16 Jul 15 |
Ministério Público do local do domicílio de contribuinte deve apurar sonegação de ICMS
O
ministro
Dias
Toffoli,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
resolveu
conflito
de
atribuição
entre
o
Ministério
Público
do
Estado
de
São
Paulo
e
o
do
Rio
de
Janeiro
relativo
a
apuração
de
crime
de
sonegação
fiscal
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Prestação
de
Serviços
(ICMS).
Segundo
o
entendimento
adotado
pelo
ministro
nas
Ações
Cíveis
Originárias
(ACOs)
2638
e
2639,
a
condução
da
investigação
cabe
ao
MP
paulista
(autor
das
ações),
uma
vez
que
a
empresa
investigada
tem
endereço
em
Paulínia
(SP).
“Muito
embora
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro
seja
o
destinatário
da
alíquota
do
ICMS
e
o
eventual
prejudicado
pela
sonegação
do
imposto,
tais
circunstâncias
não
se
mostram
relevantes
para
a
configuração
do
tipo
penal,
e
por
conseguinte,
não
são
determinantes
para
a
fixação
da
atribuição
para
a
persecução
penal”,
afirmou
o
ministro
na
decisão*.
O
delito
em
questão
é
previsto
no
artigo
2º,
inciso
II,
da
Lei
8.137/1990,
e
consiste
em
não
recolher,
no
prazo
legal,
tributo
já
descontado
ou
cobrado,
na
qualidade
de
sujeito
passivo
da
obrigação.
Segundo
a
posição
adotada
pelo
ministro
Dias
Toffoli,
trata-se
de
crime
formal,
que
se
consuma
independentemente
de
resultado
(no
caso,
dano
ao
erário).
“A
doutrina
majoritária
se
posiciona
no
sentido
de
que
configuram
delitos
formais,
que
se
aperfeiçoam
com
a
simples
prática
da
conduta
típica,
de
modo
que
não
se
faz
necessária
a
ocorrência
de
qualquer
resultado
naturalístico”,
explicou
o
relator. Fonte: site do STF, de 15/07/2015
Suspensão
é
para
reduzir
impacto
das
exonerações,
diz
AGU A
suspensão
por
90
dias
da
necessidade
de
procuradores-chefes
autorizarem
pareceres
técnicos
e
jurídicos
é
para
reduzir
o
impacto
dos
pedidos
de
exoneração
de
cargos
de
coordenação
ou
chefia
de
órgãos
da
Advocacia-Geral
da
União.
A
explicação
consta
de
nota
enviada
à
ConJur
pela
assessoria
de
comunicação
da
AGU
nesta
quarta-feira
(15/7).
O
comunicado
se
refere
à
Portaria
241/2015
da
AGU,
publicada
na
terça
(14/7).
O
texto
suspende,
temporariamente,
a
aplicação
do
artigo
7º
da
Portaria
1.399/2009,
que
diz
que
o
parecer,
a
nota
e
a
informação
produzidos
pelos
órgãos
de
consulta
da
AGU
devem
ser
submetidos
ao
superior
hierárquico
para
apreciação,
o
que
se
formalizará
mediante
despacho
e,
somente
após
aprovados
assumirão
o
caráter
de
manifestação
jurídica
da
AGU.
De
acordo
com
a
AGU,
apesar
da
medida,
as
manifestações
jurídicas
deverão
continuar
a
ser
produzidas
dentro
de
parâmetros
já
estabelecidos
por
precedentes
e
pareceres
existentes,
além
de
observar
orientação
do
advogado-geral
da
União.
Isso
servirá
para
que
fiquem
minimizados
eventuais
prejuízos
à
uniformidade
de
entendimentos
jurídicos
necessária
para
a
segurança
jurídica
do
Estado
brasileiro. Fonte: Conjur, de 15/07/2015
Nota
Fiscal
Paulista
rende
R$
600
mi
para
governo O
governo
de
São
Paulo
deve
embolsar
neste
ano
cerca
de
R$
600
milhões
com
a
redução
do
porcentual
de
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
que
será
devolvido
ao
contribuinte
por
meio
da
Nota
Fiscal
Paulista.
O
programa,
em
funcionamento
desde
2007,
restitui
para
o
consumidor
parte
do
valor
arrecadado
com
o
imposto,
desde
que
ele
exija
a
nota
fiscal
na
hora
de
comprar
o
produto.
Esse
porcentual,
que
era
30%
de
todo
o
ICMS
pago
por
estabelecimento
comercial
até
o
mês
passado,
foi
reduzido
para
20%
a
partir
deste
semestre.
O
cálculo
aproximado
da
cifra
adicional
retida
nos
cofres
do
governo
por
causa
da
mudança
leva
em
conta
os
valores
restituídos
no
último
ano
e
o
porcentual
menor
de
devolução.
Segundo
o
diretor
adjunto
da
Administração
Tributária
da
Secretaria
da
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo,
Marcelo
Luiz
Alves
Fernandez,
a
mudança
foi
necessária
por
causa
da
retração
da
economia
e
do
plano
de
contingenciamento
do
orçamento
que
existe
hoje
no
governo
para
enfrentar
a
crise.
"Essa
foi
a
nossa
estratégia
para
não
aumentar
a
carga
tributária."
Mesmo
que
o
governo
quisesse
alterar
a
carga
tributária
do
dia
para
a
noite,
não
seria
possível.
Pelos
princípios
que
regem
a
tributação,
uma
mudança
na
carga
tributária
não
poderia
entrar
em
vigor
no
mesmo
ano
em
que
foi
aprovada.
As
alterações
só
valem
a
partir
do
ano
seguinte.
Com
isso,
essa
não
seria
uma
alternativa
para
reverter
a
queda
na
arrecadação
do
ICMS
do
Estado
de
São
Paulo,
o
principal
imposto
para
bancar
os
gastos,
que
caiu
4,1%
no
1º
semestre
deste
ano
em
comparação
com
o
mesmo
período
de
2014.
Adiamento.
Com
o
orçamento
mais
apertado,
outra
saída
do
governo
estadual
para
adequar
as
despesas
à
arrecadação
foi
adiar
em
seis
meses
o
pagamento
da
devolução
do
imposto.
Normalmente,
o
contribuinte
podia
embolsar
a
restituição
do
ICMS
duas
vezes
por
ano:
em
abril
e
outubro.
Neste
ano,
o
saque
do
dinheiro
previsto
inicialmente
para
outubro
só
vai
ocorrer
em
abril
de
2016.
Além
de
demorar
mais
tempo
para
ressarcir
uma
parcela
menor
do
tributo,
o
valor
devolvido
não
será
corrigido.
Com
uma
inflação
que
em
12
meses
beira
9%,
o
contribuinte
perderá
dinheiro,
mas
não
terá
como
reclamar.
Segundo
a
Fundação
Procon
de
São
Paulo,
a
devolução
de
imposto
não
se
caracteriza
como
uma
relação
de
consumo.
Corte
definitivo.
"Postergamos
o
pagamento
para
preservarmos
investimentos
em
áreas
prioritárias,
como
saúde
e
educação",
afirma
Fernandez.
Quanto
ao
adiamento
do
pagamento,
a
medida
é
temporária,
mas
o
corte
no
imposto
devolvido
é
definitivo.
Por
causa
das
mudanças,
Fernandez
admite
risco
de
que
a
adesão
ao
programa
diminua.
Foi
por
isso
que
o
governo
ampliou
as
premiações
previstas
no
programa. Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/07/2015
Presidente
do
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
nega
acusações O
presidente
do
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
(TIT)
de
São
Paulo,
José
Paulo
Neves,
rebateu
nesta
quarta-feira,
15,
as
suspeitas
do
Ministério
Público
Estadual
(MPE),
que
o
investiga
sob
acusação
de
prevaricação
no
caso
que
envolve
o
sumiço
de
20
processos
tributários.
Nos
documentos
haviam
multas
milionárias
aplicadas
contra
empresas
acusadas
de
sonegar
o
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
no
Estado.
Em
nota,
ele
afirmou
que
tomou
providências
administrativas
assim
que
foi
informado
da
investigação.
“Determinei
a
todos
os
órgãos
administrativos
vinculados
ao
TIT
que
procedessem,
no
período
de
1
a
5
de
novembro
de
2012,
à
conferência
física
dos
processos
em
andamento
no
contencioso
administrativo.
Todas
as
medidas
tomadas
pelo
TIT
foram
sempre
informadas
à
Corregedoria
da
Fiscalização
Tributária
(Corcat),
que
se
encarregou
de
levá-las
ao
conhecimento
das
autoridades
policiais,
em
especial
no
inquérito
instaurado
na
Polícia
Federal”,
escreveu. Neves
informou
que
sempre
se
preocupou
com
a
segurança
durante
a
sua
gestão
e
que,
antes
do
escândalo
do
sumiço
de
processos,
já
tinha
adotado
medidas
para
garanti-la,
como
o
controle
de
acesso
às
salas
onde
ficam
os
processos,
mudança
de
lay
out,
instalação
de
câmeras
nas
áreas
comuns
do
TIT
e
uso
intensivo
de
trancas
nas
portas
e
de
cadeados
nos
armários.
O
presidente
do
tribunal,
que
é
vinculado
à
Secretaria
Estadual
da
Fazenda,
ressaltou
que,
em
sua
gestão,
foi
iniciada
a
adoção
do
processo
eletrônico,
hoje
totalmente
instalado
nas
ações
do
TIT.
Segundo
ele,
duas
funcionárias
envolvidas
no
esquema
foram
afastadas
pelo
TIT,
em
novembro
de
2012,
e
“os
processos
tributários
que
estavam
desaparecidos
já
foram
integralmente
reconstituídos
e
definitivamente
julgados
pelo
TIT.
Atualmente,
eles
estão
em
execução
judicial
pela
Procuradoria
Fiscal
do
Estado,
sendo
que
alguns
já
foram
pagos
pelos
contribuintes."
Investigação.
O
promotor
José
Carlos
Blat,
responsável
pelo
caso,
quer
saber
o
motivo
do
sumiço
dos
processos.
“O
fato
é
que
há
oito
réus
nessa
investigação
que
respondem
a
processo
criminal.
Queremos
saber
se
há
mais
pessoas
envolvidas.”
Em
2012,
os
promotores
do
Gedec
–
grupo
que
investiga
crimes
financeiros
–
ofereceram
denúncia
sobre
o
sumiço
dos
processos
à
Justiça
e
questionaram
o
comportamento
de
Neves.
Segundo
o
texto,
ele
“tomou
conhecimento
da
ocorrência
do
fato
criminoso,
consistente,
no
mínimo,
no
desaparecimento
de
dezenas
de
autos
de
processos
fiscais,
e
não
tomou
qualquer
providência
de
ordem
administrativa,
nem
mesmo
a
lavratura
de
boletim
de
ocorrência
para
noticiar
o
fato
ilícito
à
Polícia
Judiciária”.
De
acordo
com
a
investigação,
a
única
providência
tomada
foi
a
instalação
de
câmeras
de
monitoramento
no
setor
onde
ficam
os
processos.
Em
abril
de
2013,
a
Corcat
listou
118
processos
fiscais,
que,
juntos,
somam
R$
1,3
bilhão
em
impostos
sonegados
e
multas,
que
haviam
sumido.
Depois
de
nova
pesquisa,
a
maioria
dos
processos
foi
encontrada. Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/07/2015
Pancadão
A
queda
da
arrecadação
em
São
Paulo,
concentrada
em
ICMS,
é
maior
que
a
federal.
Enquanto
no
acumulado
janeiro-junho
a
sociedade
brasileira
pagou
2,87%
a
menos,
em
termos
reais
(descontada
a
inflação)
a
redução
do
valor
recolhido
pelo
fisco
paulista
chegou
a
4,2%. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 16/07/2015
CCJC
admite
tramitação
e
a
PEC
80/15
terá
mérito
examinado
pela
Câmara
dos
Deputados A
CCJC
da
Câmara
retomou
nesta
quarta-feira
(15/07)
a
discussão
das
PEC
373/13,
que
trata
da
transposição
de
servidores
da
administração
direta
e
indireta
para
os
quadros
dos
membros
das
Procuradorias-Gerais
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
e
da
PEC
80/15,
que
impõe
aos
Estados,
ao
DF
e
aos
Municípios
a
criação
de
procuradorias
autárquicas
e,
assim,
interfere
no
poder
de
auto-organização
dos
seus
serviços
jurídicos
dessas
unidades
federadas.
A
proposição
do
Deputado
Valtenir
Pereira
(PROS/MT)
acrescenta
o
artigo
132-A
à
Constituição
da
República
e
os
parágrafos
1º,
2º
e
3º
ao
artigo
69
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias,
impondo
a
criação
das
carreiras
de
procuradores
autárquicos
e
fundacionais
e
regulando
a
transição
das
atividades
de
assistência,
assessoramento
e
consultoria
jurídica
para
o
sistema
orgânico
das
Procuradorias
Gerais
dos
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios. Com
a
ausência
do
relator
Décio
Lima
(PT/SC),
o
presidente
Arthur
Lira
(PP/AL),
nomeou
como
relator
substituto
o
Deputado
Marcos
Rogério
(PDT-RO),
que
apresentou
parecer
pela
inadmissibilidade
da
PEC
373/13
e
admissibilidade
da
PEC
80/2015,
que
foi
aprovada
pela
maioria
dos
presentes,
depois
de
mais
de
60
(sessenta)
dias
de
tramitação
na
CCJC.
Votaram
pela
inadmissibilidade
de
ambas,
os
deputados
Efraim
Filho
(DEM/PB),
Tadeu
Alencar
(PSB/PE),
Covatti
Filho
(PP/RS),
José
Fogaça
(PMDB/RS),
Rodrigo
Pacheco
(PMDB/MG)
e
José
Carlos
Aleluia
(DEM/BA). A
ANAPE
esclarece
que
essa
fase
se
restringe
ao
exame
da
admissibilidade
das
propostas,
à
luz
das
cláusulas
pétreas
da
Constituição
Federal.
Ao
ver
da
entidade,
as
duas
propostas
comprometem
o
pacto
federativo,
porque
interferem
na
autonomia
dos
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios,
impondo-lhes
a
criação
de
procuradorias
autárquicas,
sobretudo
àquelas
unidades
que
já
cumpriram
os
artigos
132
da
Constituição
e
69
do
ADCT,
a
despeito
dos
vários
precedentes
do
STF
e
manifestações
do
AGU,
do
PGR
e
do
Ministério
da
Justiça
em
sentido
contrário. A
CCJC
inadmitiu
a
PEC
373/13,
mas
terminou
por
admitir
a
discussão
do
mérito
da
PEC
80/15,
que
deve
ser
feita
em
Comissão
Especial
a
ser
constituída
pelo
presidente
da
Câmara,
Eduardo
Cunha,
ou
na
própria
CCJ,
caso
a
mudança
aprovada
do
regimento
da
CCJC
seja
aprovado
pelo
Plenário
antes
da
instalação
ou
conclusão
dos
trabalhos
da
Comissão,
assegurando-lhe
competência
para
examinar
o
mérito
de
propostas
de
emenda
à
Constituição
(PECs). Somente
se
passar
pela
Comissão
Especial
ou
por
nova
análise
da
própria
CCJC
quanto
ao
seu
mérito,
a
PEC
80/15
pode
ser
submetida
ao
plenário
da
Câmara
dos
Deputados,
em
dois
turnos,
por
votação
de
maioria
de
3/5.
“Respeitamos
a
decisão
da
maioria
dos
parlamentares
da
CCJC.
O
amplo
debate
nas
fases
subsequentes
permitirá
demonstrar
os
equívocos
e
inconstitucionalidades
existentes
no
texto
da
PEC”,
concluiu
o
presidente
da
ANAPE,
MarcelloTerto. Acompanharam
as
discussões
na
CCJ,
o
Presidente
Marcello
Terto,
o
1º
Vice-Presidente,
Telmo
Lemos
Filho,
o
Secretário-Geral,
Bruno
Hazan,
o
Diretor
para
Assuntos
Legislativos,
Marcelo
de
Sá
Mendes,
o
Diretor
Administrativo
e
Financeiro,
Helder
Barros,
o
presidente
da
APEG,
Tomaz
Aquino,
da
APROMAT,
Glaucia
do
Amaral;
da
APEAL,
Roberto
Mendes,
a
Secretária-Geral
da
APEPA,
Gabriella
Dinelly
e
o
Procurador
de
Alagoas,
Gentil
Neto. Reação
federativa:
Governadores
se
manifestam
contra
as
PECs
373/13
e
80/15 Os
governadores
do
Rio
Grande
do
Sul,
José
Ivo
Sartori,
e
do
Rio
de
Janeiro,
Luiz
Fernando
de
Souza
(Pezão),
encaminharam
ofício
à
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
de
Cidadania
da
Câmara
dos
Deputados
contra
a
admissibilidade
de
ambas
das
PECs
373/13
e
80/15.
Para
Sartori,
o
Rio
Grande
do
Sul
está
perfeitamente
atendido
com
a
estrutura
do
sistema
jurídico
estadual,
que
obedece
aos
princípios
da
unicidade
da
representação
judicial,
da
segurança
jurídica
e
da
eficiência.
O
governador
gaúcho
destaca
ainda
que
a
criação
de
nova
estrutura
administrativa,
no
caso
evidentemente
desnecessária,
gerará
grande
aumento
de
despesas
para
os
cofres
estaduais
e
pode
importar
na
transposição
de
cargos
sem
o
necessário
concurso
público.
Por
sua
vez,
Luiz
Fernando
Pezão
adverte
que
as
propostas
afrontam
a
forma
federativa
de
Estado
e
com
a
interferência
no
poder
de
auto-organização
e
autogoverno
dos
Estados-membros. Fonte: site da Anape, de 15/07/2015
TJ
SP
julga
mais
de
90
mil
recursos
em
junho A
2ª
Instância
do
Judiciário
paulista
julgou
no
mês
de
junho
90.878
processos.
O
número
é
55%
maior
se
comparado
ao
mesmo
período
do
ano
passado,
quando
foram
julgados
58.508
feitos.
A
distribuição
de
processos
também
aumentou:
de
56.523
para
75.147.
De
acordo
com
a
movimentação
processual,
em
2015
(janeiro
a
junho)
já
foram
julgados
469.156
recursos
e
distribuídos
413.376.
Atualmente
estão
em
andamento
681.904
recursos,
divididos
nos
cartórios
de
câmaras
(207.344);
cartórios
de
processamento
de
recursos
aos
tribunais
superiores
(147.230);
acervo
do
Ipiranga
(171.489);
gabinetes
da
Seção
Criminal
(26.662);
Seção
de
Direito
Público
(28.941);
Seção
de
Direito
Privado
(96.524)
e
gabinetes
da
Câmara
Especial
(3.534).
No
total
de
processos
que
se
encontram
em
gabinetes,
não
estão
contabilizados
os
recursos
internos.
Leia
mais
em
http://goo.gl/470VKP Fonte: site do TJ SP, de 15/07/2015
Resolução
PGE
12,
de
14-7-2015 Altera
a
Resolução
PGE
nº
21,
de
17
de
novembro
de
2014 O
Procurador
Geral
do
Estado,
no
uso
de
suas
atribuições, Resolve: Artigo
1º
Passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação
o
artigo
2º
da
Resolução
PGE
nº
21,
de
17
de
novembro
de
2014: “Artigo
2º
Nas
hipóteses
em
que
entender
que
a
presença
do
preposto
na
audiência
designada
também
é
desnecessária,
por
sua
ausência
não
implicar
prejuízos
para
o
Estado,
o
Procurador
do
Estado
responsável
pelo
acompanhamento
da
ação
deverá
comunicar
tal
conclusão
ao
servidor
porventura
designado
pela
Administração
para
acompanhá-lo
na
prática
de
tal
ato,
evitando
que
esse
compareça
desnecessariamente
à
sessão
agendada.” Artigo
2º
Esta
resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando-se
as
disposições
em
contrário. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/07/2015
Resolução
PGE
13,
de
14-7-2015 Designando,
o
Coordenador
da
Comissão
de
Avaliação
de
Documentos
e
Acesso
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
O
Procurador
Geral
do
Estado,
no
uso
de
suas
atribuições
legais, Considerando
o
disposto
nos
artigos
11
a
13
do
Decreto
58.052,
de
16-05-2012,
e
a
Resolução
PGE
2,
de
25-02-2015, Resolve: Artigo
1º
Designar,
para
coordenar
os
trabalhos
da
Comissão
de
Avaliação
de
Documentos
e
Acesso
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
a
Procuradora
do
Estado
Telma
de
Freitas
Fontes,
R.G.
20.931226-9. Artigo
2º
Esta
resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/07/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
18ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
17-07-2015 Horário
10:00H Hora
do
Expediente I
-
-
Comunicações
da
Presidência II
-
-
Relatos
da
Secretaria III
-
-
Momento
do
Procurador IV
-
-
Momento
Virtual
do
Procurador V
-
-
Manifestações
dos
Conselheiros
Sobre
Assuntos
Diversos Ordem
do
Dia Processo:
18577-401536/2013
(apenso
18577-907333/2011) Interessada:
Corregedoria
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Sindicância
Administrativa Relator:
Conselheiro
Adalberto
Robert
Alves Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/07/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/07/2015
Chupa
que
a
cana
não
é
doce Por
Margarete
Gonçalves
Pedroso Criou-se
no
imaginário
coletivo
a
ideia
de
que
a
prisão
é
a
solução
para
as
questões
relativas
à
segurança
pública.
Nunca
se
clamou
tanto
por
mais
prisão,
mais
rigor
na
aplicação
das
penas
e
por
reprimendas
mais
severas.
Mas
o
que
se
espera
da
prisão? Datenas
e
Sheherazades
(há
vários
deles
por
aí!)
tornaram-se
grandes
“criminalistas”
populares
que,
com
seus
discursos,
espalham
falsas
“verdades”
e
propagam
soluções
mirabolantes
para
o
combate
da
violência.
Desmistificar
certas
falas
destes
ícones
da
lei
e
da
ordem
é
missão
quase
impossível,
pois
disseminou-se
na
sociedade
que
ao
atender
este
discurso
de
ódio,
poderemos
eliminar
a
criminalidade
e,
com
isso,
ter
esperança
de
um
mundo
melhor. Assim,
a
prisão
tornou-se
a
solução
fácil
para
todos
os
problemas
relativos
ao
crime
e
seus
agentes. Mas
não
é
só.
Além
da
pregação
de
prisão
severa
e
obrigatória,
também
se
conclama
por
uma
prisão
cruel,
onde
se
“pagará”
muito
pelo
crime
cometido.
Existe
no
ar
a
impressão
de
que
a
aplicação
da
lei
penal
não
basta,
é
preciso
mais
crueldade,
mais
sadismo.
Diante
disto
convivemos
com
frases
do
tipo
“bandido
bom
é
bandido
morto”;
“chupa
que
a
cana
é
doce”;
“cadeia
é
colônia
de
férias
de
criminosos”;
“a
polícia
prende,
mas
a
Justiça
solta”,
“preso
é
vagabundo,
tem
que
trabalhar”,
entre
tantas
outras
barbaridades. Frases
estas
que
ditas
tantas
vezes
tornaram-se
verdades
que
sustentam
vários
dispositivos
de
controle
e,
com
isso,
satisfazem
a
indústria
do
medo
e
da
insegurança. O
que
nunca
é
dito
por
estes
profetas
do
medo
é
que
essa
prisão
cruel,
rigorosa,
que
mata
(por
doença
ou
pela
violência)
e
que
é
um
recanto
de
pesadelo,
tornando
o
cumprimento
da
pena
muito
além
daquilo
que
o
legislador
pretendeu,
já
existe
no
Brasil
e
não
funciona. Segundo
dados
do
Ministério
da
Justiça[1],
o
Brasil
alcançou
a
marca
de
607.700
presos,
sendo
que
219.053
estão
encarcerados
no
Estado
de
São
Paulo;
com
isso
temos
a
4ª
população
carcerária
do
mundo.
Um
detalhe
importante
é
que
este
número
está
em
ascensão,
pois
em
10
anos
a
população
carcerária
brasileira
aumentou
80%.
Portanto,
nunca
prendemos
tanto
como
atualmente. Outro
dado
a
considerar
é
o
perfil
do
preso
brasileiro,
que
segundo
as
estatísticas
oficiais
é:
homem,
negro,
solteiro,
com
idade
abaixo
de
29
anos,
primeiro
grau
incompleto
ou
analfabeto,
que
cometeu
crime
contra
o
patrimônio
e
cumpre
sua
pena
em
regime
fechado. Este
perfil
é
emblemático
que
poderia
nos
levar
a
várias
conclusões
sociológicas,
econômicas
ou
psíquicas,
mas
uma
é
inconteste:
a
Justiça
Penal
é
seletiva,
pois
escolhe
quais
crimes
e
quais
criminosos
pretende
penalizar. Aliás,
por
falar
em
Justiça
Penal,
é
importante
destacar
que
41%
das
pessoas
encarceradas
não
foram
condenadas
definitivamente,
ou
seja,
a
polícia
prende
e
a
Justiça
mantém
o
sujeito
preso
mesmo
que
presumivelmente
inocente
e
sem
condenação
definitiva. Quanto
ao
trabalho,
temos
uma
situação
alarmante,
apenas
22%
dos
presídios
no
Brasil
têm
oficina
de
trabalho,
o
que
não
significa
que
todos
os
detentos
têm
vagas
para
trabalhar
nestes
poucos
locais,
portanto
ser
ocioso
dentro
da
cadeia,
infelizmente
não
é
opção
do
sujeito
privado
de
sua
liberdade. Diante
disto,
repita-se:
o
cárcere
reivindicado
pela
mídia
irresponsável
existe.
Temos
superlotação,
ambientes
insalubres,
alimentação
ruim,
temperaturas
inadequadas,
ausência
de
água
e
de
produtos
básicos
de
higiene,
bem
como
exposição
a
todo
tipo
de
violência
(homicídio,
espancamento,
tortura
e
violência
sexual).
Portanto,
caros
Datenas:
a
cana
não
é
doce! O
resultado
de
tudo
isso
é
refletido,
evidentemente,
na
segurança
pública.
O
cárcere
não
cumpre
com
sua
função
e
a
consequência
natural
é
a
reincidência
que
gira
em
torno
de
70%. Pois
bem,
voltemos
à
questão
inicial:
o
que
se
espera
da
prisão? Como
vimos
a
prisão
recomendada
pelos
justiceiros
de
plantão
já
existe.
O
discurso
de
ódio
propagado
pela
mídia
e
pela
opinião
pública
é
plenamente
atendido
pelo
Estado,
que
se
subordina
a
estes
apelos
inconsequentes
que
alimentam
a
incompetência
estatal
em
lidar
com
a
criminalidade.
Logo,
temos
um
Judiciário
que
prende
muito
e
de
maneira
equivocada;
um
Executivo
que
não
administra
adequadamente
as
prisões
e
um
Legislativo
que
produz
leis
demagogicamente
mais
repressoras. É
preciso,
portanto,
perceber
que
o
clamor
por
penas
mais
altas,
por
mais
prisões
e
por
mais
severidade
na
aplicação
da
sanção
constitui-se
em
um
modelo
equivocado
e
falido,
cujas
consequências
são
sentidas
diretamente
pela
sociedade. Se
a
pretensão
da
sociedade
é
minimizar
os
problemas
causados
pelos
altos
índices
de
criminalidade,
é
preciso
repensar
as
premissas
de
que
a
pena
e
a
cadeia
são
soluções
milagrosas.
É
imprescindível
e
urgente
olhar
o
encarcerado,
ver
quais
as
condições
das
prisões
e
questionar
a
necessidade
da
pena. Margarete
Gonçalves
Pedroso.
Procuradora
do
Estado
de
São
Paulo
e
membro
do
Grupo
Olhares
Humanos. Fonte:
Blog
Olhares
Humanos,
15/07/2015 |
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