16
Set
13

Resolução PGE nº 27, de 13-9-2013

 

Dispõe sobre a implantação da reorganização prevista no Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/09/2013

 

 

 

STF reduz pauta de questões tributárias

 

Mesmo em meio às turbulências do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu enxugar a pauta tributária da União. Três grandes disputas fiscais com impacto de R$ 119 bilhões foram encerradas em 2013. No último ano, nenhuma nova discussão com risco financeiro para a Fazenda Nacional foi levada à Corte, segundo informações do Projeto de Lei Orçamentária (PLO) de 2014, enviado ao Congresso Nacional no dia 29.

 

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, dois novos casos preocupam a União. Em um deles, o governo prevê queda anual de arrecadação de R$ 12,4 bilhões caso os ministros excluam as férias dos trabalhadores do cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

 

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o cenário é de estabilidade no volume de disputas entre Fisco e contribuintes, justificada pela manutenção do modelo de recolhimento de tributos federais. "As discussões que restam são antigas", afirma o procurador-geral-adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller. "É natural que reformas estruturais na legislação tributária, como a criação do sistema não cumulativo do PIS e Cofins no início dos anos 2002 e 2003, gere contestações que deságuem no Judiciário. Mas isso não ocorreu nos últimos anos", completa.

 

O questionamento de alguns setores de que foram onerados com o regime substitutivo de recolhimento da contribuição previdenciária patronal preocupa a Fazenda. A discussão, entretanto, está fora do relatório de riscos fiscais porque ainda não chegou aos tribunais superiores.

 

Advogados, porém, discordam do prognóstico de estabilidade. "Ao mesmo tempo em que estimula a desistência das ações com a reabertura de prazo do Refis, o governo faz um balanço fiscal mais positivo pensando nos investidores. Quer transparecer que as contestações estão equilibradas", diz o advogado Marcos Joaquim, do escritório Mattos Filho.

 

Segundo o relatório, restam oito disputas no Supremo. Três delas com bilhões de reais envolvidos: a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins (R$ 90 bilhões), a cobrança de PIS e Cofins das instituições financeiras (R$ 17 bilhões) e a inclusão das prestadoras de serviço no sistema não cumulativo (R$ 75,5 bilhões). Com alíquota maior e sem créditos gerados na compra de insumos essenciais para a produção, o setor de serviços alega aumento considerável na carga tributária.

 

Segundo tributaristas, até mesmo as causas julgadas neste ano, pelo Supremo, ainda vão gerar discussões. A Corte considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins recolhidos na importação. Mas, a pedido da PGFN, ainda precisa definir se os valores recolhidos a mais pelas empresas precisam ser devolvidos pelo governo. O valor estimado pela Receita Federal é de R$ 34 bilhões entre 2006 e 2010.

 

Haveria espaço ainda para discussão a respeito da cobrança do Imposto de Renda e CSLL sobre lucros de coligadas e controladas de empresas brasileiras no exterior, analisado pelo STF em abril. "O Supremo não chegou a uma conclusão sobre a tributação de controladas situadas fora de paraísos fiscais", diz o advogado Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados. "A aplicação dos tratados internacionais de bitributação sequer foi analisada", completa.

 

Dependendo apenas de sanção presidencial, a Medida Provisória nº 615 sinaliza a intenção do governo de colocar uma pedra sobre as discussões. O projeto aprovado no Senado impede a inclusão do ICMS no cálculo do PIS/Cofins Importação. Além disso, reabre o Refis da Crise para parcelar em até 120 vezes, com desconto de multa e juros, dívidas de coligadas e controladas.

 

No Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Nacional acendeu o sinal de alerta com o julgamento de um caso da Globex (controladora do Ponto Frio), em fevereiro. Na ocasião, os ministros decidiram que não incide a contribuição previdenciária de 20% sobre as férias dos empregados. O precedente motivou a inclusão da disputa no relatório de riscos fiscais.

 

A decisão, porém, está suspensa pelo próprio relator do caso diante das críticas da Fazenda Nacional. O processo foi definido, por unanimidade, em menos de cinco minutos sem que o Fisco defendesse seus argumentos na tribuna. Além disso, ocorreu em meio ao julgamento de um repetitivo sobre o mesmo assunto.

 

Fonte: Valor Econômico, de 16/09/2013

 

 

 

Juiz do TIT é afastado por enriquecimento ilícito

 

A Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (11/9) o afastamento de Élcio Fiori Henriques de suas funções públicas de agente fiscal de rendas e de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendendo a um pedido do Ministério Público estadual que acusa o juiz de enriquecimento ilícito. Além da decisão judicial, a Secretaria de Fazenda de São Paulo publicou o pedido de afastamento por 180 dias contados a partir de 23 de setembro.

 

O afastamento foi determinado, segundo a decisão, porque a situação funcional de Henriques é “incompatível com o regular andamento processual, e representa afronta à lisura administrativa, porque o réu poderá continuar a usar e a movimentar a estrutura pública para fins ilícitos, abusando de seu poder para atrasar, impedir investigações ou dificultar a produção probatória” e porque Henriques ainda não foi localizado em São Paulo para ser citado da ação.

 

Na decisão a juíza critica o trabalho dos oficiais de Justiça afirmando que estes "não agiram com o cuidado e zelo exigido no cumprimento de suas funções, porque todos os endereços do réu e de suas empresas constam nas iniciais (sequestro e ação de improbidade), bem como nos documentos e bastava apenas uma leitura do que foi enviado para o cumprimento do mandado". A juíza determinou novamente a citação e notificação (para ação cautelar e ação de improbidade administrativa) do juiz e de suas empresas, desta vez com hora certa.

 

Como os réus ainda não foram encontrados, a juíza Simone Casoretti atendeu a outro pedido do Ministério Público e nomeou, nesta sexta-feira (13/9), Roberto José Trentini Almeida, perito contábil, como administrador judicial. Ele deve ser intimado para saber de suas atribuições e informar se aceita a incumbência.

 

Fortes indícios

O Ministério Público moveu ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra Élcio Fiori Henriques por considerar que ele teve uma evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.

 

Na ação, o MP sustentou “que existem fortes indícios de que os imóveis foram adquiridos com valores oriundos de crime (corrupção passiva) no exercício das funções no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, uma vez que o acréscimo patrimonial coincidiu com o período da nomeação do réu como juiz para tal órgão”.

 

De acordo com o MP, entre março de 2010 a outubro de 2012, atuando em nome próprio ou em nome das empresas das quais é sócio majoritário, Élcio adquiriu 40 imóveis na função de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas. Tendo efetuado o pagamento em dinheiro em boa parte das negociações dos imóveis.

 

Segundo as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (GEDEC), Élcio Fiori Henriques comprou dezenas de imóveis que foram registrados com preço abaixo do mercado e vendidos em valor bem maior.

 

“Somente entre março de 2010 a agosto de 2011 Elcio e sua empresa JSK adquiriram 22 imóveis de alto padrão, desembolsaram a quantia de R$ 1.840.743,50, receberam pelas vendas o montante de R$ 5.667.576,84, auferindo lucro de R$ 3.826.833,34”, conta o MP na ação. O patrimônio de Elcio foi estimado em cerca de R$ 30 milhões.

 

Sequestro de bens

Em maio, a Justiça determinou o sequestro de todos os bens móveis e imóveis do juiz. A própria juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, concluiu “pela plausibilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável, diante da expressiva evolução patrimonial do réu Elcio, em nome próprio e em nome da empresa JSK, justamente no exercício da função de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, em menos de 2 anos (de 2010 a 2012), fato que autoriza a medida postulada.” A juíza deferiu a liminar, determinando o sequestro de todos os bens móveis e imóveis de Elcio e de suas empresas.

 

Em junho, a juíza solicitou à Secretaria da Receita Federal relatório de ação fiscal para apurar as irregularidades nas declarações dos réus, além de apurar movimentação financeira ou patrimonial incompatível. A juíza também determinou a notificação dos réus para apresentação de defesa prévia.

 

Em agosto, a juíza apontou que os réus ainda não haviam sido localizados, determinou nova notificação, e pediu a exibição dos livros contábeis comerciais das empresas, para elucidação do caso. Além disso, a juíza pediu à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira dos vendedores dos imóveis para verificar se houve depósitos a época da venda em valor superior ao declarado.

 

Como até o momento os réus não foram identificados, a juíza atendeu ao pedido do Ministério Público para afastar o juiz de suas funções.

 

Afastamento administrativo

Neste sábado (14/9) foi publicado no Diário Oficial de São Paulo o afastamento preventivo por 180 dias, contados a partir de 23 de setembro, sem prejuízo dos seus vencimentos.

 

A determinação da Secretaria de Fazenda, segundo o Diário Oficial, levou em consideração as informações prestadas pela Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corcat) e pelo Gabinete da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT).

 

No dia 21 de maio, a Secretaria de Fazenda de São Paulo já havia determinado um primeiro afastamento, este de 30 dias. O juiz é alvo procedimento disciplinar.

 

Fonte: Conjur, de 14/09/2013

 

 

 

Corregedoria-Geral conclui inspeção no TRT-15

 

Após quatro dias de trabalho, foi concluída nesta sexta-feira (13/9) a inspeção promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com a leitura do relatório elaborado pelo corregedor-geral, ministro Ives Gandra Martins Filho, e sua equipe. O relatório apresenta um balanço extremamente positivo da atuação do tribunal e várias recomendações visando à melhoria de seu desempenho. Foram abordados sete pontos: condições ambientais de trabalho, estrutura judicial e administrativa, desempenho, cumprimento de prazos processuais, Escola Judicial e capacitação de magistrados e servidores, Tecnologia da Informação, Processo Judicial Eletrônico e e-Gestão, e atuação da Corregedoria Regional.

 

A parte valorativa da ata da inspeção foi lida pelo assessor do ministro, Gáudio Ribeiro de Paula, durante sessão administrativa realizada no Plenário do TRT-15, presidida pelo corregedor. Além do presidente do Tribunal, Flavio Allegretti de Campos Cooper e demais desembargadores da Corte, a sessão contou com a presença de juízes de primeiro grau e servidores.

 

Ambiente e estrutura

Para o corregedor, é no âmbito dos recursos humanos que se encontra o principal problema da 15ª Região, que apresenta um "déficit congênito" de servidores, a necessitar de urgente correção. Esse déficit, avaliado em cerca de mil servidores, foi atribuído pelo ministro ao processo de formação do TRT-15, a partir do desmembramento do TRT da 2ª Região, que se fez apenas quanto aos servidores da 1ª instância. Nesse sentido, disse que os anteprojetos de lei de criação de cargos e funções no âmbito da 15ª têm todo o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e merecem ser apoiados e aprovados no âmbito do CSJT e pela assessoria parlamentar do TST, na tramitação no CNJ e no Congresso Nacional

 

Considerando, porém, que esses anteprojetos não terão condições de entrar no orçamento da União para 2014, Ives Gandra Filho sugeriu a adoção de outros expedientes que otimizem a aplicação dos recursos escassos para enfrentar a crescente demanda processual trabalhista da região. Segundo ele, uma solução intermediária seria um melhor gerenciamento processual por parte do tribunal e de seus desembargadores, através da adoção das técnicas como case management, voltadas a elastecer e potencializar ao máximo os recursos materiais e humanos escassos, "desde que respeitados os limites humanos a que todos estamos submetidos, de forma a não comprometer a saúde ou a família".

 

Com relação às condições ambientais de trabalho na 15ª, o corregedor disse que o tribunal apresenta o tribunal apresenta ótimas instalações físicas, espaço adequado e de bom gosto. Ives Gandra Filho elogiou especialmente as instalações do Fórum Trabalhista de Campinas, segundo ele, o melhor dentre os visitados até o momento, "cujo design externo e interno, aliado ao aproveitamento espacial, afasta qualquer ideia de repartição pública, para mostrar o melhor rosto da Justiça, pela sua dignidade, aliada à modernidade".

 

Ao avaliar a estrutura judicial e administrativa da corte, Ives Gandra Filho ressaltou a criação da figura das câmaras como órgãos jurisdicionais fracionários, medida que permitiu otimizar o pessoal das secretarias e proporcionar economia de escala, "um diferencial da 15ª". Para aumentar a produtividade, ele sugeriu outros expedientes, como a flexibilização de horário dos servidores, uma maior responsabilidade na aplicação da jurisprudência sumulada do TST, "de modo a evitar a proliferação de recursos desnecessários", e a otimização das sessões, pela fundamentação sintética e objetiva e a antecipação de divergências.

 

O corregedor elogiou também a iniciativa do tribunal de edição do Ato Regulamentar GP 9/2013, determinando a designação de um assistente de juiz para cada magistrado de 1° grau da 15ª Região, de níveI FC-5, a ser implementado no prazo máximo de 90 dias.

 

Desempenho

 

A alta produtividade dos magistrados da 15ª foi outro ponto destacado no relatório. Segundo apurou o corregedor, em 2012, cada desembargador do Regional recebeu 2,3 mil processos e solucionou 2,4 mil, a segunda maior produção no âmbito nacional. Já a 1ª instância recebeu um volume processual inferior àquele recebido pela média nacional, ocupando a 11ª colocação, no ranking do país, em relação ao número de processos recebidos por juiz (1 mil, contra a média nacional de 1,1 mil). Além disso, verifica-se que o 1° grau da 15ª Região solucionou apenas 1 mil casos por juiz (14° lugar), contra 1,1 mil solucionados em média no país.

 

Ives Gandra Filho elogiou, contudo, "o ato corajoso da Presidência do TRT, respaldado pelo esforço dos magistrados da 1ª instância", de retirar do arquivo provisório todo o estoque de processos de execução, para se tentar, com os novos instrumentos criados na Região, dentre os quais destacou os Núcleos de Gestão de Processos de Execução, dar uma satisfação ao trabalhador que ainda não recebeu seus créditos trabalhistas. O ministro também parabenizou o TRT pelos esforços conciliatórios bem-sucedidos e por iniciativas como a concentração de execuções contra a mesma empresa.

 

O maior problema apontado com respeito ao desempenho da corte é o estoque de processos que aguardam análise de admissibilidade do recurso de revista, cerca de 20 mil, até julho de 2013. Dentre as sugestões indicadas para conter o aumento do estoque e fazê-lo baixar, ele citou a lotação de mais servidores, o pagamento de horas extras até o limite de 50 horas semanais e a ampliação do teletrabalho, com a correspondente cobrança de maior produtividade.

 

Ives Gandra Filho elogiou muito a estrutura, organização e instalações da Escola Judicial do Tribunal e o trabalho desenvolvido na capacitação de magistrados e servidores, apesar do número reduzido de servidores proporcionalmente à demanda e ao número de magistrados.

 

Processo eletrônico

Quanto aos sistemas do Processo Judicial Eletrônico e do e-Gestão, disse que não há dificuldades quanto à implantação da nova rede de dados da Justiça do Trabalho na Região e elogiou a iniciativa do TRT de migração para a versão 1.4.7.4 do PJe-JT (que já conta com interoperabilidade em face do e-Gestão), prevista para entrar em operação neste domingo (15/9). Disse também ser digno de elogios o planejamento e integração com a OAB e o MPT na implantação do PJe-JT na Região, "com o mínimo de resistência e percalços sofridos".

 

Sobre o sistema e-Gestão, instrumento voltado ao aprimoramento da coleta de dados e à produção de informações estatísticas capazes de revelar entraves para um processo judicial mais célere e eficiente, constatou a excelência da qualidade dos dados de responsabilidade do TRT-15.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, de 15/09/2013

 

 

 

Direito a indenização por demora em nomeação em cargo público tem repercussão geral

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente. O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada. No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.

 

Fonte: site do STF, de 14/09/2013

 

 

 

SP construirá 3 complexos de prisões privadas

 

O governo do Estado e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) aguardam a definição dos terrenos para lançar o edital da Parceria Público-Privada (PPP) para a construção de três complexos penitenciários, que abrigarão 10,5 mil presos.

 

Os presídios serão construídos pela iniciativa privada, que também administrará os complexos. Em troca, o Estado vai pagar um valor mensal a essas empresas durante o período da pena, além de se responsabilizar pela fiscalização do modelo.

 

Serão 3,3 mil vagas para o regime semiaberto e 7,2 mil no fechado, na Região Metropolitana de São Paulo. Os complexos terão unidades com capacidade para entre 500 a 700 presos.

 

Inicialmente, a SAP procurava uma cidade a um raio de 60 quilômetros da capital, distância que já foi ampliada para 100 km pela dificuldade de encontrar áreas disponíveis. O contrato deve durar de 27 a 33 anos. Depois, o equipamento ficará com o Estado.

 

"Além da capacidade de investimento, a iniciativa privada tem maior facilidade para contratar funcionários e mantê-los nas unidades. A contratação de médicos, por exemplo, é uma enorme dificuldade atual no sistema, situação que pode ser resolvida com um modelo público-privado", defende o secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes, em entrevista ao Estado.

 

O modelo de PPP para presídios, bastante controverso, já funciona em Ribeirão das Neves, em Minas Gerais. Os mineiros investiram R$ 280 milhões para a construção de cinco unidades que vão receber 3.040 presos (R$ 92 mil por preso).

 

Uma delas já está funcionando, e o Estado vai pagar ao consórcio vencedor R$ 2,7 mil por preso, por mês, ao longo de 25 anos. Também há PPPs em Canoas, no Rio Grande do Sul, e em Itaquitinga, em Pernambuco, mas os presídios ainda não ficaram prontos.

 

No caso de São Paulo, ainda não há previsão dos valores a serem investidos. Segundo o secretário, no setor público, um presídio de 768 vagas custa de R$ 37 milhões a 40 milhões (R$ 52 mil por preso). O Estado gasta, em média, R$ 1.350 por cada preso por mês.

 

"Os custos privados serão um pouco maiores porque haverá investimento em um novo projeto do prédio", diz Gomes. "A gestão será conjunta. Além de fiscalizar, o Estado vai definir os presos do local."

 

Atualmente, há quase 210 mil presos no sistema penitenciário paulista para 102 mil vagas. Mesmo com a ajuda da iniciativa privada, o Estado vai reduzir pouco a proporção de dois presos por vaga vigente no sistema.

 

Obstáculos. Para a Defensoria Pública, o modelo público-privado traz graves problemas legais e políticos. O defensor Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo de Situação Carcerária, afirma que o modelo é inconstitucional porque "é obrigação do Estado executar a pena do detento". Mas o problema mais grave, para ele, é político.

 

"A privatização do sistema transforma o preso em mercadoria. Conforme as empresas assumem os negócios, quanto mais presos, maior o lucro. Nos Estados Unidos, isso fez com que aumentasse o lobby para o endurecimento das penas e contribuiu para o boom do encarceramento. Com os nossos congressistas populistas pode ocorrer o mesmo", diz Cacicedo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/09/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 13/09/2013

PROCESSO: 18577-182503/2012 (apenso: 18577-723089/2011)

INTERESSADO: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Sindicância Administrativa

RELATOR: Conselheiro Adalberto Robert Alves

Deliberação CPGE nº 116/09/2013: O Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto da Conselheira Margarete Gonçalves Pedroso, opinar pela extinção da punibilidade em razão da ocorrência da prescrição e, no mérito, pela absolvição do sindicado, vencidos o Relator e os Conselheiros José Luiz Borges de Queiroz, Eduardo José Fagundes e Fernando Franco, que opinaram pela procedência da acusação e consequente aplicação da penalidade de repreensão, e o Conselheiro Egidio Carlos da Silva, que opinou pelo acolhimento da preliminar.

 

INCLUSÃO À PAUTA

 

PROCESSO: 18965-1050990/2013

INTERESSADO Alexandre Ferrari Vidotti

LOCALIDADE: Rio Claro

ASSUNTO: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “II Congresso Nacional da Federação de Pós Graduação em Direito – FEPODI”, nos dias 19 a 20 de setembro de 2013, a ser realizado na Pontifícia Universidade Católica –PUC/SP.

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE nº 117/09/2013: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

PROCESSO: 18575-1079891/2013

INTERESSADO Daniel Smolentzov

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar da “X Jornadas Luso-Brasileira de Meio Ambiente”, no dia 09 de outubro de 2013, a ser realizado na Universidade Lusíada, na cidade de Lisboa/Portugal.

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

Deliberação CPGE nº 118/09/2013: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/09/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por ordem do Procurador Geral do Estado, convoca os servidores relacionados abaixo para participar do curso “Aspectos jurídicos da inscrição de débitos na dívida ativa e inclusão de dados no Sistema da Dívida Ativa da PGE”, dirigido aos servidores das Secretarias de Estado, a realizar-se nas dependências da Escola Superior da PGE, na Rua Pamplona, 227 – 2º andar – sala 03/04 – Jardim Paulista – São Paulo – SP, no dia 19-09-2013, quinta-feira, das 13h30 às 17h, com a seguinte programação:

 

Conteúdo:

1) Aspectos jurídicos da inscrição de débitos na Dívida Ativa

2) Inclusão de dados para inscrição de débitos na Dívida Ativa

3) Análise dos processos administrativos de débitos passíveis de inclusão

4) Procedimentos para inclusão

5) Emissão de registro de cadastramento;

6) Gerenciamento dos processos administrativos

 

Expositores:

 

Igor Bueno Peruchi, Sibele Ferrigno Poli Ide Alves, Lucilia Aparecida dos Santos e Lucia de Faria Freitas - Procuradores do Estado classificados na Coordenadoria da Dívida Ativa, Subprocuradoria Geral da Área do Contencioso do Tributário Fiscal

 

Servidores convocados da Coordenadoria da Dívida Ativa:

 

1. Alexandre Lucas Veltroni (RG 12.402.546-8)

2. Carolina Vaz Guimarães (RG M7-437.933)

3. Davi Batagini Balieiro Miraldo (RG 30.482.266-7)

4. Fabiana Pinho Beraldo (RG 33.565.139-2)

5. Valdeci Cardoso Arruda de Siqueira (RG 29.832.474)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/09/2013

 
 
 
 

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