Concurso
de Promoção na Carreira de Procurador do Estado
- Extrato da Ata da 30ª Sessão Ordinária
Data
da Realização: 14/09/2006
Processo:
GDOC n.º 18575-425728/2006(CPGE-4304/2006)
Interessado:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Localidade:
São Paulo
Assunto:
Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do
Estado, correspondente ao 2º semestre de 2006 (condições
existentes em 30/06/2006).
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Fonte:
D.O.E Executivo I, de 15/09/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Conselho da
Procuradoria Geral do Estado.
São Paulo eleva arrecadação judicial de dívida
ativa em 24%
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo
conseguiu receber, de janeiro a julho desse ano, R$
335 milhões de dívida ativa, 24% a mais do que no
mesmo período do ano passado. A expectativa é de que
esse montante continue crescendo e o recolhimento dos
valores devidos alcance pouco mais de R$ 700 milhões
até o final de 2006.
Segundo
Sidnei Farina de Andrade, procurador assistente do
estado da área de contencioso da PGE, esse resultado
positivo se deve a uma mudança no processo de
trabalho do órgão, iniciada no começo de 2004
— em 2005, a arrecadação já havia crescido
47% em comparação com o ano anterior. Desde então,
a PGE começou a cobrar com mais ênfase os devedores
que têm maior potencial de pagamento, a usar de
maneira intensiva a penhora online na capital, e a
cobrar na esfera administrativa os maiores devedores,
enviando certidões de dívida ativa para protesto.
“Essas
ações só se tornaram possíveis porque no fim de
2003 o sistema da Secretaria da Fazenda se
informatizou e a Procuradoria pode acessar todos os
dados da dívida ativa e das 729 mil execuções
fiscais existentes no momento, incluindo detalhes de
valores, ações e devedores”, explica Andrade. Com
essas informações em mãos, a PGE constatou que 50%
das dívidas estavam concentradas em apenas 12% de
devedores. Atualmente, o total da dívida ativa gira
entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões.
“A
partir daí, a Procuradoria direcionou o foco de suas
ações de cobrança aos devedores com renda mais alta
e maior possibilidade de pagamento, o que foi
essencial para atingir esses resultados”, afirma o
presidente da Associação dos Procuradores do Estado
de São Paulo (Apesp), Marcos Fábio Nusdeo.
No segundo semestre de 2005, a Procuradoria tomou
outra ação considerada fundamental para alcançar os
24% de aumento no recebimento de débitos. O órgão
excluiu do ajuizamento as pessoas jurídicas que com
as maiores dívidas e enviou as certidões para
protesto. “É um instrumento severo, mas importante.
Ele abala as empresas, pois os reflexos de um protesto
no mercado podem ser muito danosos ao negócio.
Conseguimos fazer com que os grandes devedores nos
procurassem rapidamente para quitar ou parcelar os débitos”,
diz Andrade.
Também
no ano passado, os procuradores passaram a acompanhar
pessoalmente os oficiais de justiça nas diligências
de penhora de valores mais significativos para
analisar a real situação da empresa. Assim, eles
podiam decidir, por exemplo, se outros bens mais
valiosos poderiam ser penhorados no lugar daqueles
declarados pela empresa devedora.
Para
2007, a expectativa da Procuradoria paulista é de que
a recuperação aumente ainda mais, pois em novembro
deste ano todos os dados da Secretaria da Fazenda serão
transferidos para a PGE, que vai assumir sozinha o
controle da dívida ativa e informatizar a cobrança
em todo o estado de São Paulo.
A partir
daí, uma das medidas já definidas pela Procuradoria,
segundo Arruda, é a implantação do sistema de
penhora online em todos os municípios paulistas,
considerado mais rápido e eficaz do que os leilões
tradicionais – muitas vezes remarcados por não
atingirem os resultados esperados.
Outra ação
definida é executar o processo de cobrança
administrativa em larga escala, fugindo da morosidade
do Judiciário. A Procuradoria já definiu que vai
começar a protestar logo nos começo do próximo ano
os casos relacionados a IPVA, para depois partir aos
outros impostos.
Com
todas as informações centralizadas, também será
possível definir qual é exatamente o montante da dívida
ativa. “Atualmente, como é tudo dividido entre a
Secretaria e a Procuradoria, não sabemos o valor
exato dos débitos e estimamos algo em torno de R$ 20
bilhões e R$ 25 bilhões. Mas tem uma diferença
muito grande entre esses dois valores. Em janeiro de
2007, esperamos já ter conhecimento desse valor
exato”, conta Andrade.
A Apesp
e a Procuradoria aguardam a análise de uma Ação
Direta de Inconstitucionalide (Adin) pelo Supremo
Tribunal de Justiça (STF) a respeito da polêmica em
torno da Resolução nº 33 do Senado, aprovada em 12
de julho último. O ato autorizou estados e municípios
a transferirem parabancos privados a cobrança de créditos
inscritos na dívida ativa.
A Adin
foi enviada pela Associação Nacional dos
Procuradores (Anap) ao STF em agosto e questiona a
violação dos artigos 52 e 132 da Constituição
Federal (CF). “Não é competência do Senado
definir essa questão. Além disso, é função dos
procuradores a representação judicial dos estados.
Ou seja, a Adin está muito bem
fundamentada e em alguns meses devemos ter um
resultado positivo”, afirma Nusdeo, para quem a
medida é uma forma de privatização da cobrança.
Fonte:
DCI, de 15/09/2006
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para o
Curso de atualização: Direito de família e direito
das sucessões: questões polêmicas, a realizar-se no
dia 23 de setembro de 2006, das 7h45 às 11h00, no auditório
do Instituto Internacional de Direito, situado na Av.
Vereador José Diniz, 2088 (estacionamento próprio),
entrada para automóveis pela Rua Prof. Henrique Neves
Lefrève, 58, São Paulo -
Fonte:
D.O.E Executivo I, de 15/09/2006,
publicado em Procuradoria Geral do Estado –
Centro de Estudos
Reclamação de São Paulo contra seqüestro de verbas
estaduais é julgada improcedente pelo STF
O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a
Reclamação (RCL) 3463, do estado de São Paulo,
proposta contra decisão do Tribunal de Justiça
estadual (TJ-SP) que determinou o seqüestro de verbas públicas
para o pagamento de parcelas de precatórios devidos
pelo estado.
A presidência
da Corte havia deferido liminar para suspender a ordem
de seqüestro, motivo de agravo regimental interposto
pela empresa Itaoca S.A. – Administração de Bens e
outros credores do Precatório EP-2761/87, decorrente de
ação de indenização por desapropriação indireta
ambiental.
A empresa
entendeu que não há falar em precatório quitado ou crédito
do estado de São Paulo, já que o estado admitiu, em
todas as instâncias judiciais, o crédito em favor da
Itaoca e outros. Sustenta que o estado paulista ajuizou
a reclamação com intenção de atrasar o pagamento dos
precatórios, ao trazer matéria que não foi discutida
nos recursos anteriores, para tentar a reabertura de
discussão de matéria já decidida. Acrescentam que a
ordem de seqüestro questionada por São Paulo, decorreu
da “preterição da ordem de precedência” para
recebimento de créditos precatórios, matéria que o
Supremo já pacificou na ADI 1098.
O relator,
ministro Ricardo Lewandowski, declarou que o STF, no
julgamento da ADI 1098, considerou constitucional a
requisição de complementação de depósitos
insuficientes, desde que se trate de diferenças
resultantes de erros materiais ou aritméticos ou de
inexatidões de cálculos de precatórios. No entanto,
esse não é o caso da presente reclamação, continuou
o relator, já que a fundamentação é de desrespeito
à ordem cronológica de apresentação dos precatórios,
pois o pagamento do sexto e sétimo oitavos do Precatório
EP-2761/87 dos requerentes não foi completado.
“Não
existe no presente caso a necessária identidade
material entre o direito impugnado e a interpretação
dada pelo STF na ADI 1098”, finalizou Lewandowski.
Dessa forma, a reclamação foi julgada improcedente e a
liminar foi cassada. Decisão unânime do Plenário.
Fonte:
STF
Faculdade pública cobra mensalidade
Pelo menos
15 instituições municipais desrespeitam a Constituição
e recebem dos alunos como se fossem particulares
Ricardo
Westin
Pelo menos
15 faculdades criadas por prefeituras depois de 1988
cobram mensalidades de seus alunos, como se fossem
instituições particulares. A cobrança vai contra a
Constituição Federal, que determina que a educação
oferecida pela União, pelos Estados e pelas prefeituras
deve ser gratuita.
Algumas
instituições só continuam cobrando mensalidades
porque recorreram aos tribunais e conseguiram liminares
favoráveis, o que indica que, apesar da lei, a questão
é controversa.
Existem no
País, segundo o Ministério da Educação (MEC), 61
faculdades e universidades municipais. Dessas, somente 3
não exigem pagamento de mensalidade. As 58 restantes
cobram, mas a maioria (43) tem respaldo legal para isso.
A Constituição, elaborada em 1988, diz que as
faculdades municipais que cobravam mensalidades até
aquele ano manteriam esse direito. Mas as criadas depois
disso, não.
O Estado
localizou, a partir de dados do MEC, as 15 faculdades
municipais que se encontram nessa situação. Ficam no
interior dos Estados de São Paulo, Minas, Mato Grosso,
Pernambuco, Paraná e Rio.
A cobrança
das mensalidades - que não costumam ser altas (R$ 300
em média), embora exista uma que cobre R$ 934 pelo
curso de Odontologia - foi confirmada ao Estado, por
telefone, por todas as instituições. Questionados por
estudantes, os funcionários das secretarias costumam
dar a seguinte confusa resposta: 'A faculdade é pública,
mas é particular'.
'Juridicamente,
a instituição é pública ou privada. Não existe
meio-termo', diz o advogado João Roberto Moreira Alves,
do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (Ipae),
do Rio. 'Infelizmente nem todos têm acesso à legislação,
que realmente é complicada para os leigos', acrescenta
o também advogado especializado em direito educacional
José Roberto Covac.
AUTARQUIA
E FUNDAÇÃO
Normalmente
essas instituições têm como mantenedora uma autarquia
ou uma fundação municipal, com certa autonomia em relação
às prefeituras. 'Esse argumento não vale. As
faculdades não deixam de ser públicas por causa
disso', afirma o promotor Marcos Tofani Baer Bahia, do
Ministério Público Estadual de Minas.
Segundo
ele, sempre existem recursos públicos envolvidos.
Normalmente não são na forma de dinheiro, já que as
mensalidades cobradas dos alunos são suficientes para
mantê-las em funcionamento, mas sim por meio do uso de
terrenos e prédios da prefeitura e da desobrigação do
pagamento de impostos municipais.
As
faculdades das prefeituras não são fiscalizadas pelo
MEC, que cuida só das instituições federais e
particulares. As municipais, assim como as estaduais,
estão sob a responsabilidade dos Conselhos Estaduais de
Educação (CEEs), que freqüentemente são questionados
a respeito das mensalidades cobradas.
'As
instituições dos municípios são públicas. É-lhes
vedada a solicitação de pagamento pelo ensino',
afirma, categórico, o presidente do CEE de São Paulo,
Pedro Kassab.
No ano
passado, o Conselho de Educação paulista decidiu que
três faculdades municipais do interior teriam que ou
parar de cobrar ou fechar as portas. O Instituto
Matonense de Ensino Superior, a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ibitinga e o Instituto
Taquaritinguense de Ensino Superior só continuam
funcionando e cobrando mensalidade porque obtiveram
liminares (decisões provisórias) na Justiça. Ainda não
houve julgamento definitivo.
'Elas
podem cobrar mensalidade porque não são mantidas
preponderantemente com dinheiro público', argumenta o
advogado da três instituições, Sérgio Roxo. 'As
prefeituras criaram as faculdades que o Estado de São
Paulo e o governo federal não abriram. Acho um
verdadeiro absurdo exigirem o fechamento de escolas no
Brasil.'
A
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo já emitiu
pareceres afirmando que a cobrança de mensalidades é
ilegal, inclusive quando a autarquia ou fundação
mantenedora criada antes de 1988 abriu uma faculdade
depois daquele ano.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 15/09/2006