16 Jun 15 |
Jurista Luiz Edson Fachin toma posse nesta terça no Supremo
O
jurista
e
advogado
Luiz
Edson
Fachin
toma
posse
nesta
terça-feira
(16)
como
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
Na
cerimônia,
marcada
para
as
16h,
mais
de
1.100
convidados
são
esperados,
entre
familiares,
ex-colegas
da
advocacia
e
da
academia
e
autoridades.
Já
foi
confirmada
a
presença
do
vice-presidente
Michel
Temer.
São
esperados
também
os
presidentes
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL),
da
Câmara,
Eduardo
Cunha
(PMDB-RJ),
e
o
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
além
da
presidente
Dilma
Rousseff. A
solenidade
segue
um
formato
padrão
e
deve
durar
menos
de
20
minutos.
Após
abrir
a
sessão,
o
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
deve
chamar
o
ministro
mais
antigo,
Celso
de
Mello,
e
o
mais
novo,
Luís
Roberto
Barroso,
para
conduzir
Fachin
ao
plenário
da
Corte.
O
hino
nacional
deve
ser
executada
pela
Banda
dos
Fuzileiros
Navais. O
novo
ministro
deverá
fazer
o
compromisso
de
que
seguirá
a
Constituição
no
cargo
e,
então,
terá
a
posse
oficializada
por
Lewandowski.
Após
o
fim
da
sessão,
Fachin
poderá
receber
cumprimentos
dos
convidados.
A
assessores,
Fachin
pediu
que
o
local
fosse
arejado
e
ventilado,
pois
vestirá
uma
toga
pesada
e
a
fila
costuma
ser
longa. À
noite,
Fachin
também
receberá
convidados
para
um
coquetel
em
sua
homenagem,
tradicional
após
as
posses
no
STF.
Diferentemente
de
outras
vezes,
porém,
em
que
a
comemoração
foi
bancada
por
entidades
de
classe
do
meio
jurídico,
o
coquetel
para
Fachin
será
bancado
pelos
mais
de
800
convidados
que
pagaram
R$
100
cada
um
pelo
convite. Atuação
no
STF Fachin
começará
a
trabalhar
no
dia
seguinte
à
posse
como
ministro.
Na
quarta
e
na
quinta-feira,
já
deverá
participar
das
sessões
de
plenário.
Só
na
semana
que
vem,
começa
a
julgar
na
Primeira
Turma
do
STF,
composta
também
pelos
ministros
Marco
Aurélio
Mello,
Luiz
Fux,
Rosa
Weber
e
Luís
Roberto
Barroso. No
gabinete,
Fachin
deverá
herdar
mais
de
1.400
processos
deixados
por
Ricardo
Lewandowski
depois
que
o
ministro
assumiu
a
presidência
da
Corte,
em
setembro
do
ano
passado.
Além
desses,
ele
já
poderá
receber
outros
que
chegam
diariamente
à
Corte
e
numa
quantidade
maior
que
os
demais
ministros,
como
forma
de
compensar
casos
extras
que
eles
receberam
nos
mais
de
nove
meses
em
que
a
vaga
esteve
vazia. Em
conversas
recentes,
Fachin
tem
dito
que
se
sente
"muito
animado"
para
a
tarefa.
Além
de
advogado,
Fachin
já
atuou
em
cortes
arbitrais,
fóruns
privados
de
decisão
em
geral
voltados
para
decisões
técnicas
ou
empresariais.
O
ministro
costuma
dizer
que,
para
decidir,
um
julgador
deve
"consultar
a
consciência
que
ele
forma
a
partir
da
aplicação
concreta
da
ordem
jurídica
no
fato".
Diz
que
a
consequência
de
sua
decisão
deve
ser
levada
em
conta
"em
certa
medida",
mas
não
como
"premissa". Perfil Advogado
de
carreira,
Fachin
conquistou
notoriedade
no
meio
jurídico
por
novas
teses
envolvendo
direito
civil
e
de
família,
áreas
nas
quais
se
especializou.
Na
área
profissional,
o
escritório
que
fundou
atua
principalmente
em
conflitos
empresariais
e
envolvem
sucessões,
especialmente
por
arbitragem
e
mediação,
formas
alternativas
de
solução
em
que
se
busca
evitar
que
a
causa
chegue
ao
Judiciário.
Também
se
destaca
por
defesas
no
campo
ambiental,
agrário
e
imobiliário.
No
âmbito
acadêmico,
Fachin
inovou
ao
interpretar
as
regras
que
regulam
as
relações
privadas
conforme
os
direitos
básicos
inscritos
na
Constituição.
No
direito
de
família,
defendeu
o
valor
das
relações
afetivas
como
critério
para
atribuir
a
paternidade,
por
exemplo.
Nascido
em
Rondinha
(RS),
Fachin
mudou-se
com
a
família
para
o
Paraná
ainda
criança.
Graduou-se
em
Direito
em
1980
pela
Universidade
Federal
do
Paraná
(UFPR),
onde
atualmente
dá
aulas
Direito
Civil.
Antes
disso,
concluiu
mestrado
em
1986
na
Pontifícia
Universidade
Católica
de
São
Paulo,
onde
também
fez
doutorado,
finalizado
em
1991.Além
de
professor
universitário,
é
sócio
de
sua
própria
banca,
a
Fachin
Advogados
Associados,
fez
pós-doutorado
no
Canadá,
foi
pesquisador
convidado
do
Instituto
Max
Planck,
na
Alemanha,
e
professor
visitante
do
King's
College,
na
Inglaterra. Fonte: Portal G1, de 16/06/2015
Modernizar
o
TJSP Em
artigo
publicado
no
Estado
(Fogo
amigo
dói
mais,
10/6),
o
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
(TJSP),
desembargador
José
Renato
Nalini,
queixa-se
de
resistências
internas
a
propostas
de
melhoria
da
Corte.
A
inédita
denúncia
da
existência
de
fogo
amigo
no
tribunal
não
deixa
de
ser
uma
oportunidade
para
uma
reflexão
sobre
a
urgente
necessidade
de
modernização
do
TJSP.
Toda
e
qualquer
instituição
necessita
preservar
suas
tradições.
Sem
elas,
a
história
se
perde
e,
principalmente,
esvaem-se
as
boas
práticas
incorporadas
ao
longo
do
tempo.
Se
isso
é
válido
para
todas
as
instituições,
é
de
um
modo
muito
especial
para
o
Poder
Judiciário,
que
vive
não
apenas
da
letra
da
lei,
mas
da
cultura
jurídica
de
um
país.
A
aplicação
justa
do
Direito
necessita
tanto
do
rigor
acadêmico
quanto
da
sensibilidade
humana
e
social
de
seus
juízes.
E
são
as
tradições
das
instituições
do
Poder
Judiciário
que
fornecem
as
condições
para
a
preservação
desse
ambiente
propício
a
uma
visão
ponderada
–
serena
e
valente,
ao
mesmo
tempo
–
do
Direito,
que
nada
mais
é
do
que
a
arte
do
justo.
No
entanto,
preservar
as
tradições
não
significa
engessar
as
instituições
numa
determinada
época.
Proceder
dessa
forma
seria
o
equivalente
a
decretar
sua
morte,
fazendo
delas
relíquias
de
um
tempo
pretérito.
As
instituições
não
são
museus.
São
–
devem
ser
–
órgãos
vivos
e,
portanto,
funcionais
e
eficientes.
Por
essa
razão,
preservar
as
tradições
não
significa
nenhum
antagonismo
com
a
também
necessária
renovação.
São
duas
faces
da
mesma
moeda.
Sem
renovação,
as
tradições
tornam-se
apenas
velhos
hábitos
–
fórmulas
desprovidas
de
sentido
que,
ao
invés
de
contribuírem
para
a
eficiência,
se
tornam
um
peso
morto.
Para
encontrar
o
equilíbrio
entre
tradição
e
renovação,
é
necessário
um
olhar
sobre
a
finalidade
de
cada
instituição.
No
caso
da
Justiça
paulista,
trata-se
de
fornecer
com
acuidade
e
celeridade
decisões
às
inúmeras
disputas
e
questionamentos
jurídicos
que
lhe
chegam,
nos
mais
variados
campos
–
tão
variados
quanto
a
própria
sociedade.
É
imprescindível,
pois,
que
a
Justiça
acompanhe
de
perto,
lado
a
lado,
as
mudanças
sociais,
as
inovações
tecnológicas,
as
transformações
culturais.
Sua
justiça
deve
estar
no
tempo
presente,
sem
medo
das
tensões
e
complexidades
próprias
do
nosso
tempo
–
e,
como
é
óbvio,
para
tanto,
faz-se
mister
uma
contínua
e
profunda
renovação. Nesse
sentido,
chama
a
atenção,
por
exemplo,
a
resistência
–
que
o
presidente
do
TJSP
denuncia
–
a
respeito
da
digitalização
dos
inquéritos
policiais.
Opor-se
à
informatização
não
é
uma
manifestação
de
preservação
das
tradições.
Ao
contrário,
é
esquecer
de
que
uma
das
principais
características
do
TJSP
sempre
foi
sua
eficiência
–
e
assim
era
reconhecido
pela
sociedade.
A
tradição
que
deve
ser
preservada
é
a
da
eficiência,
e
não
a
da
escrita
a
caneta.
Ainda
que
tal
fato
seja
pequeno
–
e
quase
anedótico
–,
ele
revela
o
quão
difícil
é
mudar
determinados
hábitos
numa
instituição.
No
caso
do
Poder
Judiciário,
muitas
vezes
esses
hábitos
–
que
não
se
confundem
com
as
tradições
–
são
o
ambiente
propício
para
uma
baixa
transparência
e
baixa
eficiência.
Pior
ainda
quando
esses
hábitos
chegam
a
configurar
uma
burocracia
que
faz
lembrar
os
romances
de
Franz
Kafka
e
são
o
caldo
de
cultura
para
a
formação
de
feudos,
territórios
onde
as
idiossincrasias
pessoais
mandam
mais
do
que
as
regras
republicanas.
Nada
disso
significa
uniformidade.
A
preservação
de
uma
instituição
ao
longo
do
tempo
necessita
de
pluralismo,
como
reconhece
o
presidente
do
TJSP
em
seu
artigo
no
Estado.
A
pluralidade
de
perspectivas
é
um
bem
para
toda
e
qualquer
instituição,
como
também
o
é
a
alternância
do
poder.
O
problema
não
são
as
vozes
divergentes.
A
dificuldade
reside
no
espírito
corporativista,
que
atua
como
se
a
razão
de
ser
das
instituições
fosse
sua
mera
manutenção
–
quase
sempre
confundida
com
a
perpetuação
no
poder
dos
atuais
ocupantes
–
e
não
o
serviço
que
elas
devem
prestar
à
sociedade.
Como
se
vê,
a
missão
do
TJSP
é
grande,
e
muito
espera
dele
a
sociedade
paulista.
Mãos
à
obra. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 16/06/2015
Estados
no
limite
da
lei Vinte
e
dois
governos
estaduais
terão
de
promover
um
arrocho
em
suas
finanças
para
manter
os
gastos
com
pessoal
nos
padrões
fixados
pela
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
(LRF).
Se
falharem,
os
infratores
ficarão
sujeitos
a
sanções
e
a
dificuldades
financeiras
bem
mais
graves.
Legalmente,
os
Estados
podem
gastar
até
60%
da
receita
corrente
líquida
com
o
pessoal
ativo
e
inativo,
com
um
limite
específico
para
cada
Poder.
A
maior
parcela,
de
49%,
é
a
do
Executivo.
Essa
barreira
já
foi
estourada
em
Alagoas,
Mato
Grosso,
Rio
Grande
do
Norte
e
Tocantins,
e
outros
18
governos
estão
perto
de
estourá-la,
segundo
informou
reportagem
do
Estado.
Com
a
economia
retraída
e
graves
dificuldades
de
arrecadação
de
tributos,
será
preciso
realizar
o
acerto
principalmente
–
ou
talvez
de
forma
exclusiva
–
pela
redução
de
despesas.
Enquanto
o
governo
federal
batalha
para
melhorar
seu
balanço
e
salvar
a
imagem
de
bom
pagador,
as
administrações
estaduais
têm
de
se
esforçar
para
continuar
enquadradas
–
ou
para
se
reenquadrar
–
na
lei
fiscal.
Em
nenhum
nível
de
governo
a
arrumação
será
feita
de
forma
indolor
e
os
administradores
terão
de
estar
dispostos
a
suportar
o
custo
político
da
austeridade.
Em
muitos
casos,
isso
será
apenas
a
contrapartida
do
benefício
político
obtido
–
ou
procurado
–
com
a
gastança
ou
com
o
manejo
despreocupado
das
finanças
públicas.
Nos
18
governos
em
risco
de
romper
brevemente
o
limite
legal
já
soou
o
sinal
de
perigo.
A
primeira
advertência
é
disparada
quando
a
despesa
com
pessoal
chega
a
44,1%
da
receita
corrente
líquida
–
ou
90%
do
máximo
permitido.
É
o
momento
de
alerta.
O
segundo
aviso
ocorre
quando
se
atinge
o
limite
prudencial,
de
46,55%
da
receita,
equivalente
a
95%
do
total
permitido.
No
Estado
de
São
Paulo,
a
maior
força
econômica
da
Federação,
a
despesa
com
o
funcionalismo
passou
o
primeiro
indicador
de
perigo
e
atingiu
45,8%
da
receita
corrente
líquida
nos
12
meses
terminados
em
abril.
A
situação
de
Minas,
quanto
à
proporção
do
gasto
com
pessoal,
é
praticamente
a
mesma
de
São
Paulo. Nos
dois
Estados,
como
no
poder
central
e
em
muitas
outras
partes
do
País,
a
receita
do
Tesouro
tem
sido
prejudicada
pelo
esfriamento
da
economia.
A
arrecadação
paulista
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS),
entre
janeiro
e
maio
deste
ano,
foi
4,5%
menor
que
a
de
um
ano
antes,
descontada
a
inflação.
Mas
a
explicação
envolve
mais
que
a
crise.
Pelo
menos
em
17
unidades,
incluído
o
Distrito
Federal,
a
despesa
com
pessoal
em
abril
de
2015
foi
maior
que
a
de
um
ano
antes
(faltam
dados
de
abril
deste
ano
para
Rio
Grande
do
Norte
e
Roraima).
Em
11
Estados
o
gasto
com
a
folha
cresceu
enquanto
a
receita
diminuiu.
Só
três
desses
Estados
–
Amazonas,
Mato
Grosso
do
Sul
e
Rio
de
Janeiro
–
estão
fora
da
zona
de
perigo.
Não
só
pelo
dispêndio
com
pessoal,
mas
também
pelo
endividamento,
muitos
Estados
estão
em
situação
delicada
há
bom
tempo.
Nos
cinco
mais
endividados
–
Alagoas,
Minas
Gerais,
Rio
de
Janeiro,
Rio
Grande
do
Sul
e
São
Paulo
–
será
necessário
um
superávit
primário
maior
que
o
de
2014
só
para
manter
estabilizada
a
relação
entre
dívida
e
receita.
O
superávit
primário
é
o
dinheiro
separado
para
os
juros.
Dificilmente,
portanto,
se
encontrará
algum
governo
estadual
em
condição
de
manejar
suas
contas,
neste
ano,
sem
muita
pressão.
Buscar
socorro
no
governo
federal
tem
sido
uma
das
primeiras
iniciativas
de
vários
governadores
e
de
seus
aliados
no
Congresso.
Mas
o
governo
central,
neste
ano,
mal
tem
condições
para
cuidar
de
seus
problemas
–
e
ainda
tem
de
pagar
caro
para
obter
algum
apoio
parlamentar.
Além
disso,
qualquer
mudança
na
distribuição
de
recursos
fiscais
entre
União,
Estados
e
municípios
terá
consequências
muito
ruins,
se
for
usada
para
sancionar
os
desajustes
fiscais
acumulados
e
para
facilitar
uma
administração
permissiva
nos
próximos
anos.
A
lei
estabelece
medidas
para
reconduzir
os
gastos
estaduais
aos
limites.
Algumas
delas,
como
a
eliminação
de
cargos
e
a
proibição
de
contratações,
são
muito
duras.
Mas
responsabilidade
é
isso.
O
resto
é
populismo
e
empulhação. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 16/06/2015
Redução
higienista
da
nossa
incompetência Por
Margarete
Gonçalves
Pedroso,
Procuradora
do
Estado
de
São
Paulo
e
colaboradora
do
Grupo
Olhares
Humanos “Não
importa
se
a
redução
da
maioridade
vai
resolver
o
problema,
o
que
importa
é
tirar
estes
moleques
da
rua”.
Li
esta
frase
emblemática
e
reveladora
em
um
post
de
uma
rede
social.
O
autor
desse
escrito,
não
sei
se
intencionalmente
ou
por
força
de
um
ato
falho,
revelou
e
resumiu
o
pensamento,
ainda
que
não
assumido,
da
maioria
daqueles
que
defendem
a
redução
da
maioridade
penal.
Pensar
que
a
redução
da
maioridade
penal
resolverá,
com
um
passe
de
mágica,
todo
o
problema
da
violência
no
Brasil
é
um
engodo
sem
tamanho.
Obviamente,
políticos
oportunistas
apoiam-se
nisto
de
maneira
populista
e
demagógica,
apresentando
para
a
população
uma
receita
milagrosa
para
o
fim
da
prática
de
crimes
no
país
e
com
isso
aumentam
suas
possibilidades
de
ganho
de
votos
para
manterem-se
no
poder.
Ora,
a
boa
intenção
política
para
a
solução
dos
problemas
da
violência
não
é
mágica,
passa
pela
adoção
de
medidas
que
garantam
a
todas
as
nossas
crianças,
saúde,
educação,
moradia
digna,
enfim,
passa
pela
efetiva
criação,
pelo
Estado,
de
políticas
públicas
de
inclusão
social.
Entretanto,
soluções
a
longo
prazo,
evidentemente,
não
rendem
votos
para
a
próxima
eleição,
daí
a
opção
(sempre)
por
uma
pseudo
solução
tão
imediatista
quanto
irresponsável.
A
sociedade
precisa
entender
que
a
“venda”
da
redução
da
maioridade
penal
por
esses
legisladores,
nada
mais
é
do
que
uma
propaganda
enganosa.
Primeiro
porque
a
partir
dos
12
anos,
os
menores
de
idade
já
são
punidos
e
cumprem
suas
“penas”
em
estabelecimentos
adequados
e
separados
dos
adultos,
portanto
não
há
impunidade.
Segundo
que
o
produto
anunciado
(redução
da
violência)
não
tem
garantia,
nem
poderia.
Basta
observarmos
o
constante
aumento
da
criminalidade
entre
os
adultos.
Fosse
a
prisão,
nos
moldes
como
se
apresenta
em
nosso
sistema
penitenciário,
a
solução,
não
teríamos
altíssimos
índices
de
reincidência
entre
os
maiores
de
18
anos.
Mas,
voltando
à
frase
que
iniciou
este
texto,
talvez
quem
defenda
a
redução
da
maioridade
não
esteja
preocupado
em
“resolver
o
problema”,
mas
sim
em
retirar
da
sua
frente
os
tais
moleques
que
perambulam
pelas
ruas
das
cidades
brasileiras
e
esfregam
todos
os
dias
em
nossas
caras
o
quanto
somos
incompetentes
como
cidadãos.
Somos
uma
Nação
que
não
sabe
cuidar
de
nossas
crianças,
que
não
sabe
cuidar
do
nosso
futuro.
A
ineficiência
do
Estado
reflete
a
nossa
ineficiência
como
eleitores
e
é
responsabilidade
de
cada
um
de
nós,
de
modo
que
a
solução
que
resta,
para
alguns,
é
trancafiar
nossas
incompetências
atrás
dos
muros
dos
presídios,
retirá-las
da
frente
de
nossos
olhos.
Até
agora
não
li,
nem
ouvi
nenhum
defensor
da
proposta
dizer
que
ela
é
boa
para
coibir
delitos
típicos
de
jovens
de
classes
sociais
mais
privilegiadas,
na
qual
realmente
há
uma
impunidade
efetiva.
Não
está
no
imaginário
de
ninguém
a
prisão
do
adolescente
que
apresentar
documento
de
identidade
falso
para
entrar
na
balada,
ou
daquele
que
constranger
o
colega
de
escola
submetendo-o
à
violência
psíquica
ou
física
(bullying),
ou
do
garoto
que
beijar
à
força
uma
menina
no
colégio.
Diante
disto,
concluo
que
qualquer
proposta
de
Emenda
Constitucional
para
reduzir
a
maioridade
penal
pretende,
como
já
se
faz
em
todo
sistema
carcerário,
a
punição
dos
pobres,
dos
moradores
de
rua,
dos
sem
nada,
pretende-se
a
segregação
daqueles
que
talvez
já
tenham
idade
para
votar,
mas
que
sequer
sabem
que
são
cidadãos.
A
seletividade
é
clara,
afinal,
o
que
realmente
importa
é
tirar
nossa
incompetência
da
frente.
Como
disse
Maria
Rita
Kehl,
na
Folha
de
São
Paulo
de
14/06:
“
Sabemos
sem
mencioná-lo
publicamente
que
essa
alteração
na
lei
visa
apenas
os
filhos
dos
“outros”.
Estes
outros
são
os
mesmos
há
500
anos.
Os
expulsos
da
terra
e
“incluídos”
nas
favelas” Fonte: Blog Olhares Humanos, de 15/06/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE EXTRATO
DA
ATA
DA
14ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
12-06-2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/06/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/06/2015 |
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