PLC
20/2010
passa
por
nova
Comissão
na
Alesp
O
Projeto
de
Lei
Complementar
nº
20/2010,
encaminhado
pelo
ex-governador
José
Serra
à
Assembleia
Legislativa
do
Estado
de
São
Paulo
(Alesp),
alterando
a
Lei
Complementar
nº
724/93,
que
dispõe
sobre
os
vencimentos
dos
integrantes
da
carreira
de
Procurador
do
Estado,
está
agora
na
Comissão
de
Finanças
e
Orçamentos
(CFO)
daquela
Casa
de
Leis.
A
CFO
é
presidida
pelo
deputado
estadual
Mauro
Bragato.
O
encaminhamento
aconteceu
após
a
deputada
estadual
Maria
Lúcia
Amary,
relatora
especial
do
PLC
na
Comissão
de
Administração
Pública
(CAP)
ter
dado
parecer
favorável
ao
projeto.
O
PLC
20/2010
permaneceu
em
pauta
por
três
sessões
da
Alesp,
antes
de
ter
passado
primeiramente
pela
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
(CCJ),
que
é
presidida
pelo
deputado
Fernando
Capez,
onde
não
houve
a
apresentação
de
nenhuma
emenda.
O
procurador
geral
do
Estado,
Marcos
Nusdeo,
assim
que
o
PLC
20/2010
deu
entrada
na
Assembléia
Legislativa,
manteve
contato
com
o
presidente
da
Alesp,
deputado
Barros
Munhoz,
e
com
o
presidente
da
CCJ.
“Estamos
em
permanente
contato
com
a
Presidência
da
Assembléia
e
sua
Assessoria
para
que
o
PLC
20/2010
possa
ser
votado
o
quanto
antes”,
afirmou
então
Nusdeo.
Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
15/04/2010
Peritos
do
IC
são
suspeitos
de
vender
laudos
Ao
menos
quatro
peritos
do
IC
(Instituto
de
Criminalística)
de
São
Paulo
estão
sendo
investigados
pela
suspeita
de
fraude
em
laudos
que
beneficiariam
o
Consórcio
Via
Amarela,
que
constrói
uma
linha
do
metrô,
e
a
Igreja
Renascer
em
Cristo.
As
investigações
são
conduzidas
pelo
Ministério
Público
do
Estado
e
pela
Corregedoria-Geral
da
Polícia
Civil
e
surgiram
depois
que
o
Gaeco
(grupo
especial
do
Ministério
Público
de
combate
ao
crime
organizado)
identificou
incongruências
nas
conclusões
feitas
pelos
peritos
no
caso
do
metrô.
Nem
a
Promotoria
nem
a
Corregedoria
da
Polícia
Civil
deram
detalhes
da
investigação
sob
o
argumento
de
que
a
divulgação
poderá
prejudicar
a
apuração
dos
casos.
As
suspeitas
apontam
que
laudos
reduziriam
a
responsabilidade
do
consórcio
pelo
acidente
na
obra
do
Metrô
em
Pinheiros,
que
deixou
sete
mortos
em
janeiro
de
2007,
e
da
Renascer,
em
razão
da
queda
do
teto
do
templo
no
Cambuci,
onde
nove
pessoas
morreram
e
centenas
ficaram
feridas
em
janeiro
do
ano
passado.
Investigação
Os
laudos
do
IC
são
um
dos
itens
da
investigação
da
polícia
para
apurar
a
responsabilidade
criminal
dos
envolvidos,
a
exemplo
do
que
ocorreu
no
júri
do
caso
Isabella
Nardoni.
Pelo
Ministério
Público,
a
investigação
de
fraude
pericial
é
conduzida
em
duas
frentes:
Promotoria
do
Patrimônio
Público,
que
apura
improbidade
administrativa
dos
funcionários,
e
pelo
Gaeco.
Na
Corregedoria,
além
de
sindicância,
há
um
inquérito
de
improbidade.
Na
lista
dos
investigados
está
o
perito
José
Domingos
Moreira
das
Eiras.
Ele
foi,
até
dezembro
do
ano
passado,
o
diretor-geral
do
Instituto
de
Criminalística
e
foi
afastado
após
a
suspeita
de
fraudes
em
concursos
do
IC
revelada
pela
Folha.
Também
são
investigados
os
peritos
Edgard
Engelber,
Henrique
Honda
e
Jaime
Telles.
Telles
assina
ambos
e
Engelber,
assina
o
laudo
do
metrô,
mas
nenhum
dos
órgãos
divulgou
porque
Honda
foi
incluído
no
caso,
já
que
não
assina
nenhum
dos
dois
laudos
sobre
os
acidentes.
Documento
desprezado
As
suspeitas
no
caso
do
metrô
ganharam
força
depois
do
surgimento
de
dúvidas
sobre
a
qualidade
e
a
veracidade
das
informações
dos
peritos.
Isso
levou
a
Promotoria
a
desprezar
o
documento
na
denúncia
apresentada
à
Justiça
contra
diretores
e
funcionários
do
Consórcio
Via
Amarela
(integrado
pelas
empresas
CBPO
[grupo
Odebrecht],
OAS,
Queiroz
Galvão,
Camargo
Corrêa,
Andrade
Gutierrez
e
Alstom
e
do
Metrô.
Em
junho
do
ano
passado,
reportagem
da
Folha
revelou
que
promotores
e
peritos
do
próprio
Instituto
de
Criminalística,
sob
a
condição
de
anonimato,
diziam
que
havia
informações
falsas
que
amenizavam
a
responsabilidade
dos
diretores
do
Consórcio
Via
Amarela
pelas
mortes.
Agora,
o
processo
corre
o
risco
de
ser
anulado
pelo
Tribunal
de
Justiça
a
pedido
da
defesa.
Já
as
"considerações
finais"
do
laudo
que
apurou
as
causas
do
acidente
do
teto
da
Igreja
Renascer
praticamente
descartam
qualquer
culpa
da
igreja
pelas
mortes
e
não
citam
o
nome
da
instituição.
Cópia
desse
documento
é
até
disponibilizada
em
link
do
site
da
assessoria
de
imprensa
da
Renascer.
Os
peritos
do
Instituto
de
Criminalística
apontaram,
no
trecho
final
do
documento,
que
houve
responsabilidade
da
empresa
Etersul,
que
havia
realizado
uma
reforma
no
telhado,
do
Corpo
de
Bombeiros
e
da
Prefeitura
de
São
Paulo,
por
conta
da
falta
de
inspeções
na
segurança
da
estrutura.
Mas
em
nenhum
momento
citam
se
houve
falha
da
direção
da
Renascer
em
não
fazer
a
manutenção
do
local.
Justiça
pode
anular
processo
do
caso
do
metrô
O
processo
que
apura
a
responsabilidade
criminal
de
diretores
e
funcionários
do
Consórcio
Via
Amarela
e
do
Metrô
no
acidente
que
matou
sete
pessoas,
em
2007,
corre
o
risco
de
ser
anulado.
Os
advogados
de
diretores
do
consórcio
pediram
ao
Tribunal
de
Justiça
a
anulação
sob
o
argumento
de
que
a
denúncia
da
Promotoria
é
baseada
só
em
relatório
do
Instituto
de
Pesquisas
Tecnológicas.
O
processo
está
suspenso
desde
o
dia
25
de
março
até
a
análise
do
pedido.
Para
a
defesa,
o
relatório
não
tem
credibilidade
por
ter
sido
pago
pelo
Metrô,
diretamente
interessado,
e
porque
o
próprio
instituto
fez
a
análise
geológica
do
local
entre
1994
e
1997.
A
defesa
reclama
que
o
laudo
do
IC
(Instituto
de
Criminalística),
um
órgão
oficial,
foi
desprezado.
Se
o
Tribunal
de
Justiça
entender
que
o
laudo
utilizado
pelo
Ministério
Público
para
denunciar
funcionários
do
Metrô
e
do
Consórcio
Via
Amarela
é
suspeito,
o
processo
é
"trancado"
e
tudo
volta
à
estaca
zero.
Assim,
a
Promotoria
terá
de
apresentar
nova
denúncia
com
base
em
outras
provas.
O
principal
temor
dos
promotores
é
que
os
eventuais
culpados
não
sejam
punidos.
À
época
da
suspensão,
a
promotora
Eliana
Passarelli
disse
que
há
risco
de
haver
prescrição
do
processo.
Nem
sabemos
quais
são
os
problemas,
afirma
perito
DA
REPORTAGEM
LOCAL
O
perito
do
IC
Jaime
Telles
disse
à
Folha
que
desconhece
as
suspeitas
que
recaem
sobre
ele
e
que
já
tentou
obter
detalhes
da
investigação,
sem
sucesso.
"Só
me
responderam
que
está
sob
sigilo.
Nem
eu
nem
meus
colegas
tivemos
acesso
aos
dados.
Não
sabemos
quais
são
os
problemas,
se
técnicos
ou
de
qualidade."
Segundo
ele,
que
atuou
no
laudo
do
metrô,
a
perícia
do
IC
foi
confiável
a
ponto
de
ter
sido
usada
em
uma
das
ações
movidas
pelo
Ministério
Público.
"Trabalhamos
um
ano
e
quatro
meses
nesse
caso.
Boa
parte
do
nosso
laudo,
uns
80%,
foi
"copia
e
cola"
do
laudo
do
IPT",
diz.
O
IPT
também
elaborou
um
laudo,
que
baseou
a
denúncia
do
Ministério
Público.
O
perito
declarou
ainda
que,
em
todas
as
situações,
sempre
seguiu
orientações
superiores.
"Me
limitei
a
fazer
aquilo
que
meus
diretores
mandaram
fazer",
declarou
Telles.
O
perito
afirmou
que,
durante
os
trabalhos
do
laudo,
jamais
escondeu
informações.
"Sempre
tentei
ser
o
mais
transparente
possível."
Na
época
das
investigações
sobre
o
acidente
do
metrô,
segundo
Telles,
o
IC
"não
tinha
suporte
técnico"
para
fazer
um
trabalho
mais
adequado
às
dimensões
do
caso.
A
respeito
do
laudo
da
Renascer,
o
perito
afirmou
que
não
teve
quase
nenhuma
participação.
"Não
participei
de
nada.
Fiz
só
a
revisão
do
laudo."
Os
peritos
Edgard
Engelber
e
Henrique
Honda
disseram,
por
meio
da
assessoria
da
Secretaria
da
Segurança,
que
não
queriam
se
manifestar.
A
Secretaria
da
Segurança
disse
não
ter
conseguido
localizar
ontem
o
perito
José
Domingos
Moreira
das
Eiras
para
que
ele
pudesse
se
manifestar.
A
pasta
não
informou
se
os
peritos
serão
afastados
das
funções
até
o
término
da
investigação
da
Corregedoria.
A
assessoria
de
imprensa
da
Igreja
Apostólica
Renascer
em
Cristo
se
limitou
a
dizer
ontem
que
"não
tem
nenhuma
informação"
sobre
a
suposta
venda
do
laudos
elaborado
por
peritos
do
IC
(Instituto
de
Criminalística)
sobre
a
queda
do
teto
do
templo
no
Cambuci.
Em
razão
disso,
a
instituição
afirma,
em
nota
enviada
à
Folha,
que
"não
há
condições,
portanto,
de
se
manifestar
sobre"
as
investigações
em
curso.
O
Consórcio
Via
Amarela,
por
meio
de
sua
assessoria,
disse
"que
até
o
momento
não
tomou
conhecimento
oficial,
via
órgãos
competentes,
sobre
a
questão
citada
pelo
jornal
e
por
isso
não
pode
se
manifestar".
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
16/04/2010
Redução
de
férias
de
juízes
ameaça
trabalhadores
Apreensão
foi
o
sentimento
que
aflorou
com
mais
veemência
quando
tomou
corpo
a
discussão
em
torno
da
redução
das
férias
da
magistratura
para
30
dias,
dado
que
hoje
são
de
60,
sob
a
alegação
de
tratamento
isonômico
com
os
servidores
e
trabalhadores
em
geral.
Na
verdade,
o
que
se
apresenta
é
um
jogo
de
palavras
que
esconde
um
intuito
perverso,
mesmo
que
a
justificativa
pareça,
a
princípio,
simpática.
A
problemática
suscitada
em
torno
do
tema
é
mais
profunda
do
que
aparenta,
pois,
de
início,
dá-se
a
impressão
que
seria
justo
e
razoável
se
igualar
as
férias
dos
magistrados
às
dos
trabalhadores
em
geral
e,
em
especial,
às
dos
servidores
públicos
que,
raramente,
possuem
tais,
digamos,
privilégios.
Entretanto,
a
discussão
posta
será
em
torno
da
inconstitucionalidade
ou
não
da
possibilidade
de
se
reduzir
direitos
sociais,
ou
seja,
se
os
direitos
sociais
são
ou
não
cláusula
pétrea;
e
isto
é
de
interesse
geral.
Na
espécie,
se
por
acaso
houver
a
redução
de
um
direito
social
de
uma
classe
de
trabalhadores
—
pois
os
juízes
não
deixam
de
isto
ser
—,
haverá
a
possibilidade
de
discussão
e
de
redução
de
qualquer
direito
social,
afinal,
se
houver
o
reconhecimento
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
da
possibilidade
de
uma
violação
dos
direitos
de
uma
classe
com
grande
poder,
no
caso,
a
Magistratura,
o
que
ocorrerá
com
os
direitos
dos
servidores
públicos
e,
pior,
com
os
direitos
dos
trabalhadores
em
geral?
Tem-se
acompanhado
a
discussão
sobre
o
assunto
de
perto,
tanto
no
Congresso
Nacional,
quanto
no
próprio
Poder
Judiciário
e
constata-se
que
há,
na
verdade,
uma
ação
orquestrada
de
ataque
aos
direitos
sociais
em
geral.
Ou
seja,
trata-se
de
algo
articulado
e
pensado,
objetivando
reduzir
os
direitos
sociais,
tendo
em
vista,
principalmente,
os
dos
trabalhadores
privados,
além
do
retorno
de
uma
política
de
massacre
e
desprestígio
do
serviço
público
e
do
Estado
brasileiro.
No
caso,
vê-se
que
o
assunto
é
sério
e
urgente,
não
é
algo
improvável
de
ser
aprovado,
mormente
se
não
houver
uma
mobilização
das
associações
de
servidores
em
geral,
dos
sindicatos
dos
trabalhadores
e
dos
que
defendem
que
os
direitos
sociais
não
podem
ser
reduzidos
em
virtude
das
garantias
constitucionais.
Para
finalizar,
pode-se
afirmar,
sem
medo
de
errar,
que
a
proposta
de
redução
das
férias
da
magistratura
é
de
interesse
geral
e,
se
aprovada
e
levada
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
o
que
se
discutirá
não
é
o
privilégio
ou
característica
própria
de
uma
Carreira
específica,
no
caso,
os
Juízes,
mas
sim,
o
início
de
um
processo
de
desmonte
de
todo
um
sistema
de
direitos
sociais
duramente
conquistados
em
torno
da
Constituinte
e
dos
avanços
posteriores
alcançados.
Portanto,
é
imperioso
que
todos
se
unam
em
torno
da
defesa
das
férias
dos
Juízes,
pois,
sua
redução,
na
verdade,
não
será
um
ajuste
legítimo,
tendo
em
vista
o
aprimoramento
da
prestação
jurisdicional,
mas
sim,
a
porta
de
entrada
para
a
destruição
das
diversas
garantias
dos
servidores
e
trabalhadores
constantes
da
nossa
Constituição.
Deve-se
avançar
e
ampliar
os
direitos
sociais,
nunca
retroceder.
Ronald
Bicca
é
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
de
Estado,
e
membro
da
Comissão
de
Advocacia
Pública
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
Fonte:
Conjur,
de
16/04/2010
OAB
acusa
AGU
de
defender
governo,
e
não
o
Estado
Por
Eurico
Batista
A
leitura
que
os
conselheiros
da
OAB
fizeram
sobre
os
quatro
projetos
de
lei
que
compõem
o
chamado
pacote
tributário
do
governo
federal
é
totalmente
contrária
ao
entendimento
da
Advocacia-Geral
da
União.
O
debate
traz
à
tona
a
antiga
discussão:
o
papel
da
advocacia
pública
em
defesa
dos
interesses
de
Estado,
e
não
de
governo.
O
ministro
Luís
Inácio
Lucena
Adams
(AGU)
esteve
na
OAB
em
março,
quando
apresentou
os
projetos.
Os
conselheiros
não
gostaram
do
que
ouviram
e
decidiram
analisar
a
matéria.
Na
sessão
de
terça-feira
(13/4),
a
OAB
aprovou
um
relatório
de
rejeição
total
aos
projetos
e
deflagrou
uma
campanha
nacional
contra
a
aprovação
dos
PLs.
Os
conselheiros
da
OAB
aprovaram
o
relatório
da
secretária-geral
adjunta
da
OAB,
Márcia
Melaré,
contra
os
PL
5.080/09
(que
trata
da
cobrança
administrativa
da
dívida
ativa
da
Fazenda
Pública)
e
5.081/09
(que
dispõe
sobre
a
dívida
ativa),
PL
5.082/09
(sobre
transação
tributária),
e
PLP
469/09
(que
propõe
alteração
complementar
do
Código
Tributária
Nacional).
Na
interpretação
dos
advogados,
os
projetos
autorizam
fiscais
fazendários
a
confiscar
bens
do
contribuinte
em
débito
com
o
fisco,
a
realizar
penhora
de
bens,
quebrar
sigilos
bancários
e
até
a
arrombar
casas
e
empresas,
independentemente
de
autorização
judicial.
O
conselheiro
federal
pelo
estado
de
Alagoas,
Paulo
Henrique
Falcão
Breda,
que
preside
a
Comissão
de
Combate
à
Corrupção
e
a
Impunidade
da
OAB,
disse
que
“se
a
intenção
da
AGU
é
combater
a
sonegação,
o
órgão
escolheu
um
caminho
equivocado”.
Para
ele,
a
AGU
“talvez
não
tenha
percebido
que
o
projeto
é
um
tiro
no
pé
da
advocacia”.
Ao
transferir
a
cobrança
da
dívida
ativa
para
a
instância
administrativa,
o
projeto
“acaba
com
a
participação
dos
procuradores
e
os
advogados
da
União
no
ajuizamento
das
execuções
fiscais.
É
a
própria
Receita
Federal
que
vai
concorrer
o
processo
administrativo,
vai
inscrever
em
dívida
ativa
e
vai
verificar
o
patrimônio
do
cidadão,
penhorar
imóvel,
bloquear
uma
conta
bancária.
Não
vai
precisar
mais
de
ajuizamento
e
acompanhamento
de
processo
fiscal”,
disse
o
conselheiro.
Para
o
procurador
da
Fazenda
Nacional,
Arnaldo
Sampaio
de
Moraes
Godoy,
o
entendimento
equivocado
é
da
OAB.
“Em
nenhum
momento
e
em
qualquer
circunstância,
os
projetos
atribuem
a
fiscal
da
Receita
a
função
de
cobrança
de
dívida
ativa.
Não
há
absolutamente
nada
nos
projetos
que
qualifique
a
presença
de
auditores
na
cobrança
da
dívida”,
disse.
Revelando
que
“testemunhou”
a
discussão
na
OAB,
Godoy
explicou
que
“eventualmente,
e
de
modo
paritário,
a
participação
de
fiscais
poder-se-ia
se
manifestar
nas
câmaras
de
transação,
que
não
são,
em
absoluto,
instâncias
para
cobrança
de
dívida
ativa.
Creio
que
o
conselheiro
não
atentou
para
o
fato
de
que
na
execução
fiscal
que
se
propõe
o
papel
preponderante
é
do
procurador
da
Fazenda
Nacional”.
Segundo
Godoy,
essa
é
a
leitura
correta
dos
artigos
48
e
49
do
Projeto
de
Lei
5.082/2009.
Viés
ideológico
As
críticas
do
Conselho
Federal
da
OAB
não
se
limitam
a
dizer
que
os
projetos
alteram
a
instância
de
cobrança
da
dívida
ativa
ou
transferem
a
competência
da
AGU
para
a
Receita
Federal.
No
relatório
aprovado,
os
conselheiros
consideram
que
os
projetos
introduzem
na
legislação
brasileira
uma
ideologia
antidemocrática,
com
“ataque
aos
direitos
fundamentais”,
pois
permitem
ao
Poder
Executivo
“adotar
providências
constritivas
sobre
o
patrimônio
privado,
violando
o
direito
de
propriedade
sem
a
prévia
manifestação
do
Judiciário”.
Para
Paulo
Henrique
Breda,
“é
estranho
que
a
AGU
defenda
um
projeto
que
pensa
numa
diminuição
do
Estado
Democrático,
diminuição
do
Poder
Judiciário,
deixando
ao
próprio
governo
a
possibilidade
de
invadir
o
patrimônio
do
cidadão”.
O
presidente
da
OAB,
Ophir
Cavalcante,
foi
mais
direto
para
considerar
que
a
AGU
está
confundindo
advocacia
de
Estado,
que
é
o
seu
papel,
com
advocacia
de
governo.
“Em
respeito
à
advocacia
pública,
a
OAB
não
pode
tolerar
esse
tipo
de
procedimento”,
disse
Ophir
Cavalcante
ao
lembrar
que
a
AGU
defendeu
o
presidente
Lula
na
Justiça
Eleitoral.
“O
presidente
da
República,
o
governador
e
o
prefeito
que
tiver
de
prestar
contas
com
a
Justiça
Eleitoral,
que
contrate
um
advogado.
A
advocacia
pública
não
pode
defender
o
governante
quando
ele
discorda
da
lei
e
comete
um
ato
político,
não
de
Estado”,
afirmou.
Após
pedir
desculpas
por
citar
um
episódio
“fora
do
contexto”,
o
presidente
da
OAB
se
referiu
aos
projetos
do
pacote
tributário,
mas
manteve
a
linha
de
ataque
à
postura
da
AGU.
“Experiências
de
outros
países
na
área
tributária
são
sempre
bem-vindas,
aquilo
que
puder
ser
aperfeiçoado,
que
seja.
Mas
nem
tudo
que
se
faz
fora
do
país
é
melhor,
no
que
diz
respeito
às
garantias
individuais
e
coletivas.
Os
exemplos
estão
perto,
na
América
do
Sul.
Esse
tipo
de
procedimento
é
um
passo
para
se
chegar
ao
totalitarismo,
ao
absolutismo.
A
sociedade
brasileira,
os
advogados
brasileiros,
têm
de
dar
esse
exemplo
de
defesa
da
Constituição
e
da
democracia.
A
OAB
continuará
na
defesa
dos
postulados
constitucionais,
que
devem
ser
o
limite
do
governante,
jamais
o
seu
viés
ideológico.”
Desconhecimento
Em
nota
enviada
à
ConJur
pela
assessoria
de
comunicação
da
AGU,
o
procurador-geral
federal,
Marcelo
de
Siqueira
Freitas,
“lamenta
as
declarações”
do
presidente
da
OAB
e
diz
que
Ophir
Cavalcante
“preocupou-se
somente
em
desqualificar
politicamente
a
atuação
da
AGU,
de
modo
a
alijá-la
do
debate
não
pelo
mérito
dos
projetos,
mas
por
supostamente
estar-se
desviando
de
suas
atribuições”.
Para
a
AGU,
os
comentários
sobre
a
atuação
na
defesa
do
presidente
da
República
“são
despropositados
e
demonstram
uma
incompreensão
do
papel
do
advogado
e
um
desconhecimento
das
normas
que
regem
a
AGU
e
da
jurisprudência
do
Tribunal
Superior
Eleitoral
sobre
a
matéria”.
Considerando
que
a
Constituição
garante
a
todos
o
direito
à
ampla
defesa
e
ao
contraditório,
e
que
o
advogado
é
essencial
à
administração
da
Justiça,
a
AGU
acha
“surpreendente
que
o
presidente
da
OAB
possa
entender
que
uma
decisão
judicial
desfavorável,
ainda
mais
por
maioria,
represente
que
o
advogado
que
tenha
patrocinado
a
tese
tenha
laborado
em
equívoco
ao
defendê-la”.
A
nota
do
PGF
lembra
ainda
que
“a
Constituição
atribui
à
AGU
a
representação
judicial
desta
e,
por
consequência,
dos
seus
agentes,
como
forma
de
garantir
que
os
mesmos
possam
se
desincumbir
de
seus
misteres
legais.
O
artigo
22
da
Lei
9.028,
de
1995,
prevê,
de
forma
clara,
caber
à
AGU,
na
defesa
do
interesse
público,
a
representação
judicial
dos
agentes
públicos
quando
no
exercício
de
suas
atribuições,
incluindo,
entre
eles,
expressamente,
os
titulares
e
os
membros
dos
Poderes
da
República.
Também
não
deveria
ser
desconhecido
o
fato
de
que
o
TSE
já
reconheceu,
diversas
vezes,
inclusive
recentemente,
a
legalidade
da
defesa
de
agente
público
pela
Advocacia-Geral
da
União
naquela
corte”.
Sobre
os
projetos
do
pacote
tributário,
a
AGU
diz
que
tem
“plena
convicção
de
sua
adequação
à
Constituição
e
de
sua
importância
para
uma
maior
racionalidade
no
Direito
Tributário
no
Brasil”.
Informa
que
antes
de
encaminhar
ao
Congresso
Nacional,
os
projetos
foram
debatidos
dentro
e
fora
do
Poder
Executivo,
inclusive
quanto
à
sua
constitucionalidade,
em
diversas
instâncias.
Quanto
a
alegar
que
os
projetos
de
lei
que
"beiram
o
totalitarismo
e
o
absolutismo",
a
AGU
diz
que
a
OAB
demonstra
“desconhecimento
da
legislação
de
diversas
nações
democráticas
nas
quais
os
mesmos
buscaram
inspiração,
e,
pior,
um
desrespeito
para
com
os
advogados
públicos,
o
que
adquire
especial
gravidade
porque
os
comentários
partiram
do
presidente
da
OAB,
o
qual
parece
ter-se
olvidado
que
os
membros
da
AGU
também
são
advogados
e,
portanto,
merecem
da
Ordem
o
devido
respeito.
Infelizmente,
se
interesses
políticos
se
fazem
presentes,
não
estão
na
atuação
da
AGU,
mas
nas
próprias
declarações
do
presidente
da
OAB”,
diz
a
nota
de
Marcelo
Siqueira
Freitas.
Fonte:
Última
Instância,
de
16/04/2010