16 Abr 15 |
Teto constitucional deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor
O
Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que o teto
constitucional do funcionalismo
público deve ser aplicado sobre
o valor bruto da remuneração,
sem os descontos do Imposto de
Renda (IR) e contribuição
previdenciária. A decisão foi
tomada na sessão desta
quarta-feira (15) no julgamento
do Recurso Extraordinário (RE)
675978, com repercussão geral
reconhecida, no qual um agente
fiscal de rendas de São Paulo
alegava que a remuneração a
ser levada em conta para o cálculo
do teto é a remuneração líquida
– já descontados os tributos
–, e não a bruta. O recurso
foi desprovido pelo Plenário
por unanimidade. Com
o julgamento do recurso, de
relatoria da ministra Cármen Lúcia,
foi fixada tese para fins da
repercussão geral: “Subtraído
o montante que exceder o teto e
subteto previsto no artigo 37,
inciso XI, da Constituição
Federal, tem-se o valor que vale
como base para o Imposto de
Renda e para a contribuição
previdenciária”. O artigo 37,
inciso XI, segundo redação
dada pela Emenda Constitucional
41/2003, estabelece como teto
geral dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos o
subsídio de ministro do STF,
com subtetos específicos para
municípios, estados e demais
poderes. Houve
no julgamento do RE sustentação
oral de representantes do Estado
de São Paulo e do Rio Grande do
Sul, este na condição de
amicus curie. Constavam no
processo ainda outros sete amici
curie, a maior parte entidades
de classe de servidores públicos,
questionando decisão do
Tribunal de Justiça de São
Paulo que negou apelação do
servidor. Relatora Segundo
a ministra Cármen Lúcia, o que
é questionado no recurso é se
a base de cálculo do IR e da
contribuição previdenciária
é o valor total que se pagaria
ao servidor sem a incidência do
teto, ou se aplicaria o “abate
teto”, e então haveria a
incidência dos tributos. Para o
recorrente, a remuneração que
não poderia ultrapassar o teto
é a líquida – ou seja, o
valor que resta depois de
recolhidos IR e contribuições
previdenciárias. “Acolher o
pedido do recorrente, para se
adotar como base de cálculo do
IR e da contribuição
previdenciária valor superior
ao do teto constitucional a ele
aplicável, que no caso
corresponde ao subsídio do
governador do Estado de São
Paulo, contraria os princípios
da igualdade e da
razoabilidade”, afirmou a
ministra. Contraria,
em primeiro lugar, o princípio
da igualdade, porque os próprios
ministros do STF pagam IR e
contribuição previdenciária
sobre o valor estipulado em lei
como o teto geral
constitucional. Em segundo
lugar, o princípio da
razoabilidade, por desafiar os
fundamentos do sistema tributário,
previdenciário e administrativo
na definição e na oneração
da renda. Essa definição
importa limitação ao poder de
tributar do Estado, que não
pode exigir tributo sobre valor
que não pode pagar a outrem.
Assim, haveria tributação de
valor pago indevidamente, por
ser superior ao teto. “É
intuitivo que o abate ao teto
incida sobre o rendimento bruto
do servidor, sendo mantido o
paralelismo entre as
contraprestações salariais –
valor bruto servindo de limite
ao valor bruto, e não valor
bruto servindo de limite ao
valor líquido”, afirmou a
ministra. Fonte: site do STF, de 15/04/2015
Assembleia
aprova transformação do
Hospital das Clínicas Famema em
autarquia A
Assembleia aprovou por 68 votos
sim e nenhum não, nesta
quarta-feira, 15/4, em sessão
ordinária, o Projeto de Lei
Complementar 31/2014, do
Executivo, que transforma o
Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Marília
(HC Famema) em autarquia, cria
492 cargos e 3.703 funções, e
dota a faculdade com orçamento
de R$ 10 milhões. Para se
tornar lei, a proposta necessita
ainda ser sancionada pelo
governador. A
sessão foi tumultuada pelas
palavras de ordem dos
professores da rede pública,
nas galerias. O professorado
paulista, que está em greve,
veio à Assembléia buscar apoio
dos deputados para suas
reivindicações e para que
intervenham junto ao governo do
Estado, de forma a abrir negociação
com a categoria. Segundo
o secretário da Saúde, David
Uip, em documento encaminhado à
Casa, a transformação do HC
Famema em autarquia
possibilitará ao hospital
servir de campo para o ensino e
o treinamento de estudantes em
cursos de graduação e pós-graduação
da própria faculdade e de
outras escolas superiores das ciências
da saúde; para a realização
de pesquisas; para o aperfeiçoamento
de médicos e técnicos; para
investigações científicas,
inovações tecnológicas etc. Fonte: site da Alesp, de 15/04/2015
PEC
82 discutida pela bancada do
Paraná
Na
quarta-feira (15/04), no plenário
14 da Câmara dos Deputados, o 1º
Vice-Presidente, Telmo Lemos
Filho, e o Secretário-Geral,
Bruno Hazan, participaram da
reunião da bancada federal do
Paraná, com a presença da
vice-governadora. Na
oportunidade, foi pedido apoio
aos parlamentares para a aprovação
da PEC 82/07 – que trata da
autonomia administrativa, orçamentária
e financeira – e, encontra-se
na pauta de votação do plenário.
A direção da ANAPE tem mantido
uma atuação permanente junto
as bancadas dos diversos
estados, para assegurar a votação
da proposta ainda no primeiro
semestre de 2015. Na avaliação,
do deputado Lelo Coimbra
(PMDB/ES), relator da PEC 82/07
na Comissão Especial, a
expectativa é de que após a
votação dos projetos polêmicos
(terceirização e pacote de
ajustes econômicos), o que deve
ocorrer até o início do próximo
mês, a PEC poderá ser
apreciada pelo plenário. Fonte: site da Anape, de 15/04/2015
Fux
suspende bengala fluminense O
ministro do Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal, concedeu
liminar suspendendo dispositivo
da Constituição do Estado do
Rio de Janeiro que majorou para
75 anos a idade da aposentadoria
compulsória dos magistrados. O
relator atendeu Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada
pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), a
pedido da Amaerj. Eis
a decisão: “(…)
Tendo em vista a existência de
precedentes do Plenário do
Supremo Tribunal Federal (ADI nº
4.696 e ADI nº 4.698)
concedendo liminar com eficácia
retroativa ( ex tunc ) em situações
idênticas à presente nestes
autos, defiro o pedido liminar
ad referendum do Plenário para:
1- suspender, com eficácia
retroativa (ex tunc), o inciso
VI, do art. 156, da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, bem
como o art. 93 do ADCT da mesma
Constituição estadual, ambos
com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 59,
promulgada em 09.04.2015 e
publicada no DOE de 10.04.2015;
2- suspender a tramitação de
todos processos que envolvam a
aplicação dos dispositivos
normativos indicados no item 1
acima até o julgamento
definitivo da presente ação
direta de inconstitucionalidade;
3- declarar sem efeito todo e
qualquer pronunciamento judicial
ou administrativo que, com
fundamento na EC nº 59/2015 à
Constituição do Estado do Rio
de Janeiro, assegure a qualquer
agente público estadual o exercício
das funções relativas a cargo
efetivo após ter completado
setenta anos de idade, nos
termos do art. 40, §1º, II, da
Constituição da República
(…)”. De
acordo com a AMB, a Constituição
Federal já estabelece que a
idade de aposentadoria compulsória
de magistrado é de 70 anos, não
podendo os estados alterarem
essa regra, por se tratar de matéria
de competência da União. Fonte: Blog do Fred, de 15/04/2014
DECRETO
Nº 61.214, DE 15 DE ABRIL DE
2015 Dá
nova redação ao inciso II do
artigo 12 do Decreto nº 55.087,
de 27 de novembro de 2009,
alterado pelos Decretos nº
57.959, de 5 de abril de 2012, e
nº 58.383, de 12 de setembro de
2012, que regulamenta
dispositivos da Lei nº 13.507,
de 23 de abril de 2009, que dispõe
sobre o Conselho Estadual do
Meio Ambiente – CONSEMA, e dá
providências correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/04/2015
Comunicado
do Conselho da PGE Pauta
da 10ª Sessão Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da Realização: 17-04-2015 Horário
10:00H Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/04/2015
Comunicado
do Centro de Estudos Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 16/04/2015 |
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