15
Set
11

TJ-SP publica regras para solicitar prioridade no pagamento de precatórios

 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou as regras que os interessados devem seguir para solicitar o pagamento de precatórios. Com a edição da Emenda Constitucional 62, em dezembro de 2009, os Tribunais de Justiça passaram a ter a responsabilidade de administrar os pagamentos. Diante da nova atribuição, o tribunal estabeleceu regras para organizar a lista de credores.

 

O tribunal afirmou que para ordenar a fila dos precatórios, cada órgão público da administração direta e indireta deveria informar por meio do sistema informatizado do TJ-SP a relação individualizada de seus credores. Isso significa cadastrar informações importantes para o pagamento, como o nome e respectiva conta, CPF e a indicação das prioridades para o pagamento, que beneficiam idosos e portadores de doença graves. Porém, nem todos os órgãos apresentaram as informações solicitadas.

 

 Para organizar a fila, o Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) estabeleceu que os credores da Fazenda do Estado terão prioridade nos pedidos relacionados aos precatórios dos orçamentos de 1998,1999 e 2000. Os credores da Prefeitura de São Paulo serão atendidos primeiro no que se refere aos precatórios dos orçamentos de 2001 a 2007. E os credores de outros órgãos terão os pedidos recebidos sem restrição.

 

 Segundo o TJ, o Depre fará periodicamente a atualização dessas listas, liberando progressivamente o protocolo dos credores de orçamentos mais recentes. E o requerimento de prioridade pode ser único para os credores do mesmo precatório, desde que instruídos com as cópias legíveis do CPF e RG de cada um, e, no caso de doença grave, laudo médico original ou comprovante de isenção do Imposto de Renda.

 

 Para a liberação do pagamento, o Depre seguirá a ordem cronológica do precatório, e não a ordem de protocolo do requerimento de prioridade. Para os credores que já fizeram esse pedido ou os advogados dos credores que já peticionaram a prioridade, instruindo-os com os documentos corretos, não há necessidade de entregar novo requerimento.

 

Direito à prioridade

 

 Independente da idade, os portadores de doença grave, perene e/ou crônica especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04.

 

 Já a prioridade por idade abrange os maiores de 60 anos, atende primeiro às pessoas que possuíam precatório pendente de pagamento em 9/12/09 e nascidas anteriormente a 09/12/1949. Também àqueles que tenham completado 60 anos ou mais até 1º/7/10, e tenham precatório incluído no orçamento 2011 da devedora (ordem cronológica de 2011), ou seja, as pessoas nascidas anteriormente a 1º/7/1950. E às pessoas que tenham completado 60 anos ou mais até 1º/7/11, e tenha precatório a ser incluído no orçamento 2012 (ordem cronológica de 2012), ou seja, as pessoas nascidas anteriormente a 1º/7/1951.

 

 De acordo com a regra do TJ, só têm direito à inclusão na lista de prioridades as pessoas físicas com precatórios de natureza alimentícia, que são aqueles relacionados a questões salariais ou de responsabilidade civil.

 

 Também é preciso ser credor original do precatório. Ou seja, herdeiros não têm direito a requerer prioridade e deverão aguardar o pagamento pela ordem cronológica dos precatórios.

 

Limite de pagamento

 

 Os credores com prioridade podem receber no máximo o equivalente a três vezes a quantia estabelecida para o PV (Pequeno Valor), que varia de acordo com a unidade pública devedora, pois está diretamente ligado à receita líquida.

 

 Para os credores da Fazenda do Estado esse limite equivale a R$ 59.432,34 e para a Prefeitura de São Paulo corresponde a R$ 41.005,02.  A lista completa com o Pequeno Valor de cada unidade pública devedora se encontra no site do TJSP no link .

 

 Caso a pessoa tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica.

 

 Aqueles que tenham direito a mais de um precatório só podem requerer a prioridade em um dos processos, exceto quando o valor do precatório não atinge o limite, pois neste caso serão pagos em outros precatórios até completar o valor equivalente a três PVs.

 

 O protocolo e atendimento ao público do Depre ficam na Rua dos Sorocabanos, 680, sala 34 - Ipiranga - CEP 04202-001 - São Paulo/SP. Os pedidos também podem ser enviados pelo correio.

 

Fonte: Última Instância, de 15/09/2011

 

 

 

 

 

ADI contra lei que manda instalar divisórias em bancos de SP terá rito abreviado

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4633, por considerar relevante a discussão sobre a lei paulista que impõe sanções às agências bancárias que não instalarem divisórias individuais nos caixas de atendimento. Com isso, a Corte não analisará o pedido de liminar, partindo diretamente para uma decisão definitiva sobre o tema.

 

A ação foi proposta pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), contra a norma – a Lei paulista 14.364/2011 –, que impõe às agências e aos postos de serviços bancários, sob pena de sanções, a instalação de “divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras”. A norma ainda define a altura mínima dessas divisórias (1,80m) e a necessidade de ser construído em material opaco.

 

De acordo com a legenda, o diploma legal sofre de inconstitucionalidade formal, por dispor sobre matéria que só à União compete legislar, conforme determina a Constituição Federal.

 

O ministro pediu informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado, que terão o prazo comum de dez dias para se manifestarem. Na sequência, o ministro determinou que seja aberta vista dos autos, por cinco dias sucessivos, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

 

Fonte: site do STF, de 14/09/2011

 

 

 

 

 

Governo Alckmin usa a Cesp para contratar servidor sem concurso

 

A Cesp (Companhia Energética de São Paulo) contratou mão de obra sem concurso público para atender a recém-criada Secretaria Estadual de Energia, órgão da administração direta do governo de São Paulo montado pela nova gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB). A pasta é comandada por José Aníbal (PSDB), eleito deputado federal em 2010. Além da contratar empregados para preencher funções em uma secretaria de Estado, a Cesp também disponibiliza funcionários efetivos a outros órgãos de governo. Além da Secretaria de Energia, há funcionários da Cesp em pelo menos nove outras instituições: secretarias de Cultura, Transportes, Saneamento e Fazenda, Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado, Departamento Hidroviário, Prefeitura de São Paulo e Assembleia Legislativa. São 106 funcionários da Cesp nessas instituições, o equivalente a 8,4% do atual quadro da companhia, hoje de 1.260 empregados. O presidente da Cesp, Mauro Arce, responsável pelas contratações, confirma o uso da estatal e diz que o custo com esses funcionários é de R$ 2.283.176,16, o que inclui salários, encargos, benefícios, férias e 13º. Na média, a estatal gasta R$ 21,5 mil por funcionário comissionado (R$ 8.417,15 em salários). Para Arce, tal fato é comum no setor público, mas os acionistas da Cesp não são afetados (65% do capital está em mãos privadas): "Todos os órgãos que possuem funcionários contratados pela Cesp reembolsam a empresa".

Especialistas ouvidos pela Folha sustentam que essa prática é inconstitucional, pois fere a exigência da criação de cargos comissionados com edição de lei, rompe os limites do teto da remuneração para funções na administração pública direta e viola regras do concurso público. Segundo Floriano Azevedo Marques, professor da Faculdade de Direito da USP, o uso de uma estatal para contratar funcionários destinados à administração direta reedita um rumoroso episódio em São Paulo: o caso Baneser. "Se a Cesp está sendo usada para recrutar gente para a Secretaria de Energia, isso não é legal. Lembra inclusive o caso Baneser, uma subsidiária do Banespa, usada para contratar funcionários para a administração direta", diz.

Segundo Carlos Ari Sundfeld, professor de direito da FGV-SP, essa distorção "contraria regra constitucional": "É uma prática pouco transparente da administração pública e de difícil controle".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/09/2011

 

 

 

 

 

UNAFE participa da primeira audiência da Frente Parlamentar da Advocacia Pública em São Paulo-SP

 

A Diretora de Administração e Patrimônio da UNAFE, Simone Fagá, esteve presente na primeira audiência da Frente Parlamentar da Advocacia Pública em São Paulo, nesta terça-feira, 13, para aprovação do Regimento Interno da Frente. A representante da UNAFE levou ao conhecimento do Deputado Estadual Fernando Capez (PSDB-SP) a luta pela elaboração de uma Lei Orgânica Nacional para a Advocacia Pública. “A reunião foi bastante proveitosa no sentido de que o Deputado Fernando Capez se mostrou favorável à elaboração de uma lei orgânica nacional semelhante ao que é dado às outras carreiras públicas que possuem lei orgânica, em termos de prerrogativas”, afirma Simone Fagá.  Na ocasião o deputado informou que se reuniria, na data de hoje, com o ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, ocasião em que levaria a proposta de criação de uma lei orgânica destinada à Advocacia Pública. Tendo em vista, segundo ele, que esta atividade é função essencial à justiça e precisa ser tratada no mesmo patamar que as demais carreiras jurídicas que já possuem leis orgânicas, a exemplo do Ministério Público, da Magistratura e da Defensoria Pública.

 

Fonte: site da Unafe, de 14/09/2011

 

 

 

 

 

Associado: atualize seu cadastro no site da Apesp!

 

Com o propósito de manter um contato mais próximo com o seu associado,  a Apesp solicita que o cadastro dos colegas seja atualizado  por meio do site www.apesp.org.br  ! A iniciativa permitirá que você receba corretamente as newsletters – “Acontece na Apesp”, “Apesp no Legislativo”, “Notícias do Conselho” e “Infojur” –, os comunicados da Diretoria, as correspondências e publicações da Apesp.

 

Os passos são muito simples:

 

1) Acesse o site da Apesp (www.apesp.org.br);

2) No menu vertical esquerdo, clique na entrada “meu cadastro”;

3) Faça o login com CPF (somente números) e senha;

4) Pronto! Basta atualizar os campos necessários e salvar as alterações!

 

* Caso você tenha esquecido sua senha de acesso ao conteúdo restrito do site, clique em “esqueci a senha” ou envie um e-mail para apesp@apesp.org.br .

 

** Caso ainda não tenha a senha de acesso ao conteúdo restrito do site, ligue para (11) 3293-0800 (com o funcionário Marcos) ou envie um e-mail para apesp@apesp.org.br  .

 

Fonte: site da Apesp, de 15/09/2011

 

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