15 Jun 15 |
OAB de São Paulo pede melhores condições de trabalho na Advocacia Pública
A
Ordem
dos
Advogado
do
Brasil
de
São
Paulo
publicou
nota
em
apoio
à
reivindicação
de
advogados
públicos
por
melhores
condições
de
trabalho
e
remuneração
proporcional
à
relevância
e
complexidade
das
atividades
realizadas.
A
instituição
disse
ser
contrária
a
qualquer
manifestação
que
desconsidere
a
previsão
legal
de
inexistência
de
hierarquia
e
subordinação
entre
advogados,
magistrados
e
membros
do
Ministério
Público.
A
questão
se
coloca
porque
o
pacote
anticorrupção
do
governo
federal
lançado
este
ano
retira
da
classe
a
igualdade
constitucional
atribuída
às
demais
funções
essenciais
à
Justiça.
Além
disso,
a
aprovação
das
Propostas
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
números
82/2007
e
443-A/2009
tem
o
objetivo
de
garantir
essa
previsão.
A
OAB-SP
disse
entender
que
a
Advocacia
Pública
exerce
atividades
fundamentais
para
o
exercício
da
democracia,
como
a
representação
judicial
e
extrajudicial
e
a
orientação
do
poder
executivo,
além
de
possuir
importante
papel
no
cumprimento
dos
princípios
da
moralidade.
Por
isso,
segundo
a
ordem,
a
profissão
não
pode
ser
alvo
de
"tamanho
descaso"
por
parte
dos
governantes.
Leia
a
nota
de
apoio: NOTA
DE
APOIO
À
ADVOCACIA
PÚBLICA A
Secional
São
Paulo
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
vem
a
público
para
manifestar
apoio
irrestrito
aos
movimentos
pela
valorização
da
Advocacia
Pública
do
Brasil,
nos
termos
que
seguem: 1.
A
Constituição
de
1988
promoveu
avanço
institucional
notável,
no
passo
em
que
consagrou
funções
essenciais
à
Justiça
-
Advocacia,
Ministério
Público,
Defensoria
Pública
e
Advocacia
Pública; 2.
Como
"procuratura
constitucional",
a
Advocacia
Pública
deve
ter
tratamento
isonômico
com
o
dispensado
às
demais
funções,
paritário,
na
medida
em
que
participa
da
mesma
essencialidade; 3.
Norma
expressa
no
Estatuto
da
Advocacia
já
postulava
a
inexistência
de
hierarquia
e
subordinação
“entre
advogados,
magistrados
e
membros
do
Ministério
Público”,
preceito
que
ganhou
densidade
com
o
desenho
constitucional
vigente; 4.
Institucionalizada
e
bem
estruturada,
a
Advocacia
Pública
constitui
força
notável
em
prol
da
boa
condução
da
Administração
Pública,
uma
vez
que
lhe
compete
a
orientação
jurídica
dos
Poderes
do
Estado
e
a
defesa
dos
atos
administrativos
em
Juízo; 5.
Apoia-se,
pois,
integralmente,
toda
iniciativa
que
vise
ao
aperfeiçoamento
da
Advocacia
Pública
e,
notadamente,
as
Propostas
de
Emenda
à
Constituição
nº
82/2007
e
nº
443/2009,
textos
que
consagram
a
autonomia
já
reconhecida
às
demais
carreiras
essenciais
à
Justiça
e
remuneração
condigna; São
Paulo,
08
de
junho
de
2015 Comissão
da
Advocacia
Pública
da
OAB-SP Fonte: Conjur, de 14/06/2015
Entidades
da
advocacia
pedem
veto
a
PL
que
eleva
custas
processuais A
OAB/SP
e
a
AASP,
representantes
de
mais
de
300
mil
advogados
atuantes
no
Estado,
enviaram
ofício
ao
governador
paulista
Geraldo
Alckmin,
solicitando
veto
ao
PL
112/13,
que
prevê
aumento
significativo
de
custas
processuais
para
quem
recorre
à
Justiça
em
SP. A
proposta
oneraria
o
total
pago
dos
atuais
4%
sobre
o
valor
da
causa
para
6%,
por
dobrar
o
percentual
que
incide
na
apelação
ou
recurso
adesivo. O
documento
reforça
que
apesar
de
o
teto
máximo
seguir
igual
–
no
valor
de
R$
63.750,00
–,
a
alteração
proposta
traria
inegável
agravamento
das
dificuldades
hoje
enfrentadas
pelos
jurisdicionados,
“em
claro
descompasso
com
a
garantia
constitucional
do
amplo
acesso
ao
judiciário”. Os
representantes
da
advocacia
paulista
lembram
que
os
valores
exigidos
em
SP
são
muito
superiores
aos
patamares
vistos
em
Estados
vizinhos,
os
quais
determinaram,
também,
tetos
máximos
mais
razoáveis. No
RJ,
por
exemplo,
o
limite
máximo
é
de
R$
30.010,90
e,
em
MG,
de
R$
9.707,14.
Na
JF,
a
diferença
se
destaca:
o
custo
da
discussão
judicial
é
bem
inferior,
sendo
cobrado
1%
do
valor
da
causa,
com
limite
de
R$
1.915,38. “A
exigência
do
valor
total
de
6%
acarretará
amplo
questionamento,
com
real
possibilidade
de
declaração
de
inconstitucionalidade
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
na
medida
em
que
já
foram
declaradas
constitucionais
exigências
tidas
por
razoáveis
por
terem
sido
fixadas
em
percentuais
inferiores,
de
1%
e
1,5%
(ADI
2078/PB
e
ADI
2655/MT),
jamais
de
6%”,
consta
em
trecho
do
documento. As
entidades
afirmam
não
desconhecer
as
dificuldades
financeiras
enfrentadas
pelo
Poder
Judiciário
Bandeirante,
pelo
contrário.
O
ofício
afirma
que
a
classe
dos
advogados
compartilha
preocupações
que
motivaram
o
projeto.
E,
além
disso,
“reitera
sua
disposição
para
em
cumprimento
ao
mandamento
do
art.
133
da
Constituição
Federal,
discutir
e
definir
estratégias
para
assegurar
o
bom
funcionamento
do
Poder
Judiciário,
dentre
as
quais,
sem
dúvida,
destaca-se
o
necessário
debate
sobre
sua
autonomia
financeira”. Fonte: Migalhas, de 14/06/2015
Conselho
aprova
trabalho
à
distância
para
TRTs
e
varas
locais O
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
aprovou
a
Resolução
CSJT
151
para
incorporar
a
modalidade
de
trabalho
à
distância
aos
tribunais
regionais
do
trabalho
e
das
varas
do
trabalho.
Nesse
sistema,
o
servidor
exerce
suas
atividades
fora
das
dependências
do
órgão.
De
acordo
com
a
minuta
do
documento,
o
trabalho
à
distância
é
facultativo,
a
critério
do
órgão,
e
restrito
às
atribuições
em
que
seja
possível
mensurar
objetivamente
o
desempenho
do
servidor. O
gestor
de
unidade
terá
competência
para
indicar,
dentre
os
interessados,
aqueles
que
executarão
atividades
por
meio
dessa
modalidade.
Ele,
no
entanto,
observará
diversos
critérios,
como
a
prioridade
para
quem
tem
deficiência
que
implique
dificuldade
de
deslocamento
e
o
respeito
ao
limite
percentual
de
pessoas
que
podem
usufruir
do
teletrabalho
ao
mesmo
tempo. Não
será
permitida
a
participação
de
servidores
em
estágio
probatório,
que
tenham
subordinados
ou
que
sofreram
penalidade
disciplinar,
nos
dois
anos
anteriores
à
indicação,
nos
termos
do
artigo
127
da
Lei
8.112/1990. Entre
os
objetivos
do
trabalho
à
distância
está
o
aumento
da
produtividade
do
servidor
em,
no
mínimo,
15%,
conforme
determina
a
resolução.
O
gestor
da
unidade,
com
o
auxílio
da
chefia
imediata
do
beneficiado,
vai
aferir
os
resultados
das
atividades.
O
teletrabalho
promove
melhoria
na
qualidade
de
vida
e
economia
em
virtude
de
não
ser
mais
necessário
o
deslocamento
diário
para
o
trabalho. Atribuições A
resolução
aprovada
pelo
Conselho
estabelece
outras
atribuições
que
caberão
ao
servidor
em
trabalho
à
distância
e
ao
tribunal
que
concedeu
o
benefício.
Por
exemplo,
o
trabalhador
vai
ter
de
consultar
diariamente
o
e-mail
institucional
e
providenciar
estruturas
física
e
tecnológica
para
a
execução
de
suas
tarefas.
A
unidade
de
tecnologia
da
informação,
no
entanto,
viabilizará
o
acesso
remoto
aos
sistemas
utilizados
pelo
órgão
no
qual
o
servidor
está
lotado. Já
o
TRT,
entre
outros
deveres,
orientará
os
servidores
autorizados
a
exercerem
o
trabalho
remoto
sobre
os
aspectos
ergonômicos
adequados
às
suas
atividades
em
domicílio
e
também
sobre
os
requisitos
técnicos
dos
equipamentos
a
serem
utilizados.
De
acordo
com
o
documento
aprovado
pelo
CSJT,
essas
orientações
poderão
ocorrer
mediante
manuais,
cartilhas,
reuniões,
palestras
e
outras
ações
afins. A
corte
regional
que
adotar
essa
modalidade
deverá
instituir
Comissão
de
Gestão
do
Teletrabalho
composta
por
um
magistrado
e
três
servidores.
A
equipe,
entre
outras
funções,
vai
ter
que
acompanhar
o
desenvolvimento
do
teletrabalho,
por
meio
de
indicadores
e
relatórios,
e
zelar
pela
observância
das
regras
constantes
da
Resolução
CSJT
151.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-18, de 12/06/2015
Banco
é
responsável
solidário
pelo
pagamento
do
IPVA
de
carro
alienado O
credor
fiduciário
é
solidariamente
responsável
pelo
pagamento
do
IPVA,
pois,
durante
o
contrato,
o
veículo
do
devedor
pertence
à
instituição
financeira.
Seguindo
esse
entendimento,
a
2ª
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
negou
recurso
de
um
banco
que
pedia
que
o
devedor
fiduciante
fosse
reconhecido
como
único
responsável
pelo
pagamento
do
IPVA
por
exercer
efetivamente
os
atributos
da
propriedade. Na
alienação
fiduciária,
muito
utilizada
no
financiamento
de
veículos,
a
propriedade
é
transmitida
ao
credor
fiduciário
em
garantia
da
dívida
contratada,
enquanto
o
devedor
fica
tão
somente
como
possuidor
direto
da
coisa.
O
fenômeno
é
conhecido
como
desdobramento
da
posse.
Banco
é
possuidor
indireto
do
veículo
durante
contrato
fiduciário,
afirmou
ministro
Humberto
Martins.
O
relator
do
recurso
no
STJ,
ministro
Humberto
Martins,
destacou
em
seu
voto
que,
se
o
credor
fiduciário
é
o
proprietário,
deve-se
reconhecer
a
solidariedade,
pois
“reveste-se
da
qualidade
de
possuidor
indireto
do
veículo,
sendo-lhe
possível
reavê-lo
em
face
de
eventual
inadimplemento”.
O
ministro
explicou
que,
no
contrato
de
alienação
fiduciária,
o
credor
mantém
a
propriedade
do
bem,
de
modo
a
tornar
o
IPVA
um
“tributo
real”,
tendo
como
consequência
lógica
a
possibilidade
de
solidariedade
em
relação
ao
pagamento. Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 12/06/2015.
Juízes
estaduais
e
promotores:
eles
ganham
23
vezes
mais
do
que
você Quando
o
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
anunciou
a
promoção
do
juiz
Geraldo
Prado
a
desembargador,
em
2006,
fez-se
um
silêncio
embaraçoso
no
salão
onde
transcorria
a
sessão.
Foi
com
desgosto
que
muitos
receberam
a
notícia
da
promoção
por
antiguidade
–
ou
“inevitabilidade”,
como
Prado
define.
Ele
desagradava
à
maioria
dos
demais
juízes
da
corte,
em
virtude
de
suas
decisões
“excessivamente
liberais”
nas
Varas
Criminais.
No
fim
dos
anos
1990,
constrangera
os
colegas
ao
liderar,
ao
lado
de
poucos,
um
movimento
pelo
fim
do
nepotismo
no
Tribunal.
O
juiz
Prado
estava
na
vanguarda
do
que
era
inexorável:
a
lenta
mas
firme
assepsia
nos
maus
hábitos
do
Judiciário
brasileiro.
O
nepotismo
acabou
banido,
mas
apenas
em
2005,
por
decisão
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ). Ao
tomar
posse
como
desembargador,
o
juiz
Prado
aprontou
outra.
Recusou-se
a
rodar
num
carro
oficial,
símbolo
de
poder
dos
desembargadores.
O
presidente
do
Tribunal
tentou
demovê-lo.
Argumentou
que
a
atitude
“diminuiria
a
força
institucional
da
magistratura”.
Não
colou.
Até
se
aposentar,
em
2012,
só
ele
e
um
colega,
entre
120
desembargadores,
abdicaram
do
conforto.
Para
o
juiz
Prado,
“o
carro
oficial
significa
um
status
incompatível
com
a
República”.
“Deve
ser
usado
em
prol
do
beneficiário
do
serviço
e
não
do
servidor.
O
magistrado
da
Infância
e
Juventude
deve
ter
uma
viatura
à
disposição
para
atender
à
demanda.
Mas
não
tem
sentido
o
conjunto
da
magistratura
ter
carro
oficial”,
diz
o
desembargador
aposentado
e
professor
da
Universidade
Federal
do
Rio
de
Janeiro
(UFRJ). Nos
últimos
anos,
atitudes
como
as
do
juiz
Prado
ajudaram
na
depuração
dos
vícios
e
privilégios
que
persistiam
há
décadas
no
Judiciário.
Resultaram
na
criação
dos
Conselhos
Nacionais
da
Justiça
e
do
Ministério
Público
(MP).
Juízes
e
seus
primos,
os
procuradores
e
promotores
dos
Ministérios
Públicos,
tornaram-se
mais
transparentes
e
produtivos.
Hoje,
trabalham
com
metas
e
planos
estratégicos
para
diminuir
a
proverbial
lentidão
dos
nossos
Tribunais.
Ainda
há,
porém,
um
longo
caminho
a
percorrer
rumo
ao
Judiciário
que
o
Brasil
precisa.
É
preciso
paciência.
São
muitos
os
obstáculos. Um
deles,
talvez
o
mais
urgente
a
ser
enfrentado,
envolve
os
altos
salários
dos
juízes
estaduais
–
e,
também,
dos
promotores
dos
Ministérios
Públicos
dos
Estados.
Desde
2003,
quando
o
Congresso
estabeleceu
o
salário
dos
ministros
do
Supremo
como
teto
constitucional
para
os
funcionários
públicos,
os
Tribunais
e
MPs
estaduais
passaram
a
criar
toda
sorte
de
expedientes
para
engordar
o
contracheque.
Hoje,
o
teto
é
de
R$
33.763.
Os
penduricalhos
são
muitos
–
ao
menos
32
tipos
de
auxílios,
gratificações,
indenizações,
verbas,
ajudas
de
custo...
–
mas
o
objetivo
é
apenas
um:
ganhar
mais
do
que
determina
a
Constituição.
Nada
disso
é,
por
enquanto,
ilegal.
Mas
não
são
poucos
os
juízes
e
promotores
que
se
questionam:
é
correto? Nos
últimos
oito
meses,
ÉPOCA
apurou,
junto
aos
27
Tribunais
de
Justiça
e
aos
27
MPs
estaduais,
os
reais
vencimentos
–
e
todos
os
benefícios
–
de
magistrados
e
promotores,
incluindo
salários,
vantagens
pessoais
e
auxílios
(consulte
os
vencimentos
pagos
por
Estado
no
gráfico
abaixo).
Confirmou-se
o
que
todos
no
Judiciário
suspeitavam:
o
contracheque
de
juízes
e
promotores
ultrapassa,
e
muito,
o
teto
constitucional
de
R$
33
mil.
A
média
de
rendimentos
de
juízes
e
desembargadores
nos
Estados
é
de
R$
41.802
mensais;
a
de
promotores
e
procuradores
de
justiça,
R$
40.853.
Os
valores
próximos
mostram
a
equivalência
quase
perfeita
das
carreiras.
Os
presidentes
dos
Tribunais
de
Justiça
apresentam
média
ainda
maior:
quase
R$
60
mil
(R$
59.992).
Os
procuradores-gerais
de
justiça,
chefes
dos
MPs,
recebem,
também
em
média,
R$
53.971.
Fura-se
o
teto
em
50
dos
54
órgãos
pesquisados.
Eles
abrigam
os
funcionários
públicos
mais
bem
pagos
do
Brasil. ÉPOCA
obteve
os
dados
nas
páginas
de
transparência
dos
órgãos.
Para
calcular
as
médias
dos
TJs
e
MPs
estaduais,
a
reportagem
avaliou
os
vencimentos
de
ao
menos
5%
dos
integrantes
como
amostra,
respeitando
a
proporção
de
membros
da
segunda
instância,
de
modo
a
não
gerar
distorções.
Durante
a
pesquisa,
encerrada
em
abril,
usou-se
o
mês
mais
recente
disponível.
ÉPOCA
analisou
3.714
profissionais
(2.602
magistrados
e
1.112
promotores)
dos
21.707
membros
nos
Estados.
Segundo
Cristiano
Fernandes,
professor
de
engenharia
elétrica
da
Pontifícia
Universidade
Católica
do
Rio
de
Janeiro
e
especialista
em
estatística
aplicada
a
ciências
sociais,
a
análise
é
“consistente”
e
“satisfatória”.
O
levantamento
de
ÉPOCA
não
aborda
a
Justiça
Federal
nem
o
Ministério
Público
na
esfera
federal.
Neles,
sabe-se
que
há
menos
penduricalhos. Na
teoria,
os
salários
–
chamados
de
subsídios
básicos
–
das
duas
categorias
variam
de
R$
22
mil
a
R$
30
mil.
Os
salários
reais
deles,
no
entanto,
avançam
o
teto
pela
soma
de
gratificações,
remunerações
temporárias,
verbas
retroativas,
vantagens,
abonos
de
permanência
e
benefícios
concedidos
pelos
próprios
órgãos
e
autorizados
pela
Lei
Orgânica
da
Magistratura,
a
Loman,
de
1979
–
o
MP
os
recebe
por
equivalência.
Por
sua
natureza
jurídica
(ressarcir
despesas
geradas
pelo
trabalho),
as
indenizações
não
estão
sujeitas
ao
teto
nem
a
Imposto
de
Renda.
Generalizadas,
produzem
a
mágica
de
elevar
os
salários,
legalmente,
acima
do
teto.
Há
salários
reais
que
ultrapassam
R$
100
mil.
O
maior
é
de
R$
126
mil. Benefícios
ou
regalias? Com
estabilidade,
poder
e
prestígio
social,
juízes
e
promotores
recebem
como
executivos
da
iniciativa
privada,
mas
gozam
um
pacote
de
benefícios
só
possível
na
esfera
pública.
Usufruem
dois
meses
de
férias
anuais
–
mais
um
recesso
de
14
a
30
dias
–,
não
têm
horário
fixo,
ganham
auxílios
para
moradia,
alimentação,
transporte,
plano
de
saúde,
dinheiro
para
livros
e
computadores
e
ajuda
até
para
pagar
a
escola
particular
dos
filhos.
É
uma
longa
série
de
benefícios,
alguns
que
se
enquadram
facilmente
como
regalias.
Variam
conforme
o
Estado.
ÉPOCA
descobriu
32
delas.
Além
do
auxílio-moradia,
o
mais
comum
é
o
de
alimentação.
Chega
a
R$
3.047
mensais
para
promotores
do
Maranhão. O
TJ
do
Rio
de
Janeiro
é
o
que
oferece
mais
benesses.
Há
auxílio-creche
de
R$
854
por
filho
até
6
anos
e
auxílio-educação
de
R$
953
por
filho
até
24
anos
(na
faculdade).
Há
180
dias
de
licença-maternidade
(padrão)
mais
90
de
aleitamento.
Há,
ainda,
de
três
a
cinco
salários
mínimos
por
adoção
até
o
filho
ter
24
anos.
O
TJ
do
Rio
afirma
que
é
unidade
de
referência
e
está
entre
os
quatro
Tribunais
mais
eficientes
do
país,
tendo
cumprido
100%
da
meta
desde
2009,
ao
lado
do
TJ
do
Rio
Grande
do
Sul
(leia
os
comentários
dos
demais
órgãos
aqui). Os
benefícios
oferecidos
com
dinheiro
público
são
generosos
e
criativos.
No
TJ
de
Mato
Grosso
vigora
um
dos
melhores
planos
de
saúde
do
mundo,
com
gastos
ilimitados.
Ressarce
consultas
particulares
e
até
passagens
de
avião
para
tratamento
de
magistrados
e
dependentes
em
hospitais
fora
do
Estado.
Só
a
partir
de
dezembro
os
juízes
passaram
a
ter
de
apresentar
recibos
fiscais
para
obter
reembolso.
Em
Minas
Gerais,
os
magistrados
recebem
mais
10%
do
salário
para
custear
a
saúde
(até
R$
3.047).
Têm
direito
ainda
a,
como
os
promotores,
de
R$
13
mil
a
R$
15.235
por
ano
para
livros
jurídicos
e
materiais
de
informática.
O
TJ-MG
afirmou
que,
embora
haja
previsão,
o
auxílio
não
é
pago.
O
MP
paranaense
banca
até
50%
de
mestrados
e
doutorados
e
20%
de
cursos
de
graduação
e
línguas. Os
promotores
do
Rio
de
Janeiro
recebem
mais
R$
1.100
para
transporte.
Isso
não
impede
que
o
órgão
gaste
R$
100
mil
mensais
–
R$
545
por
carro
–,
há
três
anos,
no
aluguel
de
183
vagas
no
Terminal-Garagem
Menezes
Côrtes,
no
Centro.
O
fluminense
é
também
o
mais
liberal
no
envio
de
membros
para
estudo
no
exterior:
12
cursam
mestrado
ou
doutorado,
com
salário
integral.
Nos
demais
Estados,
há
17
promotores
e
dez
juízes
fazendo
o
mesmo.
Tantos
são
os
benefícios
do
MP
do
Rio
que
até
promotores
se
constrangem,
em
conversas
privadas.
“Em
breve,
o
subsídio
será
só
para
juntar
dinheiro,
porque
as
demais
despesas
já
estarão
cobertas
pelos
auxílios”,
diz
um
deles. Para
Joaquim
Falcão,
ex-conselheiro
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
e
diretor
da
faculdade
de
Direito
da
Fundação
Getulio
Vargas
(FGV),
promotores
e
juízes
“precisam
de
prerrogativas
–
como
independência
–
para
exercer
sua
função,
não
de
privilégios”.
“Pagar
auxílio-escola
para
o
filho
não
é
prerrogativa,
é
uma
apropriação
privada
e
individual
da
prerrogativa
do
cargo.
O
cargo
é
público,
a
prerrogativa
é
pública
e
o
privilégio
é
uma
apropriação
individual”,
diz
Falcão. Ninguém
diz
que
juízes
devem
ganhar
mal
–
ou
menos
que
outras
carreiras
de
Estado.
Mas
a
comparação
da
renda
deles
com
a
dos
demais
brasileiros
mostra
que
há
algo
de
excessivamente
desigual
em
vigor.
Um
levantamento
do
Conselho
da
Europa,
de
2012,
mostra
que
os
juízes
iniciantes
de
26
países
europeus
recebiam
2,2
vezes
a
média
salarial
da
população
de
seus
países.
Os
salários
dos
membros
da
Corte
Suprema
equivaliam
a
4,2
vezes
o
vencimento
médio
nacional,
e
os
da
cúpula
da
Procuradoria-Geral
a
3,6
vezes.
No
Brasil,
o
inicial
de
magistrados
e
membros
dos
MPs,
na
maioria
dos
Estados,
R$
24.818,
corresponde
a
14
vezes
a
média
de
rendimento
de
trabalho
do
país
–
R$
1.817,
conforme
a
Pnad.
Comparados
os
vencimentos
totais
dos
magistrados
levantados
por
ÉPOCA,
a
proporção
se
elevaria
para
23
vezes.
Segundo
o
IBGE,
em
2013,
99%
dos
brasileiros
recebiam
até
R$
10.500
mensais,
e
a
média
do
1%
mais
rico
do
país
era
R$
18.899. Mesmo
com
tantas
vantagens,
72%
dos
magistrados
não
estão
felizes
com
seus
salários,
segundo
o
Censo
do
Judiciário
de
2014.
O
IBGE
aponta
a
magistratura
como
a
profissão
mais
bem
paga
do
país,
e
os
vencimentos
de
juízes
e
promotores
os
posicionam
com
larga
margem
na
exclusiva
elite
do
1%
mais
rico
do
país.
O
presidente
da
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
João
Ricardo
dos
Santos
Costa,
admite
que
a
distorção
preocupa.
Mas
argumenta
que
o
salário
precisa
ser
competitivo
com
o
de
grandes
escritórios
de
advocacia
e
que
a
única
outra
atividade
remunerada
que
podem
exercer
é
o
ensino.
O
que
torna
os
vencimentos
dos
magistrados
“aparentemente
acima
do
teto”,
diz,
são
as
indenizações
fruto
da
“falta
de
aumento
e
de
valores
atrasados”.
“São
vias
legais
que
a
carreira
buscou
de
complementar
os
reajustes
para
recompor
o
salário,
de
acordo
com
a
norma
constitucional.”
Apesar
disso,
ele
afirma
que
há
defasagem
de
20%
a
25%. A
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Membros
do
Ministério
Público
(Conamp),
Norma
Cavalcanti,
diz
que
“os
penduricalhos
são
a
busca
da
correção”.
“Os
vencimentos
são
com
base
em
lei
estadual.
Ninguém
recebe
mais
do
que
a
lei
permite”,
afirma.
Para
Falcão,
muitos
benefícios
foram
sendo
concedidos
no
vácuo
da
lei
e
vigoram
até
ser
considerados
abusivos.
“Decidem
pagar
e
dão
a
justificativa
de
legalidade,
enquanto
o
STF
não
disser
que
é
ilegal.
E
a
jurisprudência
é
não
devolver
o
recebido”,
afirma. Fonte: Revista Época, de 12/06/2015
Entidade
de
promotores
quer
garantir
auxílio-moradia A
Associação
Paulista
do
Ministério
Público
pediu
ao
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo
(TCE-SP)
rejeite
uma
representação
aberta
por
dois
procuradores
de
Contas
que
pede
a
suspensão
do
pagamento
do
auxílio-moradia
a
todos
da
promotoria
de
Justiça
paulista.
A
representação
gerou
um
processo
que
tramita
no
âmbito
do
TCE.
No
pedido,
a
entidade
argumenta
que
o
procedimento
movido
pelos
procuradores
é
“inepto”
e,
no
mérito,
também
“improcedente”.
Na
representação,
os
procuradores
de
Contas
José
Mendes
Neto
e
Thiago
Pinheiro
Lima,
autores
da
ação
perante
o
TCE,
entendem
que
o
auxílio-moradia
é
“antirepublicano”
e
“patrimonialista”.
O
benefício
de
R$
4,3
mil
financiado
pelos
cofres
públicos
foi
estendido
a
todos
os
juízes
federais
e
promotores
de
Justiça
em
setembro
de
2014,
após
decisão
de
caráter
liminar
(provisório)
tomada
pelo
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal,
Luiz
Fux.
Depois
da
liminar
de
Fux,
entidades
de
classe
da
magistratura
entraram
em
cena
e
pediram
a
extensão
da
vantagem
a
todos
os
juízes,
inclusive
estaduais
e
aposentados.
Segundo
o
pedido
enviado
pela
Associação
Paulista
do
Ministério
Público
ao
TCE,
a
representação
aberta
pelos
procuradores
de
contas
em
fevereiro
deste
ano
partiu
de
“premissas
falsas”.
Entre
os
argumentos
apresentados,
a
Associação
do
Ministério
Público
sustenta
que
o
Estado
não
pode
deixar
de
pagar
indenizações
referentes
aos
cargos
que
ele
mesmo
criou.
A
associação
é
presidida
pelo
procurador
de
Justiça
Felipe
Locke
Cavalcanti.
“Não
pode
o
Estado,
depois
de
criados
legalmente
os
cargos
e
previstas
as
despesas
decorrentes
de
seu
preenchimento,
recusar-se
a
pagar
verba
de
caráter
indenizatório
expressamente
prevista
em
lei,
sob
a
alegação
de
risco
de
dano
ao
erário”,
consta
da
carta
assinada
pelo
advogado
da
associação,
Airton
Fiorentino
de
Barros.
Barros
assinalou
que
o
caráter
nacional
do
Ministério
Público
e
do
Judiciário
obriga
que
os
direitos
das
funções
correspondentes
a
cada
um
deles
sejam
uniformes.
“O
caráter
nacional
tanto
no
MP
como
do
Judiciário
impõe
a
uniformização
nacional
do
regramento
jurídico
acerca
dos
direitos,
deveres
e
vedações
dirigido
aos
integrantes
das
correspondentes
carreiras,
de
modo
a
impedir
tratamento
desigual
para
funções
equivalentes
nos
Estados”,
diz
o
texto
da
associação. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/06/2015
Maioria
dos
Estados
atinge
limite
de
alerta
por
gastos
com
servidores No
dia
15
de
maio,
o
secretário
da
Fazenda
de
Mato
Grosso,
Paulo
Ricardo
Brustulin,
recebeu
de
assessores
um
relatório
com
dados
alarmantes
sobre
o
risco
de
o
Estado
e
suas
autoridades
serem
enquadrados
em
punições
previstas
na
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal,
graças
à
queda
das
receitas
e
ao
aumento
de
gastos
com
a
folha
de
pagamento
dos
servidores.
O
documento
revelava
que,
entre
dezembro
de
2014
e
abril
deste
ano,
os
gastos
anuais
com
servidores
haviam
crescido
em
R$
275
milhões.
No
mesmo
período,
a
receita
anual
havia
sofrido
uma
queda
de
R$
182
milhões.
“Ultrapassamos
o
limite
máximo
permitido
pela
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal”,
alertava
o
texto,
referindo-se
à
proporção
da
receita
comprometida
com
o
pagamento
de
salários.
Não
se
trata
de
um
caso
isolado:
uma
combinação
de
perda
de
arrecadação
com
pressões
salariais
fez
com
que,
além
de
Mato
Grosso,
outros
três
governos
estaduais
-
Tocantins,
Rio
Grande
do
Norte
e
Alagoas
-
ultrapassassem,
no
fim
de
abril,
o
limite
máximo
de
gastos
com
funcionalismo
estabelecido
pela
lei
(49%
da
receita
corrente
líquida).
Além
disso,
em
outras
18
unidades
da
Federação
o
Poder
Executivo
está
próximo
do
teto,
nos
chamados
limites
prudencial
e
de
alerta
fixados
pela
lei:
46,55%
e
44,1%
da
receita,
respectivamente.
Isso
significa
que
22
dos
27
governadores
do
País
estão
sob
ameaça
de
enquadramento
-
imediato
ou
futuro
-
nas
regras
da
lei
para
quem
gasta
demais
com
a
folha
de
pagamento.
Em
resumo,
a
legislação
exige
a
tomada
de
medidas
para
reequilibrar
as
contas
-
e
quem
não
o
fizer
estará
sujeito
até
a
penas
de
reclusão,
em
caso
de
condenação
judicial.
Reviravolta.
Esse
cenário
de
crise
é
muito
diferente
do
vivido
no
ano
passado.
No
primeiro
quadrimestre
de
2014,
12
Estados
gastavam
menos
de
44,1%
da
receita
líquida
com
pessoal
-
estavam,
portanto,
abaixo
dos
três
limites
previstos
na
legislação.
Atualmente,
só
há
cinco
governos
nessa
zona
de
conforto:
os
do
Rio
de
Janeiro,
do
Amazonas,
de
Mato
Grosso
do
Sul,
do
Maranhão
e
de
Rondônia.
Do
começo
de
2014
para
cá,
houve
desaceleração
da
economia,
aumento
do
desemprego,
redução
do
consumo
e
consequente
queda
na
arrecadação
de
impostos
estaduais
e
de
repasses
federais.
Dos
25
Estados
que
já
contabilizaram
as
receitas
dos
quatro
primeiros
meses
de
2015,
nada
menos
que
17
tiveram
perda
de
arrecadação,
em
termos
reais,
em
comparação
com
o
mesmo
período
do
ano
passado. Mas
a
perda
de
recursos
explica
apenas
parte
do
problema:
17
Estados
também
ampliaram
as
despesas
com
servidores
em
ritmo
superior
ao
da
inflação,
entre
o
primeiro
quadrimestre
de
2014
e
o
mesmo
período
de
2015.
Em
11
unidades
da
Federação
foi
registrada
a
pior
combinação
possível:
menos
recursos
entrando
e
mais
saindo.
Providências.
Quando
um
governo
ultrapassa
o
teto
de
gastos
com
pessoal,
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
dá
prazo
de
dois
quadrimestres
para
que
sejam
tomadas
medidas
que
reequilibrem
as
contas.
Se
elas
não
derem
resultado,
começam
as
punições
automáticas:
são
suspensas
as
transferências
voluntárias
de
recursos
e
ficam
proibidas
as
operações
de
crédito.
Na
gestão
de
pessoal,
são
vetadas
concessões
de
reajustes,
criação
de
cargos
e
qualquer
outra
alteração
de
estrutura
que
provoque
aumento
de
despesas.
O
caminho
do
ajuste
passa
pelo
aumento
de
receitas
ou
pela
redução
de
gastos.
No
caso
de
Mato
Grosso,
o
relatório
recebido
pelo
secretário
da
Fazenda
lembra
que
a
receita,
historicamente,
tende
a
ser
ainda
mais
baixa
no
segundo
quadrimestre.
“A
redução
da
despesa
de
pessoal
seria
a
alternativa
a
ser
atacada,
no
entanto
existe
um
cenário
de
reenquadramento
de
carreiras,
aumentos
escalonados
e
acordos
firmados
com
categorias
a
serem
implementados,
o
que
agravará
ainda
mais
a
situação”,
diz
o
texto.
A
falta
de
solução
econômica
no
horizonte
deve
fomentar
a
busca
de
uma
saída
política
para
a
crise.
Está
em
pauta
no
Congresso
a
rediscussão
do
chamado
“pacto
federativo”
-
Estados
e
municípios
querem
ampliar
sua
participação
no
bolo
tributário
arrecadado
pela
União.
Essa
articulação,
porém,
atrapalharia
o
esforço
fiscal
do
governo
federal,
que
também
precisa
reequilibrar
as
contas
com
urgência. Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/06/2015
Elevar
receita
é
solução
apontada
em
São
Paulo
e
Minas Detentor
do
maior
orçamento
entre
os
Estados,
o
governo
de
São
Paulo
entrou,
no
primeiro
quadrimestre
deste
ano,
no
limite
de
“alerta”
sobre
gastos
com
pessoal,
segundo
a
definição
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal.
Nos
12
meses
encerrados
em
abril,
foram
gastos
com
salários
e
outros
benefícios
45,8%
da
receita
corrente
líquida
-
aumento
expressivo
em
relação
aos
42,3%
registrados
no
mesmo
período
do
ano
anterior.
Quando
um
governo
passa
a
gastar
mais
de
44,1%
da
receita
líquida
com
servidores,
a
lei
determina
que
o
Tribunal
de
Contas
do
Estado
emita
um
alerta,
para
que
a
situação
seja
controlada.
Segundo
o
órgão,
isso
deve
acontecer
em
breve.
O
secretário
da
Fazenda
de
São
Paulo,
Renato
Villela,
afirma
que
a
principal
causa
dessa
situação
é
a
desaceleração
da
economia,
que
provoca
queda
de
arrecadação.
“Nos
primeiros
cinco
meses
do
ano,
a
receita
de
ICMS
(Imposto
Sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Prestação
de
Serviços)
caiu
4,5%
em
termos
reais,
em
comparação
com
o
mesmo
período
de
2014”,
disse.
Mas
também
houve
aumento
de
gastos,
provocado
por
reajustes
e
recomposições
salariais,
além
de
contratação
de
concursados.
Segundo
o
secretário,
o
governo
não
chegava
a
esses
níveis
de
comprometimento
da
receita
com
salários
desde
o
início
dos
anos
2000,
quando
foi
aprovada
a
Lei
Responsabilidade
Fiscal.
Para
Villela,
a
conjuntura
mudará
quando
houver
recuperação
da
atividade
econômica,
o
que
fará
crescer
o
bolo
tributário.
“Mas
não
estamos
vendo
isso
no
horizonte”,
ressalvou.
Mineiros.
Em
Minas
Gerais,
existe
o
risco
de
o
Estado
já
atingir
o
chamado
limite
prudencial,
que
é
de
46,55%.
O
porcentual
de
gasto
com
pessoal
atualmente
é
de
45,82%,
dentro
do
limite
de
alerta.
São
Paulo
e
Minas
estão
entre
as
22
unidades
da
Federação
sob
ameaça
de
enquadramento
nas
regras
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal.
O
governo
mineiro
trabalha
em
duas
frentes
para
contornar
os
problemas
financeiros
e
ainda
cumprir
o
aumento
salarial
de
31,78%
prometido
aos
professores.
A
folha
de
pagamento
da
categoria
soma
cerca
de
R$
20
bilhões
por
ano,
aproximadamente
a
metade
de
todo
o
gasto
do
Estado
com
o
funcionalismo
público.
Uma
das
decisões,
segundo
o
secretário
de
Planejamento
e
Gestão,
Helvécio
Magalhães,
foi
a
de
intensificar
a
cobrança
judicial
de
dívidas
do
ICMS.
O
Estado
tem
hoje
cerca
de
R$
50
bilhões
a
receber
de
empresas
sonegadoras
do
imposto.
A
outra
iniciativa
é
a
realização
de
uma
auditoria
na
folha
geral
do
Estado.
“Acreditamos
que
existam
valores
que
não
deveriam
estar
sendo
pagos”,
diz
Magalhães.
A
maior
parte
seria
de
benefícios
não
devidos.
O
secretário
acredita
que,
ao
fim
do
levantamento,
o
governo
conseguirá
reduzir
os
pagamentos
em
ao
menos
R$
2
bilhões.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/06/2015
Comunicado
da
Escola
da
PGE
Aula
Aberta
do
Curso
de
Pós-Graduação
Lato
Sensu
Em
Direito
Processual
Civil 10.ª
aula
-
dia
16/06/15
–
terça-feira
–
Processo
Coletivo 9h
às
12h
e
15min
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
13/06/2015 |
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