APESP

 
 

   

 


Comissão de Precatórios da OAB busca saída para pagamento

O presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Orestes Muniz, reafirmou, em reunião com o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator da proposta de emenda à Constituição que regula o pagamento de precatórios pela União, Estados e municípios, a posição contrária da OAB ao uso de leilão de precatórios. A matéria foi debatida em reunião realizada em Brasília entre Orestes Muniz, o senador Valdir Raupp e representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Orestes Muniz considerou o debate produtivo por fornecer à entidade subsídios para tomar um posicionamento quanto à matéria. A PEC dos precatórios, em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que União, Estados e Distrito Federal destinem 3% da despesa primária líquida para o pagamento de precatórios, enquanto os municípios gastariam.

Raupp afirmou que o encontro propiciou a formação de um “consenso” sobre a redação da proposta e ressaltou a necessidade do estabelecimento de condições para que os entes públicos possam quitar os precatórios. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o impacto dos precatórios é “muito agudo” na conta das prefeituras.

Fonte: Diário de Notícias, de 15/05/2007

 


Balanço parcial da operação Rosa Negra

A operação “Rosa Negra” resultou na apreensão de cerca de cinco mil Certificados de Registro de Veículo (CRV) e Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Os documentos apreendidos serão usados nos inquéritos policiais como prova da utilização de documento público contendo falsidade ideológica. Além disso, em todos estes casos o DETRAN será comunicado para que seja feito bloqueio nos registros desses veículos, impedindo a sua circulação, devido à ausência do CRLV que é um documento de porte obrigatório para todo motorista. Enquanto não for providenciada a regularização do registro no DETRAN paulista estes veículos não podem circular.

O trabalho de fiscalização da Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo iniciado com a operação Rosa Negra para combater a fraude do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado vai continuar. Das 326 empresas de fachada montadas no Tocantins e no Paraná, 26 empresas já foram alvo da ação ontem (14/05). Por isso, é muito importante para os proprietários de veículos regularizarem o mais rápido possível a situação do automóvel que não estiver regularmente registrado no Detran de São Paulo.

A Diretoria Executiva da Administração Tributária já definiu um cronograma de trabalho para que as outras 300 empresas sejam fiscalizadas. A “Rosa Negra” é um trabalho conjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público Estadual tanto da Capital como do Interior e da Delegacia Fazendária da Polícia Civil. No Paraná, além do Ministério Público Estadual, a Polícia Federal também participou da operação. No Tocantins, foram o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil.

Segundo dados do cadastro da Receita Federal de 2006, existem cerca de 2.200 empresas locadoras de veículos estabelecidas no Estado de São Paulo (não estão incluídas as filiais). Todas as empresas que têm veículos registrados fora do Estado serão fiscalizadas ao longo do ano.

No caso de pessoa física, a inteligência fiscal paulista cruzou dados do cadastro do IPVA, dos Detrans e da declaração de imposto de renda entregue a Receita Federal pelos contribuintes. No caso de pessoa jurídica, além de cruzar os mesmos dados, houve mais uma etapa: foi verificado se, de fato, existia o estabelecimento em atividade em outro Estado.

Abaixo balanço parcial da operação:

SÃO PAULO

• Foram apreendidos pela Polícia Civil os Certificados de Registro de Veículo (CRV) e Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de cerca de 5.000 veículos, os quais servirão como prova da utilização de documento público que contém falsidade ideológica nos Inquéritos Policiais que estão sendo abertos. Em todos estes casos, será feita comunicação ao DETRAN para que seja imposto bloqueio nos registros desses veículos, impedindo a sua circulação, devido à ausência do CRLV que é um documento de porte obrigatório, enquanto não estiver providenciada a regularização do registro no DETRAN paulista;

• Foram apreendidas cerca de 600 caixas de documentos que comprovam o exercício da propriedade dos veículos no Estado de São Paulo, tais como, notas fiscais de prestação de serviço de locação, contratos de leasing, controle da frota, controle de locações, contratos de seguro, relação de veículos adquiridos, recibos de venda de veículos, notas fiscais de compra de veículos, notas fiscais de vendas de veículos, entre outros;

• Foi realizada apreensão de arquivos eletrônicos contidos em pelo menos 52 computadores existentes nos estabelecimentos, totalizando mais de 30 GB (giga bytes) em documentos eletrônicos, os quais foram submetidos a procedimento de autenticação digital, para assegurar a sua integridade e autenticidade, visando sua utilização como prova em procedimentos administrativos, tais como o lançamento do IPVA e lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, bem como em procedimentos penais pertinentes. A finalidade dessa apreensão é utilizar as informações contidas nos computadores como prova do exercício da propriedade dos veículos no Estado de São Paulo;

• Foram apreendidos 15 veículos novos, ainda não emplacados, cujas notas fiscais indicavam que os mesmos estavam destinados a estabelecimento no Estado do Paraná, o que constitui infração à legislação do ICMS;

• Todos os estabelecimentos diligenciados foram notificados a apresentar outros documentos necessários para a realização de fiscalização relativa ao IPVA nos últimos 5 anos, tais como, livros comerciais e contábeis, assim como outros documentos relativos aos veículos utilizados na prestação de serviço de locação, que eventualmente não tenham sido apreendidos durante a operação;

PARANÁ

• Foram diligenciados 25 locais, entre escritórios e residência de despachantes;

• Mandados: 23 endereços em Curitiba e 2 endereços em Londrina;

• Foram 38 malotes com cópias de contratos, notas de serviço para locadoras de São Paulo e centenas de Certificados de Registro de Veículos (CRV) originais;

• Apreendidos 40 hds de computadores – um total mil giga bites de informação;

• Efetuadas 14 prisões – uma deixou de ser executada porque a pessoa está no exterior.

TOCANTINS

• Apreendida máquina de fabricar placas de veículos;

• Apreendidas placas virgens com tarjetas dos Estados de Tocantins e de Santa Catarina;

• Apreendido cerca de R$ 82 mil;

• Uma pessoa presa;

• Uma Mercedes-Benz de propriedade de um dos donos do Despachante Rosa Negra.

Fonte: Secretaria da Fazenda, de 15/05/2007

 


Cadin estadual pode ser alvo de contestação judicial em São Paulo

Rosanne D'Agostino

O chamado Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados) de órgãos e entidades estaduais, idéia do governo do Estado de São Paulo, nem bem entrou na pauta da Assembléia Legislativa e já enfrenta contestações, que podem chegar à Justiça.

Pelo Projeto de Lei 392/07, que já recebeu 13 emendas na assembléia, será criada uma base única de dados contendo todos os inadimplentes em suas obrigações com órgãos e entidades da administração direta e indireta, autarquias, fundações e empresas estatais de São Paulo. A proposta, já em vigor em âmbito federal e municipal, é resultado de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Fazenda.

Para Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, ex-secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo, entre 2001 e 2004, e sócio do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados, “uma lista como esta é uma forma indireta, oblíqüa, de se obter o pagamento de tributo de modo constrangedor”.

Segundo ele, “quando há conflito entre o Estado e o cidadão, quem deve decidir é o Judiciário”. “O Estado não investe nada em suas execuções e apela para uma lista esdrúxula que eu acho absolutamente inconstitucional”, dispara.

Especialista em direito administrativo, ele defende a existência de processo judicial com ampla defesa garantida. “É o que a Constituição prevê em seu artigo 5º, e o Cadin está excluindo, ao mesmo tempo em que está constrangendo ao pagamento do tributo”. Além disso, ele argumenta que o princípio da inafastabilidade da jurisdição impede que o Estado faça “Justiça com as próprias mãos”. “Sem decisão judicial, não se pode impedir de fazer licitação, de contratar e receber auxílio do Estado.”

Alessandro Barreto Borges, tributarista do escritório Benício Advogados Associados, acredita, por outro lado, que as restrições do Cadin se limitam às de ordem financeira e comercial. “São restrições em termos licitatórios, em termos de concorrências públicas, para obtenção de linhas de crédito, ou seja, é uma dificuldade que se cria do ponto de vista comercial para as empresas”, afirma.

Segundo ele, muitas empresas exigem a verificação da regularidade da contratada no Cadin, “porque querem ver se o fornecedor é bom, ruim, enfim, para não ter nenhum tipo de problema com relação ao pagamento depois”. “Quanto à questão do constrangimento, já se discutiu muito isso na esfera federal e essa tese não passou. Discussão sempre vai ter, afinal, as composições dos tribunais superiores mudam, os entendimentos mudam, mas, na atual conjuntura, não se tem visto essa questão do cadastro como ilegal”, avalia.

Constrangimento ilegal

“É constrangimento ilegal, mais do que pressão”, reforça Teixeira Ferreira. O ex-secretário municipal sustenta que “nenhuma dívida deveria ser incluída com processo em discussão na via administrativa e judicial”.

“E mais, que só fosse possível a inscrição de dívidas que transitaram em julgado, ou seja, que não há mais possibilidade de apelo, de recurso. Por outro lado, não tenho como me opor se, esgotada a jurisdição, ocorrer a inscrição no cadastro, porque a dívida é líquida e certa”, ressalvou.

“O que se faz em alguns casos é flexibilizar, cria-se formas de tangenciar essa exigência para poder participar, por exemplo, de certames públicos, apresentando outros documentos, mesmo que não sejam os exigidos, que comprovem que se trata de uma empresa idônea”, destaca Borges.

Para Teixeira Ferreira, trata-se de uma questão de falta de investimento no setor responsável pela execução das dívidas. “O Estado mantém um corpo enorme de procuradores do Estado para isso e não investe. Deveria aperfeiçoar o seu Judiciário, investir recursos na digitalização de documentos, acabar com o papel, como acontece hoje em várias Varas da Previdência Social. É só processo digital, com assinatura eletrônica. A Vara de Execuções Fiscais é um negócio que tem rato, barata, é insalubre, inclusive o ambiente. Ninguém quer trabalhar lá!”, diz.

“Ora, alguém pode não pagar tributo, seja porque é mau pagador, seja porque não concorda legalmente com o tributo. O que é evidente é que, se for aprovado do jeito que está, esse projeto pode ser alvo de questionamento judicial”, conclui.

Vedações

Se o projeto de lei for aprovado pela Assembléia e, posteriormente, sancionado pelo governador, serão listadas no cadastro todas as pessoas físicas e jurídicas que tiverem pendências com o Estado. O Cadin conterá informações como nome e número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), ou CPF (Cadastro de Pessoa Física), a data de inclusão no cadastro, endereço e telefone do credor ou do órgão responsável pela inclusão.

Quem estiver no cadastro, não poderá celebrar convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos financeiros ou receber incentivos fiscais e financeiros. Por sua vez, órgãos e entidades da administração pública serão obrigados a consultar o Cadin antes de aprovar esses repasses.

Fonte: Última Instância, de 15/05/2007

 


Nota técnica dos precatórios foi revogada, diz STJ à OAB

O CJF (Conselho da Justiça Federal) revogou a nota técnica que regulamentava os procedimentos referentes ao cumprimento do artigo 19, da lei 11.033/2004, que exigia do credor a apresentação de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais e certidão de regularidade com o INSS e FGTS, para que o juiz autorizasse a liberação de precatórios depositados em seu nome.

A informação foi transmitida nesta terça-feira (15/5) ao presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, pelo presidente do CJF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. A informação foi divulgada no site da OAB.

A revogação decorre de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que, acompanhado voto da ministra Cármen Lúcia, considerou inconstitucional o artigo 19 da referida lei, dentro de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

O presidente do STJ afirma que a nota técnica “perdeu a eficácia”, uma vez que o dispositivo da lei que ela regulamentava foi declarado inconstitucional pelo Supremo. “Cumpre-me informar que o STF, ao julgar a Adin 3453 – Distrito Federal, que atacava o dispositivo legal em discussão (artigo 19 da Lei 11.033), por unanimidade julgou procedente a ação, nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia”, destaca o ministro Raphael de Barros.

“Desse modo, penso que a nota técnica em referência perdeu a eficácia, restando prejudicada por perda de objeto”, acrescentou.

Julgamento

O STF julgou no dia 11 de dezembro último procedente a ação proposta pelo Conselho Federal da OAB, por unanimidade – acolhendo o voto da ministra Cármen Lúcia - e declarou inconstitucional o dispositivo da lei 11.033/2004 que só permitia o levantamento de precatórios judiciais depositados na rede bancária, mediante a apresentação, por seus credores, de certidões negativas de débitos tributários para com União, estados e municípios, bem como de certidão de regularidade para com seguridade social, FGTS e Dívida Ativa da União. Para a ministra, o citado dispositivo afrontou os artigos 5°, inciso XXXVI, e 100 da Constituição Federal.

Na ocasião do julgamento, a maioria dos ministros do STF destacou a atuação do advogado da OAB na Adin, Francisco Rezek, que defendeu veementemente a inconstitucionalidade do dispositivo da lei 11.033. Ministro aposentado do STF e ex-juiz da Corte Internacional da Haia, o professor Francisco Rezek qualificou o dispositivo questionado pela OAB de ato de improbidade legislativa.

“Tem-se impressão de que o Estado não tem compromisso maior com a lógica, com a ética, com os princípios maiores editados pela Constituição da República, quando se dispõe a resolver suas questões de caixa com medidas desse gênero”, criticou Rezek em sua sustentação.

Fonte: Última Instância, de 15/05/2007

 


Fazenda pode rever projeto sobre dívidas

Mônica Izaguirre

Diante das críticas feitas pelo empresariado e advogados tributaristas, o Ministério da Fazenda admite rever o projeto de lei que transfere para a esfera administrativa a cobrança da dívida ativa da União, do Distrito Federal e dos Estados. A decisão não está tomada. Mas se prevalecer o novo texto em estudo, a penhora de saldos bancários e aplicações financeiras, como medida para garantir o pagamento de tributos atrasados por empresas e pessoas físicas, só poderá ocorrer mediante prévia autorização judicial, informou ao Valor o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. 

Na versão que foi divulgada em março, somente a penhora de faturamento das empresas permaneceria dependendo de decisão de um juiz, explica ele. A chamada penhora "on-line", referente a recursos mantidos pelo contribuinte junto ao sistema bancário, poderia ser realizada pela própria Fazenda, sem necessidade de autorização judicial. Principalmente por causa disso, o projeto gerou críticas do setor privado. 

Na avaliação de Adams, o possível recuo em relação a esse ponto, que é o mais polêmico, não desfiguraria o projeto original. Apenas lhe daria "mais equilíbrio" e, por conseqüência, maior possibilidade de aprovação pelo Legislativo. "Não é nossa intenção desorganizar a vida das empresas", disse o procurador. Ele reconhece que o bloqueio de contas bancárias "é uma medida forte e extrema", o que justifica necessidade de pronunciamento prévio da Justiça. 

Comparativamente à situação atual, a mudança ainda seria grande, pois, hoje, todo o processo de execução da dívida ativa depende da Justiça, lembra Adams. Nem o simples ato de avisar um contribuinte que seu débito foi inscrito em dívida ativa tem valor legal se for feito diretamente pela PGFN e não por intermédio da Justiça. 

Segundo o procurador, em algumas situações, isso atrapalha mais a vida das empresas do que a do fisco. É o caso, por exemplo, de uma empresa que esteja contestando a cobrança de um tributo na Justiça e que, por não ter obtido liminar, acabou sendo inscrita na dívida ativa. Se essa empresa precisar de uma certidão negativa de débito da PGFN, ela pode obtê-la, mesmo sem decisão liminar sobre o contencioso tributário. Basta fazer um depósito que garanta o pagamento de dívida na hipótese de perder a disputa. Para que esse depósito possa ser feito, no entanto, o processo de execução da cobrança pela PGFN precisa estar ajuizado. E entre a inscrição e o ajuizamento há uma defasagem média de dois a três meses. Se a certidão negativa de débito for necessária justamente nesse intervalo, a empresa terá problemas, pois não vai consegui-la, explica Adams. 

O procurador lembra que, pela legislação atual, a Justiça não só autoriza como executa ela própria a penhora de valores em conta corrente, por intermédio do Bacenjud, sistema do Banco Central que permite aos juízes dar ordem direta para as agências dos bancos. Nesse ponto, mesmo representando uma flexibilização da original, a nova versão do projeto também representa mudança da situação atual, já que caberia à Justiça somente autorizar. A operação da penhora propriamente dita passaria para a PGFN, tornando o processo mais ágil, destaca Adams. 

Os ajustes em estudo incluem mudança também em relação à penhora de bens, móveis e imóveis. Nesse caso, PGFN não vê necessidade de que o projeto exija autorização judicial prévia. Mas admite que o texto carece de um detalhamento que dê aos contribuintes maior segurança quanto à compatibilidade entre o valor da dívida executada e o valor do bem penhorado. Adams explica que serão introduzidos dispositivos para evitar penhora de bens de valor muito acima do necessário para pagamento da dívida. 

A PGFN acredita que até junho será possível ao governo concluir o projeto e encaminhá-lo ao Congresso. Junto com a alteração de normas de execução fiscal seguirá um segundo projeto, abrindo a possibilidade de negociação de débitos inscritos em dívida ativa. É o projeto da Lei Geral de Transação e outras Soluções Alternativas de Controvérsia Tributárias. 

Fonte: Valor Econômico, de 16/05/2007

 


Serra e Aécio querem mobilizar governadores

César Felício

Depois de estabelecerem uma trégua na disputa interna pela candidatura presidencial no PSDB, os governadores de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves, partiram para uma ofensiva tática: em um almoço ontem no Palácio dos Bandeirantes, decidiram cobrar do governo federal a revisão do acordo que federalizou as dívidas estaduais e tentar articular com outros governadores "uma conversa objetiva com a Câmara e o Senado", na expressão de Aécio, para pressionar o Planalto. A partir de ontem, Serra e Aécio começaram a articular uma nova reunião de todos os governadores. 

Os tucanos, que diminuíram ao longo deste ano o tom de confronto com o governo federal, querem a flexibilização do limite de endividamento, de modo a poderem contrair novos empréstimos quando a trajetória entre a dívida e a receita corrente líquida for declinante e não ultrapassar a relação de dois para um. 

"O que nós queremos é o alargamento da capacidade de endividamento dos Estados, obviamente, circunscrito no cumprimento dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal", disse Aécio, que acertou com Serra levar o assunto para ser discutido no Senado e na Câmara. Mas os tucanos descartaram a possibilidade de bloquear a prorrogação da CPMF e da Desvinculação de Receitas da União (DRU) como forma de forçar o governo federal a dar uma resposta favorável. "Cada projeto, cada idéia, tem de ser analisado pelo seu mérito, pela sua importância para o país. Isso é que vale. Não tem nenhum processo de troca-troca" disse Serra. 

Há pouco mais de dois meses, Lula recebeu a todos os governadores em Brasília, comunicou que não tinha nenhuma pretensão continuísta e que estava disposto a estudar fórmulas de rever os acordos da dívida e de fazer a reforma tributária voltar a andar. 

"Nós nos reunimos no dia 6 de março e, até agora, não houve nenhuma ação objetiva do governo federal na área econômica. Acredito que há alguma sensibilidade nessa área, mas não houve ainda a formalização de uma proposta. Talvez esteja no momento certo dela acontecer. Proximamente, estaremos reunidos, muito provavelmente em Brasília, para definir essa segunda etapa das negociações", disse o governador mineiro. "Sempre há uma sinalização positiva, especialmente do presidente. O problema é que não é uma questão que demande agora muitos esforços. O importante é tomar uma decisão a esse respeito", comentou Serra. 

O governador paulista procurou rebater o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que disse que a flexibilização pedida, se estendida para todos os Estados, representaria uma endividamento adicional de R$ 140 bilhões. "Essa é uma avaliação errada. Nem todo mundo vai pegar o financiamento nesse montante e esse desembolso é feito ao longo de anos", afirmou. 

Apesar de confirmarem que discutiram as próximas eleições, os dois evitaram tratar do assunto. Mas Aécio Neves tomou a iniciativa de dizer que o partido deve se desengajar do debate sobre o fim da reeleição, lançado pelo tucano Jutahy Júnior (BA). "O fim da reeleição não é uma prioridade nossa. Não vou gastar uma gota de energia neste assunto", disse o mineiro, enquanto Serra ouvia calado. 

A proposta pelo fim da reeleição foi vista como objeto de um possível acordo entre o PT e o PSDB, já que abriria caminho para um retorno de Lula à Presidência em 2014 ou 2015, caso o mandato presidencial passasse de quatro para cinco anos. Em troca, Lula não apresentaria candidato à sua sucessão, uma hipótese desmentida ontem pelo presidente na entrevista coletiva que os dois tucanos garantiram não terem assistido. 

Fonte: Valor Econômico, de 16/05/2007

 


STJ define comissão que irá julgar ministro Medina

Os ministros Gilson Dipp, Denise Arruda e Maria Thereza de Assis Moura foram sorteados para compor a comissão temporária do Superior Tribunal de Justiça que irá apurar as denúncias contra o ministro Paulo Medina. Por ser o mais antigo, Dipp será o presidente da comissão.

Os ministros terão que concluir seus trabalhos em 20 dias, contados a partir do momento em que Medina apresentar sua defesa prévia. O STJ já notificou oficialmente Medina, que ainda não se defendeu. Ele tem até o dia 22 de maio para apresentar a defesa.

A punição máxima na esfera administrativa é a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. Seu salário hoje é de R$ 23,2 mil. Ele só perderá o direito caso sofra condenação judicial transitada em julgado.

A portaria que cria a comissão temporária entra em vigor a partir desta terça-feira (15/5). A comissão foi sorteada entre 24 ministros. Não participaram do sorteio, o ministros Barros Monteiro, presidente, Francisco Peçanha Martins, vice-presidente, e os ministros que se disseram impedidos: Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Ari Pargendler, Paulo Gallotti e João Otávio de Noronha.

O ofício encaminhado ao ministro incluiu cópias da ata da sessão plenária do dia 3 de maio, quando o STJ decidiu afastar Medina de suas funções e instaurar procedimento preliminar. Também foi incluído o Inquérito número 2.424 em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Ficou decidido nessa sessão que a deliberação do plenário deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça e ao relator do inquérito que apura o caso no STF, ministro Cezar Peluso.

Barros Monteiro Filho determinou a suspensão da distribuição de processos ao ministro Medina, assim como a redistribuição dos seus processos, aqueles considerados urgentes, aos demais ministros.

Paulo Medina é alvo de denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza ao STF. Ele é acusado de conceder liminar para a liberação de máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro supostamente em troca de R$ 1 milhão. A transação teria sido feita por intermédio de seu irmão, o advogado Virgílio Medina, também investigado. Medina foi denunciado por prevaricação, formação de quadrilha e corrupção passiva.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, a atuação de Medina também é suspeita num julgamento que deu liberdade a Mirian Law, mulher de Law Kin Chong, considerado como um dos maiores contrabandistas do país. Na véspera do julgamento, o ministro teria ligado para uma assessora para informar que mudaria seu voto.

Fonte: Conjur, de 15/05/2007

 


Portaria da Diretora-Substituta, de 14/05/2007

Tornando pública a relação de cargos vagos e funçõesatividades vagas, do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, extintos, nos termos dos artigos 1º - Anexo I e 2º - Anexos II, respectivamente, do Decreto nº 51.788 de 04 de Maio, publicado no D.O. de 05 de Maio de 2007, na seguinte conformidade:

Encarregado de Setor- Cargos
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Antonio Donizete Gontijo - Exoneração
José Descio - Aposentadoria
Silvia de Moraes Machado Rosa - Exoneração
Zenaide Caetano - Aposentadoria
Agente Administrativo - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Eliana Ferreira dos Santos - Aposentadoria
Maria Rosa Lima Cardoso - Aposentadoria
Sonia Maria Giolito - Aposentadoria
Suely Spadoni - Aposentadoria
Vera Lúcia de Carvalho - Dispensa
Assistente Social - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Maria Luiza Bechelli - Aposentadoria
Auxiliar de Enfermagem - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Nunca Preechida
Auxiliar de Serviços - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Anita da Rocha de Oliveira - Aposentadoria
Argemira dos Santos Mello - Aposentadoria
Aurea Benedita da Veiga Monteiro - Dispensa
Carmen Maria Alves - Dispensa
Cleuza Terezinha Lourenzo - Dispensa
Damaris Pedrozo - Dispensa
Eidé Batista Ferreira - Dispensa
Elaine Bernardo Barbara - Dispensa
Élia Aparecida dos Santos Vieira - Dispensa
Geni José Cassiano - Dispensa
Gilberto da Silva Carvalho - Dispensa
Gilson Sebastião Velasco - Aposentadoria
Helaine Aparecida Silva Lobo - Dispensa
Heloisa Ferreira de Oliveira - Dispensa
Hilda Bonfim dos Santos - Dispensa
Iracema Nazare dos Santos Paternostre -Aposentadoria
Joana D’arc da Rocha -Dispensa
Jorge Ribeiro - Dispensa
Jucelino Teixeira Lins - Dispensa
Jussara Maria Pereira Nunes - Dispensa
Maria Alda Fernandes - Dispensa
Maria Antonia Mariano - Dispensa
Maria Aparecida Rocha - Dispensa
Maria Aparecida Telles Schiavinato - Dispensa
Maria Cecília Perez - Dispensa
Maria de Melo - Falecimento
Maria do Carmo da Silva - Aposentadoria
Marilza de Lourenço - Dispensa
Osmar Silva - Dispensa
Paulo de Tarso Fernandes Farias – Dispensa
Rogério Tadeu Bin - Dispensa
Rute Viana da Silva - Dispensa
Sandra Regina Robles - Dispensa
Silvia Maria Alves - Dispensa
Valdomiro Ferreira do Rio - Dispensa
Desenhista - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
João Ildefonso - Aposentadoria
Engenheiro I - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Tohru Takahashi - Aposentadoria
Motorista - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Jose Agostinho de Moura - Aposentadoria
José Piva dos Santos - Dispensa
Oficial Administrativo - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Alda Rodrigues - Dispensa
Angela Maria Carneiro - Dispensa
Antonia Reijane Matias Machado - Dispensa
Antonio Donizete Gontijo - Dispensa
Aurora Monzo - Aposentadoria
Benete Souza Pinto Ramos Leme - Dispensa
Carlos Roberto Bertolucci - Dispensa
Célia Moreira da Silva - Dispensa
Claudia Pornadzik Tagliaferro Mirim - Dispensa
Cleonice Napoleão - Dispensa
Cristina Aparecida Souza Blondin - Dispensa
Cristina Camila Machado de Campos - Dispensa
Dalva Sueli Soares Tonon - Dispensa
Denise Rodrigues Tato Gama - Dispensa
Edison Santos de Souza - Dispensa
Edna Batista da Silva - Dispensa
Edson Francisco da Silva - Dispensa
Fausto Ferreira Militão - Aposentadoria
Gisele Miranda - Dispensa
Gislaine Maria Ferreira Bilia - Dispensa
Heivla Aparecida da Silva - Dispensa
Heloisa Gomes Ferreira - Dispensa
Isabel Cristina Santos da Costa de Freitas - Dispensa
João Batista Marcondes Gil - Dispensa
João dos Santos - Dispensa
José Orlando Burgo - Dispensa
Lazara de Frias - Falecimento
Lourdes Esteves Polido - Aposentadoria
Luciene Rodrigues Matielo Gomes - Dispensa
Lucilene Vieira da Silva Chieregatti - Dispensa
Magali de Fatima Leite - Dispensa
Maria Alice de Almeida Lima - Dispensa
Maria Cecília Prado do Nascimento - Dispensa
Maria Cristina Couto Jardim de Liberato - Dispensa
Maria Isabel da Silva Bueno Gobbo - Dispensa
Maria José Araujo de Souza - Falecimento
Maria José Cruz - Dispensa
Maria Margarida Fernandes Coutinho - Dispensa
Maria Suely Stankiewcz Novak - Dispensa
Marialda Sant’anna Vico - Aposentadoria
Marilene Albuquerque de Souza - Dispensa
Marina Antunes de Freitas Correa - Dispensa
Maximo Alexsander Anton Garcia - Dispensa
Moacyr Queiroz Junior - Dispensa
Neide Aparecida Lorenzon de Oliveira - Dispensa
Paulo Roberto Almeida - Dispensa
Rosangela Martins Tedesco - Dispensa
Rosemeire Mendes de Carvalho - Dispensa
Rozana Maria Tomaz - Dispensa
Sandra Eloisa Coelho Cocarelli - Dispensa
Silmara de Oliveira Pinto - Dispensa
Silvia Rebeca de Godoy - Dispensa
Simone Aparecida Farias Lopes Pereira - Dispensa
Socorro de Fatima Rios Nicolau -Dispensa
Sueli Vitorino de Souza - Dispensa
Tania Maria do Nascimento - Aposentadoria
Oficial de Serviços e Manutenção - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Geralda Olivia do Espirito Santo da Luz - Aposentadoria
Redator - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Claudio Roberto Regos Pavão - Aposentadoria
Técnico em Agrimensura - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Nunca Preenchida
Nunca Preenchida
Trabalhador Braçal - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Marcolino Cravo - Aposentadoria
Vigia - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Alceu Ribas dos Santos - Falecimento
David Dias de Freitas - Aposentadoria
Hermógenes Caetano de Aguiar - Aposentadoria
Sebastião Pereira Nunes - Aposentadoria
Vicente Paulo Tomáz - Falecimento
(Republicado por ter saído com incorreções).

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 26/05/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Recursos Humanos