16 Out 13 |
Velho coronelismo no aparato do Estado
Sob o título “Um Estado Pra Chamar de Seu – O que está por trás do PLC 25″, o artigo a seguir é de autoria de Márcia Semer, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo.(*)
Está na Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei complementar (PLC 25) enviado pelo governador Geraldo Alckmin que, ao propor alterações na lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado, promove escandaloso e perverso aparelhamento dessa instituição, que é o coração jurídico da administração pública estadual. A Procuradoria do Estado é o órgão de advocacia da administração pública e, nos termos da Constituição de 88, constitui função essencial à Justiça, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Seus membros ingressam no serviço público por concurso e têm a missão constitucional de representar o Estado em juízo e de prestar consultoria jurídica ao ente federado. Ao conceber as procuradorias dos Estados como função essencial à Justiça (e também a Advocacia Geral da União), o legislador constituinte, além de dotar o Estado brasileiro de advogados públicos para defesa de seu patrimônio e interesses, deixou claro aos poderes constituídos e seus dirigentes que não lhes é permitida a contratação de advogados de sua confiança privada ou particular para a condução da coisa pública. E por que o constituinte assim procedeu? Para assegurar que a defesa e a orientação jurídica dos atos e negócios do Estado tenham como primado o comprometimento maior, primeiro e fundamental com os valores inscritos na Constituição e não com interesses ou idiossincrasias de pessoas, grupos de pressão, agremiações, partidos ou coisa que o valha. O projeto do Governador Alckmin, o PLC 25, no entanto, subverte essa lógica e submete os procuradores do Estado de São Paulo não à Constituição e às leis, mas a esses interesses ou idiossincrasias, atribuindo ao comando institucional comissionado dispor subjetiva e imotivadamente sobre a ocupação, permanência ou desocupação de cada um dos mais diversos postos de trabalho dentro da Procuradoria, em especial e estrategicamente na área das consultorias jurídicas, aquelas mesmas que devem analisar a legalidade das licitações, dos contratos, dos convênios, etc. Isso para não falar da área de cobrança judicial dos sonegadores. Promove e implanta com isso uma subespécie perigosíssima do velho coronelismo, só que agora instalando-o nas entranhas do próprio aparato de Estado, sob o manto, vilipendiado e falsificado, da legalidade. Constituindo a decisão pessoal do chefe da instituição como critério definidor do destino dos procuradores dentro da advocacia do Estado, o PLC 25 assaca contra os mais comezinhos princípios republicanos, transforma o Estado em propriedade particular dos comandos de plantão e cria ambiente dos mais propícios ao desmando, ao desmonte e à corrupção. É monstruoso que proposição com esse conteúdo seja apresentada à sociedade paulista e que o governo de São Paulo ainda invista junto à Assembleia Legislativa para sua aprovação. Mais monstruoso ainda é que se tenha a tranquilidade de encaminhá-la num tempo em que tantos foram e têm ido às ruas exatamente para protestar, entre outras coisas, contra a apropriação indevida do Estado por alguns poucos; quando o que se espera dos governantes é honestidade e compromisso público e quando o que se quer do Estado é eficiência. Talvez a aposta na dificuldade de compreensão da gravidade do ato explique, mas definitivamente não justifica a iniciativa. Deformando e manietando instituições de Estado como a PGE/SP não acreditamos que será possível alcançarmos os sonhados e legítimos objetivos populares. Como tampouco concretizaremos os próprios comandos constitucionais. O povo brasileiro não precisa de governantes que usem o Estado para chamar de seu; queremos apostar em homens e mulheres públicos que edifiquem um Estado que seja de todos e para todos. É por isso que os Procuradores de São Paulo têm dito reiteradamente NÃO ao PLC 25/2013. (*) www.apesp.org.com.br Fonte: Blog do Fred, de 15/10/2013
TCE determina que DER “abstenha-se” de assinar contrato com subsidiária da Delta O Tribunal de Contas do Estado determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), autarquia do governo de São Paulo, que “abstenha-se” de assinar contrato com a Técnica Construções, vencedora de licitação de R$ 60,39 milhões para duplicação e melhorias da SP 304 (trecho Piracicaba/Águas de São Pedro). O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator, fixou prazo de 48 horas para que o DER “apresente eventuais esclarecimentos e justificativas, abstendo-se da assinatura de eventuais contratos derivados do certame impugnado”. A impugnação foi feita pela Conter Construções e Comércio, sob alegação de que a Técnica é “subsidiária integral da Delta Construções, empresa inidônea”. A Delta Construções, uma das principais contratadas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, é protagonista do escândalo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira. A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou “inidônea” a Delta. O DER informou que a empresa Técnica foi escolhida pelo critério “menor preço e habilitação técnica”. Por seu lado, a Técnica rejeitou, “de forma veemente, a tentativa oportunista da concorrente, objetivando alijá-la de desenvolver seus trabalhos com base em tese já discutida e decidida pelo governo do Estado de São Paulo, lastreada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que declarou a empresa (Técnica) idônea”. Confira abaixo a nota da empresa Técnica Construção e o parecer do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues: “A Técnica Construção rejeita, de forma veemente, a tentativa oportunista da concorrente, objetivando alijá-la de desenvolver seus trabalhos ao recorrer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base em tese já discutida e decidida pelo Governo do Estado de São Paulo, lastreada em parecer da Procuradoria Geral do Estado, que declarou a empresa (Técnica) idônea. Tal matéria amplamente pacificada está em conformidade com o Juízo da 5ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro e do Ministério Público do mesmo estado, que tutelaram a criação da Técnica dentro do Plano de Recuperação Judicial (PRJ),que foi aprovado em assembleia de credores, dizendo tratar-se de “uma nova empresa do ramo, com know-how reconhecido, limpa, enxuta,idônea, reunindo assim todas as condições para atuar no mercado das construções com êxito”. Tal medida impetrada por concorrente junto ao TCE atingiu apenas o Lote 1 da concorrência 041/2013, que se refere à duplicação e melhorias na SP 304, trecho entre Piracicaba e Águas de São Pedro. Para a concorrência do Lote 2, também vencida pela Técnica Construção, não há qualquer objeção à sua contratação.” Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 16/10/2013
Tribunais julgam válidos créditos de ICMS de fornecedor irregular Contribuintes têm conseguido no Judiciário e na esfera administrativa cancelar autuações fiscais contra o aproveitamento de créditos de ICMS obtidos em compras de mercadorias de fornecedores que, meses ou até mesmo anos depois dessas operações, tiveram suas inscrições estaduais cassadas pela fiscalização. A situação é comum, apontam advogados e conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se posicionado pelo menos uma vez contra a prática. "Isso é péssimo para o contribuinte, que tomou os cuidados na aquisição e, mesmo assim, teve os créditos cancelados", diz o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados. Recentemente, um caso envolvendo o tema foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu uma tutela antecipada (espécie de liminar) a favor de um contribuinte. O processo envolve uma companhia do setor de perfumaria e cosméticos, que entre setembro e dezembro de 2008 adquiriu mercadorias de um determinado fornecedor. O fornecedor, entretanto, foi considerado inidôneo em novembro de 2009. Posteriormente, a autora da ação teve os créditos de ICMS relacionados às operações cancelados pelo Fisco. De acordo com o advogado do contribuinte, Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, o valor da autuação hoje giraria em torno de R$ 3 milhões. "Na época da operação, a inscrição estadual do fornecedor estava regular, e não havia nenhuma restrição da Fazenda paulista", diz. O advogado critica o fato de a companhia ter sido penalizada, apesar de ter recolhido o ICMS devido na operação. "Não houve nenhum descumprimento da obrigação principal e, mesmo assim, gerou uma contingência desse tamanho", afirma Reis. O processo foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no fim de agosto. Na decisão, o relator do caso, desembargador Reinaldo Miluzzi, diz que a autora da ação agiu de boa-fé ao adquirir as mercadorias, e concedeu a tutela antecipada para impedir a Fazenda do Estado de São Paulo de executar a dívida. "Não havia como a autora saber da situação irregular daquela empresa [fornecedora]", destaca Miluzzi na decisão. Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que o cancelamento dos créditos discutidos no processo foram mantidos anteriormente pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado. O órgão afirmou ainda que na época a autora do processo não conseguiu comprovar que as operações com o fornecedor realmente aconteceram. "Houve a simulação da existência da empresa que emitiu as notas fiscais que fundamentaram o crédito da empresa autuada. Assim, não há que se falar em irretroatividade, posto que a suposta emitente da documentação fiscal nunca esteve em situação regular perante o Fisco", diz. Um caso similar foi julgado em agosto pela 16ª Câmara Julgadora do TIT. O processo administrativo analisado envolve a Casas Pernambucanas, que conseguiu anular um auto de infração de R$ 19 mil. De acordo com a decisão, a companhia realizou, entre maio e outubro de 2003, operações com um fornecedor, que posteriormente teve a inscrição estadual cassada. A autuação, entretanto, foi suspensa porque a empresa conseguiu comprovar que as operações realmente aconteceram e o fornecedor estava regular na época da compra. Por meio de nota, a Casas Pernambucanas informou que não comentaria o caso. No TIT, de acordo com o advogado César Temer Zalaf, que atua na 4ª Câmara Julgadora, há decisões contra e a favor dos contribuintes. "Há julgadores que entendem que o fato de a empresa que emitiu nota não estar em atividade é suficiente para que aquele documento fiscal seja declarado nulo", afirma. A advogada Valéria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, recomenda aos seus clientes que guardem o máximo de documentos possíveis que provem que as operações efetivamente ocorreram e que o fornecedor estava regular no momento da venda. "Falamos para, pelo menos uma vez por mês, imprimir o Sintegra para provar que aquele fornecedor estava regular naquele momento", diz. A questão já foi analisada pelo STJ, que decidiu em 2010 que uma empresa de Minas Gerais poderia se aproveitar de créditos de ICMS de uma operação feita com um fornecedor posteriormente considerado irregular. O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que desde que o contribuinte prove sua boa-fé, o creditamento é legal. Fonte: Valor Econômico, de 16/10/2013
Despesa do Judiciário sobe 7,2% e parcela com pessoal cai A despesa total do Poder Judiciário cresceu 7,2% em 2012, chegando a R$ 57,2 bilhões. O valor equivale a 1,3% do PIB nacional e a 3,2% do montante gasto pela União, estados e municípios no ano. Os gastos com Recursos Humanos consumiram R$ 50,75 bilhões, ou 88,7% do orçamento. O percentual vem diminuindo nos últimos anos. Os dados fazem parte do relatório da pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado nesta terça-feira (15/10), em Brasília. Segundo a pesquisa, a Justiça Estadual, que concentra o maior percentual de ações em trâmite, é também a que consome a maior parte dos recursos destinados ao Poder Judiciário: 55% do total (veja mais detalhes no infográfico abaixo). Em segundo lugar está a Justiça do Trabalho, com 21% do orçamento, seguida da Justiça Federal, que fica com 13% do total. A arrecadação do Poder Judiciário em 2012 foi de R$ 23,4 bilhões, o que equivale a 46,5% da despesa total. Ao analisar os números dos últimos quatro anos, contata-se que houve uma redução do percentual utilizado para pagamento de pessoal, apesar de os gastos do Judiciário com pessoal terem aumentado 6,2% em 2012. Em 2009, as despesas com pessoal representavam 90,8% do orçamento total do Poder Judiciário. Em 2010 consumiram 89,5% e, em 2011, 89,6%. O crescimento dos valores absolutos da despesa com pessoal em 2012 é resultante do aumento de 3,2% no número de magistrados e 6,3% no número de servidores. Os maiores percentuais de gastos com recursos humanos estão na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, que gastam, respectivamente, 92,2% e 90,7% de seu orçamento com pagamento de pessoal. A Justiça Eleitoral e a Justiça Militar são os ramos que apresentam o menor percentual de gastos com recursos humanos em relação ao seu orçamento total: 82,5% e 83,4%. O aumento nos gastos com informatização chama a atenção e reflete o esforço de modernização tecnológica do Poder Judiciário. Foram gastos em 2012 R$ 2,6 bilhões em despesas com informática, o que representa um aumento de 33,9% em relação aos gastos do ano passado. Em média, cada juiz tem 5.618 processos (veja detalhes no infográfico abaixo). De acordo com o relatório, o Poder Judiciário conta com 17.077 magistrados e 390.338 funcionários, entre servidores efetivos, requisitados, comissionados e terceirizados. São nove magistrados e 205 servidores para cada 100 mil habitantes. Na primeira instância, composta pela Justiça de 1º grau e pelos juizados especiais, atuam 14.410 magistrados (84% do total). Outros 2.379 são desembargadores (14%). Os demais são ministros dos tribunais superiores, juízes das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização. Apesar do crescimento de 3,2% no número de magistrados em 2012, a carga de trabalho por juiz também aumentou 1,8% e hoje é, na média de todo o Judiciário, 5.618 processos para cada magistrado. Levando em conta os dados dos últimos quatro anos, o aumento no volume de processos em trâmite (10,6%) foi superior ao do número de magistrados (5,8%), por isso a tendência de crescimento na carga de trabalho. Em relação à forma de contratação, 69% dos 390,3 mil funcionários são servidores efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo e 31% são terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores. A pesquisa mostra ainda que, da quantidade total de servidores, 78,3% são da área judiciária, ou seja, atuam na área-fim do tribunal. As duas formas de contratação registraram alta desde 2009: 18,2% de aumento para servidores efetivos, requisitados e comissionados e 39% de aumento para a força de trabalho auxiliar (estagiários, terceirizados, juízes leigos e conciliadores). A Justiça estadual, que reúne 78% dos processos em tramitação, conta com 70% dos magistrados e 66% dos servidores, o que demonstra uma desproporcionalidade entre a quantidade de litígios, os recursos humanos e também os recursos financeiros, já que absorve 55% do orçamento do Poder Judiciário. O segundo maior quantitativo de pessoal está na Justiça do Trabalho, que tem 19% dos magistrados e 13% dos servidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. Fonte: Conjur, de 15/10/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2013 |
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