16 Ago 13 |
Superlotação de trem da CPTM gera danos morais
A cena é comum em São Paulo. Todos os dias, os trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) circulam abarrotados de passageiros nos horários de pico. Um deles, porém, decidiu questionar no Judiciário o serviço, que considera desumano e degradante. E conseguiu obter no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Por unanimidade, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado, em julgamento realizado na terça-feira, deram razão ao advogado Felippe Mendonça. Por meio de fotos e vídeos, conseguiu provar que ficou "espremido" em uma viagem de volta para casa e que os funcionários da CPTM, ao invés de aliviarem os trens, empurravam mais pessoas para dentro dos vagões. "Os desembargadores consideraram a situação absurda. Todos têm direito a um transporte digno. A CPTM precisa tentar evitar a superlotação, nunca o contrário", diz o advogado. Os fatos narrados no processo ocorreram no dia 2 de fevereiro de 2012. Mendonça conta que por volta das 18h tomou o trem da linha 9, na Estação Pinheiros, com destino à Estação Granja Julieta. Ingressou em um vagão lotado de passageiros. Na estação seguinte, segundo ele, a situação piorou, "passando do razoável". Mais pessoas ingressaram no vagão, sem que os funcionários da CPTM tomassem qualquer providência. "Ao contrário, até empurravam passageiros para dentro dos vagões", afirma o advogado. "Minha pasta ficou incomodando um senhor e minha perna ficou espremida em um barra de ferro." Em primeira instância, porém, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível, apesar de reconhecer que a situação gerou "desconforto e o aborrecimento", entendeu que o advogado não teria direito a danos morais, por se tratar de uma consequência da vida em uma grande cidade. "Lamenta-se o desconforto ao qual o usuário do transporte é submetido, mas não identifico a consequência sustentada pelo autor na petição inicial, qual seja, os danos morais sofridos", diz na decisão o magistrado. Para o juiz, "o dano moral deve ser grave o bastante para tornar razoável sua compensação com uma vantagem patrimonial, como lenitivo, incompatível, entretanto, com a frustração e desconforto sofrido pelo requerente ao enfrentar as mazelas do transporte público de massa na populosa cidade em que vive". Por nota, a CPTM informou que, assim que for intimada da decisão, "analisará a possibilidade de propor medidas judiciais cabíveis, no momento processual oportuno". Apesar da superlotação de trens e metrôs, ainda são poucos os processos sobre o tema, e raras as decisões favoráveis a consumidores. Em outra ação que tramita na Justiça paulista, duas passageiras não conseguiram obter indenização por danos morais. Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP mantiveram sentença que considerou improcedente o pedido contra o Metrô de São Paulo. No Rio de Janeiro, porém, uma passageira que sofreu um acidente dentro de um vagão superlotado do Metrô obteve o direito a uma indenização de R$ 5 mil. Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) consideraram que o fato "ultrapassa em muito a esfera de simples aborrecimento do cotidiano. Em sua defesa, o MetrôRio argumentou no processo que a culpa era da autora, que "não atendera à orientação de dirigir-se ao centro da composição e segurar em barra de segurança". Os desembargadores, no entanto, ponderaram que seria "impossível seguir as normas de segurança" em um vagão superlotado. Procurado pelo Valor, o MetrôRio não deu retorno até o fechamento da edição. Fonte: Valor Econômico, de 16/08/2013
ANAPE prestigia ato contra o PLP 205 O Presidente da ANAPE, Marcello Terto, participou, nesta quarta-feira (14/08), no auditório do Conselho Federal da OAB o ato promovido pelas entidades da Advocacia Pública Federal (ANAUNI, ANAJUR, ANPAF, SINPROFAZ, UNAFE, APBC) contra o Projeto de Lei Complementar nº 205/2012 (Projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União). O Presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho recebeu os associados das entidades que lotaram o Plenário da entidade. Na ocasião, Marcus Vinicius manifestou sua contrariedade ao PLP 205/2012, defendendo a retirada da proposta para garantir uma discussão mais ampla com as carreiras envolvidas. Na sequencia, o Presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, também se pronunciou contrário ao PLP 205/2012 e colocou a entidade à disposição para discutir o tema na próxima reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB. Durante o ato as entidades integrantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública convidaram o Presidente Nacional da OAB e da seccional da OAB/DF para participarem de Ato no Congresso Nacional, no dia 03/09, em defesa da autonomia institucional dos órgãos da Advocacia Pública. Convidado se manifestar, Terto ressaltou a importância da união das entidades em defesa de uma causa comum e referiu que se enganam aqueles que acham que proposições como a do PLP 205/12 não afetam a Advocacia Pública dos Estados e dos Municípios. “Qualquer ação que fragilize e fira as prerrogativas dos Advogados Públicos afeta a todos, mesmo que indiretamente. Portanto, é importante a aliança pela autonomia que se manifestará em ato público no próximo dia 03 de setembro, para assegurar o mínimo de autonomia institucional capaz de assegurar o exercício técnico independente da advocacia pública sem a qual inexiste comprovadamente o mínimo de ordem e o mínimo de segurança aos cidadãos”, observou o presidente da Anape. Fonte: site da Anape, de 15/08/2013
Governo pede que Justiça apure perdas com cartel O governo de São Paulo apresentou ontem ação civil à Justiça na qual pede que a empresa Siemens seja condenada a reparar ao Estado o valor do suposto prejuízo pela formação de cartéis em licitações de trens entre 1998 e 2008. O montante a ser devolvido deverá ser equivalente ao sobrepreço na concorrências. O cálculo será feito ao final da causa, segundo a petição. Em delação feita ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em maio, a Siemens admitiu que participou dos cartéis em conluio com outras 18 empresas. Em troca das informações, o Cade assinou um acordo pelo qual a Siemens ficará imune a punições na esfera administrativa caso as irregularidades sejam comprovadas. O processo foi distribuído à 4ª Vara da Fazenda Pública da capital. Além do Executivo, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e o Metrô são autores na causa. A ação foi proposta contra a matriz da Siemens na Alemanha e a subsidiária brasileira. Segundo a tese jurídica do Executivo, o acordo assinado com o Cade não blinda a Siemens em relação ao dever de indenizar prejuízos causados aos cofres públicos. O texto da ação aponta que "a confessa prática de cartelização pelas rés implicou perda de competitividade e, por consequência, no aumento indevido dos preços" nas concorrências públicas. As empresas "participaram de expedientes para lesar o erário e que resultaram em um sobrepreço estimado em cerca de 30% dos valores dos contratos, conforme histórico de condutas elaborado pelo Cade", afirma o governo. A Siemens diz que "coopera integralmente com as autoridades" e, desde 2007, "tem feito grandes esforços para aprimorar" seus programas de combate a práticas ilegais. Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/08/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/08/2013 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |