partes:

 

a - o representante do recorrente quanto ao recurso interposto por este;

 

b - o representante da Fazenda Pública Estadual contraditando o recurso do recorrente;

 

c - o representante da Fazenda Pública Estadual, quanto ao recurso interposto por esta; e

 

d - o representante do recorrente contraditando o recurso da Fazenda Pública Estadual.

 

Artigo 4º - Terá prioridade o representante da Fazenda Pública Estadual nas hipóteses:

 

I - de Recurso de Ofício previsto no artigo 46 da Lei nº 13.457/2009,

 

II - de Recurso Especial interposto pela Fazenda Pública, previsto no artigo 49 da Lei nº 13.457/2009.

 

III - de Reforma de Julgado prevista no artigo 50 da Lei nº 13.457/2009,

 

Artigo 5º — Esta entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Conjur, de 15/03/2014

 

 

 

Projeto pretende por em prática boas ideias no Judiciário paulista

 

O TJ/SP instituiu a Incubadora de Ideias, projeto que visa a receber, administrar, promover e gerir ideias, boas práticas, pesquisas e estudos, além de outros assuntos de interesse do Judiciário paulista. A portaria 8.963/14, que instituiu o projeto, foi publicada no último dia 10.

 

Subordinada ao Gabinete Civil da Presidência, a comissão responsável pelo projeto terá, entre outras atribuições, a de promover o diálogo com fundações, institutos, universidades e outros grupos congêneres, a fim de discutir demandas obtidas com secretarias e demais unidades administrativas do TJ/SP.

 

A equipe também atuará como órgão consultivo da presidência na realização de parcerias, convênios, acordos de cooperação técnica e outras formas de interação com instituições públicas. Além da comissão, magistrados e servidores do Tribunal poderão ser designados, em caráter extraordinário, para trabalharem individualmente ou em grupos de trabalho.

 

“Pretende-se, com essa iniciativa, criar uma estrutura centralizada capaz de articular os projetos desenvolvidos nos múltiplos espaços especializados da Presidência, tais como as secretarias e assessorias, com as diretrizes de gestão”, afirma o presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini. “Espera-se, nesse sentido, uma maior racionalização, sistematização e organização das iniciativas, com incremento em termos de transparência, eficiência, produtividade e investimento de recursos públicos.”

 

Fonte: Migalhas, de 16/03/2014

 

 

 

CNJ decide que Tribunais não podem fazer Parcerias Público-Privadas

 

O Conselho Nacional de Justiça decidiu na terça-feira (11/3) que o Poder Judiciário não pode utilizar o instrumento das Parcerias Público-Privadas (PPPs), mecanismo adotado pelo Poder Executivo.

 

A questão vinha sendo debatida desde abril de 2010, quando a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão consultou o CNJ se seria possível firmar contratos nos moldes das PPPs para construir e aparelhar novos fóruns no interior e reformar a própria sede do Tribunal.

 

O TJ do Maranhão também pretendia utilizar o mecanismo das PPPs para informatizar cartórios e adquirir veículos novos.

 

A decisão estava suspensa desde novembro de 2011, após um pedido de vista do ex-conselheiro Tourinho Neto.

 

Em março de 2012, foi criada uma comissão para analisar o assunto e consultar especialistas, da qual faziam parte os ex-conselheiros Bruno Dantas, Jorge Hélio e Silvio Rocha.

 

Ao retomar o debate em Plenário, o conselheiro Guilherme Calmon acompanhou divergência apresentada pelo então ministro Ayres Britto, em 2011, respondendo negativamente à consulta.

 

Segundo Calmon, “há uma série de questões que ainda merecem maior cuidado e atenção, sob pena da provocação de consequências piores do que aquelas que atualmente são vivenciadas na realidade do regime contratual atualmente aplicável à Administração Judiciária, basicamente restrita aos limites da Lei n. 8.666/1993 para fins de contratação de execução de obras, de aquisição de bens e de prestação de serviços”.

 

Um dos pontos nevrálgicos da questão era a eventual submissão de uma PPP firmada pelo Poder Judiciário a um órgão gestor do Poder Executivo, o que poderia ser uma ofensa ao princípio da separação dos poderes.

 

O órgão gestor está previsto no artigo 14 da Lei n. 11.079/2004, que institui as PPPs, e seria composto apenas por representantes do Poder Executivo.

 

No entendimento do então ministro Ayres Britto, os dispositivos dessa lei são incompatíveis com o desempenho de atividades do Poder Judiciário, mesmo aquelas não relacionadas à atividade jurisdicional.

 

O voto de Ayres Britto foi acompanhado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos conselheiros Carlos Alberto, Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio.

 

Para o relator original da consulta, o ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, a consulta deveria ser respondida de forma positiva, desde que o CNJ regulamentasse a questão no âmbito do Judiciário. O voto do relator sugeria ainda a criação de um grupo de trabalho para regulamentar a matéria no âmbito do Poder Judiciário.

 

Fonte: Blog do Fred, de 16/03/2014

 

 

 

Suíça liga Marinho a contas de partidos

 

Investigações conduzidas na Suíça apontam para suspeitas de que parte do dinheiro pago pela Alstom para supostos subornos no Brasil era destinada para "o financiamento de partidos". Documentos da Justiça de Berna revelam que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) Robson Marinho - ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB) - fazia o papel de intermediário entre a gigante francesa e autoridades no Brasil e que a cúpula da Alstom sabia que o dinheiro era destinado para garantir contratos públicos para a multinacional.

 

Os papéis da Suíça não citam os nomes de agremiações políticas que teriam recebido parte da propina. Marinho coordenou a campanha do PSDB ao governo de São Paulo em 1994. Depois, entre 1995 e 1997, ocupou a chefia da Casa Civil de Covas no Palácio dos Bandeirantes.

 

Na divisão de pagamentos das propinas, as investigações do Ministério Público na Suíça apontam que 1% do total do contrato assinado entre a Alstom e "um governo no Brasil" seria destinado justamente a Marinho por facilitar o acesso a políticos e autoridades.

 

O contrato sob suspeita foi firmado pela Alstom com a antiga estatal de energia Eletropaulo, depois Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE), no montante de R$ 181,3 milhões, em valores atualizados. A Procuradoria da República sustenta, em denúncia criminal à Justiça Federal, que pelo menos R$ 23,3 milhões foram distribuídos em propinas para servidores e agentes públicos.

 

Marinho não é réu nesse processo por deter foro privilegiado perante o Superior Tribunal de Justiça. Ele está com ativos bloqueados na Suíça - US$ 1,1 milhão. É considerado peça-chave nas investigações na Europa para entender como a cadeia de pagamento de subornos funcionava.

 

Na semana passada, o Tribunal Penal da Suíça rejeitou um recurso da defesa de Marinho e decidiu que vai encaminhar ao Brasil documentos sobre suas movimentações financeiras. Marinho receberia subornos numa conta no Credit Agricole de Genebra, em nome da offshore Higgins Finance, situada nas Ilhas Virgens Britânicas e da qual ele detém os direitos econômicos. A Suíça identificou o empresário Sabino Indelicato como o maior pagador de Marinho (oito depósitos somando US$ 953,69 mil na conta do conselheiro).

 

Outra offshore, a MCA Uruguay, também com sede nas Ilhas Britânicas, repassou US$ 146 mil para Marinho.

 

Finanças. Em 2013, o Estado revelou que os suíços suspeitavam de que até US$ 20 milhões foram enviados ao Brasil para atender às "finanças do partido, o Tribunal de Contas (do Estado) e a Secretaria de Energia".

 

Novos documentos revelam agora que funcionários da Alstom já reconheceram em depoimento que parte do dinheiro de fato era destinada a partidos políticos no Brasil.

 

Os suíços citam dois depoimentos de ex-funcionário de uma empresa ligada à Alstom que confirmariam essa suspeita. O primeiro relato ocorreu a 9 de dezembro de 2008, por Michel Cabane, ex-diretor da Cogelec, subsidiária da Alstom.

 

Segundo ele, um dos diretores da Cegelec Engenharia, Jonio Foigel, teria indicado que os "políticos do Estado de São Paulo" esperavam "o financiamento do partido". "Naquele momento, entendi que a pessoa era Robson Marinho", apontou o depoimento, em relação a quem seria o intermediário para garantir que o dinheiro chegasse a seu destino final.

 

Em 6 de julho de 2009, Cabane seria convocado uma vez mais a dar explicações e confirmou que "representantes locais da Alstom ou da Cegelec estavam trabalhando para organizar uma cadeia de pagamentos para tomadores de decisão no Brasil" e que um desses intermediários seria RM, as iniciais de Marinho. A propina teria sido distribuída em dinheiro.

 

A Suíça aponta para o confisco de uma carta de 20 de janeiro de 1999 assinada pela cúpula da Alstom, os diretores André Botto, Patrick Morancy e Bernard Metz. Nela se confirmariam os pagamentos da Cegelec e Alstom para a MCA Uruguay. "Eles (os diretores) teriam de saber que parte do dinheiro que ia para as contas da MCA Uruguay era pagamento direcionado para Marinho", mostram os documentos da Justiça suíça.

 

Um documento cita porcentuais e abreviaturas: 1,3% para DT, TC. ROM 1%. "Pode-se derivar disso que TC é o Tribunal de Contas e ROM seria Robson Marinho. Assim, o presente documento fornece evidência forte para isso e que os fundos para a MCA Uruguay devem ser transferidos no montante de 1% para Marinho Robson, do Tribunal de Contas de São Paulo."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/03/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 14-03-2014

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/03/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/03/2014

 
 
 
 

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