DECRETO
N° 51.754,DE 13 DE ABRIL DE 2007
Dispõe
sobre redução de juros e multas e sobre remissão
parcial condicionada do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de
prestações de serviços de comunicação
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto
nos Convênios ICMS-72/06, de 3 de agosto de 2006, e
ICMS-126/06, de 11 de dezembro de 2006, e no Parecer PA
n° 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1°
- Fica dispensado o recolhimento de 50% (cinqüenta por
cento) do valor dos juros e de 90% (noventa por cento)
do valor atualizado das multas na liquidação de débitos
fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de
prestações de serviços de comunicação realizadas até
31 de dezembro de 2005.
§ 1° - O
valor do imposto a ser recolhido nos termos deste
artigo:
1 - poderá
ser calculado mediante aplicação dos seguintes
percentuais à sua base de cálculo:
a) 5%
(cinco por cento), relativamente aos fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2003;
b) 12%
(doze por cento), relativamente aos fatos geradores
ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro
de 2004;
c) 15%
(quinze por cento), relativamente aos fatos geradores
ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro
de 2005;
2 - deverá
ser atualizado nos termos da legislação vigente e ser
recolhido, em moeda corrente, até 30 de abril de 2007.
§ 2° -
Aplica-se o disposto neste artigo a toda e qualquer
prestação de serviço de comunicação,
independentemente da denominação contratual, comercial
ou técnica que lhe seja dada pelo prestador ou pelo
contratante, inclusive a classificada na legislação
administrativa federal como de serviços de valor
adicionado, serviços de meios de telecomunicação,
contratação de porta, utilização de segmento
espacial satelital, disponibilização de equipamentos
ou de componentes que sirvam de meio necessário para a
prestação de serviços de transmissão de dados, voz,
imagem e internet.
§ 3° - O
disposto no item 1 do § 1° fica condicionado à não
apropriação dos créditos decorrentes das entradas de
quaisquer mercadorias ou serviços utilizados nas prestações
de serviços de comunicação.
Artigo 2°
- O disposto neste decreto fica condicionado:
I - ao
recolhimento integral do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas
prestações de serviços de comunicação,
relativamente aos fatos geradores ocorridos no período
de 1° de janeiro a 31 de julho de 2006, até 30 de
abril de 2007, pelo seu valor original;
II - a que
o contribuinte beneficiado:
a) não
questione, judicial ou administrativamente, a incidência
do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;
b) adote
como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações
de serviços de comunicação o valor total dos serviços
cobrados do tomador;
c) desista
formalmente de ações judiciais e recursos
administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública,
visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as
prestações de serviços de comunicação.
Parágrafo
único - O descumprimento do disposto neste artigo
implica imediato cancelamento dos benefícios fiscais
concedidos por este decreto, restaurandose integralmente
o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o
imediatamente exigível.
Artigo 3°
- A liquidação dos débitos fiscais de que trata este
decreto poderá ser efetuada parceladamente, com acréscimo
financeiro, observado o disposto na legislação, desde
que o pedido de parcelamento seja protocolizado até 30
de abril de 2007.
Parágrafo
único - Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais
de que trata este decreto serão analisados
independentemente da existência de parcelamento
anterior em curso ou de pedido em andamento e poderão
ser deferidos a título precário.
Artigo 4°
- Para fins de fruição dos benefícios previstos neste
decreto, a Secretaria da Fazenda poderá
exigir que a empresa beneficiária:
I -
observe os mecanismos de controle por ela estabelecidos;
II -
solicite prévia autorização à repartição fiscal a
que estiver vinculada;
III -
firme declaração no sentido de que aceita e se submete
às exigências deste decreto e que renuncia a qualquer
questionamento administrativo ou judicial sobre a incidência
do imposto nas prestações de serviços de comunicação,
sob pena de perda dos benefícios outorgados.
Artigo 5°
- A concessão dos benefícios previstos neste decreto não
dispensa o pagamento das custas, dos emolumentos
judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados
em 5% (cinco por cento) do valor do débito fiscal.
Parágrafo
único - Para efeito deste decreto, considera-se débito
fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização
monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos
previstos na legislação.
Artigo 6°
- O disposto neste decreto não autoriza a restituição
ou compensação de importância já recolhida ou o
levantamento de importância depositada em juízo,
quando houver decisão transitada em julgado a favor do
Estado.
Artigo 7°
- Fica revogado o Decreto n° 51.740, de 5 de abril de
2007.
Artigo 8°
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de abril de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de abril de 2007.
Fonte:
D.O.E., Executivo I, de 14/04/2006, publicado em
Decretos do Governador
DECRETO
Nº 51.755, DE 13 DE ABRIL DE 2007
Ratifica
convênios celebrados nos termos da Lei Complementar
federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975 e aprova convênios
ICMS e ajustes SINIEF
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7
de janeiro de 1975, e no artigo 1° da Lei Complementar
federal n°
122, de 12 de dezembro de 2006, Decreta:
Artigo 1°
- Ficam ratificados os Convênios ICMS- 09/07,
10/07, 23/07, 24/07, 26/07, 28/07, 34/07, 35/07,
39/07, 40/07 e 42/07, celebrados em Natal, RN, no dia 30
de março de 2007, publicados na Seção I, páginas
38 a 52, do Diário Oficial da União de 4 de abril de
2007.
Artigo 2°
- Ficam aprovados os Convênios ICMS-08/07,
11/07, 12/07, 13/07, 15/07, 18/07, 22/07,27/07,
29/07, 31/07, 33/07 e os Ajustes SINIEF- 01/07, 02/07,
03/07, 04/07 e 05/07, celebrados em Natal, RN, no dia 30
de março de 2007, publicados na Seção I, páginas
38 a 52, do Diário Oficial da União de 4 de abril de
2007.
Artigo 3°
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de abril de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de abril de 2007.
Fonte:
D.O.E., Executivo I, de 14/04/2006, publicado em
Decretos do Governador
Empresa
consegue autorização para usar créditos de ICMS
por
Priscyla Costa
Uma
distribuidora de produtos químicos conseguiu na Justiça
de São Paulo autorização para usar créditos de ICMS
dos meses de janeiro, fevereiro e março para abater o
próprio imposto. A determinação é do juiz Ronaldo
Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública paulista. Cabe
recurso.
A empresa
recorreu à Justiça porque foi impedida de usar os créditos
quando entrou em vigor a Lei Complementar 122/06. A
norma aumentou de 17% para 18% a alíquota do ICMS,
previu a imediata aplicação do aumento e registrou que
apenas em 2011 as empresas poderiam usar os créditos.
A defesa
da empresa, representada pelos advogados Nelson Monteiro
Junior e Rodrigo Helfstein, do Monteiro, Neves e Fleury
Advogados, argumentou que a lei contrariou a Constituição
Federal. Segundo o artigo 150, inciso III, ‘A’, da
Constituição, “sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar
tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.
Segundo a
defesa, o estado desrespeitou este prazo ao aplicar
imediatamente a nova alíquota do tributo. Também
afirmou que houve aumento disfarçado do imposto. O juiz
Frigini acolheu o argumento apenas quanto ao aumento
disfarçado. “A noventena só tem sentido quando
ocorrer instituição de novo tributo ou aumento de sua
alíquota. No caso dos autos, não houve criação nem
aumento flagrante”, afirmou.
“O
imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for
devido em cada operação relativa à circulação de
mercadorias ou prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro
estado. Assim, a conclusão que se tem é que houve
aumento disfarçado da obrigação, posto que se a
impetrante não consegue creditar-se do ICMS no período
de janeiro a março do corrente ano, como consta da
inicial, por conta da Lei 122/06, é seguro dizer que há
de pagar mais tributo.”
Fonte:
Conjur, de 15/04/2007
Advogados
podem responder a ação por vender Pertence
por Maria
Fernanda Erdelyi
A
Procuradoria-Geral da República investigou e concluiu
que não há qualquer indício de que o ministro Sepúlveda
Pertence esteve envolvido em negociação de decisões.
O parecer da PGR pelo arquivamento da investigação
contra o ministro foi assinado pelo
vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
A acusação
contra Pertence brotou de gravações da Polícia
Federal que flagraram advogados dando a entender que
obtiveram liminar no Supremo Tribunal Federal graças a
uma propina de R$ 600 mil que teria sido paga ao
ministro.
A PGR não
só arquivou a suspeita sobre o ministro, como pediu
abertura de investigação contra os advogados, sob a
acusação de crime de exploração de prestígio,
previsto no artigo 357 do Código Penal. Comete o crime
aquele que solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão
do Ministério Público, funcionário de justiça,
perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A pena
prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de
multa.
No início
de janeiro deste ano, foi divulgado que gravações da
Polícia Federal, feitas numa investigação em Mato
Grosso do Sul, flagraram advogados dando a entender que
teriam conseguido uma decisão favorável do ministro
Sepúlveda Pertence graças a uma propina de R$ 600 mil.
Nas
investigações, não há provas nem indicação da
participação do ministro em qualquer negociação. Ele
não é parte das gravações e nem mesmo é citado. Mas
o caso referido nas conversas gravadas foi de sua
relatoria.
A matéria
que gerou a controvérsia trata da base de cálculo da
Cofins. A Emenda Constitucional 20 permitiu o
alargamento da base de cálculo da contribuição ao
determinar que ela incidisse sobre faturamento ou
receita bruta das empresas. Mas antes mesmo da aprovação
da Emenda, para apressar o processo e poder arrecadar
mais rapidamente, o governo editou uma Medida Provisória
em vez de enviar projeto de lei ao Congresso.
A questão
chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o
alargamento da base de cálculo da Cofins era
inconstitucional porque não poderia ser regulamentado
por MP. A partir dessa decisão, os 11 ministros do
Supremo decidem no mesmo sentido quando o que está em
discussão é o alargamento da base de cálculo da
Cofins por meio da Lei 9.718/98.
Levantamento
feito pela assessoria de Pertence revelou que, desde
2004, o ministro despachou 54 pedidos de Medida Cautelar
referente a esse tema com a mesma celeridade e no mesmo
sentido da ação que gerou a desconfiança. Das 54
decisões, 43 foram tomadas num espaço de uma semana
— 23 delas no dia seguinte ao do pedido.
Na ocasião
da notícia sobre as gravações, Sepúlveda Pertence
enviou à Procuradoria-Geral da República
esclarecimentos sobre o caso. “A serenidade que tenha
conseguido preservar custou-me o amargo esforço de
vencer o constrangimento de remexer o lixo das baixezas
humanas e sufocar a ira justificada por ver o próprio
nome enrolado na onda levantada pela calúnia dos
vagabundos e a leviandade de irresponsáveis agentes públicos”,
afirma Pertence no ofício.
O ministro
colocou, inclusive, sua movimentação bancária à
disposição da PGR e elencou dados objetivos, que
mostram outras dezenas de vezes em que ele decidiu
exatamente da mesma forma da decisão colocada sob
suspeita no curso de investigações da Polícia
Federal.
Confira as
técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos
escritórios que se destacam no mercado e pelos
departamentos jurídicos de sucesso no seminário
Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e
Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.
Fonte:
Conjur, de 14/04/2007
Serra
nega ser contra nova proposta de reforma fiscal
Ygor
Salles
O
governador de São Paulo, José Serra (PSDB), disse na
sexta-feira que não se recusará a apoiar a reforma
tributária, em elaboração pela área econômica do
Governo Federal, “desde que obedeça critérios mínimos
de justiça fiscal no Brasil”. “Estamos no aguardo.
São Paulo não se recusa a apoiar a reforma tributária,
desde que ela obedeça critérios mínimos de justiça
fiscal no Brasil”, reiterou. Serra alegou que não dá
ainda para fazer um julgamento da nova proposta de
reforma, divulgada na quinta-feira pelo secretário
executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
“É
muito genérica. Não dá para fazer um julgamento; a
proposta é meritória, mas precisa ver o conteúdo”,
emendou. Nas linhas gerais do novo projeto, está
previsto que vários tributos sobre produção e consumo
serão unificados num imposto sobre valor agregado (IVA).
Segundo
Appy, o Governo Federal pretende avançar com a idéia
do IVA independente dos estados aceitarem a idéia e
colaborarem com a aprovação da mesma no Congresso. A
motivação para esta atitude seriam os US$ 20 bilhões
anuais de investimentos que o País perde devido ao
complexo sistema tributário local.
A matéria
deverá seguir para votação no Congresso entre julho e
agosto.
Fonte:
DCI, de 16/04/2007
PEC dos
precatórios volta a ser discutida
Raquel Ulhôa
A marcha
dos prefeitos a Brasília, na semana passada, em busca
de soluções para a crise orçamentária das
prefeituras reacendeu a discussão no Senado da Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) que limita os gastos com
pagamento de precatório - dívidas da administração pública
cujo pagamento é determinado por sentença judicial.
Da
tribuna, o líder do DEM, José Agripino (RN), disse que
essa PEC é tão importante para socorrer as prefeituras
quanto o aumento de um ponto percentual do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). "Temos que
acelerar a votação e restituir aos prefeitos a condição
de governar", disse. Segundo Agripino, 57 dos 167
municípios do seu Estado solicitaram a decretação do
estado de calamidade pelas dificuldades fiscais e
financeiras. O presidente do PSDB, Tasso Jereissati
(CE), reforçou a cobrança, dizendo que também no Ceará
"os municípios estão cada vez mais à míngua".
O
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se
comprometeu a reunir os líderes partidários nesta
semana para retomar a discussão da PEC dos precatórios
e apressar sua votação. O líder do governo, Romero
Jucá (PMDB-RR), confirmou a disposição de aprovar a
proposta. "Essa regra vai desafogar a Justiça, dar
alívio aos prefeitos e permitir que os precatórios
sejam pagos", afirmou. Segundo ele, hoje estados e
municípios não conseguem pagar os precatórios e, além
de ficarem sujeitos a pedidos de intervenção, caem em
"completo descrédito dos credores".
Foi o próprio
Renan quem apresentou a PEC em 2006, depois de acordo
com o então presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Nelson Jobim, prefeitos e governadores. A tramitação
foi prejudicada por falta de acordo entre as parte
interessadas. "Tem muita divergência. Dificilmente
conseguiremos montar um relatório consensual",
disse o relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), líder do seu
partido. Mas ele admite que está em fase final do
parecer.
A proposta
original estabelece um percentual de 3% das despesas
primárias líquidas dos estados e 1,5% dos municípios
que seria destinado anualmente ao pagamento de precatórios.
Desse percentual, 40% seriam reservados para pagamento
de pequenos valores, como precatórios alimentícios. Os
60% restantes seriam usado em um leilão público, pelo
qual o credor que oferecesse maior desconto no valor da
dívida receberia seu pagamento.
Após
receber sugestões - e pressões - de setores
envolvidos, Raupp estuda algumas alterações no texto.
Os Estados, por exemplo, querem reduzir o seu limite de
comprometimento de 3% para 2%, que o relator considera
muito pouco. "Com esse percentual, alguns estados
demorariam 30 a 40 anos para pagar estoques de dívidas
já julgados", afirmou. Para ele, o percentual deve
ser de 2,5% no mínimo para os estados. No caso dos
municípios, o limite (1,5%) fixado na PEC deve ser
mantido.
Outra
parte da proposta que deve ser alterada é a que trata
dos leilões, que encontra forte oposição da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) - uma das entidades que
procuraram Raupp. Para o setor, a redução de uma dívida
cobrada judicialmente representaria um
"calote". A OAB também é contra o limite
anual para pagamento de precatórios, por considerá-lo
inconstitucional.
O
presidente da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, também reuniu-se com Raupp
para discutir a proposta que, segundo ele, cria
insegurança jurídica. Outro ponto polêmico da PEC é
a quebra da ordem cronológica de pagamento, que hoje
precisa ser obedecida. Raupp admite que não haverá
como manter a "fila", já que serão novas as
regras para a quitação.
Fonte:
Valor Econômico, de 16/04/2007
Reforma
do Judiciário entra em nova fase
A atuação
do Poder Executivo na reforma do Judiciário deve entrar
em uma terceira fase na nova gestão do Ministério da
Justiça. Os dois primeiros movimentos iniciados a
partir de 2003 encerraram a parte mais pesada da reforma
legislativa, com a aprovação da Emenda Constitucional
nº 45, em 2004, e de mais de onze projetos de leis
infraconstitucionais desde 2005. Enquanto a fase
legislativa foi focada no aumento da celeridade da Justiça,
a atuação do Executivo deve se voltar agora à ampliação
do atendimento do Judiciário, englobando a população
de menor renda.
Empossado
na semana passada no Ministério da Justiça como o novo
secretário especial da reforma do Judiciário, Rogério
Favreto afirma que a nova agenda da secretaria daqui
para a frente será voltada à ampliação do acesso à
Justiça. Ele diz que apesar de a reforma até agora ter
modernizado e aprimorado a racionalidade da Justiça,
ela continua longe do cidadão comum. "A Justiça
brasileira é muito complexa e isso afasta a população",
diz Favreto.
Apesar de
não poder interferir no Judiciário, o novo secretário
diz que é possível o Executivo participar como uma espécie
de facilitador e incentivador da implementação de políticas
judiciais. Esta atuação seria feita com a seleção,
formatação e até financiamento de projetos. A captação
de recursos financeiros também poderá ser feita via
Executivo. A difusão do acesso à Justiça, diz, não
é contraditória com o aumento da celeridade. "A
sobrecarga do Judiciário vem de poucos clientes, que são
o governo e empresas de telefonia, saúde e
bancos", afirma.
O novo
secretário da reforma é braço direito de Tarso Genro
na área jurídica desde os anos 90. Procurador
concursado do município de Porto Alegre desde 1990 e
petista militante, ele assumiu a procuradoria-geral da
prefeitura da capital gaúcha no primeiro mandato de
Tarso, mantendo-se no cargo por oito anos. Chegou a Brasília
em 2005, convidado pelo então chefe da área jurídica
da Casa Civil José Antônio Dias Toffoli. Voltou a
trabalhar com Tarso no ano passado, no Ministério das
Relações Institucionais.
Fonte:
Conjur, de 16/04/2007
CNJ
abre sindicância; culpado será, no máximo,
'aposentado'
Mariângela
Galluci
O
corregedor nacional de Justiça, Antônio de Pádua
Ribeiro, abriu ontem uma sindicância para apurar os
fatos que resultaram na prisão de juízes durante a
Operação Hurricane. Pádua Ribeiro pediu ao ministro
Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que
forneça cópia de todo o inquérito que apura supostas
irregularidades, dentre as quais, lavagem de dinheiro.
Na
portaria em que tomou a decisão de abrir a sindicância,
o corregedor disse ter considerado as notícias
divulgadas ontem sobre a prisão dos magistrados.
Integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
Ribeiro disse que é necessário identificar os juízes
envolvidos nos fatos. O corregedor observou que os
'fatos podem configurar infração disciplinar'. Se
forem considerados culpados em processo administrativo,
os magistrados podem ser punidos, no máximo, com
aposentadoria compulsória.
Uma das 25
pessoas presas ontem foi o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória
. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região
decidiu afastá-lo depois que sua prisão temporária
foi decretada. A decisão tem caráter temporário.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 14/04/2007
Crescimento
da dívida ativa federal é o menor em 4 anos
Ygor
Salles
O ritmo de
crescimento do estoque de dívida ativa do Governo
Federal foi o menor dos últimos quatro anos, segundo
dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ao final do ano passado, este estoque — composto por dívidas
tributárias e previdenciárias em cobrança judicial
— chegou a R$ 401,68 bilhões, com alta de 20,22%
sobre o ano anterior. É a menor taxa desde 2002, quando
subiu 15,48%.
Essa
desaceleração no crescimento pode ser explicada pela
melhora nos resultados de alguns setores como mineração,
siderurgia e energia — fazendo com que as empresas
ligadas a esses ramos de atividade paguem seus tributos
em dia e, até mesmo, recuperem dívidas. Essa é a
avaliação do economista-chefe do Instituto de Estudos
para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Edgard
Pereira.
“A queda
da dívida ativa pode indicar uma maior liquidez das
empresas, fazendo com que o pagamento de tributos seja
feito em dia. Um estudo do próprio Iedi feito no
primeiro semestre do ano passado já indicava que o grau
de endividamento das grandes companhias vinha caindo.
Isso também pode ter se refletido na área tributária”,
explica Pereira.
Da mesma
forma que os setores com crescimento destacado na
economia ajudam a reduzir o estoque de dívidas, Pereira
lembra que segmentos prejudicados nos últimos anos,
como têxteis e calçados, devem ter aumentado seu
endividamento. No entanto, esses segmentos representam
uma parcela menor da economia nacional, o que não
causou grande impacto no estoque da dívida ativa
federal.
Não foi
apenas o estoque da dívida que deve desaceleração. O
mesmo fenômeno pôde ser observado no número de
contribuintes inscritos nela. No final de 2006 eram 7,35
milhões — tanto Pessoa Física como Jurídica —,
com aumento de 11,54% sobre o ano anterior. É a menor
alta desde 2001, quando atingiu 9,71%. Neste período, o
ano que teve o maior incremento no número de inscritos
foi em 2002, último ano do governo de Fernando Henrique
Cardoso, batendo 19,91%.
Economia
aquecida
Outro
motivo apontado para a melhora deste quadro foi o cenário
macroeconômico favorável nos últimos anos. “Quando
há uma crise na economia, um dos primeiros gastos
cortados pelas empresas são os tributos, que preferem
ficar inadimplentes à fechar as portas. Por outro lado,
o momento positivo da macroeconomia, faz com que as
companhias retomem o pagamento de tributos”, explica o
consultor e especialista em finanças públicas, Amir
Khair.
Ele lembra
também do efeito do Parcelamento Excepcional (Paex) —
também conhecido como Refis III —, realizado em 2006.
“Esse parcelamento de dívidas tributárias, usado não
só pela União, como também pelos estados, acaba
contribuindo para a redução do estoque da dívida
ativa”, aponta.
Em 2006, o
Refis III foi responsável por uma arrecadação de R$
2,93 bilhões aos cofres do Governo Federal. Dinheiro
que, se não fosse pelo programa de parcelamento,
provavelmente engordaria os números da dívida ativa.
Para Khair,
a desaceleração do crescimento, tanto do estoque como
dos inscritos, pode ser um importante indicativo para a
União reduzir alíquotas sem perder arrecadação.
2007
A tendência
para este ano é de que o Governo Federal consiga
acelerar o ritmo de recuperação da dívida ativa. Só
no primeiro bimestre do ano, já foram obtidos R$ 556,8
milhões por este expediente — 38,05% a mais do que o
observado no mesmo período do ano passado.
Esse valor
também já representa mais de 18% do que foi recuperado
em todo o ano de 2006, quando o volume de dívidas pagas
à União foi de aproximadamente R$ 3 bilhões.
Fonte:
DCI, de 16/04/2007
Em
posse, D’Urso defende mudança na Lei de
Responsabilidade Fiscal
Roseli
Ribeiro
Na cerimônia
que marcou oficialmente sua posse na presidência da
OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), na
noite desta sexta-feira (13/4), Luiz Flávio Borges
D’Urso fez a defesa da ampliação de 6% para 8% do
limite de repasse de verbas do Executivo para o Judiciário,
com alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eleito no
final do ano passado, D’Urso tomou posse no Pavilhão
das Convenções do Anhembi para o segundo mandato à
frente da entidade com a presença, entre outros, do
governador de São Paulo, José Serra, e do prefeito de
São Pualo, Gilberto Kassab. Tomaram posse também os 90
conselheiros seccionais e a diretoria da CAASP (Caixa de
Assistência dos Advogados de São Paulo).
Ao
sustentar a necessidade de um “ pacto com o
Legislativo, o Executivo e toda a sociedade, para salvar
a Justiça”, o presidente da OAB-SP falou dos
problemas vividos em seu primeiro mandato, quando das
invasão dos escritórios de advocacia, e disse que sua
gestão sempre teve o compromisso maior “a defesa
intransigente das prerrogativas profissionais”
—chamadas de “direitos e deveres descritos na lei
que garantem aos advogados o exercício da profissão no
interesse do cidadão”.
D’Urso
assumiu também o compromisso no novo mandato de lutar
pela melhoria da prestação jurisdicional, “a angústia
e frustração de todos aqueles que procuram a Justiça
em nosso Estado”.
Serra
O
governador de São Paulo, José Serra, destacou que a
OAB foi criada para defender uma categoria profissional,
porém “ultrapassou as fronteiras iniciais, para
assumir a defesa da sociedade como um todo”.
Segundo
Serra, o congestionamento enfrentado pelo Judiciário
paulista não se resolve apenas “com mais
investimentos e pessoal”. “[Resolve] também com a
modernização administrativa e gerencial, e sobretudo
com a consciência de que um sistema lento e burocrático
traz imensos prejuízos à garantia dos direitos
fundamentais e a segurança jurídica necessária ao
desenvolvimento”, afirmou.
Para o
governador, “a OAB deve trabalhar também junto à
comunidade jurídica em geral para que o sistema de
Justiça se aperfeiçoe cada vez mais, de modo a
garantir rapidez nas decisões e paz social”.
Fonte:
Última Instância, de 16/04/2007