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Ago
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Assista no próximo sábado na TV Justiça ao programa "Argumento", com a convidada Flávia Piovesan

 

Na edição de sábado (20/08), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidada a procuradora do Estado de São Paulo e professora da PUC SP, Flávia Piovesan (tema: direitos humanos e atuação na Fazenda autora). A reprise será no dia 24 (quarta-feira), às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA  (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 16/08/2011

 

 

 

 

 

Estados tentam evitar cobrança de incentivos fiscais

 

Os Estados começaram a se movimentar, no Judiciário, para evitar que sejam obrigados a cobrar das empresas os benefícios fiscais derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte declarou a inconstitucionalidade de diversas leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concediam incentivos fiscais sem o aval prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Agora, o Mato Grosso do Sul e o Rio de Janeiro entraram com recursos no próprio STF para tentar reverter a decisão ou limitar seus efeitos.

 

O Mato Grosso do Sul pede, em embargos de declaração, que os ministros "modulem os efeitos da decisão" - ou seja, esclareçam se ela também tem implicações no passado, ou se vale somente a partir do momento em que transitar em julgado - quando não couber mais recurso. O pedido é de que ela só se aplique daqui para a frente. Isso porque, se os ministros optarem pela outra hipótese, o Estado estaria obrigado, tecnicamente, a cobrar das empresas todos os benefícios usufruídos até o momento.

 

A ação contra o Mato Grosso do Sul foi apresentada pelo governo do Paraná, para questionar incentivos fiscais ao setor industrial, através do programa MS Empreendedor. Assim como nas outras ações, o Supremo considerou os benefícios inconstitucionais.

 

O Mato Grosso do Sul afirma, no recurso, que muitas indústrias só se instalaram e investiram no Estado por causa dos benefícios. "A cassação poderá gerar um prejuízo incalculável a esses empreendedores, capazes de inviabilizar toda a atividade industrial em curso", diz o Estado. Segundo os procuradores do Estado, "a cobrança retroativa do ICMS vai gerar, inequivocamente, um enorme contencioso envolvendo o Estado e as empresas beneficiárias". Segundo dados do processo, o MS Empreendedor resultou na instalação ou ampliação de 348 empreendimentos industriais, com investimentos de R$ 12,8 bilhões e a geração de mais de 76 mil empregos.

 

"A decisão (que derrubou os incentivos) traz um cenário de instabilidade para quem já aplicou inúmeros recursos na implantação de empreendimentos no Estado em razão do benefício fiscal", diz o procurador-geral do Mato Grosso do Sul, Rafael Coldibelli Francisco, que assina a ação. "O objetivo do pedido é justamente trazer segurança jurídica tanto para as empresas quanto para o Estado em relação à aplicação da lei."

 

O advogado Leandro Martinho Leite, do Leite, Martinho Advogados, considera improvável que os Estados venham a cobrar, de fato, os benefícios passados que eles mesmos concederam - pois isso contraria seus próprios interesses. Mas, tecnicamente, uma anistia também dependeria de acordo com o Confaz. Como isso não ocorreu até o momento, os contribuintes estão numa situação de incerteza.

 

Para o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, uma manifestação do STF poderia contribuir para resolver o problema. "O Supremo decidiu a matéria pensando no tema guerra fiscal e no ato do governador. Mas não pensou na consequência disso para os contribuintes. O Supremo terá agora a oportunidade de voltar ao tema e analisar o reflexo da decisão", afirma.

 

Além do Mato Grosso do Sul, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) entrou com recursos para tentar reverter o posicionamento do STF em duas ações. Uma das decisões derrubou uma lei que reduzia o ICMS nas operações internas com querosene de avião. A outra declarou inconstitucional um decreto que eliminou o ICMS nas importações de equipamentos de ginástica. A Alerj argumenta, em um dos casos, que teria havido "omissão" na decisão - os ministros não teriam analisado o argumento de que não houve "violação direta" à Constituição. No outro recurso, reclama que a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou, no caso, pela inconstitucionalidade das leis, enquanto deveria, conforme seus argumentos, defender a validade de toda legislação. Especialistas consideram, no entanto, que a possibilidade de reverter esses dois julgamentos é remota.

 

Fonte: Valor Econômico, de 16/08/2011

 

 

 

 

 

Sentença que suspendia pedágio é considerada nula

 

A cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, deve continuar sendo feita. O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Público, que derrubou sentença de primeiro grau. Os desembargadores não chegaram a analisar o mérito e declararam nulo o processo ao acolher a preliminar de litisconsórcio passivo necessário. O relator do caso, Nogueira Diefemthaler, foi seguido pelos desembargadores Maria Laura Tavares e Franco Cocuzza.

 

O pedágio nunca deixou de ser cobrado, pois o desembargador Munhoz Soares suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da decisão do juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Munhoz Soares entendeu que a decisão de primeira instância feriu a ordem, a segurança e a economia públicas. Para o desembargador, havia perigo de desequilíbrio contratual entre o poder público e seus parceiros (as concessionárias).

 

Na sentença, o juiz Rômolo Russo Júnior considerou nulo o ato administrativo que autorizou a cobrança de pedágio nas 13 praças espalhadas pelo Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, em distância menor a 35 quilômetros do marco zero da capital paulista. O juiz entendeu que o ato infringiu a Lei Estadual 2.481/53.

 

O juiz atendeu pedido feito em Ação Popular contra o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo (Artesp), a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e a Encalso Construções. Ele condenou o Estado e as empresas a devolver todo o dinheiro arrecadado durante o período da cobrança da tarifa julgada ilegal.

 

O dinheiro será devolvido por meio de Ação Civil Coletiva que deverá ser proposta pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública do Estado. Os valores deverão ir para o Fundo de Interesses Difusos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

 

“Torno sem eficácia legal as cláusulas contratuais firmadas no contrato de concessão onerosa que permitem a aludida cobrança, ficando afirmada a oponibilidade erga omnes, nos moldes do artigo 18 da mesma norma jurídica”, afirmou o juiz Rômolo Russo. A decisão confirma a liminar expedida em janeiro.

 

A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao todo, são 13 praças instaladas nas saídas da via. O motorista paga uma única vez quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas quais passa — Castello Branco, Bandeirantes, Anhanguera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt — ou para o bairro paulista de Perus e a cidade de Carapicuíba.

 

O juiz entendeu que a cobrança do pedágio contraria o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53. Segundo a lei, “não serão instalados postos de cobrança de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros, contados do Marco Zero da capital”.

 

O juiz explicou que não há qualquer lei do estado que trate sobre cobrança de pedágio a não ser a norma de 1953. Também disse que nenhuma legislação posterior revogou o que determina o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53.

 

Rômolo Russo entendeu que a lei paulistana é racional e o dispositivo só pode ser alterado, dentro da harmonia dos Poderes da República, pela Assembléia Legislativa de São Paulo. Para o juiz, o administrador público deve cuidar da coisa pública a partir do cumprimento fiel da lei, mormente porque a administração deve estar a serviço do cidadão, seu destinatário, humanizando-se, de certa forma, as opções do estado-administração.

 

“Houve desprezo à estrita observância da lei, o que é inadmissível e é suficiente para gerar a diária imagem de viva lesão ao poder público, à moralidade pública e ao interesse coletivo dos consumidores, usuários do Rodoanel, o que, portanto, impõe a cautela de evitar-se, imediatamente, que tal conduta ilegal e imoral cause prejuízo que sobreviva contra o interesse do administrado-cidadão”, considerou o juiz.

 

Fonte: Conjur, de 16/08/2011

 

 

 

 

 

STF lança nova versão do programa de peticionamento

 

O Supremo Tribunal Federal disponibilizou em seu site uma nova versão do programa de peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite na Corte. O novo sistema funcionará junto ao antigo durante 45 dias, como fase de testes e em outubro deve funcionar apenas a versão digital. Durante a fase de testes, a ferramenta poderá receber sugestões e críticas. Depois de aprovada, ela será usada definitivamente.

 

A principal novidade do sistema é a necessidade de certificação digital para acessá-lo. O usuário precisa ser certificado pelo padrão ICP-Brasil e fazer um cadastro prévio no site do STF. Outra diferença é a forma de acesso: no modelo atual, o internauta precisa baixar a petição em seu computador, e agora ele pode vê-la pela internet, sem salvá-la em seus sistemas.

 

Para ensinar os métodos de acesso e uso, o STF vai publicar, a partir desta semana, vídeos didáticos no YouTube, com um passo-a-passo de cada processo eletrônico envolvido no peticionamento. Para enviar sugestões e críticas, escreva para petv2@stf.jus.br. Se tiver problemas no acesso ou dificuldades, envie um e-mail para atendimento@stf.jus.br.

 

O site do Supremo traz mais informações sobre o novo programa, confira:

 

O que muda com a nova versão?

 Algumas observações acerca da nova versão merecem ser ressaltadas:

 

1) Todas as peças protocoladas devem ter sido previamente assinadas digitalmente, por um certificado digital que esteja válido no momento do peticionamento. Disponibilizamos uma lista de assinadores testados pela Secretaria de Tecnologia do Tribunal na página de boas-vindas do sistema, mas a assinatura não se restringe somente a esses, de forma que não há problema se você já tem um assinador de sua preferência.

 

2) O peticionamento deve ser finalizado na mesma sessão. O sistema não salva documentos anexados nem petições não finalizadas!

 

3) Além da seleção da classe processual (Rcl, HC, MS, etc.), alguns feitos agora requerem o preenchimento de sua hipótese de cabimento. Basta indicar, por exemplo, se a Reclamação é baseada em descumprimento de decisão do STF ou na usurpação de sua competência.

 

4) O cadastro das origens de um processo não é obrigatório, mas é altamente recomendado, tendo em vista que elas são importante ferramenta para a identificação de possível prevenção ou conexão entre feitos. Podem ser cadastradas mais de uma origem, de forma a contemplar as diversas situações ao longo do curso do processo.

 

5) O cadastramento do CPF das partes e advogados agora é obrigatório, de acordo com a Resolução STF nº 460/2011, exceto para as classes criminais. Os dados informados serão conferidos na base de dados da Receita Federal e da OAB, de forma que não é possível editar os nomes.

 

6) Outra novidade é a obrigatoriedade do cadastramento de pelo menos um endereço das partes e/ou advogados, cujo CEP será recuperado da base de dados dos Correios, a fim de facilitar o seu preenchimento.

 

7) No peticionamento incidental, o peticionário passa a ser o responsável pela indicação dos incidentes processuais e pelo seu encadeamento no processo. Portanto, ao interpor um agravo regimental contra decisão que rejeitou os embargos de declaração, opostos contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário nº 123, por exemplo, a petição deve ser protocolada no RE nº 123 ED, e não no RE Nº 123 Mérito.

 

8) A consulta às suas petições pode ser feita no mesmo ambiente do peticionamento. Como novidade, trazemos, para sua maior segurança, uma marca d’água em todos os documentos consultados, onde é informado o CPF do consulente no próprio arquivo. Dessa forma, não se assuste se o leitor de “.pdf” indicar que a sua assinatura no documento é inválida; a inserção da marca d’água se sobrescreve à assinatura, mas esta permanece válida nos sistemas internos do Tribunal.

 

Demais dúvidas e sugestões de utilização do novo sistema consulte o “FAQ Pet v.2”

 

Esperamos que você tenha uma boa experiência com o novo sistema, que foi desenvolvido com foco especial nas necessidades dos usuários, sem deixar de lado a segurança e a comodidade que o processo eletrônico proporciona.

Gestor: GABINETE DO SECRETÁRIO - SEJ

 

Fonte: Conjur, de 16/08/2011

 

 

 

 

 

Comunicado: PR de Marília

 

O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Marília faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 16 a 23-08-2011, as inscrições para preenchimento de 5 vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito nas Áreas do Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal nas Seccionais de Assis e Ourinhos.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/08/2011

 

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