16 Out 12 |
Cortes terão que controlar recursos ao STF e ao STJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aprovar hoje uma resolução que obrigará os tribunais estaduais e federais a criar grupos de acompanhamento dos temas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou julgados como recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é melhorar a gestão dos tribunais e dar maior eficiência aos sistemas criados em 2004, pela Reforma do Judiciário. A partir de um estudo da secretaria-geral do Supremo, o CNJ constatou que a maioria dos tribunais não possui informações atualizadas sobre quais discussões já são analisadas em repercussão geral ou como repetitivo. Isso porque não possuiriam uma pesquisa padronizada e servidores para fazer esse acompanhamento. Na prática, a falta de monitoramento acarreta um problema de gestão dos processos e uma perda de tempo para os tribunais, diz o conselheiro Bruno Dantas, relator da proposta de criação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). Quando o Supremo, por exemplo, reconhece a repercussão geral de alguma questão - o que significa que o recurso será julgado pela Corte -, a legislação prevê que processos com discussões idênticas fiquem suspensos até a decisão final. Da mesma forma ocorre quando o STJ determina como repetitivo algum recurso - tema que se repete em inúmeras outras ações pelo país. Pela falta de informações, os tribunais continuam enviando esses processos para os tribunais superiores. O STJ e o Supremo, por sua vez, devolvem os recursos aos tribunais de origem quando constatam que os temas discutidos têm repercussão geral ou estão como repetitivos. "Queremos evitar o retrabalho", afirma Dantas. "Em alguns Estados, a análise da admissibilidade de recursos especiais e extraordinários representa metade da carga de trabalho." O Supremo estima que cerca de 268 mil processos estejam com a tramitação suspensa em tribunais estaduais e federais à espera de uma definição das questões que estão na pauta dos ministros. O número, porém, pode ser maior, pois alguns tribunais não informaram o volume de processos suspensos. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região - que julga processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul - paralisou, por exemplo, o andamento de pouco mais 5,9 mil processos em razão do reconhecimento de temas em repercussão geral e 11,3 mil por conta de recursos repetitivos. De acordo com o projeto de resolução, o Nurer será vinculado ao órgão do tribunal responsável pela análise de admissão dos recursos aos tribunais superiores - normalmente a presidência ou vice-presidência da Corte. O núcleo deverá ser formado por, no mínimo, quatro servidores. A maioria deve ser funcionário concursado para evitar mudanças no quadro. Nos tribunais com alta movimentação processual - como São Paulo -, um juiz poderá coordenar os trabalhos. A proposta determina ainda que os tribunais estaduais e federais enviem relatórios semestrais ao Supremo, ao STJ e ao Conselho Nacional de Justiça com o número de recursos sobrestados. Fonte: Valor Econômico, de 16/10/2012
Lei de Acesso à Informação é incluída no conteúdo dos concursos públicos em SP
Objetivo é que os futuros servidores já ingressem na administração estadual tendo um mínimo de conhecimento sobre as obrigações dos agentes públicos em relação ao cumprimento da nova lei Comunicado divulgado nesta quinta-feira (11/10) pela coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, Ivani Maria Bassotti, afirma que a partir de hoje o órgão passará a exigir que a Lei Federal nº 12.527, a chamada Lei de Acesso à Informação, faça parte dos conteúdos obrigatórios das provas de concursos públicos no estado de São Paulo. Com a decisão, os candidatos a cargos no serviço público deverão estudar a lei, bem como seu decreto regulamentador no âmbito estadual (Decreto n° 58.052, de 16/05/2012), pois todos os editais de concursos paulistas têm que passar pela Unidade Central de Recursos Humanos, que é subordinada à Secretaria Estadual de Gestão Pública. “O objetivo é que os futuros servidores públicos já ingressem na Administração Pública tendo um mínimo de conhecimento acerca de suas obrigações como agentes públicos, no que tange ao cumprimento desta importante lei”, diz o comunicado. O texto solicita que as secretarias e os demais órgãos da administração estadual colaborem no sentido de adequar o rol de conteúdos dos editais de abertura de concursos públicos à nova exigência. “A aprovação de edital de concurso público fica condicionada a orientação ora traçada”, finaliza. Medida representa avanço Para o diretor geral da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP, Leandro Salvador, a medida representa um avanço. “Ela sinaliza a disposição do governo estadual em efetivar a Lei de Acesso à Informação em São Paulo”. A associação integra a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS). Comunicado
UCRH nº 30, de 11 de outubro de 2012 A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, no uso de sua competência prevista no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º/01/2007, com nova redação dada pelo Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, comunica: No intuito de contribuir para uma Administração Pública cada vez mais transparente e voltada aos interesses dos cidadãos, esta Unidade Central de Recursos Humanos passará a exigir que faça parte dos conteúdos OBRIGATÓRIOS das provas de concurso público, para todas as classes, o espírito da Lei Federal n° 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como seu decreto regulamentador no âmbito do Estado de São Paulo, Decreto n° 58.052, de 16/05/2012. O objetivo é que os futuros servidores públicos já ingressem na Administração Pública tendo um mínimo de conhecimento acerca de suas obrigações como agentes públicos, no que tange ao cumprimento desta importante lei. Solicitamos a colaboração de Vossa Senhoria no sentido de adequar o rol de conteúdos dos editais de abertura de concursos públicos de suas Pastas a esta exigência, bem como no sentido de orientar os seus órgãos subsetoriais ao atendimento desta diretriz. Atenciosamente, IVANI MARIA BASSOTTI Coordenadora Unidade Central de Recursos Humanos Fonte: Rede Nossa São Paulo, de 11/10/2012
Consórcio e Metrô de SP são condenados a indenizar INSS por morte de trabalhador na linha amarela O Consórcio Via Amarela e o Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) foram condenados, pela segunda vez, a ressarcir a União pelos R$ 200 mil pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a título de pensão por morte durante a construção da linha amarela. Os valores foram pagos à esposa de um empregado que faleceu em acidente causado durante as obras na Estação Oscar Freire, linha amarela, em 2006. A ação foi proposta pela AGU (Advocacia-Geral da União) Em 2007, um operário, de 60 anos, morreu em decorrência do desmoronamento das obras do metrô da linha 4 em São Paulo. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de SP investigou e concluiu que o acidente ocorreu por negligência às normas de segurança do trabalho. O Metrô e o Consórcio ainda tentaram convencer a Justiça de que não poderiam ser responsabilizados, pois seria impossível prever os acontecimentos. Entretanto, o NAP/PRF da 3ª Região (Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal) e a PFE/INSS (Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto) demonstraram que as empresas já tinham identificado instabilidade no solo da linha 4 do metrô, mas que ainda assim optaram por um método de escavação menos adequado. A 2ª Vara Federal Cível de São Paulo acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a responsabilidade do Consórcio Via Amarela e do Metrô/SP pelo acidente e pelo ressarcimento dos valores pagos pelo INSS e de parcelas que ainda serão recebidas pela família do empregado. A sentença determinou ainda a constituição de um fundo de capital para suportar a cobrança dessas despesas. O Consórcio Via Amarela e o Metrô de São Paulo já foram apontados como responsáveis diretos em ações anteriores, sendo condenados a ressarcirem os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS aos parentes de vítimas do acidente que aconteceu durante as obras do metrô da Estação Pinheiros em 2007, também na cidade de São Paulo. Sete pessoas morreram no desmoronamento durante a obra da Estação Pinheiros, sendo um motorista do CVA, dois pedestres que passavam pelo local e quatro ocupantes de um microônibus. Segundo o INSS, o benefício de pensão por morte é pago atualmente aos dependentes do funcionário do CVA, do motorista e do cobrador do veículo. O NAP é setor da Coordenação de Cobrança da PRF3 e a PFE-INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Fonte: Última Instância, de 16/10/2012
STJ vai propor criação de turma nacional de uniformização para juizados estaduais O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a proposição de lei criando turma nacional de uniformização da jurisprudência dos juizados especiais estaduais (TNU). O presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, criou uma comissão para estudar o tema, que tem 30 dias para apresentar um anteprojeto. A primeira reunião do grupo coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão ocorreu nesta segunda-feira (15). Compõem também a comissão o conselheiro José Guilherme Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) Arnoldo Camanho. Da reunião, participaram ainda os juízes-auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Mariela Nogueira e Gustavo Vianna, e os juízes-auxiliares do STJ Laudenir Petroncini e Fabrício Carata. A comissão deve apresentar em 30 dias ao ministro Fischer uma minuta de projeto de lei regulando a composição e o papel da TNU. Na próxima semana, o grupo já dará início à discussão dos dispositivos, depois de acordarem as linhas gerais da proposta nesta segunda. Lógica orgânica Segundo o ministro Salomão, o sistema dos juizados especiais corre o risco de entrar em colapso. “Os juizados tem um volume de causas muito grande. Sem um sistema que funcione quando haja divergência entre turmas de estados diferentes, ele entra em colapso, por conta da multiplicidade de recursos”, avaliou. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) incumbiu o STJ de julgar esses recursos. O CNJ também determinou que os tribunais criem turmas de uniformização em cada estado, mas não há uma previsão legal de estruturas ou meios de solucionar divergências nacionais. Para Salomão, a situação atual cria uma distorção e coloca o STJ em um papel para o qual não foi vocacionado. “É preciso organizar o sistema recursal dos juizados especiais. O propósito não é o de enxugar o papel do STJ: é de dar lógica ao sistema e agilizar a prestação jurisdicional”, explicou o ministro. “O que nós vamos estabelecer é um mecanismo para não eternizar os recursos, mas resolvê-los da maneira mais simples e rápida”, acrescentou. Segurança e agilidade Para o desembargador Camanho, a turma nacional dará segurança jurídica ao cidadão. “É muito importante que haja um entendimento uniforme quando haja entendimentos divergentes. É conveniente que se dê um tratamento igualitário às questões, de modo que o cidadão tenha certeza de que a solução será sempre a mesma”, afirmou. Ele também acredita que o mecanismo irá agilizar os juizados especiais. “Na medida em que são elaborados enunciados, a justiça se torna mais ágil: basta que os juízes façam referência ao entendimento anterior, sem perder tempo em fundamentar uma tese já consolidada”, explicou. “A redação da lei deixou dúvidas aos tribunais e aos jurisdicionados. A ideia da iniciativa do STJ é dar mais eficiência ao sistema dos juizados especiais. Temos uma preocupação de não torná-lo mais complexo ou verticalizá-lo demais”, ponderou o conselheiro Werner. Fonte: site do STJ, de 16/10/2012
O piso do professorado Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido em 2011 a constitucionalidade da Lei 11.738, que impôs o piso salarial unificado para os docentes da rede pública de ensino básico, seis governadores voltaram a recorrerá Corte, desta vez questionando a forma de reajuste do piso. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 16/10/2012
Resolução Conjunta SF-PGE-2, de 15-10-2012 Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2012 |
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