STF
discute base de cálculo de adicional para
servidor
Dois
ministros do Supremo Tribunal Federal já
votaram a favor do uso da manutenção da
remuneração total dos servidores, e não
apenas o salário-base, como base de cálculo do
adicional por tempo de serviço mesmo após a
edição da Emenda Constitucional 19/98. A
emenda, que alterou o inciso XIV do artigo 37 da
Constituição Federal, diz que “os acréscimos
pecuniários percebidos por servidor público não
serão computados nem acumulados para fim de
concessão de acréscimos ulteriores". O
julgamento no Plenário do Supremo foi suspenso
nessa quarta-feira (14/10) por pedido de vista
do ministro Joaquim Barbosa.
No
caso em discussão, que já teve Repercussão
Geral reconhecida, servidores públicos de Mato
Grosso do Sul ajuizaram ação de cobrança
contra o estado pretendendo a manutenção da
remuneração (vencimento mais vantagens) como
base de cálculo do adicional por tempo de serviço,
e não apenas o vencimento (salário-base). Em
seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou, que
embora a jurisprudência do STF não reconheça
o direito adquirido a regime jurídico, também
não permite que seja violado o princípio da
irredutilibidade salarial. No entanto, segundo
ela, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul, questionada no recurso, preservou
este princípio.
A
ministra negou provimento ao recurso do governo
de Mato Grosso do Sul e, com isso, manteve a
decisão do TJ-MS. O tribunal, acolhendo
parcialmente apelação dos servidores públicos,
manteve a remuneração como base de cálculo
para o referido adicional até a edição da Lei
Estadual 2.157/00, que passou a prever sua incidência
apenas sobre o salário-base. Em seu voto, a
ministra não conheceu do recurso na parte em
que questiona a interpretação dada pelo TJ-MS
por se tratar de interpretação de lei local.
A
ministra explicou que, ao contrário da emenda
constitucional que fixou o teto remuneratório
no serviço público (EC 41/03), vinculado-o ao
subsídio de ministro do Supremo Tribunal
Federal, a eficácia da EC 19 não está
condicionada à edição de lei alguma. “A
Emenda Constitucional 19 vigora desde sua
publicação, servindo de parâmetro para União,
estados e municípios, que devem se ater a seus
termos e definições”, afirmou. O ministro
Ricardo Lewandowski acompanhou o voto da
relatora e, logo em seguida, o ministro Joaquim
Barbosa pediu vista do processo. Com informações
da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal
Federal.
Fonte:
Conjur, de 15/10/2009
Anape
pede ajuda aos Tributaristas da Carreira para
subsidiar ADI
Prezados
Colegas,
A
Anape pede ajuda aos colegas que atuam na área
tributária em todo o Brasil para nos enviar
subsídios para interposição de ADI que a
entidade já está iniciando elaboração em
face de Lei Paulista da Terceirização disfarçada
(e mal disfarçada...). Da mesma forma, vamos
nos organizar para a interposição de ação
civil pública e dar a devida divulgação na
imprensa aconselhando que não se comprem os títulos
mobiliários emitidos sob pena de responsabilização
pessoal e perda do investimento por ilegalidade
e inconstitucionalidade.
Estamos
refletindo sobre o assunto e iniciando a elaboração
da peça. Pedimos da mesma forma ajuda à Apesp
e Sindproesp para idéias e sugestões.
Fonte:
site da Anape, de 14/10/2009
Assembleia
de SP aprova criação de 900 cargos
O
Ministério Público paulista conseguiu a aprovação
de 900 cargos de assistente jurídico que passarão
a integrar o quadro de servidores da instituição.
A criação dos cargos foi aprovada pela Assembléia
Legislativa do Estado. Agora, promotores e
procuradores de Justiça passarão a ter em seus
gabinetes servidores com formação técnica
específica para assessoria nos trabalhos de
investigação.
A
proposta foi apresentada pelo procurador-geral
de Justiça, Fernando Grella Vieira. O
fundamento é a regra de descentralização
administrativa. A iniciativa abre a
possibilidade de delegação de atribuições
que não sejam privativas de membros do Ministério
Público a outros agentes, servidores,
incumbidos de atividades técnicas e
operacionais.
O
projeto de lei foi apreciado em regime de urgência
e teve tramitação célere na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo
deputado Fernando Capez, membro da instituição
afastado para exercer o cargo parlamentar.
Os
futuros servidores terão de passar por concurso
público e cumprirão jornada completa de
trabalho. Os cargos serão, de acordo com a
chefia do Ministério Público, providos
gradualmente ao longo dos próximos anos, para
atender a todos os órgãos de execução em
primeira instância, as procuradorias de Justiça
(em segunda instância) e a administração
superior da instituição. A meta é ocupar 300
cargos por ano.
As
atribuições para os cargos serão fixadas por
ato do procurador-geral de Justiça, quando
houver concurso público. De acordo com a norma
aprovada, para o provimento dos cargos será
exigido certificado de conclusão do curso de
bacharelado em Direito, em escola oficial ou
reconhecida. Além disso, o candidato deverá
ter boa conduta social e não registrar
antecedentes criminais incompatíveis com o
exercício do cargo.
Fonte:
Conjur, de 15/10/2009
CNJ
cria Sistema de Gestão de Precatórios
O
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou na tarde desta terça-feira (13/10)
resolução que vai regular a gestão dos precatórios
no âmbito do Poder Judiciário. O texto,
relatado pelo conselheiro ministro Ives Gandra
Martins Filho, institui o Sistema de Gestão de
Precatórios (SGP), que será gerenciado pelo
CNJ. Segundo o relator da resolução, a intenção
é fazer o mapeamento dos precatórios no país.
"Com isso poderemos ter um controle no
pagamento dos precatórios e ajudar para que os
pagamentos sejam feitos", mencionou.
O
SGP conterá informações sobre o tribunal, sua
unidade judiciária e o número do processo que
expediu o precatório. Também trará dados
sobre o trânsito em julgado das decisões, o
valor do precatório, data de atualização do cálculo
e a entidade pública devedora. O texto da
resolução diz que o CNJ fará um mapa anual
sobre a situação dos precatórios com base nas
informações prestadas pelo Poder Judiciário.
Esse mapa terá ampla divulgação no Portal do
Conselho pela internet. Além disso, cada
tribunal também disponibilizará os dados nos
seus sites.
Outra
determinação constante da resolução é o
fato de que os tribunais poderão instituir juízo
auxiliar de conciliação de precatórios para
buscar acordo entre as partes. Há ainda a
previsão de que os tribunais celebrem convênios
com os entes públicos para direcionar um
percentual do valor arrecadado nas execuções
fiscais para o pagamento de precatórios. O
texto final da resolução ainda não foi
confirmado pelo relator e, nas próximas horas,
estará disponível para consulta no Portal do
CNJ.
Fonte:
site do CNJ, de 15/10/2009
PRECATÓRIO
1
O
comunicado feito pela Fazenda paulista contra o
uso de precatórios para abater débitos de ICMS
das empresas foi um alerta para amedrontar as
companhias, mas o órgão não pode impedir a prática,
afirma o advogado Nelson Lacerda, um dos maiores
especialistas em precatórios no Brasil.
"Fazer uma compensação judicial do débito
de ICMS com precatório é legal. O que não é
permitido é lançar o precatório como crédito
no livro fiscal", afirma Lacerda, que também
representa a Associação Nacional de Servidores
Públicos.
Fonte:
Folha de S.Paulo, seção Mercado Aberto, de
15/10/2009
PRECATÓRIO
2
Hoje,
20% das indústrias do Estado de São Paulo
utilizam precatórios para abater débitos de
ICMS, segundo Lacerda. A prática triplicou
neste ano por conta da crise econômica e da
implementação do sistema de substituição
tributária, que faz a indústria antecipar o
pagamento do tributo por toda a cadeia
produtiva, afirma o advogado.
Fonte:
Folha de S.Paulo, seção Mercado Aberto, de
15/10/2009
DECRETO
Nº 54.910, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe
sobre o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 28 de outubro de 2009 e dá
providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Considerando que o dia 28 de outubro é
data consagrada às
comemorações do “Dia do Funcionário Público”;
e Considerando que a transferência das comemorações
do “Dia do Funcionário Público” para o dia
26 de outubro se revela conveniente para o
servidor público e para a Administração
Estadual, Decreta:
Artigo
1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009
(quarta-feira) nas repartições públicas
estaduais pertencentes à Administração Direta
e Autarquias será normal, ficando, em substituição,
declarado facultativo o expediente no dia 26 de
outubro de 2009 (segundafeira).
Artigo
2º - O disposto neste decreto não se aplica às
repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham
seu funcionamento ininterrupto.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de
15/10/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos,
por ordem do Procurador Geral do Estado, Convoca
os Servidores do Estado abaixo relacionados,
para o “Curso Reciclagem em Rotinas de
Recursos Humanos”, Turma I dias 21, 22, 23 e
Turma II dias 26, 27 e 28 de outubro de 2009,
das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na
Av. Rangel Pestana, 300- 17º andar - Sala 177 -
São Paulo.
Turma
I
Dias:
21, 22 e 23/10
PROCURADORIA
REGIONAL DE ARAÇATUBA
Ana
Maria Nunes Sgarbi
Marcelo
Dias Albertini
Regina
Sueli Gajardoni
PROCURADORIA
REGIONAL DE CAMPINAS
Margareth
Viana
Tânia
Renata Siscão
Maria
Alice Camejo de Mello Vieira
PROCURADORIA
REGIONAL DE BAURU
Maria
Doralice Gomes de Souza
Jane
dos Santos Garcia
João
Otavio Marques de Castro
PROCURADORIA
REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Valquíria
Ortega Medeiros Silva
Helena
Aparecida Catucci Cavalli
Olinda
Maria Stafuzza Carricondo
PROCURADORIA
DE RIBEIRÃO PRETO
Sônia
de Fátima Oliveira Faria
Alexandre
de Paula Haddad
PROCURADORIA
REGIONAL DE SANTOS
Andrea
Silva Vieira;
Claudio
Lousada Peres
Aline
de Souza Camargo Assis
PROCURADORIA
DE SÃO JOSE DO RIO PRETO
Mariangela
Pelizer Correa Buchala
Maria
Aparecida de Mello Souza Santos
Rosana
Aparecida Melazi
PROCURADORIA
REGIONAL DE SOROCABA
Antonio
Marcos Ribeiro
Tânia
dos Santos Silva
Solange
Aparecida Dias
PROCURADORIA
REGIONAL DE TAUBATÉ
Silvia
de Moraes Machado Rosa
Luciana
Aparecida Lobato Silva
Adriana
Maria Anghietti Esteves Leite
PROCURADORIA
REGIONAL DE SÃO CARLOS
Edson
Prates
Daiane
de Fátima Giacomeli
Isis
de Fátima Lustre
CENTRO
DE RECURSOS HUMANO
Sandra
Maria Barbosa
Maria
Leonice de Oliveira
Eliria
Maria da Cunha Leitão
Celia
Moreira de Macedo da Silva
Eduardo
Vargas de Oliveira
CECI
Sidinei
Marcelino
Eunice
Maria de Araújo
José
Carlos Porto Lourenço
Turma
II
DIAS
26, 27 e 28/10
PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
Edvam
Pereira de Miranda
Maria
de Fátima Kerber Batista da Silva
Francisco
Carlos Coelho Santana
PROCURADORIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA
Ana
Cirqueira Neta
Juraci
Maria Feitosa
Preciosa
Ferreira de Sousa
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
Maria
Salete Viana
CENTRO
DE ESTUDOS
Núria
de Jesus Silva
Laurentina
Cambui da Silva
PROCURADORIA
FISCAL
Elisabete
Burato
Mari
Miashiro Kawasaki
Roseline
Chagas Neves
PROCURADORIA
JUDICIAL
Luiz
Carlos Monteiro
Vânia
Valiukenas
Vera
Lúcia Belo Ferreira
PROCURADORIA
REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO
Valdecina
das Graças Rocha
Nair
Rosa Martins
Monica
de Fátima Gonçalves
PROCURADORIA
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS MUNICÍPIOS
Sônia
Cleide Ruiz Paggioro
PROCUTRADORIA
DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
Rosemeire
Aparecida Moreira
Dalva
de Souza Resende
PROCURADORIA
REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Valquíria
Ortega Medeiros Silva
Helena
Aparecida Catucci Cavalli
Olinda
Maria Stafuzza Carricondo
PROCURADORIA
REGIONAL DE MARÍLIA
Célia
Estevam da Silva
Julio
Honório Giancursi dos Anjos
Maria
Lúcia Figueiro
CENTRO
DE RECURSOS HUMANO
Celso
Cabrera
Ana
Maria Figueira Cerqueira
Mauro
Vicente Gonzaga
Maria
da Gloria Santiago de Medeiros
Bruna
Barcelos Spanguero
Suely
Violini
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
15/10/2009