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Nov
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Resolução PGE nº 71, de 12-11-2010

 

O Procurador Geral do Estado,

Considerando a necessidade de rever a organização administrativa da Procuradoria Geral do Estado, prevista no artigo 39 da Lei Complementar n. 478, de 18 de junho de 1986, e definida no Decreto Estadual n. 38.708, de 6 de junho de 1994;

Considerando a necessidade de aproveitar a estrutura dos órgãos administrativos da antiga Área de Assistência Judiciária e da Procuradoria de Assistência Judiciária para a estruturação dos órgãos administrativos das Áreas do Contencioso Geral, Consultoria e Contencioso Tributário-Fiscal;

Considerando a necessidade de ser instituído um quadro de servidores com atribuições específicas de assessoramento aos Procuradores do Estado para o exercício de suas atividades;

Considerando a necessidade de renovação do prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, prorrogado até 21 de dezembro de 2011 pela Lei Complementar n. 1.028, de 27 de dezembro de 2007;

Resolve:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos relativos:

I – à revisão da organização administrativa da Procuradoria Geral do Estado, com apresentação de minuta de alteração ou substituição do Decreto n. 38.708, de 6 de junho de 1994.

II – à criação de cargos com atribuições específicas de assessoramento aos Procuradores do Estado para o exercício de suas atividades, com apresentação de minuta de projeto de lei complementar;

III – à revisão da legislação que dispõe sobre a concessão de Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ, com apresentação de minuta de projeto de lei complementar;

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será coordenado pelo Procurador Geral do Estado Adjunto e integrado pelos seguintes membros:

I – 1 (um) Procurador do Estado representante de cada uma das Áreas de atuação da Procuradoria Geral do Estado, indicados pelos respectivos Subprocuradores Gerais;

II – 2 (dois) Procuradores do Estado da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Gabinete do Procurador Geral do Estado;

III – a Diretora do Departamento de Administração da Procuradoria Geral do Estado;

IV – a Diretora do Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado;

V – a responsável pelo Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades, que são consideradas relevantes, até 17 de dezembro

de 2010.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 13/11/2010

 

 

 

 


Câmara de Falências apresenta primeiras súmulas

 

A Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial vai apresentar ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista a edição de um grupo de súmulas, com os temas já pacificados naquele colegiado. As súmulas têm como objetivo acelerar o julgamento de milhares de ações em primeira instância e de recursos no Tribunal de Justiça.

 

As súmulas resumem entendimentos de colegiados com respeito as matérias em que não há divergências de interpretação e doutrina na Câmara Reservada de Falência e Recuperação Judicial. Os temas sumulados podem servir de norte para juízes de primeira instância que podem fundamentar suas decisões se baseando unicamente na súmula. Também serve de referencial para os jurisdicionados.

 

Além de ajudar a desafogar o Judiciário e a reforçar a chamada segurança jurídica, a súmula serve de desestímulo a apresentação dos recursos protelatórios, que insistem em teses contrárias a jurisprudência firmada pelo colegiado. A Seção de Direito Privado têm 38 Câmaras, distribuídas em três subseções, com 190 desembargadores e 38 juízes substitutos de segundo grau. Depois de aprovadas no Órgão Especial do TJ paulista, as súmulas uniformizam a jurisprudência e servem de orientação para magistrados, membros do Ministério Público, procuradores municipais e estaduais e advogados.

 

“A câmara foi criada para uniformizar o entendimento e aplicação da Lei 11.101/05", diz o desembargador Boris Kauffamnnn, atual presidente da Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial. "O fato de existir apenas um colegiado julgando, aplicando e interpretando a lei facilita o trabalho dos juízes de primeiro grau e dos advogados, pois todos podem prever a solução do tribunal em determinadas controvérsias”, explica o desembargador.

 

“É a chamada segurança jurídica, que fixa a orientação jurisprudencial do tribunal e traz como resultado a redução do número de recursos em segundo grau e torna mais célere a tramitação dos feitos na primeira instância de jurisdição”, completa.

 

“A câmara é uma das ideias de êxito colocadas em prática pelo Tribunal de Justiça”, afirma o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Maia da Cunha. Segundo ele, o destaque é a uniformização da jurisprudência que orienta juízes de primeiro grau, promotores e advogados que atuam na área específica da falência e recuperação judicial.

 

”É evidente que os posicionamentos sólidos e pacificados sobre os mais diversos temas que envolvem a matéria facilitaram a decisão em primeiro grau e deram segurança jurídica aos jurisdicionados”, completou Maia da Cunha. A câmara é formada pelos desembargadores Boris Kauffmann, Elliot Akel, Pereira Calças, Lino Machado, Romeu Ricupero e Araldo da Costa Telles.

 

Um exemplo do que pode ser aprovado pelo Órgão Especial. Quando a matéria envolve crédito trabalhista é pacífica na câmara a determinação de levantamento antecipado a favor do credor, desde que estejam previstos os pressupostos legais. O entendimento é o de que havendo recursos a antecipação é devida, independente da realização integral do ativo. O colegiado aplica integralmente o artigo 151 da nova lei de falências. O desembargador Pereira Calças, um dos entendem da matéria, vota no sentido de que o dispositivo cumpre o preceito constitucional, que ordena a tutela preferencial de direitos dos trabalhadores.

 

Pereira Calças foi relator num recurso da comarca de Diadema e aplicou esse entendimento. Foi além e estendeu o pedido do credor autor do Agravo de Instrumento a todos os credores na mesma situação. Para o relator, o crédito trabalhista, quando limitado a cinco salários mínimos e vencido nos três meses anteriores ao decreto de falência, é verba de natureza alimentar.

 

Segundo o relator, a doutrina considera esses casos como mera antecipação do crédito de trabalhista, ou seja, pagamento de natureza salarial. Ainda de acordo com Pereira Calças, a lei determina que tal crédito tem prioridade, deve ser pago antes de qualquer outro, logo que houver disponibilidade de caixa. Foi acompanhado pelos desembargadores Lino Machado e Romeu Ricupero.

 

A câmara reservada do TJ paulista já decidiu que se não tiver seu empreendimento registrado na Junta Comercial, o fazendeiro, mesmo inscrito na Receita Federal, não pode ser tratado como empresário e usufruir do regime previsto na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial.

 

Com esse entendimento, o colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a um grupo de produtores rurais o benefício da Lei 11.101/05, devido à falta de inscrição na Junta estadual. A Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial entendeu que o produtor tem acesso às benesses do regime aplicado ao empresário comum só a partir do momento em que opta pelo registro da empresa no órgão estadual.

 

A defesa dos produtores rurais se baseou no artigo 971 do Código Civil, e argumentou que, com a nova lei, o agricultor e o pecuarista deixaram de ter apenas o pequeno aspecto civil e familiar para se transformarem em empresários. Os ruralistas alegaram que aquele que há anos atua na atividade rural e está devidamente inscrito como pessoa jurídica tem os direitos previstos na nova Lei de Falências.

 

A turma julgadora reconheceu que o Código Civil de 2002 inovou ao regulamentar a figura do empresário rural. O entendimento do colegiado foi o de que não basta que o produtor rural tenha inscrição na Receita Federal (CNPJ) para ser equiparado a empresário para ter direito à recuperação judicial.

 

De acordo com os desembargadores, o artigo 971 do Código Civil faculta ao produtor rural inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. O mesmo Código estabelece que aquele que exerce atividade econômica é empresário e está obrigado a fazer sua inscrição no mesmo órgão registrador.

 

Para a turma, a situação do produtor rural é diferente. Ele não está obrigado ao registro, que é facultativo. Mas, para que seja equiparado ao empresário de fato, é preciso que faça a opção pela inscrição, quando passa a ser empresário e a se submeter ao regime jurídico próprio. A inscrição modifica seu status pessoal, submetendo-o a novas regras definidoras de obrigações e direitos, entendeu o tribunal.

 

Ou seja, para ter acesso ao instituto da recuperação judicial, não basta o exercício da “atividade rural há muitos anos”, nem a inscrição em cadastros federais e estaduais. É imprescindível que, para equiparação com o empresário, com direito à aplicação da Lei 11.101/05, seja registrado na Junta Comercial.

 

Esta não foi a primeira vez que o tema é decidido dessa forma na Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Em 2009, o desembargador Pereira Calças, julgando pedido da Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, mostrou o mesmo entendimento.

 

Segundo Pereira Calças, o novo Código Civil, da mesma forma que o antigo, continua a considerar o produtor rural como empresário que não está sujeito ao registro obrigatório na Junta Comercial (arts. 966 e 967). No entanto, segundo o desembargador, o artigo 971 estabelece que o empresário cuja atividade rural seja sua principal profissão poderá inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis. Nesse caso, depois de inscrito, estará equiparado ao empresário sujeito ao registro.

 

Para Pereira Calças, o legislador admitiu a existência de dois tipos diferentes de empresários: o mercantil, sujeito ao registro obrigatório (artigos 966 e 967), e o rural (artigo 971) que tem a faculdade de inscrever-se na Junta Comercial. “O produtor rural que valer-se da faculdade legal e se inscrever na Junta Comercial, por força da equiparação legal, ficará sujeito aos mesmos deveres do empresário mercantil e, obviamente, terá os mesmos direitos”, decidiu o desembargador.

 

Acompanhando a linha de argumentação de Pereira Calças, uma vez inscrito na Junta Comercial, o produtor rural deverá escriturar contabilmente os livros empresariais obrigatórios e elaborar anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico (artigo 1.179 do Código Civil). Além disso, ficará equiparado à pessoa jurídica para fins de apuração do Imposto de Renda (artigo 160, I, do Decreto n° 3.000/99), estará sujeito a falência, se caracterizadas as hipóteses do art. 94 da Lei 11.101/2005, e terá direito a recuperação judicial, desde que atendidos os requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/2005.

 

Fonte: Conjur, 16/11/2010

 

 

 


Código de Processo Civil vai sofrer alterações

 

O anteprojeto elaborado por um grupo de especialistas, a pedido do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para propor mudanças no Código de Processo Civil preserva cerca de 80% do texto original, segundo advogados ouvidos pelo site da revista Veja. A proposta pretende simplificar os processos, diminuir a possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já tomadas, no entanto, a reportagem mostra que algumas alterações não agradaram parcela da advocacia brasileira, em especial a de São Paulo, que alegou que o tema não foi suficientemente discutido.

 

O relator do anteprojeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), afirmou que o texto trará alterações nos pontos mais atacados pela advocacia. Ele tenta minimizar a influência dos profissionais no formato do texto. “A pressão é da sociedade. Ela quer um processo que seja mais rápido”, informou à Veja. A proposta será colocada na pauta do Senado para apreciação dos senadores na próxima semana e, se aprovada, seguirá para o plenário do Senado para votação. Depois, deverá passar pelo crivo da Câmara.

 

Pelo menos cinco artigos relacionados diretamente ao trabalho dos advogados serão modificados. Um dos mais polêmicos (artigo 107, inciso V) diz que juízes podem adaptar livremente as fases e atos previstos em processos, como a produção de provas e a realização de audiências.

 

“O juiz terá um poder de interferir no processo quase totalitário”, afirmou o advogado Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). “A intenção é boa, mas a aplicação poderá ser desastrosa”, completou Helena Abdo, professora de direito processual civil, também doutora em direito pela USP.

 

O advogado Antônio Cláudio da Costa Machado, professor de Direito Processual Civil há quase 30 anos e redator do manifesto divulgado recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) contra o projeto, afirmou que o problema da Justiça não é a lei processual, mas sim a gestão. “O novo CPC é extremamente autoritário. Vamos ter um imperador em cada vara se esse código passar”.

 

Outros itens polêmicos que vão sofrer alterações, segundo a Veja, são a possibilidade de o autor do processo modificar o seu pedido até a sentença final (artigo 314), que trazia críticas de especialistas quanto à desigualdade entre as partes envolvidas; o cálculo de honorários em ações contra a União (artigo 73), que engrossou as críticas da advocacia em busca de melhor remuneração; a responsabilidade de advogados na intimação de testemunhas (artigo 434), tarefa, hoje, da Justiça; e a necessidade de ter inscrição na OAB para atuar como mediador (artigo 137).

 

Ainda há queixas sobre a restrição à possibilidade de recursos. A maioria só poderá ser apresentada no fim do processo e não ao longo dele. “No afã de buscar a celeridade e a efetividade, a aplicação de alguns dispositivos pode suprimir algumas garantias e tornar o processo menos justo e não causar tanta celeridade”, observa a professora Helena Abdo.

 

O senador Valter Pereira está otimista em relação a medida que prevê apenas um julgamento para causas semelhantes – instrumento parecido com os que já são adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. “O principal dispositivo do código é o incidente de resolução de causas repetitivas. Essa é a cereja do bolo. E houve consenso em torno da questão”, diz o relator.

 

Lentidão no Judiciário

As mudanças no CPC foram motivadas pela lentidão dos tribunais em julgar os processos. Só no ano passado, havia 86,6 milhões ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução. O CPC possui cerca de 5 mil dispositivos que regem a maioria dos processos judiciais e entrou em vigor em 1974. Desde então, estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.

 

Fonte: Conjur, 16/11/2010

 

 

 


O TJSP e os cargos de confiança

 

No final da campanha eleitoral, passou praticamente despercebida a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo, do projeto de lei que cria 2.199 cargos em comissão para assistentes de juízes de primeiro grau. O projeto, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Viana Santos, é bastante polêmico.

 

Com 45 mil funcionários, a Justiça paulista é a maior do País. Totalizando R$ 4,3 bilhões, a folha de pagamentos de ativos e inativos já consome 90% do orçamento anual da instituição. Se for autorizada pela Assembleia, a contratação de 2.199 comissionados aumentará em 5% o quadro de servidores. Para o desembargador Viana Santos, isso vai agilizar a tramitação das ações, desafogando as instâncias inferiores da Justiça. Segundo ele, os juízes de primeira instância não dispõem de "uma estrutura à altura de suas atribuições".

 

A proposta do presidente do TJSP conta com o apoio da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Segundo o presidente da entidade, desembargador Paulo Dimas, cada juiz poderia indicar um assistente, tendo a liberdade de escolher profissionais de dentro ou de fora da carreira judicial, com base em avaliação de currículo ou testes. "A ideia é trazer alguém de confiança para somar e produzir. O comissionado não vai fazer produção burocrática, mas dar apoio diferenciado ao magistrado, que precisa ter uma estrutura maior de trabalho para vencer os processos."

 

Apesar desses argumentos, a proposta está sendo duramente criticada nos meios jurídicos e governamentais. No âmbito do Executivo, as principais críticas são de que o projeto enviado pelo TJSP para a Assembleia Legislativa representa um retrocesso, pois vai na contramão das políticas de profissionalização e aperfeiçoamento da administração direta. Partindo da premissa de que os cargos de livre indicação permitem o ingresso de servidores despreparados na máquina governamental, além de favorecerem o apadrinhamento, o clientelismo e o fisiologismo, a política de profissionalização tem por objetivo substituir os servidores comissionados por funcionários selecionados por concurso público de provas e títulos.

 

Nos meios jurídicos, a principal crítica é de que o projeto colide com a Resolução n.º 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão encarregado de promover o controle externo do Poder Judiciário. A medida foi baixada em setembro do ano passado, em meio a uma série de providências moralizadoras tomadas para acabar com o nepotismo, e estabeleceu regras rigorosas para o preenchimento dos cargos em comissão nos tribunais e para a requisição de funcionários. Entre outras restrições, a Resolução n.º 88 determinou que pelo menos 50% dos cargos comissionados na Justiça devem ser obrigatoriamente destinados a servidores de carreira, selecionados por meio de concursos públicos. O projeto que está na Assembleia Legislativa passa por cima dessa proibição.

 

Confirmando que se trata de um retrocesso institucional, a proposta do TJSP favorece o compadrio. Os serventuários judiciais concursados são, evidentemente, selecionados pelo critério do mérito, mas, por isso, não são considerados de "confiança" pelos desembargadores paulistas. Como disse o presidente da Apamagis, eles não teriam como dar "apoio diferenciado" aos magistrados. Daí o projeto que, invocando o critério da "confiança", volta a abrir caminho para a contratação de parentes e apadrinhados, como era comum em todos os tribunais antes das medidas tomadas pelo CNJ para acabar com o nepotismo no Judiciário. Nos dois últimos meses, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, já concedeu várias entrevistas criticando duramente o corporativismo de juízes e denunciando a tentativa de alguns setores da magistratura de solapar essas medidas.

 

O TJSP está pressionando a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto ainda este ano. Vamos esperar que os deputados não cedam às pressões. Pelo bem do próprio Poder Judiciário.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, 16/11/2010

 

 

 


Minuto Apesp: acompanhe as veiculações de hoje

 

 

O Minuto Apesp será veiculado hoje:

 

- Durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação de Carlos Sardenberg

 

- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, com apresentação de Roberto Nonato

 

Para ouvir a radio CBN pela internet acesse http://cbn.globoradio.globo.com ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.

 

Fonte: site Apesp, de 16/11/2010

 
 
 
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