15 Dez 11 |
Votação da PEC que aumenta salários de advogados públicos é adiada para 2012
A apresentação do relatório sobre vinculação dos vencimentos de advogados públicos aos subsídios de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiada devido ao número elevado de carreiras que reivindicam o mesmo direito. O parecer do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) deveria ter sido apresentado nesta quarta-feira (14), na comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09.
O texto original prevê que o teto salarial das carreiras da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal deve corresponder a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, que hoje é de R$ 26.700. As faixas remuneratórias abaixo do teto seriam escalonadas e fixadas por lei, sendo que a diferença entre uma e outra não poderia ser maior do que 10% nem menor do que 5%.
Várias outras carreiras públicas fizeram a mesma reivindicação e foram atendidas por meio de nove emendas à PEC apresentadas por deputados. Entre elas, estão os auditores fiscais da Receita e do Trabalho, os analistas do Banco Central, os defensores públicos da União, os procuradores municipais e os delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil.
Impacto financeiro Apesar de considerar a reivindicação justa, o deputado Mauro Benevides manifestou preocupação com o impacto financeiro dessa proposta ampliada. "Embora todas sejam merecedoras de um nivelamento salarial, isso ampliou substancialmente a proposta”, disse, ressaltando a necessidade de se buscar uma alternativa para compatibilizar as reivindicações com o orçamento público.
As negociações ficarão a cargo do presidente da comissão, deputado José Mentor (PT-SP). Até março, ele pretende se reunir com líderes partidários e com o presidente da Câmara, Marco Maia, para discutir, entre outros pontos, a necessidade de analisar as propostas separadamente ou se todas as categorias podem ser incluídas em uma mesma PEC.
Mentor também ressaltou que o atual momento de crise econômica mundial, com possíveis reflexos no Brasil, exige cautela dos deputados. Porém, o deputado disse que a comissão tentará encontrar uma solução para todas as categorias, classificadas por ele como “núcleo do Estado”. "Os seminários que fizemos em oito estados mostraram que cada uma das carreiras tem argumentos convincentes da necessidade de um tratamento legal e constitucional adequado”, disse.
Para o relator Mauro Benevides, a negociação até o início do próximo ano será fundamental para que a proposta não se transforme em uma nova PEC 300, numa referência à proposta de piso nacional para os policiais e bombeiros militares, que foi aprovada em primeiro turno pela Câmara no ano passado, mas permanece sem acordo para votação em segundo turno. Fonte: Agência Câmara, de 15/12/2011
Câmara decide votar previdência complementar dos servidores em fevereiro Por acordo entre as lideranças, o Projeto de Lei 1992/07, que cria o regime de previdência complementar do servidor público federal será votado apenas em fevereiro, após o recesso parlamentar. Nesta quarta-feira, o Plenário iniciou a discussão do parecer conjunto das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o substitutivo negociado por deputados e sindicalistas com o governo, a alíquota máxima de contribuição do governo ao regime complementar, enquanto patrocinador, passa de 7,5% para 8,5%, incidente sobre a parcela da base de contribuição que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (atualmente em R$ 3.689,66).
Outra mudança anunciada pelo relator Ricardo Berzoini (PT-SP), da Comissão de Finanças, é a criação de três fundações para administrar os recursos do regime de previdência complementar: uma para os servidores do Executivo, outra para os do Legislativo e outra para os do Judiciário.
Essas entidades terão o nome comum de Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), sendo diferenciadas por siglas (Exe – Executivo; Leg – Legislativo; e Jud – Judiciário).
Servidor atual O substitutivo conjunto também permite aos servidores atuais que desejarem aderir ao fundo o aproveitamento das contribuições sociais feitas a outros regimes de previdência públicos, de estados e municípios. Nesse caso, haverá a compensação desses regimes com a União.
O servidor que tomar posse até antes da entrada em funcionamento das fundações e aderir a uma delas receberá um benefício especial, pago pela União, além do teto e dos recursos do fundo de previdência.
Pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, os deputados Rogério Carvalho (PT-SE) e Maurício Quintela Lessa (PR-AL), apresentaram pareceres favoráveis.
Autor do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o deputado Silvio Costa (PTB-PE) criticou mudanças no texto, como a criação de três fundos em vez de um só para todos os servidores. Para ele, a alteração foi fruto de pressão corporativista e, nessa linha de raciocínio, deveria ser criado um quarto fundo, para o Ministério Público.
“Outra questão é a falta de coragem do governo de botar os militares na conta. Só os militares geraram um deficit de R$ 24 bilhões, equivalente a 45% do deficit da previdência pública”, argumentou, lamentando que esse passivo será perpétuo. “Nunca mais a gente vai resolver isso”, disse. Fonte: Agência Câmara, de 15/12/2011
Ministro determina que análise do Orçamento 2012 leve em consideração anexo sobre Judiciário O ministro Luiz Fux, relator do Mandado de Segurança (MS 30896) impetrado pelo Sindjus/DF contra a decisão governamental de cortar da proposta orçamentária para 2012 as verbas destinadas ao reajuste salarial dos membros e servidores do Poder Judicário, oficiou às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que considerem como parte integrante do projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro do próximo ano o anexo enviado pela Presidência da República.
No anexo, o Executivo reproduz a proposta orçamentária original enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas faz recomendações no sentido de sua não aprovação, "em função de um quadro de incerteza econômica mundial". No mandado de segurança, o Sindjus/DF pede que os recursos solicitados pelo Judiciário sejam mantidos no projeto de orçamento de 2012, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
O objetivo do sindicato é garantir a revisão dos subsídios da magistratura, do Ministério Público (PL 7.749/10) e dos servidores do Judiciário e do MPU (PL 6.613/09 e PL 6.697/09), bem como assegurar o pagamento do “adicional de qualificação” para os servidores que ocupam o cargo de nível médio do Judiciário (PL 319/07).
O ministro Luiz Fux solicitou informações prévias à presidenta Dilma Rousseff e, de posse da documentação enviada, determinou a expedição dos ofícios às Mesas da Câmara e do Senado. Fonte: site do STF, de 14/12/2011
STJ e AGU assinam acordo de cooperação para instalação de escritório avançado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) tornaram mais estreitos seus vínculos institucionais. Na tarde desta quarta-feira (14), o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, assinaram acordo de cooperação que prevê a cessão de espaço para a instalação de escritório avançado da AGU no Tribunal. “É um apoio muito grande que o Tribunal dá à atividade da advocacia pública, já que permite que os procuradores que diariamente estão aqui, trabalhando, atuando em causas de interesse da sociedade, do Estado e da administração pública, possam exercê-la com um tipo de apoio específico e ágil”, afirmou Adams. O advogado-geral da União destacou, ainda, que o acordo vai permitir que a AGU desempenhe com mais eficiência a defesa das decisões administrativas do próprio STJ. “Toda vez que o Tribunal for demandado, em juízo, por decisões administrativas que tome, é a Advocacia que promoverá essa defesa. E a sala aqui vai permitir que tenhamos um grupo permanente de advogados, com uma interação mais fácil, mais ágil. Eu acredito que é uma confiança muito grande que o STJ dá a seus advogados e também a uma instituição que está envolvida na defesa do Estado brasileiro”, declarou. Para o presidente do STJ, os advogados da AGU são muito presentes no Tribunal, tanto quanto os privados. “A AGU cresceu de importância, nos últimos tempos. Prometo que, aqui, a União só será acionada em casos de interesse público. Só prometemos boas causas”, festejou o ministro Ari Pargendler, ele mesmo, como se declarou, um “advogado da União jurássico”. O objetivo do acordo é aperfeiçoar a representação judicial da União nas causas de interesse do Tribunal, gerando formas de integração e colaboração para aprimorar o intercâmbio de informações entre as instituições. A AGU já possui escritórios na Câmara dos Deputados, no Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Tribunal de Contas da União (TCU). Fonte: site do STJ, de 15/12/2011
CDC não pode ser aplicado para restringir direito do consumidor As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante da frágil situação econômica de um consórcio de automóveis, o Banco Central interveio e ordenou o leilão do grupo a outra administradora de consórcios. Porém, os prejuízos do consórcio seriam divididos entre os consorciados, inclusive os que já haviam quitado os contratos. Foi nesse contexto que um cliente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação pedindo a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplência – por não ter pago o débito gerado pela empresa. Embora o cliente já houvesse quitado o contrato, um débito de pouco mais de R$ 4 mil foi gerado. Por não ter sido pago, motivou a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. A sentença foi favorável, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação da administradora que adquiriu o antigo consórcio, entendendo que obrigações não podem ser impostas depois de o cliente ter pago integralmente o valor do consórcio. Irresignado, o consórcio recorreu ao STJ, explicando que a modificação das condições do contrato foi necessária para equiparar todos os consumidores que aderiram, sem privilegiar os que quitaram as parcelas antes (de acordo com o artigo 6º, parágrafo V, do CDC). Tanto o ministro Massami Uyeda, relator, quanto o ministro Sidnei Beneti, que inaugurou divergência, consideraram impossível analisar o caso sob a ótica da violação do CDC. Para o relator, a matéria não foi prequestionada, e para o ministro Sidnei Beneti, o recurso especial “nem mesmo conseguiu indicar algum dispositivo de lei federal violado”. Porém, enquanto o relator aplicou ao caso os princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, o ministro Beneti considerou esses princípios inaplicáveis. Prequestionamento Depois da divergência, a ministra Nancy Andrighi pediu vista. Para ela, o prequestionamento também ocorre nas hipóteses em que o tribunal estadual decide expressamente que determinada norma não se aplica, como foi no caso em questão. Quanto ao mérito, a ministra explicou que, para falar da aplicabilidade do CDC, é preciso separar as relações jurídicas entre os consorciados e a administradora das relações entre cada consorciado e o grupo de consórcio. Para ela, antes de proferir decisão sobre a matéria, é necessário definir a qual dos dois grupos o caso diz respeito. Segundo a ministra, o CDC é aplicável aos negócios jurídicos realizados entre empresas administradoras de consórcios e seus consumidores, pois o papel exercido por elas na gestão dos contratos lhes confere a condição de fornecedoras. Entre as funções da administradora estão “a captação, seleção e aproximação dos integrantes do grupo, a gestão do fundo pecuniário e a concessão das cartas de crédito”. Por outro lado, existe a figura do consumidor, seja a pessoa física ou jurídica que adquire a cota do consórcio, seja um grupo consorciado – clientes de uma mesma administradora. Segundo a Lei 11.796/08 – que dispõe sobre o sistema de consórcio –, o contrato de participação em grupo de consórcio é “de adesão”, e cabe à administradora fixar as suas condições. Por isso a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade da aplicação do CDC. Porém, na relação entre os consorciados e o grupo de consórcio não se aplica o CDC, “afinal, o grupo de consórcio representa nada mais do que a somatória dos interesses e direitos da coletividade dos consorciados”. Nesse caso, outros dispositivos legais devem ser aplicados, já que a lei consumerista não se aplica. Direito alheio No caso em questão, a administradora pede a aplicação do artigo 6º, parágrafo V, do CDC – que disciplina um direito do consumidor – para restringir o direito do consorciado à sua desvinculação do contrato com a quitação do preço inicialmente acordado. O argumento é de que a administradora estaria atuando não na defesa de interesse próprio, “mas também em prol dos interesses dos demais consumidores que aderiram àquele mesmo grupo de consórcio”, pois seria injusto liberar a dívida dos que já haviam quitado o contrato, deixando todo o débito para os poucos consorciados que ainda não o haviam quitado. “Há dois problemas, contudo, nessa conduta”, asseverou a ministra. Primeiro, ninguém pode pleitear direito alheio, a não ser quando autorizado por lei. Logo, a defesa de interesses jurídicos alheios pela empresa é irregular, uma vez que não há lei que a autorize. Na verdade, muitos dos consorciados supostamente defendidos pela empresa estão com processo contra ela. “A única conclusão possível”, disse a ministra Nancy Andrighi, “é a de que a administradora atua em defesa de direito próprio, ainda que haja, para os demais consorciados, interesse na solução do litígio”. Aplicação do CDC Em segundo lugar, ainda que a empresa pudesse atuar em nome dos consorciados, ela assumiria a mesma posição jurídica deles. Logo, como o CDC não é aplicável nas relações jurídicas entre consorciados, a empresa não poderia invocar esse dispositivo na hipótese em que atua substituindo os consorciados. No caso, porém, a administradora exerce direito próprio, e o CDC não pode ser aplicado em face da sua condição de fornecedora de serviço. “Não é possível invocar essa norma para a restrição do direito do consumidor à regular quitação de um contrato, após o pagamento integral das respectivas prestações, cobradas conforme haviam sido inicialmente contratadas”. Quanto à aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, a ministra Nancy Andrighi concordou com o posicionamento do ministro Sidnei Beneti, no sentido de que não podem ser observados pois não houve impugnação da matéria quanto a esse assunto. Com a retificação de votos dos ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti, a decisão da Terceira Turma foi unânime. Fonte: site do STJ, de 15/12/2011
Eleição para a direção do TJ-SP é contestada no CNJ A legalidade da eleição do desembargador Ivan Sartori para a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo será decidida pelo Conselho Nacional de Justiça. O desembargador Antonio Augusto Corrêa Vianna, vice-presidente em exercício do tribunal, entrou com Pedido de Providências no CNJ afirmando que a eleição foi irregular. O relator do pedido é o conselheiro Marcelo Nobre. Como a posse da nova direção do TJ paulista está marcada para o dia 2 de janeiro e a próxima sessão do CNJ só será realizada no dia 26 do mês que vem, Nobre decidirá monocraticamente se mantém ou suspende a posse de Sartori no comando do maior tribunal do país, mesmo sem que tenha sido feito pedido de liminar. A posse do corregedor eleito, Renato Nalini, também foi contestada. No pedido ao CNJ, o desembargador Corrêa Vianna sustenta que o tribunal não respeitou a regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual a eleição tem de ser feita entre os integrantes mais antigos do tribunal. Na lista de antiguidade da corte, Ivan Sartori ocupa a 137ª posição. O artigo 102 da lei estabelece que “os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato de dois anos, proibida a reeleição”. Ainda de acordo com a norma, “é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”. Na ação em que ataca a eleição, Corrêa Vianna sustenta que o fato de os desembargadores mais antigos não terem se inscrito para as eleições não significa que eles renunciaram ao direito de concorrer à direção. O desembargador afirma que raciocínio nesse sentido é uma “falácia”. O processo foi distribuído para o conselheiro Marcelo Nobre nesta quarta-feira (14/12). O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori foi eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo há uma semana, com 164 votos. O resultado contrariou a expectativa geral que dava como certa a vitória do atual presidente José Roberto Bedran, que somou 147 votos. Para vice-presidente foi eleito o desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini com 273 votos. O desembargador José Renato Nalini foi eleito para a Corregedoria Geral da Justiça com 210 votos. Ele concorreu no segundo turno com o desembargador Hamilton Elliot Akel, que obteve 90 votos. A eleição de Nalini também é contestada, pelos mesmos motivos. Fonte: Conjur, de 15/12/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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