Conselho
nega pedido da OAB-SP
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou prejudicado um
pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-SP) para transferência de recursos destinados
ao pagamento de precatórios de uma conta do Estado de São
Paulo para outra de titularidade do Tribunal de Justiça
(TJ-SP) - responsável pela liberação dos valores. A decisão
é do conselheiro do CNJ Lúcio Munhoz, relator do caso,
para quem a opção de manter o dinheiro em uma conta do
Estado se justifica, pois permite rendimentos maiores,
usados também para o pagamento desses títulos.
Precatórios
são dívidas públicas reconhecidas judicialmente. O Estado
de São Paulo destina 1,5% de sua receita líquida mensal
para o pagamento. O dinheiro é mantido em uma conta do
Estado, administrada pelo TJ-SP. De acordo com a
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a vantagem é que os
rendimentos são superiores aos das contas de depósitos
judiciais, com correção pela poupança. A transferência
é feita pelo Sistema Integrado de Administração
Financeira para Estados e Municípios (Siafem), usado na
gestão do orçamento.
O
governo paulista argumentou que obteve uma remuneração de
R$ 160 milhões nessa conta entre janeiro de 2010 e junho de
2011, enquanto a aplicação em conta de depósito judicial
teria rendido apenas R$ 95 milhões. O Estado já destinou
mais de R$ 2 bilhões ao pagamento de precatórios desde
2010.
Mas
a OAB-SP contesta o mecanismo. "Não existe transparência
nesses números. Vamos pedir ao TJ-SP a instalação de uma
comissão gestora de precatórios", diz o advogado Flávio
Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da
OAB-SP. Para ele, nada impede o TJ-SP de fazer um depósito
próprio, com ganhos semelhantes aos do Siafem.
A
OAB-SP pediu audiências ao CNJ e ao TJ-SP para tratar da
gestão de precatórios. A entidade insinua que o Estado
estaria usando instrumentos para postergar o pagamento das dívidas,
destinando recursos inferiores ao necessário e impugnando
as liberações na Justiça. Outra reclamação é que
idosos e portadores de doenças graves não estão recebendo
seus créditos com preferência, como previsto em lei.
A
PGE nega as acusações. O Estado, segundo nota do órgão,
vem "adimplindo suas obrigações e canalizando
recursos suficientes para pagamento". Ainda segundo a
procuradoria, a liberação dos precatórios é efetuada
"por conta e ordem do TJ-SP e sob sua exclusiva
responsabilidade, sem qualquer interferência do governo do
Estado."
O
tribunal, por sua vez, responsabiliza o Estado. Segundo o
coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios do
TJ-SP, Venício Salles, o governo não repassou à Corte
todas as informações necessárias para a liberação dos
precatórios devidos de 2000 a 2009, período em que a gestão
dos títulos estava a cargo do Executivo. A partir de 2009,
a Emenda Constitucional 62 transferiu a tarefa ao Judiciário.
Segundo
Salles, o governo paulista só informou ao TJ-SP o total dos
precatórios devidos até aquele ano, sem individualizar a dívida.
"Ficamos com um sério problema", diz. "Não
sabemos nem quanto já foi pago." De acordo com ele, o
TJ-SP irá determinar ao Estado que transfira os valores a
uma conta própria do tribunal, o que permitiria um melhor
acompanhamento dos valores. "Todos os 645 municípios
devedores depositam o dinheiro em uma conta do Banco do
Brasil", afirma, apontando que somente o Estado atua de
forma diferente.
Em
meio às discussões em São Paulo, o TJ-RJ anunciou que irá
transferir o dinheiro destinado ao pagamento de precatórios
de uma conta de depósito judicial a outra conta do Banco do
Brasil, de titularidade do Estado, mas gerenciada pelo
tribunal. O dinheiro será aplicado em um fundo exclusivo,
com investimento em títulos públicos sem risco. O TJ
espera com isso obter rendimentos de até R$ 18 milhões a
mais neste ano - o Estado depositou R$ 201 milhões para
pagamentos em 2012. A OAB-RJ elogiou a medida por entender
que haverá transparência no gerenciamento dos valores.
Fonte:
Valor Econômico, de 16/01/2012
STJ não julgará protesto de certidão
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistiu de analisar a
questão do protesto de contribuintes inadimplentes por meio
de recurso repetitivo. O ministro Herman Benjamin, que em
novembro de 2010 havia separado um caso para julgamento,
reconsiderou sua posição no fim do ano passado. Ele
entendeu que não há expressiva quantidade de precedentes
das turmas do STJ. Se o caso fosse julgado como repetitivo,
a decisão serviria de orientação para os demais tribunais
do país.
O
processo escolhido como recurso repetitivo era da Protenge
Engenharia de Projetos e Obras, protestada pelo município
de Londrina (PR). Ele estava sendo acompanhado de perto por
contribuintes e representantes das Fazendas municipais e
estaduais. Vários pedidos de amicus curiae (parte
interessada no processo) já tinham sido aceitos. Estavam
acompanhando a ação a Confederação Nacional da Indústria
(CNI), a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
das Capitais (Abrasf), o município de São Paulo e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entre outros.
A
decisão de não pacificar agora a questão no STJ, porém,
foi bem-recebida tanto por advogados de contribuintes quanto
por representantes do Fisco. O tema, segundo eles, ainda não
teria sido amplamente explorado. A prática de protestar
contribuintes ganhou força com uma recomendação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2010, para
a edição pelos tribunais estaduais de atos normativos
sobre o tema. O governo federal, diversos Estados - entre
eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Pará
- e municípios publicaram leis e normas que possibilitam o
protesto de contribuintes inscritos em dívida ativa.
O
recurso levado diretamente para a 1ª Seção volta agora
para a 2ª Turma. No caso, a empresa teve protestada uma
certidão de dívida ativa (CDA) gerada por um auto de infração
de R$ 1,3 mil, lavrado pela Secretaria Municipal do Meio
Ambiente em 2002. O município expediu a multa porque a
companhia não estaria em dia com os pagamentos da taxa de
limpeza pública. Mas, segundo o advogado Leandro Alfieri,
do João Tavares de Lima & Advogados Associados, que
representa a Protenge, esse auto de infração tinha sido
impugnado. "Mesmo assim, a empresa foi protestada. O
valor é irrisório. No entanto, a forma da cobrança ilegal
e coercitiva motivou a ação", diz Alfieri.
Nesses
processos, em geral, os contribuintes argumentam que o
Estado ou o município dispõe de outros meios para cobrar dívidas,
previstos na Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980
-, como a penhora de bens. Alfieri alega ainda que o STJ tem
entendimento nas duas turmas (1ª e 2ª) de que é desnecessário
o protesto de certidão de dívida ativa, porque esse
documento, que atesta a existência da dívida, já teria
"presunção de certeza e liquidez". Procurada
pelo Valor, a Prefeitura de Londrina não deu retorno até o
fechamento da edição.
Para
o advogado tributarista Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich
& Aragão Advogados, que tem três processos sobre o
tema em vias de ser levado ao STJ, a retirada do caráter de
recurso repetitivo foi positiva. "Existem apenas decisões
isoladas. É preciso ter tranquilidade para que todos os
pontos sejam bem debatidos", afirma, acrescentando que
a palavra final será do Supremo Tribunal Federal (STF).
Faro
entrou com duas representações de inconstitucionalidade no
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra a Lei
nº 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu o protesto no
Estado do Rio. Uma delas foi ajuizada pelos deputados
estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e
Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB), e a outra assinada pela
Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Porém, ao
julgar em bloco as duas ações, o tribunal fluminense
entendeu, no ano passado, que a lei seria constitucional. Já
em um caso concreto, uma empresa conseguiu suspender o
protesto no mesmo tribunal. Essas ações estavam
sobrestadas por conta do recurso repetitivo. Agora, devem
ser julgadas pelo tribunal superior.
O
assessor jurídico da Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo
Almeida, apesar de estar do outro lado da discussão, também
concorda que seria cedo para um ponto final no STJ. Para
ele, a Corte não deveria se ater ao argumento de que
haveria outras formas de fazer essa cobrança. "A execução
fiscal via Judiciário tem se tornado cada vez mais
ineficiente para cobrar inadimplentes", diz.
Os
ministros, segundo o assessor jurídico da Abrasf, deveriam
avaliar o tema também pelo princípio da proporcionalidade.
"Não são todos os inadimplentes que devem ser
protestados. Mas é uma medida válida para casos de
devedores contumazes."
Fonte:
Valor Econômico, de 16/01/2012
Secretário da reforma pede demissão de magistrados
O
novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da
Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última
sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para
possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido
irregularidades. Atualmente, a maior pena prevista na Lei
Orgânica da Magistratura, de 1979, é a aposentadoria
compulsória. Antes, de receber o cargo, ele ocupava a
chefia do gabinete do ministro José Eduardo Cardozo.
"A
aposentadoria não é tida juridicamente como punição.
Pelo contrário, é um direito", disse Caetano em
reportagem publicada no jornal Folha de S.Paulo neste
domingo. "Punição é demissão. É a forma como alguém
pode ser retirado do serviço público. Para os servidores públicos
existe a demissão, não existe a aposentadoria",
afirmou.
É
o Supremo Tribunal Federal quem tem competência para propor
mudanças na lei da magistratura, mas nada impede que o
governo participe do debate. Atualmente, o presidente do
Supremo, ministro Cezar Peluso, esboça um projeto de lei
para modificar a legislação, considerada ultrapassada até
por setores da magistratura. A expectativa é que ele envie
o texto ao Congresso até o final de abril.
Ao
defender a discussão sobre como efetivamente punir juízes
envolvidos em irregularidades, Caetano engrossa o coro pela
modernização da lei. No ano passado, a corregedora do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon,
defendeu que as penas "têm de mexer no bolso" dos
magistrados.
A
Secretaria de Reforma do Judiciário foi protagonista na
criação do CNJ e exerce hoje a função de articular os
interesses do Judiciário e do governo. Com a posse do novo
titular, a secretaria vai ter seu nome alterado. Passará de
Reforma do Judiciário para Assuntos Judiciários.
Caetano
afirma que pretende focar projetos que possibilitem uma
maior celeridade da Justiça. "Aquele velho ditado de
que a Justiça tarda, mas não falha não tem razão de ser.
Só por tardar ela está falhando", disse ele. Umas das
primeiras medidas da nova gestão será lançar uma linha de
financiamento em parceria o BNDES de R$ 300 milhões, ainda
neste mês, para as Defensorias Públicas dos estados. A
ideia é que o defensor monitore por meio de sistema
informatizado a execução de penas, desde a prisão até a
condenação, para evitar que uma pessoa fique presa além
da sentença.
Fonte:
Conjur, de 16/01/2012
Novos juízes tomam posse no Tribunal de Impostos e Taxas
Na
manhã desta sexta-feira (dia 13.01), no auditório do Palácio
Clóvis Ribeiro, sede da Secretaria da Fazenda (SF), tomaram
posse os novos juízes do Tribunal de Impostos e Taxas do
Estado de São Paulo – TIT para o biênio 2012/2013,
nomeados por decreto do último dia 27.12.
O
TIT possui composição paritária, sendo metade de seus
membros juízes servidores públicos e a outra metade juízes
contribuintes, todos nomeados pelo governador do Estado,
mediante indicação do Secretário da Fazenda. Um sexto
(1/6) dos juízes servidores públicos devem ser
procuradores do Estado especializados em questões tributárias,
na forma determinada pelo artigo 64 e seu parágrafo único
da Lei estadual nº 13.457, de 18.03.2009, que regula o
processo administrativo tributário em nosso Estado.
A
cerimônia de posse, presidida pelo Secretário Adjunto da
Fazenda, Philippe Duchateau, foi conduzida pelo presidente
do TIT, José Paulo Neves, e pelo Coordenador da Administração
Tributária, José Clóvis Cabrera, e contou com a presença
do Procurador Geral do Estado Adjunto, José Renato Ferreira
Pires, e do Subprocurador Geral da Área do Contencioso
Tributário-Fiscal, Eduardo José Fagundes, além de outras
autoridades.
Os
procuradores do Estado hoje empossados são:
Alexandre
Aboud
Ana
Maria de Sant’Ana
Bruno
Maciel dos Santos
Cristina
Mendes Hang
Denise
Ferreira de Oliveira Cheid
Elisabete
Nunes Guardado
Iso
Chaitz Scherkerkevitz
Joyce
Sayuri Saito
Julia
Maria Plenamente Silva
Lucia
de Faria Freitas
Lucília
Aparecida dos Santos
Luiz
Claudio Ferreira Cantanhede
Mara
Regina Castilho Reinauer Ong
Maurício
de Almeida Henárias
Pasqual
Totaro
Paulo
Gonçalves da Costa Junior
Rafael
de Oliveira Rodrigues
Renata
Capasso
Sérgio
de Castro Abreu
Virgílio
Bernardes Carbonieri
Fonte:
site da PGE SP, de 16/01/2012
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