16 Jul 13 |
Comissão pode votar projeto do novo CPC antes do recesso
A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda o projeto do novo Código de Processo Civil pode votar na tarde desta terça-feira (16/7) o parecer sobre o Projeto de Lei 8.046/2010 feito pelo relator Paulo Teixeira (PT-SP). Entre as alterações feitas pelo parlamentar em relação ao texto original, com o objetivo de evitar perda de direitos, aparece a proibição à concessão de tutela antecipada quando a decisão tiver consequências irreversíveis. Teixeira também manteve a regra vigente para apelação, com o efeito suspensivo da decisão. O texto original previa que, mesmo com a apelação, a sentença seria executada. Para o parlamentar, ainda que seja necessário dar celeridade à Justiça, isso não pode ser feito sem levar em conta os direitos constitucionais, caso contrário as ações tramitariam deforma rápida e injusta. Entre os artigos do novo CPC mantidos pelo relator, está a resolução de demandas repetitivas, que permite o julgamento de várias ações iguais (contra prestadoras de serviço, por exemplo) de forma simultânea pela Justiça estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça, o que aceleraria a conclusão de muitos processos. Aprovado pelo Senado no final de 2010, o Projeto de Lei 8046 também incentiva práticas de conciliação e mediação, aponta a necessidade de julgamento em ordem cronológica das causas, exceto para recursos e hipóteses especiais, e sugere que os juízes procurem súmulas para verificar jurisprudência, que deve ser aplicada quando possível. Fonte: Agência Câmara, de 16/07/2013.
Estudo mostra falta de transparência em julgamento administrativo fiscal Uma pesquisa inédita do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta um cenário preocupante para o contribuinte brasileiro: a falta de divulgação de autos de infração e de transparência em julgamentos de recursos. Criado pelo NEF, o Índice de Transparência do Contencioso Administrativo (iCAT) da União, Estados, Distrito Federal e capital paulista ficou abaixo dos 60 pontos (em uma escala de 0 a 100). A maioria teve menos de 40 pontos. "É uma verdadeira caixa preta. A situação é histórica, mas não tem sido questionada", afirma o coordenador do NEF, Isaías Coelho, ex-secretário adjunto da Receita Federal. O desempenho foi medido a partir de dez critérios, dentre os quais a divulgação dos autos de infração questionados pelos contribuintes, das decisões dos órgãos administrativos responsáveis pelo julgamento dos recursos e até de informações básicas, como o número de um processo em andamento, a pauta e o tempo médio dos julgamentos. Segundo a pesquisa, apenas os Estados de São Paulo e Santa Catarina publicam as decisões administrativas de primeira instância. Responsável pelo recolhimento de 70% dos tributos, a União ficou em quarto lugar no ranking, com 34 pontos, especialmente porque não divulga os autos de infração lavrados pelos auditores e as decisões das delegacias da Receita Federal. As sessões de julgamento, inclusive, não são públicas e os advogados não podem fazer a defesa oral. De acordo com a Receita, os documentos não são divulgados porque contêm informações financeiras e operacionais dos contribuintes, protegidas pelo sigilo fiscal. O artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) proíbe os servidores da Fazenda Pública de tornarem públicos esses dados. Para os pesquisadores do NEF, porém, o sigilo fiscal tem sido usado como "escudo" pela Receita para não abrir informações de interesse público. Com base na Lei de Acesso à Informação, defendem que os governos busquem formas de divulgar, por exemplo, os autos de infração, excluindo dados sigilosos. As empresas têm interesse em abrir as informações fiscais, segundo advogados. "Eles podem apagar o valor da cobrança. O que importa é que todos saibam o fundamento legal da exigência do tributo", diz o tributarista Luiz Roberto Peroba, do Pinheiro Neto Advogados. Melhor colocado na pesquisa, o Estado de São Paulo já pensa em formas de divulgar os autos de infração. "Não há nada fechado, mas vamos arrumar um meio alternativo de divulgação", afirma Fábio Henrique Galinari Bertolucci, diretor-adjunto do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), da Fazenda do Estado de São Paulo. Os pesquisadores e advogados de contribuintes concordam que mais do que a alta carga tributária e o complexo sistema de arrecadação de impostos é a falta de transparência da fiscalização que atrapalha o ambiente de negócios e a atração de investimentos. "Não conhecer o que pensa a Receita sobre a legislação tributária é um dos maiores problemas do país", diz Peroba. O acesso aos dados, segundo os pesquisadores, seria a única forma de diminuir a litigiosidade, legitimar as cobranças, além de controlar os atos dos fiscais. "Só assim posso saber se o Fisco passou a tributar determinada operação sem que houvesse alteração da lei e me defender contra isso", afirma o professor Eurico de Santi, que também coordena o NEF, citando o caso da exigência pelo Estado de São Paulo de ICMS sobre publicidade na internet, que gerou autuações milionárias. "Em 2010, o Fisco paulista passou a exigir o imposto sobre os últimos cinco anos. Mas não havia cobrança nos anos anteriores e a legislação não mudou", diz. Sobre a mesma operação, os fiscais também estariam aplicando multa de 50% sobre o valor do imposto para um determinado contribuinte e de 150% para seu concorrente. No Estado de Santa Catarina, segundo melhor colocado no ranking, as decisões administrativas são divulgadas sem o nome da empresa e os valores discutidos. Segundo João Carlos Von Hohendorff, presidente do Tribunal Administrativo Tributário (TAT), a transparência não teve efeito na redução dos litígios, mas na uniformização da atuação da administração. "Quando firmamos uma posição a favor do contribuinte, a fiscalização muda o encaminhamento", diz. A presidente do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, Maria de Lourdes Medeiros, discorda da posição do Estado no ranking, em sétimo lugar. Segundo ela, todas as decisões são publicadas e o estoque de processos e o tempo médio de julgamento passaram a ser divulgados nos últimos meses. "Nos preocupamos com a transparência porque isso se reflete em investimentos no Estado", afirma. Fonte: Valor Econômico, de 16/07/2013
Divergência entre juizado especial da Fazenda Pública e STJ não pode ser apreciada por turma de uniformização O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando a existência de precedente na Corte, concedeu liminar em reclamação constitucional apresentada pelo Distrito Federal contra acórdão da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do DF, que não admitiu pedido de uniformização de jurisprudência. O pedido de uniformização foi decorrência de decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que supostamente contrariou entendimento firmado pelo STJ a respeito das normas que regem a prescrição instituída em favor da Fazenda Pública. Para o DF, a decisão da turma recursal contrariou a Súmula 85 do STJ e o entendimento fixado no Recurso Especial 1.112.114, julgado como repetitivo. Pedido rejeitado A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do DF não admitiu o pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo Distrito Federal, por considerá-lo incabível. Segundo o acórdão, cabe àquela turma de uniformização julgar divergências entre as turmas recursais locais, mas não entre uma delas e outro órgão julgador. Na reclamação, o DF alega que a turma de uniformização não poderia ter julgado o incidente, pois, em se tratando de juizados especiais da Fazenda Pública, a competência seria do STJ. Interesse da Fazenda Ao analisar a reclamação, o ministro Gilson Dipp afirmou que, de fato, por se tratar de ação de competência de juizado especial envolvendo interesse da Fazenda Pública, deve ser observada a Lei 12.153/2009. O artigo 18, parágrafo 3º, dessa lei determina que, quando as turmas de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de uniformização será julgado pelo STJ. Além de admitir o processamento da reclamação, o ministro deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão do processo principal até o julgamento. A matéria será apreciada pela Primeira Seção do STJ. Fonte: site do STJ, de 15/07/2013
Conselho da PGE empossa duas novas procuradoras do Estado Em Sessão Solene do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (CPGE), realizada na sexta-feira (12.07), tomaram posse duas novas procuradoras do Estado, aprovadas no 21º Concurso de Ingresso à Carreira de Procurador do Estado. A solenidade aconteceu na Sala das Sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº227 – 1º andar, São Paulo – Capital. Presidida pelo procurador geral do Estado adjunto, José Renato Ferreira Pires, que deu as boas vindas às empossandas, a Sessão Solene contou com a presença dos conselheiros natos e eleitos, diversos procuradores do Estado, além de familiares das novas integrantes da Carreira que são as doutoras Amanda Cristina Viselli e Bettina Monteiro Buelau Cogo. Fonte: site da PGE SP, de 15/07/2013
Assembleia aumenta bônus de gabinete dias após Justiça barrar auxílio-moradia No mês em que centenas de milhares de manifestantes foram às ruas, deputados estaduais reajustaram repasses a funcionários sem registrar nada em documentos, em medida que pode custar R$ 4,3 milhões a mais para os cofres públicos. Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/07/2013
Cartel atuaria em licitações desde 1998 É o que dizem diretores da Siemens sobre esquema de fraude em contratos da CPTM e do Metrô, como o da 1ª parte da Linha 5-Lilás. Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/07/2013
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