Resolução
PGE nº 71, de 12-11-2010
O
Procurador Geral do Estado,
Considerando
a necessidade de rever a organização administrativa da
Procuradoria Geral do Estado, prevista no artigo 39 da
Lei Complementar n. 478, de 18 de junho de 1986, e definida
no Decreto Estadual n. 38.708, de
6 de junho de 1994;
Considerando
a necessidade de aproveitar a estrutura dos órgãos
administrativos da antiga Área de Assistência Judiciária
e da Procuradoria de Assistência
Judiciária para a estruturação dos
órgãos administrativos das Áreas do Contencioso Geral,
Consultoria e Contencioso Tributário-Fiscal;
Considerando
a necessidade de ser instituído um quadro de
servidores com atribuições específicas de assessoramento
aos Procuradores do Estado para o
exercício de suas atividades;
Considerando
a necessidade de renovação do prazo para a concessão
do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade -
PIPQ, prorrogado até 21 de dezembro de 2011 pela Lei
Complementar n. 1.028, de
27 de dezembro de 2007;
Resolve:
Artigo
1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade
de realizar estudos relativos:
I
– à revisão da organização administrativa da Procuradoria
Geral do Estado, com apresentação
de minuta de alteração ou substituição
do Decreto n. 38.708, de 6 de junho de 1994.
II
– à criação de cargos com atribuições específicas de
assessoramento aos Procuradores do
Estado para o exercício de
suas atividades, com apresentação de minuta de projeto de
lei complementar;
III
– à revisão da legislação que dispõe sobre a concessão
de Prêmio de Incentivo à
Produtividade e Qualidade – PIPQ, com apresentação
de minuta de projeto de lei complementar;
Artigo
2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será coordenado
pelo Procurador Geral do Estado
Adjunto e integrado pelos seguintes
membros:
I
– 1 (um) Procurador do Estado representante de cada uma
das Áreas de atuação da
Procuradoria Geral do Estado, indicados pelos
respectivos Subprocuradores Gerais;
II
– 2 (dois) Procuradores do Estado da Assessoria de Tecnologia
da Informação e Comunicação do
Gabinete do Procurador Geral
do Estado;
III
– a Diretora do Departamento de Administração da
Procuradoria Geral do
Estado;
IV
– a Diretora do Centro de Recursos Humanos da Procuradoria
Geral do Estado;
V
– a responsável pelo Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento
e Finanças Públicas.
Artigo
3º - O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades,
que são consideradas relevantes,
até 17 de dezembro
de
2010.
Artigo
4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 13/11/2010
Câmara de Falências apresenta
primeiras súmulas
A
Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial vai
apresentar ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista
a edição de um grupo de súmulas, com os temas já pacificados
naquele colegiado. As súmulas têm como objetivo acelerar o
julgamento de milhares de ações em primeira instância e de
recursos no Tribunal de Justiça.
As
súmulas resumem entendimentos de colegiados com respeito as matérias
em que não há divergências de interpretação e doutrina na Câmara
Reservada de Falência e Recuperação Judicial. Os temas
sumulados podem servir de norte para juízes de primeira instância
que podem fundamentar suas decisões se baseando unicamente na súmula.
Também serve de referencial para os jurisdicionados.
Além
de ajudar a desafogar o Judiciário e a reforçar a chamada
segurança jurídica, a súmula serve de desestímulo a
apresentação dos recursos protelatórios, que insistem em
teses contrárias a jurisprudência firmada pelo colegiado. A Seção
de Direito Privado têm 38 Câmaras, distribuídas em três
subseções, com 190 desembargadores e 38 juízes substitutos de
segundo grau. Depois de aprovadas no Órgão Especial do TJ
paulista, as súmulas uniformizam a jurisprudência e servem de
orientação para magistrados, membros do Ministério Público,
procuradores municipais e estaduais e advogados.
“A
câmara foi criada para uniformizar o entendimento e aplicação
da Lei 11.101/05", diz o desembargador Boris Kauffamnnn,
atual presidente da Câmara Reservada à Falência e Recuperação
Judicial. "O fato de existir apenas um colegiado julgando,
aplicando e interpretando a lei facilita o trabalho dos juízes
de primeiro grau e dos advogados, pois todos podem prever a solução
do tribunal em determinadas controvérsias”, explica o
desembargador.
“É
a chamada segurança jurídica, que fixa a orientação
jurisprudencial do tribunal e traz como resultado a redução do
número de recursos em segundo grau e torna mais célere a
tramitação dos feitos na primeira instância de jurisdição”,
completa.
“A
câmara é uma das ideias de êxito colocadas em prática pelo
Tribunal de Justiça”, afirma o presidente da Seção de
Direito Privado, desembargador Maia da Cunha. Segundo ele, o
destaque é a uniformização da jurisprudência que orienta juízes
de primeiro grau, promotores e advogados que atuam na área
específica da falência e recuperação judicial.
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evidente que os posicionamentos sólidos e pacificados sobre os
mais diversos temas que envolvem a matéria facilitaram a decisão
em primeiro grau e deram segurança jurídica aos
jurisdicionados”, completou Maia da Cunha. A câmara é
formada pelos desembargadores Boris Kauffmann, Elliot Akel,
Pereira Calças, Lino Machado, Romeu Ricupero e Araldo da Costa
Telles.
Um
exemplo do que pode ser aprovado pelo Órgão Especial. Quando a
matéria envolve crédito trabalhista é pacífica na câmara a
determinação de levantamento antecipado a favor do credor,
desde que estejam previstos os pressupostos legais. O
entendimento é o de que havendo recursos a antecipação é
devida, independente da realização integral do ativo. O
colegiado aplica integralmente o artigo 151 da nova lei de falências.
O desembargador Pereira Calças, um dos entendem da matéria,
vota no sentido de que o dispositivo cumpre o preceito
constitucional, que ordena a tutela preferencial de direitos dos
trabalhadores.
Pereira
Calças foi relator num recurso da comarca de Diadema e aplicou
esse entendimento. Foi além e estendeu o pedido do credor autor
do Agravo de Instrumento a todos os credores na mesma situação.
Para o relator, o crédito trabalhista, quando limitado a cinco
salários mínimos e vencido nos três meses anteriores ao
decreto de falência, é verba de natureza alimentar.
Segundo
o relator, a doutrina considera esses casos como mera antecipação
do crédito de trabalhista, ou seja, pagamento de natureza
salarial. Ainda de acordo com Pereira Calças, a lei determina
que tal crédito tem prioridade, deve ser pago antes de qualquer
outro, logo que houver disponibilidade de caixa. Foi acompanhado
pelos desembargadores Lino Machado e Romeu Ricupero.
A
câmara reservada do TJ paulista já decidiu que se não tiver
seu empreendimento registrado na Junta Comercial, o fazendeiro,
mesmo inscrito na Receita Federal, não pode ser tratado como
empresário e usufruir do regime previsto na nova Lei de Falências
e Recuperação Judicial.
Com
esse entendimento, o colegiado do Tribunal de Justiça de São
Paulo negou a um grupo de produtores rurais o benefício da Lei
11.101/05, devido à falta de inscrição na Junta estadual. A Câmara
Reservada à Falência e Recuperação Judicial entendeu que o
produtor tem acesso às benesses do regime aplicado ao empresário
comum só a partir do momento em que opta pelo registro da
empresa no órgão estadual.
A
defesa dos produtores rurais se baseou no artigo 971 do Código
Civil, e argumentou que, com a nova lei, o agricultor e o
pecuarista deixaram de ter apenas o pequeno aspecto civil e
familiar para se transformarem em empresários. Os ruralistas
alegaram que aquele que há anos atua na atividade rural e está
devidamente inscrito como pessoa jurídica tem os direitos
previstos na nova Lei de Falências.
A
turma julgadora reconheceu que o Código Civil de 2002 inovou ao
regulamentar a figura do empresário rural. O entendimento do
colegiado foi o de que não basta que o produtor rural tenha
inscrição na Receita Federal (CNPJ) para ser equiparado a
empresário para ter direito à recuperação judicial.
De
acordo com os desembargadores, o artigo 971 do Código Civil
faculta ao produtor rural inscrever-se no Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. O mesmo Código
estabelece que aquele que exerce atividade econômica é empresário
e está obrigado a fazer sua inscrição no mesmo órgão
registrador.
Para
a turma, a situação do produtor rural é diferente. Ele não
está obrigado ao registro, que é facultativo. Mas, para que
seja equiparado ao empresário de fato, é preciso que faça a
opção pela inscrição, quando passa a ser empresário e a se
submeter ao regime jurídico próprio. A inscrição modifica
seu status pessoal, submetendo-o a novas regras definidoras de
obrigações e direitos, entendeu o tribunal.
Ou
seja, para ter acesso ao instituto da recuperação judicial, não
basta o exercício da “atividade rural há muitos anos”, nem
a inscrição em cadastros federais e estaduais. É imprescindível
que, para equiparação com o empresário, com direito à aplicação
da Lei 11.101/05, seja registrado na Junta Comercial.
Esta
não foi a primeira vez que o tema é decidido dessa forma na Câmara
Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Em 2009, o
desembargador Pereira Calças, julgando pedido da Cooperativa
Agrícola Mista de Adamantina, mostrou o mesmo entendimento.
Segundo
Pereira Calças, o novo Código Civil, da mesma forma que o
antigo, continua a considerar o produtor rural como empresário
que não está sujeito ao registro obrigatório na Junta
Comercial (arts. 966 e 967). No entanto, segundo o
desembargador, o artigo 971 estabelece que o empresário cuja
atividade rural seja sua principal profissão poderá
inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis. Nesse
caso, depois de inscrito, estará equiparado ao empresário
sujeito ao registro.
Para
Pereira Calças, o legislador admitiu a existência de dois
tipos diferentes de empresários: o mercantil, sujeito ao
registro obrigatório (artigos 966 e 967), e o rural (artigo
971) que tem a faculdade de inscrever-se na Junta Comercial.
“O produtor rural que valer-se da faculdade legal e se
inscrever na Junta Comercial, por força da equiparação legal,
ficará sujeito aos mesmos deveres do empresário mercantil e,
obviamente, terá os mesmos direitos”, decidiu o
desembargador.
Acompanhando
a linha de argumentação de Pereira Calças, uma vez inscrito
na Junta Comercial, o produtor rural deverá escriturar
contabilmente os livros empresariais obrigatórios e elaborar
anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico
(artigo 1.179 do Código Civil). Além disso, ficará equiparado
à pessoa jurídica para fins de apuração do Imposto de Renda
(artigo 160, I, do Decreto n° 3.000/99), estará sujeito a falência,
se caracterizadas as hipóteses do art. 94 da Lei 11.101/2005, e
terá direito a recuperação judicial, desde que atendidos os
requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/2005.
Fonte:
Conjur, 16/11/2010
Código de Processo Civil vai
sofrer alterações
O
anteprojeto elaborado por um grupo de especialistas, a pedido do
presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para propor mudanças
no Código de Processo Civil preserva cerca de 80% do texto
original, segundo advogados ouvidos pelo site da revista Veja. A
proposta pretende simplificar os processos, diminuir a
possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já
tomadas, no entanto, a reportagem mostra que algumas alterações
não agradaram parcela da advocacia brasileira, em especial a de
São Paulo, que alegou que o tema não foi suficientemente
discutido.
O
relator do anteprojeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS),
afirmou que o texto trará alterações nos pontos mais atacados
pela advocacia. Ele tenta minimizar a influência dos
profissionais no formato do texto. “A pressão é da
sociedade. Ela quer um processo que seja mais rápido”,
informou à Veja. A proposta será colocada na pauta do Senado
para apreciação dos senadores na próxima semana e, se
aprovada, seguirá para o plenário do Senado para votação.
Depois, deverá passar pelo crivo da Câmara.
Pelo
menos cinco artigos relacionados diretamente ao trabalho dos
advogados serão modificados. Um dos mais polêmicos (artigo
107, inciso V) diz que juízes podem adaptar livremente as fases
e atos previstos em processos, como a produção de provas e a
realização de audiências.
“O
juiz terá um poder de interferir no processo quase totalitário”,
afirmou o advogado Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em
direito pela Universidade de São Paulo (USP). “A intenção
é boa, mas a aplicação poderá ser desastrosa”, completou
Helena Abdo, professora de direito processual civil, também
doutora em direito pela USP.
O
advogado Antônio Cláudio da Costa Machado, professor de
Direito Processual Civil há quase 30 anos e redator do
manifesto divulgado recentemente pela Ordem dos Advogados do
Brasil de São Paulo (OAB-SP) contra o projeto, afirmou que o
problema da Justiça não é a lei processual, mas sim a gestão.
“O novo CPC é extremamente autoritário. Vamos ter um
imperador em cada vara se esse código passar”.
Outros
itens polêmicos que vão sofrer alterações, segundo a Veja, são
a possibilidade de o autor do processo modificar o seu pedido até
a sentença final (artigo 314), que trazia críticas de
especialistas quanto à desigualdade entre as partes envolvidas;
o cálculo de honorários em ações contra a União (artigo
73), que engrossou as críticas da advocacia em busca de melhor
remuneração; a responsabilidade de advogados na intimação de
testemunhas (artigo 434), tarefa, hoje, da Justiça; e a
necessidade de ter inscrição na OAB para atuar como mediador
(artigo 137).
Ainda
há queixas sobre a restrição à possibilidade de recursos. A
maioria só poderá ser apresentada no fim do processo e não ao
longo dele. “No afã de buscar a celeridade e a efetividade, a
aplicação de alguns dispositivos pode suprimir algumas
garantias e tornar o processo menos justo e não causar tanta
celeridade”, observa a professora Helena Abdo.
O
senador Valter Pereira está otimista em relação a medida que
prevê apenas um julgamento para causas semelhantes –
instrumento parecido com os que já são adotados pelo Supremo
Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. “O
principal dispositivo do código é o incidente de resolução
de causas repetitivas. Essa é a cereja do bolo. E houve
consenso em torno da questão”, diz o relator.
Lentidão
no Judiciário
As
mudanças no CPC foram motivadas pela lentidão dos tribunais em
julgar os processos. Só no ano passado, havia 86,6 milhões ações
correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram
casos antigos, à espera de solução. O CPC possui cerca de 5
mil dispositivos que regem a maioria dos processos judiciais e
entrou em vigor em 1974. Desde então, estima-se que mais de 500
itens tenham sido modificados.
Fonte:
Conjur, 16/11/2010
O TJSP e os cargos de confiança
No
final da campanha eleitoral, passou praticamente despercebida a
aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa de São Paulo, do projeto de lei que cria
2.199 cargos em comissão para assistentes de juízes de
primeiro grau. O projeto, de autoria do presidente do Tribunal
de Justiça (TJ), desembargador Viana Santos, é bastante polêmico.
Com
45 mil funcionários, a Justiça paulista é a maior do País.
Totalizando R$ 4,3 bilhões, a folha de pagamentos de ativos e
inativos já consome 90% do orçamento anual da instituição.
Se for autorizada pela Assembleia, a contratação de 2.199
comissionados aumentará em 5% o quadro de servidores. Para o
desembargador Viana Santos, isso vai agilizar a tramitação das
ações, desafogando as instâncias inferiores da Justiça.
Segundo ele, os juízes de primeira instância não dispõem de
"uma estrutura à altura de suas atribuições".
A
proposta do presidente do TJSP conta com o apoio da Associação
Paulista de Magistrados (Apamagis). Segundo o presidente da
entidade, desembargador Paulo Dimas, cada juiz poderia indicar
um assistente, tendo a liberdade de escolher profissionais de
dentro ou de fora da carreira judicial, com base em avaliação
de currículo ou testes. "A ideia é trazer alguém de
confiança para somar e produzir. O comissionado não vai fazer
produção burocrática, mas dar apoio diferenciado ao
magistrado, que precisa ter uma estrutura maior de trabalho para
vencer os processos."
Apesar
desses argumentos, a proposta está sendo duramente criticada
nos meios jurídicos e governamentais. No âmbito do Executivo,
as principais críticas são de que o projeto enviado pelo TJSP
para a Assembleia Legislativa representa um retrocesso, pois vai
na contramão das políticas de profissionalização e aperfeiçoamento
da administração direta. Partindo da premissa de que os cargos
de livre indicação permitem o ingresso de servidores
despreparados na máquina governamental, além de favorecerem o
apadrinhamento, o clientelismo e o fisiologismo, a política de
profissionalização tem por objetivo substituir os servidores
comissionados por funcionários selecionados por concurso público
de provas e títulos.
Nos
meios jurídicos, a principal crítica é de que o projeto
colide com a Resolução n.º 88 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), o órgão encarregado de promover o controle externo do
Poder Judiciário. A medida foi baixada em setembro do ano
passado, em meio a uma série de providências moralizadoras
tomadas para acabar com o nepotismo, e estabeleceu regras
rigorosas para o preenchimento dos cargos em comissão nos
tribunais e para a requisição de funcionários. Entre outras
restrições, a Resolução n.º 88 determinou que pelo menos
50% dos cargos comissionados na Justiça devem ser
obrigatoriamente destinados a servidores de carreira,
selecionados por meio de concursos públicos. O projeto que está
na Assembleia Legislativa passa por cima dessa proibição.
Confirmando
que se trata de um retrocesso institucional, a proposta do TJSP
favorece o compadrio. Os serventuários judiciais concursados são,
evidentemente, selecionados pelo critério do mérito, mas, por
isso, não são considerados de "confiança" pelos
desembargadores paulistas. Como disse o presidente da Apamagis,
eles não teriam como dar "apoio diferenciado" aos
magistrados. Daí o projeto que, invocando o critério da
"confiança", volta a abrir caminho para a contratação
de parentes e apadrinhados, como era comum em todos os tribunais
antes das medidas tomadas pelo CNJ para acabar com o nepotismo
no Judiciário. Nos dois últimos meses, a corregedora nacional
de Justiça, Eliana Calmon, já concedeu várias entrevistas
criticando duramente o corporativismo de juízes e denunciando a
tentativa de alguns setores da magistratura de solapar essas
medidas.
O
TJSP está pressionando a Assembleia Legislativa a aprovar o
projeto ainda este ano. Vamos esperar que os deputados não
cedam às pressões. Pelo bem do próprio Poder Judiciário.
Fonte:
Estado de S. Paulo, Opinião, 16/11/2010
Minuto Apesp: acompanhe as veiculações
de hoje
O
Minuto Apesp será veiculado hoje:
-
Durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação de
Carlos Sardenberg
-
Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, com
apresentação de Roberto Nonato
Para
ouvir a radio CBN pela internet acesse
http://cbn.globoradio.globo.com ou sintonize: rádio CBN SP -
90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.
Fonte:
site Apesp, de 16/11/2010