16
Jan
12

Conselho nega pedido da OAB-SP

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou prejudicado um pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para transferência de recursos destinados ao pagamento de precatórios de uma conta do Estado de São Paulo para outra de titularidade do Tribunal de Justiça (TJ-SP) - responsável pela liberação dos valores. A decisão é do conselheiro do CNJ Lúcio Munhoz, relator do caso, para quem a opção de manter o dinheiro em uma conta do Estado se justifica, pois permite rendimentos maiores, usados também para o pagamento desses títulos.

 

Precatórios são dívidas públicas reconhecidas judicialmente. O Estado de São Paulo destina 1,5% de sua receita líquida mensal para o pagamento. O dinheiro é mantido em uma conta do Estado, administrada pelo TJ-SP. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a vantagem é que os rendimentos são superiores aos das contas de depósitos judiciais, com correção pela poupança. A transferência é feita pelo Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem), usado na gestão do orçamento.

 

O governo paulista argumentou que obteve uma remuneração de R$ 160 milhões nessa conta entre janeiro de 2010 e junho de 2011, enquanto a aplicação em conta de depósito judicial teria rendido apenas R$ 95 milhões. O Estado já destinou mais de R$ 2 bilhões ao pagamento de precatórios desde 2010.

 

Mas a OAB-SP contesta o mecanismo. "Não existe transparência nesses números. Vamos pedir ao TJ-SP a instalação de uma comissão gestora de precatórios", diz o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP. Para ele, nada impede o TJ-SP de fazer um depósito próprio, com ganhos semelhantes aos do Siafem.

 

A OAB-SP pediu audiências ao CNJ e ao TJ-SP para tratar da gestão de precatórios. A entidade insinua que o Estado estaria usando instrumentos para postergar o pagamento das dívidas, destinando recursos inferiores ao necessário e impugnando as liberações na Justiça. Outra reclamação é que idosos e portadores de doenças graves não estão recebendo seus créditos com preferência, como previsto em lei.

 

A PGE nega as acusações. O Estado, segundo nota do órgão, vem "adimplindo suas obrigações e canalizando recursos suficientes para pagamento". Ainda segundo a procuradoria, a liberação dos precatórios é efetuada "por conta e ordem do TJ-SP e sob sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer interferência do governo do Estado."

 

O tribunal, por sua vez, responsabiliza o Estado. Segundo o coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios do TJ-SP, Venício Salles, o governo não repassou à Corte todas as informações necessárias para a liberação dos precatórios devidos de 2000 a 2009, período em que a gestão dos títulos estava a cargo do Executivo. A partir de 2009, a Emenda Constitucional 62 transferiu a tarefa ao Judiciário.

 

Segundo Salles, o governo paulista só informou ao TJ-SP o total dos precatórios devidos até aquele ano, sem individualizar a dívida. "Ficamos com um sério problema", diz. "Não sabemos nem quanto já foi pago." De acordo com ele, o TJ-SP irá determinar ao Estado que transfira os valores a uma conta própria do tribunal, o que permitiria um melhor acompanhamento dos valores. "Todos os 645 municípios devedores depositam o dinheiro em uma conta do Banco do Brasil", afirma, apontando que somente o Estado atua de forma diferente.

 

Em meio às discussões em São Paulo, o TJ-RJ anunciou que irá transferir o dinheiro destinado ao pagamento de precatórios de uma conta de depósito judicial a outra conta do Banco do Brasil, de titularidade do Estado, mas gerenciada pelo tribunal. O dinheiro será aplicado em um fundo exclusivo, com investimento em títulos públicos sem risco. O TJ espera com isso obter rendimentos de até R$ 18 milhões a mais neste ano - o Estado depositou R$ 201 milhões para pagamentos em 2012. A OAB-RJ elogiou a medida por entender que haverá transparência no gerenciamento dos valores.

 

Fonte: Valor Econômico, de 16/01/2012

 

 

 

 

 



STJ não julgará protesto de certidão

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistiu de analisar a questão do protesto de contribuintes inadimplentes por meio de recurso repetitivo. O ministro Herman Benjamin, que em novembro de 2010 havia separado um caso para julgamento, reconsiderou sua posição no fim do ano passado. Ele entendeu que não há expressiva quantidade de precedentes das turmas do STJ. Se o caso fosse julgado como repetitivo, a decisão serviria de orientação para os demais tribunais do país.

 

O processo escolhido como recurso repetitivo era da Protenge Engenharia de Projetos e Obras, protestada pelo município de Londrina (PR). Ele estava sendo acompanhado de perto por contribuintes e representantes das Fazendas municipais e estaduais. Vários pedidos de amicus curiae (parte interessada no processo) já tinham sido aceitos. Estavam acompanhando a ação a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), o município de São Paulo e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entre outros.

 

A decisão de não pacificar agora a questão no STJ, porém, foi bem-recebida tanto por advogados de contribuintes quanto por representantes do Fisco. O tema, segundo eles, ainda não teria sido amplamente explorado. A prática de protestar contribuintes ganhou força com uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2010, para a edição pelos tribunais estaduais de atos normativos sobre o tema. O governo federal, diversos Estados - entre eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Pará - e municípios publicaram leis e normas que possibilitam o protesto de contribuintes inscritos em dívida ativa.

 

O recurso levado diretamente para a 1ª Seção volta agora para a 2ª Turma. No caso, a empresa teve protestada uma certidão de dívida ativa (CDA) gerada por um auto de infração de R$ 1,3 mil, lavrado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente em 2002. O município expediu a multa porque a companhia não estaria em dia com os pagamentos da taxa de limpeza pública. Mas, segundo o advogado Leandro Alfieri, do João Tavares de Lima & Advogados Associados, que representa a Protenge, esse auto de infração tinha sido impugnado. "Mesmo assim, a empresa foi protestada. O valor é irrisório. No entanto, a forma da cobrança ilegal e coercitiva motivou a ação", diz Alfieri.

 

Nesses processos, em geral, os contribuintes argumentam que o Estado ou o município dispõe de outros meios para cobrar dívidas, previstos na Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 -, como a penhora de bens. Alfieri alega ainda que o STJ tem entendimento nas duas turmas (1ª e 2ª) de que é desnecessário o protesto de certidão de dívida ativa, porque esse documento, que atesta a existência da dívida, já teria "presunção de certeza e liquidez". Procurada pelo Valor, a Prefeitura de Londrina não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Para o advogado tributarista Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que tem três processos sobre o tema em vias de ser levado ao STJ, a retirada do caráter de recurso repetitivo foi positiva. "Existem apenas decisões isoladas. É preciso ter tranquilidade para que todos os pontos sejam bem debatidos", afirma, acrescentando que a palavra final será do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Faro entrou com duas representações de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra a Lei nº 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu o protesto no Estado do Rio. Uma delas foi ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB), e a outra assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Porém, ao julgar em bloco as duas ações, o tribunal fluminense entendeu, no ano passado, que a lei seria constitucional. Já em um caso concreto, uma empresa conseguiu suspender o protesto no mesmo tribunal. Essas ações estavam sobrestadas por conta do recurso repetitivo. Agora, devem ser julgadas pelo tribunal superior.

 

O assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, apesar de estar do outro lado da discussão, também concorda que seria cedo para um ponto final no STJ. Para ele, a Corte não deveria se ater ao argumento de que haveria outras formas de fazer essa cobrança. "A execução fiscal via Judiciário tem se tornado cada vez mais ineficiente para cobrar inadimplentes", diz.

 

Os ministros, segundo o assessor jurídico da Abrasf, deveriam avaliar o tema também pelo princípio da proporcionalidade. "Não são todos os inadimplentes que devem ser protestados. Mas é uma medida válida para casos de devedores contumazes."

 

Fonte: Valor Econômico, de 16/01/2012

 

 

 

 

 



Secretário da reforma pede demissão de magistrados

 

O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido irregularidades. Atualmente, a maior pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, é a aposentadoria compulsória. Antes, de receber o cargo, ele ocupava a chefia do gabinete do ministro José Eduardo Cardozo.

 

"A aposentadoria não é tida juridicamente como punição. Pelo contrário, é um direito", disse Caetano em reportagem publicada no jornal Folha de S.Paulo neste domingo. "Punição é demissão. É a forma como alguém pode ser retirado do serviço público. Para os servidores públicos existe a demissão, não existe a aposentadoria", afirmou.

 

É o Supremo Tribunal Federal quem tem competência para propor mudanças na lei da magistratura, mas nada impede que o governo participe do debate. Atualmente, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, esboça um projeto de lei para modificar a legislação, considerada ultrapassada até por setores da magistratura. A expectativa é que ele envie o texto ao Congresso até o final de abril.

 

Ao defender a discussão sobre como efetivamente punir juízes envolvidos em irregularidades, Caetano engrossa o coro pela modernização da lei. No ano passado, a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, defendeu que as penas "têm de mexer no bolso" dos magistrados.

 

A Secretaria de Reforma do Judiciário foi protagonista na criação do CNJ e exerce hoje a função de articular os interesses do Judiciário e do governo. Com a posse do novo titular, a secretaria vai ter seu nome alterado. Passará de Reforma do Judiciário para Assuntos Judiciários.

 

Caetano afirma que pretende focar projetos que possibilitem uma maior celeridade da Justiça. "Aquele velho ditado de que a Justiça tarda, mas não falha não tem razão de ser. Só por tardar ela está falhando", disse ele. Umas das primeiras medidas da nova gestão será lançar uma linha de financiamento em parceria o BNDES de R$ 300 milhões, ainda neste mês, para as Defensorias Públicas dos estados. A ideia é que o defensor monitore por meio de sistema informatizado a execução de penas, desde a prisão até a condenação, para evitar que uma pessoa fique presa além da sentença.

 

Fonte: Conjur, de 16/01/2012

 

 

 

 

 



Novos juízes tomam posse no Tribunal de Impostos e Taxas

 

Na manhã desta sexta-feira (dia 13.01), no auditório do Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Secretaria da Fazenda (SF), tomaram posse os novos juízes do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT para o biênio 2012/2013, nomeados por decreto do último dia 27.12.

 

O TIT possui composição paritária, sendo metade de seus membros juízes servidores públicos e a outra metade juízes contribuintes, todos nomeados pelo governador do Estado, mediante indicação do Secretário da Fazenda. Um sexto (1/6) dos juízes servidores públicos devem ser procuradores do Estado especializados em questões tributárias, na forma determinada pelo artigo 64 e seu parágrafo único da Lei estadual nº 13.457, de 18.03.2009, que regula o processo administrativo tributário em nosso Estado.

 

A cerimônia de posse, presidida pelo Secretário Adjunto da Fazenda, Philippe Duchateau, foi conduzida pelo presidente do TIT, José Paulo Neves, e pelo Coordenador da Administração Tributária, José Clóvis Cabrera, e contou com a presença do Procurador Geral do Estado Adjunto, José Renato Ferreira Pires, e do Subprocurador Geral da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo José Fagundes, além de outras autoridades.

 

Os procuradores do Estado hoje empossados são:

 

Alexandre Aboud

Ana Maria de Sant’Ana

Bruno Maciel dos Santos

Cristina Mendes Hang

Denise Ferreira de Oliveira Cheid

Elisabete Nunes Guardado

Iso Chaitz Scherkerkevitz

Joyce Sayuri Saito

Julia Maria Plenamente Silva

Lucia de Faria Freitas

Lucília Aparecida dos Santos

Luiz Claudio Ferreira Cantanhede

Mara Regina Castilho Reinauer Ong

Maurício de Almeida Henárias

Pasqual Totaro

Paulo Gonçalves da Costa Junior

Rafael de Oliveira Rodrigues

Renata Capasso

Sérgio de Castro Abreu

Virgílio Bernardes Carbonieri

 

Fonte: site da PGE SP, de 16/01/2012

 

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