15
Jul
10

Comissão aprova fim de contribuição de servidor inativo aos 65 anos

 

A comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos aprovou, nesta quarta-feira, o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que estabelece uma redução gradual da cobrança até o servidor completar 65 anos de idade, quando ficaria isento.(Clique aqui para a íntegra).

 

Segundo o texto, ao atingir 61 anos o servidor passará a pagar 80% da contribuição. Ela será 20 pontos percentuais menor a cada ano, até se chegar à isenção completa aos 65 anos. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, do ex-deputado Carlos Mota.
 

A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da cobrança. O substitutivo segue para análise do Plenário, onde deverá ser votado em dois turnos.

 

Descontos

 

O relator original da PEC era o deputado Luiz Alberto (PT-BA), que se recusou a aumentar os descontos anuais na contribuição. Segundo o seu relatório, a isenção só ocorreria aos 70 anos, porque haveria uma redução de 10 pontos percentuais a cada ano, a partir dos 61 anos.

 

Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416. De acordo com Arnaldo Faria de Sá, o impacto da isenção sobre os cofres da Previdência será de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, sem levar em conta os estados e os municípios.

 

Esqueleto

 

Como não haverá retroatividade com a mudança (os servidores que já pagaram não poderão reivindicar a devolução), Faria de Sá acredita que a proposta aprovada aliviou o governo da sua “maior preocupação” que, na análise do deputado, seria a criação de um “esqueleto” — passivo sem receita correspondente para os cofres públicos. “Quem já pagou não terá como recuperar o dinheiro”, disse.

 

Apesar da votação na comissão especial, não há previsão de quando o assunto será analisado pelo Plenário. Os líderes partidários definiram, na terça-feira (13), que a Câmara realizará sessões deliberativas nos dias 3, 4 e 5 de agosto, e depois nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro. “Acho que só votaremos depois das eleições”, disse Arnaldo Faria de Sá.

 

Durante as discussões, o maior opositor ao relatório foi o deputado José Genoíno (PT-SP). Ele alegou o impacto orçamentário e o “princípio da solidariedade” para combater a proposta. Segundo ele, a medida não favorece a distribuição de renda, pois a contribuição – que incide sobre os servidores de maiores salários – serviria para financiar as aposentadorias de menores valores. “Seria mais correto aplicar uma redução por faixa salarial, porque a aplicação do mesmo percentual para todos concentra ainda mais a renda no País”, declarou.

 

Fonte: Agência Câmara, de 14/07/2010

 

 

 

 

PL 7.392/10: relatora pretende apresentar parecer durante o recesso parlamentar

 

Encerrado o prazo para apresentação de emendas, a deputada Maria do Rosário (PT/RS), relatora na Comissão de Educação e Cultura do PL 7.392/10, que cria o Dia Nacional da Advocacia Pública, pretende apresentar o seu parecer durante o recesso parlamentar. O objetivo é que a matéria entre em pauta já na primeira semana de agosto.

 

Fonte: site da Apesp, de 14/07/2010

 

 

 

 

PEC 443/09 tem votação adiada na Comissão Especial

 

O deputado Mauro Benevides (PMDB/CE), relator da PEC 443/09 na Comissão Especial, apresentou parecer favorável pela aprovação da proposta original. (Clique aqui para a íntegra) No entanto, o deputado Francisco Tenório (PMN/AL) pediu vista, adiando a aprovação do parecer de Benevides. A PEC, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada,  cria o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal correspondente a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: site da Apesp, de 14/07/2010

 

 

 

 

Votação de parecer dos advogados públicos é adiada para agosto

 

O deputado Francisco Tenório (PMN-AL) pediu vista do relatório do deputado Mauro Benevides(PMDB-CE) sobre as PECs 443/09 e 465/10, que aumentam a remuneração de advogados e defensores públicos. Com isso, a discussão do texto foi encerrada e a votação na comissão especial fica suspensa por duas sessões do plenário da Câmara. O presidente da comissão, deputado José Mentor (PT-SP), chegou a pedir que Francisco Tenório retirasse o pedido de vista para que o parecer fosse votado ainda hoje. O pedido não foi atendido e o presidente marcou nova reunião da comissão para o dia 5 de agosto. O substitutivo do relator define que o final da carreira das duas categorias vai receber 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Francisco Tenório não concorda com a rejeição da emenda que estende a regra aos delegados de polícia.

 

Fonte: Agência Câmara, de 14/07/2010

 

 

 

 

Resolução PGE nº 40, de 14-7-2010

 

O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no artigo 1°, inciso III, “d”, do Decreto Estadual n° 51.960, de 04 de julho de 2007, que exige a apresentação de garantia bancária ou hipotecária de bens imóveis, em valor igual ou superior ao valor dos débitos consolidados no Programa de Parcelamento

Incentivado - PPI ICM/ICMS, resolve:

 

Artigo 1º - Designar a Procuradora do Estado, Dra. MARIA LIA PINTO PORTO, RG 16.773.750-8, inscrita na OAB/SP sob nº 108.644, para representar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em escrituras públicas de oferecimento de imóvel em hipoteca, no âmbito da Capital, para a garantia do parcelamento

incentivado - PPI do ICM/ICMS, em até 180 meses, conforme artigo 1°, inciso III, “d”, do Decreto 51.960, de 04 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial em 05 de julho de 2007, observadas as formalidades legais.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/07/2010

 

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/07/2010

 
 
 
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