15 Out 10 |
Liminar garante matrícula na USP para filho de militar transferido para São Paulo
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Reclamação (RCL 10380) para garantir a transferência de estudante da Universidade de Brasília (UnB) para a Universidade de São Paulo (USP). A decisão vale até o julgamento de mérito da reclamação. Alegando ser filho e dependente econômico de um capitão de mar e guerra da Marinha, e que seu pai foi transferido de Brasília para o Centro Tecnológico da Marinha, em São Paulo, o estudante pediu a transferência do curso de engenharia de redes de comunicações, no qual está matriculado na UnB, para o curso de engenharia elétrica com ênfase em telecomunicações da USP. Diante da negativa do reitor da USP – que baseou sua decisão alegando ter autonomia para decidir sobre o ingresso na instituição – T.F. ajuizou mandado de segurança na Justiça paulista. O juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de SP, contudo, indeferiu o pedido. O magistrado afirmou que não poderia compelir uma autarquia estadual a aceitar transferência de alunos. T.F. recorreu, então, ao STF, alegando que a decisão da Justiça paulista teria desrespeitado a decisão da Corte Suprema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324. Decisão Ao analisar o pedido de liminar, a ministra concordou com o argumento do estudante quanto à alegada afronta à decisão do Supremo. Nesse sentido, Ellen Gracie lembrou que no julgamento da ADI 3324 a Corte assentou expressamente que “dar-se-á matrícula, segundo o artigo 1º da Lei 9.536/97, em instituição privada se assim o for a de origem e em pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública”. A ministra comentou, ainda, sobre a vida do militar, que “cumpre ordens e, frequentemente, é transferido de sua base de forma compulsória, merecendo o respeito de todos os brasileiros, bem como das instituições, pois está sempre a sacrificar a sua vida e a de seus familiares em prol de algo maior: cumprir sua missão e estar apto a defender a Pátria”. Os militares e seus dependentes não são privilegiados, sustenta a ministra. Para ela, “ao serem compulsoriamente transferidos por todo o imenso território nacional, os militares sofrem, isso sim, os dissabores dessas constantes mudanças de domicílio, tudo em prol do cumprimento de sua missão constitucional”. Por fim, a ministra ressalta que a autonomia universitária não pode e não deve estar acima dos interesses do país, “sendo certo que esta Suprema Corte já sedimentou o entendimento no sentido da constitucionalidade da transferência em questão”. Com esses argumentos, a ministra concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública de SP e para determinar ao reitor da USP “que proceda à transferência imediata do reclamante para o curso de engenharia elétrica com ênfase em telecomunicações da USP, até o julgamento final da presente reclamação”. Fonte: site do STF, 14/10/2010
Não há responsabilidade objetiva do Estado que autorize indenização por danos decorrentes da inexistência de imóvel registrado em cartório, dado em garantia hipotecária de contrato. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A autora da ação mantinha dois contratos de parceria pecuária, garantidos por imóvel rural. A parceira tinha a obrigação de devolver, no prazo fixado, os animais entregues, acrescidos de 25% de bezerros machos, ao ano. Como o contrato foi descumprido, a autora executou a garantia hipotecária. Ao fazê-lo, descobriu que o imóvel, apesar de registrado em cartório, não existia. Por isso, ingressou com ação contra o estado de Mato Grosso do Sul e o tabelião, buscando condená-los pelos danos materiais sofridos. O ministro Teori Albino Zavascki esclareceu que o sistema brasileiro prevê a responsabilidade civil apenas em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. Ele citou Sérgio Cavalieri Filho para explicar o conceito: “Não basta que o agente tenha praticado uma conduta ilícita, tampouco que a vítima tenha sofrido um dano. É preciso que esse dano tenha sido causado pela conduta ilícita do agente, que exista entre ambos uma necessária relação de causa e efeito”. De acordo com o relator, no caso concreto a conduta que deu causa aos danos suportados pela autora foi o descumprimento das obrigações por parte da parceira, ao não efetuar o pagamento das rendas anuais, não devolver os animais recebidos e oferecer imóvel inexistente como garantia. Conforme o ministro, o dano não decorreu direta e imediatamente do registro de imóvel inexistente, e sim do comportamento da devedora. Não houve, portanto, nexo causal entre a atuação do Estado e o prejuízo sofrido pela vítima. “Ora, se tal obrigação tivesse sido cumprida, a autora não teria sofrido tal prejuízo, o que demonstra a inexistência de relação direta entre o ato atribuído ao tabelião e os danos ocorridos”, concluiu. O ministro Teori Zavascki ressaltou, ainda, que não houve prova de participação do tabelião na fraude. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Luiz Fux, que defendeu o cabimento da indenização em razão da fé pública da escritura. Fonte: site do STJ, 14/10/2010
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que a Hanover Brasil Ltda. pague o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Fisco mineiro, mesmo que a mercadoria tenha chegado ao país pelo Rio de Janeiro. O ministro Luiz Fux, relator do processo, reiterou que a Primeira Seção já possui entendimento no sentido de que, nos casos de importação indireta, o ICMS deverá ser recolhido no estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar n. 87/1986. A posição está de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O relator destacou que, em se tratando de ICMS sobre importação, é de menos importância se a intermediação para o recebimento da mercadoria foi realizada por terceiro ou por empresa do mesmo grupo – matriz, filiais ou qualquer outra “subdivisão”. Para ele, deve-se levar em consideração o estado do destinatário final para fins de arrecadação tributária e cumprimento de política fiscal (distribuição de riquezas), já que nem todos os estados brasileiros possuem condições de receber a demanda de mercadorias vindas do exterior, que exigem a estrutura de grandes portos. Entenda o caso A Hanover Compession Limited Partnership venceu licitação da Eletrobrás para executar parte dos serviços de compressão de gás natural em Minas Gerais. A matriz da empresa, no Rio de Janeiro, firmou um contrato para a importação do maquinário necessário para a realização dos serviços. O ICMS incidente sobre a importação desses equipamentos foi recolhido aos cofres do estado do Rio de Janeiro e os bens foram destinados a Minas Gerais. A empresa consignou a natureza da operação em notas fiscais, como sendo simples remessa, por tratar-se de simples transferência entre estabelecimentos. O Fisco de Minas Gerais emitiu dois autos de infração, reclamando o ICMS incidente sobre a operação de importação aos cofres públicos mineiros. A Hanover ingressou na Justiça com um mandado de segurança. Em primeiro grau, o pedido para ter reconhecida a quitação do débito foi negado. A empresa apelou ao TJMG. Defendia que o pagamento do imposto destina-se ao local onde estiver o destinatário da mercadoria, ou seja, o estado do Rio de Janeiro, onde está situada a matriz da empresa. O Tribunal de Justiça mineiro confirmou a sentença e considerou os argumentos inconsistentes para liberar a empresa da obrigação de pagar o valor exigido no auto de infração da Fazenda mineira. No recurso especial ao STJ, a defesa afirma que o acórdão recorrido desconsiderou o fato de que o verdadeiro importador, jurídica e efetivamente, foi a sede matriz da recorrente, localizada no Rio de Janeiro – argumento que não foi aceito pelos ministros da Primeira Turma. Fonte: site do STJ, 14/10/2010
Desde a criação da de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, o Poder Executivo assumiu papel fundamental na formulação, coordenação e implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da morosidade e à promoção do acesso à justiça. Para dar continuidade a este trabalho, é imprescindível a articulação da política de acesso e de modernização do sistema de justiça às políticas sociais que hoje asseguram a presença do poder público em locais ou regiões onde ele sempre foi ausente até bem pouco tempo. A disseminação do uso de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, e o apoio ao fortalecimento e criação das Defensorias Públicas são ações cujos impactos podem ser potencializados, caso implementadas de forma articulada com projetos destinados à pacificação de territórios e à inclusão social. Da mesma forma, é fundamental que a reforma do sistema de justiça caminhe em plena sintonia com a política de desenvolvimento socioeconômico, priorizando medidas que contribuam para a implementação de políticas de geração de emprego e renda e de modernização da nossa economia. Com base nesses desafios, a Secretaria de Reforma do Judiciário dará continuidade ao seu trabalho, cujo resultado tem sido a construção de uma pauta, fortemente apoiada pelos diversos órgãos integrantes do sistema de justiça, dividida em quatro frentes principais: a da reforma constitucional; a da reforma infraconstitucional; a da modernização do sistema de justiça; e a do acesso à justiça. Entre os muitos frutos colhidos a partir dessa pauta, podemos destacar a aprovação da Emenda Constitucional 45/04, proposta que tramitava no Congresso Nacional há mais de dez anos e que trouxe uma série de inovações de grande importância para o país, como a criação dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, instituições hoje consolidadas e que desempenham papel fundamental para o aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário e do Ministério Público. A mesma Emenda assegurou ainda a autonomia das Defensorias Públicas estaduais, medida essencial para o fortalecimento e ampliação da capacidade de atendimento desses órgãos, cuja atuação é imprescindível para o acesso da população mais pobre à justiça. A Emenda também criou as súmulas com efeitos vinculantes para o Poder Judiciário e para a administração pública, instrumento de grande importância para evitar a propagação de ações repetitivas, e incluiu a duração razoável do processo no rol de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. No âmbito da reforma infraconstitucional, destaca-se o lançamento do “Pacto Republicano de Reforma do Judiciário”, documento capitaneado pela SRJ e assinado pelos representantes dos três poderes. O documento selou a parceria em torno de um conjunto de medidas destinadas a reduzir a morosidade e a ampliar o acesso à justiça. Com base neste documento, em pouco mais de quatro anos, foram aprovados no Congresso Nacional, mais de 20 leis que trouxeram mudanças importantes para a redução da morosidade judicial, como a reformulação do processo para a cobrança de dívidas e cumprimento de decisões judiciais, a realização do divórcio e da partilha diretamente nos cartórios, a instituição do processo eletrônico e a autorização para que a Defensoria Pública possa entrar com ações coletivas. A experiência com o primeiro “Pacto Republicano” foi tão bem sucedida que, em 2009, os representantes dos três poderes lançaram o “II Pacto Republicano”, construído nos mesmos moldes do primeiro e contendo novas prioridades para a continuidade do processo de reforma do sistema de justiça. No âmbito da modernização do sistema de justiça, destaca-se a publicação pela SRJ do primeiro Diagnóstico do Poder Judiciário, bem como do primeiro Diagnóstico do Ministério Público e da Defensoria Pública, publicações que proporcionaram o acesso da sociedade a dados referentes ao trabalho desenvolvido por esses órgãos. Grande relevância também deve ser atribuída às iniciativas da SRJ para o fortalecimento do acesso à justiça. Além da elaboração e publicação dos três Diagnósticos da Defensoria Pública, foram desenvolvidas parcerias com 20 estados para a criação de núcleos de atendimento jurídico aos presos e seus familiares e às vítimas de violência doméstica. É a partir dessa história repleta de conquistas que começamos a escrever um novo capítulo na história da SRJ, dispostos a superar novos desafios e assim contribuir para a continuidade do processo de desenvolvimento socioeconômico iniciado no país nos últimos anos. Marivaldo
de Castro Pereira é Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério
da Justiça. Fonte: Conjur, de 15/10/2010
A atuação dos advogados da União proporcionou uma economia de quase meio trilhão de reais aos cofres públicos nos últimos dois anos. No mesmo período, o orçamento da União para a carreira foi de R$ 3,3 bilhões, o que representa apenas 0,7% do montante economizado. Este é um dos destaques do Anuário da carreira de advogado da União, que será lançado em Brasília nesta sexta-feira (15/10). A compilação é o primeiro documento da carreira que descreve as inúmeras vitórias conseguidas pela categoria nos últimos anos. Uma dessas ações que geraram economia aos cofres públicos diz respeito a um julgamento que decidiu que as empresas que utilizam insumos e matérias-primas tributados com alíquota zero ou não tributados não tem direito a creditar o IPI. Só esta ação rendeu uma economia de R$ 20 bilhões por ano à União. Outro resultado importante foi alcançado em ação que impediu o pagamento de R$ 100 bilhões pela Previdência Social com a não-retroatividade do aumento das pensões do INSS; além de ação que economizou R$ 20 bilhões a serem pagos ao estado do Paraná, que pretendia receber alegadas despesas com a construção de uma ferrovia. Ao final do processo, a AGU demonstrou que a União não devia mais nada ao estado. São apenas exemplos da atuação da AGU, que defende ainda outros interesses da União. A instituição também trabalha na avaliação da lei orgânica da administração pública, na administração dos recursos públicos, no acesso à Justiça, na defesa das carreiras da AGU, dentre outros. O Anuário da carreira de advogado da União é uma iniciativa da Associação Nacional dos Advogados da União, a Anauni, que representa a carreira dentro da AGU. A nova diretoria, empossada em março de 2009, vem promovendo o fortalecimento da categoria, além de desenvolver um planejamento estratégico para a carreira para os próximos anos. Segundo o presidente da Anauni, André Gustavo Alcântara, o lançamento deste anuário representa um papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país. “O anuário é uma grande inovação desta atual gestão da Anauni e consolida as melhores atuações da advocacia pública nos últimos dois anos”, afirma. Além disso, ressalta ele, o documento é um grande instrumento para que a sociedade conheça o trabalho dos advogados da União. “Em um país democrático e com uma economia crescente como o nosso, o trabalho dos advogados da União é de fundamental importância nesta caminhada. É muito interessante podermos divulgar para a sociedade e para os gestores públicos todo o benefício que o nosso trabalho pode trazer para o país”. Fonte: Conjur, de 15/10/2010
Clique aqui para o anexo Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 15/10/2010 |
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