16
Mai
14

Deputados pedem a inclusão da PEC 82 em plenário

 

Os deputados Wellington Roberto (PR/PB), João Campos (PSDB/GO), Policarpo (PT/DF), Fábio Trad (PMDB/MS), Amauri Teixeira (PT/BA) e Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentaram, na quarta-feira, 14/05, requerimentos solicitando a inclusão, na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados, da PEC 82/2007, que concede autonomia administrativa, orçamentária e financeira à Advocacia Pública.

 

Fonte: site da Anape, de 15/05/2014

 

 

 

Decreto do RJ sobre parcelamento de ICMS divide tributaristas

 

Embora, de maneira geral, tenha sido bem recebido pelos empresários, o novo decreto do governo do estado do Rio de Janeiro que permite parcelar dívidas de ICM e ICMS divide a opinião de tributaristas. Publicado na última quinta-feira (8/5), o Decreto 44.780/2014 possibilita que empresas com débitos com vencimento até o fim de 2013 possam pedir o parcelamento até o dia 30 de setembro.

 

O pagamento poderá ser feito em parcela única, com redução de 75% das multas e de 60% dos juros, ou em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. As parcelas terão o valor mínimo de 450 UFIR-RJ.

 

Para o tributarista Olavo Leite Neto, sócio do escritório Fiad, Leite & Simões Corrêa Advogados, porém, não há tantos motivos para se comemorar. Segundo ele, o decreto pecou ao vedar o uso de depósito judicial para quitação dos débitos atrasados. De acordo com o parágrafo 6º do artigo 1º, “as garantias já apresentadas em juízo somente poderão ser levantadas após a efetiva liquidação do crédito”.

 

Esse, na avaliação de Leite Neto, é o aspecto negativo da medida. “O decreto, assim, prejudica aquele contribuinte que adota uma postura mais conservadora na discussão judicial, em face daquele que, enquanto discute judicialmente seu débito, não desembolsa nada, é mais ousado, vai atrás de uma liminar ”, compara.

 

Já Leonardo Rzezinski, do escritório Rzezinski & Fux Advogados, destaca um ponto que, segundo ele, é novidade na história recente dos recorrentes programas de parcelamento editados pelo estado do Rio: a opção de usar créditos de ICMS no parcelamento da dívida.

 

“Até então, esses parcelamentos tinham que ser pagos em espécie. Reconhecer que o contribuinte tem crédito, e que ele pode zerar esse crédito, é uma medida de justiça fiscal”, diz Rzezinski, que considera o decreto “muito bem-vindo” diante do cenário atual, em que a carga tributária brasileira gira em torno de 37% do PIB.

 

Henrique Barbosa, sócio do escritório Raphael Miranda Advogados, também reconhece como positivo o uso do saldo credor no parcelamento. Ele acredita que as empresas exportadoras serão as principais beneficiadas com a medida. “Essas empresas são as que mais sofrem, pois acumulam saldos credores na compra de insumos, e não conseguem utilizar esse crédito”, diz.

 

Por outro lado, Barbosa vê como “restritiva” a forma proposta pelo decreto de uso desses créditos, pois, ao contrário de outros programas análogos, este não permite a utilização de créditos de terceiros. Além disso, ele aponta o limite de 50% do débito tributário passível de parcelamento.

 

Na avaliação do advogado, um dos principais méritos do decreto está no parágrafo 1º do artigo 2º. Segundo esse trecho, o contribuinte que deixou de concluir programas anteriores de anistia e quiser aproveitar o montante já pago para quitar sua dívida, poderá fazê-las, mas apenas em parcela única.

 

“Era muito comum ver empresas, principalmente aquelas que necessitavam com urgência de uma Certidão Negativa, entrarem no programa de parcelamento, e depois de obter a CN, pararem de pagar, sabendo que dentro de um tempo seria editado um novo decreto de parcelamento”, lembra Barbosa. Com o gatilho criado pelo novo decreto, acredita, esse “jeitinho” perdeu a validade.

 

Fonte: Conjur, de 15/05/2014

 

 

 

Conselho da PGE realiza reunião em Araçatuba

 

Dando sequência ao projeto “Conselho nas Regionais”, o Conselho da Procuradoria Geral do Estado (CPGE) realizou na tarde da última sexta-feira, 09.05, sua 55ª reunião ordinária do biênio 2013/2014, na cidade de Araçatuba, sede da PR-9. O encontro aconteceu na Casa do Advogado.

 

Além do procurador geral (e presidente do CPGE), Elival da Silva Ramos, compareceram à reunião o corregedor geral José Luiz Borges de Queiroz, os subprocuradores gerais das Áreas do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo José Fagundes; do Contencioso Geral, Fernando Franco; a procuradora do Estado assistente, Alessandra Obara Soares da Silva, representando a Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral; e os demais conselheiros Alexander Silva Guimarães Pereira, Dulce Ataliba Nogueira Leite, Mariana Rosada Pantano, Regina Marta Cereda Lima, Derly Barreto e Silva Filho, Margarete Gonçalves Pedroso, Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro, Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues e Egidio Carlos da Silva.

 

O encontro contou com a participação dos procuradores do Estado em exercício na regional. Os procuradores chefes das Procuradorias Regionais de Bauru (PR-7), Gustavo Fernando Turini Berdugo; de São José do Rio Preto (PR-8), Luís Carlos Gimenes Esteves; de Presidente Prudente (PR-10), José Maria Zanuto; e de Marília (PR-11), Ricardo Pinha Alonso também prestigiaram a sessão.

 

No “Momento do Procurador”, o procurador chefe da Procuradoria Regional de Araçatuba (PR-9), Paulo Henrique Marques de Oliveira, deu as boas vindas aos integrantes do Conselho e fez uma breve apresentação da unidade.

 

Também fizeram uso da palavra a procuradora do Estado Leda Zacarias Afonso e o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Caio Cesar Guzzardi da Silva.

 

Antes da reunião, na parte da manhã, Ramos, o corregedor geral da PGE e os subprocuradores gerais das áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal além da procuradora do Estado assistente representante da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral reuniram-se com os procuradores e servidores da PR-9, ocasião que trataram de diversos temas de interesse da Instituição.

 

Ainda na parte da manhã, houve a inauguração das obras de reforma das instalações da unidade que conta com salas individuais de trabalho, bastante espaçosas e arejadas, estacionamento próprio. Depois, todos participaram de almoço oferecido pela Apesp.

 

Fonte: site da PGE SP, de 15/05/2014

 

 

 

Conselho do MP homologa acordo de Promotoria com Siemens na investigação do cartel de trens

 

O Conselho Superior do Ministério Público Estadual homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) preliminar firmado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e a Siemens, multinacional alemã, no âmbito das investigações sobre o cartel metroferroviário que teria atuado em São Paulo, entre 1998 e 2008. O TAC, que tem caráter preliminar, prevê que a Siemens, em 90 dias, irá prestar toda a colaboração aos promotores que investigam denúncias de fraudes a licitações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e o Metrô naquele período – governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. A colaboração inclui a entrega espontânea de documentos, inclusive os que estão arquivados na sede da empresa, em Munique. A promotoria mira principalmente contratos de consultoria porque suspeita que através deles correu dinheiro de propina a agentes públicos. Na Promotoria do Patrimônio Público estão em curso 15 inquéritos civis que tratam especificamente da apuração de “eventuais irregularidades em licitações e contratos da CPTM e Metrô, no período de 1998 a 2007, envolvendo a Siemens Ltda e outras sociedades empresárias brasileiras ou estrangeiras”. O TAC foi assinado em março por 7 promotores que investigam improbidade. Pela Siemens assinaram o compromisso o presidente da empresa no Brasil, Paulo Ricardo Stark, o diretor jurídico Fabio Luciano Gomes Selhorst e o advogado Pedro Paulo Wendel Gasparini. Para o acordo ter legitimidade e continuidade era necessário que o Conselho Superior o homologasse. O Conselho é formado por 11 procuradores sob a presidência do chefe do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça. Na sessão de 29 de abril, o colegiado se reuniu e deu sinal verde para o TAC preliminar. A decisão foi unânime, em sessão presidida pelo procurador-geral, Márcio Fernando Elias Rosa. O conselheiro relator Sérgio Neves Coelho destacou que o ajuste tem “natureza preliminar, que não soluciona definitivamente a matéria e que não enseja limitação ou restrição na atuação do Ministério Público e que, na verdade, configura termo de cooperação da empresa Siemens com as investigações”. O relator observou que o Termo de Ajustamento de Conduta preliminar prevê expressamente “as obrigações da compromissária (Siemens), bem como a continuidade das investigações e adoção, se o caso, de todas as medidas que se mostrem necessárias pela Promotoria de Justiça”.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 16/05/2014

 

 

 

Governo de São Paulo determina a republicação do edital da linha 18 (bronze) do Metrô

 

O Governo do Estado de São Paulo decidiu republicar o edital da Linha 18 (Bronze) do Metrô, empreendimento orçado em R$ 11,7 bilhões. O governo acatou recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou problemas no edital original. O TCE suspendeu aquele edital no dia 15 de abril a partir de representação de uma empresa. Naquela ocasião, o TCE determinou a imediata paralisação da concorrência internacional de concessão da Linha 18-Bronze do Metrô (Tamanduateí-Alvarenga). O monotrilho vai ligar a capital a São Bernardo do Campo, no ABC paulista. O Metrô acatou a decisão, mas lamentou o posicionamento do tribunal. Em despacho de nove páginas sobre a concorrência 3/13, o TCE acolheu preliminarmente representação da PL Consultoria Financeira e RH. A empresa apontou “indícios de conluio estratégico na fase de definição das diretrizes fundamentais do projeto”. A sessão pública para recebimento de propostas marcada para o dia 16 foi suspensa. A empresa se manifestou contra o edital, cujo objeto da Parceria Público-Privada (PPP) é a prestação de serviços públicos do ramal com tecnologia de monotrilho. A empresa alega existir no mundo apenas duas fabricantes do material rodante – a canadense Bombardier Transportation e a japonesa Hitachi. Nos últimos dias, técnicos do TCE prepararam relatório apontando problemas no edital. Nesta quinta feira, 15, o Metrô anunciou oficialmente o cancelamento do primeiro edital. Em nota divulgada nesta quinta, a Secretaria de Transportes Metropolitanos informou: “O Governo de São Paulo acatou as recomendações do Tribunal de Contas do Estado e irá republicar o edital da Linha 18 do Metrô, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e total transparência da licitação.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 16/05/2014

 

 

 

DECRETO Nº 60.449, DE 15 DE MAIO DE 2014

 

Regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/05/2014

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-HCFMRP-1, de 06-05-2014

 

Altera a Resolução Conjunta PGE-HCFMRP – 1, de 24-5-2007, que disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2014

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.