Relatório
do Orçamento 2010 é novamente votado na CFO
A
Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) reuniu-se
extraordinariamente nesta segunda-feira, 14/12, sob presidência do
deputado Mauro Bragato (PSDB), para nova votação do relatório ao
PL 891/2009, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para
2010.
No
último dia 10/12, havia sido aprovada a primeira versão desse
relatório, mas no dia seguinte o presidente da Assembleia, Barros
Munhoz, o devolveu à CFO por inconsistências de redação. Assim,
o relator da matéria, deputado Bruno Covas (PSDB), apresentou o
novo relatório para análise. Após discussão, o relatório foi
aprovado por sete votos a dois, tendo a bancada do PT apresentado
voto em separado.
Discussão
Os
deputados do PT presentes, Enio Tatto e Donisete Braga (membros da
comissão), Fausto Figueira, Donisete Braga, Maria Lúcia Prandi e
Roberto Felício, apontaram a continuidade do que consideram
problemas no Orçamento, como a manutenção de rubricas na área da
Saúde destinadas, por exemplo, ao Programa Viva Leite e à alimentação
de presos, que nada têm a ver com a pasta. Discutiram também a
autonomia do Legislativo perante o Executivo.
Ainda
foi comentada a redução de verbas para as universidades públicas
e a falta de previsão de reajuste salarial para o funcionalismo.
Também foi criticado o conservadorismo financeiro do PL 891/2009 e
a falta de acolhimento das emendas das comissões temáticas e das
demandas levantadas nas audiências públicas.
Em
relação às audiências públicas, Waldir Agnello (PTB) concordou
com sua importância, assim como Jonas Donizette (PSB) e Vitor
Sapienza (PPS), mas preocupou-se com a falta de esclarecimento da
população, entidades e Poderes Públicos municipais sobre o
alcance do acolhimento das questões regionais levantadas. Agnello
ainda disse que a Casa Civil e a Assembleia deveriam conversar sobre
o encaminhamento das propostas feitas nas audiências públicas a
serem realizadas em 2010.
Participaram
ainda da reunião da CFO os deputados Edson Giriboni (PV), Milton
Leite Filho (DEM), e Ana do Carmo, Hamilton Pereira, e José Zico
Prado (todos do PT).
Fonte:
site da Alesp, de 15/12/2009
Governo para
de brigar com o governo
Uma
providência da Advocacia-Geral da União (AGU) economizou R$ 3 bilhões
para os cofres da União nos últimos dois anos e evitou até que a
Petrobrás corresse o risco de ser inscrita na Dívida Ativa da União
e no Cadastro de Créditos Não-Quitados (Cadin). A empresa estava
sendo processada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e, se a ação
não tivesse sido suspensa, teria restrições à condução dos
seus negócios.
Reforçada
de 2007 para cá, a Câmara de Conciliação, da AGU, que fez o
acordo entre Petrobrás e ANP, tem conseguido solucionar centenas de
pendências judiciais e administrativas, que às vezes se estendem
por mais de uma década. Na semana passada os Correios e o INSS
assinaram acordo que pôs fim a uma disputa de 14 anos.
O
INSS reclamava dos Correios pagamento de benefícios que o órgão não
havia conseguido entregar. Os Correios acusavam o INSS de não lhe
repassar dados corretos. Após 11 audiências, ficou combinado que o
INSS será indenizado em R$ 21 milhões.
O
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a Câmara
de Conciliação ganhou importância porque pode fazer a interpretação
das leis, ao contrário de setores jurídicos dos diversos órgãos.
"É preciso interpretar, ver que o mundo muda. Não se pode
ficar apenas na leitura da lei, porque ela é complexa, ambígua e
falha", afirmou. "Havia casos em que a União tinha
ajuizado ações fiscais contra ela própria. Isso envolvia gastos
com a máquina, para a cobrança e contestações."
Adams
contou que a Receita Federal "aplicou multas pesadíssimas na
Funai" por causa de terras onde moram índios. A Funai afirmava
que as terras pertenciam ao Serviço de Patrimônio da União. Ele
lembrou que o Orçamento da União é único e não dá para ficar
criando rubricas para dizer que determinada receita é para pagar dívidas
de um órgão com outro. Afinal, tudo é a União. "Daí, a
vantagem da Câmara de Conciliação."
Segundo
ele, a confusão entre as centenas de órgãos ocorre porque a máquina
é gigante e a burocracia resistente. Adams citou que, quando era
procurador-geral da Fazenda, propôs extinção de 1,8 milhão de
processos que cobravam dívidas de até R$ 10 mil. "Foi uma
economia impressionante." Com a decisão, a Receita eliminou 1
milhão dos 3 milhões de devedores.
Em
termos de valores, o fim desses processos ficou em cerca de R$ 3
bilhões, algo mínimo diante da grandeza da dívida dos
contribuintes com a União, que é de R$ 1,3 trilhão - destes, R$
650 bilhões já estão em processo de execução. "A máquina
costuma realizar despesas desnecessárias, como se construísse
pontes que levam a lugar nenhum", declarou. "Por isso
estamos reforçando a conciliação. Ela desata os nós e resolve
90% das pendências. Os 10% restantes podem ser arbitrados pelo
advogado-geral."
A
Câmara tem oito conciliadores, todos advogados da União. E segue
concepção próxima ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que
o melhor caminho é a solução pacífica dos litígios.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 15/12/2009
Reconhecida
repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o
exercício da advocacia
O
Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no
Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade
do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em
Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e
ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.
O
recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do
Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame
de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não
conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no
artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
De
acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem
atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como
contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis
exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso
universitário também representaria ofensa aos princípios da
presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório
e da ampla defesa.
Por
isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º,
inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º,
incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso
II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.
Ainda,
conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do
Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também
discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de
aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício
profissional.
Dessa
forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior
certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área
jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização,
que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do
Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio
da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente
da República para regulamentar leis.
O
relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela
existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade.
“Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário
contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam,
obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o
exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria,
pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro,
ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros
processos.
Fonte:
site do STF, de 14/12/2009
Anape reúne
sua Diretoria e Conselhos hoje - pauta extensa!
Hoje,
a partir das 10 horas da manhã, a Anape reunirá seu Conselho
Deliberativo (que é composto pelos Presidentes das Associações
Estaduais e ex-Presidentes da Anape) para discutir a situação da
carreira.
Como
pauta temos uma análise das situações dos Estados e o
delineamento de novas diretrizes para 2010.
Também
serão discutidos assuntos diversos como as PECs que nos interessam,
o Diagnóstico da Advocacia Pública do Ministério da Justiça, o
planejamento estratégico da Anape, o problema da inadimplência,
que é grave em alguns Estados (o que onera os adimplentes), novas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade a serem interpostas, terceirização
da dívida ativa, campanhas de filiação, dentre outros assuntos.
Fonte:
site da Anape, de 15/12/2009
SP ataca
controle da União sobre a água
A
centralização do poder sobre as águas subterrâneas nas mãos da
União, em detrimento dos Estados, é um retrocesso e vai na contramão
da tendência mundial de gestão local de projetos ambientais.
A
avaliação é do secretário do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, Francisco Graziano Neto, que preside o Conselho Estadual de
Recursos Hídricos.
A
mudança da titularidade sobre as águas subterrâneas dos Estados
para a União é o tema da Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
43, em análise no Senado.
A
discussão envolve a cobrança pelo uso das águas e o domínio
sobre os aquíferos, entre eles o Guarani, um dos maiores do mundo,
capaz de abastecer 400 milhões de pessoas por 2.500 anos.
"O
Estado de São Paulo é plenamente capaz de gerir, fiscalizar e
regulamentar o uso de suas águas subterrâneas", afirmou.
Graziano disse que existe legislação específica no Estado, em
processo de regulamentação, acerca das atividades de exploração
das reservas locais.
"Estamos
mapeando e fazendo um plano de preservação dos pontos de recarga
do aquífero Guarani e também do aquífero Bauru, menor, mais raso
e, justamente por isso, superexplorado", afirmou.
O
governo de São Paulo enviou ao Senado uma moção manifestando
contrariedade com a proposta de mudar a titularidade das águas
subterrâneas.
O
documento diz que a proposta de emenda à Constituição é
"tecnicamente inconveniente e impraticável, pois pretende
centralizar na União atribuições que são mais bem exercidas
pelos Estados".
Para
Graziano, o controle federal sobre os aquíferos tornaria difícil a
administração desses recursos, pois a gestão das águas subterrâneas
exige a presença local do agente público do Estado, em articulação
com o município interessado, para a execução dos programas.
O
Paraná também enviou ao Senado moção contrária à aprovação
da PEC 43. Argumenta que os Estados criaram políticas de recursos hídricos
e sistemas de gestão, abrangendo as águas superficiais e subterrâneas,
e aperfeiçoaram os mecanismos de fiscalização, outorga e controle
dos usos da água. Por isso, o projeto "representa um
retrocesso político e administrativo, pois fere o princípio da
descentralização".
O
presidente da Associação Brasileira das Águas (Abas), Everton
Souza, disse que tem se reunido diversas vezes com o senador Renato
Casagrande (PSB-ES), relator da PEC no Senado, para evitar que o
texto do projeto seja aprovado como está. "O ideal seria que a
proposta fosse rejeitada", disse ele.
Mudança
na ANA
Os
indicados para a nova diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas)
serão sabatinados hoje no Senado. O atual secretário de Recursos Hídricos
do Ministério do Meio Ambiente, Vicente Andreu Guillo, deverá ser
o novo diretor-presidente da agência. Guillo, indicado pelo
ministro Carlos Minc (Meio Ambiente), substituirá José Machado,
cujo mandato se encerra na próxima sexta.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 15/12/2009
Federalização,
combate à impunidade e justiça
VÍTIMA
DA atuação articulada de grupos de extermínio, o advogado
pernambucano Manoel de Mattos foi executado em janeiro, na Paraíba.
No próximo dia 21, em Brasília, o Prêmio Direitos Humanos 2009,
na categoria Dorothy Stang (que premia defensores de direitos
humanos), será concedido a ele, "in memoriam", e recebido
por sua mãe, Nair de Mattos.
Marcado
para morrer, o defensor era ameaçado por denunciar dezenas de execuções
sumárias na região. Seu caso, em 2002, recebeu especial atenção
da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, com a
concessão de medidas cautelares para que sua vida fosse
resguardada, e as ameaças, devidamente investigadas.
Esse
caso revela de forma emblemática o padrão de violência que
acomete toda uma região na divisa entre a Paraíba e Pernambuco,
onde estão as cidades Pedras de Fogo e Itambé, marcada pela atuação
de grupos de extermínio compostos por particulares e agentes
estatais (policiais civis e militares e agentes penitenciários) e
acobertados pela certeza da impunidade. Segundo o relatório da CPI
sobre grupos de extermínio na região Nordeste, em dez anos, mais
de 200 execuções sumárias ocorreram na divisa entre aqueles
Estados.
Em
22/6, o procurador-geral da República solicitou ao Superior
Tribunal de Justiça que fosse transferida a investigação, o
processamento e o julgamento do caso Manoel Mattos para as instâncias
federais.
O
incidente de deslocamento de competência (IDC) fundamenta-se em três
argumentos: a existência de grave violação a direitos humanos; o
risco de responsabilização internacional decorrente do
descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados
internacionais; e a incapacidade das instâncias locais de oferecer
respostas efetivas. Na sessão de 13/8 do Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana, foi aprovada por unanimidade moção de
apoio ao IDC, com destaque à importância da federalização para o
combate à impunidade. Também se constituiu comissão especial que
esteve na região e cujo trabalho sinaliza que o crime não restará
impune.
Por
meio da federalização, cria-se um sistema de salutar cooperação
institucional para o combate à impunidade. De um lado, encoraja-se
a firme atuação do Estado, sob o risco do deslocamento de competências.
Por outro, aumenta-se a responsabilidade das instâncias federais
para o efetivo combate à impunidade das graves violações aos
direitos humanos. O impacto há de ser o fortalecimento das instituições
locais e federais.
Permite
ainda a federalização ampliar a responsabilidade da União em matéria
de direitos humanos no âmbito interno, em consonância com sua
crescente responsabilidade internacional. Atualmente, há 98 casos
pendentes de apreciação na mencionada comissão interamericana
contra o Brasil. Desse universo, apenas dois apontam a
responsabilidade direta da União pela violação de direitos
humanos. Nos demais casos -98% deles-, a responsabilidade é das
unidades da Federação.
Com
a federalização, restará aperfeiçoada a sistemática de
responsabilidade nacional e internacional diante das graves violações
dos direitos humanos, o que aprimorará o grau de respostas
institucionais nas diversas instâncias federativas.
Para
os Estados cujas instituições responderem de forma eficaz às
violações, a federalização não terá nenhuma incidência maior.
Para aqueles cujas instituições mostrarem-se falhas, ineficazes ou
omissas, estará configurada a hipótese de deslocamento de competência
para a esfera federal.
A
afirmação do Estado de Direito requer respostas eficazes a romper
a contínua e destemida ação dos grupos de extermínio, pautada na
promíscua aliança de agentes públicos e privados, que
institucionaliza a barbárie, alimentando um círculo vicioso de
insegurança, desrespeito e impunidade.
Nesse
contexto, cabe ao Superior Tribunal de Justiça o desafio de honrar
a federalização como efetivo instrumento para o combate à
impunidade e para garantir justiça nas graves violações de
direitos humanos.
PAULO
VANNUCHI, 59, é ministro da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República e presidente do Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
FLÁVIA
PIOVESAN, 40, doutora em direito constitucional e direitos humanos e
professora da PUC-SP, PUC-PR e Universidade Pablo de Olavide
(Sevilha, Espanha), é membro do Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana.
Fonte:
Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 15/12/2009