16
Set
14

ADI que contesta protesto de certidões de dívida ativa terá rito abreviado

 

O ministro Luís Roberto Barroso adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivo da Lei 9.492/1997, que regulamenta os serviços referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas. Com isso, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. A ADI contesta o parágrafo único do artigo 1º da lei, que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas entre os títulos sujeitos a protesto.

 

A CNI alega que o dispositivo, inserido por emenda em Medida Provisória (MP 577/2012) convertido na Lei 12.767/2012, é inconstitucional por tratar de matéria estranha àquela da MP originária, a qual se refere a alterações nas regras do setor elétrico, reduzindo custos da energia elétrica para o consumidor final. Na ação, a entidade sustenta também que o protesto da certidão de dívida ativa seria um meio de execução inadequado e desnecessário, que contraria o devido processo legal, além de desvio de finalidade do fisco, violando os artigos 5º, incisos XIII e XXXV; 170, inciso III e parágrafo único; e 174, todos da CF. O ministro solicitou informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, que terão prazo de 10 dias para prestá-las. Determinou, ainda, que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.

 

Fonte: site do STF, de 15/09/2014

 

 

 

Juízes federais farão atos de protesto

 

Nesta terça-feira (16), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) fará uma mobilização em todos os Estados para demonstrar a insatisfação da Magistratura Federal com os recentes atos do Poder Executivo.

 

“Nossa mobilização visa externar o anseio dos membros da nossa entidade pelo respeito à magistratura e ao importante trabalho feito pelos juízes federais, que julgam matérias cíveis e criminais envolvendo a União”, afirma o Presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek.

 

Segundo a Ajufe, o recente veto da Presidente Dilma Rousseff ao artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos Magistrados Federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público, seguido pelo corte do Poder Executivo ao orçamento do Poder Judiciário, intensificou o clima de descontentamento entre os Juízes Federais de todo o Brasil.

 

Em Brasília, os magistrados participarão da Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça e realizarão um ato com no objetivo de assegurar a independência do Poder Judiciário, a harmonia e unicidade da magistratura em todo o Brasil, a reestruturação da justiça federal e a simetria integral entre o Ministério Público Federal e a Magistratura Federal.

 

No Rio de Janeiro, a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo – AJUFERJES também fará ato público.

 

Na última sexta-feira (12), cerca de 100 juízes federais criminais reunidos em Recife no 3º Fórum Nacional de Juízes Federais Criminais aprovaram moção de repúdio ao corte pelo Executivo da proposta orçamentária do Poder Judiciário para 2015 e ao veto à gratificação por exercício cumulativo de ofícios (artigo 17 do PL 13024/14).

 

Veja abaixo a íntegra do documento:

 

Moção de Repúdio

 

Nós, juízes federais reunidos em Recife, por ocasião do III Fonacrim (Fórum Nacional de Juízes Federais Criminais), resolvemos aprovar moção de repúdio à postura do Poder Executivo em relação ao corte unilateral da proposta orçamentária do Poder Judiciário para o ano de 2015 e ao veto do art. 17 da Lei 13024/14.

 

A atitude do Poder Executivo, além de atentar contra a autonomia e independência do Poder Judiciário, indica uma opção política de enfraquecimento da instituição, relegando magistrados a uma situação de inferioridade remuneratória perante os membros do Ministério Público, subvertendo a regra constitucional do teto do serviço público ao colocar a magistratura como piso de outras categorias, o que tem provocado um crescente desestímulo no exercício da função e um aumento da evasão na carreira.

 

Na esfera criminal, os juízes federais exercem papel fundamental no processamento e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas, de colarinho branco, corrupção, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas, desvios de recursos públicos, entre outros cometidos em detrimento da sociedade.

 

A valorização e respeito aos juízes federais, que se colocam em situação de risco para assegurar a paz social e efetivar os direitos ínsitos à cidadania, é pressuposto da preservação do próprio Estado Democrático de Direito.

 

Recife, 12 de setembro de 2014.

 

Fonte: Blog do Fred, de 15/09/2014

 

 

 

Fux manda União pagar auxílio-moradia a juízes federais que moram de aluguel

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os juízes federais que moram em cidades sem residência oficial disponível recebam auxílio-moradia. A decisão foi tomada em liminar concedida na noite desta segunda-feira (15/9) depois de a Procuradoria-Geral da República ter enviado ao Supremo parecer em que opina a favor do pagamento do auxílio.

 

A decisão de Fux tem caráter emergencial e de equiparação. Ele afirma que tanto o Supremo quanto o Conselho Nacional de Justiça pagam auxílio moradia aos magistrados convocados a trabalhar em Brasília. O Ministério Público também o faz com os procuradores e promotores convocados. Sua liminar também vem depois de os juízes federais anunciarem paralisação das atividades em protesto por aumento salarial.

 

“Em razão, também, da simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura]”, escreveu Fux.

 

O ministro seguiu o que diz o parecer da PGR no caso, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Janot. O documento afirma que o auxílio moradia tem caráter indenizatório e não remuneratório, o que “o torna compatível com com o regime constitucional de subsídio aplicável aos juízes”.

 

Janot também afirma que, com a Emenda Constitucional 45/2004, que trouxe a Reforma do Judiciário, “o constituinte densificou a simetria de regime jurídico entre juízes e membros do Ministério Público”. Portanto, afirma, “é legítima a aplicação recíproca de normas legais de uma à outra carreira, no que couber. A disciplina o auxílio-moradia devida aos magistrados pode extrair-se da inscrita na Lei Orgânica do MP da União [Lei Complementar 73/1993]”.

 

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antonio Cesar Bochenek, evitou comentar a decisão, da qual mal tinha informações quando procurado pela reportagem da ConJur. No entanto, afirmou que a base do pedido é uma equiparação entre a magistratura federal e as carreiras de juiz estadual. Ele informa que 20 estados já pagam auxílio-moradia aos seus juízes, e a decisão do ministro Fux foi uma forma de equilíbrio entre a magistratura federal e as carreiras estaduais.

 

Bochenek também não soube calcular quantos juízes receberão o benefício, já que ele só deve ser pago aos que moram em regiões sem residência oficial disponível. Mas garantiu que o impacto será “reduzido”, pois “são poucos os juízes federais”. De acordo com a Anuário da Justiça Federal 2014, o Brasil tem 1.471 juízes federais e 131 desembargadores federais.

 

Reflexos

A decisão do ministro Fux tem implicações políticas. Hoje, os juízes lutam pela aprovação de uma série de projetos que tramitam no Congresso Nacional, inclusive uma Proposta de Emenda à Constituição. Recentemente, o Supremo decidiu propor aumentar seus salários de R$ 30 mil para R$ 35,9 mil — o salário dos ministros do STF é o teto da remuneração do funcionalismo público, vinculando os vencimentos de todos os servidores.

 

O próprio presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, preferia que essa discussão fosse feita longe da via judicial. É mais difícil negociar reformas legislativas quando há uma liminar obrigando o Executivo a desembolsar as verbas destinadas ao auxílio-moradia.

 

Só a PEC em trâmite no Congresso pretende criar um adicional por tempo de serviço para a magistratura da União e esse projeto deve impactar o orçamento de 2015 em R$ 526 milhões, segundo as contas do CNJ. Há também um projeto de lei que visa criar um plano de carreira para servidores do Judiciário. Trata-se do maior impacto previsto no orçamento do ano que vem: R$ 10,3 bilhões, de acordo com o CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 15/09/2014

 

 

 

STF reafirma impossibilidade de fracionar execução contra Fazenda Pública

 

Ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 723307, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é vedado o fracionamento de execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que eventual parte do crédito seja paga diretamente ao credor, por via administrativa e antes do trânsito em julgado da ação – o chamado complemento positivo.

 

A matéria teve repercussão geral reconhecida e o mérito foi julgado no Plenário Virtual da Corte, com base no artigo 323-A do Regimento Interno da Corte, que permite decisão nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante.

 

O recurso foi interposto ao STF pelo Instituto Nacional do Seguro Social (lNSS) contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba que, ao manter sentença, obrigou a autarquia federal a implantar imediatamente benefício de pensão por morte em nome de uma segurada, tendo em vista a natureza alimentar do benefício e a manifesta hipossuficiência da beneficiária.

 

O INSS fundamentou o recurso no entendimento do STF no sentido de que a Constituição Federal veda o fracionamento de execução, de modo que parte seja paga por complemento positivo e parte por Requisição de Pequeno Valor (RPV).

 

Igualdade

 

Ao se manifestar pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a questão tratada nos autos transborda o interesse individual das partes, uma vez que envolve toda a sistemática de execução pecuniária contra a Fazenda Pública, o que demonstra “patente relevância nas vertentes jurídica, política, econômica e social”.  

 

Quanto ao mérito, destacou que a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de ser vedado o fracionamento da execução contra a Fazenda Pública em dois momentos – antes do trânsito em julgado, por meio de complemento positivo na via administrativa, e depois do trânsito em julgado, por meio de precatório ou RPV na via judicial. “Isso porque entendimento contrário iria de encontro à sistemática dos precatórios”, frisou.

 

De acordo com o ministro, ao discutir a matéria, o STF já entendeu que a norma prevista no artigo 100 da Constituição Federal “traduz um dos mais expressivos postulados realizadores do princípio da igualdade, pois busca conferir efetividade à exigência constitucional de tratamento isonômico dos credores do Estado”.

 

Quanto ao argumento de que as verbas em questão têm natureza alimentar, ele citou precedentes do Tribunal nos quais se assentou que, mesmo nesses casos, é imprescindível a expedição de precatório, ainda que se reconheça, para efeito de pagamento do débito fazendário, a absoluta prioridade da prestação de caráter alimentar sobre os créditos ordinários de índole comum.

 

Com esses argumentos, o relator se manifestou pela reafirmação do entendimento do Supremo. Tanto a decisão que reconheceu a repercussão geral quanto a reafirmação da jurisprudência foram tomadas por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 15/09/2014

 

 

 

Resolução Conjunta CC/SF/SSP/PGE-1, de 15-9-2014

 

Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/09/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/09/2014

 
 
 
 

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