DECRETO
Nº 51.273, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
CLÁUDIO
LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto no
Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 2.322.630,00 (Dois milhões,
trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta reais)
, suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do
Estado, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela
1, anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 7º, § 2º, da
Lei nº 12.298, de 08 de março de 2006, e de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela
3,
anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que
trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março
de 2006, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2006
CLÁUDIO
LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário
da Fazenda
Fernando Carvalho Braga
Secretário
de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de novembro de 2006.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 16/11/2006, publicado em Decretos
do Governador
Ex-procuradora defende autonomia da Advocacia da União
Professora,
escritora e ex-procuradora do estado de São Paulo,
Maria Sylvia Di Pietro é de uma época “em que não
se aceitava mulheres no Ministério Público e na
Magistratura”. Ela venceu os preconceitos e persistiu
na área jurídica. Hoje é um dos nomes mais
respeitados do Direito Administrativo.
Para Maria
Sylvia, o advogado do Estado está sujeito a um duplo
regime estatutário — o da OAB e o dos servidores públicos.
Por isso, ele exerce duplamente a função social. E por
vezes, se encontra em zonas de conflito entre o
interesse do Estado e o da autoridade administrativa.
“O interesse particular busca a sentença favorável.
O interesse público, a sentença justa”, explica a
professora, lembrando que a missão da Justiça é
descobrir e fixar a verdade.
É
justamente por causa dessas possíveis zonas de conflito
que a autonomia da advocacia pública é tão
fundamental. Maria Sylvia defende a tese de que não
existe órgão totalmente desvinculado de um dos três
poderes, dentro da hierarquia do Estado. Para ela, a AGU
e o Ministério Público fazem parte do Poder Executivo
para fins de atribuição de competência. Mas isso não
significa ter ações subordinadas. Pelo contrário.
“O exercício das funções não pode estar
subordinado ao ente administrativo e por isso, a
estabilidade funcional é tão importante. Não é para
proteger o servidor e sim o exercício da função pública.”
Em
palestra nesta quarta-feira (15/11), durante o III Seminário
Nacional sobre Advocacia de Estado, em Recife, a
escritora defendeu três importantes ações para
autonomia da Advocacia da União. Em primeiro lugar, as
atribuições de defesa do Estado só podem ser
exercidas, segundo a Constituição Brasileira, por
servidores concursados para o cargo de advogado da União.
Isso inclui as nomeações nas consultorias jurídicas,
comuns na maioria dos Ministérios, inclusive durante o
governo Lula. “Só o ingresso por concurso público dá
direito à estabilidade e a estabilidade abre a
possibilidade de isenção dos pareceres”, afirmou
Maria Sylvia.
Outro
ponto importante é a busca da autonomia financeira da
AGU, que poderá reverter em independência
institucional de fato. A terceira conquista para a
autonomia da advocacia pública, segundo a palestrante,
é a escolha do advogado-geral dentro dos integrantes da
carreira. “A possibilidade de exoneração gera
subordinação. É indispensável que todos os cargos em
comissão sejam providos por integrantes da AGU.”
Fonte:
Conjur
Serra deve abrigar Goldman, Afif e Pinotti em
secretariado
Vice deve
ficar com Transportes; candidato derrotado ao Senado é
cotado para Trabalho
CATIA
SEABRA
O
governador eleito de São Paulo, José Serra (PSDB),
voltou ontem do exterior com a tarefa de desenhar sua
equipe de governo e fazer o diagnóstico da situação
financeira do Estado. Além da escolha do vice Alberto
Goldman para a Secretaria de Transportes -opção dada
como praticamente certa por seus aliados- Serra cogita a
nomeação do pefelista Guilherme Afif Domingos para a
Secretaria do Trabalho.
Afif, que
ontem teve um almoço com pefelistas e jornalistas no
Senado, admitiu que vai participar do governo Serra e
deseja muito uma pasta social. Quer se cacifar para os
próximos anos, quando pretende concorrer novamente para
o Senado -nesta eleição, surpreendeu com os mais de 8
milhões de votos que teve, menos de 1 milhão a menos
que o petista Eduardo Suplicy.
Segundo
tucanos, a escolha de Afif atenderia a um pedido do próprio
PFL. O pefelista José Aristodemo Pinotti, reeleito
deputado federal, também poderá assumir uma secretaria
do governo Serra.
Mas,
segundo tucanos, não deverá ser a Educação, que
ocupou na Prefeitura de São Paulo a convite de Serra,
até porque não estaria descartada a permanência da
atual titular, Maria Lúcia Marcondes de Carvalho, no
cargo.
Segundo
tucanos, Maria Lúcia tem sido elogiada por seu
desempenho à frente da Secretaria de Educação. A
manutenção também seria uma maneira de prestigiar o
governador Cláudio Lembo, até numa atitude de gratidão
pela transição.
Outro nome
cotado para o governo é o do ex-deputado Xico Graziano.
Na transição, Graziano coordena a equipe que vai da área
social ao turismo.
Além da
nomeação de Mauro Ricardo Machado Costa -já
confirmado para a Fazenda - tucanos apostam na escalação
de Francisco Luna para a Secretaria de Planejamento.
Outros
dois secretários municipais deverão ser escalados para
o Palácio dos Bandeirantes. O atual secretário de
Governo da Prefeitura, Aloysio Nunes Ferreira, deverá
assumir a Casa Civil. O secretário de Negócios Jurídicos,
Luiz Marrey, deverá ocupar a de Justiça.
Feldman
Com a
possibilidade de Pinotti deixar a bancada federal para
integrar a equipe de Serra, tucanos acreditam na escalação
também de um deputado federal do PSDB. Não estaria
rechaçada a hipótese de Walter Feldman voltar para a
Prefeitura, assumindo a cadeira de Andrea Matarazzo caso
ele aceite o convite para a Secretaria de Governo do
município.
Nesse
caso, Feldman reassumiria a Coordenação de
Subprefeituras, que deixou para concorrer à Câmara.
Ao longo
da semana, Serra também receberá dos coordenadores o
relatório sobre a saúde financeira de cada uma das
secretarias. Após conversar com Mauro Ricardo,
coordenador-geral da equipe de transição, ele
conversará com os coordenadores setoriais. Responsável
pelo Transporte, Goldman se reunirá com ele no fim de
semana.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 15/11/2006
Município mineiro pede suspensão de seqüestro de
verbas determinado pelo TJ-MG
O município
de Divinópolis (MG) ajuizou Reclamação (RCL 4746), no
Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a suspensão
liminar do sequestro de verbas do município determinado
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O seqüestro
refere-se ao pagamento de dois precatórios, originados
de ações de desapropriação.
De acordo
com o município, devido à discussão judicial sobre os
cálculos nas ações de desapropriação, o TJ-MG havia
suspendido o pagamento dos precatórios até o trânsito
em julgado da decisão sobre a revisão do valor fixado
para as desapropriações.
Ao término
desse período, segundo relata o município, o TJ-MG
determinou o seqüestro dos valores relativos aos dois
precatórios, que correspondem a R$ 414 mil e R$ 333
mil.
O governo
reclamante argumenta que o seqüestro de verbas
contraria decisão do STF na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 1662, que fixou hipóteses
para o seqüestro de rendas públicas. Afirma, também,
que a retenção dos valores “põe em risco a prestação
dos serviços públicos a cargo do município e o
pagamento dos vencimentos dos servidores”.
Na Reclamação,
o município de Divinópolis cita, ainda, que somente
tomou ciência do trânsito em julgado das decisões que
exigiriam o pagamento dos precatórios em setembro deste
ano, inviabilizando a inclusão da despesa na execução
da Lei Orçamentária Municipal.
Pede,
assim, a concessão de liminar para suspender o ato do
TJ-MG ou que o seqüestro limite-se à parcela devida em
2006, e não ao pagamento integral da dívida.
A
relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha,
solicitou informações ao TJ mineiro para,
posteriormente, decidir sobre o pedido de liminar.
Fonte:
STF
Parcelamento de dívidas tributárias pode ser estendido
O Projeto
de Lei 7239/06, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA),
estende a pessoas físicas que tenham dívidas com a
Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional vencidas desde 28 de fevereiro de 2003 o
direito de dividi-las em parcelas equivalentes a 1/180
do total do débito, ou 0,3% da receita bruta do mês
anterior.
O valor mínimo
de cada parcela será de R$ 50. Hoje, esse parcelamento
é exclusivo para pessoas jurídicas optantes pelo
Simples e para micro e pequenas empresas (Lei 10684/03).
A legislação
em vigor limita ainda o parcelamento da dívida em 180
vezes. De acordo com o projeto, no entanto, se o
contribuinte optar por calcular as prestações com base
em sua receita bruta e as 180 parcelas não forem
suficientes para quitar toda dívida, será possível
dividir o débito em mais vezes.
Tramitação
O PL
7239/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Flávio D urso - Presidente da OAB-SP atende pleito da
ANAPE
O
presidente da OAB-SP Flávio D urso atendeu pleito da
ANAPE feito em início de outubro e emplacou o
procurador do Estado de São Paulo Jorge Eluf no
Conselho Federal em sua chapa nas próximas eleições.
Não custa
lembrar que foi anunciado neste site que o presidente da
ANAPE esteve com o presidente D urso e fez o pedido de
valorização da advocacia pública na composição da
Chapa no Conselho Federal.
Estavam
presentes á reunião o próprio Eluf e o presidente da
APESP, Marcos Nusdeo.
A ANAPE
agradece a D urso por saber da dificuldade em ceder
vagas em uma Seccional onde há dezenas de sub-seções
e centenas de milhares de advogados pleiteando tal posição.
É uma
prova que a gestão prioriza a advocacia pública
efetivamente e não está a serviço dos lobbies do
grandes escritórios de advocacia.
Fonte:
Anape
CNJ terá regra de combate à morosidade
Fernando
Teixeira
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem a criação de
uma comissão com três conselheiros para elaborar uma
proposta de resolução voltada ao combate da morosidade
da Justiça. O resultado pode seguir o modelo de uma
proposta elaborada pelo conselheiro Alexandre de Moraes,
que estipula prazos máximos para os desembargadores
julgarem os processos mais antigos do estoque. Pela
proposta original, o CNJ cria uma tabela de prazos, os
quais podem servir de referência para as reclamações
que chegam ao conselho e para os tribunais pautarem
medidas que desafoguem o trabalho.
A questão
surgiu em um processo levado pelo conselheiro Joaquim
Falcão, em um pedido de providências de um senhor de
95 anos que espera o desfecho de um processo há dez
anos. O relator levou em conta o levantamento feito por
Alexandre de Moraes, mas preferiu sugerir a criação de
uma comissão que estude o tema e proponha uma proposta
de resolução - no prazo de 30 dias.
A sugestão
de Moraes foi a de que os tribunais locais editassem
resoluções determinando prazos máximos de julgamento.
Um processo com mais de dez anos de tramitação, por
exemplo, deveria ser julgado em 60 dias, um caso com
mais de sete anos, 90 dias, com prazos que iriam
aumentando paulatinamente até se chegar ao processo com
três anos de idade, que deveria ser resolvido em um
ano.
De acordo
com o conselheiro, a criação de prazos máximos é viável
nos tribunais, que só analisam questão de mérito e não
se envolvem em questões probatórias, como a primeira
instância, onde uma medida do tipo seria inviável. Ele
observa que não se trata de um prazo taxativo, mas os
desembargadores e tribunais deveriam apresentar uma
justificativa para os casos em que o prazo não pudesse
ser cumprido - como o excesso de processos distribuídos
ou a demora na manifestação do Ministério Público.
Nos casos em que não fosse possível, deveriam ser
propostas saídas concretas, como a convocação de
mutirões para desafogar os julgamentos ou práticas
para aumento da eficiência.
Fonte:
Valor Econômico, de 16/11/2006
AMB aponta causas da impunidade em pesquisa com juízes
Cristine
Prestes
A Associação
dos Magistrados Brasileiros (ABM) divulgou ontem em
Curitiba, no Paraná, a segunda pesquisa de opinião
abrangente realizada pela entidade com magistrados de
todo o país. Os temas incluíram visões de juízes e
desembargadores a respeito de áreas variadas do direito
e suas conseqüências na vida política, econômica e
social do Brasil. Mas foram das áreas ambiental e penal
de onde saíram as conclusões que mais chamam a atenção.
O estudo mostra que os juízes admitem carecer de
informações sobre o direito ambiental - a maioria
deles defende a criação de varas especializadas e a
especialização dos magistrados no tema. Na área
penal, os magistrados apontaram o excesso de recursos e
a demora no encerramento dos processos duas das causas
mais importantes para a impunidade.
Esta é a
segunda vez que a AMB se debruça sobre a tarefa de
identificar a opinião dos juízes sobre assuntos que
influem no desenvolvimento do país. A primeira pesquisa
abrangente de opinião dos magistrados foi realizada no
ano passado, quando a entidade identificou a posição
dos juízes sobre o sistema processual e recursal e
alguns aspectos da reforma do Judiciário que foram
implantados pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004,
entre outros temas. Nesta nova edição da pesquisa,
coordenada pela cientista política da Universidade de São
Paulo (USP) e pesquisadora do Centro Brasileiro de
Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej) Maria Tereza
Sadek, foram enviados questionários aos 13 mil juízes
associados em todos os Estados. Quase três mil deles
responderam as questões.
Na área
penal, algumas das maiores polêmicas que surgem em épocas
de intensa criminalidade foram apontadas pelos juízes
como aspectos importantes que contribuem para a existência
da impunidade no país (veja tabela). É o caso da falta
de vagas no sistema prisional, do foro especial para os
que exercem alguns tipos de funções públicas e o
prazo de prescrição penal. Mas os magistrados também
apontaram como aspectos importantes da impunidade as
deficiências do inquérito policial, as dificuldades de
utilização de meios de prova e a falta de cooperação
entre as polícias, o Ministério Público e o Poder
Judiciário - questões com as quais estão habituados a
lidar. E a grande maioria dos juízes - respectivamente
86,1% e 83,9% dos que responderam a pesquisa - considera
o excesso de recursos e a demora no encerramento dos
processos duas das causas mais importantes da
impunidade.
Na área
do direito ambiental, os magistrados associados à AMB
se mostraram bastante divididos ao avaliar as instituições
envolvidas no tema - os poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, o Ministério Público e os órgãos técnicos
de meio ambiente. A maior parte das respostas, no
entanto, considerou suas atuações regulares e ruins. A
pluralidade de respostas pode ser a explicação para o
fato de a maioria dos juízes defender propostas que
legitimam a necessidade de conhecimento técnico sobre o
tema: 74,2% deles é favorável à criação de varas
especializadas em meio ambiente e 85,7% defendem a
especialização dos próprios magistrados no assunto.
Em uma outra pergunta, 70,9% dos juízes dá máxima
prioridade à preservação do meio ambiente quando
analisa uma questão de natureza ambiental, e somente
30,6% considera como mais importante o desenvolvimento
econômico-social.
Os
magistrados ainda foram questionados pela AMB sobre os
principais entraves ao desenvolvimento do país. Os
maiores percentuais de respostas foram encontrados em
itens como a corrupção (90,9% consideraram esse
aspecto como muito importante), a carga tributária
(87,2%), o nível educacional da população (84,8%) e
as elevadas taxas de juros (76%).
Fonte:
Valor Econômico, de 16/01/2006
Candidatos à presidência da OAB-SP opinam sobre Exame
de Ordem
João
Novaes
A
obrigatoriedade do Exame da Ordem nunca foi tema de
consenso no meio jurídico. Seus defensores alegam que
ele é a única maneira de estabelecer um padrão mínimo
de profissionais qualificados. Já os que são contra o
Exame consideram que ele é inconstitucional, não serve
como parâmetro de conhecimento e tem o único objetivo
de criar uma reserva de mercado.
Entretanto,
seja quem for o presidente da seccional paulista da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) nos próximos três
anos, o Exame do Ordem contará com um defensor. Os
quatro candidatos ao cargo são favoráveis à sua
realização e culpam a rápida proliferação dos
cursos jurídicos, aliada à pouca qualidade, como a
principal responsável pelos baixo índices de aprovação
ocorridos nos últimos anos.
Na semana
passada, Última Instância publicou entrevistas
especiais com os quatro candidatos à presidência da
OAB-SP, nas quais todos tiveram a oportunidade de se
apresentar, explicando suas motivações, apresentando
propostas e fazendo críticas. Foram entrevistados,
nessa ordem, os candidatos Rui Celso Reali Fragoso,
Clodoaldo Pacce Filho, Leandro Pinto e Luiz Flávio
Borges D’Urso.
Alguns dos
temas relevantes para os advogados são apresentados, a
partir desta quinta-feira (16/11), em contraste, para
que se possa comparar de forma mais clara a opinião de
cada candidato. Hoje, eles emitem suas opiniões sobre a
proliferação de cursos jurídicos em todo o Estado e
no país, além de comentarem o que pensam a respeito do
Exame de Ordem.
Nos próximos
especiais, eles serão perguntados a respeito das
defesas das prerrogativas dos advogados; sobre a
crescente queda do poder aquisitivo da classe; e sobre o
apoio a projetos de lei que influam diretamente na
advocacia.
Por uma
questão de eqüidade, a pergunta foi feita da mesma
maneira a todos os candidatos. A ordem das respostas é
a mesma da publicação das entrevistas.
Qual sua
posição em relação à proliferação dos cursos de
direito e também em relação ao Exame de Ordem?
Rui Celso
Reali Fragoso
Penso duas
coisas: é um mal necessário [o Exame de Ordem].
Infelizmente, temos no Estado mais de 225 cursos; no
Brasil, mais de 980, beirando a mil. É inaceitável um
número tão grande de cursos, ainda mais porque a
maioria deles não está apta a fornecer a formação
adequada aos bacharéis. Então, precisamos ver a causa
da reprovação, atacar uma de suas causas, que é a
formação deficiente, e, depois, também acredito que
adequar [a prova], sem que isso seja considerado um
afrouxamento. As provas têm que ser mais equilibradas,
de modo a procurar auferir aquilo que o candidato
realmente sabe e que vai enfrentar no seu futuro como
advogado. Enfim, tem que ter um equilíbrio melhor nas
provas.
Clodoaldo
Pacce
A
proliferação dos cursos de direito tem ocorrido por
incompetência das autoridades federais. O que acontece
quando o aluno ingressa nessas faculdades? A instituição
finge que ensina, e o aluno acredita que aprende. Ele
vai sentir as conseqüências mais tarde. Então, os índices
de reprovação nos Exames de Ordem devem ser atacados
em suas causas. O que ocorreu? Nos últimos três anos,
na OAB de São Paulo, a pior média de aprovação no
Exame foi em torno de 7,5% [7,16%, no 126° Exame de
Ordem, em maio de 2005, pior resultado da história],
enquanto a melhor foi de 9,5%, aproximadamente [o 129°
e penúltimo exame teve aprovação de 9,79%, terceiro
pior resultado da história]. Para nosso espanto, no último
exame realizado agora no segundo semestre, o índice de
aprovação chegou a 32% ou 34% [o 130º Exame,
realizado em setembro, aprovou 16,16%, mas 31,9% dos
inscritos passaram na 1ª fase]. Fiquei espantado,
fiquei feliz. Vários colegas entrando no mercado, essa
competitividade é boa, o mercado absorve tudo isso, não
há problema nenhum. Só questiono o que aconteceu. De
repente, de menos de 10%, o índice de aprovação
saltou para 32%. Houve uma moleza? A Ordem deu uma
moleza? O que aconteceu? Ou as faculdades, em pouquíssimo
tempo, se recuperaram, e os bacharéis resolveram
estudar desesperadamente e aprenderam tudo o que não
sabiam em dois meses? Só que, com esse índice de
aprovação de 32%, estão entrando para a OAB mais
6.000 advogados, que representam 6.000 novos votos. Então,
na boca da urna, parece que houve certa condescendência
eleitoreira.
Leandro
Pinto
Educação
sempre é muito bom, sou um homem voltado à educação.
Termos mais universidades significa uma melhoria no país.
Agora, ter universidades ruins, que só querem receber
mensalidades, não. Esse pessoal está fazendo um serviço
ruim e tem que ir para a cadeia, porque isso é
estelionato. Se você se propõe a fazer uma
universidade, ela tem que ter qualidade. Caso contrário,
tem que ser fechada e processada. Sou a favor da
responsabilidade. Crescer culturalmente é muito bom,
feliz daquele país que cresce com homens que estudaram.
Agora, homens com diploma sem terem estudado é errado.
Sou completamente a favor de um exame rígido para
entrar na Ordem. O indivíduo, para a OAB, tem que ser
bom. Porque nós representamos uma elite para a
sociedade, comprometida com o direito, com a sociedade
no que diz respeito às leis, às normas. Para ser
advogado, o indivíduo tem que ter uma cultura jurídica
indiscutível. Não é simples e puramente fazendo uma
universidade que ele se gabarita para ser advogado. Ele
é bacharel em direito. Para ser advogado, tem que ser
uma pessoa estudiosa e comprometida com o direito.
Luiz Flávio
Borges D’Urso
Temos uma
proliferação desenfreada de faculdades de direito, que
precisa acabar. Temos em torno de mil no Brasil, nos
EUA, não chegam a 200. É um descalabro, resultado de
uma política governamental que passou a autorizar a
instalação de faculdades sem os qualificativos mínimos
para bem formar o bacharel. Se nós focarmos a verificação
que a Ordem faz das faculdades de direito, vamos
encontrar muitas que receberam parecer negativo, mas o
MEC autorizou o funcionamento. O Exame de Ordem reprovou
de 80% a 90%, em média, no Estado de São Paulo. Grande
parte disso, sem dúvida nenhuma, é a baixa qualidade
do ensino jurídico, aliado muitas vezes à baixa
qualidade do ensino fundamental. Tivemos acesso a provas
em que o bacharel não consegue usar o plural, não sabe
escrever. Conjugação de verbos, os mais simples, ele não
os articula. A redação, pobre, sem nexo. Ou seja, o
indivíduo chega a ter um diploma de bacharel sem ter
condições de ter sido aprovado no ensino fundamental.
Isso é uma deformação gravíssima, que não ocorre só
na área do direito. Sou totalmente favorável ao Exame
de Ordem.
Na eleição
anterior, fui alvo de muita mentira e crítica
infundada. O próprio Rui, que é meu amigo e hoje
adversário, teve um comportamento inadequado, porque
assinou mensagens propagando que se eu fosse eleito,
iria acabar com o Exame de Ordem. Isso me custou muitos
votos, porque não consegui desmentir a todos. Não
acabei com o Exame de Ordem, pelo contrário, coloquei
ordem nele. O Exame hoje é serio, criterioso, quem tem
condições passa, quem não tem, é reprovado, pode ser
filho de quem for, ter o sobrenome que for. A professora
Ivete Senise levou o exame com muito rigor, critério e
seriedade. Quem ainda não está no ponto, vai se
preparar um pouquinho mais.
Fonte:
Última Instância
OAB inclui mais nomes na lista de "personas non
gratas'
Nº de
pessoas na relação passou de 180 para 211
MARIA
FERNANDA RIBEIRO
DA FOLHA
RIBEIRÃO
Mesmo após
toda a repercussão negativa causada pela divulgação
de uma relação de "personas non gratas" da
advocacia, a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São
Paulo) ampliou a lista, elevando para 211 o total de
pessoas, entre juízes, promotores, vereadores,
jornalistas e policiais.
Há 15
dias, quando o documento foi divulgado na internet pela
primeira vez, eram 180 nomes. A Folha apurou que o número
de pessoas incluídas é maior que 31, já que houve
exclusões de nomes que constavam da primeira relação.
A pessoa
tem o seu nome incluído caso tenha sido alvo de alguma
moção de repúdio aprovada desde 2002 por uma comissão
interna da entidade, formada por 20 conselheiros. O
documento inclui pessoas que, segundo a OAB, violaram as
prerrogativas dos advogados, impedindo o trabalho ou
ofendendo os profissionais.
Na relação,
aparecem os nomes de 54 juízes, 21 delegados de polícia,
17 promotores, três procuradores da República, 11 PMs,
seis escrivães, além de jornalistas e vereadores.
"As
pessoas estão reclamando muito da lista, mas acho que
elas não sabem que isso faz parte do Estatuto da
Advocacia. A lei nos impõe publicar os nomes",
disse o presidente da Comissão de Direitos e
Prerrogativas da OAB-SP, Mário de Oliveira Filho.
Ele
afirmou que a relação foi ampliada porque outros nomes
denunciados pelos advogados foram julgados
posteriormente -há julgamentos desse tipo nas três
primeiras quintas-feiras do mês. Quem é incluído tem
15 dias para recorrer.
No
entanto, nem todos recorrem, como foi o caso do
ex-delegado seccional de Ribeirão Preto (314 km de SP)
Odacir Cesário da Silva. Ele está na lista desde 2002,
por ter supostamente destratado um advogado dentro da
delegacia e por ter pedido a quebra do sigilo telefônico
de um outro profissional. "Tive problemas com dois
profissionais entre os muitos que têm por aí.
Considero isso uma vitória. Vou continuar agindo da
mesma forma."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 16/11/2006