15 Mai 15 |
Colégio Nacional de Corregedores Gerais apoia PEC 82
O
Colégio
Nacional
de
Corregedores
Gerais
aprovou
ontem
(14/05)
de
forma
unânime
uma
moção
em
apoio
à
PEC
82.
A
PGE
SP
não
estava
presente.
15
Estados
participaram
desta
reunião:
AL,
DF,
GO,
MS,
SE,
RS,
BA,
PE,
AP,
RN,
MA,
ES,
RJ,
MT
e
PI. Fonte: site da Apesp, de 15/05/2015
TJ
SP
julga
mais
de
79
mil
recursos
até
abril A
Segunda
Instância
do
Judiciário
paulista
julgou
no
mês
de
abril
79.227
processos.
No
mesmo
período
foram
distribuídos
70.814
feitos.
De
acordo
com
a
movimentação
processual,
neste
ano
(de
janeiro
a
abril)
já
foram
julgados
296.911
recursos
e
272.516
distribuídos.
Atualmente
estão
em
andamento
694.855
recursos,
divididos
nos
cartórios
de
câmaras
(219.399);
cartórios
de
processamento
de
recursos
aos
tribunais
superiores
(144.772);
acervo
do
Ipiranga
(177.872);
gabinetes
da
Seção
Criminal
(27.247);
Seção
de
Direito
Público
(29.814);
Seção
de
Direito
Privado
(92.334)
e
gabinetes
da
Câmara
Especial
(3.222).
No
total
de
processos
que
se
encontram
em
gabinetes,
não
estão
contabilizados
os
recursos
internos.
Veja
a
reportagem
em
goo.gl/1FHSIE
Fonte: site do TJ SP, de 13/05/2015
Suspensas
resoluções
que
reduziam
orçamento
da
Defensoria
Pública
do
PR O
ministro
Celso
de
Mello,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
deferiu
liminar
na
Reclamação
(RCL)
19669,
ajuizada
pela
Associação
Nacional
de
Defensores
Públicos
(Anadep),
para
suspender
os
efeitos
das
Resoluções
25/2015
e
26/2015,
da
Secretaria
da
Fazenda
do
Paraná,
nos
dispositivos
que
se
referem
ao
orçamento
da
Defensoria
Pública
do
estado.
De
acordo
com
o
relator,
as
normas
desrespeitaram
a
decisão
do
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
que,
em
janeiro
deste
ano,
concedeu
liminar
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5218,
também
ajuizada
pela
Anadep,
proibindo
qualquer
possibilidade
de
remanejamento
unilateral,
por
parte
do
Executivo
paranaense,
de
recursos
previstos
na
dotação
orçamentária
da
Defensoria
Pública
local.
Na
ocasião,
o
presidente
do
STF
suspendeu
os
efeitos
do
artigo
16
da
Lei
Orçamentária
Anual
(LOA)
do
Paraná
de
2015,
que
autorizava
o
Executivo
a
remanejar
montante
equivalente
a
até
70%
das
verbas
destinadas
à
Defensoria
Pública
estadual
no
ano.
O
ministro
Ricardo
Lewandowski
entendeu
que
houve
violação
à
autonomia
do
órgão,
o
que
contraria
o
artigo
134,
parágrafo
2º,
da
Constituição
Federal.
Na
RCL
19669,
a
Anadep
alega
que
as
resoluções
paranaenses
“representam
intervenção
descabida
sobre
os
recursos
financeiros
assegurados
à
Defensoria
Pública”
pelo
Supremo,
pois
determinam
repasse
ao
órgão
“em
quantias
substancialmente
inferiores
àquelas
previstas”
na
LOA
de
2015.
A
associação
alega
também
que
as
normas
submetem
a
execução
orçamentária
da
Defensoria
Pública
aos
critérios
estabelecidos
pelo
Executivo.
A
entidade
aponta
que
a
LOA
de
2015
previu
R$
140
milhões
para
a
Defensoria
Pública,
enquanto
a
Resolução
25/2015
estabeleceu
como
disponibilidade
orçamentária
para
órgão
o
total
de
R$
43,8
milhões. Decisão O
ministro
Celso
de
Mello
afirmou
que,
mesmo
após
a
concessão
da
liminar
na
ADI
5218,
a
Secretaria
da
Fazenda
paranaense
procedeu,
de
forma
unilateral,
à
redução
de
recursos
previstos
em
dotação
constante
da
Lei
Orçamentária
Anual
e
destinados
à
Defensoria
Pública
estadual.
“Esse
comportamento
do
secretário
de
Fazenda
do
Estado
do
Paraná
parece
revestir-se
de
extrema
gravidade,
pois
configuraria
ato
de
frontal
desrespeito
à
autoridade
de
decisão
emanada
do
Supremo
Tribunal
Federal
e
proferida,
em
sede
de
controle
normativo
abstrato,
por
seu
eminente
presidente”,
disse.
Segundo
o
relator,
o
STF
tem
assinalado
ser
imediata
a
eficácia
resultante
de
decisão,
ainda
que
monocrática,
concessiva
de
medida
cautelar
em
sede
de
processo
de
fiscalização
abstrata
de
constitucionalidade,
independentemente
de
ainda
não
haver
sido
referendada
pelo
Plenário
do
Supremo.
Em
análise
preliminar,
o
ministro
Celso
de
Mello
verificou
que
as
resoluções
paranaenses
violam
a
autonomia
funcional,
administrativa,
financeira
e
orçamentária
da
Defensoria
Pública
estadual,
prevista
na
Constituição
Federal.
Conforme
o
relator,
a
redução
orçamentária
do
órgão
e
a
submissão
financeira
ao
Executivo
comprometem
-
por
eventual
gestão
arbitrária
do
orçamento
ou,
até
mesmo,
por
injusta
recusa
de
liberar
os
recursos
nele
consignados
-
a
autonomia
da
instituição. Fonte: site do STF, de 14/05/2015
STF
reconhece
poder
de
investigação
do
MP O
plenário
do
STF
concluiu
nesta
quinta-feira,
14,
o
julgamento
de
RExt,
com
repercussão
geral,
o
qual
questionava
se
ofende
a
constituição
o
recebimento
de
denúncia
cujo
procedimento
investigatório
criminal
foi
realizado
pelo
MP.
Por
maioria
dos
votos,
os
ministros
entenderam
que
o
MP
tem
competência
constitucional
para
promover
investigação
de
natureza
penal,
ressalvadas
as
hipóteses
de
reserva
constitucional
de
jurisdição
e
respeitados
os
direitos
e
garantias
que
assistem
a
qualquer
pessoa
sob
investigação
do
Estado.
Os
ministros
acataram
sugestão
do
ministro
Celso
de
Mello
e
fixaram
a
seguinte
tese
em
repercussão
geral: “O
MP
dispõe
de
competência
para
promover
por
autoridade
própria
e
por
prazo
razoável
investigações
de
natureza
penal
especialmente
naqueles
casos
que
envolvem
ofensas
ao
patrimônio
público
e
integrantes
de
organismos
policiais
supostamente
envolvidos
em
práticas
criminosas,
desde
que
respeitados
os
direitos
e
garantias
que
assistem
a
qualquer
indiciado
e
qualquer
pessoa
sob
investigação
do
Estado,
observadas
sempre
pelos
agentes
do
MP
as
hipóteses
de
reserva
constitucional
de
jurisdição
e
também
as
prerrogativas
profissionais
de
que
se
acham
investidos
em
nosso
país
os
advogados
(lei
8906/94,
artigo
7º,
incisos
I,II,III,11,13,14
e
19)
sem
prejuízo
da
possibilidade
–
sempre
presente
no
estado
democrático
de
direito
-
do
permanente
controle
jurisdicional
dos
atos,
necessariamente
documentados,
praticados
pelos
membros
do
MP,
promotores
de
Justiça
e
procuradores
da
República.” O
RExt
foi
interposto
contra
decisão
do
TJ/MG
que
recebeu
a
denúncia
contra
o
recorrente,
ao
fundamento
de
estarem
preenchidos
os
requisitos
legais.
No
recurso,
o
ex-prefeito
de
Ipanema/MG
afirma
que
o
Tribunal
mineiro
recebeu
denúncia
contra
ele
subsidiada,
unicamente,
por
procedimento
administrativo
investigatório
realizado
pelo
MP,
sem
participação
da
polícia.
O
ex-prefeito
responde
por
crime
de
responsabilidade,
por
suposto
descumprimento
de
ordem
judicial
referente
a
pagamento
de
precatórios. A
questão
começou
a
ser
julgada
em
junho
de
2012,
quando
o
então
ministro
Cezar
Peluso
Peluso
conheceu
e
deu
provimento
ao
RExt,
reconhecendo,
entretanto,
a
competência
do
MP
para
realizar
diretamente
atividades
de
investigação
da
prática
de
delitos,
para
fins
de
preparação
e
eventual
instauração
de
ação
penal
apenas
em
hipóteses
excepcionais
e
taxativas.
No
caso
específico,
Peluso
decretou
a
nulidade,
desde
o
início,
do
processo-crime
em
curso
contra
o
ex-prefeito
no
TJ/MG.
Ele
foi
acompanhado
pelo
ministro
Lewandowski. Os
ministros
Gilmar
Mendes,
Celso
de
Mello,
Ayres
Britto
e
Joaquim
Barbosa
negaram
provimento
ao
recurso,
reconhecendo
base
constitucional
para
os
poderes
de
investigação
do
MP.
Então,
pediu
vista
o
ministro
Fux. Em
dezembro
seguinte,
Fux
trouxe
seu
voto
vista
na
sessão
plenária
e
considerou
perfeitamente
compatível
com
a
carta
a
possibilidade
de
investigação
direta
pelo
MP.
Segundo
ele,
"não
há
motivo
racional
para
alijar
(o
MP)
da
condução
dos
trabalhos
que
precedem
o
exercício
da
ação
penal
de
que
é
titular".
O
julgamento
foi
então
interrompido
por
pedido
de
vista
do
ministro
Marco
Aurélio
e
retomado
nesta
quinta-feira,
14. Ao
apresentar
seu
voto-vista,
o
ministro
Marco
Aurélio
ressaltou
entender
que
o
MP
não
possui
amparo
legal
para
atuar
nesse
campo.
Para
ele,
"as
exceções
quanto
à
investigação
criminal,
para
estarem
dentro
dos
parâmetros
constitucionais,
necessitam
de
previsões
expressas
e
balizas
bem
definidas
de
como
serão
realizadas
as
atividades".
O
ministro
deu
provimento
ao
RExt
para,
no
caso,
anular
desde
a
origem
o
processo
crime. Segundo
o
ministro,
o
fato
de
estar
impossibilitado
de
investigar
de
forma
autônoma
não
conduz
ao
desconhecimento
do
que
for
apurado.
"O
Ministério
Público,
como
destinatário
das
investigações,
deve
acompanhar
o
desenrolar
dos
inquéritos
policiais,
requisitando
diligências,
acessando
os
boletins
de
ocorrências
e
exercendo
o
controle
externo.
O
que
se
mostra
inconcebível
é
um
membro
do
Ministério
Público
colocar
uma
estrela
no
peito,
armar-se
e
investigar.
Sendo
o
titular
da
ação
penal,
terá
a
tendência
de
utilizar
apenas
as
provas
que
lhe
servem,
desprezando
as
demais
e,
por
óbvio,
prejudicando
o
contraditório
e
inobservando
o
princípio
da
paridade
de
armas." Votaram
também
na
sessão
de
hoje
os
ministros
Dias
Toffoli
e
Rosa
Weber.
Os
ministros
Teori
Zavascki
e
Roberto
Barroso
não
votaram
porque
seus
antecessores
na
Corte
já
tinham
proferido
voto
no
processo. Fonte: Migalhas, de 14/05/2015
Resolução
PGE-6,
de
12-05-2015 Dá
nova
disciplina
ao
programa
de
ajuda
financeira
para
aquisição
de
aplicativos
na
área
de
informática
–
“pró-software”
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2015
Resolução
PGE-7,
de
12-05-2015 Dispõe sobre a nova disciplina do Programa de Ajuda Financeira para capacitação de Procuradores do Estado e servidores da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2015
Resolução
PGE-8,
de
12-05-2015 Dispõe
sobre
a
concessão
de
diárias
e
o
reembolso
de
despesa
com
transporte Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2015
Resolução
PGE-9,
de
12-05-2015 Dispõe
sobre
a
nova
disciplina
do
Programa
Pró-Livro
do
Centro
de
Estudos
da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
15/05/2015 |
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