15 Out 14 |
ANAPE cumpre agenda no Congresso
A direção da ANAPE manteve uma série de reuniões com parlamentares na terça-feira (14/10), na Câmara dos Deputados, para solicitar a inclusão da PEC 82/07 na pré-pauta de votação das matérias que serão apreciadas ao longo do mês de novembro. O Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), relator da PEC na Comissão Especial e, palestrante no encerramento do Encontro Nacional da Advocacia Pública que acontecerá dia 22, durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro, acredita na possibilidade de votação. Os Deputados Vieira da Cunha (PDT/RS) e Jerônimo Göergen (PP/RS) ratificaram seus compromissos com a aprovação da proposta de emenda em plenário ressaltaram a necessidade de um forte trabalho de mobilização junto as bancadas para assegurar o quórum necessário à aprovação nos dois turnos de votação. A ANAPE também conversou com os Deputados Cesar Colnago (PSDB/ES), Efraim Filho (DEM/PB). Na manhã desta quarta-feira (15/10), a direção da entidade será recebida pelos Deputados Alessandro Molon (PT/RJ) e Antonio Imbasahy (PSDB/BA). Participaram das reuniões o Presidente em exercício, Telmo Lemos Filho, o Diretor Legislativo, Marcelo Mendes, o Diretor Financeiro, Helder Barros, o Secretário-Geral, Bruno Hazan, a Diretora de Comunicação, Fabiana Azevedo da Cunha Barth e a Presidente do Conselho Deliberativo Santuzza da Costa Pereira. Fonte: site da Anape, de 14/10/2014
ADI sobre efeito suspensivo em execução fiscal terá rito abreviado Será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5165, na qual é questionada a aplicação, às execuções fiscais, de procedimento previsto no artigo 739-A e parágrafos, do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei 11.382/2006. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que é relatora da ação, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com a adoção do rito abreviado, a ministra requisitou informações à presidente da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ADI, argumenta que a cobrança judicial do crédito tributário (Dívida Ativa da Fazenda Pública) é regida pela Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e, de forma subsidiária, pelo CPC. No entanto, a entidade alega que essa aplicação, mesmo que subsidiária, é causa de controvérsias, em especial no que diz respeito à falta de efeito suspensivo automático aos embargos do devedor em execução fiscal, tema tratado no caput e parágrafos do artigo 739-A do CPC. A controvérsia, de acordo com a OAB, está em saber se os dispositivos devem ser aplicáveis às execuções fiscais ou apenas às de natureza cível, pois “a certidão de dívida ativa tributária é constituída de forma unilateral pelo credor” e permite, assim, “que os bens do devedor sejam expropriados sem o seu consentimento e sem a análise de mérito sobre a procedência ou não do débito emanada pelo Poder Judiciário.” Fonte: site do STF, de 15/10/2014
Juízes
que
suspenderam
tramitação
de
processos
por
aumento
salarial
serão
investigados O corregedor-geral da JF, ministro Humberto Martins, determinou a abertura de sindicância contra juízes que suspenderam a tramitação de processos para pressionar o governo a conceder aumento salarial à categoria. Desde o mês passado, pelo menos cinco magistrados do RJ registraram em sentenças críticas às decisões da presidente Dilma de cortar o orçamento do Judiciário e vetar o adicional por acúmulo de função. Ação e reação Na JF/RJ, o veto da presidente Dilma ao artigo que previa gratificação ao magistrado que acumula funções deixou juízes inconformados. Entre eles, Rogério Tobias de Carvalho, titular da 1ª vara de Niterói/RJ, que suspendeu andamento de um feito até o provimento do cargo vago de juiz substituto ou até que seja regulamentada a retribuição por acumulação de acervo. “É adequado impor ao juiz solitário numa vara o mesmo desempenho daquele que atua com o auxílio de um colega? Obviamente que não. (...) Se o cargo de juiz substituto existe, foi criado por lei e está vago, a despesa a ele destinada está obrigatoriamente prevista no orçamento, razão pela qual não se sustenta o argumento de que não há verba para pagar quem exerce as suas funções, enquanto permanece a vacância.” Subindo a serra, a magistrada Simone Bretas, da 2ª vara Federal de Petrópolis, suspendeu o andamento de processo contra a CEF por 90 dias nos mesmos moldes do colega de Niterói. "A União se enriquece ilicitamente com o labor desta magistrada há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização, situação que não pode prosperar". Ilícito administrativo O ministro Humberto Martins afirmou que a recusa em proferir decisões configura ilícito administrativo: “A recusa de magistrados em dar regular andamento a todos os processos em que devem atuar, além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático, agride os princípios que devem nortear a magistratura federal brasileira e fragiliza o exercício da cidadania, que espera encontrar respostas no poder público.” (grifos nossos) O presidente do STF, ministro Lewandowski, também comentou o caso, comparando a atividade judicante com os médicos, que não podem negar socorro ainda que haja excesso de demanda. Veto dilmal Ao sancionar a lei 13.024, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU, a presidente Dilma vetou artigo que estendia à magistratura o pagamento adicional. De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo não atende à determinação contida no art. 169 da CF, pois, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias em vigor, não foi objeto de autorização específica. A mensagem informa também que geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra óbice na lei de responsabilidade fiscal. Fonte: Migalhas, de 15/10/2014
Juízes
têm
argumento
jurídico
para
suspender
processos,
defende
Ajufe A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pouco pretende fazer para impedir que os juízes federais suspendam processos para pressionar o governo federal. O presidente da entidade, Antônio César Bochenek (foto), disse nesta terça-feira (14/10) que “os juízes têm independência para dar decisões com os argumentos jurídicos que entenderem cabíveis”, mas a postura de pressionar o governo “foi uma decisão política fruto de consulta à classe”. Desde o início do mês, juízes federais estão deixando de julgar processos de acervo acumulado, que deveriam ter sido distribuídos a outros juízes mas não foram porque a vaga não foi preenchida. Eles reclamam do corte feito pela Presidência da República na proposta de orçamento do Judiciário para 2015. Uma dessas propostas previa a aprovação de uma gratificação por tempo de serviço. Segundo o presidente da Ajufe, foi feita uma consulta a todos os membros da entidade e, dos 1,8 mil juízes federais existentes no Brasil, mil responderam. E desses, 83% concordaram com a manobra de paralisar o julgamento de processos em acervo. “Todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”, justifica. Por isso o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, determinou às corregedorias regionais que abram sindicância administrativa sempre que identificarem que um processo foi parado para pressionar o governo. “Independentemente do processo político, o magistrado precisa julgar”, disse. Diálogos e consultas Nesta terça, Bochenek foi ao STJ conversar com o ministro Humberto Martins em busca de soluções para o impasse. Depois da reunião, o presidente da Ajufe disse a jornalistas que a entidade “entende que o despacho é uma decisão jurisdicional, e por isso não pode dizer ao juiz ‘faça isso’ ou ‘não faça isso’, assim como ninguém pode”. Há notícias de pelo menos três juízes federais que manifestaram sua insatisfação com o governo em decisões judiciais. Um, de Niterói (RJ), decidiu só julgar os processos pares. Nos ímpares, reclamaria da situação. Isso porque, pela regra de distribuição, os processos pares devem ir ao juiz titular da vara e os ímpares, ao substituto. Como não há substituto, o juiz niteroiense entende que julgar os processos que deveriam estar com ele é “trabalho escravo”. “A acumulação [de funções] não é coercitiva, a ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal).” Mais consulta O ministro Martins deixou claro que procura estabelecer um diálogo “para que a sociedade não saia prejudicada”, mas diz “não esperar insubordinação”. “Vamos dar agilidade aos concursos, às nomeações, à criação de varas e dos novos tribunais regionais federais, mas precisamos encontrar caminhos para se restabelecer a normalidade”, afirmou. Bochenek não soube responder de pronto à solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Disse que a decisão de represar os processos é “política” e vai ter de consultar a classe sobre novos posicionamentos. Ele disse que hoje o “princípio da simetria” entre magistratura e Ministério Público é violado e há uma discriminação em relação à magistratura federal. “O que os juízes federais pedem é tratamento igualitário.” Fonte: Conjur, de 15/10/2014
Mendes
critica
juízes
que
pediram
aumento O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes criticou, na terça-feira (14), os juízes federais que suspenderam a tramitação de processos e usaram suas decisões judiciais para pedir aumentos salariais. De acordo com Mendes, a ação deve ser repudiada, e os magistrados, punidos. "Isso não dignifica a magistratura, isso deve ser claramente repudiado. [Isso] Deve ser prontamente reparada pela Corregedoria", disse. Mendes disse que o Judiciário que há uma série de benefícios que são pagos aos membros do Ministério Público Federal e que também deveriam ser pagos aos juízes, mas não são. Por isso ele pediu uma "conversa de adultos" entre os Poderes para equacionar a situação do aumento do Judiciário, que teve sua proposta orçamentária cortada pelo Executivo antes do material ser enviado ao Congresso. Para Mendes, a assimetria salarial entre a magistratura e os membros do Ministério Público traz distorções ao sistema. Entre elas, citou a criação do auxílio-moradia de R$ 4.300 que será pago a todos os magistrados do Brasil. "Esse auxílio, tal como ele está sendo pensado, no fundo é uma tentativa de solucionar o aumento que não houve. Estamos vivendo um momento de desordem nessa matéria e falta de entendimento entre os Poderes. A não condução política desse tema também leva para esse vale-tudo que estamos a assistir." Sobre o auxílio, Mendes disse que ele deve ser recebido em algumas situações: "Não é bom para a magistratura ficar produzindo soluções em causa própria. Isso acaba sendo deslegitimador". O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Antônio César Bochenek, disse nesta terça que a entidade não pedirá que seus filiados retomem o andamento de processos suspensos para pressionar o governo. Ele afirmou que não poderia obrigar juízes a agirem de determinada maneira, uma vez que eles são independentes e livres para proferir decisões. Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/10/2014
DECRETO
Nº
60.829,
DE 14 DE
OUTUBRO
DE 2014 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na São Paulo Previdência - SPPREV, visando ao atendimento de Despesas Correntes Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/10/2014
Comunicado
do
Conselho
da PGE Extrato da Ata da 74ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 Data da Realização: 10-10-2014 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/10/2014 |
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