17
Mar
11

Site oficial do vice-presidente, Michel Temer, destaca homenagem da Apesp e visita da diretoria ao Palácio do Planalto

 

Reproduzimos abaixo a notícia veiculada no site oficial do vice-presidente, Michel Temer, com destaque para o jantar promovido pela Apesp em sua homenagem e a visita da diretoria da Associação ao gabinete da vice-presidência.  Clique aqui para acessar a reportagem no site oficial!

 

"Vice-Presidente Michel Temer será homenageado pela APESP

 

A diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) foi recebida nesta quarta-feira (16/2) em audiência pelo Vice-Presidente da República, Michel Temer. Durante a audiência, o Vice-Presidente e os procuradores discutiram a reforma política defendida por Temer; conversaram sobre propostas de alterações legais referentes à advocacia pública e a possibilidade de parcerias para a produção de um programa sobre advocacia pública na TV Justiça. No encontro, os procuradores estaduais convidaram ainda o Vice-Presidente a participar de seminário em São Paulo no mês de maio".

 

Fonte: site da Apesp, de 17/03/2011

 

 

 

 

 

Competência do STF não inclui reexame de decisões administrativas do CNJ

 

A competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, tal como dispõe o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, não pode ser invocada na tentativa de fazer com que a Corte reexamine decisão administrativa, ainda que originária de órgão integrante do Poder Judiciário, no caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento da Ação Originária (AO) 1651, ajuizada pelo juiz de Direito João Miguel Filho, do Espírito Santo.  

 

Na ação originária, o magistrado afirmou que havia interesse direto e geral de todos os juízes do país no seu processo, visto que nele se busca saber qual o marco inicial da prescrição a ser observado em caso de ilícitos praticados por membros da magistratura em decorrência e no exercício de sua função jurisdicional. João Miguel Filho sustenta que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), ignorando a ocorrência de prescrição, instaurou procedimento disciplinar contra ele em 2010 por suposta infração praticada em 2004, determinando seu afastamento cautelar do cargo. A decisão foi confirmada pelo CNJ.

 

Celso de Mello salientou que em relação à aplicação, “sempre excepcional”, da regra de competência originária prevista na Constituição, esta diz respeito à natureza do ato impugnado. “É que prevalece, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que as hipóteses previstas no art. 102, I, 'n', da Constituição da República supõem a natureza jurisdicional do ato impugnado, o que claramente não se verifica do ato em análise, eis que a deliberação objeto da presente ação – a decisão emanada do TJ/ES e confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça – resultou de procedimento que, instaurado no âmbito daquela Corte judiciária, reveste-se de caráter eminentemente administrativo”, afirmou.

 

O relator acrescentou que, por essa razão, a abertura de processo administrativo disciplinar (com o afastamento cautelar, por 90 dias, do magistrado) decretada pelo TJ/ES em procedimento administrativo “não se revela apta a induzir, só por si, a competência originária do Supremo Tribunal Federal, pois esta supõe, para os fins e efeitos da alínea ‘n’ do inciso I do art. 102 da Constituição, a existência, atual e concreta, de causa no Tribunal de origem, vale dizer, de procedimento de natureza jurisdicional”.

 

Na ação originária arquivada, o juiz João Miguel Filho sustentou que o CNJ ora adota como termo inicial da prescrição a data do ato judicial, ora a comunicação do ato à autoridade competente para apuração, por isso era essencial que o STF decidisse a matéria. O magistrado sustentou que, diante da omissão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman (LC nº 35/79) em tratar da questão das regras de prescrição da pretensão punitiva por faltas disciplinares praticadas por magistrados, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União).

 

O artigo 142 desta lei dispõe que a ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria, sendo que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. De acordo com o ministro Celso de Mello, o Plenário do STF já reconheceu a plena legitimidade jurídica da aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90 em relação à LOMAN, inclusive no que concerne à definição do “dies a quo” (termo inicial), para efeito de fluência do prazo prescricional, aponta que este se inicia a partir da data em que a autoridade tiver ciência da irregularidade.

 

Fonte: site do STF, de 17/03/2011

 

 

 

 

 

Suplentes tomam posse e partidos indicam líderes

 

Vítor Sapienza, eleito pelo PPS, assume seu sétimo mandato. Foi presidente da Assembleia Legislativa no biênio 1993-1995, e líder de seu partido de 1999 a 2001. Deputado atuante, sempre participou de comissões temáticas como a de Finanças e Orçamento. Formado em economia e ciências contábeis, é agente fiscal de rendas aposentado.  Vereadora por dois mandatos na Câmara Municipal de Diadema, Maria Regina Gonçalves atua no PV há 18 anos. Já foi presidente municipal do partido e vice-prefeita de Diadema entre 1997 e 2000. Foi líder do PV na câmara e participou de comissões temáticas e da Comissão Especial Permanente de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Novos líderes

 

Diversos partidos, durante a realização da primeira sessão plenária da 17ª Legislatura, indicaram seus líderes. São eles: Alex Manente (PPS); Enio Tatto (PT); Orlando Morando (PSDB); Jorge Caruso (PMDB); Gilmaci Santos (PRB); Pedro Bigardi (PCdoB); Chico Sardelli (PV); Rogério Nogueira (PDT); Estêvam Galvão (DEM) e Marcos Neves (PSC).  Ao final da sessão, o presidente Barros Munhoz pronunciou-se a respeito da instalação das Comissões Parlamentares de Inquérito. Segundo o Regimento Interno da Assembleia, as CPIs são criadas por ato do presidente, com base em requerimento assinado com pelo menos um terço dos deputados (32). Segundo a norma, apenas cinco delas podem funcionar simultaneamente.  Como, no início desta Legislatura, muitos requerimentos estavam na fila para serem protocolados, e houve muitos questionamentos sobre a precedência, Barros Munhoz solicitou um parecer sobre o assunto à Procuradoria da Assembleia. A praxe atual determina a ordem cronológica, e assim foi feito o protocolo dos pedidos. Barros Munhoz, porém, ressaltou que o fato de os pedidos terem sido protocolados não implica obrigatoriamente na instalação da CPI, o que sempre é objeto de negociações. O presidente disse que pe necessário criar uma norma específica para o protocolo de CPIs.

 

Fonte: site da Alesp, de 17/03/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado respondendo pelo expediente do Centro de Estudos, por ordem do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores do Estado e demais servidores abaixo relacionados para o “Treinamento para utilização do Sistema PGE.net”, a ser realizado na Sede da Empresa Hytec Cursos - SRCS 502 Bloco “C” Entrada 22-W2, Brasília/DF, nos dias e horários a seguir indicados:

 

PROCURADORES DO ESTADO

Dias 23, 24 e 25 de março – 9h00 às 13h00

ANDREA METNE ARNAUT – RG 16.297.542

AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA – RG 18.890.072-X

JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET – RG 11.365.700

MARCIA AMINO – RG 15.710.620-2

MARCOS RIBEIRO DE BARROS – RG 13.612.218

MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB – RG 7.660.490

MIRIAN KIYOKO MURAKAWA – RG 23.712.575-4

NATALIA KALIL CHAD SOMBRA – RG 3.147.694

NEWTON JORGE – RG 7.674.787

PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE – RG 18.138.764

PAULA NELLY DIONIGI – RG 5.906.036-0

TELMA BERARDO – RG 26.630.000-5

THIAGO LUIS SANTOS SOMBRA - RG 1.798.877

WALDIR FRANCISCO URBANO NAGIB – RG 16.652.317

Dias 23 e 24 de março – 14h00 às 18h00

SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

ANA CIRQUEIRA NETA – RG 917.99

CARMEM LÚCIA NASCIMENTO – RG 422.299

ELIZABETH C. R.B. CRIVELENTI – RG 2.736.303

GERVÁCIO GONÇALVES DA SILVA, RG 357.884

ISABEL GUEDES – RG 403.129

JOSÉ MIGUEL APARECIDO RODRIGUES – RG 18.140334

MANOEL ALVES DE CASTRO – RG 300.765

PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA – RG 8.020.445

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/03/2011

 

 

 

 

 

Decreto de 16-3-2011

 

Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo a seguir mencionado,

na referência da Escala de Vencimentos, a que se refere o art. 10 da LC 724-93, alterada pela LC 1113-10, do SQC-I-QPGE:

 

Procuradoria Geral do Estado - Gabinete - Procurador do Estado Assistente, Ref. 5: Ricardo Kendy Yoshinaga, RG 8.764.864-7, vago em decorrência da exoneração de Claudia Mara Arantes da Silva, RG 15.958.437-1 (D.O. 12-3-11).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/03/2011

 

Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter

 
 
 
  O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.