15 Jul 15 |
Apesp e Anape acompanham PECs 373 e 80 na CCJ da Câmara
O
presidente
da
Apesp
Caio
Guzzardi
acompanhou
na
tarde
de
hoje
(14/07)
a
sessão
ordinária
da
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
da
Câmara
dos
Deputados.
Na
reunião,
estavam
pautadas
as
PECs
373/13
(goo.gl/nPgyns)
e
80/15
(goo.gl/S4tTkG),
que
recriam
a
carreira
de
procurador
autárquico.
Na
oportunidade,
o
presidente
pode
expor
a
posição
contrária
da
Apesp
às
propostas
aos
deputados
paulistas
integrantes
da
CCJ
Deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB),
Bruno
Covas
(PSDB),
Capitão
Augusto
(PR)
e
Paulo
Teixeira
(PT).
Com
o
início
da
sessão
no
plenário
da
Câmara
dos
Deputados,
a
reunião
da
CCJ
foi
interrompida
e
convocada
nova
reunião
para
esta
quarta-feira
(15/07),
a
partir
das
10
horas.
O
Governador
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul,
Ivo
Sartori,
enviou
ofício
ao
Presidente
da
CCJ
manifestando
a
contrariedade
quanto
à
admissibilidade
de
ambas
as
propostas.
Acompanharam
os
trabalhos
o
presidente
da
Anape
Marcello
Terto,
o
1º
Vice-Presidente,
Telmo
Lemos
Filho,
o
Secretário-Geral,
Bruno
Hazan,
os
presidentes
da
APEG,
Tomaz
Aquino;
da
APEAL,
Roberto
Mendes;
da
APROMAT,
Glaucia
do
Amaral;
da
APESC,
Fabiana
Guardini;
a
Secretária-Geral
da
APEPA,
Gabriella
Dinell
Rabelo
e
os
Procuradores
do
Mato
Grosso,
Jenz
Prochnow
e
Alexandre
César,
de
Goiás,
Rodrigo
Medeiros. Fonte: sites da Apesp e Anape, de 15/07/2015
Entradas...e
bandeiras O
governo
de
São
Paulo
terá
uma
estrutura
maior
em
Brasília.
A
"embaixada",
que
deve
funcionar
ao
lado
da
Esplanada,
alojará
membros
da
Fazenda,
Casa
Civil
e
Procuradoria.
"Estamos
tomando
muita
bola
nas
costas
no
Congresso
e
nos
ministérios",
queixa-se
um
auxiliar
do
governador
e
também
presidenciável
Geraldo
Alckmin,
que
tem
aumentado
sua
presença
na
capital. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 15/07/2015
Congresso
ameaça
barrar
a
reforma
do
ICMS
proposta
por
Joaquim
Levy A
proposta
de
reforma
do
ICMS
apresentada
ontem
pelo
ministro
da
Fazenda,
Joaquim
Levy,
foi
recebida
com
desconfiança
por
senadores
e
governadores.
Eles
querem
mais
garantias
sobre
os
recursos
que
vão
bancar
os
dois
fundos
criados
por
Medida
Provisória
(MP)
para
compensar
as
perdas
que
os
Estados
terão
com
a
unificação
das
alíquotas
do
ICMS
-
iniciativa
para
acabar
com
a
guerra
fiscal.
A
estratégia
de
Levy
era
garantir
uma
tramitação
relâmpago
do
pacote
do
ICMS
e
votar
esta
semana
o
projeto
de
resolução
que
unifica
as
alíquotas
e
o
projeto
que
cria
o
programa
de
repatriação
de
recursos
de
brasileiros
e
de
empresas
nacionais
no
exterior
não
declarados
ao
Fisco.
A
multa
sobre
esse
dinheiro
que
será
regularizado
é
que
vai
bancar
os
recursos
dos
fundos,
de
acordo
com
a
MP
editada
ontem.
A
previsão
do
governo
é
recolher
até
R$
25
bilhões.
Após
uma
reunião
de
quase
três
horas
o
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL),
afirmou
que
não
há
acordo
para
a
votação
do
pacote
de
projetos
da
reforma
do
ICMS.
A
reforma
-
proposta
para
acabar
com
a
guerra
fiscal
entre
os
Estados
por
conta
dos
benefícios
fiscais
concedidos
para
atrair
empresas
-
é
a
primeira
pauta
lançada
pela
equipe
econômica
com
uma
agenda
pró-crescimento
para
a
fase
pós-ajuste
fiscal. Recado.
Da
Câmara,
o
presidente
Eduardo
Cunha
mandou
seu
recado.
Perguntado
sobre
a
iniciativa
articulada
no
Senado
para
acelerar
o
projeto
de
repatriação
de
recursos,
etapa
crucial
para
bancar
a
reforma
do
ICMS,
Cunha
sugeriu
que
o
Executivo
mande
um
novo
texto
ao
Congresso,
caso
contrário
vai
colocar
em
votação
duas
propostas
que
já
tramitam
na
Casa
sobre
o
assunto.
"O
correto
é
que
o
governo
mande
um
projeto
com
urgência
constitucional",
disse.
Hoje,
segundo
Cunha,
existem
duas
propostas
paralisadas
na
Câmara:
uma
do
deputado
José
Mentor
(PT-SP)
e
outra
do
senador
Delcídio
Amaral
(PT-MS).
O
senador
Aécio
Neves
(PSDB-MG)
foi
procurado
por
Levy,
que
pediu
apoio
à
proposta
de
repatriação
de
recursos.
Aécio
negou.
"Recebi
ontem
à
noite
um
telefonema
do
ministro
Joaquim
Levy.
Acho
que
não
há
condições
de
que
essa
proposta
seja
votada
esta
semana,
como
gostaria
o
governo.
É
algo
complexo",
disse.
Segundo
Aécio,
mesmo
que
a
maioria
do
Senado
aprove
a
urgência
para
o
projeto,
os
tucanos
não
permitirão
que
a
proposta
seja
votada
nesta
semana,
para
que
possa
ser
discutida
em
profundidade.
Segundo
ele,
é
preciso
analisar
"eventuais
efeitos
nocivos,
ao
misturar-se
tudo,
inclusive
que
seja
repatriado
dinheiro
fruto
do
crime,
o
que
não
é
obviamente
aceitável".
O
maior
impasse
apontado
por
senadores
da
oposição
e
até
da
base
aliada
é
o
fato
de
não
haver
uma
garantia
constitucional
para
os
fundos
que
vão
bancar
a
redução
das
alíquotas
do
imposto.
Os
parlamentares
argumentam
que
a
reforma
só
deslanchará
no
Congresso
caso
o
governo
tope
aprovar
uma
emenda
constitucional
que
impeça
eventuais
mudanças
de
destinação
dos
recursos
para
os
Estados.
O
receio
de
senadores
e
governadores
é
de
que
o
governo
acabe
usando
os
recursos
do
fundo
para
outras
finalidades.
Levy
teve
de
recuar
da
forma
como
havia
pensado
para
viabilizar
o
pacote
de
reforma
do
ICMS.
Na
reunião,
ele
se
disse
a
favor
da
aprovação
de
uma
emenda
constitucional
para
vincular
os
fundos,
desde
que
haja
um
limite
de
repasses
dos
recursos
oriundo
da
repatriação
de
até
R$
40
bilhões.
Nos
próximos
dias,
uma
proposta
deve
ser
apresentada
pelo
líder
do
PMDB
no
Senado,
Eunício
Oliveira
(CE),
ou
pelo
senador
Walter
Pinheiro
(PT-BA). Embora
seja
a
favor
da
PEC
para
constitucionalizar
os
fundos,
o
líder
do
DEM
no
Senado,
Ronaldo
Caiado
(GO),
disse
que
não
vai
aceitar
que
o
governo
"tratore"
na
votação
da
reforma
do
ICMS.
Caiado,
que
também
recebeu
uma
ligação
de
Levy,
quer
mais
tempo
para
discutir
o
pacote.
Ainda
assim,
senadores
vão
tentar
votar
o
projeto
de
autoria
do
senador
Randolfe
Rodrigues
(PSOL-AP)
que
trata
da
repatriação
dos
recursos
nas
comissões
temáticas
para
tentar
levá-lo
para
plenário
ainda
nesta
semana,
antes
do
recesso
parlamentar.
Levy
pretendia
votar
todo
o
pacote
nesta
semana,
mas
foi
dissuadido
em
razão
da
resistência
de
lideranças
da
oposição
e
até
mesmo
da
base.
Entre
os
governadores,
tampouco
há
unanimidade.
Segundo
a
Secretária
de
Fazenda
do
Estado
de
Goiás,
Ana
Carla
Abrão,
os
governadores
têm
ainda
muitas
dúvidas
em
relação
à
proposta.
"Os
Estados
estão
muito
desconfortáveis
de
não
terem
garantia.
De
fato
teremos
esses
recursos?
E
se
a
arrecadação
da
repatriação
for
frustrada?",
disse
a
secretária.
Ontem,
depois
de
reunião
com
a
presidente
Dilma
Rousseff
em
Brasília,
governadores
da
região
Sudeste
saíram
em
defesa
da
reforma
do
imposto.
"Somos
favoráveis
à
reforma
do
ICMS,
totalmente
favoráveis
à
repatriação
de
dinheiro
que
está
lá
fora,
isso
é
extremamente
importante",
disse
o
governador
de
São
Paulo,
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
em
uma
rápida
coletiva
de
imprensa.
"É
importante
ter
a
garantia
da
questão
da
compensação
e
do
fundo
de
investimento.
Tendo
essas
garantias,
somos
favoráveis."
Os
Estados
do
Nordeste
e
Centro-Oeste,
além
do
Amazonas,
porém,
movimentam
as
suas
bancadas
no
Senado
para
impedir
a
votação
do
projeto
esta
semana.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/07/2015
Presidente
de
tribunal
é
investigado
por
sumiço
de
processos O
presidente
do
Tribunal
de
Taxas
e
Impostos
(TIT)
de
São
Paulo,
José
Paulo
Neves,
é
investigado
pelo
Ministério
Público
Estadual
(MPE)
por
suspeita
de
prevaricação
no
caso
que
envolve
o
sumiço
de
ao
menos
20
processos
tributários.
Eles
continham
multas
milionárias
aplicadas
pela
Secretaria
da
Fazenda
a
empresas
acusadas
de
sonegar
o
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
no
Estado.
O
Estado
procurou
Neves
por
meio
da
assessoria
da
Secretaria
da
Fazenda,
mas
o
presidente
do
TIT
não
se
manifestou.
Relatório
feito
pela
Corregedoria
da
Fiscalização
Tributária
(Corcat)
da
pasta,
em
2013,
constatou
que
20
casos
de
autuações,
que
somam
R$
32
milhões,
constam
da
lista
de
“enviados
pelo
TIT
e
não
recebidos
pela
unidade
de
destino”.
O
documento
foi
produzido
após
a
Polícia
Federal
(PF)
indiciar
uma
quadrilha
acusada
de
furtar
os
processos
do
TIT
para
beneficiar
empresas
em
troca
de
propina.
Ao
todo,
oito
acusados,
incluindo
quatro
servidoras,
são
réus
na
ação
penal
movida
em
2014
pelo
Grupo
de
Atuação
Especial
de
Repressão
aos
Delitos
Econômicos
(Gedec)
por
formação
de
quadrilha.
Na
denúncia,
os
promotores
afirmam
que,
em
2012,
quando
já
era
presidente
do
TIT,
Neves
“tomou
conhecimento
da
ocorrência
do
fato
criminoso,
consistente,
no
mínimo,
no
desaparecimento
de
dezenas
de
autos
de
processos
fiscais,
e
não
tomou
qualquer
providência
de
ordem
administrativa,
nem
mesmo
a
lavratura
de
boletim
de
ocorrência
para
noticiar
o
fato
ilícito
à
Polícia
Judiciária”.
A
única
providência
que
teria
sido
tomada
pelo
presidente
do
TIT
foi
colocar
câmeras
de
monitoramento
no
setor
onde
ficam
os
processos.
Até
2012,
quando
a
Operação
Lava
Rápido,
da
PF,
desbaratou
a
quadrilha,
todos
os
processos
no
órgão
eram
físicos.
Hoje,
segundo
a
Fazenda,
90%
dos
10.297
casos
já
são
eletrônicos,
o
que
impediria
esse
tipo
de
fraude.
Foi
a
partir
de
depoimentos
das
servidoras
presas
que
a
polícia
chegou
a
juiz
do
TIT,
Elcio
Fiori
Henriques,
acusado
de
enriquecimento
ilícito.
Ele
nega
a
acusação.
Em
30
meses,
de
4
de
março
de
2010
a
5
de
outubro
de
2012,
Fiori
-
agente
fiscal
de
rendas
de
carreira,
com
vencimento
líquido
de
R$
13
mil
-
construiu
patrimônio
de
R$
30,75
milhões.
Em
agosto
de
2014,
ele
foi
exonerado
do
cargo.
Responsável
por
julgar
processos
tributários
de
todo
o
Estado,
o
TIT
é
vinculado
à
Coordenadoria
de
Administração
Tributária
(CAT),
da
Fazenda,
cujo
chefe
até
o
mês
passado
era
o
agente
fiscal
de
rendas
José
Clóvis
Cabrera.
Segundo
os
promotores,
o
número
1
da
Receita
Estadual
também
ficou
sabendo
do
esquema
antes
da
operação
policial
e
nada
fez.
Junto
com
Cabrera,
ao
menos
outros
dez
funcionários
da
cúpula
do
Fisco
paulista
foram
exonerados
desde
o
fim
de
junho.
A
exceção
é
o
presidente
do
TIT,
reconduzido
ao
cargo
em
janeiro. Bilhão.
Foi
só
após
a
operação
da
PF
contra
o
esquema
de
corrupção
na
Fazenda,
que
a
Corcat
instaurou,
em
abril
de
2013,
um
procedimento
interno
para
apurar
o
sumiço
de
processos.
No
relatório,
assinado
por
Cabrera
em
julho
daquele
ano,
o
órgão
listou
118
processos
fiscais,
que
somam
R$
1,3
bilhão
em
impostos
sonegados
e
multas,
que
não
haviam
sido
encontrados
inicialmente
no
órgão.
A
corregedoria
informa
que,
posteriormente,
após
nova
pesquisa,
todos
foram
encontrados,
12
foram
reconstituídos
pelo
próprio
TIT,
mas
lista
20
processos
que
deixaram
o
tribunal
e
não
chegaram
à
unidade
de
destino.
Para
o
promotor
José
Carlos
Blat,
responsável
pela
investigação
por
improbidade
administrativa
contra
José
Paulo
Neves
na
Promotoria
do
Patrimônio
Público
e
Social,
o
relatório
da
corregedoria
é
insuficiente.
“A
investigação
está
em
curso
e
diligências
estão
sendo
realizadas
independente
das
conclusões
da
Corregedoria
da
Fazenda.
É
preciso
saber
desses
processos
que
sumiram,
quais
foram
reconstituídos,
julgados
e
quais
os
resultados
dos
julgamentos”,
afirma.
Blat
aguarda
ainda
receber
cópia
do
depoimento
do
doleiro
Alberto
Youssef,
um
dos
principais
delatores
da
Operação
Lava
Jato,
que
deflagrou
o
escândalo
na
Petrobrás,
que
foi
ouvido
pelo
Gedec,
no
fim
de
junho,
em
Curitiba.
Além
de
confirmar
o
que
disse
ao
juiz
Sérgio
Moro,
em
outubro
de
2014,
no
acordo
de
delação
premiada,
de
que
pagou
mais
de
US$
2
milhões
de
propina
para
fiscais
do
ICMS
não
aplicarem
multas
contra
uma
empresa,
o
doleiro
deu
mais
detalhes
do
esquema. Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/07/2015
Corte
de
casas
decimais
no
cálculo
do
ICMS
caracteriza
sonegação Para
o
cálculo
do
valor
devido
de
ICMS
apurado
produto
por
produto,
o
contribuinte
não
pode
desconsiderar
as
frações
posteriores
à
segunda
casa
decimal
dos
centavos.
Do
contrário,
não
chegará
ao
valor
total
indicado
na
nota,
mas
a
uma
soma
fictícia
da
operação.
O
entendimento
é
da
Segunda
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
que
negou
recurso
de
uma
empresa
de
cosméticos.
A
empresa
questionou
a
base
de
cálculo
do
ICMS
depois
que
a
Fazenda
pública
de
Minas
Gerais
autuou
e
cobrou
débitos
relativos
ao
imposto
que
alcançaram
R$
866
mil,
mais
multa
de
50%
do
valor
do
tributo.
Para
a
empresa,
o
cálculo
do
valor
do
imposto
deveria
ser
apurado
aplicando-se
a
alíquota
produto
por
produto,
e
não
sobre
o
somatório
do
valor
dos
itens
constantes
da
nota
fiscal,
tendo
em
vista
que
cada
produto
poderia
se
sujeitar
a
alíquotas
distintas,
que
variam
de
7%
a
25%.
Ao
fazer
o
cálculo
do
imposto
sobre
cada
produto,
o
valor
resultante
gerava
um
número
composto
por
quatro
casas
decimais,
e
o
software
da
empresa
desconsiderava
as
duas
últimas
casas
decimais
para
“arredondar”
o
valor
devido,
por
aplicação
do
artigo
1º
e
artigo
5°
da
Lei
9.069/95
(Plano
Real). Valor
da
operação O
Tribunal
de
Justiça
de
Minas
Gerais
(TJMG)
classificou
de
“sutil
e
inteligente”
a
sistemática
adotada
pela
empresa,
mas
reconheceu
que
gerava
um
valor
fictício
para
mensurar
a
operação
mercantil,
o
que
reduz,
sem
base
legal,
a
quantia
a
pagar
do
imposto.
O
arredondamento
gerava
uma
diferença
de
centavos
em
cada
nota,
mas
se
fosse
considerada
a
quantidade
de
notas
emitidas,
o
valor
não
seria
irrisório.
O
acórdão
destacou
que
tanto
a
Lei
Complementar
87/96
(Lei
Kandir)
quanto
o
Código
Tributário
Estadual
determinam
que
a
base
de
cálculo
na
saída
de
mercadoria
é
o
valor
da
operação. Sonegação No
STJ,
o
relator,
ministro
Humberto
Martins,
entendeu
por
manter
a
decisão
do
TJMG
sob
os
mesmos
fundamentos.
Em
relação
à
eliminação
das
casas
decimais,
o
ministro
destacou
a
ausência
de
amparo
legal
para
a
sistemática
de
cálculo
adotada
pela
empresa.
Ele
afirmou
que
mesmo
que
se
considere
a
base
de
cálculo
produto
por
produto,
não
é
aceitável
a
interpretação
de
que
seria
possível
desconsiderar
as
casas
decimais
posteriores
à
segunda
casa
decimal
dos
centavos
por
conta
da
implementação
do
Plano
Real.
“Não
há
ilegalidade
em
se
considerar
a
base
de
cálculo
individualmente,
mas
sim
em
decotar
casas
decimais
para
pagar
menos
tributos”,
concluiu
o
relator.
O
ministro
ainda
afirmou
que
a
empresa
pretende
atribuir
um
caráter
de
juridicidade
a
um
“esquema
de
sonegação
tributária”.
O
julgamento
ocorreu
em
18
de
junho.
O
acórdão
foi
publicado
no
último
dia
26. Fonte: site do STJ, de 14/07/2015
Execuções
de
baixo
valor
movidas
por
autarquias
não
podem
ser
extintas A
extinção
de
execução
fiscal
por
valor
ínfimo
não
se
aplica
a
autarquias
federais.
Foi
o
que
concluiu
o
desembargador
Carlos
Muta,
da
3ª
Turma
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região,
ao
julgar
um
recurso
contra
a
decisão
de
primeiro
grau
que
havia
excluído
uma
ação
de
cobrança
movida
pelo
Instituto
Nacional
de
Metrologia,
Normalização
e
Qualidade
Industrial
(Inmetro)
contra
uma
panificadora.
A
decisão
reformou
a
sentença
de
primeiro
grau. Segundo
a
sentença,
o
valor
do
débito
fiscal
da
panificadora
não
ultrapassava
o
limite
de
R$
797,18
—
custo
necessário
para
a
tramitação
de
uma
execução
fiscal
no
ano
de
2014.
Como
a
Lei
10.522/2002
prevê
a
possibilidade
de
arquivamento
da
ação
em
razão
do
baixo
valor
a
ser
cobrado,
a
decisão
considerou
que
o
pequeno
valor
descaracterizava
o
interesse
público
da
ação.
O
processo,
então,
foi
extinto
sem
a
resolução
do
mérito. O
Inmetro
recorreu.
Alegou
que
a
previsão
de
arquivamento
pelo
pequeno
valor
destina-se
exclusivamente
aos
débitos
inscritos
como
Dívida
Ativa
da
União,
pela
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional.
Ao
analisar
o
caso,
o
desembargador
destacou
a
jurisprudência
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
que
não
considera
a
regra
do
artigo
20
da
Lei
10.522/2002
aplicável
às
execuções
de
créditos
das
autarquias
federais
cobrados
pela
Procuradoria-Geral
Federal. “A
possibilidade
de
arquivamento
do
feito
em
razão
do
diminuto
valor
da
execução
destina-se
exclusivamente
aos
débitos
inscritos
como
Dívida
Ativa
da
União,
pela
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional.
Não
se
demonstra
possível,
portanto,
aplicar-se,
por
analogia,
o
referido
dispositivo
legal
às
execuções
fiscais
que
se
vinculam
a
regramento
específico,
ainda
que
propostas
por
entidades
de
natureza
autárquica
federal,
como
no
caso
dos
autos”,
escreveu. Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 14/07/2015
Execução
que
ficou
12
anos
parada
é
arquivada
por
prescrição
intercorrente Se
os
autos
de
uma
execução
fiscal
forem
arquivados
e
a
Fazenda
ficar
mais
de
cinco
anos
sem
promover
o
andamento
do
processo,
o
juiz
pode,
de
ofício,
reconhecer
a
prescrição
intercorrente
e
decretá-la
de
imediato.
Com
base
nesse
entendimento,
expresso
no
artigo
40,
parágrafo
4º,
da
Lei
de
Execuções
Fiscais
(Lei
6.830/1980),
a
3ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
negou
provimento
a
recurso
da
Fazenda
paulista
contra
decisão
que
extinguiu
execução
fiscal
contra
Regino
Import
Importação
e
Comércio
de
Veículos.
O
Fisco
moveu
execução
por
débitos
de
ICMS
contra
a
empresa,
defendida
pelo
advogado
Raul
Haidar,
em
novembro
de
1993.
O
processo
correu,
e
ocorreram
tentativas
de
parcelamento
dos
valores,
mas
essa
iniciativa
fracassou.Foi
decretada
a
prisão
do
depositário
infiel,
que
era
um
diretor
da
empresa,
medida
posteriormente
revogada.
Além
disso,
foram
penhorados
diversos
motores
novos
de
veículos
da
marca
BMW,
então
representada
no
Brasil
pela
Regino
Import.
No
entanto,
o
leilão
dos
bens
foi
infrutífero.
Em
2000,
foi
deferida
a
suspensão
da
execução.
Em
março
de
2002,
um
ano
sem
que
tivessem
sido
encontrados
bens
penhoráveis,
a
Justiça
ordenou
o
arquivamento
dos
autos.
O
processo
permaneceu
lá
por
12
anos
sem
que
a
Fazenda
agisse
para
dar
continuidade
a
ele.
Assim,
em
2014,
o
juiz
determinou
a
extinção
do
feito
por
prescrição
intercorrente.
Devido
ao
reexame
necessário,
o
caso
chegou
ao
TJ-SP.
Para
o
desembargador
Antonio
Carlos
Malheiros,
o
relator
do
recurso,
a
sentença
merece
ser
mantida.
Isso
porque
o
artigo
40,
parágrafo
4º,
da
Lei
de
Execuções
Fiscais,
deixa
claro
que
o
juiz
pode
decretar
a
prescrição
intercorrente
de
ofício
em
caso
de
arquivamento
por
mais
de
cinco
anos.
Para
fortalecer
seu
argumento,
Malheiros
citou
precedentes
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(AgRg
no
Ag
922.486
e
AgRg
no
REsp
981.510)
autorizaram
a
extinção
de
execuções
fiscais
por
inércia
do
Fisco.
Com
isso,
o
desembargador
votou
por
negar
provimento
ao
recurso
da
Fazenda
paulista,
e
a
3ª
Câmara
de
Direito
Público
manteve
a
extinção
do
processo. Fonte: Conjur, de 14/07/2015
Com
entrega
de
cargos,
AGU
dispensa
procuradores-chefes
de
autorizar
pareceres Com
a
entrega
de
cargos
de
chefia
que
vem
ocorrendo
desde
maio,
a
Advocacia-Geral
da
União
suspendeu
nesta
terça-feira
(14/7)
a
necessidade
de
procuradores-chefes
autorizarem
pareceres
técnicos
e
jurídicos.
A
Portaria
241/2015,
publicada
no
Diário
Oficial
da
União,
diz
que
durante
a
suspensão,
que
vale
por
90
dias,
a
manifestação
produzida
assumirá
o
caráter
de
manifestação
jurídica
formal
da
AGU
após
a
subscrição
do
membro
oficiante,
independentemente
do
despacho
do
superior
hierárquico,
salvo
nas
unidades
em
que
houver
chefia
formalmente
designada
ou
nomeada.
Formalmente,
foi
suspensa,
temporariamente,
a
aplicação
do
artigo
7º
da
Portaria
1.399/2009,
que
diz
que
o
parecer,
a
nota
e
a
informação
produzidos
serão
submetidos
ao
superior
hierárquico
para
apreciação,
que
se
formalizará
mediante
despacho
e,
somente
após
aprovados
assumirão
o
caráter
de
manifestação
jurídica
da
AGU. Sete
entidades
representativas
de
diferentes
carreiras
dentro
da
estrutura
da
AGU
estão
mobilizadas.
O
principal
pleito
da
categoria
é
a
aprovação
das
Propostas
de
Emenda
à
Constituição
443/09
e
82/07.
A
PEC
82
trata
da
autonomia
administrativa
da
advocacia
pública
e
a
PEC
443
fixa
o
salário
desses
profissionais
em
uma
fração
do
salário
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal. O
procurador-geral
federal,
Renato
Vieira,
defendeu
que
a
aprovação
de
medidas
de
valorização
da
AGU
no
Congresso
Nacional
é
fundamental
para
que
a
instituição
continue
a
cumprindo
sua
função
constitucional
de
defender
e
assessorar
juridicamente
a
União.
A
afirmação
foi
feita
na
última
terça-feira
(7/7),
em
audiência
pública
para
debater
a
situação
da
advocacia,
organizada
pelas
comissões
de
finanças
e
tributação
e
de
fiscalização
financeira
e
controle
da
Câmara. Fonte: Conjur, de 14/07/2015
Estado
é
obrigado
a
pagar
honorários
advocatícios
de
defensor
dativo Nos
lugares
onde
não
há
Defensoria
Pública
instalada
ou
nas
situações
em
que
o
órgão
não
puder
assumir
o
caso,
cabe
ao
Poder
Público
nomear
um
advogado
dativo
para
fazer
a
curadoria
especial
de
quem
necessita.
Além
disso,
se
a
parte
vencida
for
beneficiária
da
Justiça
gratuita,
também
é
dever
do
Estado
remunerar
o
profissional
indicado
ao
final
do
processo. Esse
foi
o
entendimento
firmado
pela
8ª
Câmara
Cível
do
Tribunal
de
Justiça
de
Minas
Gerais
ao
negar
provimento
a
Agravo
em
Apelação
Cível
interposto
pelo
governo
mineiro,
condenado
a
pagar
R$
4,6
mil
a
um
advogado.
A
administração
pública
alegou
que
não
deveria
remunerar
o
profissional,
apontando
que
essa
obrigação
é
da
parte
vencida.
O
recurso
foi
movido
com
o
objetivo
de
reformar
decisão
monocrática
proferida
pela
relatora
do
caso,
desembargadora
Teresa
Cristina
da
Cunha
Peixoto Em
seu
voto,
agora
acompanhado
por
unanimidade,
a
relatora
afirmou
que
é
obrigação
de
o
Estado
prestar
assistência
jurídica
gratuita
a
quem
necessitar,
conforme
estabelecido
pelo
artigo
5º,
inciso
LXXIV,
da
Constituição
Federal.
A
regra,
diz,
“abrange
não
só
a
isenção
de
recolhimento
prévio
de
custas
e
despesas
processuais,
como
também
a
gratuidade
de
defesa
técnica
por
advogado”. Segundo
a
desembargadora,
essa
função,
em
geral,
deve
ser
exercida
pela
Defensoria
Pública.
Porém,
na
impossibilidade
de
a
entidade
fazê-lo,
o
juiz
deve
nomear
advogado
dativo,
cujos
honorários
serão
pagos
ao
final
do
processo
pela
parte
vencida
ou,
se
esta
gozar
dos
benefícios
da
Justiça
gratuita,
pelo
Estado.
Em
Minas
Gerais,
o
artigo
1º
da
Lei
Estadual
13.166/1999
atribui
expressamente
essa
responsabilidade
à
administração
pública. Teresa
destaca
que
esse
dispositivo
não
se
refere
apenas
ao
réu
hipossuficiente,
mas
a
qualquer
parte
da
ação
que
não
tenha
condições
financeiras
de
arcar
com
os
custos.
Além
disso,
ela
ressalta
que
o
estado
de
Minas
Gerais
não
pode
sustentar,
como
exceção
ao
pagamento,
a
eficácia
subjetiva
da
coisa
julgada
(prevista
no
artigo
472
do
Código
de
Processo
Civil),
uma
vez
que
sua
obrigação
não
decorre
da
participação
na
lide,
mas
sim
da
imposição
legal. A
relatora
também
apontou
que
o
estado
deve
pagar
os
honorários
de
defensores
dativos
em
processos
criminais,
visto
que
ocupa
o
polo
ativo
nas
ações
penais
públicas
condicionadas
e
incondicionadas.
No
caso,
diante
da
ausência
de
Defensoria
Pública
em
Araguari
(MG),
não
restava
outra
opção
ao
juiz
senão
nomear
o
profissional
para
ser
advogado
dativo
de
necessitados
em
uma
ação
de
pensão
alimentícia
e
em
duas
ações
penais
incondicionadas. Uma
vez
que
ele
prestou
esses
serviços,
faz
“jus
ao
recebimento
da
respectiva
remuneração,
independentemente
dos
obstáculos
de
ordem
fiscal
opostos
pelo
Estado
de
Minas
Gerais,
sob
pena
de
enriquecimento
ilícito
deste,
que
estaria
se
beneficiando
por
não
instalar
ou
não
fazer
funcionar
a
contento
a
Defensoria
Pública
na
localidade”,
argumentou
a
magistrada.
Para
fortalecer
seu
argumento,
ela
citou
diversos
precedentes
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
e
do
TJ-MG
afirmando
que
a
Administração
Pública
deve
pagar
os
honorários
de
advogados
dativos. Fonte:
Conjur,
de
14/07/2015 |
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