16 Abr 14 |
USP pagou acima do teto para reitor e outros 166 professores, diz tribunal
Investigação do Tribunal de Contas do Estado diz que a USP pagou remunerações acima do teto constitucional ao reitor e a pelo menos outros 166 dos seus professores. O limite a ser considerado, segundo a Constituição, são os vencimentos do governador. Em 2011, ano analisado pelo órgão de controle, Geraldo Alckmin (PSDB) ganhava R$ 18.725 por mês. O tribunal aponta que recebiam acima desse valor, por exemplo, o então reitor, João Grandino Rodas (R$ 23 mil), e o atual reitor, Marco Antonio Zago (R$ 24 mil), que na época era pró-reitor. Também é citado o ex-diretor da USP Leste José Jorge Boueri Filho (R$ 22 mil), unidade que enfrenta problemas de contaminação e foi interditada judicialmente este ano. A universidade discorda da lógica utilizada pelo tribunal para estipular o teto e afirma que cortes já foram feitos. Para a USP, vantagens acumuladas até 2003 não deveriam ser computadas para o cálculo do teto porque só a partir de então é que essas regras ficaram mais claras. O TCE considera como remuneração tanto o salário base dos professores como demais benefícios "fixos", como quinquênio --5% de reajuste a cada cinco anos. As remunerações mais altas são de docentes que já estão no fim de carreira, que podem ter acumulado até nove reajustes salariais de 5%. O que o tribunal exige é que, atingido o teto por meio dos benefícios da carreira, a remuneração pare de subir. As maiores remunerações de 2011 apontadas pelo tribunal, de R$ 26 mil, foram dos professores Douglas Wagner Franco, do Instituto de Química de São Carlos, e de Joaquim de Camargo Engler, da Esalq (campus Piracicaba). Eles dizem que cabe à própria instituição calcular os vencimentos dos servidores. Os pagamentos acima do teto e outros problemas na USP Leste fizeram com que conselheiros do tribunal seguissem a posição do relator, Dimas Ramalho, e rejeitassem as contas de 2011 da USP. Rodas, reitor à frente da universidade à época, foi multado em R$ 40 mil. O tribunal determinou também que a USP ajuste os vencimentos ao teto. Cabe recurso de todas as decisões. No mês passado, as contas de 2009 da USP também haviam sido rejeitadas pelo tribunal, como a Folha revelou, após serem considerados irregulares alguns pagamentos além do teto e gastos excessivos com folha de pagamento. Os 167 professores agora citados, em geral, tinham cargo de direção. O tribunal avalia que deve haver outros casos. A USP tem 6.000 professores. USP
diz que já cortou os pagamentos acima do teto A reitoria da USP afirmou ontem que já fez os cortes nas remunerações que estavam acima do teto constitucional considerado pelo Tribunal de Contas do Estado. Ela não informou, no entanto, quantos professores foram afetados pela medida - a USP não divulga publicamente seus salários. No processo do tribunal de contas, a universidade apresentou um entendimento jurídico justificando os valores. A instituição disse que, apesar de o teto constar desde a Constituição de 1988, apenas em 2003 a regra ficou mais clara, a partir de uma emenda constitucional. Para a USP, as vantagens acumuladas até 2003 não deveria ser computadas para a verificação do limite. O Tribunal de Contas não acatou esse entendimento. Sobre a USP Leste, a reitoria diz estar tomando todas as medidas que estão sendo solicitadas pelo Ministério Público e a Cetesb. Afirmou também que os contratos emergenciais, contestados pelo tribunal, não estão mais vigentes. PROFESSORES Os docentes Douglas Wagner Franco e Joaquim de Camargo Engler, citados pelo TCE como maiores remunerações da universidade, afirmaram que é a própria instituição quem calcula seus vencimentos, com base nas regras do funcionalismo. Ambos disseram ter tido nove quinquênios (reajustes de 5% a cada cinco anos) --Engler se aposentou em 2012 e Franco sairá neste ano. "Meu salário pode até ser alto, mas entrei na universidade em 1967. Produzi e trabalhei muito neste período", afirmou Franco, que possui quatro pós-doutorados e uma livre-docência. "E não sou eu quem negocia salário com a universidade. Há um setor específico que concede os direitos que nós temos." Já Joaquim Engler ingressou em 1965 na USP, onde foi chefe de departamento e presidente de comissões assessoras da reitoria. O ex-reitor João Grandino Rodas e o ex-diretor da USP Leste, José Jorge Boueri Filho, foram procurados ontem pela reportagem, mas não foram localizados. Tribunal
critica situação do campus leste Além de considerar ilegais as remunerações na USP, o Tribunal de Contas também criticou a condução que a universidade fez dos problemas do seu campus na zona leste. A unidade foi construída em terreno contaminado e, segundo a Justiça, não foram tomadas medidas necessárias para atenuar o problema. O campus está interditado. O Tribunal de Contas afirma que em suas investigações surgiram indícios de que 18 pessoas que trabalharam na terraplanagem da unidade sofreram contaminação -não é especificado de que tipo. O tribunal aponta que, apesar de se saber desde 2004 que a área é contaminada e que precisaria de ações como instalação de dutos de extração de gases, a USP fez contratos sem licitação em 2011 e em 2014 para as ações, alegando situação emergencial. O órgão de controle destaca ainda que, em 2011, cerca de seis mil caminhões despejaram mais terra contaminada no local, informação revelada pela Folha à época. O diretor da unidade era José Jorge Boueri Filho, também citado como um dos docentes que ganhava acima do teto --e que não foi localizado ontem pela reportagem para comentar as críticas do tribunal. Os problemas da USP Leste foram citados pelo tribunal para sustentar a irregularidade nas contas da USP. "De 2004 a 2014, os problemas só aumentaram", diz no processo o relator, Dimas Ramalho. Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/04/2014
Senadora Ana Amelia recebe representantes da Advocacia Pública Os representantes da Advocacia Pública estiveram reunidos com a Senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS), na sexta-feira (11/04), na sede do PP, em Porto Alegre. Na ocasião, a Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-RS, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, entregou oficio subscrito pelo Presidente da seccional, Marcelo Bertollucci, reivindicando a manutenção no Senado Federal do texto do novo CPC aprovado na Câmara dos Deputados, relativo aos honorários de sucumbência, que agora será analisada em Comissão Especial composta por 22 senadores – 11 titulares e 11 suplentes. Clique aqui para a íntegra da reportagem. Fonte: site da Anape, de 14/04/2014
Procuradores questionam assessoramento jurídico em estados A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questionando normas do Ceará (ADI 5.106), Mato Grosso (ADI 5.107) e Espírito Santo (ADI 5.109) que criam cargos e reestruturam carreiras de forma a permitir que servidores comissionados ou de áreas técnicas, ainda que jurídicas, elaborem peças jurídicas de assessoramento e consultoria, além de fazer a representação judicial dos estados e de órgãos públicos. Nas três ADIs, a entidade aponta que essas funções e prerrogativas são exclusivas de procuradores e as normas estariam violando o artigo 132 da Constituição Federal, que reserva aos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que tenham ingressado na carreira por meio de concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Ceará Na ADI 5.106 a Anape questiona dispositivos do Decreto Estadual 30.800/2012, do estado do Ceará, que criou, no âmbito da Casa Civil, órgão próprio de assessoria jurídica e cargos comissionados de assessoramento jurídico. A entidade sustenta que não há lei prevendo a criação dos cargos e órgão, o que configuraria violação dos artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”; 84, inciso VI, Alínea “a”, da Constituição Federal, porque é vedada a criação de cargos, funções, empregos ou órgão públicos por decreto do chefe do Executivo. Aponta, também, ofensa ao artigo 132, pois o decreto contestado cria cargos para o exercício de funções típicas de uma carreira de estado (procurador) que exige a prévia aprovação em concurso público. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio. Mato Grosso Nesta ação, de relatoria do ministro Teori Zavascki, a Anape contesta dispositivos da Lei 10.052/2014, de Mato Grosso, que tratam do cargo de analista administrativo com atuação na área jurídica. Segundo a associação, ao garantir aos ocupantes do cargo a atribuição de emitir pareceres jurídicos, a norma usurpou prerrogativas exclusivas de procuradores do estado, descumprindo o artigo 132 da Constituição Federal. A ADI pede para que seja suspensa a eficácia do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 10.052/2014, na parte em que dá poderes a analistas administrativos para “emitir pareceres jurídicos” de interesse da administração pública. Também requer a suspensão do artigo 5º, inciso XII, que cria o cargo de “analista administrativo com atribuições jurídicas”, cuja atribuição é a emissão de pareceres jurídicos. Espírito Santo Neste processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, a associação sustenta que a Lei Complementar 734, do Espírito Santo, contraria a Constituição Federal, pois ao criar atribuições complementares e específicas para uma categoria de servidores técnicos, com formação em Direito, do Departamento de Trânsito (Detran/ES), estaria usurpando prerrogativas e funções exclusivas da carreira de procurador de estado. Entre essas atribuições estão as de elaborar pareceres, editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, além de exercer sua representação em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse do órgão público. A Anape argumenta que a Constituição Federal consagra a unidade e exclusividade dos serviços jurídicos dos estados e do Distrito Federal aos procuradores e que a atribuição de suas funções a uma categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, representaria o funcionamento de uma procuradoria paralela no Departamento de Trânsito do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Fonte: Conjur, de 16/04/2014
AGU consegue economia bilionária para o governo A Advocacia-Geral da União conseguiu uma economia bilionária para o governo em 2013. Com a defesa feita por 8 mil advogados, foi possível arrecadar R$ 48,6 bilhões e impedir que outros R$ 108,9 bilhões deixassem os cofres públicos em ações envolvendo autarquias, fundações e a Fazenda Pública. Apenas nos processos já concluídos, a economia foi de R$ 157,5 bilhões. Os dados que mostram a estrutura de assessoramento jurídico e de representação judicial do governo estão na primeira edição do Anuário da Advocacia Pública do Brasil, produzido pela equipe da revista eletrônica Consultor Jurídico,que será lançada no dia 22 de abril, no Espaço Alvorada do Unique Palace, às 18h, em Brasília (DF). A publicação apresenta panorama da atuação da Advocacia Pública, que apesar de ter um impacto direto na vida dos brasileiros, é ainda pouco conhecida. A publicação apresenta a estrutura e as ações da Advocacia Pública no Brasil, que conta com mais de 20 mil profissionais do Direito, responsáveis pelo assessoramento jurídico e a representação judicial da União, dos estados e dos municípios. Os advogados públicos têm um papel fundamental em zelar pela legalidade dos atos da administração pública que vão desde a licitação para aquisição de uma caixa de clipes de uma pequena prefeitura até a celebração de contratos envolvendo as grandes obras do PAC ou da Copa do Mundo. O Anuário da Advocacia Pública do Brasil traz uma amostra de como funcionam os departamentos jurídicos das grandes empresas estatais brasileiras. Além do perfil dos principais protagonistas do setor, o Anuário mostra as estratégias de atuação dos advogados públicos e as grandes causas em que eles atuam. A 1ª edição do Anuário da Advocacia Pública do Brasil é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com patrocínio da Caixa Econômica Federal, Petrobras, Norte Energia, Anpprev, Anpaf, Anajur e apoio dos Correios. Serviço Lançamento do Anuário da Advocacia Pública do Brasil – 1ª Edição Data: 22 de abril Horário: 18h Local: Unique Palace – Espaço Alvorada – SCE/SUL – trecho 2 - Conjunto 42 – Asa Sul – Brasília (DF) Confirmar presença: secretaria@consultorjuridico.com.br Pré-venda: Livraria ConJur Preço: R$ 40 Fonte: Conjur, de 16/04/2014
Justiça não consegue reduzir estoque Mesmo com o avanço do processo judicial eletrônico, os juízes brasileiros não estão conseguindo julgar na velocidade da entrada de novos processos, o que impede a redução do acervo. No ano passado, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram dadas decisões iniciais em 17,8 milhões de ações. Entraram, porém, 19,4 milhões de processos. Os números mostram que o Judiciário não conseguiu no ano passado cumprir o compromisso assumido, por meio da Meta 1, de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos. O número de novas demandas superou em 1,6 milhão de processos o volume de decisões. Apenas os tribunais eleitorais e militares conseguiram cumprir a meta. Os estaduais tiveram o pior desempenho, com destaque para os tribunais de Justiça do Amapá (TJ-AP), da Bahia (TJ-BA) e de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores paulistas deram decisões em 1,9 milhão dos 2,6 milhões de ações abrangidos pela meta. Para o diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), Ivan Bonifácio, a solução para a redução do estoque está nas demandas repetitivas (causas iguais). "Temos que resolver esse problema. Há muitas ações represadas aguardando decisões dos tribunais superiores", diz. Fonte: Valor Econômico, de 16/04/2014
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/04/2014 |
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