16
Dez
11

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com Mônica Serrano e Paulo Gonçalves

 

Na edição de amanhã (17/12), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidados Mônica de Almeida Magalhães Serrano, procuradora do Estado, atualmente classificada na Procuradoria Fiscal, e coordenadora do livro  “Tratado das Imunidades e Isenções Tributárias”, e Paulo Gonçalves da Costa Jr., procurador do Estado, atualmente classificado na Procuradoria Fiscal. A reprise será no dia 21, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 16/12/2011

 

 

 

 

 

SP responde por previdência de advogados

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o governo paulista deve responder pela Carteira de Previdência dos Advogados do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Os ministros julgaram inconstitucionais dois parágrafos do artigo 2º da Lei nº 13.549, de 2009, que estabeleceu regime de extinção para o fundo. A norma isentava o governo estadual de qualquer responsabilidade pelo pagamento de benefícios ou de indenização por insuficiência patrimonial.

 

Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O relator do caso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o procedimento de liquidação, "embora legítimo quanto ao fim, não o é quanto ao meio pelo qual implementado". "Imputa aos participantes todo o ônus da preservação do equilíbrio financeiro, até o efetivo término da carteira, olvidando-se que à administração pública incumbia também suportar o risco decorrente da modificação do ordenamento jurídico no transcurso dos anos", disse.

 

O fundo foi criado pelo governo estadual por meio da Lei nº 5.174, de 1959. Os problemas começaram em dezembro de 2003, com a edição da Lei estadual nº 11.608, que extinguiu a principal fonte de recursos da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo: as custas judiciais, que representavam 85% do total. O Estado teve que se adaptar à Emenda Constitucional nº 45. A norma estabelece que esses recursos só podem ser utilizados pelo Judiciário.

 

Quatro anos depois, o governo estadual criou a São Paulo Previdência (SPPrev) - que só poderia atender servidores públicos - e decidiu extinguir o Ipesp. Depois de uma negociação com a categoria, decidiu-se manter o fundo até que fosse atendido o último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. Entretanto, o Estado deixou claro na lei que não teria mais responsabilidade sobre ele. "A condição foi imposta pelo governo. Acabamos aceitando porque sabíamos que ela era inconstitucional", afirmou o advogado Márcio Kayatt, presidente do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados - que tem cerca de 20 mil contribuintes e três mil aposentados. "Agora, o Supremo reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado."

 

Provocado pela seccional paulista, o Conselho Federal decidiu recorrer ao Supremo. Em seu voto, Marco Aurélio fez um breve resumo da história do fundo, lembrando dos laços existentes com o governo estadual. "Na extinção da Carteira de Previdência, como preconizado na norma atacada, não se pode desconsiderar o estreito vínculo existente, desde a criação, entre o Estado de São Paulo e o respectivo fundo", disse ele, lembrando que a instituição gestora sempre foi entidade pública, "cuja responsabilidade pela inviabilidade financeira e jurídica descabe imputar aos participantes". Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte: Valor Econômico, de 16/12/2011

 

 

 

 

 

Declarada inconstitucionalidade de dispositivos de lei paulista sobre previdência de advogados

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (14), a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.549/2009 do Estado de São Paulo, que eximia o governo do estado de responsabilidade na liquidação de benefícios da Carteira de Previdência dos Advogados, extinta pela referida legislação. O Plenário decidiu ainda que as normas previstas na lei, que alterou as regras para a obtenção da aposentadoria complementar, não se aplicam àqueles que na data de sua promulgação gozavam do benefício previdenciário ou já tinham cumprido os requisitos previstos na legislação vigente à época para se aposentar.

 

A constitucionalidade da Lei 13.549/2009 – que determinou a extinção gradual da carteira previdenciária dos advogados paulistas, impedindo a filiação de novos profissionais e criando regras mais rigorosas para a obtenção dos benefícios – foi questionada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4291 e 4429, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, que considerou inconstitucionais os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da lei, dispositivos que afastavam a responsabilidade do Estado na liquidação dos benefícios.

 

O ministro salientou tratar-se de uma situação singular de um fundo de previdência de natureza privada, criado em 1959, mas que sempre foi administrado por autarquia pública e durante muito tempo financiado em grande parte por recursos provenientes de custas judiciais. Criado pela Lei 5.174/59, o fundo foi reformulado pela Lei 10.394/70, que manteve sua administração sob a responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, além de definir como uma das principais fontes de financiamento da carteira parcela das custas judiciais.

 

Em 2003, no entanto, com a edição da Lei Estadual 11.608 esse repasse público, que correspondia a 80% do financiamento da carteira, foi interrompido, gerando grave desequilíbrio financeiro no fundo. A medida encontra suporte na redação atual da Constituição, que com a Emenda 45/2004 passou a vedar a destinação de custas judiciais a serviços alheios ao funcionamento da máquina judiciária. O corte de recursos, aliado à publicação da Emenda Constitucional 20/1998, que disciplinou o regime de previdência complementar vedando o aporte de recursos públicos a entidade de previdência privada (parágrafo 3º do artigo 202), fez com que a carteira não mais encontrasse suporte jurídico na Carta Magna, tornando necessária sua extinção.

 

 “O procedimento de liquidação, embora legítimo quanto ao fim, não o é quanto ao meio pelo qual implementado, pois imputa aos participantes todo o ônus da preservação do equilíbrio financeiro até o efetivo término da carteira, olvidando-se que à administração pública incumbia também suportar os riscos decorrentes da modificação do ordenamento jurídico no transcurso dos anos”, salientou o ministro, acrescentando que a própria norma impugnada atribui a responsabilidade pela gestão da liquidação do fundo a ente da administração indireta do estado.

 

No entendimento do relator, diante da “natureza pública da principal fonte de custeio do fundo”, no caso as custas judiciais, e a gestão histórica atribuída à autarquia da administração estadual desde a criação da carteira, a responsabilidade do Estado deve ser preservada.

 

Interpretação conforme a Constituição

 

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio determinou ainda que os demais dispositivos da norma sejam interpretados conforme a Constituição, não sendo aplicáveis aos advogados que já recebiam aposentadoria ou que estavam aptos a recebê-la na data da publicação da Lei 13.549/2009, conforme os requisitos exigidos pela legislação então vigente e disciplinadora do fundo na época (Lei 10.394/1970). Segundo o relator, a medida visa garantir a segurança jurídica daqueles que depositaram no fundo administrado por autarquia pública “a confiança que se deve ter na participação do Estado”, princípio básico da cidadania, de forma a não frustrar a expectativa dos advogados que investiram na carteira.

 

No julgamento, apenas os ministros Luiz Fux e Ayres Britto divergiram em parte da posição do relator. Enquanto o primeiro isentava o Estado de São Paulo de qualquer responsabilidade na liquidação do fundo, o segundo dava total provimento aos pedidos. Nas ações, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionavam a constitucionalidade da lei, que segundo eles teria violado os princípios da moralidade, da impessoalidade e da responsabilidade da administração pública, ao isentar o Estado de São Paulo do pagamento dos benefícios já concedidos ou que vierem a ser concedidos no âmbito da Carteira dos advogados. De acordo com as entidade, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção da carteira.

 

Fonte: site do STF, de 16/12/2011

 

 

 

 

 

Entidades se unem para garantir trâmite do PL 7.412

 

Os deputados federais Vieira da Cunha (PDT-RS) e Pepe Vargas (PT-RS) apresentaram nessa quarta-feira (14/12), junto à Mesa Diretora da Câmara Federal, um requerimento para a retirada do recurso interposto contra a aprovação do Projeto de Lei 7.412/2010, de autoria de José Otávio Germano (PP-RS). O PL disciplina a distribuição dos rendimentos dos depósitos judiciais, repartindo o bolo entre as Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça, MPs e Procuradorias dos Estados, para melhorar a prestação de seus serviços à população. O documento foi entregue diretamente ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).

 

O ato teve as presenças do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro; do representante do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e defensor público geral do Distrito Federal, Jairo Almeida; do presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Juliano Dossena, dentre outros representantes classistas da Defensoria da Bahia, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

 

O PL 7.412/10 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na sessão do dia 11 de novembro, em caráter terminativo. Dali, deveria seguir direto para o Senado. A expectativa dos operadores do Direito é de que tudo estaria resolvido em dezembro, com a sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

No entanto, nos dia 22 e 23 de novembro, os deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e Miro Teixeira (PDT-RJ), respectivamente, apresentaram recurso para levar ao Plenário da Câmara a apreciação do PL 7.412/2010. A alegação de ambos: o tema precisa de uma ampla discussão. Por trás deste percalço, estaria a pressão de alguns presidentes de Tribunais de Justiça, insatisfeitos com o rateio dos rendimentos — 77% para os TJs, 10% aos MPs, 10% às Defensorias e 3% às Procuradorias Estaduais.

 

A partir desse momento, lideranças ligadas às associações de defensores públicos, Procuradorias Estaduais e MPs se mobilizaram para evitar que o PL fosse remetido ao Plenário da Câmara. A Anadep e a Condege, por exemplo, se mobilizaram com outras entidades para garantir a tramitação normal da matéria, colhendo assinaturas para a retirada do recurso. Além de pedir o apoio pessoal do presidente Marco Maia, os representantes das três carreiras vêm investindo no convencimento corpo-a-corpo no Legislativo.

 

Verba para todos

 Os rendimentos financeiros resultantes dos depósitos judiciais já são empregados pelos tribunais estaduais, na maior parte do país. O PL aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados nada mais faz do que estender o benefício a estas três outras instituições de prestação jurisdicional, a fim de fortalecê-las financeiramente. Além disso, buscou regular e dar transparência às negociações entre órgãos da Justiça e os bancos em torno das aplicações financeiras.

 

Conforme o PL, as partes do processo — depositante ou beneficiária do depósito —permanecem com o direito ao montante, corrigido pela inflação e juros de praxe. O documento aprovado na Câmara amplia a parte do bolo auferida pelos órgãos da Justiça, reduzindo, em contrapartida, a parte relativa aos lucros dos bancos.

 

Os recursos deverão ser direcionados para as seguintes atividades: fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em geral; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita, em localidade onde não houver Defensoria Pública; e treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.

 

Justiça gaúcha

 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cujo orçamento anual gira em torno de R$ 600 milhões, deve receber R$ 14 milhões de reforço no caixa, se aprovado o PL 7.412/2010. A estimativa é do promotor de Justiça João Ricardo Tavares, que considerou modesto o percentual de 10%. ‘‘O mais justo seria uma equação guardando simetria com a proporção orçamentária de cada instituição. Todavia, a fim de que o projeto tivesse aprovação, foi o percentual possível para que conseguíssemos um acordo com todos os envolvidos’’, justificou.

 

Já o Tribunal de Justiça do RS não tem do que se queixar, pois a aprovação do PL do deputado José Otávio Germano, além de garantir a entrada de recursos preciosos, resolve uma pendência judicial antiga — o que, aliás, acabou motivando a criação do Projeto de Lei. É que a lei que criou e disciplinou este repasse aos cofres do Judiciário acabou contestada pela OAB em 2003, por ‘‘vício de origem’’, ou seja, a lei não poderia ser estadual, mas federal.

 

O caso está parado no Supremo Tribunal Federal, que ainda não julgou os embargos declaratórios, mas deve ser solucionado definitivamente com a aprovação do PL 7.412/2010. Os spreads continuam rendendo, mas só podem ser usados pelo Judiciário se transformados em recursos públicos orçamentários. Para 2011, esta rubrica ainda esteve presente no orçamento, em função destas pendências.

 

‘‘Nós desoneramos o Tesouro de uma despesa que, para custeio e investimentos, gira hoje em torno de R$ 140 milhões. Esta verba não pode ser destinada para pagamento de pessoal. É usada exclusivamente na área de dotação de recursos de manutenção da máquina judiciária’’, destacou o vice-presidente do TJ-RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo. Ele disse que a receita, ao longo dos anos, viabilizou a construção e reforma de inúmeros prédios, ajudou na renovação de informática, no pagamento de perícias e dos advogados dativos nas comarcas que não dispõem de Defensoria Pública institucionalizada. O orçamento anual do TJ-RS bate na casa dos R$ 2 bilhões por ano — a maior parte para cobrir despesas de pessoal.

 

Fonte: Conjur, de 16/12/2011

 

 

 

 

 

Lei antifumo já está em vigor em todo o país

 

Desde ontem, está proibido em todo o país fumar em recintos coletivos fechados, públicos ou privados. Ou seja, é o fim dos fumódromos.  Leis semelhantes já vigoram em São Paulo, Rio e Paraná.  A presidente Dilma Rous-seff sancionou a norma federal, publicada ontem no "Diário Oficial da União". Na prática, apesar de a nova regra já estar em vigor, falta regulamentar as punições por desrespeito, como os valores das multas. O Ministério da Saúde pretende detalhar até março o alcance da regra. O ministro Alexandre Padilha comemorou o que considera um avanço na busca para reduzir o consumo de cigarro no Brasil, sobretudo entre jovens e populações de baixa renda. "Nossos dados mostram que tivemos redução, ao longo dos anos 90 e 2000, de 35% de fumantes para 15%", afirmou. "Mas a redução não foi a mesma entre jovens, faixas com renda mais baixa e com menos de oito anos de escolaridade." Além do veto ao fumo em ambientes coletivos fechados, a nova lei restringe a propaganda do cigarro nos pontos de venda à exposição dos maços -ficam proibidos cartazes. A lei ainda estabeleceu que em 2016 os maços deverão trazer advertências à saúde ocupando também 30% da parte frontal; hoje, elas ocupam as laterais e toda a parte de trás. Essas alterações foram incluídas pela Câmara em uma medida provisória editada pelo governo federal que, entre outros assuntos, definiu um aumento de impostos e um preço mínimo para o cigarro. Segundo Padilha, estima-se um aumento de 20% no preço do cigarro já para 2012, chegando a 55% em 2015. O ministro afirmou que caberá à sua pasta regulamentar o veto aos fumódromos e as restrições à propaganda, o que deve ser feito ainda no primeiro trimestre de 2012. Segundo ele, cabe às vigilâncias municipais aplicar as sanções. Padilha explicou que leis como a de São Paulo serviram de inspiração para a norma federal e que o fumo em varandas não será permitido. O único artigo vetado foi o que autoriza a propaganda institucional dos fabricantes -seria permitida publicidade da marca da empresa, mas não de um produto específico. Paula Johns, diretora-executiva da Aliança de Controle do Tabagismo, comemora a lei, mas lembra que parte do projeto sancionado contraria posição da Anvisa, que pretendia proibir a exposição dos maços nos pontos de venda e estabelecer aviso à saúde maior na frente do maço.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/12/2011

 

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