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Jan
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Proposta de Peluso para mudar sistema de "quatro instâncias" divide juristas

 

Nos últimos dias de 2010, o ministro Cezar Peluso levantou a bandeira de uma proposta que pode promover mudanças profundas no Poder Judiciário brasileiro. Depois de afirmar que no país temos quatro instâncias recursais, o presidente do STF (Supremo Tribunal de Justiça) disse que vai trabalhar por uma mudança constitucional que estabeleça que os processos terminem após serem julgados por TJs (Tribunais de Justiça) ou TRFs (Tribunais Regionais Federais). Última Instância ouviu a opinião de profissionais, que levantaram problemas, vantagens e possíveis alterações da proposta de Peluso.

 

A ideia do ministro Cezar Peluso é que a sentença seja executada depois da decisão de segunda instância. Os recursos hoje enviados ao STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), extraordinários e especiais, seriam transformados em medidas rescisórias, que serviriam para anular as decisões. O ministro fez as declarações em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. Segundo Peluso, isso acabaria com o uso dos tribunais superiores como fator de dilação do processo e conseguiria então desafogar o Judiciário e diminuir a impunidade

 

O procurador da República e professor de direito penal, Vladimir Aras, concorda que o STF se tornou a 4ª instância brasileira. “Acho a iniciativa [do ministro Cezar Peluso] bastante louvável, tendo em vista que hoje temos uma situação esdrúxula, com recursos infinitos. O STF e STJ funcionam de forma anômala como 3ª e 4ª instâncias”, afirmou.

 

Aras alertou para o problema da impunidade que a proliferação de recursos gera e que a proposta de Peluso pretende resolver: “Há uma infinidade de recursos do STJ e do STF. São recursos que são utilizados pela defesa - previstos na legislação processual penal -  muitas vezes para postergar o início da pena de pessoas culpadas e já condenadas em primeira e 2ª instância”.

 

Para Francisco Rezek, ex-ministro do STF, não há duvida de que a Justiça brasileira tem quatro instâncias”. Segundo Rezek, "a 3ª é o controle da legalidade, feito pelo STJ, que revê decisões dos TJs e TRFs, e há uma instância constitucional, o STF”. Ele completa: “É uma posição extretmamanete sensata [a de Peluso] e compartilhada por um grande número de juristas no Brasil”.

 

Já o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, não concorda com a declaração de que temos quatro instâncias recursais. “Me causou profunda estranheza a afirmação de que temos quatro instâncias. Nós temos, na verdade, apenas duas. A primeira e a segunda instância que conhecem os fatos, fazem a apuração dos fatos e julgam. Quando pensamos no STJ ou no STF, falamos de instâncias lato senso extraordinárias” disse.

 

Sobre a proposta

 

“São muitos os juristas que concordam com o posicionamento do ministro Peluso. Haveria sempre a instância do STJ e o Supremo. As instâncias não deixariam de existir, mas o Peluso propõe uma questão de execução. O recurso à 3ª ou à 4ª instancia não bloquearia a execução da decisão”, disse o ex-ministro do STF Francisco Rezek.

 

O procurador Vladimir Aras descartou a possibilidade de que, com a proposta de Peluso, ficasse prejudicado o princípio da presunção de inocência. De acordo com Aras, a garantia fundamental é a de haja duplo grau de jurisdição, o que é assegurado com os TJs e TRFs, que fazem uma revisão do caso e da sentença de primeiro grau.

 

Aras retomou o problema da impunidade e levantou a questão da prescrição que corre enquanto se aguarda uma decisão sobre os recursos apresentados ao STJ e ao STF. “As decisões dos tribunais superiors demoram anos para serem consubstanciadas, o que favorece a impunidade, porque a prescrição continua correndo. Não há como manter a situação atual de quatro graus. Se for para manter isso, então que nesse caso não prescreva”, afirmou.

 

Para o advogado Alberto Toron, o que era impunidade não é a existência ou a utilização de recursos, mas sim a demora em julgá-los. “A impunidade que eventualmente enseja na demora do trânsito em julgado decorre da demora do próprio Judiciário. Estaria solucionado o problema se, ao invés de suprimir os recursos, tivéssemos o judiciário julgando mais rapididamente."

 

Sugestões

 

O criminalista apresentou outra sugestão para resolver os problemas da pouca celeridade da Justiça brasileira e da imensa quantidade de recursos que os tribunais superiores recebem. “Acredito que uma possibilidade seria se, no campo do processo penal, fossem suprimidos os recursos extraordinários pró-réu. Esse ficaria como um recurso privativo da acusação. Assim, depois de julgado o caso no TJ ou no TRF, a defesa utilizaria o habeas corpus”, argumentou Toron.

 

Vladimir Aras apresentou uma alternativa à proposta do ministro Cezar Peluso: "Existem duas soluções: ou é seguido o posicionamento de Peluso [de transformar os recursos em ações rescisórias] ou se estabelece que enquanto tramitassem esses recursos especias e extraordinários a prescrição ficaria suspensa. Acho mais fácil por meio legislativo resolver pela questão da prescrição, que correria normalmente ate o 2º grau, mas, depois dessa decisão, ficaria suspensa".

 

Fonte: Última Instância, de 16/01/2011

 

 

 

 

 

Valor-limite para ação pode mudar para 60 salários

 

Aumentar de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais. É o que pretende o Projeto de Lei 7.804, de 2010, que já tramita pela Câmara dos Deputados. Ele altera a Lei 9.099, de 1995, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis. O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As duas propostas aguardam análise a ser feita em plenário.

 

Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela Lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário. Para o autor do projeto, o senador Mozarildo Cavalcanti, a diferença de 40 e 60 salários mínimos cria um descompasso. A ideia é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.

 

Ao comentar a mudança, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Central em Campo Grande, toca em outro ponto: o aumento da demanda nos juizados especiais. De acordo com ele, a proposta não é conveniente.

 

“Não adianta aumentar a carga de trabalho se não houver estrutura adequada, uma contraprestação. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, já temos um volume impressionante de processos, o que nos obriga a trabalhar no limite da prestação jurisdicional célere. Acredito que a proposta seria viável se fosse ampliado o número de varas; estabelecido quadro próprio de funcionários e investimento em tecnologia, isso em nível de Brasil. Juizados Federais e Estaduais são realidades diferentes. Então não vejo descompasso o fato de ambos terem patamares também diferentes de alçada”, explica.

 

Fonte: Conjur, de 16/01/2011

 

 

 

 

 

Decisão sobre suspensão de penhora contra empresários paulistas não é medida urgente

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido para suspender uma penhora contra dois empresários de São Paulo que alegam não haver título executivo capaz de embasá-la. Assim, caberá ao relator da medida cautelar, ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma, decidir o caso.

 

Para o ministro Pargendler, conferir efeito suspensivo a um recurso especial que sequer foi admitido no Tribunal de origem só é possível ao STJ em situações excepcionais, o que não foi constatado no caso. De acordo com os empresários, o risco da demora na definição sobre a suspensão resultaria da penhora de bens imóveis. Mas o ministro presidente entende que, até 1º de fevereiro, data em que o STJ voltará às suas atividades normais, não haverá tempo para que os bens sejam alienados judicialmente.

 

O recurso especial é contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou uma exceção de pré-executividade dos empresários. O Tribunal não reconheceu a nulidade na execução em razão de eventual ausência de citação das duas empresas executadas.

 

Houve a desconsideração da personalidade jurídica de uma delas e o arresto de bens imóveis dos sócios. A dívida diz respeito a aluguel de imóvel. Para o TJSP, não foi demonstrado qualquer prejuízo à ampla defesa, porque ela foi “suficientemente exercida” haja vista a petição dos embargos à execução.

 

Fonte: site do STJ, de 17/01/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Abertura do Prazo de Inscrições para Admissão no Curso de Pós-Graduação da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Especialização Lato Sensu em Direito Ambiental Turma 2011-2012

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/01/2011

 
 
 
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