Comissão
de Precatórios da OAB busca saída para pagamento
O
presidente da Comissão de Precatórios do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Orestes
Muniz, reafirmou, em reunião com o senador Valdir Raupp
(PMDB-RO), relator da proposta de emenda à Constituição
que regula o pagamento de precatórios pela União,
Estados e municípios, a posição contrária da OAB ao
uso de leilão de precatórios. A matéria foi debatida
em reunião realizada em Brasília entre Orestes Muniz,
o senador Valdir Raupp e representantes da Confederação
Nacional de Municípios (CNM).
Orestes
Muniz considerou o debate produtivo por fornecer à
entidade subsídios para tomar um posicionamento quanto
à matéria. A PEC dos precatórios, em exame na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina
que União, Estados e Distrito Federal destinem 3% da
despesa primária líquida para o pagamento de precatórios,
enquanto os municípios gastariam.
Raupp
afirmou que o encontro propiciou a formação de um
“consenso” sobre a redação da proposta e ressaltou
a necessidade do estabelecimento de condições para que
os entes públicos possam quitar os precatórios. Para o
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o impacto dos precatórios
é “muito agudo” na conta das prefeituras.
Fonte:
Diário de Notícias, de 15/05/2007
Balanço
parcial da operação Rosa Negra
A operação
“Rosa Negra” resultou na apreensão de cerca de
cinco mil Certificados de Registro de Veículo (CRV) e
Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Os documentos apreendidos serão usados nos inquéritos
policiais como prova da utilização de documento público
contendo falsidade ideológica. Além disso, em todos
estes casos o DETRAN será comunicado para que seja
feito bloqueio nos registros desses veículos, impedindo
a sua circulação, devido à ausência do CRLV que é
um documento de porte obrigatório para todo motorista.
Enquanto não for providenciada a regularização do
registro no DETRAN paulista estes veículos não podem
circular.
O trabalho
de fiscalização da Secretaria da Fazenda do Governo de
São Paulo iniciado com a operação Rosa Negra para
combater a fraude do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado vai continuar.
Das 326 empresas de fachada montadas no Tocantins e no
Paraná, 26 empresas já foram alvo da ação ontem
(14/05). Por isso, é muito importante para os proprietários
de veículos regularizarem o mais rápido possível a
situação do automóvel que não estiver regularmente
registrado no Detran de São Paulo.
A
Diretoria Executiva da Administração Tributária já
definiu um cronograma de trabalho para que as outras 300
empresas sejam fiscalizadas. A “Rosa Negra” é um
trabalho conjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, do GAECO (Grupo de Atuação Especial de
Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público
Estadual tanto da Capital como do Interior e da
Delegacia Fazendária da Polícia Civil. No Paraná, além
do Ministério Público Estadual, a Polícia Federal
também participou da operação. No Tocantins, foram o
Ministério Público Estadual e a Polícia Civil.
Segundo
dados do cadastro da Receita Federal de 2006, existem
cerca de 2.200 empresas locadoras de veículos
estabelecidas no Estado de São Paulo (não estão incluídas
as filiais). Todas as empresas que têm veículos
registrados fora do Estado serão fiscalizadas ao longo
do ano.
No caso de
pessoa física, a inteligência fiscal paulista cruzou
dados do cadastro do IPVA, dos Detrans e da declaração
de imposto de renda entregue a Receita Federal pelos
contribuintes. No caso de pessoa jurídica, além de
cruzar os mesmos dados, houve mais uma etapa: foi
verificado se, de fato, existia o estabelecimento em
atividade em outro Estado.
Abaixo
balanço parcial da operação:
SÃO PAULO
• Foram
apreendidos pela Polícia Civil os Certificados de
Registro de Veículo (CRV) e Certificados de Registro e
Licenciamento de Veículos (CRLV) de cerca de 5.000 veículos,
os quais servirão como prova da utilização de
documento público que contém falsidade ideológica nos
Inquéritos Policiais que estão sendo abertos. Em todos
estes casos, será feita comunicação ao DETRAN para
que seja imposto bloqueio nos registros desses veículos,
impedindo a sua circulação, devido à ausência do
CRLV que é um documento de porte obrigatório, enquanto
não estiver providenciada a regularização do registro
no DETRAN paulista;
• Foram
apreendidas cerca de 600 caixas de documentos que
comprovam o exercício da propriedade dos veículos no
Estado de São Paulo, tais como, notas fiscais de prestação
de serviço de locação, contratos de leasing, controle
da frota, controle de locações, contratos de seguro,
relação de veículos adquiridos, recibos de venda de
veículos, notas fiscais de compra de veículos, notas
fiscais de vendas de veículos, entre outros;
• Foi
realizada apreensão de arquivos eletrônicos contidos
em pelo menos 52 computadores existentes nos
estabelecimentos, totalizando mais de 30 GB (giga bytes)
em documentos eletrônicos, os quais foram submetidos a
procedimento de autenticação digital, para assegurar a
sua integridade e autenticidade, visando sua utilização
como prova em procedimentos administrativos, tais como o
lançamento do IPVA e lavratura de Auto de Infração e
Imposição de Multa, bem como em procedimentos penais
pertinentes. A finalidade dessa apreensão é utilizar
as informações contidas nos computadores como prova do
exercício da propriedade dos veículos no Estado de São
Paulo;
• Foram
apreendidos 15 veículos novos, ainda não emplacados,
cujas notas fiscais indicavam que os mesmos estavam
destinados a estabelecimento no Estado do Paraná, o que
constitui infração à legislação do ICMS;
• Todos
os estabelecimentos diligenciados foram notificados a
apresentar outros documentos necessários para a realização
de fiscalização relativa ao IPVA nos últimos 5 anos,
tais como, livros comerciais e contábeis, assim como
outros documentos relativos aos veículos utilizados na
prestação de serviço de locação, que eventualmente
não tenham sido apreendidos durante a operação;
PARANÁ
• Foram
diligenciados 25 locais, entre escritórios e residência
de despachantes;
•
Mandados: 23 endereços em Curitiba e 2 endereços em
Londrina;
• Foram
38 malotes com cópias de contratos, notas de serviço
para locadoras de São Paulo e centenas de Certificados
de Registro de Veículos (CRV) originais;
•
Apreendidos 40 hds de computadores – um total mil giga
bites de informação;
•
Efetuadas 14 prisões – uma deixou de ser executada
porque a pessoa está no exterior.
TOCANTINS
•
Apreendida máquina de fabricar placas de veículos;
•
Apreendidas placas virgens com tarjetas dos Estados de
Tocantins e de Santa Catarina;
•
Apreendido cerca de R$ 82 mil;
• Uma
pessoa presa;
• Uma
Mercedes-Benz de propriedade de um dos donos do
Despachante Rosa Negra.
Fonte:
Secretaria da Fazenda, de 15/05/2007
Cadin
estadual pode ser alvo de contestação judicial em São
Paulo
Rosanne
D'Agostino
O chamado
Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados)
de órgãos e entidades estaduais, idéia do governo do
Estado de São Paulo, nem bem entrou na pauta da Assembléia
Legislativa e já enfrenta contestações, que podem
chegar à Justiça.
Pelo
Projeto de Lei 392/07, que já recebeu 13 emendas na
assembléia, será criada uma base única de dados
contendo todos os inadimplentes em suas obrigações com
órgãos e entidades da administração direta e
indireta, autarquias, fundações e empresas estatais de
São Paulo. A proposta, já em vigor em âmbito federal
e municipal, é resultado de estudos realizados no âmbito
da Secretaria da Fazenda.
Para Luiz
Tarcísio Teixeira Ferreira, ex-secretário de Negócios
Jurídicos da Prefeitura de São Paulo, entre 2001 e
2004, e sócio do escritório Tojal, Teixeira Ferreira,
Serrano & Renault Advogados Associados, “uma lista
como esta é uma forma indireta, oblíqüa, de se obter
o pagamento de tributo de modo constrangedor”.
Segundo
ele, “quando há conflito entre o Estado e o cidadão,
quem deve decidir é o Judiciário”. “O Estado não
investe nada em suas execuções e apela para uma lista
esdrúxula que eu acho absolutamente
inconstitucional”, dispara.
Especialista
em direito administrativo, ele defende a existência de
processo judicial com ampla defesa garantida. “É o
que a Constituição prevê em seu artigo 5º, e o Cadin
está excluindo, ao mesmo tempo em que está
constrangendo ao pagamento do tributo”. Além disso,
ele argumenta que o princípio da inafastabilidade da
jurisdição impede que o Estado faça “Justiça com
as próprias mãos”. “Sem decisão judicial, não se
pode impedir de fazer licitação, de contratar e
receber auxílio do Estado.”
Alessandro
Barreto Borges, tributarista do escritório Benício
Advogados Associados, acredita, por outro lado, que as
restrições do Cadin se limitam às de ordem financeira
e comercial. “São restrições em termos licitatórios,
em termos de concorrências públicas, para obtenção
de linhas de crédito, ou seja, é uma dificuldade que
se cria do ponto de vista comercial para as empresas”,
afirma.
Segundo
ele, muitas empresas exigem a verificação da
regularidade da contratada no Cadin, “porque querem
ver se o fornecedor é bom, ruim, enfim, para não ter
nenhum tipo de problema com relação ao pagamento
depois”. “Quanto à questão do constrangimento, já
se discutiu muito isso na esfera federal e essa tese não
passou. Discussão sempre vai ter, afinal, as composições
dos tribunais superiores mudam, os entendimentos mudam,
mas, na atual conjuntura, não se tem visto essa questão
do cadastro como ilegal”, avalia.
Constrangimento
ilegal
“É
constrangimento ilegal, mais do que pressão”, reforça
Teixeira Ferreira. O ex-secretário municipal sustenta
que “nenhuma dívida deveria ser incluída com
processo em discussão na via administrativa e
judicial”.
“E mais,
que só fosse possível a inscrição de dívidas que
transitaram em julgado, ou seja, que não há mais
possibilidade de apelo, de recurso. Por outro lado, não
tenho como me opor se, esgotada a jurisdição, ocorrer
a inscrição no cadastro, porque a dívida é líquida
e certa”, ressalvou.
“O que
se faz em alguns casos é flexibilizar, cria-se formas
de tangenciar essa exigência para poder participar, por
exemplo, de certames públicos, apresentando outros
documentos, mesmo que não sejam os exigidos, que
comprovem que se trata de uma empresa idônea”,
destaca Borges.
Para
Teixeira Ferreira, trata-se de uma questão de falta de
investimento no setor responsável pela execução das dívidas.
“O Estado mantém um corpo enorme de procuradores do
Estado para isso e não investe. Deveria aperfeiçoar o
seu Judiciário, investir recursos na digitalização de
documentos, acabar com o papel, como acontece hoje em várias
Varas da Previdência Social. É só processo digital,
com assinatura eletrônica. A Vara de Execuções
Fiscais é um negócio que tem rato, barata, é
insalubre, inclusive o ambiente. Ninguém quer trabalhar
lá!”, diz.
“Ora,
alguém pode não pagar tributo, seja porque é mau
pagador, seja porque não concorda legalmente com o
tributo. O que é evidente é que, se for aprovado do
jeito que está, esse projeto pode ser alvo de
questionamento judicial”, conclui.
Vedações
Se o
projeto de lei for aprovado pela Assembléia e,
posteriormente, sancionado pelo governador, serão
listadas no cadastro todas as pessoas físicas e jurídicas
que tiverem pendências com o Estado. O Cadin conterá
informações como nome e número de inscrição no CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), ou CPF
(Cadastro de Pessoa Física), a data de inclusão no
cadastro, endereço e telefone do credor ou do órgão
responsável pela inclusão.
Quem
estiver no cadastro, não poderá celebrar convênios,
acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos
financeiros ou receber incentivos fiscais e financeiros.
Por sua vez, órgãos e entidades da administração pública
serão obrigados a consultar o Cadin antes de aprovar
esses repasses.
Fonte:
Última Instância, de 15/05/2007
Nota
técnica dos precatórios foi revogada, diz STJ à OAB
O CJF
(Conselho da Justiça Federal) revogou a nota técnica
que regulamentava os procedimentos referentes ao
cumprimento do artigo 19, da lei 11.033/2004, que exigia
do credor a apresentação de certidão negativa de
tributos federais, estaduais e municipais e certidão de
regularidade com o INSS e FGTS, para que o juiz
autorizasse a liberação de precatórios depositados em
seu nome.
A informação
foi transmitida nesta terça-feira (15/5) ao presidente
nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar
Britto, pelo presidente do CJF e do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros
Monteiro Filho. A informação foi divulgada no site da
OAB.
A revogação
decorre de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal),
que, acompanhado voto da ministra Cármen Lúcia,
considerou inconstitucional o artigo 19 da referida lei,
dentro de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.
O
presidente do STJ afirma que a nota técnica “perdeu a
eficácia”, uma vez que o dispositivo da lei que ela
regulamentava foi declarado inconstitucional pelo
Supremo. “Cumpre-me informar que o STF, ao julgar a
Adin 3453 – Distrito Federal, que atacava o
dispositivo legal em discussão (artigo 19 da Lei
11.033), por unanimidade julgou procedente a ação, nos
termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia”,
destaca o ministro Raphael de Barros.
“Desse
modo, penso que a nota técnica em referência perdeu a
eficácia, restando prejudicada por perda de objeto”,
acrescentou.
Julgamento
O STF
julgou no dia 11 de dezembro último procedente a ação
proposta pelo Conselho Federal da OAB, por unanimidade
– acolhendo o voto da ministra Cármen Lúcia - e
declarou inconstitucional o dispositivo da lei
11.033/2004 que só permitia o levantamento de precatórios
judiciais depositados na rede bancária, mediante a
apresentação, por seus credores, de certidões
negativas de débitos tributários para com União,
estados e municípios, bem como de certidão de
regularidade para com seguridade social, FGTS e Dívida
Ativa da União. Para a ministra, o citado dispositivo
afrontou os artigos 5°, inciso XXXVI, e 100 da
Constituição Federal.
Na ocasião
do julgamento, a maioria dos ministros do STF destacou a
atuação do advogado da OAB na Adin, Francisco Rezek,
que defendeu veementemente a inconstitucionalidade do
dispositivo da lei 11.033. Ministro aposentado do STF e
ex-juiz da Corte Internacional da Haia, o professor
Francisco Rezek qualificou o dispositivo questionado
pela OAB de ato de improbidade legislativa.
“Tem-se
impressão de que o Estado não tem compromisso maior
com a lógica, com a ética, com os princípios maiores
editados pela Constituição da República, quando se
dispõe a resolver suas questões de caixa com medidas
desse gênero”, criticou Rezek em sua sustentação.
Fonte:
Última Instância, de 15/05/2007
Fazenda
pode rever projeto sobre dívidas
Mônica
Izaguirre
Diante das
críticas feitas pelo empresariado e advogados
tributaristas, o Ministério da Fazenda admite rever o
projeto de lei que transfere para a esfera
administrativa a cobrança da dívida ativa da União,
do Distrito Federal e dos Estados. A decisão não está
tomada. Mas se prevalecer o novo texto em estudo, a
penhora de saldos bancários e aplicações financeiras,
como medida para garantir o pagamento de tributos
atrasados por empresas e pessoas físicas, só poderá
ocorrer mediante prévia autorização judicial,
informou ao Valor o procurador-geral da Fazenda
Nacional, Luís Inácio Adams.
Na versão
que foi divulgada em março, somente a penhora de
faturamento das empresas permaneceria dependendo de
decisão de um juiz, explica ele. A chamada penhora
"on-line", referente a recursos mantidos pelo
contribuinte junto ao sistema bancário, poderia ser
realizada pela própria Fazenda, sem necessidade de
autorização judicial. Principalmente por causa disso,
o projeto gerou críticas do setor privado.
Na avaliação
de Adams, o possível recuo em relação a esse ponto,
que é o mais polêmico, não desfiguraria o projeto
original. Apenas lhe daria "mais equilíbrio"
e, por conseqüência, maior possibilidade de aprovação
pelo Legislativo. "Não é nossa intenção
desorganizar a vida das empresas", disse o
procurador. Ele reconhece que o bloqueio de contas bancárias
"é uma medida forte e extrema", o que
justifica necessidade de pronunciamento prévio da Justiça.
Comparativamente
à situação atual, a mudança ainda seria grande,
pois, hoje, todo o processo de execução da dívida
ativa depende da Justiça, lembra Adams. Nem o simples
ato de avisar um contribuinte que seu débito foi
inscrito em dívida ativa tem valor legal se for feito
diretamente pela PGFN e não por intermédio da Justiça.
Segundo o
procurador, em algumas situações, isso atrapalha mais
a vida das empresas do que a do fisco. É o caso, por
exemplo, de uma empresa que esteja contestando a cobrança
de um tributo na Justiça e que, por não ter obtido
liminar, acabou sendo inscrita na dívida ativa. Se essa
empresa precisar de uma certidão negativa de débito da
PGFN, ela pode obtê-la, mesmo sem decisão liminar
sobre o contencioso tributário. Basta fazer um depósito
que garanta o pagamento de dívida na hipótese de
perder a disputa. Para que esse depósito possa ser
feito, no entanto, o processo de execução da cobrança
pela PGFN precisa estar ajuizado. E entre a inscrição
e o ajuizamento há uma defasagem média de dois a três
meses. Se a certidão negativa de débito for necessária
justamente nesse intervalo, a empresa terá problemas,
pois não vai consegui-la, explica Adams.
O
procurador lembra que, pela legislação atual, a Justiça
não só autoriza como executa ela própria a penhora de
valores em conta corrente, por intermédio do Bacenjud,
sistema do Banco Central que permite aos juízes dar
ordem direta para as agências dos bancos. Nesse ponto,
mesmo representando uma flexibilização da original, a
nova versão do projeto também representa mudança da
situação atual, já que caberia à Justiça somente
autorizar. A operação da penhora propriamente dita
passaria para a PGFN, tornando o processo mais ágil,
destaca Adams.
Os ajustes
em estudo incluem mudança também em relação à
penhora de bens, móveis e imóveis. Nesse caso, PGFN não
vê necessidade de que o projeto exija autorização
judicial prévia. Mas admite que o texto carece de um
detalhamento que dê aos contribuintes maior segurança
quanto à compatibilidade entre o valor da dívida
executada e o valor do bem penhorado. Adams explica que
serão introduzidos dispositivos para evitar penhora de
bens de valor muito acima do necessário para pagamento
da dívida.
A PGFN
acredita que até junho será possível ao governo
concluir o projeto e encaminhá-lo ao Congresso. Junto
com a alteração de normas de execução fiscal seguirá
um segundo projeto, abrindo a possibilidade de negociação
de débitos inscritos em dívida ativa. É o projeto da
Lei Geral de Transação e outras Soluções
Alternativas de Controvérsia Tributárias.
Fonte:
Valor Econômico, de 16/05/2007
Serra
e Aécio querem mobilizar governadores
César Felício
Depois de
estabelecerem uma trégua na disputa interna pela
candidatura presidencial no PSDB, os governadores de São
Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves,
partiram para uma ofensiva tática: em um almoço ontem
no Palácio dos Bandeirantes, decidiram cobrar do
governo federal a revisão do acordo que federalizou as
dívidas estaduais e tentar articular com outros
governadores "uma conversa objetiva com a Câmara e
o Senado", na expressão de Aécio, para pressionar
o Planalto. A partir de ontem, Serra e Aécio começaram
a articular uma nova reunião de todos os governadores.
Os
tucanos, que diminuíram ao longo deste ano o tom de
confronto com o governo federal, querem a flexibilização
do limite de endividamento, de modo a poderem contrair
novos empréstimos quando a trajetória entre a dívida
e a receita corrente líquida for declinante e não
ultrapassar a relação de dois para um.
"O
que nós queremos é o alargamento da capacidade de
endividamento dos Estados, obviamente, circunscrito no
cumprimento dos preceitos da Lei de Responsabilidade
Fiscal", disse Aécio, que acertou com Serra levar
o assunto para ser discutido no Senado e na Câmara. Mas
os tucanos descartaram a possibilidade de bloquear a
prorrogação da CPMF e da Desvinculação de Receitas
da União (DRU) como forma de forçar o governo federal
a dar uma resposta favorável. "Cada projeto, cada
idéia, tem de ser analisado pelo seu mérito, pela sua
importância para o país. Isso é que vale. Não tem
nenhum processo de troca-troca" disse Serra.
Há pouco
mais de dois meses, Lula recebeu a todos os governadores
em Brasília, comunicou que não tinha nenhuma pretensão
continuísta e que estava disposto a estudar fórmulas
de rever os acordos da dívida e de fazer a reforma
tributária voltar a andar.
"Nós
nos reunimos no dia 6 de março e, até agora, não
houve nenhuma ação objetiva do governo federal na área
econômica. Acredito que há alguma sensibilidade nessa
área, mas não houve ainda a formalização de uma
proposta. Talvez esteja no momento certo dela acontecer.
Proximamente, estaremos reunidos, muito provavelmente em
Brasília, para definir essa segunda etapa das negociações",
disse o governador mineiro. "Sempre há uma
sinalização positiva, especialmente do presidente. O
problema é que não é uma questão que demande agora
muitos esforços. O importante é tomar uma decisão a
esse respeito", comentou Serra.
O
governador paulista procurou rebater o ministro da
Fazenda, Guido Mantega, que disse que a flexibilização
pedida, se estendida para todos os Estados,
representaria uma endividamento adicional de R$ 140 bilhões.
"Essa é uma avaliação errada. Nem todo mundo vai
pegar o financiamento nesse montante e esse desembolso
é feito ao longo de anos", afirmou.
Apesar de
confirmarem que discutiram as próximas eleições, os
dois evitaram tratar do assunto. Mas Aécio Neves tomou
a iniciativa de dizer que o partido deve se desengajar
do debate sobre o fim da reeleição, lançado pelo
tucano Jutahy Júnior (BA). "O fim da reeleição não
é uma prioridade nossa. Não vou gastar uma gota de
energia neste assunto", disse o mineiro, enquanto
Serra ouvia calado.
A proposta
pelo fim da reeleição foi vista como objeto de um possível
acordo entre o PT e o PSDB, já que abriria caminho para
um retorno de Lula à Presidência em 2014 ou 2015, caso
o mandato presidencial passasse de quatro para cinco
anos. Em troca, Lula não apresentaria candidato à sua
sucessão, uma hipótese desmentida ontem pelo
presidente na entrevista coletiva que os dois tucanos
garantiram não terem assistido.
Fonte:
Valor Econômico, de 16/05/2007
STJ
define comissão que irá julgar ministro Medina
Os
ministros Gilson Dipp, Denise Arruda e Maria Thereza de
Assis Moura foram sorteados para compor a comissão
temporária do Superior Tribunal de Justiça que irá
apurar as denúncias contra o ministro Paulo Medina. Por
ser o mais antigo, Dipp será o presidente da comissão.
Os
ministros terão que concluir seus trabalhos em 20 dias,
contados a partir do momento em que Medina apresentar
sua defesa prévia. O STJ já notificou oficialmente
Medina, que ainda não se defendeu. Ele tem até o dia
22 de maio para apresentar a defesa.
A punição
máxima na esfera administrativa é a aposentadoria
compulsória, com vencimentos proporcionais. Seu salário
hoje é de R$ 23,2 mil. Ele só perderá o direito caso
sofra condenação judicial transitada em julgado.
A portaria
que cria a comissão temporária entra em vigor a partir
desta terça-feira (15/5). A comissão foi sorteada
entre 24 ministros. Não participaram do sorteio, o
ministros Barros Monteiro, presidente, Francisco Peçanha
Martins, vice-presidente, e os ministros que se disseram
impedidos: Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Ari Pargendler,
Paulo Gallotti e João Otávio de Noronha.
O ofício
encaminhado ao ministro incluiu cópias da ata da sessão
plenária do dia 3 de maio, quando o STJ decidiu afastar
Medina de suas funções e instaurar procedimento
preliminar. Também foi incluído o Inquérito número
2.424 em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Ficou
decidido nessa sessão que a deliberação do plenário
deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça
e ao relator do inquérito que apura o caso no STF,
ministro Cezar Peluso.
Barros
Monteiro Filho determinou a suspensão da distribuição
de processos ao ministro Medina, assim como a
redistribuição dos seus processos, aqueles
considerados urgentes, aos demais ministros.
Paulo
Medina é alvo de denúncia do procurador-geral da República,
Antonio Fernando Souza ao STF. Ele é acusado de
conceder liminar para a liberação de máquinas caça-níqueis
no Rio de Janeiro supostamente em troca de R$ 1 milhão.
A transação teria sido feita por intermédio de seu
irmão, o advogado Virgílio Medina, também
investigado. Medina foi denunciado por prevaricação,
formação de quadrilha e corrupção passiva.
De acordo
com as investigações da Polícia Federal, a atuação
de Medina também é suspeita num julgamento que deu
liberdade a Mirian Law, mulher de Law Kin Chong,
considerado como um dos maiores contrabandistas do país.
Na véspera do julgamento, o ministro teria ligado para
uma assessora para informar que mudaria seu voto.
Fonte:
Conjur, de 15/05/2007
Portaria
da Diretora-Substituta, de 14/05/2007
Tornando pública
a relação de cargos vagos e funçõesatividades
vagas, do
Quadro da Procuradoria Geral do Estado, extintos,
nos termos dos artigos 1º - Anexo I e 2º - Anexos II,
respectivamente,
do Decreto nº 51.788 de 04 de Maio, publicado no D.O. de
05 de Maio de 2007, na seguinte conformidade:
Encarregado
de Setor- Cargos
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Antonio
Donizete Gontijo - Exoneração
José
Descio - Aposentadoria
Silvia de
Moraes Machado Rosa - Exoneração
Zenaide
Caetano - Aposentadoria
Agente
Administrativo - Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Eliana
Ferreira dos Santos - Aposentadoria
Maria Rosa
Lima Cardoso - Aposentadoria
Sonia
Maria Giolito - Aposentadoria
Suely
Spadoni - Aposentadoria
Vera Lúcia
de Carvalho - Dispensa
Assistente
Social - Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Maria
Luiza Bechelli - Aposentadoria
Auxiliar
de Enfermagem - Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Nunca
Preechida
Auxiliar
de Serviços - Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Anita da
Rocha de Oliveira - Aposentadoria
Argemira
dos Santos Mello - Aposentadoria
Aurea
Benedita da Veiga Monteiro - Dispensa
Carmen
Maria Alves - Dispensa
Cleuza
Terezinha Lourenzo - Dispensa
Damaris
Pedrozo - Dispensa
Eidé
Batista Ferreira - Dispensa
Elaine
Bernardo Barbara - Dispensa
Élia
Aparecida dos Santos Vieira - Dispensa
Geni José
Cassiano - Dispensa
Gilberto
da Silva Carvalho - Dispensa
Gilson
Sebastião Velasco - Aposentadoria
Helaine
Aparecida Silva Lobo - Dispensa
Heloisa
Ferreira de Oliveira - Dispensa
Hilda
Bonfim dos Santos - Dispensa
Iracema
Nazare dos Santos Paternostre -Aposentadoria
Joana
D’arc da Rocha -Dispensa
Jorge
Ribeiro - Dispensa
Jucelino
Teixeira Lins - Dispensa
Jussara
Maria Pereira Nunes - Dispensa
Maria Alda
Fernandes - Dispensa
Maria
Antonia Mariano - Dispensa
Maria
Aparecida Rocha - Dispensa
Maria
Aparecida Telles Schiavinato - Dispensa
Maria Cecília
Perez - Dispensa
Maria de
Melo - Falecimento
Maria do
Carmo da Silva - Aposentadoria
Marilza de
Lourenço - Dispensa
Osmar
Silva - Dispensa
Paulo de
Tarso Fernandes Farias – Dispensa
Rogério
Tadeu Bin - Dispensa
Rute Viana
da Silva - Dispensa
Sandra
Regina Robles - Dispensa
Silvia
Maria Alves - Dispensa
Valdomiro
Ferreira do Rio - Dispensa
Desenhista
- Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
João
Ildefonso - Aposentadoria
Engenheiro
I - Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Tohru
Takahashi - Aposentadoria
Motorista
- Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Jose
Agostinho de Moura - Aposentadoria
José Piva
dos Santos - Dispensa
Oficial
Administrativo - Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Alda
Rodrigues - Dispensa
Angela
Maria Carneiro - Dispensa
Antonia
Reijane Matias Machado - Dispensa
Antonio
Donizete Gontijo - Dispensa
Aurora
Monzo - Aposentadoria
Benete
Souza Pinto Ramos Leme - Dispensa
Carlos
Roberto Bertolucci - Dispensa
Célia
Moreira da Silva - Dispensa
Claudia
Pornadzik Tagliaferro Mirim - Dispensa
Cleonice
Napoleão - Dispensa
Cristina
Aparecida Souza Blondin - Dispensa
Cristina
Camila Machado de Campos - Dispensa
Dalva
Sueli Soares Tonon - Dispensa
Denise
Rodrigues Tato Gama - Dispensa
Edison
Santos de Souza - Dispensa
Edna
Batista da Silva - Dispensa
Edson
Francisco da Silva - Dispensa
Fausto
Ferreira Militão - Aposentadoria
Gisele
Miranda - Dispensa
Gislaine
Maria Ferreira Bilia - Dispensa
Heivla
Aparecida da Silva - Dispensa
Heloisa
Gomes Ferreira - Dispensa
Isabel
Cristina Santos da Costa de Freitas - Dispensa
João
Batista Marcondes Gil - Dispensa
João dos
Santos - Dispensa
José
Orlando Burgo - Dispensa
Lazara de
Frias - Falecimento
Lourdes
Esteves Polido - Aposentadoria
Luciene
Rodrigues Matielo Gomes - Dispensa
Lucilene
Vieira da Silva Chieregatti - Dispensa
Magali de
Fatima Leite - Dispensa
Maria
Alice de Almeida Lima - Dispensa
Maria Cecília
Prado do Nascimento - Dispensa
Maria
Cristina Couto Jardim de Liberato - Dispensa
Maria
Isabel da Silva Bueno Gobbo - Dispensa
Maria José
Araujo de Souza - Falecimento
Maria José
Cruz - Dispensa
Maria
Margarida Fernandes Coutinho - Dispensa
Maria
Suely Stankiewcz Novak - Dispensa
Marialda
Sant’anna Vico - Aposentadoria
Marilene
Albuquerque de Souza - Dispensa
Marina
Antunes de Freitas Correa - Dispensa
Maximo
Alexsander Anton Garcia - Dispensa
Moacyr
Queiroz Junior - Dispensa
Neide
Aparecida Lorenzon de Oliveira - Dispensa
Paulo
Roberto Almeida - Dispensa
Rosangela
Martins Tedesco - Dispensa
Rosemeire
Mendes de Carvalho - Dispensa
Rozana
Maria Tomaz - Dispensa
Sandra
Eloisa Coelho Cocarelli - Dispensa
Silmara de
Oliveira Pinto - Dispensa
Silvia
Rebeca de Godoy - Dispensa
Simone
Aparecida Farias Lopes Pereira - Dispensa
Socorro de
Fatima Rios Nicolau -Dispensa
Sueli
Vitorino de Souza - Dispensa
Tania
Maria do Nascimento - Aposentadoria
Oficial de
Serviços e Manutenção - Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Geralda
Olivia do Espirito Santo da Luz - Aposentadoria
Redator -
Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Claudio
Roberto Regos Pavão - Aposentadoria
Técnico
em Agrimensura - Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Nunca
Preenchida
Nunca
Preenchida
Trabalhador
Braçal - Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Marcolino
Cravo - Aposentadoria
Vigia -
Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Alceu
Ribas dos Santos - Falecimento
David Dias
de Freitas - Aposentadoria
Hermógenes
Caetano de Aguiar - Aposentadoria
Sebastião
Pereira Nunes - Aposentadoria
Vicente
Paulo Tomáz - Falecimento
(Republicado
por ter saído com incorreções).
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 26/05/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Recursos
Humanos