15
Jul
14

TJ-PB derruba ato que proibia procuradores de representar contra agente público

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou, no último dia 9 de julho, a Instrução Normativa 1/13, que concentrava nas mãos do procurador-geral do estado, Gilberto Carneiro, o poder de ajuizar Ação Civil Pública, pedido de improbidade administrativa e de representar o estado em processos no Tribunal de Contas e no Ministério Público paraibanos.

 

Seis juízes da Corte votaram a favor do mandado de segurança, impetrado pela Associação Nacional de Procuradores dos estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação dos Procuradores do estado da Paraíba (Aspas). Todos seguiram o entendimento da relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a qual afirmou que a instrução normativa representa uma afronta ao Estado Democrático de Direito.

 

De autoria de Carneiro, a norma foi publicada na edição de 26 de outubro de 2013 do Diário Oficial do Estado. Segundo a Aspas, ela foi expedida após os procuradores ajuizarem duas ações civis de improbidade administrativa contra os atuais secretários estaduais da Administração, Livânia Farias, e da Saúde, Waldson de Sousa.

 

“Não podemos entender a deliberação dessa Instrução Normativa de outra forma, que não seja uma retaliação aos procuradores de carreira. Essa norma representa um total retrocesso, um ato direto contra profissionais que são servidores efetivos do Estado e que lutam diariamente em defesa do interesse público”, afirmou a presidente da Aspas, procuradora Sanny Japiassú.

 

Para ela, com a decisão o tribunal sinalizou que o atual comando da PGE erra ao tentar desrespeitar as prerrogativas dos procuradores do estado, mesmo com todas as garantias dadas pelas Constituições Federal e Estadual e o estatuto do órgão.

 

“Os procuradores do Estado de carreira são defensores do interesse público do Estado, portanto, jamais um procurador geral poderia monopolizar em suas mãos o direito de ajuizar ações civis públicas em favor do Estado e contra agentes públicos, que são cargos comissionados iguais a ele, ainda por cima prevendo punição aos procuradores de carreira que descumprirem essa Instrução Normativa. Isso é totalmente inconcebível”, disse.

 

Fonte: Conjur, de 14/07/2014

 

 

 

TST quer adotar recurso repetitivo para acelerar tramitação de ações

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) quer acelerar a tramitação de processos por meio do julgamento de recursos repetitivos - a exemplo do que ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, depende apenas de sanção presidencial. Com o mecanismo, os ministros analisarão apenas um processo sobre determinado assunto e o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores.

 

O Projeto de Lei da Câmara nº 63, de 2013, formulado com o auxílio do próprio TST, também confere autonomia para que os ministros possam impedir a análise de recursos meramente protelatórios. Os integrantes do TST também poderão, de acordo com a proposta, determinar a devolução de recursos que envolvam temas com decisões conflitantes na segunda instância. Na prática, os tribunais regionais do trabalho (TRTs) deverão consolidar sua jurisprudência antes de enviar questões à Corte superior.

 

Para o advogado Daniel Chiode, do escritório Lazzarini Moretti e Moraes Advogados, a medida seria benéfica porque muitas vezes a segunda instância decide de várias formas diferentes. "Às vezes ficamos torcendo para um recurso cair em uma determinada turma, que decide de forma favorável", afirma.

 

O projeto de lei passou pelo Senado sem que tenha sido apresentada emenda e deverá ser analisado pela presidente Dilma Rousseff até o dia 21. Caso sancionada com o texto atual, a norma alterará artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do funcionamento do TST.

 

Para especialistas, o principal ponto da proposta é a adoção dos recursos repetitivos. "Isso gera um julgamento mais rápido e racional", diz a advogada Silvia Fidalgo Lira, do escritório Levy & Salomão Advogados.

 

Desde 2008, quando o mecanismo foi implementado, o Superior Tribunal de Justiça já julgou 627 temas por meio de recursos repetitivos, o que evitou que centenas processos chegassem à Corte.

 

A discussão sobre a legitimidade dos bancos privados para responderem às ações que tratam dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Collor I e II, por exemplo, é responsável pela suspensão de 49.987 processos em segunda instância. O tema foi julgado em 2010, mas até hoje os processos estão paralisados devido a um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Já a recente discussão sobre a incidência de juros de mora em ações civis públicas que tratam da correção monetária da poupança durante os planos econômicos fez com que 573 ações fossem suspensas na segunda instância.

 

Outro ponto relevante do projeto de lei é o que trata dos recursos meramente protelatórios. Com a aprovação do texto, os ministros poderão negar o seguimento de embargos de declaração se a decisão recorrida estiver de acordo com súmula do TST ou do Supremo. A existência de jurisprudência pacífica sobre determinado tema no TST também poderá levar o relator a negar embargos.

 

Além dessas medidas, o projeto de lei possibilita que sejam interpostos recursos ao TST quando a decisão de segunda instância contrariar súmula vinculante do Supremo. O projeto estabelece ainda que os advogados, ao recorrerem, devem indicar claramente qual parte da decisão recorrida fere jurisprudência ou súmula, sob pena de nulidade.

 

Para o relator do projeto de lei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Senador Romero Jucá (PMDB-RR), as mudanças desafogariam o TST. "A ideia é simplificar os procedimentos, dar mais celeridade e evitar a postergação do pagamento de direitos dos trabalhadores", afirma.

 

Já o advogado Daniel Chiode destaca que, caso aprovada, a nova norma mudará o cotidiano dos advogados trabalhistas. "É uma série de medidas para dar efetividade à duração razoável do processo, que é um principio constitucional."

 

Fonte: Valor Econômico, de 15/07/2014

 

 

 

Presidente do TJ SP nomeia integrantes e marca data de instalação do CCI

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, nomeou hoje (14) os integrantes do Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI-TJSP). A Portaria nº 9.048/14, assinada nesta data, será disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico amanhã. O presidente Nalini também já determinou data e horário da sessão solene de instalação do Conselho Consultivo Interinstitucional: 18 de agosto (segunda-feira), às 10 horas, no Palácio da Justiça, com a presença dos representantes dos três Poderes. A primeira – e histórica – reunião do (CCI-TJSP) acontece nesse mesmo dia. Entre os nomeados estão representantes da sociedade civil, além dos integrantes das Polícias Civil e Militar, Poderes Legislativo e Executivo, Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e TJSP (magistratura e servidores). Ineditismo – O Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI-TJSP) foi concebido para funcionar como espaço institucional de comunicação com as organizações responsáveis pela movimentação judiciária. Ao todo são 22 representantes: 11 membros institucionais e 11 da sociedade civil. O mandato tem duração até 31 de dezembro de 2015, e os componentes não são remunerados pela participação. O CCI, prática inédita entre os tribunais do Brasil, permite que se atinja um novo patamar no relacionamento do Poder Judiciário com os demais atores institucionais que atuam no âmbito da prestação jurisdicional, com o público interno e com a sociedade civil. Com sua instalação no próximo dia 18, todos terão a oportunidade de participar da gestão da Justiça, em ambiente democrático, transparente, seja na condição de proponentes de demandas específicas, seja para serem ouvidos – como interessados que são – no desenvolvimento de planos e projetos do TJSP.

 

Fonte: site do TJ SP, de 14/07/2014

 

 

 

TST reitera decisão favorável ao Estado

 

Em notícia veiculada em seu sítio eletrônico (tst.jus.br), intitulada “Aposentados da Fepasa não conseguem complementação com base no salário mínimo”, o Tribunal Superior do Trabalho – TST destacou a prevalência de entendimento favorável ao Estado de São Paulo nos processos em que se discute eventual vinculação dos reajustes das complementações de aposentadorias e pensões  dos aposentados e pensionistas da Fepasa ao salário mínimo.

  

Na notícia em questão refere-se a tramitação da reclamação trabalhista de nº 1357-42.2011.5.15.0113, por meio da qual diversas autoras pretendiam que as suas complementações de aposentadorias e pensões fossem reajustadas, bem como que fosse determinado o pagamento de diferenças pretéritas. Para fundamentar os seus pleitos, alegavam que o piso salarial da categoria dos ferroviários, por meio da Cláusula 4.17 do Contrato Coletivo de Trabalho 1995/1996, havia sido fixado em 2,5 salários mínimos, pelo que, em virtude do disposto no art. 4º, §2º, da Lei estadual nº 9.343/1996, as complementações por elas percebidas deveriam ser reajustadas na mesma proporção dos reajustes concedidos ao salário mínimo, de maneira a se preservar a diferença percentual originalmente existente entre as classes do plano de cargos e salários.

   

Os pleitos aduzidos foram julgados improcedentes pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Adotando entendimento diverso, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a aludida sentença, declarando que “a majoração do piso mínimo da categoria para a Classe 702 gerou, às demais classes, o direito de reajustamento de seus proventos de complementação de aposentadoria, na mesma proporção”. Em face do acórdão proferido o Procurador do Estado Marcelo Bianchi, da Procuradoria Regional de Campinas, interpôs recurso de revista.

  

Ao apreciar o recurso de revista, o Ministro Walmir Oliveira da Costa acolheu a tese sustentada pela Procuradoria, ressaltando que “a Jurisprudência desta Corte Superior, em diversos precedentes, tem firmado o entendimento de que a utilização do salário mínimo como parâmetro para estabelecer o valor de diferenças de complementação de aposentadoria e pensão viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal, ante a expressa vedação de vinculação dos proventos ao salário mínimo” e que “a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da adoção do piso salarial no valor correspondente a 2,5 salários mínimos, fixados em norma coletiva, mostra-se incompatível com a disposição contida no art. 7°, IV, da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 4 do STF, que vedam a vinculação dos proventos de aposentadoria e pensão ao salário mínimo”. Com base nesses argumentos, reformou o acórdão a quo, julgando improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista em questão.

  

O êxito alcançado é fruto de esforço conjunto empreendido pela Procuradoria Regional de Campinas e pela Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no sentido de consolidar jurisprudência favorável no âmbito do TST no tocante à impossibilidade de vinculação dos reajustes das complementações de aposentadorias de aposentados da Fepasa ao salário mínimo.

 

Fonte: site da PGE SP, de 14/07/2014

 

 

 

Robson Marinho retorna ao Tribunal de Contas de SP

 

O conselheiro Robson Marinho retornou às atividades no Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta segunda feira, 14, enquanto a Justiça não decide se o afasta ou não por suspeita de corrupção. Após uma ausência de 40 dias – ele tirou três períodos sucessivos de folga a título de licença prêmio –, Marinho tocou normalmente o expediente em seu gabinete. Como conselheiro ele detém poderes para julgar contratos e as contas de 644 municípios paulistas e da administração pública estadual. Nesta terça feira, 15, ele vai reintegrar a 2.ª Câmara do TCE. Na quarta,16, vai ocupar novamente cadeira no Pleno do TCE. O retorno de Marinho ao TCE foi antecipado pelo jornal O Globo. O conselheiro pediu licença prêmio pela primeira vez no dia 4 de junho. No dia 16 renovou a licença. Dia 23, mais uma prorrogação. O Ministério Público Estadual requereu o afastamento liminar de Marinho, a quem atribui participação em “esquema de ladroagem de dinheiro público”. A decisão será tomada pela juíza Maria Gabriela Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público que investiga improbidade e enriquecimento ilícito, Robson Marinho recebeu US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom, que teria sido favorecida em um contrato da área de energia do governo de São Paulo, em 1998, na gestão Mário Covas, do PSDB. Ex-chefe da Casa Civil de Covas, o conselheiro está com US$ 3,059 milhões bloqueados na Suíça. Ele nega ter recebido propina da Alstom. “Jamais recebi um único dólar, um único tostão da Alstom”, disse Marinho, recentemente, em sessão do Pleno da corte de contas. Mas não disse a origem do dinheiro que recebeu na Suíça e nada falou sobre a offshore Higgins Finance, constituída nas Ilhas Virgens Britâncias e da qual detém os direitos econômicos ­ a conta suíça está em nome da Higgins Finance. O pedido de afastamento de Marinho foi apresentado pela Promotoria à Justiça no final de maio. Duas semanas depois, a Promotoria ingressou com a ação principal, por meio da qual pede condenação do conselheiro à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. A Promotoria acusa Marinho de ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. O Ministério Público Estadual requereu, ainda, liminar para bloqueio de R$ 1,12 bilhão de onze acusados na ação. Além de Marinho, são citados a mulher dele, o empresário Sabino Indelicato e a muher, e ex-dirigentes da Alstom e de uma coligada da empresa, a Cegelec. A Promotoria pede a dissolução da Alstom Brasil, da Cegelec e da Acqualux Engenharia, controlada por Indelicato, suposto pagador de propinas da multinacional francesa. A defesa de Marinho pediu ao Superior Tribunal de Justiça anulação das provas enviadas pela Suíça. A Promotoria sustenta que as provas são válidas ­ extratos bancários que mostram os depósitos realizados na conta do conselheiro.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 14/07/2014

 

 

 

Equívoco mascarado

 

Quando todas as atenções se voltaram à Copa do Mundo, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, após tramitação acelerada, um projeto de lei que regulamenta direitos e deveres relacionados às manifestações públicas.

 

De autoria coletiva, o texto pretende encerrar duas falsas polêmicas tornadas comuns na esteira dos protestos: deixa clara a proibição ao uso de máscaras e reitera o veto ao porte de armamentos.

 

Sendo meros desdobramentos da Constituição, tais dispositivos não mereceriam, à primeira vista, nenhuma crítica; tampouco seriam necessários se houvesse cumprimento integral das leis.

 

A mesma Carta que assegura a liberdade de manifestação veda o anonimato e estatui que as reuniões devem ocorrer não só de forma pacífica mas também sem armas --a redundância é enfática.

 

Como o país está cansado de ver, porém, as normas constitucionais são violadas com regularidade exasperante. Manifestantes valem-se de armas diversas para danificar o patrimônio público e privado, enquanto máscaras ocultam a identidade dos infratores.

 

A lei estadual, assim, apenas reforçaria um truísmo: a convivência democrática não prescinde de regras. É por isso mesmo lamentável que o projeto dos deputados paulistas contenha tantos equívocos.

 

O primeiro, formal, decorre de uma mentalidade policialesca. Por exigência da Constituição, é necessário que os atos sejam precedidos de aviso à "autoridade competente" --mandamento que, como se sabe, tampouco tem sido respeitado. Ao especificar tal autoridade, contudo, a assembleia indica as forças de segurança, como se manifestações fossem caso de polícia.

 

Erro mais grave, entretanto, aparece na proibição ao uso de máscaras. No intuito de não se transformar numa interdição a atividades festivas, o texto abre exceção para manifestações culturais "incluídas no calendário oficial do Estado". Mas o que dizer do cronograma municipal? E do federal?

 

Por outro lado, poderá ficar anônimo quem praticar delitos nessas reuniões culturais oficiais?

 

O critério do legislador é inadequado. Melhor seria que a polícia, em qualquer evento, exigisse a identificação de mascarados sempre que percebesse conduta potencialmente agressiva ou ilícita.

 

O projeto ainda peca pela generalidade. Proíbe artefatos que "possam lesionar pessoas" --ou seja, qualquer objeto-- e, além de máscaras, veta adornos que dificultem o reconhecimento. Estaria um simples boné incluído na categoria?

 

Nas mãos de uma polícia que tem oscilado entre a omissão cúmplice e o abuso intolerável, as novas regras ora serviriam de nada, ora legitimariam a truculência.

 

A Assembleia Legislativa agiu na direção correta, mas boas intenções não bastam para editar uma lei. O governador Geraldo Alckmin (PSDB), que analisa o projeto, não pode sancioná-lo sem que sejam feitas as necessárias emendas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 15/07/2014

 
 
 
 

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