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PLC 20/2010 passa por nova Comissão na Alesp

 

O Projeto de Lei Complementar nº 20/2010, encaminhado pelo ex-governador José Serra à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), alterando a Lei Complementar nº 724/93, que dispõe sobre os vencimentos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, está agora na Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) daquela Casa de Leis. A CFO é presidida pelo deputado estadual Mauro Bragato.

 

O encaminhamento aconteceu após a deputada estadual Maria Lúcia Amary, relatora especial do PLC na Comissão de Administração Pública (CAP) ter dado parecer favorável ao projeto. O PLC 20/2010 permaneceu em pauta por três sessões da Alesp, antes de ter passado primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é presidida pelo deputado Fernando Capez, onde não houve a apresentação de nenhuma emenda.

 

O procurador geral do Estado, Marcos Nusdeo, assim que o PLC 20/2010 deu entrada na Assembléia Legislativa, manteve contato com o presidente da Alesp, deputado Barros Munhoz, e com o presidente da CCJ. “Estamos em permanente contato com a Presidência da Assembléia e sua Assessoria para que o PLC 20/2010 possa ser votado o quanto antes”, afirmou então Nusdeo.

 

Fonte: site da PGE SP, de 15/04/2010

 

 

 

 

 

Peritos do IC são suspeitos de vender laudos

 

Ao menos quatro peritos do IC (Instituto de Criminalística) de São Paulo estão sendo investigados pela suspeita de fraude em laudos que beneficiariam o Consórcio Via Amarela, que constrói uma linha do metrô, e a Igreja Renascer em Cristo.

 

As investigações são conduzidas pelo Ministério Público do Estado e pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil e surgiram depois que o Gaeco (grupo especial do Ministério Público de combate ao crime organizado) identificou incongruências nas conclusões feitas pelos peritos no caso do metrô.

 

Nem a Promotoria nem a Corregedoria da Polícia Civil deram detalhes da investigação sob o argumento de que a divulgação poderá prejudicar a apuração dos casos.

As suspeitas apontam que laudos reduziriam a responsabilidade do consórcio pelo acidente na obra do Metrô em Pinheiros, que deixou sete mortos em janeiro de 2007, e da Renascer, em razão da queda do teto do templo no Cambuci, onde nove pessoas morreram e centenas ficaram feridas em janeiro do ano passado.

 

Investigação

 

Os laudos do IC são um dos itens da investigação da polícia para apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos, a exemplo do que ocorreu no júri do caso Isabella Nardoni.

Pelo Ministério Público, a investigação de fraude pericial é conduzida em duas frentes: Promotoria do Patrimônio Público, que apura improbidade administrativa dos funcionários, e pelo Gaeco. Na Corregedoria, além de sindicância, há um inquérito de improbidade.

 

Na lista dos investigados está o perito José Domingos Moreira das Eiras. Ele foi, até dezembro do ano passado, o diretor-geral do Instituto de Criminalística e foi afastado após a suspeita de fraudes em concursos do IC revelada pela Folha.

 

Também são investigados os peritos Edgard Engelber, Henrique Honda e Jaime Telles. Telles assina ambos e Engelber, assina o laudo do metrô, mas nenhum dos órgãos divulgou porque Honda foi incluído no caso, já que não assina nenhum dos dois laudos sobre os acidentes.

 

Documento desprezado

 

As suspeitas no caso do metrô ganharam força depois do surgimento de dúvidas sobre a qualidade e a veracidade das informações dos peritos.

 

Isso levou a Promotoria a desprezar o documento na denúncia apresentada à Justiça contra diretores e funcionários do Consórcio Via Amarela (integrado pelas empresas CBPO [grupo Odebrecht], OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Alstom e do Metrô.

Em junho do ano passado, reportagem da Folha revelou que promotores e peritos do próprio Instituto de Criminalística, sob a condição de anonimato, diziam que havia informações falsas que amenizavam a responsabilidade dos diretores do Consórcio Via Amarela pelas mortes.

Agora, o processo corre o risco de ser anulado pelo Tribunal de Justiça a pedido da defesa.

Já as "considerações finais" do laudo que apurou as causas do acidente do teto da Igreja Renascer praticamente descartam qualquer culpa da igreja pelas mortes e não citam o nome da instituição. Cópia desse documento é até disponibilizada em link do site da assessoria de imprensa da Renascer.

 

Os peritos do Instituto de Criminalística apontaram, no trecho final do documento, que houve responsabilidade da empresa Etersul, que havia realizado uma reforma no telhado, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura de São Paulo, por conta da falta de inspeções na segurança da estrutura. Mas em nenhum momento citam se houve falha da direção da Renascer em não fazer a manutenção do local.

 

Justiça pode anular processo do caso do metrô

 

O processo que apura a responsabilidade criminal de diretores e funcionários do Consórcio Via Amarela e do Metrô no acidente que matou sete pessoas, em 2007, corre o risco de ser anulado.

 

Os advogados de diretores do consórcio pediram ao Tribunal de Justiça a anulação sob o argumento de que a denúncia da Promotoria é baseada só em relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas. O processo está suspenso desde o dia 25 de março até a análise do pedido.

 

Para a defesa, o relatório não tem credibilidade por ter sido pago pelo Metrô, diretamente interessado, e porque o próprio instituto fez a análise geológica do local entre 1994 e 1997. A defesa reclama que o laudo do IC (Instituto de Criminalística), um órgão oficial, foi desprezado.

 

Se o Tribunal de Justiça entender que o laudo utilizado pelo Ministério Público para denunciar funcionários do Metrô e do Consórcio Via Amarela é suspeito, o processo é "trancado" e tudo volta à estaca zero. Assim, a Promotoria terá de apresentar nova denúncia com base em outras provas.

 

O principal temor dos promotores é que os eventuais culpados não sejam punidos. À época da suspensão, a promotora Eliana Passarelli disse que há risco de haver prescrição do processo.

 

Nem sabemos quais são os problemas, afirma perito

DA REPORTAGEM LOCAL

 

O perito do IC Jaime Telles disse à Folha que desconhece as suspeitas que recaem sobre ele e que já tentou obter detalhes da investigação, sem sucesso. "Só me responderam que está sob sigilo. Nem eu nem meus colegas tivemos acesso aos dados. Não sabemos quais são os problemas, se técnicos ou de qualidade."

 

Segundo ele, que atuou no laudo do metrô, a perícia do IC foi confiável a ponto de ter sido usada em uma das ações movidas pelo Ministério Público. "Trabalhamos um ano e quatro meses nesse caso. Boa parte do nosso laudo, uns 80%, foi "copia e cola" do laudo do IPT", diz.

 

O IPT também elaborou um laudo, que baseou a denúncia do Ministério Público.

 

O perito declarou ainda que, em todas as situações, sempre seguiu orientações superiores. "Me limitei a fazer aquilo que meus diretores mandaram fazer", declarou Telles.

 

O perito afirmou que, durante os trabalhos do laudo, jamais escondeu informações. "Sempre tentei ser o mais transparente possível."

 

Na época das investigações sobre o acidente do metrô, segundo Telles, o IC "não tinha suporte técnico" para fazer um trabalho mais adequado às dimensões do caso.

 

A respeito do laudo da Renascer, o perito afirmou que não teve quase nenhuma participação. "Não participei de nada. Fiz só a revisão do laudo."

 

Os peritos Edgard Engelber e Henrique Honda disseram, por meio da assessoria da Secretaria da Segurança, que não queriam se manifestar.

 

A Secretaria da Segurança disse não ter conseguido localizar ontem o perito José Domingos Moreira das Eiras para que ele pudesse se manifestar.

 

A pasta não informou se os peritos serão afastados das funções até o término da investigação da Corregedoria.

 

A assessoria de imprensa da Igreja Apostólica Renascer em Cristo se limitou a dizer ontem que "não tem nenhuma informação" sobre a suposta venda do laudos elaborado por peritos do IC (Instituto de Criminalística) sobre a queda do teto do templo no Cambuci.

Em razão disso, a instituição afirma, em nota enviada à Folha, que "não há condições, portanto, de se manifestar sobre" as investigações em curso.

 

O Consórcio Via Amarela, por meio de sua assessoria, disse "que até o momento não tomou conhecimento oficial, via órgãos competentes, sobre a questão citada pelo jornal e por isso não pode se manifestar".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/04/2010

 

 

 

 

 

Redução de férias de juízes ameaça trabalhadores

 

Apreensão foi o sentimento que aflorou com mais veemência quando tomou corpo a discussão em torno da redução das férias da magistratura para 30 dias, dado que hoje são de 60, sob a alegação de tratamento isonômico com os servidores e trabalhadores em geral. Na verdade, o que se apresenta é um jogo de palavras que esconde um intuito perverso, mesmo que a justificativa pareça, a princípio, simpática.

 

A problemática suscitada em torno do tema é mais profunda do que aparenta, pois, de início, dá-se a impressão que seria justo e razoável se igualar as férias dos magistrados às dos trabalhadores em geral e, em especial, às dos servidores públicos que, raramente, possuem tais, digamos, privilégios.

 

Entretanto, a discussão posta será em torno da inconstitucionalidade ou não da possibilidade de se reduzir direitos sociais, ou seja, se os direitos sociais são ou não cláusula pétrea; e isto é de interesse geral.

 

Na espécie, se por acaso houver a redução de um direito social de uma classe de trabalhadores — pois os juízes não deixam de isto ser —, haverá a possibilidade de discussão e de redução de qualquer direito social, afinal, se houver o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da possibilidade de uma violação dos direitos de uma classe com grande poder, no caso, a Magistratura, o que ocorrerá com os direitos dos servidores públicos e, pior, com os direitos dos trabalhadores em geral?

 

Tem-se acompanhado a discussão sobre o assunto de perto, tanto no Congresso Nacional, quanto no próprio Poder Judiciário e constata-se que há, na verdade, uma ação orquestrada de ataque aos direitos sociais em geral. Ou seja, trata-se de algo articulado e pensado, objetivando reduzir os direitos sociais, tendo em vista, principalmente, os dos trabalhadores privados, além do retorno de uma política de massacre e desprestígio do serviço público e do Estado brasileiro.

 

No caso, vê-se que o assunto é sério e urgente, não é algo improvável de ser aprovado, mormente se não houver uma mobilização das associações de servidores em geral, dos sindicatos dos trabalhadores e dos que defendem que os direitos sociais não podem ser reduzidos em virtude das garantias constitucionais.

 

Para finalizar, pode-se afirmar, sem medo de errar, que a proposta de redução das férias da magistratura é de interesse geral e, se aprovada e levada ao Supremo Tribunal Federal, o que se discutirá não é o privilégio ou característica própria de uma Carreira específica, no caso, os Juízes, mas sim, o início de um processo de desmonte de todo um sistema de direitos sociais duramente conquistados em torno da Constituinte e dos avanços posteriores alcançados.

 

Portanto, é imperioso que todos se unam em torno da defesa das férias dos Juízes, pois, sua redução, na verdade, não será um ajuste legítimo, tendo em vista o aprimoramento da prestação jurisdicional, mas sim, a porta de entrada para a destruição das diversas garantias dos servidores e trabalhadores constantes da nossa Constituição.

 

Deve-se avançar e ampliar os direitos sociais, nunca retroceder.

 

Ronald Bicca é presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, e membro da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Fonte: Conjur, de 16/04/2010

 

 

 

 

 

OAB acusa AGU de defender governo, e não o Estado

 

Por Eurico Batista

 

A leitura que os conselheiros da OAB fizeram sobre os quatro projetos de lei que compõem o chamado pacote tributário do governo federal é totalmente contrária ao entendimento da Advocacia-Geral da União. O debate traz à tona a antiga discussão: o papel da advocacia pública em defesa dos interesses de Estado, e não de governo. O ministro Luís Inácio Lucena Adams (AGU) esteve na OAB em março, quando apresentou os projetos. Os conselheiros não gostaram do que ouviram e decidiram analisar a matéria. Na sessão de terça-feira (13/4), a OAB aprovou um relatório de rejeição total aos projetos e deflagrou uma campanha nacional contra a aprovação dos PLs.

 

Os conselheiros da OAB aprovaram o relatório da secretária-geral adjunta da OAB, Márcia Melaré, contra os PL 5.080/09 (que trata da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública) e 5.081/09 (que dispõe sobre a dívida ativa), PL 5.082/09 (sobre transação tributária), e PLP 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributária Nacional). Na interpretação dos advogados, os projetos autorizam fiscais fazendários a confiscar bens do contribuinte em débito com o fisco, a realizar penhora de bens, quebrar sigilos bancários e até a arrombar casas e empresas, independentemente de autorização judicial.

 

O conselheiro federal pelo estado de Alagoas, Paulo Henrique Falcão Breda, que preside a Comissão de Combate à Corrupção e a Impunidade da OAB, disse que “se a intenção da AGU é combater a sonegação, o órgão escolheu um caminho equivocado”. Para ele, a AGU “talvez não tenha percebido que o projeto é um tiro no pé da advocacia”. Ao transferir a cobrança da dívida ativa para a instância administrativa, o projeto “acaba com a participação dos procuradores e os advogados da União no ajuizamento das execuções fiscais. É a própria Receita Federal que vai concorrer o processo administrativo, vai inscrever em dívida ativa e vai verificar o patrimônio do cidadão, penhorar imóvel, bloquear uma conta bancária. Não vai precisar mais de ajuizamento e acompanhamento de processo fiscal”, disse o conselheiro. 

 

Para o procurador da Fazenda Nacional, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, o entendimento equivocado é da OAB. “Em nenhum momento e em qualquer circunstância, os projetos atribuem a fiscal da Receita a função de cobrança de dívida ativa. Não há absolutamente nada nos projetos que qualifique a presença de auditores na cobrança da dívida”, disse. Revelando que “testemunhou” a discussão na OAB, Godoy explicou que “eventualmente, e de modo paritário, a participação de fiscais poder-se-ia se manifestar nas câmaras de transação, que não são, em absoluto, instâncias para cobrança de dívida ativa. Creio que o conselheiro não atentou para o fato de que na execução fiscal que se propõe o papel preponderante é do procurador da Fazenda Nacional”. Segundo Godoy, essa é a leitura correta dos artigos 48 e 49 do Projeto de Lei 5.082/2009.

 

Viés ideológico

As críticas do Conselho Federal da OAB não se limitam a dizer que os projetos alteram a instância de cobrança da dívida ativa ou transferem a competência da AGU para a Receita Federal. No relatório aprovado, os conselheiros consideram que os projetos introduzem na legislação brasileira uma ideologia antidemocrática, com “ataque aos direitos fundamentais”, pois permitem ao Poder Executivo “adotar providências constritivas sobre o patrimônio privado, violando o direito de propriedade sem a prévia manifestação do Judiciário”. Para Paulo Henrique Breda, “é estranho que a AGU defenda um projeto que pensa numa diminuição do Estado Democrático, diminuição do Poder Judiciário, deixando ao próprio governo a possibilidade de invadir o patrimônio do cidadão”.

 

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, foi mais direto para considerar que a AGU está confundindo advocacia de Estado, que é o seu papel, com advocacia de governo. “Em respeito à advocacia pública, a OAB não pode tolerar esse tipo de procedimento”, disse Ophir Cavalcante ao lembrar que a AGU defendeu o presidente Lula na Justiça Eleitoral. “O presidente da República, o governador e o prefeito que tiver de prestar contas com a Justiça Eleitoral, que contrate um advogado. A advocacia pública não pode defender o governante quando ele discorda da lei e comete um ato político, não de Estado”, afirmou.

 

Após pedir desculpas por citar um episódio “fora do contexto”, o presidente da OAB se referiu aos projetos do pacote tributário, mas manteve a linha de ataque à postura da AGU. “Experiências de outros países na área tributária são sempre bem-vindas, aquilo que puder ser aperfeiçoado, que seja. Mas nem tudo que se faz fora do país é melhor, no que diz respeito às garantias individuais e coletivas. Os exemplos estão perto, na América do Sul. Esse tipo de procedimento é um passo para se chegar ao totalitarismo, ao absolutismo. A sociedade brasileira, os advogados brasileiros, têm de dar esse exemplo de defesa da Constituição e da democracia. A OAB continuará na defesa dos postulados constitucionais, que devem ser o limite do governante, jamais o seu viés ideológico.”

 

Desconhecimento

Em nota enviada à ConJur pela assessoria de comunicação da AGU, o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, “lamenta as declarações” do presidente da OAB e diz que Ophir Cavalcante “preocupou-se somente em desqualificar politicamente a atuação da AGU, de modo a alijá-la do debate não pelo mérito dos projetos, mas por supostamente estar-se desviando de suas atribuições”.

 

Para a AGU, os comentários sobre a atuação na defesa do presidente da República “são despropositados e demonstram uma incompreensão do papel do advogado e um desconhecimento das normas que regem a AGU e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria”. Considerando que a Constituição garante a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que o advogado é essencial à administração da Justiça, a AGU acha “surpreendente que o presidente da OAB possa entender que uma decisão judicial desfavorável, ainda mais por maioria, represente que o advogado que tenha patrocinado a tese tenha laborado em equívoco ao defendê-la”.

 

A nota do PGF lembra ainda que “a Constituição atribui à AGU a representação judicial desta e, por consequência, dos seus agentes, como forma de garantir que os mesmos possam se desincumbir de seus misteres legais. O artigo 22 da Lei 9.028, de 1995, prevê, de forma clara, caber à AGU, na defesa do interesse público, a representação judicial dos agentes públicos quando no exercício de suas atribuições, incluindo, entre eles, expressamente, os titulares e os membros dos Poderes da República. Também não deveria ser desconhecido o fato de que o TSE já reconheceu, diversas vezes, inclusive recentemente, a legalidade da defesa de agente público pela Advocacia-Geral da União naquela corte”.

 

Sobre os projetos do pacote tributário, a AGU diz que tem “plena convicção de sua adequação à Constituição e de sua importância para uma maior racionalidade no Direito Tributário no Brasil”. Informa que antes de encaminhar ao Congresso Nacional, os projetos foram debatidos dentro e fora do Poder Executivo, inclusive quanto à sua constitucionalidade, em diversas instâncias. Quanto a alegar que os projetos de lei que "beiram o totalitarismo e o absolutismo", a AGU diz que a OAB demonstra “desconhecimento da legislação de diversas nações democráticas nas quais os mesmos buscaram inspiração, e, pior, um desrespeito para com os advogados públicos, o que adquire especial gravidade porque os comentários partiram do presidente da OAB, o qual parece ter-se olvidado que os membros da AGU também são advogados e, portanto, merecem da Ordem o devido respeito. Infelizmente, se interesses políticos se fazem presentes, não estão na atuação da AGU, mas nas próprias declarações do presidente da OAB”, diz a nota de Marcelo Siqueira Freitas.

 

Fonte: Última Instância, de 16/04/2010