16
Set
11

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com os convidados Lourival Gomes, Secretário Estadual da Administração Penitenciária, e Sebastião Staut Junior, procurador-chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria de Administração Penitenciária   

 

Na edição de amanhã (17/09), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidados Lourival Gomes, Secretário Estadual da Administração Penitenciária, e Sebastião Staut Junior, procurador-chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria de Administração Penitenciária (tema: o trabalho das consultorias jurídicas nas secretarias de Estado e a relação Consultoria-Administração). A reprise será no dia 21, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 16/09/2011

 

 

 

 

 

Julgada improcedente ADI que questionava contribuição previdenciária mínima de 11%

 

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3138, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros impugnava o artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003 (Reforma da Previdência), na parte em que ela acrescentou o parágrafo primeiro ao artigo 149 da Constituição Federal-CF para instituir a cobrança, pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios), de contribuição previdenciária cuja  alíquota não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União (que é de 11%).

 

Também pela EC 41, esta contribuição é devida pelos servidores ativos e inativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelos pensionistas, que são familiares de servidores já falecidos.

 

Compensação

 

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que o fundamentou no princípio da solidariedade estabelecido no artigo 201, parágrafo 9º, da CF. Este dispositivo prevê a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência. Ela disse entender que, no âmbito desse espírito de solidariedade, é razoável que a União estabeleça uma alíquota mínima. No seu entender, esse fato não tolhe a liberdade de os vários entes estabelecerem alíquotas maiores. Um exemplo lembrado durante o julgamento foi o do Paraná, que criou uma alíquota em torno de 14%.

 

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ao votar com a relatora, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a higidez orçamentária e o equilíbrio atuarial são de interesse de todos os entes federados. E a fixação da alíquota mínima atende a esse interesse.

 

Segundo entendimento da relatora e do ministro Ricardo Lewandowski, a alíquota mínima é norma geral e, portanto, a União atuou dentro dos limites constitucionais, também no que tange ao artigo 149, parágrafo único, segundo o qual “os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social".

 

Divergência

 

Mas foi justamente com fundamento no artigo 149 que o ministro Ayres Britto abriu a divergência, ao afirmar que o constituinte originário não estabeleceu, neste dispositivo, qualquer alíquota, dando liberdade de autogoverno aos entes federados. Ele entende que a norma combatida pela AMB ofende o princípio federativo, estabelecido no artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da CF, que constitui uma das cláusulas pétreas nela contidas, que não comportam alteração.

 

No mesmo sentido, acompanhando a divergência, se pronunciaram os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Marco Aurélio questionou se seria possível, mediante emenda constitucional, esvaziar a legitimação dos estados para legislarem concorrentemente com a União, prevista no artigo 24, incisos I e II, da CF.

 

“Será que podemos dizer que a fixação de alíquota está no âmbito dos princípios gerais?”, questionou ainda, ao avaliar que a União exorbitou ao entrar em detalhes que, no seu entender, cabe aos entes federados fixarem.

 

Partidário dessa corrente, o ministro Celso de Mello lembrou que a centralização de poder pela União vem sendo combatida desde o Império e que os liberais já lutavam contra a centralização de poder pela monarquia.

 

Ele lembrou que a CF proclama o modelo federal e a pluralização de ordens normativas, estabelecendo uma delicada relação de equilíbrio entre a União e os entes federados, e um dos fundamentos desse equilíbrio é a autonomia. Tanto que a intervenção federal é uma hipótese bem excepcional. Assim é que, em seu entender,  a EC 41 não respeitou esse postulado de autonomia.

 

O ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar o voto da relatora, lembrou que a CF já estabelece exigências básicas em outros setores, como o percentual mínimo a ser investido em educação, “e ninguém falou que se trata de intervenção indevida”. “Aqui, há a exigência de um modelo de solidariedade com viés contributivo”, observou. “Não se pode ter um modelo de contribuição ficta. Tem que haver consistência atuarial”.

 

Redutor

 

A ADI 3138 foi a primeira de quatro ADIs que começaram a ser julgadas nesta quarta-feira, todas elas relatadas pela ministra Cármen Lúcia. As outras são as ADIs 3133, 3143 e 3184, em que o Partido da República (PR), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a própria AMB, autora da ADI julgada hoje, questionam também outros dispositivos contidos na EC nº 41/2003. Entre eles o redutor de 30% sobre as aposentadorias e as pensões. O julgamento dessas ações foi suspenso, com retomada prevista para a próxima semana.

 

Entre outros argumentos, os autores das ações alegam violação de outras cláusulas pétreas estabelecidas na CF, como a do direito adquirido e a dos direitos e garantias individuais. Segundo eles, a EC prejudica justamente a quem está mais necessitado (os aposentados e pensionistas), que, após uma longa vida de trabalho, acabam recebendo menos de 50% dos vencimentos originalmente percebidos pelo servidor quando na ativa. Essa reclamação leva em conta a dedução do redutor de 30% e da contribuição de 11% para a previdência, além do desconto do Imposto de Renda na fonte.

 

Fonte: site do STF, de 15/09/2011

 

 

 

 

 

Mais juízes

 

Há menos de um mês, a presidente Dilma Rousseff deixou claro que a União não tem disponibilidade financeira para atender a todas as pretensões do Poder Judiciário, em matéria de reajustes salariais e gastos de investimento e custeio, mas a instituição não para de ampliar suas propostas e reivindicações.

 

Há uma semana, em sessão plenária fechada, a última instância da Justiça Federal começou a discutir a possibilidade de aumentar o número de ministros, com o objetivo de criar uma nova secção, dedicada a julgar questões previdenciárias e de consumo. O debate foi motivado por uma sugestão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está abarrotado de processos e seus integrantes não conseguem dar conta sequer dos pedidos de habeas corpus, que têm preferência regimental, Mello sugeriu a duplicação do quadro de magistrados da Corte, que passariam de 33 para 66.

 

"Minha ideia partiu do caos. É só conversar com advogados para saber o que vem ocorrendo no STJ", diz Marco Aurélio. Os especialistas em orçamento afirmam que, se essa proposta for acolhida, a folha de pagamento do STJ aumentará em mais de 70%.

 

Como alguns ministros endossaram a sugestão do colega do STF e outros a consideraram exagerada, considerando que bastaria a criação de apenas mais dez cargos para descongestionar o STJ, o presidente da Corte marcou uma sessão para a próxima semana, com o objetivo de retomar a discussão. A Constituição de 88 diz que o STJ deve ser integrado por 33 ministros, "no mínimo". Considerada um dos mais luxuosos "palácios" do Judiciário, a sede do STJ foi inaugurada em 1995 com uma área destinada a abrigar 66 magistrados. Cada um dos 33 ministros ocupa um gabinete duplo.

 

Uma semana depois que o STJ começou a debater a proposta de dobrar o número de ministros, o Conselho da Justiça Federal aprovou um anteprojeto de lei que amplia a composição dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), criando mais 144 cargos de desembargador. A justificativa é de que os cinco TRFs recebem cerca de 450 mil recursos por ano, em média, e haveria uma desproporção entre o número de juízes de primeira e de segunda instâncias, por causa da instalação de 230 novas varas federais, até 2014.

 

Pela proposta do Conselho da Justiça Federal, que agora será remetida para o STJ e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRF da 1.ª Região deve receber mais 32 desembargadores; o TRF da 2.ª Região, 20; o TRF da 3.ª Região, 56; o TRF da 4.ª Região, 20; e o TRF da 5.ª Região, 16. Cada desembargador federal tem um automóvel à disposição, além de motoristas, seguranças, assessores e secretárias.

 

A segunda e a terceira instâncias da Justiça Federal estão abarrotadas de recursos, como dizem os integrantes dos TRFs e do STJ. Contudo, eles se esquecem de que o número de novos processos nas Justiças Estaduais, Federal e Trabalhista vem caindo - foram 25,5 milhões, em 2008, e 24,2 milhões, em 2009, como foi divulgado pelo CNJ. Além disso, as últimas inovações processuais - como a súmula vinculante, a cláusula impeditiva de recursos e o princípio da repercussão geral - continuam sendo implantadas e os resultados ainda não apareceram. Esses mecanismos têm por objetivo agilizar a tramitação das ações na primeira instância e reduzir o número de recursos impetrados na segunda instância. Como lembram os processualistas, a médio prazo a súmula vinculante e o princípio da repercussão geral reduzirão drasticamente os conflitos de massa - as ações que mais abarrotam os tribunais.

 

Por isso, pode não fazer sentido a reivindicação de mais ministros e desembargadores, uma vez que a previsão é de queda do número de ações nos escalões intermediários da magistratura. O mais sensato é esperar que as inovações da EC 45 comecem a dar resultados e, a partir daí, avaliar melhor as reais necessidades de ampliar a segunda e a terceira instâncias da Justiça Federal.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 16/09/2011

 

 

 

 

 

Aprovação do CPC aprofunda a Reforma do Judiciário

 

Por Bruno Dantas

 

A Câmara dos Deputados retomou nos últimos dias, sob a presidência e a relatoria-geral, respectivamente, dos deputados Fábio Trad (PMDB-MS) e Sérgio Carneiro (PT-BA), a tramitação legislativa do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). Elaborada com grande rigor técnico e sólido alicerce democrático por uma Comissão de Juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a proposta foi tratada com prioridade e aprovada pela unanimidade do Plenário do Senado Federal no final de 2010.

 

É simbólico que os deputados comecem os debates em torno do projeto de reforma do CPC no exato momento em que os presidentes do STF, do Senado e da Câmara, juntamente com a presidente da República, promovem as tratativas finais em torno da agenda nacional de aperfeiçoamento do sistema de Justiça, chamada de III Pacto Republicano, que terá no projeto do novo CPC um dos carros-chefes.

 

Já na segunda edição do Pacto Republicano, em 2009, discutia-se a necessidade de um novo CPC, devido ao esgotamento do modelo de minialterações levado a efeito nos últimos anos. Essa compreensão foi fundamental para a sua aprovação em tempo recorde no Senado: seis meses, em pleno ano de eleições gerais. Com a renovação do compromisso dos três poderes, a expectativa é que a Câmara Federal dê sua contribuição de aprimoramento ao texto e o aprove com a rapidez que a sociedade brasileira deseja.

 

Sintoma eloquente de que a Reforma do Judiciário — iniciada em 2004 com a aprovação da Emenda Constitucional 45 — carece de urgente aprofundamento consubstanciado na completa reformulação dos códigos de processo, são os dados estatísticos recentissimamente divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, que, na comparação entre 2009 e 2010, revelam uma ampliação de 7% do gasto público com a Justiça estadual sem a correspondente diminuição da taxa de congestionamento, que aumentou 4%, apesar de o número de processos novos no mesmo período ter diminuído 5% (Relatório Justiça em Números 2010).

 

Esses números mostram que, mesmo sem expansão da litigiosidade, a capacidade do Judiciário de dar respostas rápidas às demandas sociais que lhe são apresentadas é limitada no cenário atual, e isso se deve em larga medida à ausência de instrumentos processuais que permitam aos juízes e tribunais dar respostas homogêneas às demandas de massa.

 

Isso, evidentemente, não quer significar que o orçamento destinado ao Judiciário seja satisfatório. Mas indica, sem sombra de dúvida, que a solução para a litigiosidade desenfreada e a morosidade excessiva não se resume a aplicar mais doses do mesmo remédio, contratando mais juízes e serventuários e construindo novos edifícios. É preciso alterar a essência do sistema processual, dotando-o de racionalidade e consagrando experiências exitosas no Brasil e no exterior, como pretende o projeto do novo CPC.

 

Ao investir na simplificação dos procedimentos e na valorização da conciliação, o projeto toma emprestada a experiência bem-sucedida dos Juizados Especiais. Ao valorizar os precedentes dos tribunais superiores, aproximamos-nos do que há de mais moderno no mundo, prestigiando a igualdade perante a lei e a segurança jurídica, necessárias à criação de ambiente favorável ao aporte de investimentos e ao desenvolvimento econômico e social.

 

Nesse sentido, o imperativo de que os tribunais devem uniformizar e zelar pela estabilidade de sua jurisprudência encerra um grande serviço ao nosso país, tão carente de previsibilidade. Mais que isso: prestigiando a uniformidade interpretativa, a proposta impede ofensas à isonomia e à legalidade, de modo que a lei, que é vocacionada a ter uma única interpretação correta, deverá receber sempre, dadas as mesmas condições fáticas relevantes ao julgamento, idêntica interpretação.

 

Registre-se, por oportuno, que se, numa perspectiva, a divergência judicial concita a dialética e estimula o desenvolvimento do direito e o surgimento de soluções afinadas com a realidade social, em outra, é inegável seu poder de estimular a litigiosidade no seio da sociedade. E essa é uma doença crônica no Brasil.

 

O projeto prestigiou o juiz de primeiro grau, retirando o efeito suspensivo ope legis da apelação, permitindo a concessão da tutela antecipada independentemente de urgência (tutela da evidência) e valorizando o papel do magistrado como gestor do processo. Simultaneamente, consolidou demandas antigas da advocacia brasileira, como a contagem de prazos em dias úteis, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, e a valorização dos honorários advocatícios mediante a consagração de seu caráter alimentar, a vedação da compensação em caso de sucumbência recíproca e a positivação de critérios objetivos para a sua fixação quando o Poder Público for derrotado.

 

Além disso, o novo CPC assegura a efetividade dos provimentos jurisdicionais, aperfeiçoando a execução civil e estabelecendo uma série de sanções pecuniárias àqueles litigantes contumazes que se valem do processo para postegar o pagamento de suas dívidas, tais como, por exemplo, a sucumbência recursal, que desestimulará as chamadas aventuras judiciais.

 

O mais precioso traço do novo CPC, contudo, é o espírito democrático que o orientou. Vale lembrar que, ao longo da nossa história, tivemos dois códigos de processo civil: um do início da ditadura Vargas, em 1939, e outro, o vigente, de 1973, auge da ditadura militar, embora vozes autorizadas defendam que a ideologia do regime não teria contaminado o Código. Agora, quase 40 anos depois, a população e os operadores do Direito se fizeram ouvir em todas as etapas. Foram, ao todo, 18 audiências públicas, além da participação, por via física ou eletrônica, de milhares de pessoas e instituições, com elevado índice de acolhimento de sugestões.

 

Tamanha abertura e participação resultou num projeto que retrata a experiência e a enorme expectativa de cada recanto do Brasil. A proposta, assim, é plural e se desprendeu das convicções pessoais dos processualistas que a redigiram, pois não se vinculou estritamente a essa ou àquela escola. Isso, de certo modo, justifica as críticas de alguns poucos professores renomados que, por não enxergarem suas teses no texto, a ele se opõem.

 

É importante que se diga com todas as letras, portanto, que o projeto do novo CPC não pertence aos processualistas, mas ao povo brasileiro. Estamos convictos de que o aceno das quatro maiores autoridades da República em eleger a aprovação do novo CPC como prioridade para 2011 denota elevado espírito cívico e democrático, além de aguda percepção dos gargalos que ainda amarram o Brasil de hoje — que deseja crescer com pujança — a um passado de leis e instituições arcaicas. Aguardemos, então, ansiosamente, a contribuição da Casa do Povo.

 

Bruno Dantas é conselheiro do CNJ, membro da Comissão de Juristas que redigiu o anteprojeto do novo CPC, representante da Presidência do Senado nas discussões do III Pacto Republicano e coordenador acadêmico e professor da pós-graduação em Direito Processual Civil do IDP-DF.

 

Fonte: Conjur, de 16/09/2011

 

 

 

 

 

TJ paulista cumpre 87,5% da Meta 2 imposta pelo CNJ

 

Dos 51.434 processos entregues nos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, 45.038 já estão julgados ou com votos proferidos e prontos para apresentação nas sessões ainda em setembro. O resultado obtido representa o cumprimento de 87,5% do total, embora ainda faltem dois meses para os 120 dias — contados da entrega dos processos nos gabinetes — impostos pela resolução.

 

Os dados foram computados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em um primeiro estudo sobre os resultados da Resolução 542/11. De acordo com o levantamento, todos os processos da Seção de Direito Público e da Seção Criminal foram julgados. Restam agora 6.395 na Seção de Direito Privado.

 

A Resolução 542/11 é do final de março. No entanto, em razão de procedimentos necessários à redistribuição equânime, os processos chegaram aos gabinetes em 5 de julho. Dessa forma, o prazo para que todos os desembargadores e juízes encerrem o julgamento dos processos da Meta 2 do CNJ termina em 5 de novembro.

 

A presidência da Seção de Direito Privado tem a expectativa de concluir antes do prazo os 12,50% que faltam. Para o desembargador Maia da Cunha, os 6.395 processos que não foram concluídos são da Seção de Direito Privado porque é a maior do TJ-SP. "O prazo será cumprido, e espero, até antes do término porque temos colaboração e esforço concentrados nas 38 câmaras”.

 

Já aprovadas pelo Conselho Superior da Magistratura e em fase de apreciação pelo Órgão Especial, estão outras medidas para o julgamento dos processos entrados no Tribunal até 31 de dezembro de 2007, que, na grande maioria, compõem os acervos de juízes substitutos promovidos e cadeiras vazias de desembargadores aposentados.

 

O TJ-SP divulga mensalmente a produtividade dos magistrados em seu portal na internet. Pelo já publicado, tudo indica que São Paulo julgará mais processos em 2011, em relação aos que entraram no mesmo período. A assinatura digital dos acórdãos em todas as suas câmaras, e suas respectivas publicações em até dez dias, é apenas uma das novas medidas que tem ajudado no cumprimento das metas de 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 16/09/2011

 

 

 

 

 

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Fonte: site da Apesp, de 15/09/2011

 

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