16 Set 15 |
Brasil atinge a marca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça
No
momento
em
que
esta
notícia
estiver
sendo
lida,
o
volume
de
processos
em
tramitação
na
Justiça
brasileira
já
terá
ultrapassado
a
cifra
dos
100
milhões.
Segundo
os
dados
do
levantamento
anual
Justiça
em
Números,
feito
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
e
divulgado
nesta
terça-feira
(15/9),
em
2014
passaram
pela
jurisdição
dos
90
tribunais
brasileiros,
99,7
milhões
de
processos. O
número
do
CNJ
é
o
resultado
da
soma
de
70,8
milhões
de
processos
pendentes
e
28,9
milhões
de
casos
novos
registrados
no
ano
passado.
Mantida
a
média
de
crescimento
anual
de
3,4%,
registrada
nos
últimos
cinco
anos,
vão
tramitar
em
2015,
103,1
milhões
de
processos
judiciais
no
país.
Na
média,
significa
um
processo
para
cada
dois
brasileiros.
Como
em
cada
processo,
atuam
pelo
menos
duas
partes,
pode-se
dizer
que
há
processos
para
toda
a
população
brasileira
participar. Neste
caso,
os
números
mentem.
O
grande
litigante
do
país
é
o
poder
público.
O
levantamento
do
CNJ
mostra
que
15%
dentre
23,7
milhões
de
ações
que
ingressaram
na
Justiça
se
referem
a
matéria
tributária,
previdenciária
ou
de
Direito
Público,
todas
áreas
que
envolvem
a
administração
pública
em
seus
diferentes
níveis
-
federal,
estadual
e
municipal. O
Justiça
em
Números
escancara
o
motivo
que
faz
da
primeira
instância
o
grande
problema
da
Justiça
brasileira.
É
lá,
na
porta
de
entrada
do
sistema
judiciário,
que
está
a
maior
parte
dos
processos
em
tramitação:
de
cada
dez
ações,
nove
estão
nas
varas
ou
juizados
especiais
dos
diferentes
ramos
da
Justiça.
Em
2014,
os
juízes
de
primeiro
grau
conseguiram
julgar
o
equivalente
a
90%
dos
casos
novos
ingressados.
Com
isso,
ao
final
do
ano,
o
acervo
de
65,7
milhões
de
processos
pendentes
ganhou
mais
2
milhões
de
casos
a
espera
de
solução.
Um
dos
grandes
complicadores
do
desempenho
da
primeira
instância
são
os
processos
de
execução.
Embora
tenha
capacidade
para
julgar
praticamente
o
número
de
casos
novos
que
chegam
às
varas
e
juizados
(cerca
de
6
milhões),
os
juízes
têm
de
enfrentar
um
acervo
cerca
de
seis
vezes
maior. São
35,9
milhões
de
processos
à
espera
de
uma
solução
muitas
vezes
impossível,
diante
da
dificuldade
de
localizar
os
devedores
ou
seus
bens
para
dar
andamento
à
demanda.
Na
segunda
instância
a
situação
é
bem
mais
favorável.
Ano
passado
tramitou
um
total
de
6,5
milhões
de
recursos
em
segundo
grau,
mas
a
notícia
mais
auspiciosa
é
que
os
desembargadores
estaduais,
federais
e
do
trabalho
julgaram
223
mil
recursos
a
mais
do
que
receberam.
Ou
seja,
o
acervo
de
casos
pendentes
estava
menor
em
janeiro
de
2015
do
que
um
ano
antes. A
outra
grande
verdade
confirmada
pelos
números
divulgados
pelo
CNJ
é
que
a
maior
encrenca
no
gargalo
da
Justiça
está
em
seu
ramo
estadual.
De
96
milhões
de
casos
em
tramitação
contabilizados
pelo
Justiça
em
Números,
77
milhões
se
referem
à
Justiça
Estadual
(80%
do
total).
Enquanto
isso,
a
Justiça
Federal
e
a
Justiça
do
Trabalho
contribuem
com
9%
dos
casos,
cada
uma.
Quando
se
trata
de
casos
novos
ingressados
em
2014,
a
Justiça
Estadual
mantém
a
mesma
proporção,
de
oito
processos
em
cada
dez,
mas
a
Justiça
do
Trabalho
aumenta
sua
participação
para
16%
enquanto
a
Justiça
Federal
diminui
a
sua
para
2%.
Força
de
trabalho O
Judiciário
brasileiro
prevê
a
existência
de
22.451
magistrados
em
sua
planilha
de
cargos,
mas,
em
2014,
apenas
17
mil
desses
postos
estavam
devidamente
preenchidos.
Ou
seja,
faltam
5,5
mil
(21,8%)
juízes
para
completar
a
folha
de
magistrados
do
país.
Do
total
de
juízes
em
atividade,
11,6
mil
(68,7%)
atuavam
na
Justiça
Estadual,
3,4
mil
na
Justiça
do
Trabalho
e
1,7
mil
na
Justiça
Federal. A
segunda
instância
ocupa
2.190
desembargadores,
enquanto
a
primeira
é
atendida
por
14,5
mil
juízes.
O
Judiciário
conta
ainda
com
278
mil
servidores
efetivos
e
139
mil
terceirizados.
O
preço
da
Justiça O
funcionamento
da
máquina
judiciária
brasileira
movimentou,
em
2014,
R$
68,4
bilhões.
Esse
montante
representa
um
crescimento
de
4,3%
em
relação
ao
ano
anterior.
Corresponde,
também,
a
1,2%
do
PIB
e
a
2,3%
do
total
dos
gastos
públicos
do
país. Dividindo
pelo
número
de
brasileiros,
temos
que
o
Judiciário
custou
R$
337
para
cada
um
em
2014.
Temos
também
que,
na
média,
cada
processo
em
tramitação
teve
um
custo
de
R$
686. Numa
atividade
de
uso
de
mão
de
obra
intensiva
não
causa
admiração
que
89,5%
das
despesas
(R$
61
bilhões)
sejam
consumidos
com
pessoal. Praticamente
metade
das
despesas
correm
por
conta
da
Justiça
Estadual
(R$
37,6
bilhões),
contra
20,8%
da
Justiça
do
Trabalho
(R$
14,3
bilhões)
e
12,7%
da
Justiça
Federal
(R$
8,7
bilhões).
A
Justiça
Eleitoral
é
responsável
por
7%
dos
gastos
(R$
4,7
bilhões)
e
os
tribunais
superiores,
por
4,3%
(R$
2,9
bilhões).
Em
contrapartida,
o
Poder
Judiciário
arrecadou
em
2014,
R$
26,9
bilhões.
São
receitas
referentes
recolhimentos
com
custas,
emolumentos
e
taxas,
do
imposto
causa
mortis
nos
inventários,
receitas
da
execução
fiscal
e
outras.
Clique
aqui
para
ler
o
relatório
Justiça
em
Números. Fonte: Conjur, de 15/09/2015
Cai
número
de
novas
ações
na
Justiça
estadual,
mas
estoque
ainda
é
alto As
controvérsias
levadas
aos
27
tribunais
de
Justiça
brasileiros
apresentaram
uma
ligeira
queda
no
ano
passado,
quando
o
número
de
novas
ações
caiu
em
média
2%,
na
comparação
com
2013.
Esse
tímido
alívio
é
inédito
ao
menos
desde
2009,
porém
não
foi
suficiente
para
reduzir
o
total
de
casos
à
espera
de
decisões. Isso
porque
os
recursos
à
segunda
instância
aumentaram
10%,
e
a
taxa
de
desarquivamento
manteve-se
estável,
em
75%.
Assim,
de
cada
100
processos
que
tramitaram
na
Justiça
estadual
em
2014,
apenas
25
foram
baixados
(encerrados
na
respectiva
corte). Os
dados
integram
o
relatório
Justiça
em
Números,
elaborado
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
e
divulgado
nesta
terça-feira
(15/9).
Segundo
o
estudo,
os
casos
pendentes
nos
TJs
(57,2
milhões)
crescem
desde
2009
e
equivalem
hoje
a
quase
o
triplo
dos
casos
novos
(20,1
milhões)
e
dos
baixados
(19,9
milhões).
“Mesmo
que
o
Poder
Judiciário
fosse
paralisado
sem
ingresso
de
novas
demandas,
com
a
atual
produtividade
de
magistrados
e
servidores
seriam
necessários
quase
três
anos
de
trabalho
para
zerar
o
estoque”,
aponta
o
levantamento. Embora
18
tribunais
(67%)
tenham
conseguido
diminuir
parte
dos
casos
pendentes,
a
taxa
de
congestionamento
ficou
próxima
à
de
2014,
por
reflexo
de
três
das
cinco
maiores
cortes
do
país
(TJ-SP,
TJ-RS
e
TJ-MG),
que
juntas
somam
quase
a
metade
de
todos
os
processos
em
andamento
no
país.
O
maior
gargalo
da
litigiosidade
está
na
fase
de
execução,
que
abrange
51,8%
do
acervo. O
resultado
não
quer
dizer
que
juízes
e
desembargadores
trabalharam
menos.
O
índice
IPM,
calculado
pela
divisão
do
total
de
processos
baixados
pelo
número
de
magistrados,
cresceu
0,6%.
Em
média,
cada
um
dos
11,6
mil
julgadores
dos
TJs
conseguiu
baixar
1.715
processos
—
1.299
na
fase
de
conhecimento
e
448
na
fase
de
execução.
Em
2013,
foram
1.704. Na
Justiça
estadual
é
possível
encontrar
81%
dos
processos
em
andamento
no
país.
Por
isso,
resultados
positivos
ou
negativos
dessa
esfera
acabam
impactando
todas
as
análises
globais
do
Judiciário,
como
ressalta
o
documento
do
CNJ. Conflitos
envolvendo
contratos
representam
a
maior
parte
dos
processos
(8,16%).
Em
seguida
estão
relações
de
consumo
(responsabilidade
do
fornecedor
e
indenização
por
danos
morais,
que
geraram
6,18%
das
ações),
dívida
ativa
(4,24%),
responsabilidade
civil
(3,75%)
e
questões
de
família
e
alimentos
(3,15%).
A
Justiça
estadual
fechou
2014
com
2.620
comarcas
e
179.711
servidores. Cofrinho As
despesas
totais
da
Justiça
estadual
em
2014
atingiram
R$
37,6
bilhões,
um
crescimento
de
4%
em
relação
ao
ano
anterior.
A
despesa
equivale
a
R$
185
por
brasileiro
e
0,7%
do
Produto
Interno
Bruto
(PIB)
nacional. Os
gastos
com
recursos
humanos
são
responsáveis
por
89%
do
orçamento
total.
Dentro
desse
montante,
92%
são
usados
para
remunerar
magistrados
e
servidores,
enquanto
2,4%
custeiam
auxílio-alimentação,
diárias,
passagens
e
outras
formas
de
assistência. No
sentido
oposto,
os
cofres
públicos
receberam
cerca
de
R$
14,3
bilhões
em
decorrência
da
atividade
jurisdicional
(equivalente
a
38%
das
despesas),
como
o
recolhimento
com
custas
processuais,
as
receitas
decorrentes
do
imposto
causa
mortis
nos
inventários/arrolamentos
judiciais
e
as
receitas
de
atividades
de
execução
fiscal. Fonte: Conjur, de 15/09/2015
TJ
SP
concentra
26%
dos
processos
do
Brasil,
de
acordo
com
relatório
‘Justiça
em
Números’ O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
divulgou,
hoje
(15),
o
relatório
Justiça
em
Números
2015
(ano-base
2014).
Os
dados
confirmam
destaque
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
no
cenário
nacional,
maior
Corte
do
País
e
do
mundo.
Dos
quase
100
milhões
de
processos
no
Brasil
(estoque
+
casos
novos),
o
TJSP
concentra
26%
dos
feitos.
De
acordo
com
o
documento,
na
Justiça
Estadual
encontra-se
a
maior
parte
dos
processos:
81%
do
movimento
Judiciário.
O
relatório
destaca
que
os
resultados
apresentados
nesse
ramo
impactam,
diretamente,
todas
as
análises
globais
da
Justiça
brasileira.
E
o
TJSP
detém
17%
das
unidades
judiciárias,
26%
dos
servidores
e
29%
dos
casos
novos
de
toda
a
Justiça
Estadual
brasileira. Destaques
TJSP
–
Entre
às
informações
relacionadas
à
Corte
paulista,
um
dos
destaques
é
a
produtividade
dos
magistrados
do
primeiro
grau,
considerada
a
segunda
maior
do
País,
com
2.233
feitos,
atrás
apenas
do
Tribunal
do
Rio
de
Janeiro.
Outro
dado
corrobora
o
empenho
da
Corte
para
disseminar
a
cultura
da
conciliação:
é
o
Estado
com
maior
número
de
Centros
Judiciários
de
Solução
de
Conflitos
e
Cidadania
(Cejusc),
com
35%
do
total
(atualmente
são
143
unidades
instaladas
em
São
Paulo).
“Os
Cejuscs
constituem
alternativa
capaz
de
solucionar
conflitos
antes
mesmo
da
instauração
do
processo,
além
de
ser
uma
política
consonante
com
as
orientações
do
Novo
Código
de
Processo
Civil.
Evidenciam
o
poder
da
conciliação
como
mecanismo
profícuo
de
autocomposição
dos
conflitos
e
de
pacificação
social”,
diz
o
relatório. O
projeto
100%
Digital,
em
andamento
no
TJSP,
também
colheu
frutos.
O
número
de
processos
novos
no
formato
digital
aumentou
de
7%
para
26%
no
primeiro
grau,
e
de
15%
para
45%
no
segundo
grau
(ano-base
2014).
Com
a
conclusão
do
projeto,
em
dezembro
deste
ano,
São
Paulo
passará
a
receber
apenas
processos
digitais.
Comparando-se
os
dados
do
relatório
2015
com
o
do
ano
anterior,
o
TJSP
aumentou
em
14%
o
número
de
feitos
julgados
(4.825.462
ações);
e
em
9%
o
número
de
processos
baixados
(5.320.041
ações).
Em
contrapartida,
o
número
de
casos
novos
aumentou
1%
(5.788.616
feitos).
O
Índice
de
Atendimento
à
Demanda
(IAD),
que
equivale
ao
total
de
processos
baixados
por
casos
novos,
aumentou
6,75%,
atingindo
a
marca
de
93%
na
primeira
instância. Relatório
Justiça
em
Números
–
Considerada
uma
das
principais
publicações
anuais
sobre
o
funcionamento
do
Judiciário
brasileiro,
inclui
indicadores
da
Justiça
no
que
diz
respeito
à
estrutura,
orçamento
e
litigiosidade.
Número
de
processos
novos,
baixados
e
julgados,
gastos
com
recursos
humanos,
receita,
quantidade
de
magistrados
e
servidores
são
apenas
alguns
dos
dados
que
fazem
parte
da
pesquisa,
que
contém
ainda
informações
detalhadas
por
ramo
de
Justiça,
por
tribunal
e
por
instância. Fonte: site do TJ SP, de 15/09/2015
Quais
são
e
o
que
propõem
as
’10
Medidas
contra
a
corrupção’
do
Ministério
Público O
Ministério
Público
Federal
está
à
frente
de
uma
campanha
chamada
“10
Medidas
contra
a
corrupção”
–
iniciativa
dos
procuradores
da
República
que
integram
a
força-tarefa
da
Operação
Lava
Jato,
endossada
pela
Procuradoria-Geral
da
República.
A
campanha
é
um
conjunto
de
providências
legislativas
propostas
para
coibir
os
delitos
que
envolvam
o
desvio
de
verbas
públicas
e
os
atos
de
improbidade
administrativa.
O
objetivo
é
reunir
1,5
milhão
de
assinaturas
em
todo
o
País,
a
exemplo
da
Lei
da
Ficha
Limpa
–
iniciativa
popular
que
acabou
sendo
aprovada
pelos
deputados
e
senadores.
Esse
apoio
tem
sido
colhido
em
palestras
dos
procuradores
da
Lava
Jato,
que
tem
base
no
Paraná,
em
outros
Estados
do
País
e
até
em
atos
públicos,
como
as
manifestações
de
16
de
agosto
contra
o
governo.
A
campanha
reúne
20
anteprojetos
de
lei
que
visam
regulamentar
as
dez
medidas
propostas,
entre
elas
a
criminalização
do
enriquecimento
ilícito
de
agentes
públicos
e
do
caixa
2,
o
aumento
das
penas,
a
transformação
da
corrupção
de
altos
valores
em
crime
hediondo
e
a
responsabilização
dos
partidos
políticos.
Os
anteprojetos
já
foram
enviados
ao
Congresso,
mas
a
pressão
popular
é
considerada
fundamental
pelos
procuradores
para
que
entrem
na
pauta
de
votações
do
Legislativo. Saiba
quais
são
as
medidas
propostas
e
suas
finalidades
pretendem: 1)
Prevenção
à
corrupção,
transparência
e
proteção
à
fonte
de
informação Dentre
as
propostas
sugeridas
estão:
testes
de
integridade
–
sem
o
conhecimento
do
agente
público
ou
funcionário
–
que
simulem
situações
para
avaliar
conduta
moral
moral
e
predisposição
para
cometer
crimes
contra
a
Administração
Pública;
o
investimento
de
10%
a
20%
dos
recursos
de
publicidade
dos
órgãos
públicos
em
ações
voltadas
ao
estabelecimento
de
uma
cultura
de
intolerância
à
corrupção,
treinamento
de
funcionários
públicos,
realização
de
programa
de
conscientização
em
universidades;
estímulo
à
denúncia
de
casos
de
corrupção,
além
de
tornar
obrigatória
a
prestação
de
contas
do
Judiciário
e
do
Ministério
Público
sobre
duração
dos
processos
que
ultrapassem
o
prazos
razoáveis
de
duração 2)
Criminalização
do
enriquecimento
ilícito
de
agentes
públicos Estabelecimento
de
penas
de
três
a
oito
anos
para
crimes
de
enriquecimento
ilícito,
passíveis
de
alteração
no
caso
de
delitos
menos
graves.
Caberá,
no
entanto,
à
acusação
provar
a
existência
de
renda
discrepante
da
fortuna
acumulada
pelo
agente
público.
Se
houver
dúvida
quanto
à
ilegalidade
da
renda,
o
suspeito
será
absolvido 3)
Aumento
das
penas
e
crime
hediondo
para
corrupção
de
altos
valores Os
procuradores
propõem
o
aumento
das
penas
para
corrupção,
que
hoje
são
de
2
a
12
anos,
para
de
4
a
12
anos.
Com
isso,
a
prática
do
crime
de
corrupção
passa
a
implicar,
no
mínimo,
prisão
em
regime
semiaberto.
A
pena
estaria
escalonada
segundo
o
valor
envolvido
no
crime,
podendo
variar
de
12
a
25
anos,
quando
os
valores
desviados
ultrapassem
R$
8
milhões. 4)
Aumento
da
eficiência
e
da
justiça
dos
recursos
no
processo
penal Com
o
objetivo
de
aumentar
a
rapidez
na
tramitação
de
recursos
sem
prejudicar
o
direito
de
defesa,
a
medida
propõe
alterações
no
Código
de
Processo
Penal
(CPP)
e
uma
emenda
constitucional.
As
mudaças
incluem
a
possibilidade
de
execução
imediata
da
condenação
quando
o
tribunal
reconhece
abuso
do
direito
de
recorrer;
a
revogação
dos
embargos
infringentes
e
de
nulidade;
a
extinção
da
figura
do
revisor;
a
vedação
dos
embargos
de
declaração;
a
simultaneidade
do
julgamento
dos
recursos
especiais
e
extraordinários;
novas
regras
para
habeas
corpus;
e
a
possibilidade
de
execução
provisória
da
pena
após
julgamento
de
mérito
do
caso
por
tribunal
de
apelação 5)
Celeridade
nas
ações
de
improbidade
administrativa Dar
mais
agilidade
à
fase
inicial
das
ações
de
improbidade
administrativa
com
a
adoção
de
uma
defesa
inicial
única
(hoje
ela
é
duplicada),
após
a
qual
o
juiz
poderá
extinguir
a
ação
caso
seja
infundada.
Além
disso,
sugere-se
a
criação
de
varas,
câmaras
e
turmas
especializadas
para
julgar
ações
de
improbidade
administrativa
e
ações
decorrentes
da
lei
anticorrupção.
Por
fim,
propõe-se
que
o
MPF
firme
acordos
de
leniência,
como
já
ocorre
no
âmbito
penal
(acordos
de
colaboração),
para
fins
de
investigação. 6)
Reforma
no
sistema
de
prescrição
penal Com
o
objetivo
de
corrigir
distorções
do
sistema,
as
mudanças
envolvem
a
ampliação
dos
prazos
da
prescrição
da
pretensão
executória
e
a
extinção
da
prescrição
retroativa
(instituto
que
só
existe
no
Brasil
e
que
estimula
táticas
protelatórias). 7)
Ajustes
nas
nulidades
penais Ampliar
a
preclusão
(perda
do
direito
de
recorrer
a
uma
sentença
por
estar
fora
do
prazo
legal)
de
alegações
de
nulidade;
condicionar
a
superação
de
preclusões
à
interrupção
da
prescrição
a
partir
do
momento
em
que
a
parte
deveria
ter
alegado
o
problema
e
se
omitiu;
estabelecer,
como
dever
do
juiz
e
das
partes,
o
aproveitamento
máximo
dos
atos
processuais
e
exigir
a
demonstração
do
prejuízo
gerado
por
um
defeito
processual 8)
Responsabilização
dos
partidos
políticos
e
criminalização
do
caixa
2 Esta
medida
visa
responsabilizar
os
partidos
políticos
pelas
práticas
corruptas,
criminalizar
o
caixa
2
(contabilidade
paralela)
e
criminalizar,
no
âmbito
eleitoral,
a
lavagem
de
dinheiro
proveniente
de
infração
penal,
de
fontes
de
recursos
vedadas
pela
legislação
eleitoral
ou
que
não
tenham
sido
contabilizados
conforme
o
exigido
pela
legislação 9)
Prisão
preventiva
para
evitar
a
dissipação
do
dinheiro
desviado Tornar
possível
a
prisão
preventiva
para
que
se
possa
identificar
e
localizar
os
valores
desviados,
assegurar
a
sua
devolução
ou
evitar
que
sejam
utilizados
para
financiar
a
fuga
ou
defesa
dos
investigados.
Essa
medida
também
propõe
mudanças
para
que
o
dinheiro
sujo
seja
rastreado
mais
rapidamente,
facilitando
tanto
as
investigações
como
o
bloqueio
de
bens
obtidos
ilicitamente. 10)
Recuperação
do
lucro
derivado
do
crime Criação
de
medida
que
permita
confiscar
a
parte
do
patrimônio
do
condenado
que
corresponda
à
diferença
entre
o
patrimônio
de
origem
comprovadamente
lícita
e
o
patrimônio
total.
Outro
ponto
dessa
proposta
visa
possibilitar
o
confisco
dos
bens
de
origem
ilícita,
independentemente
da
responsabilização
do
autor
dos
fatos
ilícitos,
que
pode
não
ser
punido
por
não
ser
descoberto,
por
falecer
ou
em
decorrência
de
prescrição. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 16/09/2015
Estímulo
indefensável Na
semana
passada,
os
magistrados
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
passaram
a
receber
mais
um
injustificável
benefício
–ou,
para
usar
a
expressão
do
desembargador
Luiz
Fernando
Ribeiro
de
Carvalho,
presidente
da
corte,
um
simples
"estímulo". Trata-se
de
auxílio-educação
de
R$
953,47,
que
pode
ser
requerido
por
todos
os
funcionários
do
TJ-RJ
cujos
filhos
tenham
de
8
a
24
anos
(até
o
limite
de
três
dependentes). Aprovado
pela
Assembleia
Legislativa
e
sancionado
pelo
governador
Luiz
Fernando
Pezão
(PMDB),
a
nova
contribuição
permite
que
juízes
e
desembargadores
do
tribunal
acrescentem
até
R$
2.860,41
a
seus
nada
desprezíveis
rendimentos
mensais. Cabe
notar
o
quanto
a
ajuda
financeira,
em
si
questionável,
é
também
injusta
em
termos
sociais:
ela
equivale
a
12
vezes
o
montante
pago
pelo
Bolsa
Família
para
cada
criança
mantida
na
escola
por
pais
que,
juntos,
mal
ganham
2%
do
salário
de
um
magistrado. A
regalia
acarretará
custo
adicional
de
R$
160
milhões
em
2016,
segundo
cálculos
da
corte.
Os
recursos
sairão
do
Fundo
Especial
do
TJ,
peculiaridade
fluminense
constituída
sobretudo
pela
verba
das
custas
judiciais
–em
outros
Estados,
ela
vai
para
o
Tesouro–
e
que
deveria
bancar
a
modernização
e
o
reaparelhamento
do
Judiciário. Com
a
nova
vantagem,
sobem
para
sete
os
mimos
pecuniários
oferecidos
aos
magistrados
do
Rio.
Já
existiam
auxílios
para
moradia
(R$
4.377),
alimentação
(R$
1.825),
pré-escola
(R$
953),
funeral
(R$
1.800)
e
adoção
(até
R$
3.940,
válido
para
todos
os
servidores
estaduais),
além
de
um
bônus
de
até
R$
15.235
por
acumulação
de
cargos. Tudo
isso,
vale
dizer,
complementa
ordenados
que
variam
de
R$
26,1
mil
a
R$
30,5
mil. Boa
parte
desses
"estímulos"
decorre
da
lei
estadual
nº
5.535,
de
2009.
Em
2010,
a
Procuradoria-Geral
da
República
questionou
no
Supremo
Tribunal
Federal
a
constitucionalidade
do
diploma,
que,
entre
outras
coisas,
libera
supersalários
para
os
magistrados
do
Rio. Na
ação,
a
PGR
argumenta
que
a
regra
fluminense
trata
de
assuntos
que
só
poderiam
ser
regulados
pela
Lei
Orgânica
da
Magistratura
(Loman),
de
âmbito
nacional. A
análise
do
caso,
entretanto,
terminou
interrompida
em
maio
de
2012
por
pedido
de
vistas
do
ministro
Luiz
Fux,
ele
próprio
oriundo
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio. Não
se
sabe
o
que
leva
Fux
a
descumprir
o
prazo
de
duas
sessões
para
apresentar
seu
voto.
Sabe-se,
porém,
que,
enquanto
isso,
os
magistrados
do
Rio
continuam
recebendo
"estímulos"
indefensáveis. Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 16/09/2015
Secretário
da
Educação
recebe
salário
acima
do
teto
do
Estado O
secretário
estadual
de
Educação,
Herman
Voorwald,
recebe
salário
acima
do
teto
constitucional
paulista
-
limitado
pelo
subsídio
do
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB).
Voorwald
é
pago
pela
Universidade
Estadual
Paulista
(Unesp),
onde
foi
reitor.
Em
janeiro
de
2014,
ele
ganhava
R$
27.733
-
a
remuneração
do
governador
era
de
R$
20.662
à
época.
O
atual
reitor,
Julio
Cezar
Durigan,
também
ganha
mais
do
que
o
teto.
O
Estado
tentou
contato
com
Voorwald
na
noite
desta
terça-feira,
15,
por
telefone,
mas
não
teve
sucesso.
A
Secretaria
da
Educação
do
Estado,
também
procurada
à
noite,
não
se
manifestou.
A
lista
completa
de
servidores
foi
obtida
pelo
jornal
Folha
de
S.
Paulo
por
meio
de
ação
judicial
contra
a
Unesp.
A
reitoria
confirmou
que
Voorwald
está
afastado
da
instituição
sem
prejuízo
de
vencimentos.
Segundo
o
sistema
online
de
consulta
de
salários
do
governo
estadual,
ele
não
recebe
pela
secretaria.
Ao
se
afastar
da
universidade
e
ir
para
a
pasta,
ele
pôde
optar
por
onde
continuaria
recebendo
salário.
Em
janeiro
de
2014,
o
reitor
Durigan
recebia
R$
31.927.
A
vice-reitora,
Marilza
Vieira
Cunha
Rudge,
ganhava
R$
32.189.
Os
cinco
pró-reitores
também
recebem
remuneração
maior
do
que
a
permitida.
Sem
contar
parcelas
variáveis,
como
abonos,
o
maior
salário
em
janeiro
de
2014
era
de
R$
41,3
mil,
de
uma
procuradora
jurídica.
No
caso
desses
profissionais,
o
teto
é
de
R$
30,4
mil,
conforme
regra
do
Judiciário.
No
total,
1.148
servidores
da
Unesp
ganham
acima
do
teto,
como
o
Estado
revelou
em
agosto.
Polêmica.
A
universidade
segue
o
entendimento
de
que
benefícios
incorporados
aos
salários
antes
de
2003,
quando
uma
emenda
constitucional
regulamentou
o
assunto,
não
contam
no
cálculo
do
teto.
Em
outubro
de
2014,
porém,
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
decidiu
que
gratificações
pré-2003
devem
ser
consideradas
na
conta.
A
Unesp
ainda
estuda
se
vai
cortar
os
salários
além
do
teto.
Segundo
a
reitoria,
a
lista
nominal
de
salários
será
divulgada
“em
breve”
no
site
da
universidade,
o
que
ainda
não
foi
feito
por
“questões
técnicas.” Ao
Estado,
a
vice-reitora
criticou
o
teto.
“É
uma
ação
que
desmotiva
aqueles
que
já
estão
dentro
da
universidade
e
o
jovem
docente
que
quer
entrar
na
carreira
universitária”,
disse.
Ela
ainda
afirmou
ter
“orgulho”
de
estar
acima
do
limite,
por
ter
construído
carreira
na
instituição.
“Fui
aluna
e
dediquei
toda
a
minha
vida
profissional
exclusivamente
à
Unesp.” Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/09/2015
Resolução
PGE-16,
de
14-09-2015 Dispõe
acerca
da
autorização
para
representar
a
Fazenda
do
Estado
em
escrituras
públicas
e
outros
atos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
16/09/2015 |
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