16
Jul
15

Ministério Público do local do domicílio de contribuinte deve apurar sonegação de ICMS

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu conflito de atribuição entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o do Rio de Janeiro relativo a apuração de crime de sonegação fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Segundo o entendimento adotado pelo ministro nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2638 e 2639, a condução da investigação cabe ao MP paulista (autor das ações), uma vez que a empresa investigada tem endereço em Paulínia (SP). “Muito embora o Estado do Rio de Janeiro seja o destinatário da alíquota do ICMS e o eventual prejudicado pela sonegação do imposto, tais circunstâncias não se mostram relevantes para a configuração do tipo penal, e por conseguinte, não são determinantes para a fixação da atribuição para a persecução penal”, afirmou o ministro na decisão*. O delito em questão é previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990, e consiste em não recolher, no prazo legal, tributo já descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo da obrigação. Segundo a posição adotada pelo ministro Dias Toffoli, trata-se de crime formal, que se consuma independentemente de resultado (no caso, dano ao erário). “A doutrina majoritária se posiciona no sentido de que configuram delitos formais, que se aperfeiçoam com a simples prática da conduta típica, de modo que não se faz necessária a ocorrência de qualquer resultado naturalístico”, explicou o relator.

 

Fonte: site do STF, de 15/07/2015

 

 

 

Suspensão é para reduzir impacto das exonerações, diz AGU

 

A suspensão por 90 dias da necessidade de procuradores-chefes autorizarem pareceres técnicos e jurídicos é para reduzir o impacto dos pedidos de exoneração de cargos de coordenação ou chefia de órgãos da Advocacia-Geral da União. A explicação consta de nota enviada à ConJur pela assessoria de comunicação da AGU nesta quarta-feira (15/7). O comunicado se refere à Portaria 241/2015 da AGU, publicada na terça (14/7). O texto suspende, temporariamente, a aplicação do artigo 7º da Portaria 1.399/2009, que diz que o parecer, a nota e a informação produzidos pelos órgãos de consulta da AGU devem ser submetidos ao superior hierárquico para apreciação, o que se formalizará mediante despacho e, somente após aprovados assumirão o caráter de manifestação jurídica da AGU. De acordo com a AGU, apesar da medida, as manifestações jurídicas deverão continuar a ser produzidas dentro de parâmetros já estabelecidos por precedentes e pareceres existentes, além de observar orientação do advogado-geral da União. Isso servirá para que fiquem minimizados eventuais prejuízos à uniformidade de entendimentos jurídicos necessária para a segurança jurídica do Estado brasileiro.

 

Fonte: Conjur, de 15/07/2015

 

 

 

Nota Fiscal Paulista rende R$ 600 mi para governo

 

O governo de São Paulo deve embolsar neste ano cerca de R$ 600 milhões com a redução do porcentual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que será devolvido ao contribuinte por meio da Nota Fiscal Paulista. O programa, em funcionamento desde 2007, restitui para o consumidor parte do valor arrecadado com o imposto, desde que ele exija a nota fiscal na hora de comprar o produto. Esse porcentual, que era 30% de todo o ICMS pago por estabelecimento comercial até o mês passado, foi reduzido para 20% a partir deste semestre. O cálculo aproximado da cifra adicional retida nos cofres do governo por causa da mudança leva em conta os valores restituídos no último ano e o porcentual menor de devolução. Segundo o diretor adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Marcelo Luiz Alves Fernandez, a mudança foi necessária por causa da retração da economia e do plano de contingenciamento do orçamento que existe hoje no governo para enfrentar a crise. "Essa foi a nossa estratégia para não aumentar a carga tributária." Mesmo que o governo quisesse alterar a carga tributária do dia para a noite, não seria possível. Pelos princípios que regem a tributação, uma mudança na carga tributária não poderia entrar em vigor no mesmo ano em que foi aprovada. As alterações só valem a partir do ano seguinte. Com isso, essa não seria uma alternativa para reverter a queda na arrecadação do ICMS do Estado de São Paulo, o principal imposto para bancar os gastos, que caiu 4,1% no 1º semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2014. Adiamento. Com o orçamento mais apertado, outra saída do governo estadual para adequar as despesas à arrecadação foi adiar em seis meses o pagamento da devolução do imposto. Normalmente, o contribuinte podia embolsar a restituição do ICMS duas vezes por ano: em abril e outubro. Neste ano, o saque do dinheiro previsto inicialmente para outubro só vai ocorrer em abril de 2016. Além de demorar mais tempo para ressarcir uma parcela menor do tributo, o valor devolvido não será corrigido. Com uma inflação que em 12 meses beira 9%, o contribuinte perderá dinheiro, mas não terá como reclamar. Segundo a Fundação Procon de São Paulo, a devolução de imposto não se caracteriza como uma relação de consumo. Corte definitivo. "Postergamos o pagamento para preservarmos investimentos em áreas prioritárias, como saúde e educação", afirma Fernandez. Quanto ao adiamento do pagamento, a medida é temporária, mas o corte no imposto devolvido é definitivo. Por causa das mudanças, Fernandez admite risco de que a adesão ao programa diminua. Foi por isso que o governo ampliou as premiações previstas no programa.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/07/2015

 

 

 

Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas nega acusações

 

O presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, José Paulo Neves, rebateu nesta quarta-feira, 15, as suspeitas do Ministério Público Estadual (MPE), que o investiga sob acusação de prevaricação no caso que envolve o sumiço de 20 processos tributários. Nos documentos haviam multas milionárias aplicadas contra empresas acusadas de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. Em nota, ele afirmou que tomou providências administrativas assim que foi informado da investigação. “Determinei a todos os órgãos administrativos vinculados ao TIT que procedessem, no período de 1 a 5 de novembro de 2012, à conferência física dos processos em andamento no contencioso administrativo. Todas as medidas tomadas pelo TIT foram sempre informadas à Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corcat), que se encarregou de levá-las ao conhecimento das autoridades policiais, em especial no inquérito instaurado na Polícia Federal”, escreveu.

 

Neves informou que sempre se preocupou com a segurança durante a sua gestão e que, antes do escândalo do sumiço de processos, já tinha adotado medidas para garanti-la, como o controle de acesso às salas onde ficam os processos, mudança de lay out, instalação de câmeras nas áreas comuns do TIT e uso intensivo de trancas nas portas e de cadeados nos armários. O presidente do tribunal, que é vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda, ressaltou que, em sua gestão, foi iniciada a adoção do processo eletrônico, hoje totalmente instalado nas ações do TIT. Segundo ele, duas funcionárias envolvidas no esquema foram afastadas pelo TIT, em novembro de 2012, e “os processos tributários que estavam desaparecidos já foram integralmente reconstituídos e definitivamente julgados pelo TIT. Atualmente, eles estão em execução judicial pela Procuradoria Fiscal do Estado, sendo que alguns já foram pagos pelos contribuintes." Investigação. O promotor José Carlos Blat, responsável pelo caso, quer saber o motivo do sumiço dos processos. “O fato é que há oito réus nessa investigação que respondem a processo criminal. Queremos saber se há mais pessoas envolvidas.”  Em 2012, os promotores do Gedec – grupo que investiga crimes financeiros – ofereceram denúncia sobre o sumiço dos processos à Justiça e questionaram o comportamento de Neves. Segundo o texto, ele “tomou conhecimento da ocorrência do fato criminoso, consistente, no mínimo, no desaparecimento de dezenas de autos de processos fiscais, e não tomou qualquer providência de ordem administrativa, nem mesmo a lavratura de boletim de ocorrência para noticiar o fato ilícito à Polícia Judiciária”. De acordo com a investigação, a única providência tomada foi a instalação de câmeras de monitoramento no setor onde ficam os processos. Em abril de 2013, a Corcat listou 118 processos fiscais, que, juntos, somam R$ 1,3 bilhão em impostos sonegados e multas, que haviam sumido. Depois de nova pesquisa, a maioria dos processos foi encontrada.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/07/2015

 

 

 

Pancadão

 

A queda da arrecadação em São Paulo, concentrada em ICMS, é maior que a federal. Enquanto no acumulado janeiro-junho a sociedade brasileira pagou 2,87% a menos, em termos reais (descontada a inflação) a redução do valor recolhido pelo fisco paulista chegou a 4,2%.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 16/07/2015

 

 

 

CCJC admite tramitação e a PEC 80/15 terá mérito examinado pela Câmara dos Deputados

 

A CCJC da Câmara retomou nesta quarta-feira (15/07) a discussão das PEC 373/13, que trata da transposição de servidores da administração direta e indireta para os quadros dos membros das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, e da PEC 80/15, que impõe aos Estados, ao DF e aos Municípios a criação de procuradorias autárquicas e, assim, interfere no poder de auto-organização dos seus serviços jurídicos dessas unidades federadas. A proposição do Deputado Valtenir Pereira (PROS/MT) acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impondo a criação das carreiras de procuradores autárquicos e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Com a ausência do relator Décio Lima (PT/SC), o presidente Arthur Lira (PP/AL), nomeou como relator substituto o Deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que apresentou parecer pela inadmissibilidade da PEC 373/13 e admissibilidade da PEC 80/2015, que foi aprovada pela maioria dos presentes, depois de mais de 60 (sessenta) dias de tramitação na CCJC. Votaram pela inadmissibilidade de ambas, os deputados Efraim Filho (DEM/PB), Tadeu Alencar (PSB/PE), Covatti Filho (PP/RS), José Fogaça (PMDB/RS), Rodrigo Pacheco (PMDB/MG) e José Carlos Aleluia (DEM/BA).

 

A ANAPE esclarece que essa fase se restringe ao exame da admissibilidade das propostas, à luz das cláusulas pétreas da Constituição Federal. Ao ver da entidade, as duas propostas comprometem o pacto federativo, porque interferem na autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, impondo-lhes a criação de procuradorias autárquicas, sobretudo àquelas unidades que já cumpriram os artigos 132 da Constituição e 69 do ADCT, a despeito dos vários precedentes do STF e manifestações do AGU, do PGR e do Ministério da Justiça em sentido contrário.

 

A CCJC inadmitiu a PEC 373/13, mas terminou por admitir a discussão do mérito da PEC 80/15, que deve ser feita em Comissão Especial a ser constituída pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ou na própria CCJ, caso a mudança aprovada do regimento da CCJC seja aprovado pelo Plenário antes da instalação ou conclusão dos trabalhos da Comissão, assegurando-lhe competência para examinar o mérito de propostas de emenda à Constituição (PECs).

 

Somente se passar pela Comissão Especial ou por nova análise da própria CCJC quanto ao seu mérito, a PEC 80/15 pode ser submetida ao plenário da Câmara dos Deputados, em dois turnos, por votação de maioria de 3/5. “Respeitamos a decisão da maioria dos parlamentares da CCJC. O amplo debate nas fases subsequentes permitirá demonstrar os equívocos e inconstitucionalidades existentes no texto da PEC”, concluiu o presidente da ANAPE, MarcelloTerto.

 

Acompanharam as discussões na CCJ, o Presidente Marcello Terto, o 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, o Secretário-Geral, Bruno Hazan, o Diretor para Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes, o Diretor Administrativo e Financeiro, Helder Barros, o presidente da APEG, Tomaz Aquino, da APROMAT, Glaucia do Amaral; da APEAL, Roberto Mendes, a Secretária-Geral da APEPA, Gabriella Dinelly e o Procurador de Alagoas, Gentil Neto.

 

Reação federativa: Governadores se manifestam contra as PECs 373/13 e 80/15

 

Os governadores do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, e do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão), encaminharam ofício à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados contra a admissibilidade de ambas das PECs 373/13 e 80/15. Para Sartori, o Rio Grande do Sul está perfeitamente atendido com a estrutura do sistema jurídico estadual, que obedece aos princípios da unicidade da representação judicial, da segurança jurídica e da eficiência. O governador gaúcho destaca ainda que a criação de nova estrutura administrativa, no caso evidentemente desnecessária, gerará grande aumento de despesas para os cofres estaduais e pode importar na transposição de cargos sem o necessário concurso público. Por sua vez, Luiz Fernando Pezão adverte que as propostas afrontam a forma federativa de Estado e com a interferência no poder de auto-organização e autogoverno dos Estados-membros.

 

Fonte: site da Anape, de 15/07/2015

 

 

 

TJ SP julga mais de 90 mil recursos em junho

 

 A 2ª Instância do Judiciário paulista julgou no mês de junho 90.878 processos. O número é 55% maior se comparado ao mesmo período do ano passado, quando foram julgados 58.508 feitos. A distribuição de processos também aumentou: de 56.523 para 75.147.  De acordo com a movimentação processual, em 2015 (janeiro a junho) já foram julgados 469.156 recursos e distribuídos 413.376. Atualmente estão em andamento 681.904 recursos, divididos nos cartórios de câmaras (207.344); cartórios de processamento de recursos aos tribunais superiores (147.230); acervo do Ipiranga (171.489); gabinetes da Seção Criminal (26.662); Seção de Direito Público (28.941); Seção de Direito Privado (96.524) e gabinetes da Câmara Especial (3.534). No total de processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos. Leia mais em http://goo.gl/470VKP

 

Fonte: site do TJ SP, de 15/07/2015

 

 

 

Resolução PGE 12, de 14-7-2015

 

Altera a Resolução PGE nº 21, de 17 de novembro de 2014

 

O Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições,

 

Resolve:

 

Artigo 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Resolução PGE nº 21, de 17 de novembro de 2014:

 

“Artigo 2º Nas hipóteses em que entender que a presença do preposto na audiência designada também é desnecessária, por sua ausência não implicar prejuízos para o Estado, o Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento da ação deverá comunicar tal conclusão ao servidor porventura designado pela Administração para acompanhá-lo na prática de tal ato, evitando que esse compareça desnecessariamente à sessão agendada.”

 

Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/07/2015

 

 

 

Resolução PGE 13, de 14-7-2015

 

Designando, o Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da Procuradoria Geral do Estado O Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto nos artigos 11 a 13 do Decreto 58.052, de 16-05-2012, e a Resolução PGE 2, de 25-02-2015,

 

Resolve:

 

Artigo 1º Designar, para coordenar os trabalhos da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da Procuradoria Geral do Estado, a Procuradora do Estado Telma de Freitas Fontes, R.G. 20.931226-9.

 

Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/07/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 18ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 17-07-2015

Horário 10:00H

Hora do Expediente

I - - Comunicações da Presidência

II - - Relatos da Secretaria

III - - Momento do Procurador

IV - - Momento Virtual do Procurador

V - - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do Dia

 

Processo: 18577-401536/2013 (apenso 18577-907333/2011)

Interessada: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Sindicância Administrativa

Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/07/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/07/2015

 

 

 

Chupa que a cana não é doce

 

Por Margarete Gonçalves Pedroso

 

Criou-se no imaginário coletivo a ideia de que a prisão é a solução para as questões relativas à segurança pública. Nunca se clamou tanto por mais prisão, mais rigor na aplicação das penas e por reprimendas mais severas. Mas o que se espera da prisão?

 

Datenas e Sheherazades (há vários deles por aí!) tornaram-se grandes “criminalistas” populares que, com seus discursos, espalham falsas “verdades” e propagam soluções mirabolantes para o combate da violência. Desmistificar certas falas destes ícones da lei e da ordem é missão quase impossível, pois disseminou-se na sociedade que ao atender este discurso de ódio, poderemos eliminar a criminalidade e, com isso, ter esperança de um mundo melhor.

 

Assim, a prisão tornou-se a solução fácil para todos os problemas relativos ao crime e seus agentes.

 

Mas não é só. Além da pregação de prisão severa e obrigatória, também se conclama por uma prisão cruel, onde se “pagará” muito pelo crime cometido. Existe no ar a impressão de que a aplicação da lei penal não basta, é preciso mais crueldade, mais sadismo. Diante disto convivemos com frases do tipo “bandido bom é bandido morto”; “chupa que a cana é doce”; “cadeia é colônia de férias de criminosos”; “a polícia prende, mas a Justiça solta”, “preso é vagabundo, tem que trabalhar”, entre tantas outras barbaridades.

 

Frases estas que ditas tantas vezes tornaram-se verdades que sustentam vários dispositivos de controle e, com isso, satisfazem a indústria do medo e da insegurança.

 

O que nunca é dito por estes profetas do medo é que essa prisão cruel, rigorosa, que mata (por doença ou pela violência) e que é um recanto de pesadelo, tornando o cumprimento da pena muito além daquilo que o legislador pretendeu, já existe no Brasil e não funciona.

 

Segundo dados do Ministério da Justiça[1], o Brasil alcançou a marca de 607.700 presos, sendo que 219.053 estão encarcerados no Estado de São Paulo; com isso temos a 4ª população carcerária do mundo. Um detalhe importante é que este número está em ascensão, pois em 10 anos a população carcerária brasileira aumentou 80%. Portanto, nunca prendemos tanto como atualmente.

 

Outro dado a considerar é o perfil do preso brasileiro, que segundo as estatísticas oficiais é: homem, negro, solteiro, com idade abaixo de 29 anos, primeiro grau incompleto ou analfabeto, que cometeu crime contra o patrimônio e cumpre sua pena em regime fechado.

 

Este perfil é emblemático que poderia nos levar a várias conclusões sociológicas, econômicas ou psíquicas, mas uma é inconteste: a Justiça Penal é seletiva, pois escolhe quais crimes e quais criminosos pretende penalizar.

 

Aliás, por falar em Justiça Penal, é importante destacar que 41% das pessoas encarceradas não foram condenadas definitivamente, ou seja, a polícia prende e a Justiça mantém o sujeito preso mesmo que presumivelmente inocente e sem condenação definitiva.

 

Quanto ao trabalho, temos uma situação alarmante, apenas 22% dos presídios no Brasil têm oficina de trabalho, o que não significa que todos os detentos têm vagas para trabalhar nestes poucos locais, portanto ser ocioso dentro da cadeia, infelizmente não é opção do sujeito privado de sua liberdade.

 

Diante disto, repita-se: o cárcere reivindicado pela mídia irresponsável existe. Temos superlotação, ambientes insalubres, alimentação ruim, temperaturas inadequadas, ausência de água e de produtos básicos de higiene, bem como exposição a todo tipo de violência (homicídio, espancamento, tortura e violência sexual). Portanto, caros Datenas: a cana não é doce!

 

O resultado de tudo isso é refletido, evidentemente, na segurança pública. O cárcere não cumpre com sua função e a consequência natural é a reincidência que gira em torno de 70%.

 

Pois bem, voltemos à questão inicial: o que se espera da prisão?

 

Como vimos a prisão recomendada pelos justiceiros de plantão já existe. O discurso de ódio propagado pela mídia e pela opinião pública é plenamente atendido pelo Estado, que se subordina a estes apelos inconsequentes que alimentam a incompetência estatal em lidar com a criminalidade. Logo, temos um Judiciário que prende muito e de maneira equivocada; um Executivo que não administra adequadamente as prisões e um Legislativo que produz leis demagogicamente mais repressoras.

 

É preciso, portanto, perceber que o clamor por penas mais altas, por mais prisões e por mais severidade na aplicação da sanção constitui-se em um modelo equivocado e falido, cujas consequências são sentidas diretamente pela sociedade.

 

Se a pretensão da sociedade é minimizar os problemas causados pelos altos índices de criminalidade, é preciso repensar as premissas de que a pena e a cadeia são soluções milagrosas. É imprescindível e urgente olhar o encarcerado, ver quais as condições das prisões e questionar a necessidade da pena.

 

Margarete Gonçalves Pedroso. Procuradora do Estado de São Paulo e membro do Grupo Olhares Humanos.

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 15/07/2015

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.