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Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado - Extrato da Ata da 30ª Sessão Ordinária

Data da Realização: 14/09/2006

Processo: GDOC n.º 18575-425728/2006(CPGE-4304/2006)

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2006 (condições existentes em 30/06/2006).

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Fonte: D.O.E Executivo I, de 15/09/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Conselho da Procuradoria Geral do Estado.





São Paulo eleva arrecadação judicial de dívida ativa em 24%

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo conseguiu receber, de janeiro a julho desse ano, R$ 335 milhões de dívida ativa, 24% a mais do que no mesmo período do ano passado. A expectativa é de que esse montante continue crescendo e o recolhimento dos valores devidos alcance pouco mais de R$ 700 milhões até o final de 2006.

Segundo Sidnei Farina de Andrade, procurador assistente do estado da área de contencioso da PGE, esse resultado positivo se deve a uma mudança no processo de trabalho do órgão, iniciada no começo de 2004 — em 2005, a arrecadação já havia crescido 47% em comparação com o ano anterior. Desde então, a PGE começou a cobrar com mais ênfase os devedores que têm maior potencial de pagamento, a usar de maneira intensiva a penhora online na capital, e a cobrar na esfera administrativa os maiores devedores, enviando certidões de dívida ativa para protesto.

“Essas ações só se tornaram possíveis porque no fim de 2003 o sistema da Secretaria da Fazenda se informatizou e a Procuradoria pode acessar todos os dados da dívida ativa e das 729 mil execuções fiscais existentes no momento, incluindo detalhes de valores, ações e devedores”, explica Andrade. Com essas informações em mãos, a PGE constatou que 50% das dívidas estavam concentradas em apenas 12% de devedores. Atualmente, o total da dívida ativa gira entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões.

“A partir daí, a Procuradoria direcionou o foco de suas ações de cobrança aos devedores com renda mais alta e maior possibilidade de pagamento, o que foi essencial para atingir esses resultados”, afirma o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Marcos Fábio Nusdeo.
No segundo semestre de 2005, a Procuradoria tomou outra ação considerada fundamental para alcançar os 24% de aumento no recebimento de débitos. O órgão excluiu do ajuizamento as pessoas jurídicas que com as maiores dívidas e enviou as certidões para protesto. “É um instrumento severo, mas importante. Ele abala as empresas, pois os reflexos de um protesto no mercado podem ser muito danosos ao negócio. Conseguimos fazer com que os grandes devedores nos procurassem rapidamente para quitar ou parcelar os débitos”, diz Andrade.

Também no ano passado, os procuradores passaram a acompanhar pessoalmente os oficiais de justiça nas diligências de penhora de valores mais significativos para analisar a real situação da empresa. Assim, eles podiam decidir, por exemplo, se outros bens mais valiosos poderiam ser penhorados no lugar daqueles declarados pela empresa devedora.

- Perspectivas positivas

Para 2007, a expectativa da Procuradoria paulista é de que a recuperação aumente ainda mais, pois em novembro deste ano todos os dados da Secretaria da Fazenda serão transferidos para a PGE, que vai assumir sozinha o controle da dívida ativa e informatizar a cobrança em todo o estado de São Paulo.

A partir daí, uma das medidas já definidas pela Procuradoria, segundo Arruda, é a implantação do sistema de penhora online em todos os municípios paulistas, considerado mais rápido e eficaz do que os leilões tradicionais – muitas vezes remarcados por não atingirem os resultados esperados.

Outra ação definida é executar o processo de cobrança administrativa em larga escala, fugindo da morosidade do Judiciário. A Procuradoria já definiu que vai começar a protestar logo nos começo do próximo ano os casos relacionados a IPVA, para depois partir aos outros impostos.

Com todas as informações centralizadas, também será possível definir qual é exatamente o montante da dívida ativa. “Atualmente, como é tudo dividido entre a Secretaria e a Procuradoria, não sabemos o valor exato dos débitos e estimamos algo em torno de R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões. Mas tem uma diferença muito grande entre esses dois valores. Em janeiro de 2007, esperamos já ter conhecimento desse valor exato”, conta Andrade.

Polêmica

A Apesp e a Procuradoria aguardam a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalide (Adin) pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF) a respeito da polêmica em torno da Resolução nº 33 do Senado, aprovada em 12 de julho último. O ato autorizou estados e municípios a transferirem parabancos privados a cobrança de créditos inscritos na dívida ativa.

A Adin foi enviada pela Associação Nacional dos Procuradores (Anap) ao STF em agosto e questiona a violação dos artigos 52 e 132 da Constituição Federal (CF). “Não é competência do Senado definir essa questão. Além disso, é função dos procuradores a representação judicial dos estados. Ou seja, a Adin está muito bem fundamentada e em alguns meses devemos ter um resultado positivo”, afirma Nusdeo, para quem a medida é uma forma de privatização da cobrança.  

Fonte: DCI, de 15/09/2006





Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para o Curso de atualização: Direito de família e direito das sucessões: questões polêmicas, a realizar-se no dia 23 de setembro de 2006, das 7h45 às 11h00, no auditório do Instituto Internacional de Direito, situado na Av. Vereador José Diniz, 2088 (estacionamento próprio), entrada para automóveis pela Rua Prof. Henrique Neves Lefrève, 58, São Paulo -

Fonte: D.O.E Executivo I, de 15/09/2006,  publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Reclamação de São Paulo contra seqüestro de verbas estaduais é julgada improcedente pelo STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Reclamação (RCL) 3463, do estado de São Paulo, proposta contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que determinou o seqüestro de verbas públicas para o pagamento de parcelas de precatórios devidos pelo estado.

A presidência da Corte havia deferido liminar para suspender a ordem de seqüestro, motivo de agravo regimental interposto pela empresa Itaoca S.A. – Administração de Bens e outros credores do Precatório EP-2761/87, decorrente de ação de indenização por desapropriação indireta ambiental.

A empresa entendeu que não há falar em precatório quitado ou crédito do estado de São Paulo, já que o estado admitiu, em todas as instâncias judiciais, o crédito em favor da Itaoca e outros. Sustenta que o estado paulista ajuizou a reclamação com intenção de atrasar o pagamento dos precatórios, ao trazer matéria que não foi discutida nos recursos anteriores, para tentar a reabertura de discussão de matéria já decidida. Acrescentam que a ordem de seqüestro questionada por São Paulo, decorreu da “preterição da ordem de precedência” para recebimento de créditos precatórios, matéria que o Supremo já pacificou na ADI 1098.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, declarou que o STF, no julgamento da ADI 1098, considerou constitucional a requisição de complementação de depósitos insuficientes, desde que se trate de diferenças resultantes de erros materiais ou aritméticos ou de inexatidões de cálculos de precatórios. No entanto, esse não é o caso da presente reclamação, continuou o relator, já que a fundamentação é de desrespeito à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, pois o pagamento do sexto e sétimo oitavos do Precatório EP-2761/87 dos requerentes não foi completado.

“Não existe no presente caso a necessária identidade material entre o direito impugnado e a interpretação dada pelo STF na ADI 1098”, finalizou Lewandowski. Dessa forma, a reclamação foi julgada improcedente e a liminar foi cassada. Decisão unânime do Plenário.

Fonte: STF

 


Faculdade pública cobra mensalidade

Pelo menos 15 instituições municipais desrespeitam a Constituição e recebem dos alunos como se fossem particulares

Ricardo Westin

Pelo menos 15 faculdades criadas por prefeituras depois de 1988 cobram mensalidades de seus alunos, como se fossem instituições particulares. A cobrança vai contra a Constituição Federal, que determina que a educação oferecida pela União, pelos Estados e pelas prefeituras deve ser gratuita.

Algumas instituições só continuam cobrando mensalidades porque recorreram aos tribunais e conseguiram liminares favoráveis, o que indica que, apesar da lei, a questão é controversa.

Existem no País, segundo o Ministério da Educação (MEC), 61 faculdades e universidades municipais. Dessas, somente 3 não exigem pagamento de mensalidade. As 58 restantes cobram, mas a maioria (43) tem respaldo legal para isso. A Constituição, elaborada em 1988, diz que as faculdades municipais que cobravam mensalidades até aquele ano manteriam esse direito. Mas as criadas depois disso, não.

O Estado localizou, a partir de dados do MEC, as 15 faculdades municipais que se encontram nessa situação. Ficam no interior dos Estados de São Paulo, Minas, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e Rio.

A cobrança das mensalidades - que não costumam ser altas (R$ 300 em média), embora exista uma que cobre R$ 934 pelo curso de Odontologia - foi confirmada ao Estado, por telefone, por todas as instituições. Questionados por estudantes, os funcionários das secretarias costumam dar a seguinte confusa resposta: 'A faculdade é pública, mas é particular'.

'Juridicamente, a instituição é pública ou privada. Não existe meio-termo', diz o advogado João Roberto Moreira Alves, do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (Ipae), do Rio. 'Infelizmente nem todos têm acesso à legislação, que realmente é complicada para os leigos', acrescenta o também advogado especializado em direito educacional José Roberto Covac.

AUTARQUIA E FUNDAÇÃO

Normalmente essas instituições têm como mantenedora uma autarquia ou uma fundação municipal, com certa autonomia em relação às prefeituras. 'Esse argumento não vale. As faculdades não deixam de ser públicas por causa disso', afirma o promotor Marcos Tofani Baer Bahia, do Ministério Público Estadual de Minas.

Segundo ele, sempre existem recursos públicos envolvidos. Normalmente não são na forma de dinheiro, já que as mensalidades cobradas dos alunos são suficientes para mantê-las em funcionamento, mas sim por meio do uso de terrenos e prédios da prefeitura e da desobrigação do pagamento de impostos municipais.

As faculdades das prefeituras não são fiscalizadas pelo MEC, que cuida só das instituições federais e particulares. As municipais, assim como as estaduais, estão sob a responsabilidade dos Conselhos Estaduais de Educação (CEEs), que freqüentemente são questionados a respeito das mensalidades cobradas.

'As instituições dos municípios são públicas. É-lhes vedada a solicitação de pagamento pelo ensino', afirma, categórico, o presidente do CEE de São Paulo, Pedro Kassab.

No ano passado, o Conselho de Educação paulista decidiu que três faculdades municipais do interior teriam que ou parar de cobrar ou fechar as portas. O Instituto Matonense de Ensino Superior, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ibitinga e o Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior só continuam funcionando e cobrando mensalidade porque obtiveram liminares (decisões provisórias) na Justiça. Ainda não houve julgamento definitivo.

'Elas podem cobrar mensalidade porque não são mantidas preponderantemente com dinheiro público', argumenta o advogado da três instituições, Sérgio Roxo. 'As prefeituras criaram as faculdades que o Estado de São Paulo e o governo federal não abriram. Acho um verdadeiro absurdo exigirem o fechamento de escolas no Brasil.'

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo já emitiu pareceres afirmando que a cobrança de mensalidades é ilegal, inclusive quando a autarquia ou fundação mantenedora criada antes de 1988 abriu uma faculdade depois daquele ano.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 15/09/2006