APESP

 

 

 


STF discute base de cálculo de adicional para servidor

 

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram a favor do uso da manutenção da remuneração total dos servidores, e não apenas o salário-base, como base de cálculo do adicional por tempo de serviço mesmo após a edição da Emenda Constitucional 19/98. A emenda, que alterou o inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal, diz que “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores". O julgamento no Plenário do Supremo foi suspenso nessa quarta-feira (14/10) por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

 

No caso em discussão, que já teve Repercussão Geral reconhecida, servidores públicos de Mato Grosso do Sul ajuizaram ação de cobrança contra o estado pretendendo a manutenção da remuneração (vencimento mais vantagens) como base de cálculo do adicional por tempo de serviço, e não apenas o vencimento (salário-base). Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou, que embora a jurisprudência do STF não reconheça o direito adquirido a regime jurídico, também não permite que seja violado o princípio da irredutilibidade salarial. No entanto, segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, questionada no recurso, preservou este princípio.

 

A ministra negou provimento ao recurso do governo de Mato Grosso do Sul e, com isso, manteve a decisão do TJ-MS. O tribunal, acolhendo parcialmente apelação dos servidores públicos, manteve a remuneração como base de cálculo para o referido adicional até a edição da Lei Estadual 2.157/00, que passou a prever sua incidência apenas sobre o salário-base. Em seu voto, a ministra não conheceu do recurso na parte em que questiona a interpretação dada pelo TJ-MS por se tratar de interpretação de lei local.

 

A ministra explicou que, ao contrário da emenda constitucional que fixou o teto remuneratório no serviço público (EC 41/03), vinculado-o ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, a eficácia da EC 19 não está condicionada à edição de lei alguma. “A Emenda Constitucional 19 vigora desde sua publicação, servindo de parâmetro para União, estados e municípios, que devem se ater a seus termos e definições”, afirmou. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto da relatora e, logo em seguida, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 15/10/2009

 

 

 


Anape pede ajuda aos Tributaristas da Carreira para subsidiar ADI

 

Prezados Colegas,

 

A Anape pede ajuda aos colegas que atuam na área tributária em todo o Brasil para nos enviar subsídios para interposição de ADI que a entidade já está iniciando elaboração em face de Lei Paulista da Terceirização disfarçada (e mal disfarçada...). Da mesma forma, vamos nos organizar para a interposição de ação civil pública e dar a devida divulgação na imprensa aconselhando que não se comprem os títulos mobiliários emitidos sob pena de responsabilização pessoal e perda do investimento por ilegalidade e inconstitucionalidade.

 

Estamos refletindo sobre o assunto e iniciando a elaboração da peça. Pedimos da mesma forma ajuda à Apesp e Sindproesp para idéias e sugestões.

 

Fonte: site da Anape, de 14/10/2009

 

 

 

 


Assembleia de SP aprova criação de 900 cargos

 

O Ministério Público paulista conseguiu a aprovação de 900 cargos de assistente jurídico que passarão a integrar o quadro de servidores da instituição. A criação dos cargos foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado. Agora, promotores e procuradores de Justiça passarão a ter em seus gabinetes servidores com formação técnica específica para assessoria nos trabalhos de investigação.

 

A proposta foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. O fundamento é a regra de descentralização administrativa. A iniciativa abre a possibilidade de delegação de atribuições que não sejam privativas de membros do Ministério Público a outros agentes, servidores, incumbidos de atividades técnicas e operacionais.

 

O projeto de lei foi apreciado em regime de urgência e teve tramitação célere na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo deputado Fernando Capez, membro da instituição afastado para exercer o cargo parlamentar.

 

Os futuros servidores terão de passar por concurso público e cumprirão jornada completa de trabalho. Os cargos serão, de acordo com a chefia do Ministério Público, providos gradualmente ao longo dos próximos anos, para atender a todos os órgãos de execução em primeira instância, as procuradorias de Justiça (em segunda instância) e a administração superior da instituição. A meta é ocupar 300 cargos por ano.

 

As atribuições para os cargos serão fixadas por ato do procurador-geral de Justiça, quando houver concurso público. De acordo com a norma aprovada, para o provimento dos cargos será exigido certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida. Além disso, o candidato deverá ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.

 

Fonte: Conjur, de 15/10/2009

 

 

 



CNJ cria Sistema de Gestão de Precatórios

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde desta terça-feira (13/10) resolução que vai regular a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário. O texto, relatado pelo conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho, institui o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), que será gerenciado pelo CNJ. Segundo o relator da resolução, a intenção é fazer o mapeamento dos precatórios no país. "Com isso poderemos ter um controle no pagamento dos precatórios e ajudar para que os pagamentos sejam feitos", mencionou.

 

O SGP conterá informações sobre o tribunal, sua unidade judiciária e o número do processo que expediu o precatório. Também trará dados sobre o trânsito em julgado das decisões, o valor do precatório, data de atualização do cálculo e a entidade pública devedora. O texto da resolução diz que o CNJ fará um mapa anual sobre a situação dos precatórios com base nas informações prestadas pelo Poder Judiciário. Esse mapa terá ampla divulgação no Portal do Conselho pela internet. Além disso, cada tribunal também disponibilizará os dados nos seus sites.

 

Outra determinação constante da resolução é o fato de que os tribunais poderão instituir juízo auxiliar de conciliação de precatórios para buscar acordo entre as partes. Há ainda a previsão de que os tribunais celebrem convênios com os entes públicos para direcionar um percentual do valor arrecadado nas execuções fiscais para o pagamento de precatórios. O texto final da resolução ainda não foi confirmado pelo relator e, nas próximas horas, estará disponível para consulta no Portal do CNJ.

 

Fonte: site do CNJ, de 15/10/2009

 

 

 

 


PRECATÓRIO 1

 

O comunicado feito pela Fazenda paulista contra o uso de precatórios para abater débitos de ICMS das empresas foi um alerta para amedrontar as companhias, mas o órgão não pode impedir a prática, afirma o advogado Nelson Lacerda, um dos maiores especialistas em precatórios no Brasil. "Fazer uma compensação judicial do débito de ICMS com precatório é legal. O que não é permitido é lançar o precatório como crédito no livro fiscal", afirma Lacerda, que também representa a Associação Nacional de Servidores Públicos.

 

Fonte: Folha de S.Paulo, seção Mercado Aberto, de 15/10/2009

 

 

 

 


PRECATÓRIO 2

 

Hoje, 20% das indústrias do Estado de São Paulo utilizam precatórios para abater débitos de ICMS, segundo Lacerda. A prática triplicou neste ano por conta da crise econômica e da implementação do sistema de substituição tributária, que faz a indústria antecipar o pagamento do tributo por toda a cadeia produtiva, afirma o advogado.

 

Fonte: Folha de S.Paulo, seção Mercado Aberto, de 15/10/2009

 

 

 


DECRETO Nº 54.910, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009 e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:

 

Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segundafeira).

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

 

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de 15/10/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem do Procurador Geral do Estado, Convoca os Servidores do Estado abaixo relacionados, para o “Curso Reciclagem em Rotinas de Recursos Humanos”, Turma I dias 21, 22, 23 e Turma II dias 26, 27 e 28 de outubro de 2009, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Av. Rangel Pestana, 300- 17º andar - Sala 177 - São Paulo.

 

Turma I

Dias: 21, 22 e 23/10

PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA

Ana Maria Nunes Sgarbi

Marcelo Dias Albertini

Regina Sueli Gajardoni

PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS

Margareth Viana

Tânia Renata Siscão

Maria Alice Camejo de Mello Vieira

PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU

Maria Doralice Gomes de Souza

Jane dos Santos Garcia

João Otavio Marques de Castro

PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Valquíria Ortega Medeiros Silva

Helena Aparecida Catucci Cavalli

Olinda Maria Stafuzza Carricondo

PROCURADORIA DE RIBEIRÃO PRETO

Sônia de Fátima Oliveira Faria

Alexandre de Paula Haddad

PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS

Andrea Silva Vieira;

Claudio Lousada Peres

Aline de Souza Camargo Assis

PROCURADORIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO

Mariangela Pelizer Correa Buchala

Maria Aparecida de Mello Souza Santos

Rosana Aparecida Melazi

PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA

Antonio Marcos Ribeiro

Tânia dos Santos Silva

Solange Aparecida Dias

PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ

Silvia de Moraes Machado Rosa

Luciana Aparecida Lobato Silva

Adriana Maria Anghietti Esteves Leite

PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS

Edson Prates

Daiane de Fátima Giacomeli

Isis de Fátima Lustre

CENTRO DE RECURSOS HUMANO

Sandra Maria Barbosa

Maria Leonice de Oliveira

Eliria Maria da Cunha Leitão

Celia Moreira de Macedo da Silva

Eduardo Vargas de Oliveira

CECI

Sidinei Marcelino

Eunice Maria de Araújo

José Carlos Porto Lourenço

Turma II

DIAS 26, 27 e 28/10

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

Edvam Pereira de Miranda

Maria de Fátima Kerber Batista da Silva

Francisco Carlos Coelho Santana

PROCURADORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA

Ana Cirqueira Neta

Juraci Maria Feitosa

Preciosa Ferreira de Sousa

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Maria Salete Viana

CENTRO DE ESTUDOS

Núria de Jesus Silva

Laurentina Cambui da Silva

PROCURADORIA FISCAL

Elisabete Burato

Mari Miashiro Kawasaki

Roseline Chagas Neves

PROCURADORIA JUDICIAL

Luiz Carlos Monteiro

Vânia Valiukenas

Vera Lúcia Belo Ferreira

PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO

Valdecina das Graças Rocha

Nair Rosa Martins

Monica de Fátima Gonçalves

PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS MUNICÍPIOS

Sônia Cleide Ruiz Paggioro

PROCUTRADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

Rosemeire Aparecida Moreira

Dalva de Souza Resende

PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Valquíria Ortega Medeiros Silva

Helena Aparecida Catucci Cavalli

Olinda Maria Stafuzza Carricondo

PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA

Célia Estevam da Silva

Julio Honório Giancursi dos Anjos

Maria Lúcia Figueiro

CENTRO DE RECURSOS HUMANO

Celso Cabrera

Ana Maria Figueira Cerqueira

Mauro Vicente Gonzaga

Maria da Gloria Santiago de Medeiros

Bruna Barcelos Spanguero

Suely Violini

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/10/2009