16 Jan 14 |
DECRETO Nº 60.066, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2014 e dá providências correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/01/2014
Prefeitura pode contratar escritório especializado sem licitação Não é preciso exigir licitação em serviços de natureza singular, com profissionais especializados. Por isso, escritório de advocacia especializado em contratos pode ser contratado de forma direta. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença da Comarca de Franca e absolver o ex-prefeito Gilmar Dominici (PT) e um escritório de advocacia do crime de improbidade administrativa. O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública porque o ex-prefeito, que administrou a cidade entre 1997 e 2004, contratou o escritório sem procedimento licitatório. A banca, contratada no último ano de mandato, deveria promover a revisão judicial do relacionamento do município com as concessionárias de energia elétrica. Em primeira instância, Dominici e o escritório de advocacia foram condenados a restituir aos cofres públicos o valor gasto em honorários profissionais, no valor de R$ 300 mil, pagar multa civil e não contratar com o Poder Público. O ex-prefeito ainda teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Todos recorreram ao TJ-SP. O Ministério Público pretendia que o ex-prefeito perdesse a função pública. O escritório de advogados alegou que a contratação direta foi legal, mesmo argumento do ex-prefeito, que afirmou, também, não ter havido lesão aos cofres públicos. A relatora Maria Olívia Alves considerou legal a contratação direta do escritório de advocacia. Segundo jurisprudência da corte, a contratação de serviços de advogado por inexigibilidade de licitação está prevista na Lei 8.666/1993. Sendo assim, de acordo com a decisão, não cabe reprovar de modo generalizado e indistinto a decisão administrativa de promover a terceirização dos serviços advocatícios. Ainda segundo jurisprudência, é inexigível a licitação em serviços de natureza singular, com profissionais especializados. E, nesse caso, segundo a magistrada, documentos demonstram a especialização do escritório de advocacia em relação ao objeto da contratação. “Não fosse tudo isso, a dizer, mesmo que estivesse plenamente divisado o caráter ilegal da contratação direta, isso seria suficiente à anulação da contratação, mas não à configuração da improbidade administrativa, que exige elemento anímico próprio, tradutor de imoralidade na gestão pública ou, no menos, de absoluta inépcia administrativa”, afirmou. Como não é o caso, a desembargadora entendeu que não há demonstração da existência de improbidade administrativa. O julgamento foi unânime. Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos. Fonte: Conjur, de 16/01/2014
Transmissão ao vivo do Órgão Especial do TJ-SP é suspensa As transmissões ao vivo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo serão suspensas. A medida foi anunciada pelo presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, na primeira sessão do ano, nesta quarta-feira (15/1) e já vale a partir do próximo encontro, marcado para o dia 29 de janeiro. O anúncio foi feito ao final da sessão, com o plenário quase vazio, e não houve contestação por qualquer um dos integrantes do Órgão Especial. De acordo com Nalini, o motivo do fim das transmissõe é de ordem técnica. Segundo ele, havia congestionamento no sistema do tribunal, prejudicando advogados e representantes do Ministério Público que tentavam peticionar por meio do site do TJ-SP. Ele informou que, além de assistir, alguns funcionários trocavam informações sobre a sessão por meio de chats, o que estaria atrapalhando usuários do processo eletrônico. Nalini afirmou que os vídeos serão disponibilizados posteriormente. O presidente não informou, porém, se haverá algum tipo de edição antes da divulgação dos vídeos ou quanto tempo as gravações serão disponibilizadas na internet após as sessões. Fontes do TJ-SP já descartaram a possibilidade de que os vídeos estejam disponíveis na madrugada seguinte à sessão — técnicos pedem o prazo mínimo de 24 horas. No caso das transmissões ao vivo, a disponibilização das gravações era imediata — a íntegra da sessão desta quarta-feira já está no disponível. As sessões do Órgão Especial do TJ-SP eram transmitidas desde agosto de 2012. Fonte: Conjur, de 16/01/2014
Consultor diz que delator do cartel dos trens queria “receber algum valor” O consultor Arthur Teixeira, apontado pela Polícia Federal como intermediário no pagamento de propina a agentes públicos do setor metroferroviário em São Paulo e no Distrito Federal, afirmou, em depoimento ao Ministério Público, que o ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer, principal delator da suposta corrupção do Metrô e na CPTM, “insinuava interesse em receber algum valor”das transações envolvendo a multinacional e as estatais paulistas. “Como se fosse uma participação dele”, disse Teixeira ao promotor Valter Foleto Santin, em 17 de dezembro. O consultor nega peremptoriamente que tenha pagado propina ou participado do cartel, e diz que recebeu por consultorias prestadas à Siemens e a outras empresas do ramo. Teixeira declarou, no depoimento de 13 páginas, que o relacionamento dele com Rheinheimer era difícil por “razões comerciais e pessoais”, e disse que o ex-diretor tinha um comportamento “ambíguo”. Teixeira, que está sob suspeita de ter repassado valores de propina ao ex-diretor de manutenção da CPTM João Roberto Zaniboni na Suíça, confirmou que manteve duas contas no banco Credit Suisse naquele País, mas reiterou que pagou a Zaniboni por serviços de consultoria prestados em 1998 – o ex-diretor da estatal ocupou o cargo entre 1999 e 2003, período em que os depósitos na Suíça foram feitos, totalizando cerca de US$ 250 mil. De acordo com o consultor, Zaniboni fez um estudo técnico que serviu de base para terceirizar o suprimento de energia elétrica para a CPTM. Teixeira reiterou que não fizeram contrato escrito, e que a contratação foi “verbal”. Ele também negou que seja o dono das empresas uruguaias GHT Consulting e Gantown Consulting, conforme consta da documentação enviada pela Promotoria suíça a seus pares brasileiros. Para autoridades que investigam o caso, as duas consultorias eram offshores utilizadas por Teixeira para pagamento de propinas. Teixeira afirmou que não pediu ajuda para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e nem foi por ele ajudado. Disse que teve contato “por mais tempo” com Jurandir Fernandes e que Jurandir “fez interlocução normal no desempenho das funções de secretário”. Ele informou que participou de um jantar de campanha do secretario estadual de Energia e deputado federal licenciado José Aníbal (PSDB-SP) e que foi a única contribuição que fez a uma campanha eleitoral. O consultor afirmou que “conhece superficialmente”o secretario da Casa Civil e deputado federal licenciado, Edson Aparecido (PSDB), e o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP), “não tendo tratado com eles sobre assuntos metroferroviários”. Aparecido, Jardim e Aníbal são acusados por Everton Rheinheimer de receberem propina do setor de metrô e trens, bem como o secretário de Desenvolvimento Econômico e deputado licenciado, Rodrigo Garcia (DEM). Aloysio e Jurandir foram citados em uma carta produzida por Rheinheimer em abril do ano passado como tendo “relacionamento estreito” com a consultoria de Arthur Teixeira. Versões. Everton Rheinheimer rechaçou totalmente as afirmações de Arthur Teixeira, acrescentado que vem sendo alvo de constantes ataques infundados, com o objetivo de minar sua idoneidade. Por meio de sua advogada, Sylvia Urquiza, o ex-diretor da Siemens reiterou que “não tem, nem nunca teve, nenhum interesse pessoal ou político nesse caso.” O criminalista Eduardo Carnelós disse que não há, até o momento, nenhuma imputação formulada pelo Ministério Público de São Paulo contra Teixeira. “Não foi proposta nenhuma ação penal nem civil. Um dos inquéritos civis, aliás, já estava arquivado por absoluta ausência de elementos comprobatórios de ilicitude, e somente foi reaberto a partir de relatório remetido pelo Ministério Público da Suíça, que, dentre outras coisas, atribui ao sr. Arthur a titularidade de contas bancárias mantidas naquele país por pessoas jurídicas. Meu cliente já esclareceu em seu depoimento que não é titular daquelas contas nem das referidas empresas, e acrescenta que a afirmação feita pelo MP suíço não veio amparada em nenhum documento, tratando-se de mera e vazia suposição.” Carnelós anotou que “quanto aos demais termos das declarações prestadas, o sr. Arthur os reitera, e a eles, neste momento, nada tem a acrescentar.” Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 16/01/2014
Arquivamento equivocado de sindicância não impede instauração de PAD O anterior arquivamento equivocado de uma sindicância não impede a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre um mesmo fato, desde que se observe o prazo de prescrição. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar mandado de segurança impetrado por um aposentado que perdeu os proventos no cargo de Agente da Polícia Federal. O mandado de segurança foi impetrado contra ato do Ministro da Justiça. O servidor foi aposentado em fevereiro 2008 por tempo de serviço, com proventos integrais, sem ter sofrido punições por faltas funcionais. Em junho de 2010, dois anos e quatro meses após a concessão da aposentadoria, foi instaurado um processo disciplinar, com a acusação de que ele teria se aproveitado do cargo para realizar cobranças de terceiros em 2005. O PAD resultou na cassação da aposentadoria e perda dos proventos. O servidor pediu no mandado de segurança que fosse restabelecido o pagamento de sua aposentadoria. Alegou que seria inviável sua punição porque estava baseada nos mesmos fatos da sindicância arquivada. De acordo com a defesa, o arquivamento da sindicância, por si só, constituía julgamentos dos fatos, não tendo sido indicados fatos novos capazes de justificar a reabertura do procedimento administrativo. Erro material A autoridade que prestou informações ao Tribunal alegou que não houve reabertura de sindicância anteriormente arquivada, mas erro material. O que ocorreu foi um equívoco do delegado, que determinou o arquivamento da sindicância. Já havia, no caso, manifestação anterior pela instauração do PAD. O fato de o servidor estar aposentado, segundo alegações da autoridade responsável pelo contraditório, não impediria a instauração de PAD para apurar a infração. De acordo com a decisão da Primeira Seção do STJ, não houve realmente anterior arquivamento de processo versando sobre os mesmos fatos, mas o equivocado arquivamento de sindicância. “Assim, entendendo a autoridade competente pela existência de elementos suficientes para a instauração do PAD, nada impede que assim proceda, desde que respeitado o prazo de prescrição, notadamente por não se ter emitido nenhum juízo de valor no tocante aos fatos sob investigação”, afirmou na ocasião do julgamento a relatora, ministra Eliana Calmon. O prazo de prescrição para o caso é de cinco anos. Interrompido o prazo prescricional pela instauração do PAD, nos moldes do artigo 142, parágrafo primeiro da Lei 8.112/90, volta-se a contar o prazo de prescrição 140 dias após a abertura dos trabalhos. O servidor respondeu pelo ilícito tipificado nos artigos 43, inciso XLVIII, da Lei 4.878/65 e 132, IV da Lei 8.112/90, condutas para as quais se prevê a pena de demissão ou cassação da aposentadoria. Fonte: site do STJ, de 15/01/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.232, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 Altera a Lei Complementar nº 1.118, de junho de 2010, cria cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 16/01/2014
LEI Nº 15.309, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 16/01/2014
Comunicado do Conselho da PGE PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 17-01-2014 HORÁRIO 10h HORA DO EXPEDIENTE I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA II- RELATOS DA SECRETARIA III- MOMENTO DO PROCURADOR IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM DO DIA Processo: 18620-1340225/2013 Interessado: Procuradoria Regional da Grande São Paulo LOCALIDADE: Osasco Assunto: Concurso de Estagiários de Direito – Seccional de Osasco RELATORA: Conselheira Rosana Martins Kirschke Processo: 16819-1310096/2013 Interessado: Procuradoria Regional de Marília LOCALIDADE: Marília Assunto: Concurso de Estagiários de Direito RELATORA: Conselheira Rosana Martins Kirschke Processo: 19007-1322050/2013 Interessado: Procuradoria Regional de Santos LOCALIDADE: Registro Assunto: Concurso de Estagiários de Direito – Seccional do Vale do Ribeira RELATORA: Conselheira Rosana Martins Kirschke Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/01/2014 |
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